AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. I – As empresas sediadas ou que prestem serviços em Curitiba fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar desconto salarial em conformidade com a legislação pertinente. II – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 200.000 habitantes (Colombo e São José dos Pinhais), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 21,75 (vinte e um reais e setenta e cinco centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. III – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 100.000 habitantes, porém inferior a 200.000 habitantes (Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Pinhais e Piraquara) fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 15,00 (quinze reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. IV – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja inferior a 100.000 habitantes, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$10,00 (dez reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. I – As empresas sediadas ou que prestem serviços em Curitiba fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 25,00 9,50 (vinte nove reais e cinco reaiscinquenta centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial em conformidade com a legislação pertinenteque rege a matéria.
II – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número Municípios de habitantesAraucária, segundo a estimativa populacional 2020Campo Largo, publicada pelo IBGECascavel, seja superior a 200.000 habitantes (Colombo Colombo, Foz do Iguaçu, Maringá, Pinhais e São José dos Pinhais), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 21,75 5,00 (vinte e um reais e setenta e cinco centavosreais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
III – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo númeroMunicípios de Apucarana, segundo a estimativa populacional 2020Arapongas, publicada pelo IBGEGuarapuava, seja superior a 100.000 habitantesParanaguá, porém inferior a 200.000 habitantes (Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Pinhais Toledo e Piraquara) Umuarama fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 15,00 2,50 (quinze reaisdois reais e cinquenta centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
IV – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número, segundo . Parágrafo primeiro. O desconto previsto no item II desta cláusula limita-se a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja inferior a 100.000 habitantes, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$10,00 10% (dez reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados por cento), o que corresponde à metade do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarialpercentual máximo permitido pela legislação que rege a matéria.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. I – As empresas sediadas ou que prestem serviços em Curitiba fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 25,00 20,40 (vinte reais e cinco reaisquarenta centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar desconto salarial em conformidade com a legislação pertinente.
II – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios Municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGEo Censo- 2010, seja superior a 200.000 habitantes (Colombo e São José dos Pinhais), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 21,75 17,70 (vinte e um dezessete reais e setenta e cinco centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
III – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios Municípios cujo número, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGEo Censo-2010, seja superior a 100.000 habitantes, porém inferior a 200.000 habitantes (Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Pinhais Largo e PiraquaraPinhais) fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 15,00 10,20 (quinze reaisdez reais e vinte centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
IV – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios Municípios cujo número, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, número seja inferior a 100.000 habitantes, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$10,00 R$ 5,50 (dez reaiscinco reais e cinquenta centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. I – As empresas sediadas ou que prestem serviços em Curitiba fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 25,00 22,22 (vinte e cinco reaisdois reais e vinte e dois centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar desconto salarial em conformidade com a legislação pertinente.
II – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 200.000 habitantes (Colombo e São José dos Pinhais), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 21,75 19,28 (dezenove reais e vinte e um reais e setenta e cinco oito centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
III – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 100.000 habitantes, porém inferior a 200.000 habitantes (Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Pinhais e Piraquara) fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 15,00 11,11 (quinze reaisonze reais e onze centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
IV – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja inferior a 100.000 habitantes, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$10,00 R$ 6,00 (dez seis reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. I – As empresas sediadas ou que prestem serviços em Curitiba fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 25,00 12,00 (vinte e cinco doze reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar desconto salarial em conformidade com a legislação pertinente.
II – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios Municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGEo Censo-2010, seja superior a 200.000 habitantes (Colombo e São José dos Pinhais), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-vale- alimentação no valor mínimo de R$ 21,75 9,00 (vinte e um reais e setenta e cinco centavosnove reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
III – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios Municípios cujo número, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGEo Censo-2010, seja superior a 100.000 habitantes, porém inferior a 200.000 habitantes (Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Pinhais Largo e PiraquaraPinhais) fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 15,00 6,00 (quinze seis reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
IV – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios Municípios cujo número, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGEo Censo-2010, seja superior a 50.000 habitantes, porém inferior a 100.000 habitanteshabitantes (Fazenda Rio Grande e Piraquara), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$10,00 R$ 3,00 (dez três reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho