REPUBLICADO POR ALTERAÇÃO DO OBJETO
REPUBLICADO POR ALTERAÇÃO DO OBJETO
(datas do evento) EDITAL RESUMIDO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2019
O Município de Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, pelo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada, para realização da 41ª Festa da Cana de Igarapava - 2019, a ser realizado entre os dias 17 a 22 de Maio de 2019, com fornecimento de todo material necessário, equipamentos, ferramentas, mão de obra e artistas, subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Credenciamento e recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação): A partir das 13h00min do dia 13/03/2019 até as 13h30min do mesmo dia.
Valor estimado desta licitação: R$ 224.500,00 Fonte de recursos: Próprio
Local de Consulta do Edital: O Edital e seus anexos poderão ser visualizados junto ao Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: <xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx OU poderão ser retirados junto ao Departamento de Licitação - situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, portando CD-ROM ou pen drive, ou ainda, solicitado através do e-mail<xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx> ou xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx . Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 / 5961, ramais 29 e 31.
Igarapava/SP, 21 de fevereiro de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2019
PREÂMBULO
O município de Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, nomeados através da Portaria n° 9309/2018, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, pelo MENOR PREÇO, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada, para realização da’ 41ª Festa da Cana de Igarapava - 2019, a ser realizado entre os dias 17 a 22 de Maio de 2019, com fornecimento de todo material necessário, equipamentos, ferramentas, mão de obra e artistas, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, às disposições da Lei n.º 10.520/2.002, do Decreto Municipal n.º 467/2005, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1.993, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n.º 123/2006 e subordinado, ainda, às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Data de Entrega dos Envelopes: o licitante deverá apresentar os envelopes n.º 01 – Proposta Comercial e n.º 02
– Documentos de Habilitação e demais declarações a partir das 13h00min até as 13h30min do dia 13/03/2019.
Data e horário da sessão de disputa de lances: a partir das 13h30min do dia 13 de março de 2019 ou quando do encerramento dos credenciamentos, no mesmo local.
Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal no dia previsto para abertura dos envelopes, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário e local.
(PREFERENCIALMENTE A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA EM MÍDIA, CONFORME ANEXO IV)
Os atos inerentes ao presente Edital serão praticados no Departamento de Licitações, situado na Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada, para realização da 41ª Festa da Cana de Igarapava, a ser realizada entre os dias 17/05/2019 e 22/05/2019, com fornecimento de todo material necessário, equipamentos, ferramentas, mão de obra e artistas, nos termos do Anexo I - Termo de Referência, deste Edital.
2 - DO PREÇO
2.1. Com o objetivo de proporcionar comodidade, segurança e acessibilidade ao público em geral, a contratada explorará todas as atividades pertinentes à festa: cobrança de ingressos, áreas internas (praça de alimentação) e propaganda, com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
2.2. A contratada não poderá utilizar-se de valores maiores do que aqueles estipulados no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste edital.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam as exigências de habilitação.
3.2. Será vedada a participação:
3.2.1. De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei n.º 8.666/93;
3.2.2. De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Igarapava, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei n.º 8.666/93;
3.2.3. De quem estiver sob processo de falência;
3.2.4. Sob a forma de consórcio;
3.2.5. Que estejam impedidas de licitar e de contratar, nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002;
3.2.6. Estrangeiras que não funcionam no País;
3.2.7. De quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/1993
3.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação da licitante.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Quaisquer esclarecimentos, providências relativas ao presente Edital, deverão ser solicitados através do e- mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, ou ainda, por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à pregoeira, e somente poderá fazê-lo até 02 dias úteis antecedentes à data fixada para realização da sessão pública de abertura dos envelopes e rodada de lances. Caberá à pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 01 (um) dia útil.
4.1.1. As informações requeridas serão prestadas por escrito e disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital e seus anexos;
4.2. Qualquer pessoa poderá impugnar, por via de processo administrativo, os termos do presente Edital, protocolizado o pedido com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para realização da sessão pública de abertura dos envelopes e disputa de lances, devendo fazêlo através de protocolo junto ao Paço Municipal.
4.2.1. Em sendo a impugnação tempestiva, a pregoeira prestará as informações que julgar cabíveis no prazo de 01 (um) dia útil e fará instruir o processo para deliberação final do Sr. Prefeito Municipal, o que ocorrerá impreterivelmente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo certo que, havendo a necessidade, a data da sessão inicialmente designada ficará suspensa até a deliberação final; existindo a possibilidade de continuidade do certame, ainda que ocorrida a modificação parcial do edital, nova data será designada e comunicada nos termos do item 3.1.1, sem prejuízo da publicação de diário oficial.
4.2.3. A sessão de recebimento dos envelopes contendo as propostas, classificação, habilitação dos licitantes interessados consistirá no início do certame. Havendo a necessidade de modificação do status obtido, novas datas serão designadas, porém, para o mesmo certame licitatório, não serão aceitos novos licitantes neste caso.
4.3. As petições previstas neste item deverão ser efetuadas obrigatoriamente por escrito, na forma determinada e deverão ser devidamente identificadas, endereçadas tão somente à pregoeira, contendo as justificativas que julgarem plausíveis e nos respectivos prazos determinados.
4.4. As petições recebidas que não preencherem os requisitos do item 3.3 serão recebidas, porém não serão julgadas.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os representantes das interessadas em participar do certame deverão se apresentar para credenciamento junto à pregoeira, devidamente munidos de documentos que os credenciarem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
5.1.1. Os representantes deverão apresentar sua documentação para credenciamento no início da sessão de recebimento e abertura dos envelopes, acompanhado de seus documentos pessoais (RG, CPF, CNH, etc., originais ou cópias).
5.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
5.3. Por credenciamento entende-se a apresentação dos documentos abaixo especificados, conforme as diferentes hipóteses de representação, em todos os casos acompanhados de documento oficial de identidade:
5.3.1. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por funcionário e ou subordinado integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.) documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou Contrato Social devidamente registrado(s)), acompanhados de documentos que comprovem a eleição do credenciando para o dito cargo (Ata de Assembléia–Geral e, quando for o caso, também Ata do Conselho de Administração, em que tenha(m) ocorrido a(s) eleição(ões) a serem comprovada(s), devidamente registradas).
5.3.2. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e a sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no item 4.3.1, neste caso relativamente à pessoa que representar a licitante na procuração, acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso.
5.3.3. Quando a licitante for constituída sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular: declaração de empresário individual devidamente registrada.
5.3.4. Quando a licitante for constituída sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no item 4.3.3, acompanhado da procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso.
5.3.5. Esses documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão de rodada de lances. No caso de cópias, estas deverão ser autenticadas por tabelião, ou por servidor integrante da Administração, dentro das condições previstas neste Edital.
5.3.6. As autenticações realizadas por servidor integrante da Administração só poderão ser realizadas até 1 (um) dia antes da data de realização da sessão, de modo que não serão autenticados quaisquer documentos no dia da sessão, com exceção de documentos de identificação do credenciado, caso necessário, a fim de evitar tumulto durante a sessão.
5.4. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela até que seja cumprido o disposto no subitem
4.3 deste Edital, inclusive quanto à oferta de lances.
5.5. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, o que deverá fazê-lo até o início da sessão pública de rodada de lances.
5.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO
6.1. O envelope nº 01 – “Proposta Comercial” e o envelope nº 02 – “Documentos Necessários à Habilitação”
deverão ser entregues da data designada no preâmbulo deste edital e identificados da seguinte forma:
Para o Envelope n.º 01:
ENVELOPE 1 – “PROPOSTA COMERCIAL” PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/ 2019 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
OBJETO DA LICITAÇÃO
DATA: 13/03/2019 às 13h00min
Para o Envelope n.º 02:
ENVELOPE 2 – “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO”
PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/ 2019 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OBJETO DA LICITAÇÃO
DATA: 13/03/2019 às 13h00min
6.2. A proposta deverá ser elaborada em 1 (uma) única via, redigida em língua portuguesa com precisão, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador, conforme disposto nos itens 1 a 4, do XXXXX XX.
6.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio, dentro das condições previstas neste edital, sendo certo que nenhum documento será autenticado durante a sessão de lances e julgamento da presente licitação.
6.4. Para os efeitos da Lei Complementar n. 123 / 2006, as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar, também, uma declaração, separada de quaisquer dos envelopes, nos termos do ANEXO IX, dentro do mesmo prazo previsto para entrega dos envelopes contendo as propostas e documentos de habilitação.
6.4.1. DECLARAÇÃO ANEXO IX - Quando a licitante for microempresa ou empresa de pequeno porte: A microempresa ou a empresa de pequeno porte, mesmo em início de operação, deverá comprovar seu porte mediante a apresentação de DECLARAÇÃO assinada pelo seu contador e com firma reconhecida, sob as penas da Lei, de enquadramento de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Esta declaração deverá estar fora dos envelopes n.º 1 (Proposta) e n.º 2 (Habilitação).
6.4.1.1. A referida declaração poderá ser substituída pela CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela Junta Comercial, se atentando ao prazo que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data do certame.
6.4.2. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item anterior (6.4), objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, também é facultado a pregoeira e Equipe de Apoio, visando verificar e comprovar a veracidade da declaração prevista no item 8.6.3, consultar e exigir das licitantes, documentos pertinentes a tal constatação, bem como realizar outras diligências necessárias e voltadas para este fim.
6.4.3. A não apresentação da declaração prevista no item 6.4 supra, ensejará a preclusão do direito da licitante em valer-se das condições previstas neste Edital no que tange aos efeitos dispostos pela Lei Complementar n.º 123/2006.
6.5. Além da documentação descrita no item 6.4 anterior, no mesmo ato de apresentação dos envelopes contendo as propostas e documentos de habilitação, deverão as licitantes interessadas apresentar declaração, conforme modelo contido no Anexo II ao Edital, separada de quaisquer dos envelopes supra descritos. A não entrega de tal declaração implicará o não recebimento, por parte da pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 “PROPOSTA COMERCIAL”
7.1. O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos
seguintes requisitos:
I) Ser apresentada conforme modelo constante do ANEXO IV, deste Edital, contendo, no mínimo, as mesmas informações exigidas no primeiro, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando o preço de cada produto expresso em Real (R$), consideradas apenas duas casas decimais, em algarismos arábicos e por extenso, conforme o formulário mencionado acima, devendo suas folhas serem rubricadas;
II) Apresentar os preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constante da proposta;
III) Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
IV) Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase de contratação;
V) Prazo e forma de execução dos Serviços serão conforme o anexo I termo de referência;
VI) A prestação dos serviços deverá ser iniciada após a emissão de requisição de serviços pela Prefeitura
VII) Condições de pagamento: 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, a contar do recebimento definitivo dos serviços prestados, que ocorrerá após o encerramento do evento que está programado para o dia 22 de maio de 2019, sendo o respectivo documento fiscal atestado pelo gestor do contrato.
7.2. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total, será considerado o primeiro.
7.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
7.4. A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos necessários à execução dos serviços, objeto deste certame;
7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório;
7.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço, de ou qualquer outra condição não prevista no Edital;
7.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos e formas de execução ou outra condição que importe em modificação dos termos originais;
7.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste edital;
7.9. Na entrega da documentação fiscal, o contratado deverá, obrigatoriamente, constar o número do certame e o respectivo número de contrato a que se refere.
7.10. Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta
7.11. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços, aqueles indicados no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, desclassificando-se as propostas cujos preços sejam manifestamente inexequíveis (art. 48, inciso II e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93).
8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO”
8.1. O envelope nº 02 – “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO” deverá conter os seguintes
documentos:
8.2. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.2.1. Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com as respectivas alterações, se houver, devidamente registrado e arquivado na repartição competente;
8.2.1.1. Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento ao subitem 8.2.1, desde que esteja devidamente consolidada às demais alterações;
8.2.2. Tratando-se de Sociedade Anônima, cópia da publicação no Diário Oficial da Ata da Assembleia que aprovou o estatuto e elegeu os atuais administradores e da certidão de arquivamento na repartição competente;
8.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira, para funcionamento expedido pelo órgão competente.
8.2.4 Os documentos relacionados nos itens 8.2.1 à 8.2.3 não precisarão constar no envelope nº 2 – “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão.
OBSERVAÇÃO:
- O ramo de atividade constante do objeto social deverá ser compatível ao objeto ora licitado.
8.3 - RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.3.1. Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio;
8.3.2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.3.3. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;
8.3.4. Certidão de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual;
8.3.5. Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS;
8.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
8.4. RELATIVOS à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.4.1. Certidão Negativa de Falência, original ou cópia autenticada, expedida pelo Cartório de Distribuição da Comarca da sua sede, com data atualizada, o que deverá ser de, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedência à data de abertura dos envelopes (artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993).
8.4.2. Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, nos termos da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mediante apresentação de certidão de concessão de recuperação judicial. Caso a empresa em Recuperação Judicial apresente certidão positiva, se faz necessário que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras estabelecidos no edital.
8.4.3. Comprovação de que possui capital social ou patrimônio líquido mínimo registrado e integralizado no valor de 10% (dez por cento) do valor estimado para a presente licitação, equivalente a: R$ 2.000,00 comprovando mediante certidão expedida ou contrato social registrado na Junta Comercial, do qual conste o capital social vigente
8.5. QUALIFICAÇÃO TECNICA
8.5.1. Comprovação (conforme súmula 24 do TCESP) mediante apresentação de atestados emitidos por pessoas jurídicas do direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, como prova de execução de serviços similares em municípios com população de no mínimo 15.036 habitantes sendo este quantitativo referente a 50% da população do município de Igarapava – SP que segundo o site do IBGE é de
30.073 habitantes
8.5.2. Declaração se comprometendo, se vencedor, apresentar documentação referente aos itens constante do Anexo I (Infraestrutura):
I. ART dos geradores;
II. ART do palco, telão, sistema de som e iluminação compatíveis com a grade de shows ofertada pela licitante;
III. Declaração ou comprovação de posse dos equipamentos de palco, telão, sistema de som e iluminação, compatíveis com a grade de shows ou ajuste de intenções com terceiros tecnicamente estruturados para o cumprimento do objeto;
IV. ART das estruturas de tendas, pirâmides e estandes;
V. Documentação que comprove o registro na Policia Federal da empresa que disponibilizará os seguranças;
VI. ART e todas as demais documentações exigidas pela legislação brasileira referente ao Parque de diversões;
VII. Inscrição no CREA da empresa que será responsável pela instalação de todas as estruturas do evento, bem como de seu responsável técnico.
VIII. Realizar a negociação e pagamento da taxa de ECAD, conforme especificações do evento. Apresentar comprovante de pagamento em até 1 dia útil após o fim do evento,
8.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
8.6.1. Declaração, conforme modelo do ANEXO V, subscrita pelo representante legal do proponente de que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando que:
8.6.1.1. não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
8.6.1.2. não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
8.6.1.3. não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Orgânica do Município, em seu art. 88 e no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.6.1.4. está ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
8.6.2. Declaração formal de que o licitante não possui em seu quadro pessoal, empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de dezoito anos, em qualquer trabalho menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Lei Federal nº 9.854/1999) – ANEXO VI.
8.6.3. Declaração apresentada pelo representante legal da empresa, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, afirmando que a mesma se enquadra no regime favorecido e diferenciado das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar 123/2006 (modelo no ANEXO VIII do Edital);
8.6.3.1. É facultado à Pregoeira e Equipe de Apoio, visando verificar e comprovar a veracidade da declaração prevista no item 8.6.3, consultar e exigir das licitantes, documentos pertinentes a tal constatação, bem como realizar outras diligências necessárias e voltadas para este fim;
8.6.4. Declaração expressa de que a licitante está ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
Declaração que caso seja vencedora no certame licitatório, disponibilizará os equipamentos exigidos para a prestação dos serviços, de acordo com as exigências constantes do Anexo I deste instrumento - ANEXO VIII.
8.6.4. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, informando que os artistas, a serem escolhidos pela Comissão de Festa, da relação a ser apresentada pela licitante nos moldes do item 2.1.3 do Anexo I – Termo de Referência, estarão disponíveis para realização dos shows nas datas fixadas para o evento.
8.7. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A HABILITAÇÃO:
8.7.1. Os documentos constantes nos subitens 8.2. a 8.4 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pela Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, devidamente atualizados;
8.7.2. Os documentos referidos nesta Cláusula poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada, sendo que, após examinados e rubricados pela pregoeira e/ou Equipe de Apoio,
serão anexados ao processo desta licitação, não sendo aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade expirado;
8.7.2.1. Caso algum documento seja emitido via Internet, não será necessária a sua autenticação, uma vez que será efetuada a devida conferência, pela Pregoeira e/ou Equipe de Apoio, no site do órgão competente;
8.7.2.2. A licitante deverá indicar o nome do representante legal, com poderes (procuração) para assinatura do Termo de Contrato, com números dos documentos de identidade - CPF – Cadastro de Pessoa Física e RG – Registro Geral;
8.7.2.3. Caso a empresa vencedora do certame não tenha apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo ser aplicadas às penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada, então, segundo a ordem de classificação, a próxima classificada.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO
9.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a pregoeira tornará pública e aberta a sessão, verificando a conformidade na entrega da documentação lacrada quando de sua entrega, nas condições descritas no preâmbulo, mediante a realização das seguintes etapas:
9.1.1. Verificação da existência de declaração, nos termos do ANEXO II deste Edital.
9.1.2. Em se tratando de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, existência de declaração, nos moldes sugeridos no ANEXO IX deste Edital;
9.1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (LC n.º 123, art. 43, caput).
9.1.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (LC n.º 123, art. 43, § 1º).
9.1.3.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.1.3.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei n.º 10.520/02 ou revogar a licitação (LC n.º 123, art. 43, § 2º).
9.1.4. Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope n.º 1) e Habilitação (envelope n.º 2);
9.2. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a pregoeira concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, exame este iniciado antes da abertura da sessão;
9.3. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a pregoeira promoverá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas;
9.4. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira;
9.5. Após a abertura do primeiro envelope de proposta de preços, não será aceito qualquer outro envelope de licitante.
10. DO JULGAMENTO
10.1. Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos
10.1.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor valor global ofertado no processo de licitação do objeto do Edital;
10.1.1.1. A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor;
10.1.1.2. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
10.2. Etapa de Classificação de Preços
10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preço” de todas as licitantes, cujos envelopes forem recepcionados;
10.2.2. A pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados;
10.2.3. A pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes;
10.2.4. A pregoeira classificará a licitante da proposta de (menor valor global ofertado) e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais;
10.2.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicada por 1,10 (um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal;
10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 3 (três) propostas de preços, escritas, nas condições definidas no subitem anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada;
10.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor;
10.2.8. Caso não mais se realize lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global;
10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva;
10.2.10. Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global para o item e o valor estimado para a contratação;
10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, observado o disposto no subitem 10.2.10 anterior, decidindo motivadamente a respeito, sendo observado, para efeitos da Lei Complementar nº. 123/06, o disposto no item 11.4 “DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, deste Edital;
10.2.12. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão ou, em sendo este suspenso, por razões adversas, em sessão pública convocada oficialmente para esta finalidade;
10.2.13. Nas situações previstas em lei, a pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor, sendo certo que o resultado da negociação final não implica em sua imediata aceitação, podendo a Pregoeira, a seu critério, suspender a sessão para verificação da admissibilidade do preço proposto;
10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas constantes deste Edital;
10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega das mercadorias condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa apresentada e na proposta oficial, prevalecerão as da proposta; em caso de divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o de menor valor financeiro.
11.3. Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
11.3.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante;
11.3.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas;
11.3.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação fiscal e trabalhista exigidas para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição;
11.3.4. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte definidas pela Lei Complementar 123/2006 que tenham apresentado a respectiva declaração, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, ou seja, da adjudicação do objeto, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa;
11.3.5. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior (11.3.4) implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
11.3.6. Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora, valendo-se do CONTRATO para efeito de adjudicação, na hipótese de inexistência de recursos e, em havendo o recurso, a deliberação quanto a validade da ata será efetuada pelo Sr. Prefeito Municipal;
11.3.7. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela pregoeira;
11.3.8. Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela pregoeira, sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) presente(s) à sessão; uma vez não assinada pelo representante presente, deverá este declinar de seu direito de interposição de recurso, mediante declaração de próprio punho;
11.3.9. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder da pregoeira, devidamente lacrados, até que seja assinado o respectivo CONTRATO. Após esse fato, ficarão à disposição das licitantes interessadas para retirada;
11.3.10. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pela pregoeira, a adjudicação do objeto licitado ao licitante declarado vencedor, com posterior encaminhamento dos autos à autoridade superior para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, desde que manifestado seu interesse na própria sessão pelos representantes credenciados, ou no prazo previsto após a publicação da decisão, os autos serão encaminhados ao Prefeito Municipal para julgamento e, em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
11.4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
11.4.1. Nos termos dos artigos da Lei Complementar n.º 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado ao final da rodada de lances não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte;
11.4.2. O empate mencionado no caput deste item será verificado na(s) situação(ões) em que a(s) proposta(s) apresentada(s) pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior(es) à(s) proposta(s) mais bem classificada(s) em cada item, assim considerada a proposta válida após todos os lances ofertados, ocasião(ões) na(s) qual(is), proceder-se-á da seguinte forma:
11.4.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada para cada item, de acordo com o disposto no subitem 11.4.2 poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
11.4.2.2. Não ocorrendo o interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 11.4.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 11.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.4.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, sendo convocado para o ato todos os licitantes partícipes;
11.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso;
12.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação e/ou no sobrestamento do feito apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxxx – XX – Departamento de Licitações;
12.5. A fase recursal começará a correr a partir da manifestação em ata e somente será reconhecido uma vez juntada tempestivamente as razões em memoriais. Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a decisão quanto ao recurso, sendo que este poderá, previamente a sua decisão, solicitar esclarecimentos quantos julgar pertinentes. A decisão final quanto ao recurso deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias úteis podendo ser prorrogado, mediante justificativa plausível;
12.6. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão;
12.6.1. Também não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentados.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. O TERMO DE CONTRATO deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados data de convocação para sua assinatura ou do encaminhamento ao adjudicatário, se houver motivo relevante, devidamente justificado e às suas expensas.
13.1.1. O prazo para a assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13.1.2. Havendo recusa do adjudicatário em assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições.
13.1.3. O não atendimento à convocação para assinatura do Termo de Contrato no prazo fixado implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando ainda o adjudicatário às sanções legais conforme previsto no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
14. DO PREÇO
14.1. O preço a ser pago pelo objeto da presente licitação será aquele constante da proposta vencedora, devidamente inserido no respectivo CONTRATO.
15. DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
15.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá através das seguintes Dotações Orçamentárias, suplementadas se necessário:
02 07 01 22 695 0346 2110 0000
3.3. 90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
16. PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias a contar do recebimento definitivo dos serviços prestados, que ocorrerá após o encerramento do evento que está programado para o dia 22 de maio de 2019, sendo o respectivo documento fiscal atestado pelo gestor do contrato.
17. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
17.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento requisitante, a entrega dos objeto deste Edital;
17.2. O responsável pelo acompanhamento da entrega, o gestor e o fiscal do contrato serão designados e constarão os nomes no respectivo Termo de Contrato;
173. A entrega dos objetos licitados, objeto deste contrato será acompanhada pelo agente público designado pelo Departamento Requisitante;
17.4. O gestor do Contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - emitir ordem de serviço;
II - controlar o prazo de vigência do contrato;
III - cuidar da prorrogação do contrato junto à autoridade competente, quando for o caso
17.5. O fiscal do Contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II - esclarecer dúvidas do preposto/representante do CONTRATADO que estiverem sob a sua alçada; III - verificar se a execução dos serviços está acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pelo CONTRATADO, comunicando ao gestor do Contrato às irregularidades;
17.6. O Departamento Requisitante deverá manter atualizados os nomes dos responsáveis pelo acompanhamento da entrega dos objetos licitados, do gestor e do fiscal do Contrato;
17.7. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados;
17.8. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento Requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no item 15.6;
17.9. A atualização, caso necessário, será realizada pelo Departamento Requisitante por meio de apostilamento, nos termos do artigo 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993;
17.10. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada;
17.11. Efetuar o pagamento na forma e prazo previsto neste Edital;
17.12. O Departamento Requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção das entregas, verificando as condições de atendimento da proposta.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Executar os serviços em conformidade com os parâmetros delineados em propostas apresentadas e com os rigores previsíveis em normas de regência, e principalmente dentro das condições estabelecidas no anexo I - Termo de Referência;
18.2. Antes de apresentar sua proposta o licitante deverá analisar as especificações, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas quando da execução do contrato, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços;
18.3. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização;
18.4. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de executar os serviços;
18.5. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
18.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato;
18.7. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento da execução, quando for o caso;
18.8. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo;
18.9. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
19. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇOES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1 - Os serviços serão executados de acordo com o Anexo I - Termo de referência.
19.2 - A prestação dos serviços deverá ser iniciada após a emissão de requisição de serviços Departamento requisitante.
19.2.1. A montagem da estrutura física do evento deverá ser iniciada com no mínimo 01 (uma) semana de antecedência do início do mesmo, devendo estar montada no prazo estipulado no item 2.3.16 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, sendo que essa obrigação é de integral responsabilidade da contratada.
19.2.2. Caso ocorra alguma intercorrência durante a realização dos eventos, a CONTRATADA terá prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) minutos, após a comunicação que a CONTRATANTE lhe fizer, para solução do problema apresentado.
19.3 - Na hipótese do serviço apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
19.4 - Constatadas irregularidades na forma de execução do objeto contratual, a Prefeitura poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua retificação ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença entre os serviços solicitados e os efetivamente executados ou de quantidades, determinar sua substituição e/ou adequação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de substituição e/ou adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) aplicação das penalidades do item 21 do edital.
19.5 - Os serviços serão recebidos conforme a seguir:
a) Provisoriamente: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente: por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais observados o disposto no art. 69 desta Lei.
19.6 - A execução do Contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
19.7 - A Administração rejeitará o objeto fornecido em desacordo com o Contrato (art. 76 da lei Federal n.º 8.666/93).
20. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
20.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto todos os licitantes participantes do processo de licitação, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
20.2. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira;
20.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Os licitantes sujeitar-se-ão à imposição de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da proposta se, por ato ou omissão de seu representante, provocar tumulto na sessão de pregão ou retardar o procedimento licitatório, ou ainda, desistir do lance ofertado.
21.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
21.3. Pelo descumprimento do Contrato, o Contratado sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão aplicadas pela Prefeitura do Município de Igarapava - SP.
21.4. À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a execução dos serviços;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o município de Igarapava por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
21.5. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
21.6. A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
21.7. O atraso injustificado no cumprimento dos prazos fixados neste instrumento, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 15 (quinze) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 16 (dezesseis) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
21.8. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
21.9. Nos casos de inexecução parcial ou total do ajuste é cabível a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
21.10. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
21.11. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
21.12. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
21.13. Pela não-regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 8.5.6.1 deste edital, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02 (LC n.º 123, art. 43, § 2º).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação;
22.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;
22.3. É facultada à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
22.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital;
22.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito a contratação;
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava - SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
22.7. O Prefeito Municipal de Igarapava/SP poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93;
22.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
22.9. Havendo a necessidade de requerer autenticação de quaisquer dos documentos inerentes à participação deste certame, o interessado deverá requerê-lo com antecedência de 01 (um) dia útil antes do prazo para recebimento dos respectivos envelopes, apresentando, para o procedimento, o respectivo original. O horário de atendimento ao público para a autenticação dos documentos é de segunda a sexta-feira, das 12 às 17 horas, à exceção de feriados;
22.10. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos;
22.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos;
22.12. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital;
22.13. A Administração reserva-se o direito de exigir documentação comprobatória do cumprimento de todas as exigências legais provenientes da licitação, bem como a promoção de diligência destinada a esclarecer a instrução do processo (§ 3º do artigo 43 da Lei n.º 8.666/93).
20.14. Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira, podendo ser consultada a área técnica, se necessário;
20.15. Fazem parte integrante deste Edital:
20.15.1. Anexo I - Termo de Referência;
20.15.2. Anexo II - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
20.15.3. Anexo III - Planilha Estimativa de Custo;
20.15.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço;
20.15.5. Anexo V - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação;
20.15.6. Anexo VI - Declaração de que não emprega menor de dezoito anos;
20.15.7. Anexo VII - Minuta de CONTRATO;
20.15.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento;
20.15.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
20.15.10. Anexo X – Declarações de Disponibilidade de Apresentação de equipamentos e Documentação Técnica;
20.15.11. Anexo XI – Mapa do Recinto da Festa
20.15. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.
E, para que ninguém alegue desconhecimento, o edital resumido deste Edital é afixado no mural, no Paço Municipal.
Igarapava - SP, 18 de fevereiro de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL 013/2019 TERMO DE REFERÊNCIA
Ref.: 41ª Festa da Cana de Igarapava
INTRODUÇÃO
Os licitantes deverão observar os serviços abaixo relacionados, os quais estão descritos em seus quantitativos mínimos, e compreendem todos os serviços a serem executados na realização da 41° Festa da Cana de Igarapava – SP, a ser realizado entre os dias 17 a 22 de Maio de 2019, no Parque Permanente de Exposições Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx localizado na Xx. Xxx Xxxxx, x/xx.
X 00x Xxxxx xx Xxxx xx Xxxxxxxxx-XX será realizada através de contratação de empresa especializada na organização, produção, realização, administração e logística de evento, juntamente com a comissão de festa nomeada pela Prefeitura Municipal de Igarapava-SP.
1. DO OBJETO
1.1. O presente pedido tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, REALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DE EVENTO PARA REALIZAR A 41ª FESTA DA CANA DE IGARAPAVA ENTRE OS DIAS 17 A 22 DE MAIO DE 2019 NO PARQUE PERMANENTE DE EXPOSIÇÕES XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX LOCALIZADO NA AV. SÃO PAULO, S/N°.
2. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
2.1. Contratação de Artistas
2.1.1 A contratada deverá apresentar à Comissão da Festa, no mínimo uma grade de shows compatível a Tabela 01 desse Termo de referência. Frisa-se, ainda, que aludido artista(as) principal escolhido apresentada pela contratada e escolhido pela comissão da festa, deverá ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública em nível nacional, devendo referida escolha ser referendada pela Comissão da Festa.
2.1.2. A empresa vencedora deverá contratar no mínimo um artista local ou regional, para se apresentar no palco principal, abrindo ou fechando o show principal;
2.1.3. O evento deverá durar até as 05:00 horas da manhã no sábado 18/05 e na terça-feira 21/05. Nos demais dias as apresentações deverão ser no mínimo até as 04:00 horas da manhã.
2.1.4. Fica facultada à CONTRATADA e desejável a realização de mais shows em mais dias de evento e/ou shows a mais durante os dias discriminados.
TABELA 01 – ATRAÇÕES MÍNIMAS DA 41ª FESTA DA CANA DE IGARAPAVA
Data | Ritmo | Show local valores | Show principal (valores mínimos) | DJ | Entrada |
17/05/2019 Sexta-feira | Sertanejo nível nacional | R$ 70.000,00 | Entrada franca | ||
18/05/2019 Sábado | Sertanejo nível nacional | R$ 120.000,00 | Cobrança de ingressos | ||
19/05/2019 Xxxxxxx | Xxxxxxxxx, Pagode, Pop Rock. | R$ 60.000,00 | Cobrança de ingressos | ||
20/05/2019 Segunda- feira | Pagode, Pop Rock, Funk | R$ 50.000,00 | Cobrança de ingressos | ||
21/05/2019 Terça-feira | Sertanejo nível nacional | R$ 190.000,00 | Cobrança de ingressos | ||
22/05/2019 Quarta-feira | Shows locais e regionais | R$20.000,00 | Entrada franca |
Fonte: Prefeitura Municipal de Igarapava – Divisão de Cultura e Arte.
2.1.5. Os shows referentes aos dias 17, 18, 19, 20 e 21 de maio de 2019, terão seu início previsto a partir das 23:30 horas, com duração mínima de 1h30min cada atração.
2.1.6. Os shows referentes ao dia 22 de maio de 2018 terão seu início previsto para as 14:00 horas, com duração mínima de 8 horas.
2.1.7. No prazo de 10 (dez) dias corrido após a empresa ser declarada vencedora do certame, deverá apresentar no mínimo 3 (três) opções de shows por dia de evento, dos quais a comissão da festa irá analisar e aprovar ou solicitar nova grade de shows, a comissão poderá confirmar o valor de mercado de cada show, com exceção do dia 22/05/2019 que será exigida em oportunidade própria, para livre escolha da comissão de festa nomeada pela Prefeitura.
2.1.8. Fica a contratada responsável pelas exigências de CAMARIM de todos os artistas que participarão do evento, bem como as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e outros custos extras dos artistas e sua equipe.
2.2. Venda de Convites
2.2.1. Ficam estabelecidos os valores máximos para vendas de ingressos, pacotes e camarotes da 41ª Festa da cana conforme as Tabelas
Ingresso individual (Pista) | LOTE 01 | LOTE 02 | LOTE 03 |
17/05/2019 Sexta-feira | Entrada Franca | Entrada Franca | Entrada Franca |
18/05/2019 Sábado | R$ 30,00 | R$ 40,00 | R$ 60,00 |
19/05/2019 Domingo | R$ 25,00 | R$ 30,00 | R$ 50,00 |
20/05/2019 Segunda-feira | R$ 25,00 | R$ 30,00 | R$ 50,00 |
21/05/2019 Terça- feira | R$ 30,00 | R$ 40,00 | R$ 60,00 |
22/05/2019 Quarta-feira | Entrada Franca | Entrada Franca | Entrada Franca |
feitura Municipal de Igarapava INGRESSOS PACOTE PISTA DA 41ª FESTA DA CANA DE IG | ARAPAVA | ||
Ingressos Pacote individuais (Pista) | LOTE 01 | LOTE 02 | LOTE 03 |
Todos os dias | R$90,00 | R$ 100,00 | R$ 130,00 |
TABELA 02 – INGRESSOS INDIVIDUAIS XXXXX XX 00x XXXXX XX XXXX XX XXXXXXXXX
XXXXX – Pre
TABELA 03 –
TABELA 04 – INGRESSOS INDIVIDUAIS CAMAROTE VIP DA 41ª FESTA DA CANA DE IGARAPAVA
Ingressos individuais (Camarote VIP) | LOTE 01 | LOTE 02 |
17/05/2019 Sexta-feira | R$ 50,00 | R$ 70,00 |
18/05/2019 Sábado | R$ 70,00 | R$ 100,00 |
19/05/2019 Domingo | R$ 50,00 | R$ 70,00 |
20/05/2019 Segunda-feira | R$ 50,00 | R$ 70,00 |
21/05/2019 Terça- feira | R$ 70,00 | R$ 100,00 |
22/05/2019 Quarta-feira | R$ 50,00 | R$ 70,00 |
FONTE – Prefeitura Municipal de Igarapava
Ingressos Pacote individuais (Camarote VIP) | LOTE 01 | LOTE 02 |
Todos os dias | R$270,00 | R$ 350,00 |
pal de Igarapava SOS CAMAROTE EMPRESARIAL DA | 41ª FESTA DA CAN | |
Ingressos Camarote Empresarial com até 15 pessoas. | LOTE 01 | LOTE 02 |
Todos os dias | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 |
TABELA 05 – INGRESSOS PACOTE CAMAROTE VIP DA 41ª FESTA DA CANA DE IGARAPAVA
FONTE – Prefeitura Munici
TABELA 06 – INGRES A DE IGARAPAVA
FONTE – Prefeitura Municipal de Igarapava
OBS: Ingressos para estudantes deverão começar a ser vendidos a lei vigente.
2.2.2. A Contratada poderá incluir serviços extras no Camarote e/ou Área vip, podendo assim com esses adicionais alterar os valores dos ingressos estipulados nesse termo de referência, dentro desses serviços será permitido que os usuários do camarote e/ou Área vip estacionem seus veículos dentro do recinto da festa (haverá um espaço no projeto reservado para estacionamento, podendo o mesmo ser explorado pelos organizadores).
2.2.3. As empresas que aderirem ao camarote empresarial, poderão explorar espaços de publicidade no recinto da festa a ser definido entre a Contratada, empresas e comissão da festa.
2.2.4. A CONTRATADA compromete-se a coibir a prática de “cambistas” na comercialização de
ingressos e contratar a equipe para trabalhar nas bilheterias para venda e recolhimento de ingressos.
2.2.4. OS CONVITES ½ (MEIA) ENTRADA DEVERÃO SEGUIR A LEGISLAÇÃO VIGENTE E TOTAL RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
2.3. Aluguel, Montagem e Contratação de Estruturas, Serviços e Pessoal.
2.3.1. Pavilhão de Show
2.3.1.1. O local do show deverá contar com uma área coberta de 1.500 m² ou 50,00 x 30,00 m de cobertura, com pés direitos de 9,00 m de altura com lona térmica, com retardaste de anti-chamas, e seguindo as normas atuais exigidas.
2.3.2. Área do Palco
2.3.2.1. Um Palco profissional de 15,00 x 15,00 X 11,00m de altura, em estrutura metálica, com piso de madeirite naval, duas escadas de acesso em lados opostos, podendo acrescentar caso deseje, passarela em “T” de 13,00 x 2,00 e 6,00 x 2,00 e tendo dois camarins compatíveis com a exigência dos artistas contratados.
2.3.2.2 A contratada deverá organizar os equipamentos com geradores, caminhões de som e equipamento, acesso de vans dos artistas, camarim, respeitando as rotas de emergência de uma forma compatível ao projeto.
2.3.3. Camarote
2.3.3.1. O camarote terá uma estrutura mínima 10,00 x 30,00 X 1,0m de altura, em estrutura metálica, com cobertura, com piso de madeirite naval e escadas de acessos conforme normativa do Corpo de Bombeiro. Disponibilizar BAR e BANHEIROS EXCLUSIVOS para os ocupantes desse espaço. Local de montagem será ao lado do palco principal.
2.3.3.2. O camarote empresaria (opcional), terá um espaço exclusivo de no mínimo 2,00 x 3,00m, em estrutura metálica, com cobertura, com piso de madeirite naval e escadas de acessos conforme normativa do Corpo de Bombeiro. Disponibilizar BAR e BANHEIROS EXCLUSIVOS para os ocupantes desse espaço. Local de montagem será ao lado do palco principal.
2.3.3.3. Ficando a critério da contratada reservar área frente ao palco para usuários dos camarotes.
2.3.4. Som e Iluminação
2.3.4.1. A estrutura de som e iluminação do palco principal, terá que ser de qualidade e quantidade mínima com a listagem abaixo e compatíveis com a grade de shows oferecidos, devendo ficar instaladas no evento durante todos os dias.
2.3.4.2 SOM: O SOM DEVE ESTAR COMPATIVEL COM AS EXIGÊNCIAS DOS ARTISTAS
2.3.5 ILUMINAÇÃO: A ILUMINAÇÃO DEVE ESTAR COMPATIVEL COM AS EXIGÊNCIAS DOS ARTISTAS
2.3.5.1. A estrutura de som e iluminação do palco secundário, terá que ser de qualidade e quantidade mínima para atender a cerimônia de abertura da festa 17/05/2019 e manter o som no ambiente até o início dos shows, devendo ficar instaladas no evento durante todos os dias.
Observação: A partir das 19:00hrs o recinto deverá contar com som ambiente até o início das apresentações e ao final das apresentações até o termino da festa.
Colocar iluminação de boate na estrutura coberta do recinto dos shows, devendo ser ligada no momento da apresentação dos Djs.
2.3.6. Telões
A área do palco principal deverá contar com 2(dois) painéis de led, com qualidade suficiente para transmissão dos shows no mínimo 4x4m cada (podendo rodar antes, durante e depois dos eventos propagandas publicitarias e vídeos institucionais do Município, caso solicitado).
2.3.7. Banheiros Químicos
2.3.7.1. Toda área do Evento deverá conter no mínimo 3 (três) pontos com Banheiros químicos: tendo que instalar no mínimo 52 banheiros químicos, sendo 23 masculinos, 23 femininos e 6 para deficiente.
2.3.7.2. Os pontos de instalações dos banheiros deverão ter cobertura através de tenda, iluminação, fechamento e seguranças em cada ponto de banheiro.
2.3.7.3. Os banheiros químicos deverão passar por manutenção e limpeza diariamente.
2.3.8. Tapumes e Condutores de Pessoas Vazados
2.3.8.1. Aproximadamente 1000 metros de tapume para isolamento de áreas e contenção de pessoas. Cerca de 500 m de Condutores vazados para formação de filas.
2.3.9. Praça de Alimentação e Estacionamento
2.3.9.1. Praça de Alimentação com no mínimo 15 (dez) barracas de Alimentos diversos e bebidas quentes e frias, sendo de responsabilidade da empresa realizadora do evento ou do barraqueiro a estrutura e ligações para pleno funcionamento das barracas em questão, levando em consideração que cada barraca deverá ter seu disjuntor para não causar transtorno geral no evento. Além disso, a área deverá conter no mínimo 50(cinquenta) jogos de mesas com 04(quatro) cadeiras cada e ser totalmente coberta O pavilhão de show terá espaço para cinco barracas de venda de bebidas quentes e frias, não podendo ser colocada na arena do show barracas de alimentos, porém poderá haver vendas de batatas e pipocas em carrinhos ou por pessoas circulando no local.
Observação: As entidades filantrópicas do município (MAMÃE PEREGRINA e VOVÓ QUERUBINA), os Artesãos contam com 4(quatro) espaços permanentes dentro do recinto, sendo permitido a venda livre de todo e qualquer produto de gênero alimentício ou de bebidas, sem custos pelo espaço. Deverá ser fornecido no mínimo 120 (cento e vinte) mesas com 04 (quatro) cadeiras cada para esse ponto específico.
2.3.9.2. Estacionamento: A contratada poderá explorar um espaço dentro do recinto da festa para comercialização de estacionamento, espaço ao final do recinto, atrás dos barracões.
2.3.10. Parque de Diversão
2.3.10.1. Instalação de parque de diversão com no mínimo 10 (dez) atrações,
2.3.10.2. É obrigatória a apresentação de LAUDO E AVCB exclusivo para o projeto do parque de diversão. CONTRATADA compromete-se a coibir a prática de qualquer “jogo de azar”, em especial no Parque de Diversões;
2.3.10.3. Caso decida pela contratação de parque de diversões, contratar empresa gerenciadora de parque de diversões, devidamente regularizada perante as normas técnicas legais brasileiras, responsabilizando-se por toda e qualquer atividade do mesmo, incluindo materiais e equipamentos elétricos e hidráulicos internos.
2.3.11. Geradores e Eletricista
2.3.11.1. Locação de (03) geradores de energia mínima de 260 Kva; motor super silenciado com tecnologia de combustão que assegure potência estável, baixos níveis de emissão e respostas rápidas. Pelo menos 2 (dois) geradores ficarão ligados a área do palco principal, sendo um ligado para manter o palco em funcionamento e outro de stand-by para qualquer emergência na região do palco e um ligado ao parque de diversões.
2.3.11.2. Contratação de no mínimo 01(um) eletricista para ficar a disposição e atender eventuais necessidades durante todo evento.
2.3.11.3. Após a assinatura do contrato, apresentar em 15 (quinze) dias o projeto elétrico da área de shows, parque de diversões, estandes comerciais e praça de alimentação para a PREFEITURA DE IGARAPAVA, para que se promova a adequação da demanda necessária às atividades;
2.3.12. Queima de Fogos
2.3.12.1. Realização de 2 (duas) queima de fogos (show pirotécnico silencioso ou com barulho reduzido, tanto na abertura do evento (17/05), quanto na terça-feira (21/05) a 00:00, horário de entrada do aniversário da cidade, cada uma tendo a duração mínima de 5(cinco) minutos.
2.3.13. Tabela de Preço de Bebidas para Venda ao Consumidor
2.3.13.1. As bebidas a serem vendidas ficarão limitadas a venda das seguintes marcas: Antártica ou Sub-Zero, lata de 350 ml (Cerveja Padrão II), Brahma e Skol lata de 350 ml (Cerveja Padrão I), Refrigerantes em lata de 350 ml (Coca-Cola, Guaraná Antártica, Fanta laranja, Fanta guaraná Sprite, kuat, sukita, Pepsi) e Água com e sem gás em garrafas de 500 ml, sendo o valor máximo a ser cobrado conforme tabela abaixo:
TABELA 08 – VALORES DE BEBIDAS DA 41ª FESTA DA CANA DE IGARAPAVA
Cerveja padrão I | R$5,00 |
Cerveja Padrão II | R$4,00 |
Refrigerante | R$4,00 |
Água | R$3,00 |
FONTE – Prefeitura Municipal de Igarapava.
Observação: As entidades filantrópicas do município deverão adquirir as bebidas exclusivamente do organizador do evento ou do seu representante, pelo preço de custo.
2.3.14. Seguranças
2.3.14.1. O evento deverá contar com no mínimo 60 (sessenta) seguranças, sendo 45 (quarenta e cinco) homens e 15 (quinze) mulheres, contratados através de empresa de segurança privada regulamentada e autorizada pela Polícia Federal e em dia com suas obrigações. Esta quantidade deverá ser reajustada conforme a estimativa de público e seguindo parâmetros oficias dos órgãos competentes. APRESENTAR NO DIA 17/05 ATÉ AS 18:00 HORAS A LISTA COM NOMES, INSCRIÇÕES, DOCUMENTOS E CONTATOS DE TODOS OS SEGURANÇAS CONTRATADOS.
2.3.14.2. Contratar estrutura de catracas e demais equipamentos para o controle de acesso do público dos shows artísticos, contratação de pessoal de apoio, da instalação de detectores de metais, painéis e câmeras de segurança para reforço da segurança na(s) portaria(s) de acesso e na área para a realização dos shows;
2.3.14.3. Entrega do Plano de Segurança Interna à PREFEITURA DE IGARAPAVA, através da Comissão Organizadora da 41ª FESTA DA CANA DE IGARAPAVA em cinco dias antes do evento.
2.3.14.4. A CONTRATADA compromete-se a contratar seguranças e/ou porteiros para os portões do Parque Permanente de Exposições “Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx”, durante todo o período do evento definido neste contrato, desde o período de montagem das estruturas (para o parque de diversão, palcos, tendas, barracas, estandes, etc.), até o encerramento do evento.
2.3.14.5. A CONTRATADA deverá dispor de bombeiros civis e brigadista com formação e quantidade conforme normas técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo e AVCB.
2.3.15. Divulgação
2.3.15.1. Realização de divulgação intensa a partir do dia da contratação, com a grade mínima abaixo:
2.3.15.2. Divulgação em Radio regional com pelo menos 06 spots diários de 30 segundos, Impressão e entrega de 20.000 panfletos (flyers) e no mínimo 300 cartazes para distribuição em pedágios e colagem em pontos estratégicos a serem realizados em no mínimo 7 (sete) cidades da região; Aluguel de 07 outdoors no mínimo 01 por 7 cidades da região, divulgação do evento e propaganda volante por 10 dias com no mínimo 8 (oito) horas diárias. Qualquer divulgação além do contrato poderá ser realizada sendo de total responsabilidade da contratada.
2.3.16 PRAZOS
2.3.16.1. Toda a estrutura da festa em relação aos itens 2.3.1 ao 2.3.10 deverá iniciar a montagem 15 dias antes do evento e devendo estar montada no máximo 03 (três) dias antes do início do evento, ficando a cargo da contratada a segurança/responsabilidade dos mesmos até o último dia do evento, caso não cumpra a data de entrega estará sujeita a multa, o valor da multa será de 10% do valor total estimado da grade de show;
2.3.16.2. A Contratada deverá apresentar o projeto de combate a incêndio a PREFEITURA MUNICIPAL em até 45 dias antes do início do evento para fiscalização da obtenção do alvará temporário do Recinto, aprovado pelo Corpo de Bombeiros para realização da 41ª Festa da Cana de Igarapava de total responsabilidade da contratada. O AVCB deverá ser entregue a comissão da festa em até 02 (dois) dias antes do início de evento, caso não cumpra o prazo a empresa está sujeita o não recebimento do subsidio da Prefeitura Municipal e todas as sanções penais devido o não cumprimento do objeto do contrato.
2.3.17. ECAD.
2.3.17.1. Realizar a negociação e pagamento da taxa de ECAD, conforme especificações do evento. Apresentar comprovante de pagamento em até 1 dia útil após o fim do evento.
2.3.18. Será de inteira responsabilidade da Contratada, a distribuição interna de água e energia elétrica no recinto do Evento, inclusive com a colocação de geradores de energia, caso seja necessário.
2.3.19. Cada concorrente deverá computar no preço que cotará todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
2.3.20. Todas as despesas relativas à realização dos shows artísticos, do funcionamento do parque de diversões, da praça de alimentação e dos estandes comerciais, caso decida contratar, tais como:- taxas, cachês, hospedagens, transporte e alimentação dos artistas e suas equipes, bilheteria, equipe de segurança patrimonial, publicidade, estrutura de tendas e pirâmides, cercamento, fechamentos
metálicos, pisos, fachadas e contratação de funcionários, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
2.3.21. A CONTRATADA compromete-se a instalar sistema de credenciamento para os trabalhadores, expositores e Fiscais do evento, e no relatório da Fiscalização deverá conter lista com nomes e função das pessoas que recebeu as credenciais.
2.4. A CONTRATADA deverá cumprir todas as etapas administrativas e legais para a realização do evento artístico e cultural, através da obtenção da documentação exigida pela legislação Federal, Estadual e Municipal, como:
a) – Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura Municipal;
b) – Alvará da Vigilância Sanitária para a praça de alimentação;
c) – Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
d) – Recolhimento dos Tributos antecipados por estimativa, conforme as disposições do Código Tributário Municipal e apresentação dos ingressos para chancela prévia pela Fiscalização Tributária do Município ou, caso a emissão seja eletrônica, franquear desde o início das vendas o login e senha de consulta e de acesso aos relatórios de sistemas, próprios ou terceirizados, de emissão e controle dos ingressos aos agentes de fiscalização do Município;
e) – ART – Anotação de Responsabilidade Técnica para as estruturas que porventura se fizer necessárias;
f) – Documentação necessária ao atendimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente,
g) – Documentação necessária ao atendimento ao ECAD – Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais;
h) – Assinatura do Laudo de Avaliação das Estruturas do Parque Permanente de Exposições “Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx”, que garante a preservação das estruturas existentes no recinto, bem como de suas chaves e cadeados;
i) – Cumprimento da Lei Federal nº 10.098/2000, Decreto nº 5.296/2004 e ABNT NBR 9050/2004, que estabelecem e regulamentam normas gerais, critérios básicos, bem como parâmetros técnicos para a promoção da acessibilidade às Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida e ainda disponibilizar local adequado, de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta firmado junto a Municipalidade, Conselho Municipal da Pessoas com Deficiência e 7ª Promotoria de Justiça de Franca, datado de 23/05/2017.
2.5. A CONTRATADA será responsável, na constância do contrato, por danos materiais e morais que venha causar à licitação ou a terceiros, em decorrência de sua imperícia, imprudência e inabilidade, sem nenhuma atribuição ao Município;
2.6. A CONTRATADA deverá encaminhar, antes do início do evento, uma cópia de todos os documentos necessários para a realização do evento artístico constante neste edital para a Comissão Organizadora da 41ª FESTA DA CANA DE IGARAPAVA;
2.7. A CONTRATADA deverá manter um Departamento de Informação no Parque Permanente de Exposições “Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx”, em horário comercial, dotado de telefone e e-mail, para contato do público e imprensa, bem como das instituições envolvidas na organização do evento;
2.8. A CONTRATADA comprovará, mediante declaração, o cumprimento do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos;
2.9. No contrato de exclusividade com cervejarias, a CONTRATADA compromete-se a determinar medidas que informem todos os comerciantes sobre:
a) – “fica vedada a venda e distribuição de qualquer espécie de bebidas em garrafas de vidro”;
b) – “fica vedada a venda e distribuição de qualquer espécie de bebida alcoólica para menores de 18
anos”;
2.10. A CONTRADADA fica autorizada a instalar e distribuir a publicidade de suas empresas patrocinadoras apenas nas áreas sob sua responsabilidade no recinto do Parque Permanente de Exposições “Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx”.
a) A instalação de qualquer meio de publicidade no recinto do Parque Permanente de Exposições “Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx” fora da área pré-determinada no contrato deve ser solicitada com antecedência, por escrito, à PREFEITURA DE IGARAPAVA;
b) Xxxx e qualquer publicidade que não esteja autorizada será retirada pela PREFEITURA DE IGARAPAVA;
c) Recomenda-se preservar as árvores e as estruturas do recinto, bem como evitar a ocultação da sinalização já existente;
2.11. A CONTRATADA compromete-se a incluir o logotipo da Administração Municipal e da Câmara legislativa nas peças publicitárias constantes no Plano de Mídia do evento (impressos, rádio, jornal e televisão). Em relação aos jornais, rádios e TVs, tanto quanto possível, deverá privilegiar todos os órgãos de comunicação com sede no município de Igarapava (SP);
3. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
3.1. A PREFEITURA DE IGARAPAVA compromete-se a formalizar documentação de Vistoria do Local, contando com a participação da equipe de pessoal da CONTRATADA, antes do início do evento, documento este que fará parte do contrato.
3.2. Durante a realização da 41ª FESTA DA CANA DE IGARAPAVA fica terminantemente proibida a circulação de veículos no recinto do Parque Permanente de Exposições “Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx”, com exceção dos veículos de reposição de mercadorias e organização do palco de shows, funcionários da empresa vencedora do certame, funcionários da Prefeitura municipal de Igarapava envolvidos no evento e veículos dos membros da comissão da festa.
3.3. Fica estabelecido que o horário de reposição de mercadorias e de alimentos será das 7h às 16h de cada dia;
3.4. A PREFEITURA DE IGARAPAVA exige que a CONTRATADA realize a locação de Grupos Geradores de Energia, por sua conta, para garantir a realização das atividades sob a responsabilidade dela, levando-se em consideração a possibilidade de ‘Apagões Elétricos’ que porventura fujam da responsabilidade da PREFEITURA DE IGARAPAVA;
3.5 Espaços do Evento com energia elétrica.
3.5.1. Deverá entregar o recinto com projeto elétrico aprovado pela Companhia de energia.
3.6. Limpeza e manutenção do Recinto.
3.6.1. Entregar o Recinto no primeiro dia da festa limpo e em condições sanitárias e higiênicas de uso, realizando capinas, varrição, terraplanagem e adequações necessárias para todas as obrigações da contratada, além de:
a) realizar limpeza da área antes e depois da realização do evento;
b) coletar o lixo acumulado em todos os dias do evento;
c) disponibilizar um “caminhão pipa” para ficar à disposição do evento e,
d) pagamento das despesas com energia elétrica e água.
3.7 Posto Médico
3.7.1 Fornecer posto médico, com no mínimo 2 enfermeiros, 1 médico (opcional) e 2 (duas) ambulâncias no local, para atendimento das possíveis emergências durante o evento.
3.8. Repasse Financeiro e serviços
3.8.1. Realizar repasse financeiro no menor valor ofertado no processo de licitação em contrapartida:
• SHOW DO DIA 17/05/2019, COM ENTRADA GRATUITA PARA TODA POPULAÇÃO;
• SHOW DO DIA 22/05/2019, COM ENTRADA GRATUITA PARA TODA POPULAÇÃO;
• 60 SEGURANÇAS NO RECINTO DA FESTA, NOS DIAS 17/05 E 22/05 DURANTE TODO O EVENTO;
• O MUNICIPIO IRÁ USAR NOS DIAS 17 E 22 DE MAIO OS SEGUINTES ITENS: ESTRUTURA DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO E COBERTURA, BANHEIROS QUIMICOS;
• DISPONIBILIZAR TÉCNICOS E PESSOAL EXPERIENTE PARA MANUSEAR E TRABALHAR NO EVENTO;
• DISPONIBILIZAR GRATUITAMENTE PARA AS ENTIDADES (MÃE PEREGRINA E VOVÓ QUERUBINA) SEUS TRADICIONAIS ESPAÇOS;
• OFERECER AS 2 (DUAS) ENTIDADES, NO MINIMO 120 JOGOS DE MESAS COM 4 CADEIRAS CADA;
• ENTRADA GRATUITA PARA O PESSOAL QUE VAI TRABALHAR NAS BARRACAS DAS ENTIDADES TODOS OS DIAS DA FSTA, AS ENTIDADES SERÃO NOTIFICADAS A APRESENTAREM 3 DIAS ANTES DO INICIO DO EVENTO A LISTA COM OS NOMES DOS TRABALHADORES;
• OFERECER CASO SOLICTADO PELOS ARTESÃO, UM ESPAÇO PARA EXPOSIÇÃO E VENDAS DE PRODUTOS;
• DISPONIBILIZAR POR DOIS DIAS (SABADO 18/05 E TERÇA 21/05) PELO PERIODO DE 3 HORAS, A ENTRADA GRATUITA PARA OS ALUNOS DO CENTRO DE ATENDIMENTO XXXXX XXXXX (AMEI) NO PARQUE DE BRINQUEDOS.
• AS CRIANÇAS ESTARÃO ACOMPANHADAS POR MONITORES DA ESCOLA DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS.
3.9 COMISSÃO ORGANIZADORA
3.9.1 A comissão organizadora, deverá se reunir para deliberar nas seguintes situações:
• Escolha da grade de shows; podendo a comissão vetar as opções oferecidas e solicitar que no prazo de 2 dias seja apresentada novas opções de grade;
• Pode deliberar sobre possíveis alterações nos itens do contrato, desde que não onere o município e não promova o favorecimento da contratada;
• Os membros da Comissão da Festa deverão receber credenciais para livre acesso em todos os ambientes da festa.
4. VIGÊNCIA
4.1. A vigência da contratação dos serviços objeto deste pedido será pelo período correspondente de 04 (quatro) meses, e iniciar-se-á a partir da data de assinatura do instrumento contratual.
5. CRITÉRIO DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo dos serviços prestados, que ocorrerá após o encerramento do evento que está programado para o dia 22 de maio de 2019, sendo o respectivo documento fiscal atestado pelo gestor do contrato.
5.2. O licitante contratado fará instruir a respectiva documentação fiscal com os dados relativos ao número do certame e do contrato respectivo.
5.3. A documentação fiscal para pagamento somente terá seu prazo de pagamento iniciado uma vez constatado a ausência de irregularidades.
5.4. Havendo qualquer irregularidade na documentação apresentada, esta será devolvida para a licitante adjudicatária para a devida correção; nesta hipótese, o prazo para pagamento será interrompido e reiniciado a partir da entrega da documentação regularizada
6. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
6.1. A fiscalização dos serviços fica a cargo da comissão da festa e o fiscal do contrato, para autorizar os serviços, controlar o prazo para sua execução, não receber os serviços que estejam em desacordo com as instruções emanadas, notificar a empresa contratada, dentre outras prerrogativas sendo:
• Fiscal: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF: 396.21327830, matrícula: 111803-3, lotado no Departamento de Desenvolvimento Econômico
• Gestora: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF 328.632.198 – 20, matrícula 11.733, lotada na Divisão de Cultura e Arte.
6.2 A fiscalização durante a montagem e o evento será realizado conjuntamente de uma comissão de fiscalização onde cada fiscal ficará a cargo de uma parte do contrato e relatar ao fiscal e gestora do contra.
Igarapava, janeiro de 2019
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX CHEFE DE DIVISÃO DE CULTURA E ARTE.
PREGÃO PRESENCIAL 013/2019
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(razão social na empresa)
CNPJ N.º : com sede na (n.º de inscrição)
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, para os fins de participação de Pregão Presencial 013/2019, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão em epígrafe.
, de de 2019.
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
OBS.: Esta declaração deverá ser entregue a pregoeira, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação.
PREGÃO PRESENCIAL 013/2019
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTO
Os custos foram elaborados com base em pesquisa de preços, cujos orçamentos integram o processo.
CONTRATAÇÃO PELO MENOR PREÇO GLOBAL | |||||
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, REALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DE EVENTO | 1 | UND | 224.500,00 | 224.500,00 |
* a totalização dos valores no campo respectivo constitui-se apenas num referencial, em razão das quantidades estimadas; em havendo qualquer divergência entre a totalização de valores em relação ao preço unitário, prevalece este último como sendo o valor limite indicativo para a propositura de preços.
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL 013/2019
1. MODELO PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
1.1. A fim de agilizar os trabalhos da Comissão, solicitamos aos licitantes que preencham o arquivo “proposta.xml”, disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Licitações”, devendo o mesmo ser entregue impresso, datado e assinado, como também, gravado em um CD (Compact Disk) ou Pen Drive, com arquivo gerado em extensão.ret e colocado dentro do envelope “Proposta”. Para o preenchimento desse arquivo, utilize o aplicativo “COTACAO.EXE”, que está disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx.
1.2. Os licitantes que atenderem a solicitação do subitem anterior ficarão dispensados do cumprimento do subitem 5.2, do edital, permanecendo todas as condições do item 6 e seus subitens do Edital.
2. DAS INSTRUÇÕES
2.1. Instruções Gerais:
a) Acessar o link Licitações disponível no site da Prefeitura Municipal de Igarapava (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), na aba licitações, clique no pregão presencial que deseja participar:
b) Acessar o link xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx , salvar o arquivo e executar o Programa (arquivo com a extensão .exe), em seu computador;
c) Abaixo do PREGÃO PRESENCIAL, em CADASTRO DE PROPOSTAS, clique no arquivo “PROPOSTA 0000013.xml”, depois salve o arquivo da “proposta” do Pregão Presencial (arquivo com a extensão .xml) no seu computador;
3. DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA
3.1. Depois de salvar o programa cotacao.exe, através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx , clicar sobre o arquivo cotacao.exe, que aparecerá esta tela inicial a seguir:
Tela inicial do Programa
3.2. Para carregar as informações do pregão deve clicar em carregar arquivos e selecionar o arquivo “PROPOSTA 00000013.xml” do pregão presencial (arquivo com a extensão .xml), (salvo em seu computador) conforme a tela (modelo) abaixo:
Tela do Programa carregada pelo arquivo xml
4. FUNCIONALIDADES DO PROGRAMA
4.1. Preenchimento – são três abas para preencher: itens, dados cadastrais e dados da proposta. Dê um clique no valor unitário em cada item para preenchimento do valor, e na coluna observação (marca) preencha a marca de cada item.
4.2. Imprimir - esta opção gera um relatório com a proposta comercial que deverá ser datada, assinada e entregue à Prefeitura Municipal de Igarapava, dentro do envelope Proposta no início do pregão presencial.
4.3. Confirmar - esta opção cria um arquivo (RET_PROPOSTA.XM), contendo os dados da empresa e os valores que foram digitados e confirmados para o pregão presencial. O arquivo é gerado em cima do arquivo que foi carregado inicialmente (PROPOSTA.XML), e deverá ser gravado em um CD (Compact Disk) que será entregue à Prefeitura Municipal de Igarapava dentro do envelope Proposta no início do pregão presencial. Obs: etiquetar o CD com o nome e e-mail da empresa e o número do pregão presencial da Prefeitura Municipal de Igarapava.
Indicação do responsável Legal que assinará o termo de Contrato: | |
Nome: | CPF n.º |
Identidade - RG n.º | Órgão expedidor: |
DECLARAÇÕES
a) Declaro, sob as penas da lei, que os serviços por nós ofertados atendem as exigências aplicáveis ao objeto, de acordo com a legislação vigente.
b) Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO
(Razão social na empresa)
CNPJ N.º : com sede na (n.º de inscrição) idade – UF)
,
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial 013 / 2019
DECLARA expressamente que:
- NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
- NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
- NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora Declarante no presente procedimento licitatório;
- ESTÁ CIENTE das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
, de de 2019.
(assinatura do responsável pela empresa) Nome completo ou carimbo: Cargo ou carimbo:
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS.
A empresa , inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o Sr.
(a) portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz.
Ressalva:
Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2019.
Assinatura
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DOS SERVIÇOS, N° /2019,
CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO E A EMPRESA -----------------
CONTRATO N° /2019
VALOR: R$ -------------
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n°45.324.290/0001-67, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Prefeito Municipal, portador do RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 000.000.000-00, ora denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa******************* estabelecida na Rua ****************, Cidade de ********, Estado de
************, inscrita no CNPJ sob o No ********, neste ato representada por ********************, R.G. nº ****************, CPF/MF nº **************, residente e domiciliado em **********************, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos da Pregão Presencial nº /2019, sujeitando-se os contratantes às normas da Lei n° 8.666/93, Decreto Federal 9.412/2018, Lei 10.520/2002, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar 123/2006, cujo Edital e seus anexos passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição.
1.1. Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa, para realização do 41ª Festa Da Cana de Igarapava - 2019, a ser realizado entre os dias 17/05/2019 e 22/05/2019, com fornecimento de todo material necessário, equipamentos, ferramentas, mão de obra e artistas, nos termos do Anexo I - Termo de Referência, Pregão Presencial n.º xx / 2019, que integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA II- DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão executados de acordo com o Anexo I - Termo de referência.
2.2. A prestação dos serviços deverá ser iniciada após a emissão de requisição de serviços pela Prefeitura.
2.2.1. A montagem da estrutura física do evento deverá ser iniciada com no mínimo 01 (uma) semana de antecedência do início do mesmo, e concluída no máximo 03 (três) dias antes do início do evento sendo que essa obrigação é de integral responsabilidade da contratada.
2.2.2. Caso ocorra alguma intercorrência durante a realização dos eventos, a CONTRATADA terá prazo máximo de 45 (QUARENTA E CINCO) MINUTOS, após a comunicação que a CONTRATANTE lhe fizer, para solução do problema apresentado.
2.3. Na hipótese do serviço apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
2.4. Constatadas irregularidades na forma de execução do objeto contratual, a Prefeitura poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua retificação ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença entre os serviços solicitados e os efetivamente executados ou de quantidades, determinar sua substituição e/ou adequação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de substituição e/ou adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) aplicação das penalidades do item 21 do edital.
2.5. Os serviços serão recebidos conforme a seguir:
a) Provisoriamente: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente: por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais observados o disposto no art. 69 desta Lei.
3.1. O valor global deste contrato é de R$ ...................... (. ), conforme classificação final da Contratada constante
na ata da sessão do pregão presencial, devidamente juntada nos autos do referido processo, correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na Cláusula quarta.
3.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, tais com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a contratação do presente objeto e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
3.3. Os preços praticados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico- financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 (e suas alterações), que deverá ser comprovado pela Contratada e aprovado pela Contratante.
3.4. O equilíbrio de que trata o parágrafo anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa.
3.5. Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado a Contratante convocará a Contratada para proceder ao equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das penalidades impostas neste edital e contrato.
3.6. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.1. O prazo de vigência do contrato é de 04 (quatro) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.1. A fiscalização dos serviços fica a cargo da comissão da festa e o fiscal do contrato, para autorizar os serviços, controlar o prazo para sua execução, não receber os serviços que estejam em desacordo com as instruções emanadas, notificar a empresa contratada, dentre outras prerrogativas.
3.2. Serão rejeitados pela Fiscalização, todo e qualquer serviço que não satisfaça as condições contratuais. Ficará a Empresa Contratada, obrigada a refazer os trabalhos rejeitados, logo após a oficialização, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências.
3.3. O gestor do contrato será o Sr. , Cargo: CPF nº e o responsável pela
fiscalização dos Serviços será o Sr. , Cargo: ; CPF nº .
CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo dos serviços prestados, que ocorrerá após o encerramento do evento que está programado para o dia 22 de maio de 2019, sendo o respectivo documento fiscal atestado pelo gestor do contrato.
4.2. O licitante contratado fará instruir a respectiva documentação fiscal com os dados relativos ao número do certame e do contrato respectivo.
4.3. A documentação fiscal para pagamento somente terá seu prazo de pagamento iniciado uma vez constatado a ausência de irregularidades.
4.4. Havendo qualquer irregularidade na documentação apresentada, esta será devolvida para a licitante adjudicatária para a devida correção; nesta hipótese, o prazo para pagamento será interrompido e reiniciado a partir da entrega da documentação regularizada.
CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá através da seguinte Dotação Orçamentária, suplementada se necessário:
02 07 01 22 695 0346 2110 0000
3.3. 90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA VI – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1. Fornecer todos os dados e especificações necessárias para completa e correta execução dos serviços;
6.2. Comunicar a Contratada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
6.3. Aplicar à Contratada as penalidades, quando for o caso;
6.4. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
6.5. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
6.6. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita entrega do objeto;
6.7. Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção.
6.8. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a execução dos serviços do objeto deste contrato
6.8.1 O responsável pelo objeto deste contrato, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados pelo Departamento requisitante, sendo constado os seus nomes ao final deste contrato;
6.8.2. O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório; II emitir Ordem de serviço do objeto;
III controlar o prazo de vigência do Contrato;
IV cuidar da prorrogação do Contrato junto à autoridade competente, quando for o caso; V outras atribuições afins
6.8.3. O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II - esclarecer dúvidas de preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada;
III - verificar se a execução do objeto deste contrato aconteceu conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao Gestor deste contrato as irregularidades;
V - outras atribuições correlatas.
6.8.4. O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo acompanhamento de execução do objeto deste contrato, do gestor e do fiscal deste contrato;
6.8.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados;
6.8.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará 10.1.7 – A gestão do contrato ficará a cargo do Cargo – Nome – CPF .
6.8.7. Deverá ser feito pelo Fiscal do Contrato – Cargo – nome CPF:.
6.8.8. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada;
6.8.9. Solicitar à CONTRATADA a execução do objeto deste contrato indicando o dia que deverá ser executado, local, caso diferente do estabelecido no presente instrumento;
6.8.10. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato;
6.8.11. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta.
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar os serviços em conformidade e condições previstos neste contrato, no edital e em seus anexos que, para todos os efeitos, são partes integrantes do presente
7.2. Obedecer aos prazos de prestações dos serviços estipulados e cumprir todas as exigências do edital, anexos e Ata;
7.3. Manter à frente pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização;
7.4. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a execução dos serviços;
7.5. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
7.6. Cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a este contrato e seu objeto, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação serviços
7.7. Arcar com todos os custos de reexecução no caso em que os mesmos não atenderem as condições do Edital;
7.8. Participar o poder público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo;
7.9. É expressamente vedada a emissão, pela CONTRATADA, de quaisquer títulos representativos de créditos a que tenha direito ou expectativa de direito em função do ajustado com a CONTRATANTE (sobretudo duplicatas).
7.10. O descumprimento desta estipulação poderá ensejar, a critério da CONTRATANTE, a imediata rescisão do presente Instrumento, por culpa da CONTRATADA;
7.11. Caberá à CONTRATADA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do objeto especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso da entrega devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
7.12. Cumprir as diretrizes previstas em Edital e anexos relativos ao certame licitatório vinculado ao presente instrumento contratual, em especial as disposições constantes no Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1. À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber:
8.2. Pelo descumprimento do Contrato, o Contratado sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão aplicadas pela Prefeitura do Município de Igarapava.
8.3. À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a execução dos serviços;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o município de Igarapava por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
8.4. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
8.5. A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
8.6. O atraso injustificado no cumprimento dos prazos fixados, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia e,
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
8.7. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
8.8. Nos casos de inexecução parcial ou total do ajuste é cabível a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
8.9. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
8.10. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
8.11. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA IX - DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA
9.1 - O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte sem autorização expressa da Contratante.
CLÁUSULA X - DAS RESPONSABILIDADES
10.1. A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da execução dos serviços à Prefeitura. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
10.2. A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente a Contratada.
10.3. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
10.4. A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
CLÁUSULA XI - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
11.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
20.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira;
20.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato;
Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato;
Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação –
Pregão Presencial n° /2019, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002.
12.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
12.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”,
que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
13.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Igarapava/SP, em de de 2019.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Gestor do contrato Fiscal do contrato
CPF: XXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
1) CPF:
2) CPF:
PREGÃO PRESENCIAL 013/2019
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa com sede na , CNPJ n.º , representada pelo(a) Sr.(a) ,CREDENCIA o(a) Sr.(a) , portador(a) do R.G. n.º e C.P.F. n.º , para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA na licitação a ser realizada na modalidade Pregão Presencial 013/2019, do tipo menor preço para o item, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do referido certame licitatório.
NOME:
R.G.:
CPF:
CARGO:
PREGÃO PRESENCIAL 013/2019
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2019.
(assinatura do representante legal ou xxxxxxxx)
COM RECONHECIMENTO DE FIRMA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2019
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.º , caso seja vencedora no certame licitatório de que disponibilizará os equipamentos documentação técnica exigidos para a prestação dos serviços, de acordo com as exigências constantes do Edital de Pregão Presencial n.º xxx / 2019;
.........................., ....... de de 2.019.
................................................
(representante legal)
ANEXO XI
MAPA DO RECINTO DA FESTA