Alterações ao Contrato. 1. Qualquer alteração do contrato deverá constar de documento escrito e assinado por ambos os outorgantes e produzirá efeitos a partir da data da respetiva assinatura.
2. A parte interessada na alteração deve comunicar, por escrito, à outa parte essa intenção, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data em que pretende ver introduzida a alteração
3. O acordo com o disposto no artigo 311.ª do CCP, o contrato pode ser modificado com os seguintes fundamentos:
a. Acordo entre as partes, que não pode revestir forma menos solene que o contrato;
Alterações ao Contrato. Qualquer alteração ao contrato deverá constar de documento escrito assinado por ambos os outorgantes e produzirá efeitos a partir da data da respetiva assinatura.
Alterações ao Contrato. 1. Pelo Segurador
2. Pelo Tomador do Seguro
a) A inclusão de Pessoas Seguras é solicitada mediante comunicação ao Segurador, com preenchimento de Proposta ou Boletim de Adesão e Questionário Individual de Saúde. A inclusão de recém-nascidos num contrato que tenha como Xxxxxx Xxxxxx, pelo menos, um dos Pais, é aceite sem Períodos de Carência, sem Doenças Preexistentes e sem exclusão de Doenças e Malformações Congénitas, desde que seja efetuada uma pré-adesão até à 20.ª semana de gravidez, com preenchimento da Declaração de Pré-adesão. Para aplicação destas condições, a adesão definitiva deve ser feita nos primeiros 30 dias de vida do bebé, retroagindo à data do seu nascimento e mediante o preenchimento da respetiva Proposta e Questionário Individual de Saúde.
Alterações ao Contrato. O Prestador de Serviços reserva-se o direito de alterar o Contrato de Subscrição e/ou o Preço de Subscrição ("Alteração"). Salvo disposição em contrário prevista na Descrição dos Serviços, o Prestador de Serviços notificará o Cliente sobre a Alteração mediante aviso prévio com uma antecedência mínima de quatro (4) semanas (“Notificação de Alteração”). O Cliente tem o direito de se opor à alteração mediante aviso prévio com uma antecedência de duas (2) semanas em relação à data prevista de entrada em vigor da alteração ("Data de Entrada em Vigor da Alteração"). Se o Cliente não se opuser atempadamente, tal será considerado como aceitação da Alteração e a Alteração entrará em vigor na Data de Entrada em Vigor da Alteração. Se o Cliente se opuser em tempo oportuno, o Prestador de Serviços poderá optar por continuar o Contrato com o Cliente nos termos do presente Contrato sem a Alteração ou rescindir o Contrato com produção de efeitos na Data de Entrada em Vigor da Alteração. O Prestador de Serviços informará especificamente o Cliente sobre o direito de rescisão do Prestador de Serviços, o período de pré-aviso para o Cliente se opor, a Data de Entrada em Vigor da Alteração e as consequências de não se opor à Notificação de Alteração.
Alterações ao Contrato. [Se pretendido] Qualquer alteração do contrato deverá constar de documento escrito assinado por ambos os outorgantes e produzirá efeitos a partir da data da respetiva assinatura. [Se aplicável] A parte interessada na alteração deve comunicar, por escrito, à outra parte essa intenção, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data em que pretende ver introduzida a alteração; O contrato pode ser alterado por: Acordo entre as partes, que não pode revestir forma menos solene que o contrato; Decisão judicial ou arbitral; Razões de interesse público. A alteração do contrato não pode conduzir à modificação de aspetos essenciais do mesmo, nem constituir uma forma de impedir, restringir ou falsear a concorrência.
Alterações ao Contrato. Qualquer aditamento ou alteração ao contrato só será válido se constar de documento escrito assinado pelos contraentes, do qual conste expressamente a indicação das cláusulas modificadas ou aditadas.
Alterações ao Contrato. 8.1. Sem prejuízo de outras disposições do Contrato, podem ser efetuadas alterações ao mesmo por iniciativa do Cliente nos seguintes termos e condições:
a) A inclusão ou exclusão de Beneficiários deve ser solicitada por escrito à Sociedade, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de produção dos respetivos efeitos;
b) Qualquer alteração ao Plano Medicare contratado, nomeadamente através da inclusão ou exclusão de Serviços incluídos no mesmo, deve ser solicitada por escrito à Sociedade, com uma antecedência mínima de 90 (noventa) dias sobre o termo do Período Inicial ou do Período Subsequente, estando a referida alteração sujeita a aceitação e confirmação por parte da Sociedade; e
c) Qualquer alteração à informação constante das Condições Particulares, nomeadamente aos elementos de identificação e/ou ao Domicílio.
8.2. A Sociedade reserva-se o direito de, a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio e com efeitos imediatos, alterar, adicionar, atualizar ou eliminar, parcial ou totalmente, as presentes Condições Gerais. Quaisquer novas versões das presentes Condições Gerais serão disponibilizadas ao Cliente para o endereço de email por este fornecido ou em alternativa na sua área de cliente, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias sobre a data de produção dos efeitos. Caso o Cliente não concorde com as alterações introduzidas, poderá o Cliente denunciar o Contrato, 15 (quinze) dias de calendário após o envio da comunicação pela Sociedade das novas Condições Gerais. Sempre que o Cliente não manifestar oposição às novas condições no prazo de 15 (quinze) dias de calendário após o envio da comunicação pela Sociedade, presume-se a sua concordância.
Alterações ao Contrato. (i) A versão atual destas Condições Gerais e outras políticas aplicáveis estarão disponíveis no site da LEOSAT. “Site da LEOSAT” significa o site localizado no endereço xxx.xxxxxx.xx, que inclui várias páginas de Internet, ferramentas, informações, conteúdos e funcionalidades operadas pela LEOSAT ou por sua conta. A LEOSAT poderá alterar as Condições Gerais ou outras partes do Contrato de tempos a tempos.
Alterações ao Contrato. 1 - Qualquer alteração contratual deverá constar de documento escrito assinado por ambas as partes e produzirá efeitos a partir da data da respetiva assinatura. ----------------------------------------------------
2 - A parte interessada na alteração deve comunicar, por escrito, à outra parte essa intenção, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data em que pretende ver introduzida a alteração;
3 - O contrato pode ser alterado por:
a) Acordo entre as partes, que não pode revestir forma menos solene que o contrato; -----------------
Alterações ao Contrato. 1 — O Contrato poderá ser revisto sempre que ocorram motivos que justifiquem a sua alteração, nomeadamente:
a) Alteração dos pressupostos ou das condições em que se baseou a sua celebração;