Alterações ao Contrato Cláusulas Exemplificativas

Alterações ao Contrato. 1. Qualquer alteração do contrato deverá constar de documento escrito e assinado por ambos os outorgantes e produzirá efeitos a partir da data da respetiva assinatura. 2. A parte interessada na alteração deve comunicar, por escrito, à outa parte essa intenção, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data em que pretende ver introduzida a alteração 3. O acordo com o disposto no artigo 311.ª do CCP, o contrato pode ser modificado com os seguintes fundamentos: a. Acordo entre as partes, que não pode revestir forma menos solene que o contrato;
Alterações ao Contrato. Qualquer alteração do contrato deverá constar de documento escrito assinado por ambos os outorgantes e produzirá efeitos a partir da data da respetiva assinatura.
Alterações ao Contrato. 1. Pelo Segurador 2. Pelo Tomador do Seguro a) A inclusão de Pessoas Seguras é solicitada mediante comunicação ao Segurador, com preenchimento de Proposta ou Boletim de Adesão e Questionário Individual de Saúde. A inclusão de recém-nascidos num contrato que tenha como Xxxxxx Xxxxxx, pelo menos, um dos Pais, é aceite sem Períodos de Carência, sem Doenças Preexistentes e sem exclusão de Doenças e Malformações Congénitas, desde que seja efetuada uma pré-adesão até à 20.ª semana de gravidez, com preenchimento da Declaração de Pré-adesão. Para aplicação destas condições, a adesão definitiva deve ser feita nos primeiros 30 dias de vida do bebé, retroagindo à data do seu nascimento e mediante o preenchimento da respetiva Proposta e Questionário Individual de Saúde.
Alterações ao Contrato. O Prestador de Serviços reserva-se o direito de alterar o Contrato de Subscrição e/ou o Preço de Subscrição ("Alteração"). Salvo disposição em contrário prevista na Descrição dos Serviços, o Prestador de Serviços notificará o Cliente sobre a Alteração mediante aviso prévio com uma antecedência mínima de quatro (4) semanas (“Notificação de Alteração”). O Cliente tem o direito de se opor à alteração mediante aviso prévio com uma antecedência de duas (2) semanas em relação à data prevista de entrada em vigor da alteração ("Data de Entrada em Vigor da Alteração"). Se o Cliente não se opuser atempadamente, tal será considerado como aceitação da Alteração e a Alteração entrará em vigor na Data de Entrada em Vigor da Alteração. Se o Cliente se opuser em tempo oportuno, o Prestador de Serviços poderá optar por continuar o Contrato com o Cliente nos termos do presente Contrato sem a Alteração ou rescindir o Contrato com produção de efeitos na Data de Entrada em Vigor da Alteração. O Prestador de Serviços informará especificamente o Cliente sobre o direito de rescisão do Prestador de Serviços, o período de pré-aviso para o Cliente se opor, a Data de Entrada em Vigor da Alteração e as consequências de não se opor à Notificação de Alteração.
Alterações ao Contrato. [Se pretendido] Qualquer alteração do contrato deverá constar de documento escrito assinado por ambos os outorgantes e produzirá efeitos a partir da data da respetiva assinatura. [Se aplicável] A parte interessada na alteração deve comunicar, por escrito, à outra parte essa intenção, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data em que pretende ver introduzida a alteração; O contrato pode ser alterado por: Acordo entre as partes, que não pode revestir forma menos solene que o contrato; Decisão judicial ou arbitral; Razões de interesse público. A alteração do contrato não pode conduzir à modificação de aspetos essenciais do mesmo, nem constituir uma forma de impedir, restringir ou falsear a concorrência.
Alterações ao Contrato. 8.1. Sem prejuízo de outras disposições do contrato, podem ser efetuadas alterações ao mesmo por iniciativa do Cliente nos seguintes termos e condições: a) A inclusão ou exclusão de Beneficiários deve ser solicitada por escrito à Sociedade, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de produção dos respetivos efeitos; 9.1. No caso de contratos celebrados à distância, o Cliente dispõe de um prazo de 14 (catorze) dias de calendário, a partir da data de celebração do contrato. 9.2. A utilização do Cartão Medicare e/ou Credencial pelo Cliente e/ou Beneficiário(s) antes de decorrido o prazo referido no numero anterior, expressa a vontade do Cliente em iniciar a Prestação de Serviços. 9.3. Adicionalmente, o direito de livre resolução não se aplica nos restantes casos indicados no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro. Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx x.x 103, 1150-279 Lisboa; Correio eletrónico: xxxx@xxxxxxxx.xx; 9.4. Em caso de resolução do contrato, todos os pagamentos efetuados e caso aplicável, ser-lhe-ão reembolsados. O reembolso será efetuado sem demora injustificada e, em qualquer caso, o mais tardar no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data em que a Sociedade tenha sido informada da decisão do Cliente de resolução do contrato. 9.5. Os reembolsos serão efetuados através do mesmo meio de pagamento utilizado pelo Cliente, salvo acordo expresso em contrário do Cliente; em qualquer caso, este não incorre em quaisquer custos como consequência de tal reembolso. 9.6. A Sociedade reitera que não tem qualquer intervenção, nem res- ponsabilidade na relação com os Parceiros/Prestadores.
Alterações ao Contrato. Qualquer aditamento ou alteração ao CONTRATO só será válido se constar de documento escrito assinado pelos Contraentes, do qual conste expressamente a indicação das cláusulas modificadas ou aditadas.
Alterações ao Contrato. Qualquer alteração ao presente contrato deverá revestir a forma de documento escrito assinado pelos Outorgantes. Constituem exceções ao disposto no número anterior as alterações do valor constantes da cláusula 4ª, da Ficha Técnica do Financiamento Reembolsável e da Simulação do Plano de Utilização e Reembolso, que se venham a revelar necessárias ao longo da vigência do contrato, sendo as mesmas formalizadas e comunicadas pelo Mutuante ao Mutuário através de carta registada com aviso de receção ou comunicação eletrónica equivalente. Após o último desembolso, será celebrada adenda ao presente contrato, a qual referirá as modificações ocorridas nos termos do número anterior, sendo ajustados os valores inicialmente contratados aos valores dos desembolsos efetivamente concretizados, com prévia comunicação ao mutuário
Alterações ao Contrato. 1. Pelo Segurador Qualquer alteração de coberturas, capitais, franquias, copagamentos e prémios, para vigorar na anuidade seguinte, deverá ser comunicada pelo Segurador ao Tomador do Seguro com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data de vencimento do contrato. O Tomador do Seguro dispõe de um prazo de 30 dias, a contar da receção, para aceitar ou recusar a proposta, prazo este findo o qual se entende aprovada a modificação proposta, caso venha a ser pago o prémio correspondente à anuidade subsequente ou à primeira fração desta. Não sendo aceite a proposta pelo Tomador do Seguro, o contrato deverá ter-se por denunciado pelo Segurador, para o termo da anuidade em curso. 2. Pelo Tomador do Seguro As alterações ao contrato por iniciativa do Tomador do Seguro dependem dos seguintes procedimentos: a) A inclusão de Pessoas Seguras que integrem o agregado familiar é solicitada mediante comunicação ao Segurador, com preenchimento de Proposta e Questionário Individual de Saúde. A inclusão de recém-nascidos num contrato que tenha como Xxxxxx Xxxxxx pelo menos um dos Pais, é aceite sem períodos de carência, sem doenças preexistentes e sem exclusão de doenças e malformações congénitas, desde que seja efetuada uma pré-adesão até ao 6º mês de gravidez, com preenchimento da Declaração de Pré-adesão. Para aplicação destas condições, a adesão definitiva deve ser feita nos primeiros 30 dias de vida do bebé, retroagindo à data do seu nascimento e mediante o preenchimento da respetiva Proposta e Questionário Individual de Saúde.
Alterações ao Contrato. 11.1. A Scalapay pode alterar qualquer disposição deste Contrato a qualquer momento, incluindo o direito de revogar ou alterar as condições em vigor, mediante aviso prévio por escrito ao Cliente 60 (sessenta) dias.O Cliente poderá ser informado das alterações através do respetivo endereço de e-mail indicado por si ou mediante atualização dos Termos e Condições disponíveis no Sítio Web da Scalapay ou ao aceder à Conta Scalapay.