Backbone MPLS Cláusulas Exemplificativas

Backbone MPLS. Na Rede IP Multisserviços existirá uma segregação das redes dos órgãos, permitindo que unidades descentralizadas de cada órgão na mesma Operadora possam se comunicar diretamente. A comunicação de uma mesma VRF (Virtual Routing and Forwarding) em Operadoras distintas será realizada através do Backbone MPLS da Prodemge, que permitirá a interoperabilidade entre as Operadoras. Havendo a necessidade de comunicação entre órgãos distintos (VRF diferentes), as mesmas deverão ser submetidas ao controle de segurança da Prodemge. Abaixo segue o design para o Backbone MPLS da Rede IP Multisserviços apresentado pela Figura 2: Figura 2 – Backbone MPLS Rede IP Multisserviços Os controles de segurança da Prodemge são realizados através de firewall’s, IPS’s e ACL’s e seguem procedimentos específicos para cada solicitação. Todas estas solicitações deverão ser iniciadas no Service Desk da Prodemge e serão analisadas individualmente. A Rede IP Multisserviços será baseada na solução “Back-to-Back VRF”, não havendo, portanto interações diretas entre os Backbones MPLS das Operadoras e Prodemge, o que permite que a interoperabilidade seja feita de forma simplificada, transparente e segura aos ambientes de roteamento As Operadoras irão anunciar os prefixos de cada VRF dos órgãos do Estado de Minas Gerais para o ambiente Prodemge através de suas respectivas instâncias eBGP VPNv4/Address Family utilizando os IPs das interfaces VLANs. Em contra partida a Prodemge irá anunciar a rota default (0.0.0.0/0) através do mesmo método para cada VRF contida no plano. O anúncio da rota default será apresentado no ambiente Prodemge através de uma VPNv4 Central Site (Extranet ou VPN Complexa). Para a disponibilização dos serviços comuns a todos os órgãos da Rede IP Multisserviços (vídeo conferência, multimídia, VoIP, Internet e Sistemas Corporativos instalados no Datacenter da Prodemge), será adotado no Plano MPLS da Prodemge um ambiente de serviços compartilhados para que os órgãos, independente de sua VPNv4, consigam acessá-los. Este ambiente de serviços compartilhados será implementado através de uma VPNv4 denominada DATAGOV, na qual deverá ser importada por todas as VPNv4 dos órgãos. No domínio MP-BGP (RFC 2547) do Backbone MPLS na Prodemge será utilizado o AS válido (10670) para adjacências de infra-estrutura iBGP. Os roteadores principais da Prodemge P/PE terão função de refletores de rotas BGP (Router-reflectors) para os roteadores de bordas das Operadoras. Já no domínio eBGP em cada VPNv4...

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  • ADENDOS AO EDITAL 10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo. 10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico). 10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • INTERVALO INTRAJORNADA Fica facultado ao empregador reduzir o tempo de concessão do intervalo para repouso ou alimentação, disposto no art. 71 da CLT, para 30 minutos.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante: