Agente Depositário definição

Agente Depositário instituição financeira desprovida de qualquer relação societária com a SPE ou com o Poder Concedente, contratada pelo Poder Concedente, para a prestação de serviços relacionados à manutenção e movimentação da Conta Vinculada relacionada ao pagamento das Contraprestações e à Garantia do Poder Concedente;
Agente Depositário é a [●], instituição financeira com sede na [●], inscrita no CNPJ sob nº [●], ou, na sua impossibilidade, outra instituição financeira pública ou privada indicada e aceita pela SANESUL, que será responsável pela movimentação dos Recebíveis, pela administração e manutenção da Conta Vinculada e da Conta Garantia, bem como de seus respectivos recursos, inclusive para a transferência de valores para pagamento da Contraprestação e da Garantia de Adimplemento da SANESUL.
Agente Depositário. Instituição financeira a ser contratada pelo MUNICÍPIO, com anuência da SPE, que ficará incumbida de receber os recursos advindos da COSIP e realizar os pagamentos devidos à SPE, conforme atestado liberatório de pagamento emitido em base mensal pelo MUNICÍPIO. Caso a SPE contraia financiamento para a realização dos investimentos previstos no contrato de concessão, o AGENTE DE DEPÓSITO deverá realizar diretamente ao FINANCIADOR o pagamento de seus direitos creditórios.

Examples of Agente Depositário in a sentence

  • O pagamento da Remuneração do Agente Depositário será feito mediante dedução dos Fundos Depositados.

  • Para os fins desta Cláusula 9.1 e das demais disposições deste Contrato, todos os arquivos e instruções fornecidas pela CCB Brazil ao Agente Depositário serão assinadas por 1 (uma) das Pessoas Autorizadas da CCB Brazil e, especificamente no caso dos Arquivos de Pagamento, serão enviados por meio dos endereços eletrônicos da CCB Brazil indicados na Cláusula 11 abaixo.

  • As obrigações de indenizar acima mencionadas permanecerão em total vigor e efeito após a rescisão deste Contrato e a renúncia ou destituição do Agente Depositário.

  • Em conformidade com os termos e condições aqui descritos, o Agente Depositário concorda em atuar como depositário das quantias a serem depositadas na Conta de Garantia.

  • De acordo com a Minuta de Contrato proposta para o Projeto, o Poder Concedente, de forma irrevogável e irretratável, se obriga a constituir e manter a sua garantia de adimplemento (garantia pública), devendo vincular recursos a serem mantidos em contas bancárias segregadas (as denominadas “Conta Vinculada” e “Conta Garantia”), administrada por Agente Depositário, contratado pelo próprio Poder Concedente.

  • A Companhia envidará esforços comerciais razoáveis para fazer com que o Agente Depositário emita ADRs Ordinárias para os detentores das ADSs Ordinárias e ADSs Preferenciais com relação às Ações Ofertadas adquiridas pelo custodiante para o Agente Depositário de acordo com as instruções recebidas pelo Agente Depositário e para entregar as referidas ADRs Ordinárias para as contas especificadas por esses detentores.

  • Anexo 3.1C Pessoas Autorizadas As assinaturas das pessoas abaixo deverão estar de acordo com o cartão de assinatura entregue ao Agente Depositário.


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Agente Depositário. Instituição financeira que será responsável pela movimentação dos Recebíveis, pela administração e manutenção da Conta Vinculada e da Conta Garantia, bem como de seus respectivos recursos, inclusive para a transferência de valores para pagamento da Contraprestação Pública e da Garantia de Adimplemento do Poder Concedente.
Agente Depositário. O ITAÚ UNIBANCO S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 100, CEP 04344902, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Parque Jabaquara, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 60.701.190/0001-04, ou seu sucessor a qualquer título, na qualidade de instituição responsável por realizar a cobrança bancária dos Direitos Creditórios Vinculados.

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  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Número de páginas: 152 (cento e cinquenta) Acabamento: costurado Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 3.000 (três mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Orelha: 05 cm de cada lado Lombada: Quadrada Papel: Supremo 250 g Cor: 4 x 0 cores

  • DETALHAMENTO Ler e verificar se o conteúdo está de acordo com a legislação que versa sobre o assunto tratado e com as práticas adotadas pela Agência. Caso seja necessário, solicitar alterações na redação para o técnico/analista que elaborou o documento. Mudanças de redação que não afetam o conteúdo do que foi acordado devem ser toleradas. CONTINUIDADE: deve-se seguir para a etapa "10. Tramitar Memorando e Projeto Básico para O SGP". RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: GTRQ - Secretária.

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