SOLUÇÃO DE CONFLITOS. Dentro do espírito que norteou o estabelecimento desta CCT, o Sindicato Profissional que firma o presente instrumento, caso entenda que alguma associada do SINDESP/RS não esteja cumprindo com algum direito trabalhista de seus empregados, compromete-se a, antes de ingressar com alguma denúncia, processo administrativo ou judicial contra a empresa, solicitar ao SINDESP/RS que realize, em até 10 dias, uma reunião de mediação, na qual deverão estar presentes os representantes do Sindicato Profissional e da Empresa em questão. Se a reunião não lograr êxito, então, o Sindicato Profissional poderá tomar as medidas que entender necessárias.
SOLUÇÃO DE CONFLITOS. 22.1. As Partes envidarão seus melhores esforços no sentido de dirimir quaisquer dúvidas, conflitos ou divergências de entendimentos que possam surgir em decorrência da execução deste Contrato, observando os compromissos assumidos através do Código de Conduta das Prestadoras do STFC.
22.2. As Partes deverão solucionar suas controvérsias conforme os seguintes procedimentos:
22.2.1. O Gestor do Contrato da Parte insatisfeita e/ou questionadora deverá expor a controvérsia por escrito para o Gestor do Contrato da outra Parte.
22.2.2. Caso os Gestores do Contrato não consigam solucionar diretamente a controvérsia, deverão encaminhá-la aos escalões superiores das Partes.
22.2.3. Eventuais conflitos que não possam ser dirimidos pela negociação entre as Partes poderão ser levados à ANATEL para arbitragem no exercício da sua função de órgão regulador, conforme previsto nos artigos 8º e 19 da LGT, através do processo de arbitragem definido no Regulamento Geral de Interconexão, sem prejuízo do direito de recorrerem ao Poder Judiciário.
22.3. A Parte insatisfeita e/ou questionadora, ao expor o motivo da controvérsia, deverá explicitar a que relacionamento de interconexão a mesma se refere (Relacionamento LOC x LOC e/ou Relacionamento LOC x LDN/LDI).
22.3.1. Quando a controvérsia se referir exclusivamente a um dos relacionamentos, todos os demais processos e obrigações deverão ser mantidos como se não houvesse qualquer controvérsia entre as Partes.
22.4. A solução de conflitos relativos à contestação de valores cobrados através dos Documentos de Cobrança será submetida aos procedimentos definidos no Anexo 2 deste Contrato.
22.4.1. Se após a apuração técnica das contestações, as áreas de DETRAF não conseguirem chegar a um acordo sobre os pagamentos a serem efetuados, estas deverão acionar os respectivos Gestores do Contrato, os quais deverão envidar todos os esforços para a solução da controvérsia, nos termos da presente cláusula vigésima segunda deste Contrato.
SOLUÇÃO DE CONFLITOS. As Partes se comprometem em boa-fé empreender os melhores esforços para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente Instrumento.
14.7.1. Caso haja conflito de interesses entre as Partes, o mesmo poderá ser submetido a Processo de Resolução de Conflitos por meio de requerimento dirigido à ANATEL.
SOLUÇÃO DE CONFLITOS. Os dissídios coletivos porventura resultante das relações de trabalho previstas neste acordo serão dirimidos obrigatoriamente através de uma fase administrativa preliminar conciliatória, da qual lavrar-se-á termo declaratório da conciliação ou acordo com força de lei perante as partes. Não havendo acordo, lavrar-se-á termo de dissidência sujeito a exame judicial.
SOLUÇÃO DE CONFLITOS. 14.1. Para dirimir eventuais conflitos decorrentes do gerenciamento desta ata de registro de preços, poderá ser instada a Câmara Administrativa de Resolução Consensual de Conflitos envolven do Aquisições e Contratos no Estado de Mato Grosso - CONSENSO MT, criada pelo Decreto n° 1.525/12022 e na forma da Resolução do Colégio de Procuradores.
SOLUÇÃO DE CONFLITOS. As PARTES, mediante o estabelecimento de entendimentos conjuntos, com a presença do empregado e representantes da EMPRESA e do SINDICATO, comprometem-se em buscar soluções para pendências decorrentes de relações trabalhistas, antes do ajuizamento de demandas trabalhistas, em benefícios mútuos.
SOLUÇÃO DE CONFLITOS. As Partes empreenderão seus melhores esforços no sentido de dirimir amigavelmente quaisquer conflitos de interesses que possam surgir em decorrência da execução deste Contrato.
SOLUÇÃO DE CONFLITOS. As divergências oriundas da aplicação das cláusulas do presente Acordo Coletivo de Trabalho serão dirimidas por intervenção das partes acordantes e, não havendo solução, o(s) conflito(s) serão solucionados pela Justiça do Trabalho.
SOLUÇÃO DE CONFLITOS. 11.1.1 Aplica-se ao presente instrumento os mecanismos de solução de conflitos previstos na CLÁUSULA 51 e seguintes do CONTRATO para solução de qualquer disputa decorrente deste CONTRATO DE PENHOR.
SOLUÇÃO DE CONFLITOS. As partes signatárias poderão buscar a solução pacifica e direta na eventual ocorrência do não cumprimento de quaisquer das clausulas do presente acordo coletivo de trabalho, antes de propor a competente ação judicial, ficando eleita a Vara do Trabalho de Barretos/SP, para a propositura de eventual ação.