Alterações ao Contrato. Qualquer alteração do contrato deverá constar de documento escrito assinado por ambos os outorgantes e produzirá efeitos a partir da data da respetiva assinatura.
Alterações ao Contrato. O Prestador de Serviços reserva-se o direito de alterar o Contrato de Subscrição e/ou o Preço de Subscrição ("Alteração"). Salvo disposição em contrário prevista na Descrição dos Serviços, o Prestador de Serviços notificará o Cliente sobre a Alteração mediante aviso prévio com uma antecedência mínima de quatro (4) semanas (“Notificação de Alteração”). O Cliente tem o direito de se opor à alteração mediante aviso prévio com uma antecedência de duas (2) semanas em relação à data prevista de entrada em vigor da alteração ("Data de Entrada em Vigor da Alteração"). Se o Cliente não se opuser atempadamente, tal será considerado como aceitação da Alteração e a Alteração entrará em vigor na Data de Entrada em Vigor da Alteração. Se o Cliente se opuser em tempo oportuno, o Prestador de Serviços poderá optar por continuar o Contrato com o Cliente nos termos do presente Contrato sem a Alteração ou rescindir o Contrato com produção de efeitos na Data de Entrada em Vigor da Alteração. O Prestador de Serviços informará especificamente o Cliente sobre o direito de rescisão do Prestador de Serviços, o período de pré-aviso para o Cliente se opor, a Data de Entrada em Vigor da Alteração e as consequências de não se opor à Notificação de Alteração.
Alterações ao Contrato. 1. Pelo Segurador Qualquer alteração de coberturas, capitais, franquias, copagamentos e prémios, para vigorar na anuidade seguinte, deverá ser comunicada pelo Segurador ao Tomador do Seguro com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data de vencimento do contrato. O Tomador do Seguro dispõe de um prazo de 30 dias, a contar da receção, para aceitar ou recusar a proposta, prazo este findo o qual se entende aprovada a modificação proposta, caso venha a ser pago o prémio correspondente à anuidade subsequente ou à primeira fração desta. Não sendo aceite a proposta pelo Tomador do Seguro, o contrato deverá ter-se por denunciado pelo Segurador, para o termo da anuidade em curso.
Alterações ao Contrato. 15.1 As alterações ao Contrato só serão válidas mediante prévio acordo escrito entre as Partes.
Alterações ao Contrato. Nós poderemos alterar o presente Contrato a qualquer tempo divulgando uma versão revisada no Portal de Treinamento e Certificação AWS ou notificando-o através do envio de mensagem ao endereço de e-mail então associado à sua conta utilizada para acessar o Serviço de Treinamento Digital AWS. Ao continuar acessando ou utilizando o Serviço de Treinamento Digital AWS depois de a AWS ter alterado o presente Contrato, você concorda com as alterações. Se você não concordar com as alterações, você deverá rescindir o presente Contrato. A AWS alterou o presente Contrato pela última vez na data especificada no início do presente Contrato.
Alterações ao Contrato. Qualquer alteração ao presente Contrato só é válida se realizada por acordo escrito celebrado entre as PARTES.
Alterações ao Contrato. O tomador do seguro pode solicitar modificações ao contrato, com efeitos a partir da data de prorrogação do contrato consecutiva ao pedido, sem prejuízo de outra data acordada entre as partes, devendo esse pedido ser efetuado à MAPFRE, por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da prorrogação do contrato. As alterações às condições do contrato dependem de aceitação pela MAPFRE, ficando reservado o direito de, no caso de as alterações consistirem em aumento ou inclusão de garantias, subordinar a aceitação das mesmas à entrega de documentos comprovativos do estado de saúde da pessoa segura ou ao resultado favorável de exames médicos a realizar pela pessoa segura.
Alterações ao Contrato. 1. O presente contrato considera-se tacitamente alterado e sem dependência da correspondente formalização escrita, pela entrada em vigor de alterações legais ou regulamentares que venham a ser publicadas após a sua celebração e que disponham em sentido diverso do aqui estabelecido, devendo a Águas e Energia do Porto, EM, proceder à sua divulgação, na forma que se afigurar mais adequada.
Alterações ao Contrato. 1. A Caixa poderá propor alterações às presentes Condições Gerais e/ou aos Anexos através de comunicação escrita dirigida ao Cliente.
Alterações ao Contrato. 11.1. A Scalapay pode alterar qualquer disposição deste Contrato a qualquer momento, incluindo o direito de revogar ou alterar as condições em vigor, mediante aviso prévio por escrito ao Cliente 60 (sessenta) dias.O Cliente poderá ser informado das alterações através do respetivo endereço de e-mail indicado por si ou mediante atualização dos Termos e Condições disponíveis no Sítio Web da Scalapay ou ao aceder à Conta Scalapay.