BASE ESTABILIZADA GRANULOMETRICAMENTE SEM MISTURA Cláusulas Exemplificativas

BASE ESTABILIZADA GRANULOMETRICAMENTE SEM MISTURA. A base é uma camada estrutural do pavimento, localizada imediatamente abaixo do revestimento asfáltico constituída por solos, produtos de britagem ou a mistura de ambos. Neste projeto a base será executada com espessura de 15,0 cm com material granular (cascalho) proveniente de jazida. A função da base é resistir aos esforços aos quais o pavimento está submetido cumprindo seu papel de estabilidade através de uma correta compactação sem a necessidade de aditivos. A espessura da camada da base foi dimensionada através do método de dimensionamento do DNER/DNIT, baseado no Índice de Suporte Califórnia (CBR) do Subleito e no número de solicitações de tráfego, referente ao eixo padrão de 8,2t, conhecido como número N. A avaliação estatística do tráfego constatou o Numero N= 2x10^3, e o estudo geotécnico apresentou CBR do subleito = 18%. Considerando a opção por Tratamento Superficial Duplo, espessura mínima (Hr) de 2,5 cm, temos que: Coeficiente estrutural do revestimento (Kr) = 1,2 Coeficiente estrutural da base (kb) = 1,0 CBR 60% Assim a espessura da base (Hb) é definida por (Kr x Hr) + (Kb x Hb) >= Hp Desta equação: (1,2 x 2,5) + HB >=17,4, então HB = 14,4 cm, adotamos 15,0 cm. A NORMA DNIT 141/2010 - ES, define os tipos de base estabilizada granulometricamente como sendo uma camada solos, mistura de solos ou mistura de solos e materiais britados. Neste projeto foi adotada base de 15,0 cm executada com cascalho proveniente de jazida, no entanto por se tratar de um pavimento já existente fez se necessário a atualização de um fator de redução para calculo de aproveitamento de material efetivamente utilizado. Para produção e execução da base estabilizada granulometricamente são utilizados os seguintes equipamentos:

Related to BASE ESTABILIZADA GRANULOMETRICAMENTE SEM MISTURA

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 10.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: