PARTES ENVOLVIDAS Cláusulas Exemplificativas

PARTES ENVOLVIDAS. BANCO DO BRASIL S.A.: XXXXXXXXXXXXXXXXXX (Contratada)
PARTES ENVOLVIDAS. Nome E-mail Telefone Função/papel Xxxx Xxxxx xxxx@xxx.xxx.xx 21 3554 6944 GSI|Gerente Xxxxxxx Xxxx xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx 21 3554 8697 GSI|Analista Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxx@xxx.xxx.xx GSI|Analista
PARTES ENVOLVIDAS. Para entender as interacções com o SNCP, como regulador, foi realizada uma análise funcional e inter-relacional das Partes Envolvidas. Estas foram categorizadas em cinco (5) grupos principais (cfr. Figura 1 abaixo indicada), sendo as respectivas expectativas, relativamente à estratégia, enunciadas conforme o indicado no Quadro 1 abaixo referido. PARTES ENVOLVIDAS FUNÇÃO EXPECTATIVA DO PECPA Governo Definição de políticas Regulação Financiamento • Alinhamento com a Visão Angola 2022 e com o Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) • Contribuição para a definição de políticas • Responsabilização para com a sociedade Ministério das Finanças Ministério a quem o SNCP reporta Elaboração de políticas e de legislação • Melhoria da qualidade da despesa e a sua redução Órgãos de fiscalização Parceiros na auditoria interna e externa, e na supervisão das entidades públicas das várias áreas do Governo Central, Provincial e Local • Transparência, rigor e responsabilização Entidades Públicas Contratantes/Unidades de Contratação Pública Prestação de serviços à administração pública, ao mercado e ao público de Angola Entidades de execução da despesa do Estado • Formação de funcionários • Procedimentos práticos da Contratação Pública • Assistência à execução da Contratação Pública Sector Privado, incluindo Fornecedores/ Concorrentes Fornecem bens, obras, serviços e consultoria ao Estado • Acréscimo da formação • Aumento da transparência, do rigor processual e do cumprimento das obrigações contratuais financeiras • Aumento de oportunidades para fornecedores nacionais e MPME’s Colaboradores de implementação Consultores, partes interessadas, associações que trabalham com o SNCP para a implementação das suas actividades • Associação com o SNCP para a melhoria do desempenho da contratação pública • Serviços de consultoria Parceiros do desenvolvimento Apoio financeiro Apoio técnico • Intercâmbio de conhecimentos • Contabilização das doações por doador SNCP Implementação e monitoração do PECPA e das respectivas actividades em concordância com o seu mandato • Enquadramento para a elaboração dos planos operacionais anuais, de programas e de projectos e dos respectivos planos de actividades • Obtenção de recursos para afectar à execução SECÇÃO 3: QUADRO INSTITUCIONAL A contratação pública Angolana tem por base um quadro legal que se tem vindo a estabelecer desde 2010, que inclui regulamentação diversa, onde se inclui a criação e funcionamento do SNCP. O quadro legal da contratação púb...
PARTES ENVOLVIDAS. O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange os Empregados (as) das EMPRESAS, que prestam serviços na base territorial do SINDICATO, ou admitidos a partir da vigência deste acordo, exceto os Administradores Estatutários e os Executivos, assim entendidos os que ocupam cargos diretivos (diretores, gerentes e especialistas com poderes de gestão) na estrutura das EMPRESAS, conforme art. 62, II da CLT.

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  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • Descrição Unidade de medição Código da Composição PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² SINAPI 74209/001

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.