BASE ESTABILIZADA GRANULOMETRICAMENTE Cláusulas Exemplificativas

BASE ESTABILIZADA GRANULOMETRICAMENTE. A sub-base de solo estabilizado granulometricamente será executada após regularização e compactação do sub-leito. O solo estabilizado a ser utilizado deverá apresentar um ISC igual ou superior a 20 % e expansão máxima de 1%, determinados segundo o método DNER-ME 49-64. O grau de compactação deverá ser, no mínimo, 100 % em relação à massa específica aparente seca, máxima obtida no ensaio DNER-ME 48-64. Deverá também atender às especificações DNER-ES-P 08/71, integrantes das Especificações Gerais para Obras Rodoviárias do DNER, quanto às faixas granulométricas, bem como quanto aos valores máximos de limites de liquidez e de “índice de plasticidade”. Caberá a Fiscalização indicar as jazidas a serem utilizadas para a execução dos serviços. O espalhamento do material deverá ser feito por motoniveladora obedecendo ao greide e às seções transversais aceitas para este serviço. Após o espalhamento do solo estabilizado, deverá o mesmo sofrer irrigação uniforme por meio de carro-tanque, de modo que sua umidade se situe nas proximidades da umidade ótima, determinada no ensaio de Proctor Intermediário. Logo a seguir, será feita a compactação mediante rolos de pneus de pressão variável, autopropulsor, até ser atingido o grau de compactação correspondente a 100 % do Proctor Intermediário. Ocorrendo na sub-base , trechos que por umidade excessiva não tenham permitido atingir o grau de compactação especificado (borrachudo), deverão tais trechos ser escarificados e, após aeração conveniente, ser espalhados e compactados em atendimento à presente especificação. Por isto não será devido pagamento adicional, devendo tais custos ser incluídos no preço unitário proposto. Na comprovação da compactação, serão admitidos resultados individuais entre 95 e 100% do Proctor Intermediário, desde que a média dos resultados obtidos num trecho, seja igual ou maior do que 100%. A comprovação será feita pelo método do frasco de areia, realizando-se um ensaio a cada 100 metros de sub-base executada, alternadamente no eixo e nos bordos, estando os furos situados a 60 metros do limite da camada, quando nos bordos. Quanto ao acabamento, será admitida uma tolerância, em relação ao greide e à seção transversal da rua, de mais ou menos 2 cm. A areia, satisfazendo as especificações, deverá ser esparramada regularmente pelo subleito preparado. A quantidade de areia deverá ser tal que a sua altura mais a do paralelepípedo, seja igual a 20 cm. A areia para a base poderá ser de rio ou de cava, a critério...
BASE ESTABILIZADA GRANULOMETRICAMENTE. A camada de base será medida por metro cúbico de material compactado, na pista, e segundo a seção transversal do projeto

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  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • RESULTADOS ESPERADOS O Plano de trabalho refere-se ao planejamento e execução de quatro produtos, a saber: PRODUTO 1: Monitoramento e assessoria ao estado e aos municípios do estado de Goiás. PRODUTO 2: Atuação do nutricionista no programa nacional de alimentação escolar. PRODUTO 3: Atualização dos cursos EaD “Capacitação para conselheiros da alimentação escolar” e “PNAE e a agricultura familiar” de acordo com a nova legislação do PNAE. PRODUTO 4: Apoio técnico ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Segue-se abaixo a descrição simplificada de cada produto de atuação do CECANE UFG no âmbito da pesquisa, extensão e ensino. Em relação ao PRODUTO 1, serão monitorados 40 municípios e a gestão do estado de Goiás. Em virtude da atual situação da pandemia de Covid-19, a meta é que 04 municípios goianos, de gestão positiva, sejam assessorados de forma remota, ainda no primeiro semestre de 2021. Também de forma remota serão assessorados 06 municípios de Mato Grosso e 06 municípios de Mato Grosso do Sul, todos de gestão negativa. No segundo semestre está prevista assessoria presencial em 24 municípios goianos de gestão negativa. Para cada município a equipe disponibilizará um período de quatro dias para o desenvolvimento de apoio técnico e operacional aos atores sociais envolvidos no Programa com vistas ao aprimoramento da sua execução contemplando aspectos referentes ao DHAA, SAN, controle social, aspectos nutricionais, procedimentos licitatórios, aquisição de alimentos da Agricultura Familiar, execução e prestação de contas do PNAE. Essa ação visa atingir gestores da alimentação escolar, membros do CAE, profissionais da educação, nutricionistas, agricultores familiares e outros. Quanto ao PRODUTO 2, pretende-se desenvolver um curso na modalidade Ensino à Distância (EaD) voltado para nutricionistas vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atuem nas esferas municipal, estadual, distrital e federal. Este curso terá carga horária de 40h e seu conteúdo será baseado na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e nas experiências práticas de quem já atua nessa área. No PRODUTO 3 será realizada atualização dos cursos já existentes na plataforma do FNDE, são eles: Capacitação para conselheiros da alimentação escolar e PNAE e a agricultura familiar. Estes cursos precisam ser atualizados em conformidade com a nova resolução do PNAE, nº06/2020. Em relação ao PRODUTO 4 pretende-se dar suporte ao desenvolvimento das ações técnicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com ênfase no fomento à Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, com desígnio de contribuir para o fortalecimento das ações estratégias de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) por meio da interlocução entre o Centro Colaborador de Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.