Avisos de Alterações Cláusulas Exemplificativas

Avisos de Alterações. A NortonLifeLock pode atualizar ou alterar o Contrato periodicamente, incluindo quaisquer políticas referenciadas e outros documentos, incluindo, apenas a título de exemplo, devido a uma alteração na legislação aplicável ou para garantir uma melhor funcionalidade dos Serviços, desde que a estrutura geral dos Serviços como um todo não seja alterada de forma prejudicial para o Utilizador. O Utilizador será notificado de alterações ao Contrato através do envio de e-mails para o endereço de e-mail do Utilizador mais recente que tivermos nos nossos registos. Considera-se que o Utilizador aceita o Contrato alterado, a não ser que se oponha a essas alterações dentro de catorze (14) dias a partir da data dessa notificação, desde que a NortonLifeLock informe o Utilizador desta consequência de uma falta de objeção na notificação enviada. A NortonLifeLock reserva-se o direito de cessar o presente Contrato mediante um aviso prévio de catorze (14) dias (ou inferior), caso o Utilizador se tenha oposto à alteração do Contrato e caso a NortonLifeLock não seja capaz de fornecer os Serviços ao Utilizador com base no Contrato inalterado.

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  • DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • DAS ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº 8.666/1993.

  • DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.

  • DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

  • DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DA ALTERAÇÃO 5.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/1993.

  • DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.

  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DA ALTERAÇÃO DA ATA 9.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.