Aviso de depósitos Cláusulas Exemplificativas

Aviso de depósitos. Junto com a entrega de cada Depósito, o Operador de registro entregará ao Agente depositário e à ICANN (usando a API descrita no draft-lozano-icann-registry-interfaces, consulte a Parte A, Seção 9, referência 5 desta Especificação (a “Especificação da interface")) uma declaração por escrito do Operador de registro (que pode ser por e-mail autenticado), que contém uma cópia do relatório gerado após a criação do Depósito e afirma que o Xxxxxxxx foi inspecionado pelo Operador de registro e está completo e preciso.. A preparação e o envio dessa declaração deverão ser realizados pelo Operador de registro ou seu designado, mas tal designado não poderá ser nem o Agente depositário, nem nenhum de seus Afiliados. O Operador de registro incluirá os atributos “id” e “resend” do Depósito em sua declaração. Os atributos são explicados na Parte A, Seção 9, referência 1 desta Especificação. Se ainda não tiver uma RFC, o Operador de registro usará a versão preliminar mais recente da Especificação da interface na Data de vigência. O Operador de registro poderá, a seu critério, usar versões mais recentes da Especificação da interface após a Data de vigência. Depois que a Especificação da interface for publicada como uma RFC, o Operador de registro implementará essa versão da Especificação da interface, em até cento e oitenta (180) dias consecutivos após a publicação.

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  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).