Common use of AÇÕES DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA Clause in Contracts

AÇÕES DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA. As ações para emergências e contingências constituem aspecto explicitamente previsto no escopo da Lei Federal nº 11.445/2007. Pretendeu o legislador na normalização deste tema, fazer com que os prestadores de serviços estivessem atentos ao planejamento de ações para reduzir os impactos das situações emergenciais ou de contingências a que pudessem estar sujeitas as instalações de seus sistemas e, por consequência, a qualidade dos serviços. As situações emergenciais decorrem, em geral, de acidentes nos sistemas de previsibilidade incerta ou ainda situações de secas prolongadas, inundações, incêndios ou vandalismo, que exigem ações corretivas de rápido encaminhamento. Já as de contingência significam eventualidades que podem ser minimizadas mediante um planejamento preventivo de ações, em particular as vinculadas à manutenção constante e à proteção de equipamentos. Os serviços de saneamento básico são fundamentais para a população, sendo que o comprometimento da prestação destes serviços pode trazer riscos aos usuários e ao meio ambiente. Tais sistemas podem ser comprometidos devido à estiagem, demandas temporárias, acidentes químicos e biológicos, enchentes, sabotagens, entre outros fatores. Assim, devem-se prever as ações de emergência e contingência relacionadas aos quatro eixos que envolvem o saneamento básico, sistema de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário, sistema de drenagem e sistema de resíduos sólidos, avaliando os principais riscos que envolvem os componentes de cada sistema, ou dos setores. O objetivo destas ações é estabelecer medidas de controle para reduzir ou eliminar os possíveis riscos aos usuários e ao meio ambiente decorrentes de situações de sinistros e interrupções na prestação dos serviços. As ações do Plano de Emergências e Contingências devem envolver procedimentos de caráter preventivo e corretivo para a operação e manutenção dos sistemas, definindo a infraestrutura necessária ao prestador do serviço nestas atividades, que elevem o grau de segurança e garantam com isto a continuidade operacional dos serviços. Para uma eficiente adoção das medidas previstas frente às anormalidades ou emergências, o fato deve ser comunicado às entidades responsáveis para mobilização das ações necessárias segundo uma sequência pré-definida, de forma que rapidamente os problemas sejam resolvidos e seus efeitos negativos controlados. Caso seja necessário realizar evacuação e o abandono de áreas afetadas por emergência, a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros deverão coordenar todas as ações. O Corpo de Bombeiros centralizará e facilitará o gerenciamento das ações, e irá estabelecer a distribuição organizada das tarefas. A atuação será conjunta envolvendo órgãos externos diversos, como a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, Secretaria de Meio Ambiente, Secretara de Agronegócios, Secretaria de Saúde e outras, no auxílio e combate às ocorrências emergenciais ocorridas em cada setor. É importante que esses acidentes, principalmente aqueles que podem vir a ocorrer de forma súbita ou gradual e colocar em risco a saúde e o bem-estar da população, sejam documentados. Tal ação objetiva a criação de um histórico de dados que possa servir de indicador futuro para se verificar possíveis recorrências e definir ações de emergência para sua correção, além de condutas e procedimentos a serem utilizados de forma rotineira promovendo a sua redução ou eliminação. Considerando a possibilidade de medidas de emergência e contingência para os quatros eixos de saneamento básico, o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), contempla diretrizes e estratégias, refletidas nos programas, projetos e ações, no todo ou em parte, as seguintes medidas: • Estabelecimento de planos de racionamento e atendimento a demanda temporárias; • Proposição de regras de atendimento e funcionamento operacional para situação crítica na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive com adoção de mecanismos tarifários de contingência; • Proposição de diretrizes para a Articulação com os Planos Locais de Risco; • Proposição para a formulação dos Planos de Segurança da Água; • Diretrizes gerais para a elaboração do Plano Municipal de Redução de Risco.

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AÇÕES DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA. As ações para emergências e contingências constituem aspecto explicitamente previsto no escopo da Lei Federal nº 11.445/2007. Pretendeu o legislador na normalização deste tema, fazer com que os prestadores de serviços estivessem atentos ao planejamento de ações para reduzir os impactos das situações emergenciais ou de contingências a que pudessem estar sujeitas as instalações de seus sistemas e, por consequência, a qualidade dos serviços. As situações emergenciais decorrem, em geral, de acidentes nos sistemas de previsibilidade incerta ou ainda situações de secas prolongadas, inundações, incêndios ou vandalismo, que exigem ações corretivas de rápido encaminhamento. Já as de contingência significam eventualidades que podem ser minimizadas mediante um planejamento preventivo de ações, em particular as vinculadas à manutenção constante e à proteção de equipamentos. Os serviços de saneamento básico são fundamentais para a população, sendo que o comprometimento da prestação destes serviços pode trazer riscos aos usuários e ao meio ambiente. Tais sistemas podem ser comprometidos devido à estiagem, demandas temporárias, acidentes químicos e biológicos, enchentes, sabotagens, entre outros fatores. Assim, devem-se prever as ações de emergência e contingência relacionadas aos quatro eixos que envolvem o saneamento básico, sistema de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário, sistema de drenagem e sistema de resíduos sólidos, avaliando os principais riscos que envolvem os componentes de cada sistema, ou dos setores. O objetivo destas ações é estabelecer medidas de controle para reduzir ou eliminar os possíveis riscos aos usuários e ao meio ambiente decorrentes de situações de sinistros e interrupções na prestação dos serviços. As ações do Plano de Emergências e Contingências devem envolver procedimentos de caráter preventivo e corretivo para a operação e manutenção dos sistemas, definindo a infraestrutura necessária ao prestador do serviço nestas atividades, que elevem o grau de segurança e garantam com isto a continuidade operacional dos serviços. Para uma eficiente adoção das medidas previstas frente às anormalidades ou emergências, o fato deve ser comunicado às entidades responsáveis para mobilização das ações necessárias segundo uma sequência pré-definida, de forma que rapidamente os problemas sejam resolvidos e seus efeitos negativos controlados. Caso seja necessário realizar evacuação e o abandono de áreas afetadas por emergência, a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros deverão coordenar todas as ações. O Corpo de Bombeiros centralizará e facilitará o gerenciamento das ações, e irá estabelecer a distribuição organizada das tarefas. A atuação será conjunta envolvendo órgãos externos diversos, como a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, Secretaria de Meio Ambiente, Secretara de Agronegócios, Secretaria de Saúde e outras, no auxílio e combate às ocorrências emergenciais ocorridas em cada setor. É importante que esses acidentes, principalmente aqueles que podem vir a ocorrer de forma súbita ou gradual e colocar em risco a saúde e o bem-estar da população, sejam documentados. Tal ação objetiva a criação de um histórico de dados que possa servir de indicador futuro para se verificar possíveis recorrências e definir ações de emergência para sua correção, além de condutas e procedimentos a serem utilizados de forma rotineira promovendo a sua redução ou eliminação. Considerando a possibilidade de medidas de emergência e contingência para os quatros eixos de saneamento básico, o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), contempla diretrizes e estratégias, refletidas nos programas, projetos e ações, no todo ou em parte, as seguintes medidas: • Estabelecimento de planos de racionamento e atendimento a demanda temporárias; • Proposição de regras de atendimento e funcionamento operacional para situação crítica na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive com adoção de mecanismos tarifários de contingência; • Proposição de diretrizes para a Articulação com os Planos Locais de Risco; • Proposição para a formulação dos Planos de Segurança da Água; • Diretrizes gerais para a elaboração do Plano Municipal de Redução de Risco.

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AÇÕES DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA. Toda atividade com potencial de gerar uma ocorrência atípica cujas consequências possam provocar danos às pessoas, ao meio ambiente e a bens patrimoniais, inclusive de terceiros, devem ter, como atitude preventiva, um planejamento para ações de emergências e contingências. Segundo a Lei 11.445/2007 devem ser formuladas estratégias para contenção de casos de emergências e contingência nos sistemas de Esgotamento Sanitário no âmbito do Plano Municipal de Saneamento Básico. Conceitualmente, contingência é a possibilidade de uma eventualidade acontecer ou não, e emergência é a ocorrência dessa eventualidade, ou seja, o surgimento de uma situação crítica. Mais especificamente, as ações de emergência são aquelas que visam mitigar os efeitos de acidentes, de causa natural ou não, em qualquer um dos serviços de saneamento. Já as ações de contingência são aquelas que visam evitar ou minimizar impactos ambientais nos serviços de saneamento básico, que podem ou não ocorrer. Diferentemente das emergências, as contingências referem-se a eventos previsíveis e não acidentais (RECESA, 2014). Para isso, é necessário estabelecer formas de atuação rápidas e eficientes dos órgãos operadores, tanto de caráter preventivo como corretivo, realizadas por equipes especializadas. Em caso de ocorrências atípicas que extrapolem a capacidade de atendimento local, os órgãos operadores deverão dispor de equipamentos, materiais, mãos de obra, a fim de evitar que os sistemas de saneamento básico não tenham a segurança e a continuidade operacional comprometida ou paralisada. As ações para emergências emergência e contingências constituem aspecto explicitamente previsto no escopo da Lei Federal nº 11.445/2007. Pretendeu o legislador na normalização deste temaserão tomadas pelo Poder Público, fazer com que os prestadores de serviços estivessem atentos ao planejamento de ações para reduzir os impactos das situações emergenciais ou de contingências a que pudessem estar sujeitas as instalações de seus sistemas e, por consequência, a qualidade dos serviços. As situações emergenciais decorrem, em geral, de acidentes nos sistemas de previsibilidade incerta ou ainda verificando situações de secas prolongadasrisco e/ou perturbação da ordem e saúde pública, inundações, incêndios bem como causem ou vandalismo, que exigem ações corretivas de rápido encaminhamento. Já as de contingência significam eventualidades que podem ser minimizadas mediante um planejamento preventivo de ações, em particular as vinculadas à manutenção constante e à proteção de equipamentos. Os serviços de saneamento básico são fundamentais para a população, sendo que o comprometimento da prestação destes serviços pode trazer riscos aos usuários e possam causar dano ao meio ambiente. Tais sistemas podem Os acidentes ocorridos devem ser comprometidos devido à estiagemdocumentados, demandas temporárias, acidentes químicos e biológicos, enchentes, sabotagens, entre outros fatores. Assim, devem-se prever as ações de emergência e contingência relacionadas aos quatro eixos que envolvem o saneamento básico, sistema de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário, sistema de drenagem e sistema de resíduos sólidos, avaliando os principais riscos que envolvem os componentes de cada sistema, ou dos setores. O objetivo destas ações é estabelecer medidas de controle para reduzir ou eliminar os possíveis riscos aos usuários e ao meio ambiente decorrentes de situações de sinistros e interrupções na prestação dos serviços. As ações do Plano de Emergências e Contingências devem envolver procedimentos de caráter preventivo e corretivo para a operação e manutenção dos sistemas, definindo a infraestrutura necessária ao prestador do serviço nestas atividades, que elevem o grau de segurança e garantam com isto a continuidade operacional dos serviços. Para uma eficiente adoção das medidas previstas frente às anormalidades ou emergências, o fato deve ser comunicado às entidades responsáveis para mobilização das ações necessárias segundo uma sequência pré-definida, de forma que rapidamente os problemas sejam resolvidos e seus efeitos negativos controlados. Caso seja necessário realizar evacuação e o abandono de áreas afetadas por emergência, a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros deverão coordenar todas as ações. O Corpo de Bombeiros centralizará e facilitará o gerenciamento das ações, e irá estabelecer a distribuição organizada das tarefas. A atuação será conjunta envolvendo órgãos externos diversos, como a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, Secretaria de Meio Ambiente, Secretara de Agronegócios, Secretaria de Saúde e outras, no auxílio e combate às ocorrências emergenciais ocorridas em cada setor. É importante que esses acidentes, principalmente aqueles que podem vir a ocorrer de forma súbita ou gradual e colocar em risco a saúde e o bem-estar da população, sejam documentados. Tal ação objetiva a criação formação de um histórico de dados que possa servir de indicador futuro para se histórico. Assim será possível verificar possíveis recorrências e definir ações de emergência para sua correçãodos eventos, além de condutas e procedimentos que possam ser aprimorados, e gradualmente reduzir o número de ações emergenciais. No caso dos Serviços de Esgotamento Sanitário, os vazamentos na rede coletora de esgoto são os principais causadores de interrupções dos serviços de coleta. Os mesmos podem ser ocasionados, entre outras razões, por paralização das elevatórias e obstrução na rede, que podem ser causados por falta de energia elétrica, gerando diversos contratempos à população como, por exemplo, o retorno do esgoto para as residências gerando implicações na saúde pública e no meio ambiente. Na operação e manutenção dos Serviços de Esgotamento Sanitário deverão ser utilizados mecanismos locais e corporativos de gestão, no sentido de prevenir ocorrências indesejáveis. Esse controle deve ser realizado através do monitoramento das condições físicas das instalações e dos equipamentos, assim como da qualidade da prestação dos serviços, tanto para as soluções coletivas quanto para as soluções individuais, visando minimizar a serem utilizados ocorrência de forma rotineira promovendo problemas. A inexistência ou ineficiência do tratamento prévio do esgoto doméstico para a sua redução ou eliminaçãodisposição final poderá contribuir para degradação da qualidade da água de mananciais superficiais e subterrâneos e, por consequência, da vida dos ecossistemas ali presentes, além de implicações na saúde pública da população e na contaminação do meio ambiente. Considerando A seguir o Quadro 18 lista possíveis eventos relacionados a possibilidade emergências e contingências inerentes ao sistema de medidas Esgotamento Sanitário, assim como as suas possíveis origens, e elenca as ações cabíveis para mitigação e resolução do transtorno. Importante ressaltar que serão descritas apenas algumas situações e ações de emergência e contingência, devendo o gestor público formular um plano de ações e estratégias mais detalhado para contenção de casos de emergência e contingência. Quadro 18 - Alternativas para evitar a paralisação do sistema de Esgotamento Sanitário. Ocorrência Origem Ações para emergência e contingência Vazamentos e contaminação de solo, mananciais superficiais ou subterrâneos por soluções de Esgotamento Sanitário Rompimento, extravasamento, vazamento e/ou infiltração de esgoto por ineficiência de fossas sépticas ou inadequabilidade da solução adotada (uso de fossas rudimentares) Promover o isolamento da área e contenção vazamento do efluente com o objetivo de reduzir a contaminação. Promover a limpeza da área com caminhão limpa fossa, encaminhando o efluente para os quatros eixos a estação de saneamento básicotratamento de esgoto. Promover o isolamento da fossa inadequada e exigir a construção de solução adequada para coleta e tratamento do efluente doméstico. Para usuários que comprovem situação de carência, o Plano Municipal poder público deverá assegurar a construção da nova solução para o Esgotamento Sanitário residencial. Construção de Saneamento Básico (PMSB)fossas inadequadas Exigir a substituição das fossas rudimentares por fossas sépticas e sumidouros ou ligação do esgoto residencial à rede pública de coleta, contempla diretrizes nas áreas onde existe esse sistema. Para usuários que comprovem situação de carência, o poder público deverá assegurar a construção da solução para o Esgotamento Sanitário residencial. Implantar programa de educação ambiental quanto a necessidade de uso de fossas sépticas em substituição às fossas rudimentares e estratégiasfiscalizar se a substituição está acontecendo nos prazos exigidos. Lançamento de esgotos domésticos na rede de drenagem urbana Fiscalizar e erradicar as ligações clandestinas. Exigir a construção de solução de Esgotamento Sanitário adequada à legislação vigente ou a ligação do esgoto residencial à rede pública de coleta, refletidas nas áreas onde existe esse sistema. Para usuários que comprovem situação de carência, o poder público deverá assegurar a construção da solução para o Esgotamento Sanitário residencial. Promover campanhas de educação ambiental com intuito de informar sobre as implicações da ligação do esgoto doméstico na rede pluvial de coleta. Inexistência ou ineficiência da manutenção e do monitoramento periódico das soluções coletivas e individuais de coleta e tratamento de esgoto. Ampliar a manutenção e monitoramento das soluções individuais nas zonas urbana e rural, principalmente em fossas localizadas próximas aos cursos hídricos e pontos de captação subterrânea de água para consumo humano. Ampliar a manutenção e monitoramento das condições da rede pública de coleta, adotando medidas de prevenção à ocorrência de transtornos. Rompimento de interceptores, coletores, emissários Desmoronamento de taludes ou paredes de canais Executar reparo da área danificada com urgência. Sinalizar e isolar a área como meio de evitar acidentes. Rompimento de interceptores, coletores, emissários Erosões de fundo de vale Comunicar aos órgãos de controle ambiental sobre o rompimento em alguma parte do sistema de coleta de esgoto. Executar reparo da área danificada com urgência. Sinalizar e isolar a área como meio de evitar acidentes. Rompimento de pontos para travessia de veículos Comunicar aos órgãos de controle ambiental sobre o rompimento em alguma parte do sistema de coleta de esgoto. Comunicar as autoridades de trânsito sobre o rompimento da travessia. Sinalizar e isolar a área como meio de evitar acidentes. Executar reparo da área danificada com urgência. Isolar o trecho danificado do restante da rede com o objetivo de manter o atendimento das áreas não afetadas pelo rompimento. Ocorrência de retorno de esgoto nos programasimóveis Obstrução de coletores de esgoto Executar reparo das instalações danificadas com urgência. Executar trabalhos de limpeza e desobstrução. Lançamento indevido de águas pluviais em redes coletoras de esgoto Executar reparo das instalações danificadas. Comunicar a vigilância sanitária. Ampliar a fiscalização e o monitoramento das redes de esgoto e de captação de águas pluviais com o objetivo de identificar ligações clandestinas, projetos regularizar a situação e ações, implantar sistema de cobrança de multas e punição para reincidentes. Extravasamento de esgoto em ETE por paralisação do funcionamento desta unidade de tratamento Interrupção no todo ou em parte, as seguintes medidas: • Estabelecimento fornecimento de planos energia elétrica nas instalações Comunicar à Coelba a interrupção de racionamento e atendimento a demanda temporárias; • Proposição de regras de atendimento e funcionamento operacional para situação crítica na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive com adoção de mecanismos tarifários de contingência; • Proposição de diretrizes para a Articulação com os Planos Locais de Risco; • Proposição para a formulação dos Planos de Segurança da Água; • Diretrizes gerais para a elaboração do Plano Municipal de Redução de Riscoenergia.

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AÇÕES DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA. Toda atividade com potencial de gerar uma ocorrência atípica cujas consequências possam provocar danos às pessoas, ao meio ambiente e a bens patrimoniais, inclusive de terceiros, devem ter, como atitude preventiva, um planejamento para ações de emergências e contingências. Segundo a Lei 11.445/2007 devem ser formuladas estratégias para contenção de casos de emergências e contingência nos sistemas de saneamento básico no âmbito do Plano Municipal de Saneamento Básico. Conceitualmente, contingência é a possibilidade de uma eventualidade acontecer ou não, e emergência é a ocorrência dessa eventualidade, ou seja, o surgimento de uma situação crítica. Mais especificamente, as ações de emergência são aquelas que visam mitigar os efeitos de acidentes, de causa natural ou não, em qualquer um dos serviços de saneamento. Já as ações de contingência são aquelas que visam evitar ou minimizar impactos ambientais nos serviços de saneamento básico, que podem ou não ocorrer. Diferentemente das emergências, as contingências referem-se a eventos previsíveis e não acidentais (RECESA, 2014). Para isso, é necessário estabelecer formas de atuação rápidas e eficientes dos órgãos operadores, tanto de caráter preventivo como corretivo, realizadas por equipes especializadas. Em caso de ocorrências atípicas que extrapolem a capacidade de atendimento local, os órgãos operadores deverão dispor de equipamentos, materiais, mãos de obra, a fim de evitar que os sistemas de saneamento básico não tenham a segurança e a continuidade operacional comprometida ou paralisada. As ações para emergências emergência e contingências constituem aspecto explicitamente previsto no escopo da Lei Federal nº 11.445/2007. Pretendeu o legislador na normalização deste temacontingência serão tomadas pelo Poder Público, fazer com que os prestadores de serviços estivessem atentos ao planejamento de ações para reduzir os impactos das situações emergenciais ou de contingências a que pudessem estar sujeitas as instalações de seus sistemas e, por consequência, a qualidade dos serviços. As situações emergenciais decorrem, em geral, de acidentes nos sistemas de previsibilidade incerta ou ainda verificando situações de secas prolongadasrisco e/ou perturbação da ordem e saúde pública, inundações, incêndios bem como causem ou vandalismo, que exigem ações corretivas de rápido encaminhamento. Já as de contingência significam eventualidades que podem ser minimizadas mediante um planejamento preventivo de ações, em particular as vinculadas à manutenção constante e à proteção de equipamentos. Os serviços de saneamento básico são fundamentais para a população, sendo que o comprometimento da prestação destes serviços pode trazer riscos aos usuários e possam causar dano ao meio ambiente. Tais sistemas podem Os acidentes ocorridos devem ser comprometidos devido à estiagemdocumentados, demandas temporárias, acidentes químicos e biológicos, enchentes, sabotagens, entre outros fatores. Assim, devem-se prever as ações de emergência e contingência relacionadas aos quatro eixos que envolvem o saneamento básico, sistema de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário, sistema de drenagem e sistema de resíduos sólidos, avaliando os principais riscos que envolvem os componentes de cada sistema, ou dos setores. O objetivo destas ações é estabelecer medidas de controle para reduzir ou eliminar os possíveis riscos aos usuários e ao meio ambiente decorrentes de situações de sinistros e interrupções na prestação dos serviços. As ações do Plano de Emergências e Contingências devem envolver procedimentos de caráter preventivo e corretivo para a operação e manutenção dos sistemas, definindo a infraestrutura necessária ao prestador do serviço nestas atividades, que elevem o grau de segurança e garantam com isto a continuidade operacional dos serviços. Para uma eficiente adoção das medidas previstas frente às anormalidades ou emergências, o fato deve ser comunicado às entidades responsáveis para mobilização das ações necessárias segundo uma sequência pré-definida, de forma que rapidamente os problemas sejam resolvidos e seus efeitos negativos controlados. Caso seja necessário realizar evacuação e o abandono de áreas afetadas por emergência, a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros deverão coordenar todas as ações. O Corpo de Bombeiros centralizará e facilitará o gerenciamento das ações, e irá estabelecer a distribuição organizada das tarefas. A atuação será conjunta envolvendo órgãos externos diversos, como a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, Secretaria de Meio Ambiente, Secretara de Agronegócios, Secretaria de Saúde e outras, no auxílio e combate às ocorrências emergenciais ocorridas em cada setor. É importante que esses acidentes, principalmente aqueles que podem vir a ocorrer de forma súbita ou gradual e colocar em risco a saúde e o bem-estar da população, sejam documentados. Tal ação objetiva a criação formação de um histórico de dados que possa servir de indicador futuro para se histórico. Assim será possível verificar possíveis recorrências e definir ações de emergência para sua correçãodos eventos, além de condutas e procedimentos que possam ser aprimorados, e gradualmente reduzir o número de ações emergenciais. Períodos de intensa precipitação pluviométrica associados a serem utilizados ausência/deficiência do sistema de forma rotineira promovendo drenagem, gerenciamento precário do uso do solo e da limpeza urbana, a sua redução falta de manutenção nos dispositivos da rede ou eliminaçãoainda lançamentos de esgotos domésticos no sistema pluvial podem causar diversos transtornos para a população, como inundações, alagamentos, deslizamentos de terra e propagação de doenças transmitidas através da água. Considerando a possibilidade Essas situações, caracterizadas como eventos de medidas emergência e contingência, acarretam perdas materiais significativas à população, risco à vida humana, além de riscos quanto à salubridade do ambiente. O plano de emergência e contingência é um documento onde estarão definidas as responsabilidades para atender os quatros eixos diversos eventos adversos e contém informações detalhadas sobre as características das áreas sujeitas aos riscos. O planejamento de saneamento básicocontingência deve ser elaborado com antecipação pelos prestadores dos serviços, determinando ou recomendando o Plano Municipal que cada órgão, entidade ou indivíduo fará quando aquela hipótese de Saneamento Básico desastre se concretizar. Ele tem foco nas ameaças, sendo elaborado um específico para cada possibilidade de desastre (PMSBPMSB Matinhos - PR, 2014). A seguir o Quadro 13 lista possíveis eventos relacionados a emergências e contingências inerentes ao sistema de drenagem urbana e manejo de águas pluviais, contempla diretrizes assim como as suas possíveis origens, e estratégiaselenca as ações cabíveis para mitigação e resolução do transtorno. Importante ressaltar que serão descritas apenas algumas situações e ações de emergência e contingência, refletidas nos programas, projetos e ações, no todo ou em parte, as seguintes medidas: • Estabelecimento devendo o gestor público exigir dos prestadores a formulação de planos de racionamento ações e atendimento a demanda temporárias; • Proposição estratégias mais detalhado para contenção de regras casos de atendimento emergência e funcionamento operacional para situação crítica na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive com adoção de mecanismos tarifários de contingência; • Proposição de diretrizes para a Articulação com os Planos Locais de Risco; • Proposição para a formulação dos Planos de Segurança da Água; • Diretrizes gerais para a elaboração do Plano Municipal de Redução de Risco.

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