BANHEIROS QUÍMICOS Cláusulas Exemplificativas

BANHEIROS QUÍMICOS. ● Cabines entregues sem a limpeza adequada X ● Cabines entregues sem a instalação adequada X ● Falta de limpeza exigidas X ● Cabines não sinalizadas X ● Cabines entregues em quantidades inferiores ao solicitado sem que ocorra a devida correção dentro do tempo exigido, mas antes do início dos eventos X ● Cabines entregues em quantidades inferiores ao solicitado sem que ocorra a devida correção dentro do tempo exigido, mas entregues após o início dos eventos X ● Profissional disponibilizado sem a qualificação adequada X
BANHEIROS QUÍMICOS. EVENTO - SÃO JOÃO ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR MÉDIO (R$) UNIT TOTAL EVENTO – SÃO JOÃO SE ENCOTNRA COM PEDRÃO LOTE V – LOCAÇÃO MINI TRIO ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR MÉDIO (R$) UNIT TOTAL LOTE VI – CARRO DE SOM ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR MÉDIO (R$) UNIT TOTAL LOTE VII – LOCAÇÃO DE VANS ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR MÉDIO (R$) UNIT TOTAL LOTE VIII – SERVIÇO DE BUFFET ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR MÉDIO (R$) ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS UNIT TOTAL LOTE IX – SERVIÇOS DE PRODUCAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR MÉDIO (R$) UNIT TOTAL 3 TOTAL LOTE IX (R$) LOTE X – HOSPEDAGEM ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR MÉDIO (R$) UNIT TOTAL ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
BANHEIROS QUÍMICOS. Descrição: 14.1. 23 (vinte e três) unidades de banheiro químico unissex tipo luxo, com pia com acionamento da torneira no pé, descarga com acionamento no pé, vaso sanitário com cuba e comporta, porta gel, porta papel toalha, porta papel higiênico, grades de ventilação e dutos de respiro, com tampa móvel no fundo que evite a visualização de dejetos e com abastecimento de água para pia e descarga. 14.2. 50 (cinquenta) unidades de banheiro químico - pessoas portadoras de deficiência - para colocação em pontos diversos conforme orientação da contratante. 14.3. 340 (trezendo e quarenta) unidades de banheiro químico masculino com placa de identificação - para colocação em pontos diversos conforme orientação da contratante. 14.4. 340 (trezentos e quarenta) unidades de banheiro químico feminino com placa de identificação - para colocação em pontos diversos conforme orientação da contratante. 14.5. Não será admitido o uso de materiais em processo de corrosão, amassados, esmagados, fadigados, empenados e/ou com outras avarias.
BANHEIROS QUÍMICOS. 2.3.7.1. Toda área do Evento deverá conter no mínimo 3 (três) pontos com Banheiros químicos: tendo que instalar no mínimo 52 banheiros químicos, sendo 23 masculinos, 23 femininos e 6 para deficiente. 2.3.7.2. Os pontos de instalações dos banheiros deverão ter cobertura através de tenda, iluminação, fechamento e seguranças em cada ponto de banheiro. 2.3.7.3. Os banheiros químicos deverão passar por manutenção e limpeza diariamente.
BANHEIROS QUÍMICOS. 01 (uma) carreta de banheiros com, no mínimo, 16 (dezesseis) boxes feminino, 6 (seis) boxes masculino e mictórios masculino, com acessórios de higiene, identificação e acessibilidade com disponibilidade para a arena de shows; • Além disso, no mínimo, 20 (vinte) unidades de sanitários químicos portáteis, com cabine sanitária medindo 1,20 x 1,20 x 2,30 (altura interna), contendo caixa de dejetos, assento, mictório, suporte para papel higiênico, papel higiênico, acessórios de higiene e painel de identificação (masculino, feminino e pessoas com necessidades especiais) a serem colocados em locais definidos pela CCO; • Disponibilizar no mínimo 2 (dois) lavatórios químicos portáteis; • Fica sob a responsabilidade da empresa contratada os serviços de higienização, fornecimento de produto desodorizante, pessoal de apoio devidamente uniformizado, bem como todas as licenças no órgão ambiental fiscalizador e demais que sejam necessárias para funcionamento. • Os banheiros devem ser colocados seguindo a organização dos espaços definidos pela CCO e presente no mapa do parque.
BANHEIROS QUÍMICOS. Os banheiros deverão ser entregues instalados e prontos para uso sendo que os banheiros femininos deverão estar separados dos banheiros masculinos, devidamente sinalizados, bem como os banheiros com acessibilidade para Pessoas com Deficiência - PCD’s também deverão estar devidamente sinalizados;
BANHEIROS QUÍMICOS. CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 17 BANHEIRO QUÍMICO INDIVIDUAL, portátil, locação com montagem e manutenção diária, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente por 1,10m de fundo e 2,10m de altura, composto de caixa de dejetos, porta–papel higiênico, fechamento comidentificação de ocupado para o público em geral. Und/Dia 340 18 Banheiros químicos (PNE) locação para portadores de deficiências: banheiro químico individual, portátil, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, com dimensões mínimas de: 2,5m de altura e 2,00m x 2,00m, que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam às exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos órgãos oficiaiscompetentes. Und/Dia 120
BANHEIROS QUÍMICOS. 13.4.1. Fornecimento de no mínimo 10 (dez) sanitários químicos sendo 01 (um) adaptados para portadores de necessidades especiais, com higienização e reposição de materiais de consumo diárias; com disponibilização de equipe especializada em atividades de limpeza e manutenção permanente de sanitários com, no mínimo, 02 (duas) pessoas treinadas e habilitadas;
BANHEIROS QUÍMICOS. Caberá a contratada providenciar: • Instalação, no mínimo 60 (sessenta) unidades, de banheiros químicos, sendo 28 masculinos, 28 femininos e 04 para portadores de necessidades especiais (dois masculinos e dois femininos), com higienização permanente com sucção a vácuo, em locais de fácil acesso ao público participante, em todos os dias do evento.