AUXÍLIO EDUCAÇÃO. Por ocasião do pagamento dos salários relativos ao mês de fevereiro de 2025, as empresas concederão ao trabalhador estudante, que tenha requerido a concessão desse benefício até o dia 15 (quinze) do mesmo mês de fevereiro, um auxilio educação, que não terá caráter salarial, no valor de R$ 236,08 (duzentos e trinta e seis reais e oito centavos), desde que o empregado tenha mais de seis meses de serviços contínuos na empresa e esteja matriculado em estabelecimento de ensino oficial, reconhecido de ensino médio ou fundamental. Na hipótese de o trabalhador não ser estudante, o auxilio será concedido a um filho deste, com idade até 14 (quatorze) anos e no valor de R$ 178,88 (cento e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), desde que preenchidas todas as condições acima capazes de conferirem ao trabalhador o direito à percepção do benefício.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO EDUCAÇÃO. Por ocasião do pagamento dos salários relativos ao mês de fevereiro março de 2025, as empresas concederão ao trabalhador estudante, que tenha requerido a concessão desse benefício até o dia 15 (quinze) do mesmo mês de fevereiromarço, um auxilio educação, que não terá caráter salarial, no valor de equivalente a R$ 236,08 280,41 (duzentos e trinta oitenta reais, e seis reais quarenta e oito um centavos), desde que o empregado tenha mais de seis meses de serviços contínuos na empresa e esteja matriculado em estabelecimento de ensino oficial, reconhecido de como ensino médio ou fundamental. Na hipótese de o trabalhador não ser estudantebeneficiado, o auxilio será concedido a um filho deste, com idade até 14 15 (quatorzequinze) anos incompletos e no valor de equivalente a R$ 178,88 225,21 (cento duzentos e setenta vinte e oito cinco reais e oitenta vinte e oito um centavos), desde que preenchidas todas as condições acima capazes de conferirem ao trabalhador o direito à percepção do benefício.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO EDUCAÇÃO. Por ocasião do pagamento dos salários relativos ao mês de fevereiro abril de 20252018, as empresas concederão ao trabalhador estudante, que tenha requerido a concessão desse benefício beneficio até o dia 15 (quinze15/03/2018 ( sob pena de perda do benficio ) do mesmo mês de fevereiro, um auxilio educação, que não terá caráter salarial, no valor de R$ 236,08 (duzentos 93,00 ( noventa e trinta e seis reais e oito centavostrês reais), desde que o empregado tenha mais de seis meses de serviços contínuos na empresa e esteja matriculado em estabelecimento de ensino oficial, reconhecido de ensino médio primeiro ou fundamentalsegundo graus. Na hipótese de o trabalhador não ser estudante, o auxilio auxílio será concedido a um filho deste, com idade até 14 15 (quatorzequinze anos ) anos e no valor de R$ 178,88 (cento e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos)mesmo valor, desde que preenchidas todas as condições acima capazes de conferirem ao trabalhador o direito à percepção do benefício.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
AUXÍLIO EDUCAÇÃO. Por ocasião do pagamento dos salários relativos ao mês de fevereiro de 2025, as As empresas concederão ao trabalhador estudante, que tenha requerido a concessão desse do benefício até o dia 15 (quinze) do mesmo mês de fevereiromarço, um auxilio educação, que não terá caráter salarial, no valor de auxílio educação equivalente a R$ 236,08 (duzentos 375,50(trezentos e trinta setenta e seis cinco reais e oito cinquenta centavos)) dividido em 2 (duas) parcelas iguais, a primeira paga em março/2019 e a segunda em setembro/2019, desde que o empregado tenha mais de seis três meses de serviços contínuos na empresa e esteja matriculado em estabelecimento de ensino oficial, oficial ou reconhecido de ensino médio primeiro ou fundamentalsegundo graus. Na hipótese de o trabalhador não ser estudante, o auxilio auxílio será concedido a um 1 (um) filho deste, com idade até 14 18 (quatorzedezoito) anos e no valor de equivalente a R$ 178,88 (cento 375,50(trezentos e setenta e oito cinco reais e oitenta e oito cinquenta centavos), desde que preenchidas todas as condições acima capazes de conferirem ao no trabalhador o direito à percepção do benefício. frequência escolar e que estejam na qualidade de empregado ou filho deste, a mais de três meses na respectiva empresa.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO EDUCAÇÃO. Por ocasião do pagamento dos salários relativos ao mês de fevereiro de 2025, as As empresas concederão ao trabalhador estudante, que tenha requerido a concessão desse do benefício até o dia 15 (quinze) do mesmo mês de fevereiromarço, um auxilio educação, que não terá caráter salarial, no valor de auxílio educação equivalente a R$ 236,08 (duzentos 413,98(quatrocentos e trinta treze reais e seis reais noventa e oito centavos)) dividido em 2 (duas) parcelas iguais, a primeira paga em março/2021 e a segunda em setembro/2021, desde que o empregado tenha mais de seis três meses de serviços contínuos na empresa e esteja matriculado em estabelecimento de ensino oficial, oficial ou reconhecido de ensino médio primeiro ou fundamentalsegundo graus. Na hipótese de o trabalhador não ser estudante, o auxilio auxílio será concedido a um 1 (um) filho deste, com idade até 14 18 (quatorzedezoito) anos e no valor de equivalente a R$ 178,88 (cento 413,98(quatrocentos e setenta e oito treze reais e oitenta noventa e oito centavos), desde que preenchidas todas as condições acima capazes de conferirem ao no trabalhador o direito à percepção do benefício.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO EDUCAÇÃO. Por ocasião do pagamento dos salários relativos ao mês de fevereiro de 20252022, as empresas concederão ao trabalhador estudante, que tenha requerido a concessão desse benefício até o dia 15 (quinze) do mesmo mês de fevereiro, um auxilio educação, que não terá caráter salarial, no valor de R$ 236,08 175,50 (duzentos cento e trinta setenta e seis cinco reais e oito cinquenta centavos), desde que o empregado tenha mais de seis meses de serviços contínuos na empresa e esteja matriculado em estabelecimento de ensino oficial, reconhecido de ensino médio ou fundamental. Na hipótese de o trabalhador não ser estudante, o auxilio será concedido a um filho deste, com idade até 14 (quatorze) anos e no valor de R$ 178,88 132,84 (cento e setenta trinta e oito dois reais e oitenta e oito quatro centavos), desde que preenchidas todas as condições acima capazes de conferirem ao trabalhador o direito à percepção do benefício.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO EDUCAÇÃO. Por ocasião do pagamento dos salários relativos As empresas pagarão ao mês empregado estudante ou que possua filho menor de fevereiro 18 (dezoito) anos nesta condição, quando matriculado em curso oficial de 2025, as empresas concederão ao trabalhador estudante, que tenha requerido ensino e comprovada a concessão desse benefício até o dia 15 (quinze) do mesmo mês de fevereirofreqüência regular, um auxilio educaçãoescolar, que não terá caráter salarialpor ano, no valor de R$ 236,08 à 50% (duzentos e trinta e seis reais e oito centavos), desde que cinqüenta por cento) do salário mínimo profissional descrito na cláusula terceira para a função na qual o empregado tenha mais está enquadrado. O valor apurado deverá ser pago em duas parcelas iguais, sendo metade do valor junto da folha de seis meses pagamento dos salários do mês de serviços contínuos na empresa setembro e esteja matriculado em estabelecimento a outra metade junto da folha de ensino oficial, reconhecido outubro de ensino médio ou fundamental. Na hipótese de o trabalhador não ser estudante, o auxilio será concedido a um filho deste, com idade até 14 (quatorze) anos e no valor de R$ 178,88 (cento e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), desde que preenchidas todas as condições acima capazes de conferirem ao trabalhador o direito à percepção do benefício.2023
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
AUXÍLIO EDUCAÇÃO. Por ocasião do pagamento dos salários relativos ao mês de fevereiro março de 20252022, as empresas concederão ao trabalhador estudante, que tenha requerido a concessão desse benefício até o dia 15 (quinze) do mesmo mês de fevereiromarço, um auxilio educação, que não terá caráter salarial, no valor de equivalente a R$ 236,08 218,45 (duzentos e trinta dezoito reais quarenta e seis reais e oito cinco centavos), desde que o empregado tenha mais de seis meses de serviços contínuos na empresa e esteja matriculado em estabelecimento de ensino oficial, reconhecido de ensino médio primeiro ou fundamentalsegundo graus. Na hipótese de o trabalhador não ser estudantebeneficiado, o auxilio será concedido a um filho deste, com idade até 14 15 (quatorzequinze) anos incompletos e no valor de equivalente a R$ 178,88 174,75 (cento e setenta e oito quatro reais e oitenta setenta e oito cinco centavos), desde que preenchidas todas as condições acima capazes de conferirem ao trabalhador o direito à percepção do benefício.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO EDUCAÇÃO. Por ocasião do pagamento dos salários relativos ao mês de fevereiro março de 20252024, as empresas concederão ao trabalhador estudante, que tenha requerido a concessão desse benefício até o dia 15 (quinze) do mesmo mês de fevereiromarço, um auxilio educação, que não terá caráter salarial, no valor de equivalente a R$ 236,08 269,34 (duzentos e sessenta e nove reais e trinta e seis reais e oito quatro centavos), desde que o empregado tenha mais de seis meses de serviços contínuos na empresa e esteja matriculado em estabelecimento de ensino oficial, reconhecido de como ensino médio ou fundamental. Na hipótese de o trabalhador não ser estudantebeneficiado, o auxilio será concedido a um filho deste, com idade até 14 15 (quatorzequinze) anos incompletos e no valor de equivalente a R$ 178,88 216,32 (cento duzentos e setenta e oito dezesseis reais e oitenta trinta e oito dois centavos), desde que preenchidas todas as condições acima capazes de conferirem ao trabalhador o direito à percepção do benefício.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO EDUCAÇÃO. Por ocasião do pagamento dos salários relativos ao mês de fevereiro de 20252023, as empresas concederão ao trabalhador estudante, que tenha requerido a concessão desse benefício até o dia 15 (quinze) do mesmo mês de fevereiro, um auxilio educação, que não terá caráter salarial, no valor de R$ 236,08 197,44 (duzentos cento e trinta noventa e seis sete reais e oito quarenta e quatro centavos), desde que o empregado tenha mais de seis meses de serviços contínuos na empresa e esteja matriculado em estabelecimento de ensino oficial, reconhecido de ensino médio ou fundamental. Na hipótese de o trabalhador não ser estudante, o auxilio será concedido a um filho deste, com idade até 14 (quatorze) anos e no valor de R$ 178,88 149,44 (cento e setenta quarenta e oito nove reais e oitenta quarenta e oito quatro centavos), desde que preenchidas todas as condições acima capazes de conferirem ao trabalhador o direito à percepção do benefício.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO EDUCAÇÃO. Por ocasião do pagamento dos salários relativos ao mês de fevereiro março de 20252020, as empresas concederão ao trabalhador estudante, que tenha requerido a concessão desse benefício beneficio até o dia 15 (quinze) do mesmo mês de fevereiromarço, um auxilio educação, que não terá caráter salarial, no valor de equivalente a R$ 236,08 R$ 401,85 (duzentos quatrocentos e trinta e seis um reais e oito oitenta e cinco centavos), desde que o empregado tenha mais de seis meses de serviços contínuos na empresa e esteja matriculado em estabelecimento de ensino oficial, reconhecido de ensino médio primeiro ou fundamentalsegundo graus. Na hipótese de o trabalhador não ser estudantebeneficiado, o auxilio será concedido a um filho deste, com idade até 14 15 (quatorzequinze) anos incompletos e no valor de equivalente a R$ 178,88 322,75 (cento trezentos e vinte e dois reais e setenta e oito reais e oitenta e oito cinco centavos), desde que preenchidas todas as condições acima capazes de conferirem ao trabalhador o direito à percepção do benefício.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho