Common use of AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO Clause in Contracts

AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. (10% do Contrato de Gestão) 5.1. Os valores percentuais apontados no Anexo Técnico I – Indicadores de Desempenho, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão EM REGIME TRIMESTRAL ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde. 5.2. Cada indicador de Desempenho acima descrito será avaliado sua performance calculando-se o PCM - Percentual de Cumprimento de Meta, conforme fórmula de cálculo de desempenho a seguir: PCM=VA x 100 VM Onde: PCM= Percentual de Cumprimento da Meta; VA= Valor Atingido; VM= Valor da Meta. 5.3. Em caso de polaridade do indicador, pode indicador, quanto menor o resultado melhor a performance, o cálculo deverá ser realizado conforme descrito na fórmula a seguir: 5.4. Uma vez calculado o PCM de cada indicador, será determinada uma nota que varia de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um, conforme regra de pontuação descrita na tabela a seguir. Tabela III - Regra de pontuação dos indicadores e projetos estratégicos Porcentagem de execução em relação à meta Nota de desempenho 5.5. A pontuação global das metas de desempenho será calculada pela média das notas de cada indicador, conforme fórmula a seguir. Σ (nota de cada indicador) Quantidade de indicadores 5.6. O repasse de desempenho será realizado de acordo com a pontuação global das metas de desempenho conforme percentual descrito a seguir: 5.6.1. A pontuação poderá sofrer alteração caso identificado o não cumprimento da transparência das informações a serem ofertadas pela OSS. Ressalta-se que é de TOTAL responsabilidade do PARCEIRO PRIVADO o lançamento dos dados no seu SITE para análise por meio de link (este gerado pela OSS) a ser direcionado por meio de acesso ao iOS Transparência no site da SES/GO. As Organizações Sociais de Saúde deverão atender todas as solicitações necessárias à implementação desta sistemática, observando sempre o Princípio Constitucional da Publicidade, a Lei Complementar nº 131/2209, às Leis de Acesso à Informação Federal e Estadual, Leis nº 12.527/11 e nº 18.025/13 respectivamente, à Resolução Normativa nº 13/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e à Metodologia de Avaliação da Transparência Ativa e Passiva das Organizações sem fins lucrativos que recebem recursos públicos da Controladoria-Geral do Estado.

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AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. (10% do Contrato de Gestão) 5.1. Os valores percentuais apontados no Anexo Técnico I – Indicadores de Desempenho, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão EM REGIME TRIMESTRAL ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde. 5.2. Cada indicador de Desempenho acima descrito será avaliado sua performance calculando-se o PCM - Percentual de Cumprimento de Meta, conforme fórmula de cálculo de desempenho a seguir: PCM=VA x 100 VM Onde: PCM= Percentual de Cumprimento da Meta; VA= Valor Atingido; VM= Valor da Meta. 5.3. Em caso de polaridade do indicador, pode indicador, quanto menor o resultado melhor a performance, o cálculo deverá ser realizado conforme descrito na fórmula a seguir: 5.4. Uma vez calculado o PCM de cada indicador, será determinada uma nota que varia de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um, conforme regra de pontuação descrita na tabela a seguir. Tabela III TABELA 3 - Regra de pontuação dos indicadores e projetos estratégicos REGRA DE PONTUAÇÃO DOS INDICADORES E PROJETOS ESTRATÉGICOS Porcentagem de execução em relação à meta Nota de desempenho 5.5. A pontuação global das metas de desempenho será calculada pela média das notas de cada indicador, conforme fórmula a seguir. Σ (nota de cada indicador) Quantidade de indicadores. 5.6. O repasse de desempenho será realizado de acordo com a pontuação global das metas de desempenho conforme percentual descrito a seguir: 5.6.1. A pontuação poderá sofrer alteração caso identificado o não cumprimento da transparência das informações a serem ofertadas pela OSS. Ressalta-se que é de TOTAL responsabilidade do PARCEIRO PRIVADO o lançamento dos dados no seu SITE para análise por meio de link (este gerado pela OSS) a ser direcionado por meio de acesso ao iOS Transparência no site da SES/GO. As Organizações Sociais de Saúde deverão atender todas as solicitações necessárias à implementação desta sistemática, observando sempre o Princípio Constitucional da Publicidade, a Lei Complementar nº 131/2209, às Leis de Acesso à Informação Federal e Estadual, Leis nº 12.527/11 e nº 18.025/13 respectivamente, à Resolução Normativa nº 13/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e à Metodologia de Avaliação da Transparência Ativa e Passiva das Organizações sem fins lucrativos que recebem recursos públicos da Controladoria-Geral do Estado.

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AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. (10% do Contrato de Gestão) 5.1. Os valores percentuais apontados no Anexo Técnico I – Indicadores de Desempenho, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago, conforme especificado no item 3.17. deste documento (anexo). Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão EM REGIME TRIMESTRAL ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde. 5.2. Cada indicador de Desempenho acima descrito será avaliado sua performance calculando-se o PCM - Percentual de Cumprimento de Meta, conforme fórmula de cálculo de desempenho a seguir: PCM=VA x 100 VM Onde: PCM= Percentual de Cumprimento da Meta; VA= Valor Atingido; VM= Valor da Meta. 5.3. Em caso de polaridade do indicador, pode indicador, quanto menor o resultado melhor a performance, o cálculo deverá ser realizado conforme descrito na fórmula a seguir: 5.4. Uma vez calculado o PCM de cada indicador, será determinada uma nota que varia de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um, conforme regra de pontuação descrita na tabela a seguir. Tabela III - Regra de pontuação dos indicadores e projetos estratégicos Porcentagem de execução em relação à meta Nota de desempenho 5.5. A pontuação global das metas de desempenho será calculada pela média das notas de cada indicador, conforme fórmula a seguir. Σ (nota de cada indicador) Quantidade de indicadores 5.6. O repasse de desempenho será realizado de acordo com a pontuação global das metas de desempenho conforme percentual descrito a seguir: 5.6.1. A pontuação poderá sofrer alteração caso identificado o não cumprimento da transparência das informações a serem ofertadas pela OSS. Ressalta-se que é de TOTAL responsabilidade do PARCEIRO PRIVADO o lançamento dos dados no seu SITE para análise por meio de link (este gerado pela OSS) a ser direcionado por meio de acesso ao iOS Transparência no site da SES/GO. As Organizações Sociais de Saúde deverão atender todas as solicitações necessárias à implementação desta sistemática, observando sempre o Princípio Constitucional da Publicidade, a Lei Complementar nº 131/2209131/2009, às Leis de Acesso à Informação Federal e Estadual, Leis nº 12.527/11 e nº 18.025/13 respectivamente, à Resolução Normativa nº 13/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e à Metodologia de Avaliação da Transparência Ativa e Passiva das Organizações sem fins lucrativos que recebem recursos públicos da Controladoria-Geral do Estado.

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AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. (10% do Contrato de Gestão) 5.1. Os valores percentuais apontados no Anexo Técnico I – Indicadores de Desempenho, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago, conforme especificado no item 3.17. deste documento (anexo). Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão EM REGIME TRIMESTRAL ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde. 5.2. Cada indicador de Desempenho acima descrito será avaliado sua performance calculando-se o PCM - Percentual de Cumprimento de Meta, conforme fórmula de cálculo de desempenho a seguir: PCM=VA x 100 VM Onde: PCM= Percentual de Cumprimento da Meta; VA= Valor Atingido; VM= Valor da Meta. 5.3. Em caso de polaridade do indicador, pode indicador, quanto menor o resultado melhor a performance, o cálculo deverá ser realizado conforme descrito na fórmula a seguir: 5.4. Uma vez calculado o PCM de cada indicador, será determinada uma nota que varia de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um, conforme regra de pontuação descrita na tabela a seguir. Tabela III - Regra de pontuação dos indicadores e projetos estratégicos Porcentagem de execução em relação à meta Nota de desempenho 5.5. A pontuação global das metas de desempenho será calculada pela média das notas de cada indicador, conforme fórmula a seguir. Σ (nota de cada indicador) Quantidade de indicadores 5.6. O repasse de desempenho será realizado de acordo com a pontuação global das metas de desempenho conforme percentual descrito a seguir: 5.6.1. A pontuação poderá sofrer alteração caso identificado o não cumprimento da transparência das informações a serem ofertadas pela OSS. Ressalta-se que é de TOTAL responsabilidade do PARCEIRO PRIVADO o lançamento dos dados no seu SITE para análise por meio de link (este gerado pela OSS) a ser direcionado por meio de acesso ao iOS Transparência no site da SES/GO. As Organizações Sociais de Saúde deverão atender todas as solicitações necessárias à implementação desta sistemática, observando sempre o Princípio Constitucional da Publicidade, a Lei Complementar nº 131/2209, às Leis de Acesso à Informação Federal e Estadual, Leis nº 12.527/11 e nº 18.025/13 respectivamente, à Resolução Normativa nº 13/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e à Metodologia de Avaliação da Transparência Ativa e Passiva das Organizações sem fins lucrativos que recebem recursos públicos da Controladoria-Geral do Estado.

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AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. (10% do Contrato de Gestão) 5.13.1. Os valores percentuais apontados no Anexo Técnico I III – Indicadores de Desempenho, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago, conforme especificado no item 1.18. deste documento (anexo). Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão EM REGIME TRIMESTRAL ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da SaúdeTRIMESTRAL. 5.23.2. Cada indicador de Desempenho acima descrito será avaliado sua performance calculando-se o PCM - Percentual de Cumprimento de Meta, conforme fórmula de cálculo de desempenho a seguir: PCM=Onde: PCM = VA x 100 VM Onde: PCM= PCM = Percentual de Cumprimento da Meta; VA= Meta; VA = Valor Atingido; VM= Atingido; VM = Valor da Meta. 5.33.3. Em caso de polaridade do indicador, pode indicador, indicador ser quanto menor o resultado melhor a performance, o cálculo deverá ser realizado conforme descrito na fórmula a seguir: 5.43.4. Uma vez calculado o PCM de cada indicador, será determinada uma nota que varia de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um, conforme regra de pontuação descrita na tabela a seguir. Tabela III - Regra de pontuação dos indicadores e projetos estratégicos Porcentagem de execução em relação à meta Nota de desempenho. 5.53.5. A pontuação global das metas de desempenho será calculada pela média das notas de cada indicador, conforme fórmula a seguir. Σ (nota de cada indicador) Quantidade de indicadores. 5.63.6. O repasse de desempenho será realizado de acordo com a pontuação global das metas de desempenho conforme percentual descrito a seguir: 5.6.1. : PONTUAÇÃO GLOBAL VALOR A pontuação poderá sofrer alteração caso identificado RECEBER DO DESEMPENHO 9 a 10 pontos 100 % 8 a 8,9 pontos 90 % 8 a 8,9 pontos 80 % 7 a 7,9 pontos 70 % 6 a 6,9 pontos 60 % Menor que 6 pontos Zero Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis que entre si celebram o não cumprimento da transparência das informações a serem ofertadas pela OSS. Ressalta-se que é de TOTAL responsabilidade do PARCEIRO PRIVADO o lançamento dos dados no seu SITE para análise por meio de link (este gerado pela OSS) a ser direcionado por meio de acesso ao iOS Transparência no site da SES/GO. As Organizações Sociais de Saúde deverão atender todas as solicitações necessárias à implementação desta sistemática, observando sempre o Princípio Constitucional da Publicidade, a Lei Complementar nº 131/2209, às Leis de Acesso à Informação Federal e Estadual, Leis nº 12.527/11 e nº 18.025/13 respectivamente, à Resolução Normativa nº 13/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde -SES/GO e o Instituto Cem, qualificada como Organização Social em Saúde, com o objetivo de autorizar o uso de bens móveis na implantação dos serviços no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde na POLICLÍNICA REGIONAL - UNIDADE POSSE, localizada à Metodologia Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx na confrontação com terras da Prefeitura Municipal de Avaliação Posse, Setor Buenos Aires, Posse-GO, CEP: 73.900-000, em regime de, no mínimo, 12 horas/dia, por um período de 41 (quarenta e um) meses e 12 (doze) dias, contados a partir da Transparência Ativa publicação de seu resumo na imprensa oficial, podendo ser prorrogado sempre que houver interesse das partes, nos termos do artigo 8º-A, §1º, da Lei Estadual nº 15.503/2005, para os fins que se destina. médico, portador da Cédula de Identidade nº 4.147.614 - DGPC/GO e Passiva CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado PERMITENTE. INSTITUTO CEM, inscrita no CNPJ nº 12.053.184/0001-37, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx 000, xxxx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP: 01.227-000, neste momento representado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Qd B22, Lt. 4E, Sala 26A, n. 2.496, Edifício Condomínio New Business Style, Jardim Goiás-CEP 74.810-100, neste ato representada pelo Diretor Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, industrial, portadora da CI/RG nº 1624036, expedida pela SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Goiânia, neste ato denominado PERMISSIONÁRIO. Considerando o artigo 9º da Lei nº 15.503/2005, e tendo em vista o disposto no Contrato de Gestão nº 51/2020, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Instituto Cem, cujo objeto é o gerenciamento, operacionalização e execução das Organizações sem fins lucrativos ações e serviços de saúde, em regime de 24 horas/dia, por um período de 41 (quarenta e um) meses e 12 (doze) dias. Considerando tudo que recebem recursos públicos da Controladoria-Geral do Estado.consta nos processos administrativos nº 201900010039280 e 202000010028601, as partes RESOLVEM firmar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:

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AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. (10% do Contrato de Gestão) 5.13.1. Os valores percentuais apontados no Anexo Técnico I III – Indicadores de Desempenho, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago, conforme especificado no item 1.18. deste documento (anexo). Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão EM REGIME TRIMESTRAL ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da SaúdeTRIMESTRAL. 5.23.2. Cada indicador de Desempenho acima descrito será avaliado sua performance calculando-se o PCM - Percentual de Cumprimento de Meta, conforme fórmula de cálculo de desempenho a seguir: PCM=VA x 100 VM Onde: PCM= PCM = Percentual de Cumprimento da Meta; VA= PCM = VA x 100 VM VA = Valor Atingido; VM= VM = Valor da Meta. 5.33.3. Em caso de polaridade do indicador, pode indicador, indicador ser quanto menor o resultado melhor a performance, o cálculo deverá ser realizado conforme descrito na fórmula a seguir: 5.43.4. Uma vez calculado o PCM de cada indicador, será determinada uma nota que varia de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um, conforme regra de pontuação descrita na tabela a seguir. Tabela III - Regra de pontuação dos indicadores e projetos estratégicos Porcentagem de execução em relação à meta Nota de desempenho. 5.53.5. A pontuação global das metas de desempenho será calculada pela média das notas de cada indicador, conforme fórmula a seguir. Σ (nota de cada indicador) Quantidade de indicadores. 5.63.6. O repasse de desempenho será realizado de acordo com a pontuação global das metas de desempenho conforme percentual descrito a seguir: 5.6.1. : PONTUAÇÃO GLOBAL VALOR A pontuação poderá sofrer alteração caso identificado RECEBER DO DESEMPENHO 9 a 10 pontos 100 % 8 a 8,9 pontos 90 % 8 a 8,9 pontos 80 % 7 a 7,9 pontos 70 % 6 a 6,9 pontos 60 % Menor que 6 pontos Zero Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis que entre si celebram o não cumprimento da transparência das informações a serem ofertadas pela OSS. Ressalta-se que é de TOTAL responsabilidade do PARCEIRO PRIVADO o lançamento dos dados no seu SITE para análise por meio de link (este gerado pela OSS) a ser direcionado por meio de acesso ao iOS Transparência no site da SES/GO. As Organizações Sociais de Saúde deverão atender todas as solicitações necessárias à implementação desta sistemática, observando sempre o Princípio Constitucional da Publicidade, a Lei Complementar nº 131/2209, às Leis de Acesso à Informação Federal e Estadual, Leis nº 12.527/11 e nº 18.025/13 respectivamente, à Resolução Normativa nº 13/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde -SES/GO e o Instituto Cem, qualificada como Organização Social em Saúde, com o objetivo de autorizar o uso de bens móveis na implantação dos serviços no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde na POLICLÍNICA REGIONAL - UNIDADE POSSE, localizada à Metodologia Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx na confrontação com terras da Prefeitura Municipal de Avaliação Posse, Setor Buenos Aires, Posse-GO, CEP: 73.900-000, em regime de, no mínimo, 12 horas/dia, por um período de 41 (quarenta e um) meses e 12 (doze) dias, contados a partir da Transparência Ativa publicação de seu resumo na imprensa oficial, podendo ser prorrogado sempre que houver interesse das partes, nos termos do artigo 8º-A, §1º, da Lei Estadual nº 15.503/2005, para os fins que se destina. ato representado pela PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, DRA. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PRUDENTE brasileira, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 18.587, portadora da CI/RG nº 344.4298 SSP/GO, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e Passiva domiciliada nesta Capital, e pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, XXXXXX XXXXXXXXXXX, médico, portador da Cédula de Identidade nº 4.147.614 - DGPC/GO e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado PERMITENTE. INSTITUTO CEM, inscrita no CNPJ nº 12.053.184/0001-37, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx 000, xxxx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX: 00.000-000, neste momento representado por Avenida Deputado Xxxxx Xxxxxxx, Qd B22, Lt. 4E, Sala 26A, n. 2.496, Edifício Condomínio New Business Style, Jardim Goiás-CEP 74.810-100, neste ato representada pelo Diretor Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, industrial, portadora da CI/RG nº 1624036, expedida pela SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Goiânia, neste ato denominado PERMISSIONÁRIO. Considerando o artigo 9º da Lei nº 15.503/2005, e tendo em vista o disposto no Contrato de Gestão nº 51/2020, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Instituto Cem, cujo objeto é o gerenciamento, operacionalização e execução das Organizações sem fins lucrativos ações e serviços de saúde, em regime de 24 horas/dia, por um período de 41 (quarenta e um) meses e 12 (doze) dias. Considerando tudo que recebem recursos públicos da Controladoria-Geral do Estado.consta nos processos administrativos nº 201900010039280 e 202000010028601, as partes RESOLVEM firmar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:

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AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. (10% do Contrato de Gestão) 5.1. Os valores percentuais apontados no Anexo Técnico I – Indicadores de Desempenho, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago, conforme especificado no item 3.17. deste documento. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão EM REGIME TRIMESTRAL ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde. 5.2. Cada indicador de Desempenho acima descrito será avaliado sua performance calculando-se o PCM - Percentual de Cumprimento de Meta, conforme fórmula de cálculo de desempenho a seguir: PCM=VA x 100 VM Onde: PCM= Percentual de Cumprimento da Meta; VA= Valor Atingido; VM= Valor da Meta. 5.3. Em caso de polaridade do indicador, pode indicador, quanto menor o resultado melhor a performance, o cálculo deverá ser realizado conforme descrito na fórmula a seguir: 5.4. Uma vez calculado o PCM de cada indicador, será determinada uma nota que varia de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um, conforme regra de pontuação descrita na tabela a seguir. Tabela III TABELA 4 - Regra de pontuação dos indicadores e projetos estratégicos REGRA DE PONTUAÇÃO DOS INDICADORES E PROJETOS ESTRATÉGICOS Porcentagem de execução em relação à meta Nota de desempenho 5.5. A pontuação global das metas de desempenho será calculada pela média das notas de cada indicador, conforme fórmula a seguir. Σ (nota de cada indicador) Quantidade de indicadores 5.6. O repasse de desempenho será realizado de acordo com a pontuação global das metas de desempenho conforme percentual descrito a seguir: 5.6.1. A pontuação poderá sofrer alteração caso identificado o não cumprimento da transparência das informações a serem ofertadas pela OSS. Ressalta-se que é de TOTAL responsabilidade do PARCEIRO PRIVADO o lançamento dos dados no seu SITE para análise por meio de link (este gerado pela OSS) a ser direcionado por meio de acesso ao iOS Transparência no site da SES/GO. As Organizações Sociais de Saúde deverão atender todas as solicitações necessárias à implementação desta sistemática, observando sempre o Princípio Constitucional da Publicidade, a Lei Complementar nº 131/2209, às Leis de Acesso à Informação Federal e Estadual, Leis nº 12.527/11 e nº 18.025/13 respectivamente, à Resolução Normativa nº 13/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e à Metodologia de Avaliação da Transparência Ativa e Passiva das Organizações sem fins lucrativos que recebem recursos públicos da Controladoria-Geral do Estado.

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AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. (10% do Contrato de Gestão) 5.1. 4.2.1 Os valores percentuais apontados no Anexo Técnico ANEXO I – Indicadores de Desempenho(v. 000035720347) - INDICADORES DE DESEMPENHO, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão EM REGIME TRIMESTRAL ou antes, mensalmente, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde. 5.2. 4.2.2 Cada indicador de Desempenho acima descrito será avaliado sua performance calculando-se o PCM - Percentual de Cumprimento de Meta, conforme fórmula de cálculo de desempenho a seguir: PCM=PCM VA x 100 VM Onde: Onde PCM= Percentual de Cumprimento da Meta; VA= Valor Atingido; VM= Valor da Meta. 5.3. 4.2.3 Em caso de polaridade do indicador, pode indicador, quanto menor o resultado melhor a performance, o cálculo deverá ser realizado conforme descrito na fórmula a seguir:: PCM= {1 – [(VA- VM) / VM]} x 100 5.4. 4.2.4 Uma vez calculado o PCM de cada indicador, será determinada uma nota que varia de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um, conforme regra de pontuação descrita na tabela a seguir. Tabela III - Regra de pontuação dos indicadores e projetos estratégicos Porcentagem de execução em relação à meta Nota de desempenho 5.5. 4.2.5 A pontuação global das metas de desempenho será calculada pela média das notas de cada indicador, conforme fórmula a seguir. Σ (nota de cada indicador) Quantidade de indicadores: 5.6. 4.2.6 O repasse de desempenho será realizado de acordo com a pontuação global das metas de desempenho conforme percentual descrito a seguir: 5.6.1. 4.2.7 A pontuação poderá sofrer alteração caso identificado o não cumprimento da transparência das informações a serem ofertadas pela OSS. Ressalta-se que é de TOTAL responsabilidade do PARCEIRO PRIVADO o lançamento dos dados no seu SITE para análise por meio de link (este gerado pela OSS) a ser direcionado por meio de acesso ao iOS Transparência no site da SES/GO. As Organizações Sociais de Saúde deverão atender todas as solicitações necessárias à implementação desta sistemática, observando sempre o Princípio Constitucional da Publicidade, a Lei Complementar nº 131/2209131/2009, às Leis de Acesso à Informação Federal e Estadual, Leis nº 12.527/11 e nº 18.025/13 respectivamente, à Resolução Normativa nº 13/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e à Metodologia de Avaliação da Transparência Ativa e Passiva das Organizações sem fins lucrativos que recebem recursos públicos da Controladoria-Geral do Estado.

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AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. (10% do Contrato de Gestão) 5.1. Os valores percentuais apontados no Anexo Técnico I – Indicadores de Desempenho, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão EM REGIME TRIMESTRAL ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde. 5.2. Cada indicador de Desempenho acima descrito será avaliado sua performance calculando-se o PCM - Percentual de Cumprimento de Meta, conforme fórmula de cálculo de desempenho a seguir: PCM=VA x 100 VM Onde: PCM= Percentual de Cumprimento da Meta; VA= Valor Atingido; VM= Valor da Meta. 5.3. Em caso de polaridade do indicador, pode indicador, quanto menor o resultado melhor a performance, o cálculo deverá ser realizado conforme descrito na fórmula a seguir: 5.4. Uma vez calculado o PCM de cada indicador, será determinada uma nota que varia de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um, conforme regra de pontuação descrita na tabela a seguir. Tabela III - Regra de pontuação dos indicadores e projetos estratégicos REGRA DE PONTUAÇÃO DOS INDICADORES E PROJETOS ESTRATÉGICOS Porcentagem de execução em relação à meta Nota de desempenho 5.5. A pontuação global das metas de desempenho será calculada pela média das notas de cada indicador, conforme fórmula a seguir. Σ (nota de cada indicador) Quantidade de indicadores 5.6. O repasse de desempenho será realizado de acordo com a pontuação global das metas de desempenho conforme percentual descrito a seguir: 5.6.1. A pontuação poderá sofrer alteração caso identificado o não cumprimento da transparência das informações a serem ofertadas pela OSS. Ressalta-Ressalta- se que é de TOTAL responsabilidade do PARCEIRO PRIVADO o lançamento dos dados no seu SITE para análise por meio de link (este gerado pela OSS) a ser direcionado por meio de acesso ao iOS Transparência no site da SES/GO. As Organizações Sociais de Saúde deverão atender todas as solicitações necessárias à implementação desta sistemática, observando sempre o Princípio Constitucional da Publicidade, a Lei Complementar nº 131/2209, às Leis de Acesso à Informação Federal e Estadual, Leis nº 12.527/11 e nº 18.025/13 respectivamente, à Resolução Normativa nº 13/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e à Metodologia de Avaliação da Transparência Ativa e Passiva das Organizações sem fins lucrativos que recebem recursos públicos da Controladoria-Geral do Estado.

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AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. (10% do Contrato de Gestão) 5.1. Os valores percentuais apontados no Anexo Técnico I – Indicadores de Desempenho, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago, conforme especificado no item 3.17. deste documento. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão EM REGIME TRIMESTRAL ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde. 5.2. Cada indicador de Desempenho acima descrito será avaliado sua performance calculando-se o PCM - Percentual de Cumprimento de Meta, conforme fórmula de cálculo de desempenho a seguir: PCM=VA x 100 VM Onde: PCM= Percentual de Cumprimento da Meta; VA= Valor Atingido; VM= Valor da Meta. 5.3. Em caso de polaridade do indicador, pode indicador, quanto menor o resultado melhor a performance, o cálculo deverá ser realizado conforme descrito na fórmula a seguir: 5.4. Uma vez calculado o PCM de cada indicador, será determinada uma nota que varia de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um, conforme regra de pontuação descrita na tabela a seguir. Tabela III - Regra de pontuação dos indicadores e projetos estratégicos Porcentagem de execução em relação à meta Nota de desempenho 5.5. A pontuação global das metas de desempenho será calculada pela média das notas de cada indicador, conforme fórmula a seguir. Σ (nota de cada indicador) Quantidade de indicadores. 5.6. O repasse de desempenho será realizado de acordo com a pontuação global das metas de desempenho conforme percentual descrito a seguir: 5.6.1. A pontuação poderá sofrer alteração caso identificado o não cumprimento da transparência das informações a serem ofertadas pela OSS. Ressalta-se que é de TOTAL responsabilidade do PARCEIRO PRIVADO o lançamento dos dados no seu SITE para análise por meio de link (este gerado pela OSS) a ser direcionado por meio de acesso ao iOS Transparência no site da SES/GO. As Organizações Sociais de Saúde deverão atender todas as solicitações necessárias à implementação desta sistemática, observando sempre o Princípio Constitucional da Publicidade, a Lei Complementar nº 131/2209, às Leis de Acesso à Informação Federal e Estadual, Leis nº 12.527/11 e nº 18.025/13 respectivamente, à Resolução Normativa nº 13/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e à Metodologia de Avaliação da Transparência Ativa e Passiva das Organizações sem fins lucrativos que recebem recursos públicos da Controladoria-Geral do Estado.

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