MEIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E AS RELAÇÕES DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

MEIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E AS RELAÇÕES DE TRABALHO. As relações interpessoais resultam do convívio social. É na vida em sociedade que as pessoas, ao buscar seus próprios interesses ou a resolução de necessidades coletivas, acabam por se relacionar, desenvolvendo, desse modo, a interpessoalidade. Essas relações são das mais variadas formas, sendo exemplo a contratação de um serviço, a compra e venda de um produto, o casamento, a doação etc. São diversas as situações em que uma pessoa necessitará dessas relações – e na seara trabalhista não é diferente. A contratação de mão de obra na relação capital versus trabalho, na qual o trabalhador vende sua mão de obra e recebe uma remuneração pelos serviços prestados, forma o “contrato de trabalho”. É por meio dele que se reflete o conteúdo pactuado. As partes contratantes exercem ali sua autonomia da vontade, fazendo valer a liberdade no exercício de seu ofício ou profissão, bem como a sua livre iniciativa. A necessidade de conviver e de se relacionar com o outro ser humano, apresenta-se, na sociedade, pelas condutas que o indivíduo pratica. Exemplos como aqueles a pouco mencionados acabam por revelar ações que formam uma relação social jurídica. Tais condutas, em linhas gerais, são regradas e possuem uma regulação posta pelo Estado. Assim, esse ente, escolhido pelos próprios indivíduos, estabelece limites do que é permitido ou não como prática a ser realizada no contexto social. Assim, é evidente que o convívio em sociedade resulta das relações sociais que, por sua vez, são o reflexo da conduta praticada pela pessoa na sua individualidade. São recebidas sem reprimenda, caso sejam regradas pelos preceitos estabelecidos na ordem jurídica, ou são combatidas por se afastarem daquela prática exigida do homem médio e esperada pela sociedade. Pergunta-se então: quando as relações passam a se apresentar conflituosas? E, além disso, quando o acordo de vontades outrora pactuado é descumprido? Embora haja todo um regramento visando a uma convivência harmoniosa em sociedade, é certo que o conflito social se apresentará. Nem sempre as relações interpessoais são providas de conduta merecedora da inércia do Estado, no que diz respeito à repreensão ou à correção. Por vezes, as ações são manifestadas de modo a contrariar aquilo que se espera do indivíduo como sendo uma conduta proba. Com o propósito de ajustar desvios e de manter o equilíbrio das regras de conduta, para a manutenção da pacificação social, a sociedade possui mecanismos de proteção da convivência saudável. Ao analisa...