AUXÍLIO TRANSPORTE. Nos termos da Lei nº. 7.619/87, e do Decreto nº. 95.247, nenhum trabalhador poderá arcar com mais de 6% (seis por cento) de seu salário base para fazer frente às despesas de locomoção no trajeto residência- trabalho e vice-versa, sendo que o excedente deverá ser custeado pelo empregador na forma da legislação pertinente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Collective Labor Agreement
AUXÍLIO TRANSPORTE. Nos termos da Lei nº. 7.619/87, e do Decreto nº. 95.247, nenhum trabalhador poderá arcar com mais de 6% (seis por cento) de seu salário base para fazer frente às despesas de locomoção no trajeto residência- residência-trabalho e vice-versa, sendo que o excedente deverá ser custeado pelo empregador na forma da legislação pertinente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
AUXÍLIO TRANSPORTE. Nos termos da Lei nº. 7.619/87, e do Decreto nº. 95.247, nenhum trabalhador poderá arcar com mais de 6% (seis por cento) de seu salário base base, para fazer frente às despesas de locomoção no trajeto residência- trabalho e vice-versa, sendo que o excedente deverá ser custeado pelo empregador na forma da legislação pertinente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO TRANSPORTE. Nos termos da Lei nº. 7.619/87, e do Decreto nº. 95.247, nenhum trabalhador poderá arcar com mais de 6% (seis por cento) de seu salário base base, para fazer frente às despesas de locomoção no trajeto residência- residência-trabalho e vice-versa, sendo que o excedente deverá ser custeado pelo empregador na forma da legislação pertinente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho