EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2018
PODER EXECUTIVO GOVERNO MUNICIPAL ABADIA DE GOIÁS
CNPJ nº 01.613.940/0001-19
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2018
Processo nº 3063/2018 Modalidade: Tomada de Preços
Tipo de Licitação: Menor Preço sob regime de empreitada global
Data da realização: 10/07/2018
Horário: 09:00h
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Abadia de Goiás/GO, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX.
1- PREÂMBULO
1 – O MUNICÍPIO DE ABADIA DE GOIÁS, Estado de Goiás, por meio da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto n.º 232A/2018, torna público que fará realizar no dia 10 de agosto de 2018, às 09:00h, no Auditório da Prefeitura Municipal de Abadia de Goiás/GO, localizada na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, s/n, jardim Nova Abadia, Abadia de Goiás - GO CEP 75.345-000, a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO sob regime de empreitada global, de acordo com as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações, Lei Complementar n.º 123/06 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, as cláusulas e condições deste ato convocatório, visando a Contratação de Empresa de Engenharia para a Execução de pavimentação Asfáltica com tratamento superficial duplo e lama asfáltica, no Município de Abadia de Goiás/GO, conforme Convênio nº 2018-00613, Processo nº 201800012000166.
1.2 - Os documentos de habilitação, bem como a proposta, serão entregues no auditório da Prefeitura Municipal de Abadia de Goiás, situada na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, s/n, Jardim Nova Abadia, Abadia de Goiás/GO, em envelopes lacrados, distintos com identificação externa do seu conteúdo, as 09:00 horas do dia 10 de agosto de 2018, com tolerância máxima de 10 (dez) minutos, sendo abertos a seguir, observado o devido processo legal, sendo certo que somente podem participar as empresas que tiverem o Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido até 03 dias úteis antecedentes a data de abertura do certame
1.3- Integram este ato convocatório os seguintes anexos: I – Termo de Referência;
II – Projeto e Croqui DMT; III – Memorial Descritivo;
IV – Composição de Serviços e BDI; V – Cronograma Físico-Financeiro; VI – Memória de Cálculo;
VI – Modelo de Proposta;
VII – Modelo de Declaração de inexistência de fatos impeditivos à habilitação; VIII – Modelo de Declaração de Cumprimento do Art. 7º, XXXIII da CF/88;
IX – Modelo de Declaração para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; X – Modelo de Carta de Credenciamento;
XI – Minuta de Termo de Contrato;
XII – Declaração de Vistoria no Local dos Serviços;
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XIII – Modelo de Recolhimento Termo de Garantia de Manutenção de Proposta.
2 – DO OBJETO
2.1 – O objeto da presente licitação consiste na Contratação de Empresa de Engenharia para a Execução de pavimentação Asfáltica com tratamento superficial duplo e lama asfáltica, no Município de Abadia de Goiás/GO, conforme Convênio nº 2018-00613, Processo nº 201800012000166, conforme memorial descritivo, cronograma físico financeiro, orçamento e projetos em anexos e Especificações deste Edital.
2.2 – Os itens descritos acima deverão obedecer às especificações, quantitativos, condições estabelecidas nos Anexos, e previstas neste Edital.
3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
• 03.22.15.451.0501.1.024.4.4.90.51
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Para participar do presente certame as empresas interessadas deverão estar cadastradas como Fornecedor do Município de Abadia de Goiás até 03 (três) dias úteis anteriores a data de abertura do certame, bem como deverão protocolizar até a data e horário definidos no preâmbulo deste Edital, 02 (dois) envelopes, sendo 01 (um) envelope “Documentação” e 01 (um) envelope “Proposta”, de acordo com as exigências constantes nos itens 8 e 9, respectivamente.
4.2 – Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação:
4.2.1 - Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.2.2 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita as penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93;
4.2.3 - Empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação;
4.2.4 - Empresas que não atendam as exigências deste Edital;
4.2.5 – Em presas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;
4.2.6 - Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado.
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4.3 - Para efetuar o cadastro junto ao Município de Abadia de Goiás, as empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos:
4.3.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
4.3.1.1 – Documento de Identificação (cédula de identidade) do representante legal da Licitante e comprovante da sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda;
4.3.1.2 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.3.1.3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração contratual, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, registrados;
4.3.1.4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
4.3.1.5 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.3.1.6 – Quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, dispensada da escrituração comercial conforme Leis 9.317/96 e 10.406/2002, deve-se apresentar comprovante (optante pelo Simples), expedido pela Secretaria da Receita Federal.
4.3.2 – DA REGULARIDADE FISCAL:
4.3.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4.3.2.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.3.2.3 – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), em vigor;
4.3.2.4 – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, em vigor;
4.3.2.5 – Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal, em vigor. As Certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de emissão de, no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para sessão de abertura da licitação;
4.3.2.6 – Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (Município de Abadia de Goiás/GO), mediante Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal;
4.3.2.7 –Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
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4.3.2.8 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, expedida pelo TST.
4.3.3 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
4.3.3.1 – Certidão negativa de Xxxxxxxx ou em recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de, no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para sessão de abertura da licitação.
4.3.3.2 – Certidão Negativa de Protesto da Licitante expedida por todos os Cartórios da sede da Pessoa Jurídica;
4.3.3.3 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03(três) meses da data da apresentação da proposta.
4.3.3.3.1 – Serão considerados aceitos, como na forma da Lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial;
b) publicados em jornal;
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
d) por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
4.3.3.3.2 – Comprovação de boa situação financeira da Empresa, certificado por contador registrado no Conselho de Contabilidade e pelo responsável pela licitante, que será calculado a partir de cálculos demonstrativos dos Índices de Capacidade Econômica Financeira, na forma dada abaixo:
Liquidez Corrente (ILC) ILC=AC/PC ILC > 1,0
Grau de Endividamento GEG = (PC+ELP)/AT GEG < 0,25 Geral (GEG)
Os dados financeiros serão extraídos do balanço de que trata o item “t”, onde assim se definem: AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo PL = Patrimônio Líquido
AT = Ativo Total LL = Lucro Líquido
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4.3.3.3.3 – Os Balanços e as Demonstrações Contábeis (Demonstrativo do Resultado de Exercício – DRE) deverão obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos pela lei, atendendo as fórmulas supramencionadas, deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculo, juntado ao balanço patrimonial, devidamente assinado por contador habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e pelo titular da empresa .
4.3.3.3.4 – As firmas constituídas no presente exercício civil, deverão apresentar o balanço de abertura ou o último balanço patrimonial levantado.
4.3.4.3 – A firma interessada em participar deste certame deverá apresentar comprovante de recolhimento da garantia de manutenção da proposta, cabendo à mesma optar por caução em dinheiro, título da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, conforme previsto no art. 56, § 1º, I, II e III, da Lei n.º 8.666/93, com prazo mínimo de validade igual ao da proposta, no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado.
4.3.4.3.1 – O Comprovante de recolhimento da garantia de manutenção de proposta deverá ser protocolado e apresentado à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, até o último dia útil anterior ao recebimento dos envelopes, sendo que este documento protocolado é o que deverá ser anexado junto ao Envelope de Habilitação.
4.3.4.3.2 – A garantia prestada, só será liberada após a decisão que inabilitar ou desclassificar a licitante, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação, e no caso de habilitadas e classificadas, após a adjudicação e homologação do seu objeto.
4.4.4 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.4.4.1 – Certidão de Registro e Quitação – CRQ, junto ao CREA/CAU, da empresa licitante e dos seus responsáveis técnicos.
4.4.4.2 – Declaração da firma participante, indicando no mínimo 01 (um) Engenheiro Civil, ou profissional habilitado, registrado como responsável técnico pela licitante, habilitado para acompanhar a obra objeto desta licitação;
4.4.4.2.1 – Currículo Vitae do Engenheiro que será o futuro Responsável Técnico da Obra.
4.4.4.3 – Atestado (s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado (s) na entidade profissional competente (CREA ou CAU), este acompanhado da CAT – Certidão de Acervo Técnico, em nome do profissional indicado pela empresa, devidamente reconhecido pelo CREA ou CAU, comprovando a execução de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional, ao objeto da presente licitação.
4.4.4.4 – A comprovação de vínculo profissional será feita mediante apresentação, no caso de empregados, CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada, ou da respectiva Ficha de Registro de Empregados, ou do livro correspondente devidamente registrado no Ministério do Trabalho ou do contrato de trabalho. No caso de sócios, deverá a licitante apresentar cópia autenticada do Contrato
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Social e a sua última alteração, em caso de contrato de prestação de serviço, deverá ser devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA ou CAU).
4.4.4.5 – A comprovação de vínculo profissional para compor o quadro técnico da empresa licitante no mínimo um Técnico de Segurança do trabalho, e um Engenheiro Ambiental, conforme disposto no item 4.4.4.4, para fiscalizar diariamente a obra, fiscalizar as licenças e impacto ambientais na execução da obra.
4.4.4.6 – Declaração da empresa licitante de que teve acesso a todas as informações e documentos necessários, e de que realizou VISTORIA prévia no local onde será realizada a obra objeto deste Edital, através do seu representante técnico, bem como que teve acesso à documentação referente ao projeto básico, procedimentos e instruções técnicas, para inteirar-se das condições e do grau de dificuldades existentes, mediante apresentação da Declaração de Vistoria do local dos serviços, constante do Anexo XII.
4.4.4.7 – Declaração expressa de que as instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado estarão disponíveis para a execução da obra objeto desta licitação, bem como relação de equipamentos que a empresa licitante empregará na obra, caso seja a empresa vencedora do referido certame.
4.5 – Poderão participar do certame as sociedades comerciais cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação, inscritas no Certificado de Registro Cadastral da Comissão Permanente de Licitação do Município de Abadia de Goiás, cujo certificado esteja em vigor, assim como os documentos ali elencados.
4.6 – As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão por ocasião da participação no certame licitatório, apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, ou seja, aqueles necessários ao atendimento das condições de cadastramento, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da Lei Complementar nº. 123/2006).
4.7 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o proponente for declarado como vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo.
4.8 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 4.5, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5 – VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS
5.1 - A visita será obrigatória a todos os interessados, devendo ser agendada junto à Responsável pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura (XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX - Eng. Civil CREA
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1015759149D/GO), pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, a qual atestará a Declaração de Vistoria, apresentada pelo licitante participante, a ser anexado no envelope de proposta para atendimento deste Edital, não sendo admitido visita técnica realizada fora do prazo estabelecido.
5.2 – A visita com o Engenheiro Responsável da Empresa deverá ser realizada, conforme disposto no item 5.1, até 03 (três) dias úteis da data de abertura do certame, no horário das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, vistoriar o local de execução dos serviços, tem o intuito de tomar total conhecimento da situação atual, da extensão dos serviços a serem executados, das dificuldades que poderão surgir no decorrer da execução, bem como, cientificar-se de todos os detalhes imprescindíveis a perfeita execução do serviço, a qual atestará a Declaração de Vistoria, apresentado pelo licitante participante, a ser anexado na documentação para atendimento deste Edital, não sendo admitido visita técnica realizada fora do prazo estabelecido.
5.3 – No dia marcado para a visita técnica a licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria no local dos serviços, conforme modelo do Anexo XIV deste Edital, que deverá ser assinada pelo Engenheiro do Município. Esta declaração deverá ser juntada ao envelope “Proposta”.
5.3 – O Engenheiro Responsável poderá representar uma única empresa.
6 – DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
6.1 - As licitantes poderão fazer-se presentes por um representante legal, com poderes para intervir nas fases de procedimento licitatório, desde que, no ato de abertura dos envelopes de habilitação e/ou proposta, sejam apresentados os seguintes documentos:
a) carteira de identidade;
b) no caso de titular, diretor ou sócio da empresa, apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, quando a licitante for apresentada por pessoa jurídica que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica;
c) prepostos e representantes comerciais deverão apresentar procuração particular ou carta de credenciamento, estabelecendo poderes para representar a licitante, ambas acompanhadas de um dos documentos citados na alínea ‘b’, conforme o caso, ou ainda procuração por instrumento público. Havendo opção pela carta de credenciamento, a licitante poderá utilizar o modelo contido no Anexo XII deste Edital.
6.2 – Os documentos relacionados no item 6.1 devem, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados pelos responsáveis pela empresa, que estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade.
6.3 – A documentação necessária ao credenciamento arrolada na alínea “b” do item 6.1, bem como a procuração por instrumento público constante da alínea “c” do item 6.1 deverão ser apresentadas por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por Cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Abadia De Goiás/GO.
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6.4 – A carta de credenciamento (Anexo XII) deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação juntamente com a respectiva cédula de identidade ou equivalente, separado dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, no momento da abertura dos envelopes.
6.5 – O representante não credenciado está impedido de se manifestar e de responder pela licitante.
6.6 – Nenhum interessado poderá representar mais de uma empresa.
7 – DA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1 – As empresas que optarem pela condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverão declarar-se como tais nos termos do Anexo IX.
7.2 – A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, sujeitará a licitante à pena do Art. 299 do Código Penal e de outras figuras penais pertinentes, com o imediato envio de cópias correspondentes ao Ministério Público, sem prejuízo da sanção prevista no item 16 deste Edital.
8 – DO ENVELOPE DE “DOCUMENTAÇÃO”
8.1 As empresas licitantes deverão entregar no auditório da Prefeitura Municipal de Abadia de Goiás, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, até a data e horário estipulados no preâmbulo deste Edital, impreterivelmente, a documentação de habilitação, que deverá ser apresentada dentro de invólucro lacrado, contendo na parte externa, identificação da licitante (razão social, endereço, CNPJ, telefone e e-mail), com os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABADIA DE GOIÁS TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2018
ENVELOPE “DOCUMENTAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, NÚMERO DE TELEFONE E EMAIL DA EMPRESA INTERESSADA
8.2 – As empresas licitantes deverão apresentar dentro do Envelope “Documentação” os seguintes documentos para habilitação:
a) Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido por esta Prefeitura no ato do Cadastramento em vigor, (ou seja, com todos os documentos em vigor), no caso de documentos com prazo de validade vencido, a licitante poderá anexar junto ao CRC (no envelope Documentação), os documentos atualizados na forma de cópia reprográfica autenticada por Cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Abadia de Goiás/GO;
b) Declaração de que não existem fatos impeditivos de sua habilitação, bem como punições sofridas que a impeçam de participar de licitações promovidas por órgão ou entidade pública (Anexo IX);
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c) Declaração, mediante documento firmado pelo representante legal da licitante, sob as penas da Xxx, de que não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988 de acordo com o inciso V do Art. 27 da Lei Federal 8.666/93), conforme Anexo X;
d) Recolhimento Termo de Garantia de Manutenção de Proposta, conforme Anexo XV ou protocolo
8.3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de “Documentação”, declaração, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo XI). A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº123/06.
8.4 - Os documentos de habilitação poderão ser apresentados no original, que ficará retido nos autos, em cópia autenticada por cartório competente, ou pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Abadia de Goiás/GO, não sendo aceitas cópias ilegíveis. Os que forem de emissão da própria proponente, deverão ser redigidos em papel timbrado da licitante ou papel A4 com o carimbo do CNPJ, datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido.
8.5 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome da licitante, com o número do CNPJ;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
8.6 – Caso haja algum documento que esteja válido apenas no prazo estabelecido no subitem 4.3.2 para apresentação de documentos necessários ao atendimento das condições de cadastramento, a licitante que vier a ser considerada cadastrada deverá apresentar novo documento válido na data estabelecida, no preâmbulo deste Edital, 10 de agosto de 2018, para a entrega dos envelopes de “Documentação” e “Propostas”, sob pena de vir a ser inabilitada.
8.7 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Comissão Permanente de Licitação considerará a empresa licitante inabilitada.
9 – DO ENVELOPE DE “PROPOSTA”
9.1 – As empresas licitantes deverão entregar no auditório da Prefeitura Municipal de Abadia de Goiás, na Avxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, até a data e horário estipulados no preâmbulo deste Edital, impreterivelmente, as propostas dos itens que deseja participar, em conformidade com os Anexos IV a VIII deste Edital, que deverão ser apresentadas dentro de invólucro lacrado, contendo na parte externa, identificação da licitante (razão social, endereço, CNPJ, telefone e e-mail), com os seguintes dizeres:
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CNPJ nº 01.613.940/0001-19
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABADIA DE GOIÁS TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2018
ENVELOPE “PROPOSTA”
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, NÚMERO DE TELEFONE E EMAIL DA EMPRESA INTERESSADA
9.2 – O envelope “proposta” deverá conter a proposta com o preço global, em moeda corrente, devendo ser apresentada nos termos do modelo do Anexo VIII, em papel timbrado da empresa ou papel A4 com o carimbo do CNPJ, em 01 (uma) via original, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, assinada na última folha e rubricada nas demais pela licitante ou seu representante legal, contendo:
a) Planilha Orçamentária, elaborada de acordo com as especificações (Anexo IV), contendo valores unitários em reais, bem como a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA ou CAU) com a sua assinatura;
b) Cronograma Físico-Financeiro, conforme Anexo V, contendo a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA ou CAU) com a sua assinatura;
c) Declaração de Vistoria no local dos serviços, conforme Anexo XII;
d) Declaração de que nos preços estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita realização dos serviços, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, encargos sociais, materiais, equipamentos, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e parafiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhos, não cabendo à proponente qualquer reclamação posterior;
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do recebimento das propostas pela Comissão de Licitação;
f) Prazo de execução dos serviços, da emissão da ordem de serviços;
g) Prazo de garantia da obra de no mínimo 05 (cinco) anos, a contar do Termo de Recebimento Definitivo da obra.
9.3 – O licitante que desejar participar deverá apresentar 01 (um) invólucro de proposta.
9.4 – A ausência de qualquer especificação exigida no item 9.2 acarretará a desclassificação automática da proposta.
9.5 – No preço proposto serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, embalagens, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento, objeto desta licitação.
9.6 – Os preços propostos serão considerados completos e suficientes, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
10 – DO PROCESSAMENTO
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10.1 – O processamento e o julgamento da presente licitação ficarão a cargo da Comissão Permanente de Licitação, segundo os critérios a seguir arrolados:
10.1.1 – Às 09:00 horas do dia 10 de agosto de 2018 será dado início à sessão pública, com tolerância máxima de 10 (dez) minutos, quando a Comissão Permanente de Licitação receberá, em envelopes distintos e devidamente lacrados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta. Os envelopes deverão indicar o número desta Tomada de Preços e conter as indicações constantes nos itens 8.1 e 9.1.
10.1.2 – Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do prazo estabelecido nesta licitação.
10.1.3 – Quando os envelopes forem enviados pelo Correio ou outro meio que não seja o seu representante legal, deverão estar de posse da Comissão no horário estabelecido neste Edital, para abertura da licitação, sob pena de não participar da licitação.
10.1.4 – Constatada a presença da microempresa ou empresa de pequeno porte, será concedido o benefício constante no Art. 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/06.
10.1.5 – Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de cumprir quaisquer das exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e/ou previdenciária, aptidão econômico-financeira e qualificação técnica.
10.1.6 – Serão abertos primeiramente os envelopes “Documentação” contendo a documentação de habilitação, a qual será rubricada pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes, ou seus representantes credenciados. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a habilitação, marcando nova data e horário em que voltará a reunir-se.
10.1.7 – Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas, devidamente lacrados, deverão ser rubricados pelos membros da Comissão e licitantes presentes, ficando em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação.
10.1.8 – A Comissão Permanente de Licitação manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes devidamente rubricados e lacrados. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou após a desistência expressa em interpor recurso, ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, as propostas das inabilitadas serão devolvidas às respectivas licitantes, promovendo-se a abertura das propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pela Comissão e pelas licitantes presentes.
10.1.9 – No caso de as inabilitadas se recusarem a receber os seus envelopes ou se estiverem ausentes seus representantes, tal situação ficará consignada em Ata e os referidos envelopes ficarão à disposição das mesmas, no endereço referido no preâmbulo deste Edital, até o décimo quinto dia após a abertura das propostas comerciais, após o que serão destruídos.
10.1.10 – É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
PODER EXECUTIVO GOVERNO MUNICIPAL ABADIA DE GOIÁS
CNPJ nº 01.613.940/0001-19
10.1.11 – Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento da Habilitação, os envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas serão abertos imediatamente depois de encerrados os procedimentos relativos àquela fase. Caso contrário, a Comissão Permanente de Licitação marcará nova data para sua abertura.
10.1.12 – Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas às propostas, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10.1.13 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
10.1.14 – Das reuniões para recebimento e julgamento dos documentos de habilitação e propostas serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todas as licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo as atas serem assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e por todas as licitantes presentes.
10.1.15 – Não serão consideradas as propostas que deixarem qualquer das disposições desta Tomada de Preços.
10.1.16 – Abertas as propostas em nenhuma hipótese serão admitidos cancelamentos, ofertas de redução, retificações de preços, adendos sobre seu conteúdo, ou sobre documentos em geral, ou outras alterações nas condições estabelecidas, salvo o benefício previsto no item 10.1.4.
10.1.17 – Qualquer licitante, por meio de seu representante legal, poderá fazer constar em ata suas reclamações, ficando a critério dos membros da Comissão acatá-las ou não, considerando não possuírem estas efeito de recurso, que deve obedecer ao procedimento apropriado.
10.1.18 – Ocorrendo a inabilitação de todas as empresas licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação, pelas licitantes, de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas de inabilitação e de desclassificação, bem como das referidas no item 11.2 deste Edital.
11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - À Comissão Permanente de Licitação caberá o julgamento, em obediência às condições aqui estabelecidas, competindo-lhe desclassificar, na forma do art. 48 da Lei 8.666/93, as propostas que apresentarem:
a) Preço global superior a 15% (quinze por cento) dos valores globais.
b) Preço unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade dos próprios licitantes, para os quais se renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
c) Proposta com valor global manifestamente inexequível, conforme critérios definidos nos parágrafos 1º e 2º, inciso II, art. 48 da Lei 8.666/93.
d) Qualquer limitação ou condição divergente deste Edital.
e) Preços ou vantagens baseadas em propostas de outra licitante.
11.2 – Serão aceitas as propostas em que se constatarem erros de cálculos nos valores propostos, reservando-se à CPL o direito de corrigi-los na forma seguinte:
a) O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
b) O erro na adição será retificado, conservando-se as parcelas corretas e substituindo-se o total proposto pelo corrigido.
11.3 – Analisadas as propostas, considerar-se-á provisoriamente classificada em primeiro lugar a empresa que, satisfazendo todas as condições deste Edital, apresentar o menor preço sob o regime de empreitada global.
11.4 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
11.5 – Apurado o menor preço e sendo este proposto por licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a Comissão verificará se dentre as demais propostas há presença de empresa que assim se enquadre.
11.5.1 – Nesta hipótese, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, ficará assegurada às microempresas ou empresas de pequeno porte, como critério de desempate, preferência de contratação.
11.5.1.1 – Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta bem classificada.
11.5.1.2 - Havendo empate proceder-se-á da seguinte forma:
a) se presente o representante credenciado da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do subitem 11.5.1, este poderá apresentar nova oferta inferior àquela considerada provisoriamente classificada em primeiro lugar, situação em que será declarada vencedora. Não estando presente, a Comissão contará a empresa ausente ou poderá suspender a sessão para diligenciar junto à licitante sobre seu interesse em ofertar proposta mais vantajosa, sendo a intimação da retomada da sessão feita através de comunicação via AR;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em intervalo estabelecido no subitem 11.5.1, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.5 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item anterior, será declarada vencedora a licitante originalmente classificada em primeiro lugar.
11.6 - Em caso de divergências entre o preço por extenso e o preço em algarismos, prevalecerá o primeiro.
11.7 - Caberá à Comissão Permanente de Licitação julgar as propostas, podendo, no entanto, a critério da Administração, serem convocados a emitir pareceres técnicos, outros servidores do órgão ou pessoas estranhas ao seu quadro de pessoal.
11.8 - A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar omissões e/ou divergências, não previstas no subitem 11.6, que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da presente licitação.
11.9 – Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Administração Pública.
11.10- O MUNICÍPIO DE ABADIA DE GOIÁS poderá desclassificar a licitante até a assinatura do Contrato, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
12 – DOS RECURSOS
12.1 - Nos termos do Art. 109, inciso I, da Lei 8.666/93, as empresas licitantes poderão, por escrito, interpor recursos das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia imediato da ciência das mesmas.
12.2 - Não caberá recurso administrativo quando a licitante, tendo aceito os termos do instrumento convocatório, vier, após o julgamento ou decisões que lhe sejam desfavoráveis, apontar falhas ou irregularidades que, a seu juízo, o tenham viciado.
12.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 – Os recursos interpostos fora do prazo legal não serão conhecidos. Somente serão conhecidos os recursos via fax se forem transmitidos, acompanhados da respectiva guia de remessa postal, no prazo legalmente estabelecido para sua interposição.
12.5 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal de Abadia de Goiás, através da Comissão Permanente de Licitação e entregues os originais na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, s/n, Jardim Nova Abadia, Abadia de Goiás/GO.
13 – DO CONTRATO
13.1 - O prazo para assinar o termo de contrato será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da convocação da Prefeitura Municipal de Abadia de Goiás.
13.2 – A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do contrato caberá ao Departamento de Engenharia, através do Engenheiro designado com poderes para vetar e negar os serviços forem entregues em desacordo com as especificações constantes deste Edital.
13.3 – O contrato a ser firmado com a licitante vencedora terá vigência a partir de sua assinatura até o término da obra, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo ao contrato e concordância expressa das partes.
13.4 - A execução do objeto do contrato obedecerá ao que consta neste Edital e seus anexos.
13.5 - O Município de Abadia de Goiás poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto na Lei Federal 8.666/93.
14 – DO PAGAMENTO
14.1 – Os pagamentos serão efetuados PELO CONTRATANTE MEDIANTE REPASSE DO GOVERNO ESTADUAL, mediante a apresentação das notas fiscais conferidas e atestadas pela sua fiscalização, obedecidas as condições dos parágrafos seguintes.
14.1.1 – As obras e serviços relacionados na Planilha Orçamentária, serão pagos após medições parciais mensais e final. Os quantitativos dos serviços constantes da planilha supracitada serão considerados apenas como estimativos, não importando em obrigação do CONTRATANTE pagar à CONTRATADA com base nas referidas quantidades, prevalecendo as quantidades efetivamente apuradas.
14.2 – Somente pagará à CONTRATADA as notas fiscais vinculadas às medições de serviços efetivamente executados, conforme critérios de medição, e aos preços unitários constantes deste contrato. A primeira medição ocorrerá no último dia do mês em que for expedida a Ordem de Serviço. As medições subsequentes deverão ocorrer no período de 20 à 30 dias, a contar da primeira;
14.3 – Os serviços relacionados nas medições mensais, somente serão aceitos e obterão conformidade após aprovação do Engenheiro do município, e do Gestor/Fiscal do Contrato.
14.4 – Os resultados das medições dos serviços serão lançados em formulários apropriados, de acordo com as normas vigentes no município;
14.5 – As notas fiscais relativas às medições de serviços serão obrigatoriamente, acompanhadas das respectivas folhas de medição, que deverão conter o visto e a aprovação da fiscalização do CONTRATANTE;
14.6 – A protocolização na PREFEITURA das notas fiscais referentes às obras e serviços, objeto deste contrato e os pagamentos correspondentes deverão obedecer aos seguintes prazos:
a) a protocolização das notas fiscais no Protocolo da PREFEITURA deverá acontecer entre os dias 01 (um) a 05 (cinco) do mês subsequente ao da medição;
b) o prazo para pagamento dos serviços executados será de acordo com o repasse do Governo Estadual, tendo o prazo de até 30 (trinta) dias corridos após, o repasse ser recebido pelo Município, bem como, após entrada das notas fiscais no Protocolo da PREFEITURA.
14.7 – Caso a CONTRATADA, por qualquer motivo, der causa à retenção das notas fiscais, causando atraso e impedindo a conclusão do “Processo de Pagamento”, dará direito ao Município de prorrogar o prazo de pagamento em igual número de dias.
14.8 – A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria de Finanças do Município, juntamente com as notas fiscais, relativas aos serviços, cópia autenticada dos seguintes documentos:
1) guia do recolhimento mensal, junto ao INSS e FGTS, específica para os serviços, objeto deste contrato;
2) certidão de regularidade de situação para com o INSS;
3) certidão de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
4) certificado de regularidade de situação para com o FGTS;
5) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa – CNDT.
14.10 – A compensação financeira prevista neste parágrafo será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
14.11 – É de responsabilidade da empresa CONTRATADA emitir a Nota Fiscal no valor condizente como aprovado pelo CONTRATANTE, sob pena de proceder sua substituição. Contudo, havendo recusa da CONTRATADA em substituí-la, arcará com os tributos destacados na Nota Fiscal não substituída.
15 – DO REAJUSTE
15.1 – O reajustamento de preços será efetuado na periodicidade anual, considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta, tendo como base a variação do Custo Nacional da Construção Civis e Obras Públicas, publicado na Coluna n° 35 da Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, por meio de apostilamento, nos termos do art. 65 §8° da Lei n° 8.666/93.
15.2 – Ocorrendo revisão contratual antes da data do reajustamento, o prazo para reajuste contratual será contado a partir da data da referida revisão.
15.3 – Quaisquer reajustamentos de preços que porventura venham ocorrer somente poderão ser concedidos depois de transcorridos 12 (doze) meses da data de concessão do último reajuste, condicionado a aprovação do Estado, por intermédio do Convênio.
15.4 – A CONTRATADA, em tempo hábil, mediante justificativa fundamentada, deverá pleitear o aludido reajuste ao CONTRATANTE.
16 – DAS PENALIDADES
16.1 – Poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar multa, de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho ou a ser empenhada nos seguintes casos:
a) quando a adjudicatória recusar-se a aceitar a Nota de Xxxxxxx ou em assinar o contrato, atos que caracterizem o descumprimento total da obrigação assumida;
b) no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, quando não providenciar a documentação no prazo previsto.
16.2 - Além da multa, à adjudicatória que apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderão garantida a prévia defesa, ser aplicada as seguintes sanções:
16.2.1 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos; e
16.2.2 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3 - Após o início do contrato, em caso de inadimplência, a licitante vencedora sujeitar-se-á às penalidades previstas na cláusula oitava da minuta do termo de contrato, constante no Anexo XII.
17- DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
17.1 - A licitação de que trata o presente Edital, poderá ser revogada ou anulada pela autoridade competente da Prefeitura Municipal de Abadia de Goiás, nos termos do Art. 49, da Lei n.º 8.666/93, sem que, em decorrência de qualquer dessas medidas, tenham os participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
18 – DAS GARANTIAS
18.1 - A CONTRATADA se obriga a depositar, antes da assinatura do contrato, a título de garantia, para cumprimento de suas obrigações contratuais, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global dos serviços.
18.2 - A garantia será recolhida pelo Município, em uma das seguintes modalidades, na forma do § 1º do art. 56 da Lei Federal 8.666/93:
a) caução em dinheiro, na moeda corrente do Brasil, que deverá ser depositado em conta específica da PREFEITURA;
a.1) Conta específica da PREFEITURA para depósito da Caução em Dinheiro:
b) caução em títulos da dívida pública, com liquidez no exercício em que forem apresentados em garantia, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b.1) se o licitante optar pela modalidade “Caução em títulos da dívida pública”, o valor da garantia deverá ser depositado na Tesouraria do Município e a Guia de Recolhimento emitida pela Tesouraria deverá ser apresentada para a assinatura do Contrato. O horário de funcionamento da Tesouraria do Município é das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h.
c) seguro-garantia, que deverá ser realizado mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade legalmente autorizada, com funcionamento no Brasil, em favor exclusivamente do Município, cobrindo o risco relativo às condições de garantia do contrato;
d) carta de fiança bancária, conforme modelo sugerido em anexo do edital ou em outro modelo aceitável pelo Município, fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos e com as firmas dos representantes legais do banco fiador, devidamente reconhecidas. O prazo da carta de fiança deverá ser igual ao prazo total do contrato.
18.3 - Os títulos oferecidos em Garantia não poderão estar onerados por cláusulas de impenhorabilidade, intransferibilidade e inalienabilidade, nem adquiridos compulsoriamente e deverão ser do tipo Nominativo Endossável.
18.4 - A garantia prestada através de “Seguro Garantia” e/ou “Fiança Bancária” deverá ter validade por um período não inferior ao prazo de validade do contrato. Caso seja feita a prorrogação do mesmo, a garantia deverá, igualmente, ser prorrogada por igual período.
18.5 - Após o término do contrato, caso durante a sua execução não ocorrer multa superior ao valor segurado, a Garantia será devolvida num prazo de 20 (vinte) dias corridos, mediante requerimento escrito da Contratada dirigido ao Município, após o recebimento definitivo do objeto do contrato.
18.6 - A Garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não execução ou execução incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras cominações legais.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.2 - A participação no procedimento licitatório implica, automaticamente, a aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos.
19.2 - Assegura-se ao Município de Abadia de Goiás o direito de:
19.2.1 - Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (Art. 43, parágrafo 3º, da Lei 8.666/93);
19.2.2 - Revogar a presente licitação por razões de interesse público (Art. 49, caput, da Lei 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
19.2.3 - Adiar a data de abertura das propostas;
19.2.4 - Aumentar ou diminuir a quantidade inicialmente solicitada, dentro do limite estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 65 da Lei 8.666/93, mantidos os preços oferecidos na proposta;
19.2.5 - Rescindir unilateralmente o ajuste, nos termos do inciso I, do Artigo 79 da Lei 8.666/93, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
19.3 - O desatendimento de exigências formais não-essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Tomada de Preços.
19.4 - As normas que disciplinam este procedimento licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
19.5 - Nenhuma indenização será devida à licitante pela elaboração e/ou apresentação dos documentos relativos a presente licitação.
19.6 - Aplicam-se a presente licitação, subsidiariamente, a Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais normas pertinentes.
19.7 - Na contagem dos prazos será observado o disposto no Artigo 110 da Lei nº. 8.666/93.
19.8 - Cópias deste Edital poderão ser obtidas no site oficial da Prefeitura Municipal de Abadia de Goiás, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações adicionais e esclarecimentos poderão ser obtidos pelos telefones (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h.
Abadia de Goiás, 24 de julho de 2018.
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Presidente da Comissão de licitação
A N E X O I TERMO DE REFERÊNCIA
1) ORGÃO INTERESSADO E LOCALIZAÇÃO
Órgão Interessado: Município de Abadia de Goiás.
Localização: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX. Fone/Fax: (00) 0000-0000.
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a presente contratação, tendo em vista fazer a recuperação de ruas pavimentadas de alguns setores da cidade que necessitam com urgência de reparos. O Município de Abadia de Goiás conta com equipe técnica e gerencial para cumprir com este objeto e com esta grande oportunidade poderá amenizar as dificuldades de milhares de moradores e suprir as necessidades locais que vem sofrendo com a falta de recursos. Devido ao grande fluxo como também as chuvas constantes a situação atual das ruas e avenidas destes setores (RELAÇÃO EM ANEXO) pioraram em demasia e necessitam urgentemente de reparos. Assim o município garantirá a melhoria da mobilidade de pessoas e a qualidade de vida dos moradores.
3) DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
O objeto deste Termo de Referência, consiste na Contratação de Empresa de Engenharia para a Execução de pavimentação Asfáltica com tratamento superficial duplo e lama asfáltica, no Município de Abadia de Goiás/GO, conforme Convênio nº 2018-00613, Processo nº 201800012000166.
4) PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução da obra é de 18 (dezoito) meses.
5) DO CUSTO ESTIMADO
O custo estimado da execução da obra, objeto deste Termo de Referência, é de R$ 998.398,59 (novecentos e noventa e oito mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos).
6) DA FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em parcelas mensais pela Tesouraria do Município, conforme cronograma físico-financeiro e boletim de medição e verificação da obra, acompanhados das respectivas notas fiscais/fatura correspondentes, consoante liberação dos recursos conforme Convênio nº 2018-00613, Processo nº 201800012000166.
7) PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA:
Todas as obras e/ou serviços em desacordo com as Especificações Técnicas, assim como falhas e/ou vícios de construção verificados no ato do seu recebimento, deverão ser refeitos pela empresa, sem ônus para o Município. Nestes casos, o prazo para a recuperação daquelas falhas será determinado pelo Município, e sua inobservância implicará na aplicação das penalidades cabíveis.
A eventual reprovação das obras e/ou serviços em qualquer fase de sua execução, não implicará em alterações das multas contratuais.
As obras e serviços somente serão recebidos pelo Município após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e nos demais documentos que o integram.
Ao concluir cada etapa das obras e/ou serviços, a empresa deverá comunicar o fato, por escrito à Fiscalização. Se esta considerar o pedido procedente, O Município providenciará, em até 15 (quinze) dias, a contar da data do aceite pela Fiscalização, a realização da vistoria para efeitos de seu recebimento provisório. A vistoria será efetuada pela Comissão designada pelo Município.
Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução das obras e/ou serviços, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas.
Após haver sanado as falhas e irregularidades apontadas no Termo de Recusa, a empresa efetuará novamente a comunicação de que trata o parágrafo terceiro.
Até 90 (noventa) dias após o recebimento do Termo Provisório, desde que verificadas e aprovadas às condições técnicas das obras e/ou serviços, o Município fará o recebimento definitivo das obras.
Ocorrendo o previsto no parágrafo quinto, será retomada a contagem do prazo do parágrafo sexto, a partir da data de lavratura do termo mencionado naquele subitem.
A correção das falhas e irregularidades apontadas no Termo de Recusa não implicará em ônus para o Município.
A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo não implica em eximir a empresa das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro.
8) DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
- Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores - Lei de Licitações;
- Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006;
- Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.
9) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
É obrigação da CONTRATADA executar as obras e serviços, obedecendo às especificações, itens, subitens, elementos e instruções fornecidas pelo CONTRATANTE e condições gerais e específicas deste Termo de Referência.
Constituem obrigações da CONTRATADA providenciar as instalações necessárias à execução dos serviços.
A CONTRATADA deverá executar a limpeza e remoção de todo o material que esta julgar indesejável.
Eventuais anormalidades que a CONTRATADA apure terem ocorrido no termo de referência, na execução dos serviços e que possam comprometer a sua qualidade, deverão ser comunicadas por escrito ao CONTRATANTE, sem prejuízo de sua responsabilidade.
A CONTRATADA responderá, obrigatoriamente, entre outros, por todos os encargos referentes a direitos autorais sobre projetos, desenhos, processos construtivos e patentes sujeitas a "royalties" ou outros encargos semelhantes, por ela usados durante o desenvolvimento dos trabalhos.
O pessoal alocado pela CONTRATADA para prover os seus serviços deverá ser adequado e capacitado, em todos os níveis de trabalho.
A CONTRATADA, como única empregadora do seu pessoal, se compromete a segurá-lo contra riscos de acidentes de trabalho e a observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e de previdência ou correlatas, em vigor no país, sendo a única responsável pelas infrações que o seu pessoal cometer.
A CONTRATADA se obriga a reforçar o seu parque de equipamentos, quando necessária a recuperação de atraso existente, ou quando constatada a sua inadequação, e, ainda, a substituí-lo por defeitos ou más condições de operações, não importando tais procedimentos em ônus para ao CONTRATANTE.
A CONTRATADA se compromete a cuidar da conservação e da integridade dos materiais instalados e a instalar, até o efetivo recebimento do serviço pelo CONTRATANTE, bem como indenizá-la no caso de extravio, avaria parcial, destruição total ou furto e outras situações que possam ocasionar prejuízos à prefeitura.
A CONTRATADA se obriga, também, a:
a) executar e manter em boas condições a sinalização diurna e noturna da obra, se responsabilizando civil e criminalmente pela segurança do local, durante o período dos serviços;
b) providenciar a instalação de placas exigidas por lei, alusivas ao responsável técnico, e nas demais placas porventura exigidas;
c) executar todos os serviços com as devidas precauções, objetivando evitar danos a terceiros, bem como aos serviços em execução;
A CONTRATADA se compromete a manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PODER EXECUTIVO GOVERNO MUNICIPAL ABADIA DE GOIÁS
CNPJ nº 01.613.940/0001-19
A CONTRATADA deverá ter no seu quadro de pessoal, no mínimo, um técnico de segurança do trabalho, para que fiscalize e faça cumprir, diariamente, o que dispõe a Lei Federal nº 6.514/77, NR-4, inclusive o Quadro 2 e a Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego;
A CONTRATADA se obriga a observar e cumprir todas as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes, principalmente a NR-18- Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; e a NR- 10, que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme exige a Lei Federal 6.514/77 a Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.
A Contratada deverá elaborar e/ou executar os projetos elétricos, de acordo com Norma Regulamentadora nº 10 que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, aprovada pela Portaria 598/04 de 07/12/04 do Ministério do Trabalho e Emprego. Deverão ser observadas também todas as Normas Técnicas Oficiais aplicáveis às instalações elétricas e na falta destas as normas internacionais cabíveis. A NR10 deverá ser aplicada em todas as fases dos processos que envolvem eletricidade: transmissão, distribuição e consumo; incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, até as atividades realizadas nas suas proximidades.
A CONTRATADA se compromete a ressarcir os danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e às pessoas e bens de terceiros, ainda que ocasionados por ação ou omissão do seu pessoal ou de prepostos.
Cabe exclusivamente à CONTRATADA responsabilizar-se, civil e tecnicamente, pelos serviços decorrentes deste contrato, perante ao MUNICÍPIO e a terceiros, abrangendo erros, omissões, negligência, imperícia e imprudência cometidos por seus empregados e/ou prepostos, na forma do que dispõe o art. 618 do Código Civil Brasileiro.
A CONTRATADA se obriga a requerer junto a entidade profissional competente a regularização dos serviços decorrentes da presente licitação.
10) DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
Fiscalizar a fiel observância das disposições do Contrato, por meio de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, registrando em relatório as deficiências porventura existentes na execução da obra, notificando à CONTRATADA sobre falhas ou defeitos e determinando prazo para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados.
Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência deste Contrato.
Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
11) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato ocorrerão às expensas da seguinte dotação orçamentária:
03.22.15.451.0501.1.024.4.4.90.51
Presidente da Comissão de Licitação
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2018 A N E X O II
PROJETO E CROQUI DMT
(O Projeto e Croqui Estão Disponíveis no endereço eletrônico: xxxx://xxx.Xxxxxx de Xxxxx.xx.xxx.xx. Informações adicionais e esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h)
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2018 A N E X O III
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS URBANAS COM TSD E LAMA ASFÁLTICA
1. Memorial Descritivo
Analisando o tráfego na região chegou-se a conclusão que pavimento ideal será constituído pela execução da Base Estabilizada Granulometricamente com espessura de 15,0 cm e revestimento em TSD (Tratamento Superficial Duplo) mais capa que será executada em Lama Asfáltica.
Esclarecemos que por se tratar de um pavimento onde as ruas se encontram com trafego normal no pavimento, encascalhadas e conforme informado anteriormente com cidadãos residentes informamos que a obra será executada com greide colado e utilizando o perfil já existente nas ruas, com isso não se faz necessário constar estudos geotécnicos, estudos topográficos, classificação do trafego e do numero “N” , projeto geométrico e de terraplanagem; tendo em vista que será apenas uma reconstituição de base e sub-base com 15 cm.
Além de oferecer aos usuários das via a segurança e o conforto proporcionados por vias pavimentadas a administração pública visa garantir melhoria na qualidade de vida da população destes bairros.
1.1 Canteiro de Obras
Fica a cargo do contratado instalar o canteiro de obras de acordo com a composição adotada no orçamento.
1.2 Terraplenagem
Para garantir que as vias estejam regulares, o projeto contempla camada de terraplenagem (corte e aterro) para regularização do leito carroçável. Para tanto, a espessura média desta compensação de corte e aterro será de 15 cm de espessura.
Os serviços deverão ser executados em conformidade com a norma DNIT 104/2009-ES.
1.2.1 Execução da Terraplenagem
Levando em consideração que o serviço será realizado em áreas urbanas já habitadas é primordial que os trechos sejam iniciados e finalizados em períodos curtos de tempo de forma a causar o mínimo de transtorno para a população. Para redução da poeira é necessário molhar constantemente as vias com caminhão pipa.
Os serviços serão realizados na ordem cronológica abaixo:
a) Isolamento do trecho, com sinalização de interrupção de tráfego;
b) Corte e Aterro na espessura desejada com utilização de Motoniveladora;
c) Carga e transporte do material removido até bota-fora.
1.3 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO
Nesta etapa será realizada compactação do subleito a 100% do Proctor Normal e a conformação da plataforma da via, transversal e longitudinalmente. Após realização da regularização do subleito pode-se executar as camadas subjacentes do pavimento, que neste projeto são a base e o revestimento asfáltico.
1.3.1 Equipamentos para Regularização e compactação do subleito
Nesta etapa utiliza-se os seguintes equipamentos.
a) Motoniveladora pesada, com escarificador;
b) Trator de Pneus com Grade de Discos;
c) Caminhões distribuidores de água;
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d) Rolos compactadores poderão ser utilizados, em conjunto ou separadamente do tipo liso vibratório/pé de carneiro vibratório/liso pneumático).
1.3.2 Execução da Regularização do subleito
O procedimento para regularização do subleito segue etapas bem definidas, conforme determinações da NORMA DNIT 137/2010- ES:
a) Escarificação e Espalhamento dos Materiais;
b) Homogeneização dos Materiais Secos;
c) Umedecimento (ou Aeração) e Homogeneização da Umidade;
d) Compactação;
e) Acabamento;
f) Liberação ao Tráfego.
1.4 BASE ESTABILIZADA GRANULOMETRICAMENTE SEM MISTURA
A base é uma camada estrutural do pavimento, localizada imediatamente abaixo do revestimento asfáltico constituída por solos, produtos de britagem ou a mistura de ambos. Neste projeto a base será executada com espessura de 15,0 cm com material granular (cascalho) proveniente de jazida. A função da base é resistir aos esforços aos quais o pavimento está submetido cumprindo seu papel de estabilidade através de uma correta compactação sem a necessidade de aditivos. A espessura da camada da base foi dimensionada através do método de dimensionamento do DNER/DNIT, baseado no Índice de Suporte Califórnia (CBR) do Subleito e no número de solicitações de tráfego, referente ao eixo padrão de 8,2t, conhecido como número N. A avaliação estatística do tráfego constatou o Numero N= 2x10^3, e o estudo geotécnico apresentou CBR do subleito = 18%. Considerando a opção por Tratamento Superficial Duplo, espessura mínima (Hr) de 2,5 cm, temos que: Coeficiente estrutural do revestimento (Kr) = 1,2
Coeficiente estrutural da base (kb) = 1,0 CBR 60%
Assim a espessura da base (Hb) é definida por (Kr x Hr) + (Kb x Hb) >= Hp
Desta equação: (1,2 x 2,5) + HB >=17,4, então HB = 14,4 cm, adotamos 15,0 cm.
ÁBACO DE DIMENSIONAMENTO DE PAVIMENTO FLÉXIVEL MÉTODO DNER-1966/79
1.4.1 Materiais para a Base Estabilizada Granulometricamente
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A NORMA DNIT 141/2010 - ES, define os tipos de base estabilizada granulometricamente como sendo uma camada solos, mistura de solos ou mistura de solos e materiais britados. Neste projeto foi adotada base de 15,0 cm executada com cascalho proveniente de jazida, no entanto por se tratar de um pavimento já existente fez se necessário a atualização de um fator de redução para calculo de aproveitamento de material efetivamente utilizado.
1.4.2 Equipamentos para a Base Estabilizada Granulometricamente
Para produção e execução da base estabilizada granulometricamente são utilizados os seguintes equipamentos:
a) Motoniveladora pesada, com escarificador;
b) Carro tanque distribuidor de água;
c) Rolos compactadores tipo pé-de-carneiro, liso vibratório e pneumático;
d) Grade de discos e/ou pulvimisturador;
e) Pá-carregadeira;
f) Arado de disco;
g) Central de mistura;
h) Rolo vibratório portátil ou sapo mecânico.
1.4.3 Execução da Base Estabilizada Granulometricamente
A mistura será realizada diretamente na pista por se tratar de base de até dois componentes, o que dispensa o uso de Usina de Solos.
Em conformidade com a NORMA DNIT 141/2010 – ES as etapas de execução da base são:
a) Mistura;
b) Espalhamento;
c) Umedecimento ou aeração e homogeneização da mistura;
d) Compactação;
e) Acabamento;
f) Liberação do tráfego.
1.5 IMPRIMAÇÃO
Após a execução da base de um pavimento, objetivando evitar a desagregação da superfície da base e impermeabilização e também proporcionar aderência entre a base de um pavimento e seu revestimento asfáltico, para promover tal coesão é necessário impregnar com asfalto diluído em querosene a camada superior da base. Após a imprimação a profundidade de penetração do asfalto diluído varia de 3,0 a 20,0 mm, dependendo da permeabilidade da base. Todo o processo executivo da base terá como a NORMA DNIT 144/2012 - ES.
1.5.1 Materiais para a Imprimação
O ligante asfáltico indicado para a imprimação da base é o asfalto diluído tipo CM-30, em conformidade com a norma DNER-EM 363/97. A taxa de aplicação do asfalto diluído é de 0,8 a 1,6 Kg/m2. Sabendo que a taxa ideal é a que pode ser absorvida pela superfície em 24 horas sem deixar excessos.
1.5.2 Equipamentos para a Imprimação
Os equipamentos necessários para execução da imprimação de uma base são:
a) Vassouras mecânicas ou manuais para varredura da superfície a ser imprimada;
b) Caminhão espargidor dotado de bombas reguladoras de pressão e bicos distribuidores;
c) Espargidor manual para correção de falhas localizadas;
d) Tanques para armazenamento do asfalto diluído.
1.5.3 Execução da Imprimação
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Conforme a NORMA DNIT 144/2012 - ES o procedimentos para a execução da imprimação são a correta sinalização do trecho visando a segurança do tráfego, varredura da superfície a fim de eliminar o pó e material solto existente, leve umedecimento e posterior aplicação do ligante asfáltico em temperatura e quantidade adequada. Não deve se aplicar o ligante asfáltico quando a temperatura for inferior a 10°C. O período de exposição de uma base imprimada ao transito de veículos não deve ser superior a 30 dias.
É necessário que a largura para imprimação seja conferida antes do inicio dos serviços, desta forma evita-se a sobreposição das camadas do banho.
1.6 TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD)
O tratamento superficial duplo é um revestimento asfáltico executado sobre uma base imprimada ou que tenha recebido pintura de ligação e é constituído por duas aplicações de ligante asfáltico, cobertas cada uma por camada de agregado mineral, submetidas à compressão.
1.6.1 Materiais para o Tratamento Superficial Duplo (TSD)
1.6.1.1 Agregados
Quanto aos agregados, é necessário que sejam partículas limpas, duras, resistentes, isentas de torrões de argila e substâncias nocivas, apresentar desgaste Los Angeles igual ou inferior a 40% (DNER-ME 035/98), Índice de forma superior a 0,5 (DNER-ME 086/94), Durabilidade, perda inferior a 12% (DNER-ME 89/94) e a Granulometria (DNER-ME 083/98), obedecendo às faixas da Tabela 1:
Quanto à taxa de aplicação dos agregados, a mesma deve ser definida experimentalmente uma vez que a massa específica e o índice de forma impactarão diretamente dos resultados. Portanto ainda que se tenha uma taxa de projeto a taxa real deve ser ajustada em campo de forma a evitar excessos ou falta de agregados.
1.6.1.2 Ligante asfáltico
Podem ser empregados como ligantes no TSD os Cimentos asfálticos CAP-150/200 ou emulsão asfáltica RR- 2C. Adotaremos para este projeto a emulsão asfáltica RR-2C porque chegar a viscosidade ideal necessita de aquecimento somente até 60°C. A ruptura da emulsão
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ocorre após o contato com o agregado o que contribui para a execução aumentando o tempo de espera após o espargimento.
Neste projeto, de acordo com a composição granulométrica adotada, a expectativa de consumo de RR-2C é demonstrada no quadro a seguir:
1.6.2 Equipamentos para o Tratamento Superficial Duplo (TSD)
Os equipamentos necessários para execução do TSD são:
a) Carros distribuidores de ligante asfáltico - Espargidores;
b) Distribuidores de agregado – Spreaders;
c) Caminhão basculante;
d) Rolos Lisos Tandem/Rolos Pneumáticos;
e) Vassouras mecânicas.
1.6.3 Execução do Tratamento Superficial Duplo (TSD)
De acordo com a NORMA DNIT 147/2010 ES, os procedimentos para a execução do TSD são:
a) Varredura da superfície;
b) 1º espargimento do ligante asfáltico (1º banho);
c) 1ª distribuição dos agregados (1ª camada);
d) Compressão da 1ª camada;
e) 2º espargimento do ligante asfáltico (2º banho);
f) 2ª distribuição dos agregados (2ª camada);
g) Compressão da 2ª camada;
h) Liberação ao tráfego;
i) Eliminação dos rejeitos.
Cuidados especiais devem ser observados na execução das juntas transversais (início e fim de cada aplicação de ligante asfáltico) e das juntas longitudinais (junção de faixas quando o revestimento é executado em duas ou mais faixas), para se evitar excesso ou falta de ligante asfáltico aplicado nestes locais. No primeiro caso, geralmente deve ser utilizado, no início ou a cada parada do equipamento de aplicação de ligante, um recobrimento transversal da pista com papel ou outro material impermeável; No segundo caso, deve ser realizado pelo equipamento de aplicação de ligante um recobrimento adicional longitudinal da faixa adjacente, determinado na obra, em função das características do equipamento utilizado.
1.7 LAMA ASFÁLTICA
Visando a melhoria do desempenho do pavimento, optou-se pela execução da Lama Asfáltica sobre o TSD.
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A NORMA DNIT 150/2010 - ES define a Lama Asfáltica como sendo a associação de agregado mineral, material de enchimento (filer), emulsão asfáltica e água, com consistência fluída, uniformemente espalhada sobre uma superfície previamente preparada. O objetivo da Lama Asfáltica é selar, impermeabilizar e rejuvenescer pavimentos asfálticos.
1.7.1 Materiais para Lama Asfáltica
Com base na NORMA DNIT 150/2010-ES, os constituintes da lama asfáltica são: agregado miúdo, material de enchimento (filler), emulsão asfáltica catiônica e água. Podem ser utilizados aditivos para retardar ou acelerar a ruptura da emulsão na Lama Asfáltica. Será utilizado RL- 1C. A água adicionada à mistura deve ser limpa e livre de substancias prejudiciais à ruptura da emulsão.A composição da mistura de agregados é definida de forma a enquadrar a faixa granulométrica dentro do especificado na NORMA DNIT 150/2010-ES, estas faixas de trabalho são definidas de acordo com a solicitação das vias, neste caso adotamos a faixa I destinada a vias urbanas.
Os agregados devem ser resistentes, livres de torrões de argila ou qualquer outra substância. Outras característica preponderantes dos agregados são: Desgaste por abrasão Los Angeles não superior a 40% (referente ao agregado antes da britagem), quanto à durabilidade, a perda deve ser inferior a 12%, resistência a água com adesividade superior a 90% e equivalente de areia igual ou superior a 55%. Utiliza-se material de enchimento (filler) que pode ser pó de pedra, cimento Portland, Cal extinta ou pós calcários.
1.7.2 Equipamentos para Lama Asfáltica
Para produção e execução do Lama asfáltico são utilizados os seguintes equipamentos:
a) Equipamento de limpeza da superfície, que podem ser vassouras mecânicas, jatos de ar comprimido ou outros.
b) Usina de Microrrevestimento rebocável, dotada de no mínimo:
1- Silo para agregado miúdo;
2- Depósitos separados para água, emulsão asfáltica e aditivos; 3- Depósito para filler, com alimentador automático;
4- Sistema de alimentação e circulação do ligante asfáltico de forma a assegurar a precisão do traço;
5- Sistema misturador;
6- Caixa distribuidora;
7- Borracha de acabamento.
c) Cavalo Mecânico.
1.7.3 Execução da Lama Asfáltica
A aplicação da Lama Asfáltica não pode ser realizada em dias chuvosos. Em geral a aplicação é bastante simples, sendo que deve ser observada a constância da velocidade durante o processo. Deve-se cuidado especial quanto à uniformidade da mistura, fazendo os ajustes necessários através de ajustes no alimentador d´água. Outro cuidado importante é relativo a manutenção da quantidade ideal de massa na caixa distribuidora.
É comum ocorrerem falhas nas faixas de emenda da aplicação, neste caso os excessos ou faltas de massa devem ser corrigidas imediatamente.
1.8 DRENAGEM SUPERFICIAL
Aderimos a drenagem superficial neste projeto para garantir o escoamento adequado das águas pluviais tendo em vista que a drenagem superficial de uma via tem como objetivo
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interceptar e captar, conduzindo ao deságue seguro, as águas provenientes de suas áreas adjacentes e aquelas que se precipitam sobre o corpo estradal, resguardando sua segurança e estabilidade.
Sob este aspecto, no Projeto de Drenagem optou-se pela implantação de meios-fios com e sem sarjeta.
1.8.1 Meios-fios
Meios-fios ou guias são dispositivos de drenagem superficial que disciplinam o fluxo das águas pluviais precipitadas sobre a plataforma de ruas ou avenidas, conduzindo-as para outros dispositivos que as afastarão do leito da via evitando assim que os bordo da pista sofram erosões causadas pelo escoamento das águas. Os mesmos serão sem sarjetas de um lado e com sarjeta do outro lado da via, conforme projeto.
Sarjetas: São as faixas formadas pelo limite da via pública com os meios-fios, formando uma calha que coleta as águas pluviais oriundas da rua, segue abaixo detalhe do meio-fio com sarjeta.
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1.8.1.1 Materiais para o meio-fio
Todo material utilizado na execução deverá satisfazer aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e do DNIT.
O concreto adotado terá uma resistência característica à compressão mínima (fck) min., aos 28 dias de 15Mpa. O concreto utilizado deverá ser preparado de acordo com o prescrito na norma NBR6118/03, além de atender ao que dispõe a norma DNER-ES 330/97.
1.8.1.2 Equipamentos para Drenagem Superficial
Os equipamentos necessários à execução dos serviços serão:
a) Carrinho de mão;
b) Caminhão de carroceria fixa;
c) Betoneira;
d) Máquina automotriz para execução de perfis pré-moldados de concreto de cimento;
e) Compactador de solos de percussão. E as ferramentas manuais:
a) Carrinho de mão;
b) Pás e enxadas.
1.8.1.3 Execução da Drenagem Superficial
Os serviços serão executados em conformidade com a norma DNIT 020/2006-ES. Os meios- fios serão moldados ‘’in loco’’ com máquina extrusora, nas seguintes dimensões de projeto. Esta alternativa refere-se ao emprego de fôrmas metálicas deslizantes, acopladas a máquinas automotrizes, adequadas à execução de concreto por extrusão, compreendendo as etapas de construção relacionadas a seguir:
a) Escavação da porção anexa ao bordo do pavimento, obedecendo aos alinhamentos, cotas e dimensões indicados no projeto;
b) Regularização do fundo da vala para correto alinhamento do meio-fio;
c) Lançamento do concreto e moldagem, por extrusão;
d) Interrupção da concretagem dos dispositivos; e execução de juntas de dilatação a intervalos de 12,0m.
Caso o serviço seja executado em dias de calor intenso, os dispositivos devem ser molhados pelo menos uma vez ao dia por três dias após a concretagem.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxx. Civil CREA: 1015759149/D-GO
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018 ANEXO IV
COMPOSIÇÃO DE SERVIÇO E BDI COMPOSIÇÕES DE SERVIÇO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABADIA DE GOIÁS - GO | |||
DEPARTAMENTO DE PROJETOS E CONVÊNIOS | |||
OBJETO: | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO E LAMA ASFÁLTICA | ||
MUNICÍPIO: | ABADIA DE GOIÁS-GO | TABELA BASE: AGETOP - ABRIL/2017 - DESONERADA | |
BDI: | 31,13% | BDI(R): | 17,77% |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | ||||||||||
- ITEM 1- | ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA | |||||||||
ITEM | FONTE | CÓD | DISCRIMINAÇÃO | UND. | D.M.T | QTD | P. UNIT. | BDI | P. UNIT C/ BDI | VALOR TOTAL |
1.1 | AGETOP | 42095 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | UND. | 1,00 | R$ 37.947,58 | 31,13% | R$ 49.760,66 | R$ 49.760,66 | |
TOTAL | ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA | R$ 49.760,66 | ||||||||
- ITEM 2- | MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CANTEIRO | |||||||||
ITEM | FONTE | CÓD | DISCRIMINAÇÃO | UND. | D.M.T | QTD | P. UNIT. | BDI | P. UNIT C/ BDI | VALOR TOTAL |
2.1 | AGETOP | 42295 | MOBILIZAÇÃO / DESMOBILIZAÇÃO | UNID. | 1,00 | R$ 24.519,36 | 31,13% | R$ 32.152,24 | R$ 32.152,24 | |
2.2 | AGETOP | 42195 | INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA | UNID. | 1,00 | R$ 15.316,71 | 31,13% | R$ 20.084,80 | R$ 20.084,80 | |
TOTAL | MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CANTEIRO | R$ 52.237,04 | ||||||||
- ITEM 3 - | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO E LAMA ASFÁLTICA | ÁREA: | 8.807,84 | M² | ||||||
3.1 - TERRAPLENAGEM | ||||||||||
ITEM | FONTE | CÓD | DISCRIMINAÇÃO | UND. | D.M.T | QTD | P. UNIT. | BDI | P. UNIT C/ BDI | VALOR TOTAL |
3.1.1 | AGETOP | 40024 | ESCAV., CARGA E TRANSPORTE DE MAT. 1ª CATEG. - C/ ESCAVADEIRA - (DT: 1.801 A 2.000M) | m3 | 2.642,35 | 6,93 | 31,13% | R$ 9,08 | R$ 24.003,76 |
3.1.2 | AGETOP | 44051 | COMPACTAÇÃO À 100% DO P.N. (PAV.URB.) | m3 | 2.642,35 | 3,26 | 31,13% | R$ 4,27 | R$ 11.281,49 | |
3.1.3 | AGETOP | 44052 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUB- LEITO (PAV.URB.) | m2 | 9.468,43 | 1,54 | 31,13% | R$ 2,02 | R$ 19.092,47 | |
TOTAL | 3.1 - TERRAPLENAGEM | R$ 54.377,72 | ||||||||
3.2 - PAVIMENTAÇÃO | ||||||||||
3.2.1 - BASE - SUB-BASE | ||||||||||
ITEM | FONTE | CÓD | DISCRIMINAÇÃO | UND. | D.M.T | QTD | P. UNIT. | BDI | P. UNIT C/ BDI | VALOR TOTAL |
3.2.1.1 | AGETOP | 44101 | ESC. E CARGA DE MAT. DE JAZ-. C/ INDENIZ. (PAV.URB.) | m3 | 3.787,38 | 8,69 | 31,13% | R$ 11,40 | R$ 43.172,46 | |
3.2.1.2 | AGETOP | 44102 | TRANSPORTE DE MAT. DE JAZIDA-CASCALHO (PAV.URB.) | m3km | 8 | 36.358,85 | 1,22 | 31,13% | R$ 1,60 | R$ 58.352,96 |
3.2.1.3 | AGETOP | 44150 | ESTABILIZAÇÃO GRANULOMÉTRICA SEM MISTURA (PAV.URB.) | m3 | 3.787,38 | 11,91 | 31,13% | R$ 15,62 | R$ 59.147,83 | |
SUB-TOTAL | 3.2.1 - BASE - SUB-BASE | R$ 160.673,24 | ||||||||
3.2.3 - REVESTIMENTO | ||||||||||
ITEM | FONTE | CÓD | DISCRIMINAÇÃO | UND. | D.M.T | QTD | P. UNIT. | BDI | P. UNIT C/ BDI | VALOR TOTAL |
3.2.2.1 | AGETOP | 44200 | IMPRIMAÇÃO (PAV.URB.) | m2 | 9.468,43 | 0,26 | 31,13% | R$ 0,34 | R$ 3.214,55 | |
3.2.3.1 | AGETOP | 44202 | TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO - TSD (BC) (PAV.URB.) | m2 | 8.807,84 | 3,36 | 31,13% | R$ 4,40 | R$ 38.782,99 | |
3.2.3.2 | AGETOP | 44208 | LAMA ASFÁLTICA FINA (AC/BC) (PAV.URB.) | m2 | 8.807,84 | 2,05 | 31,13% | R$ 2,69 | R$ 23.650,38 | |
3.2.3.3 | AGETOP | 40455 | TRANSPORTE COMERCIAL DE AGREGADOS | m3km | 20 | 3.752,14 | 0,53 | 31,13% | R$ 0,70 | R$ 2.624,92 |
3.2.3.4 | AGETOP | 40455 | TRANSPORTE COMERCIAL DE AGREGADOS | m3km | 20 | 634,16 | 0,53 | 31,13% | R$ 0,70 | R$ 443,65 |
3.2.3.5 | AGETOP | 44300 | TRANSPORTE LOCAL DE MATERIAL BETUMINOSO (PAV.URB.) | TKM | 3 | 129,21 | 2,15 | 31,13% | R$ 2,82 | R$ 364,23 |
3.2.3.6 | AGETOP | 44302 | TRANSPORTE LOCAL DE AGREGADO (PAV.URB.) | m3km | 3 | 657,95 | 1,44 | 31,13% | R$ 1,89 | R$ 1.245,48 |
3.2.3.7 | AGETOP | 40480 | FORNECIMENTO DE CM-30 | T | 11,36 | 3.714,29 | 17,77% | R$ 4.374,32 | R$ 49.701,51 | |
3.2.3.8 | AGETOP | 40490 | FORNECIMENTO DE EMULSÃO RR-2C | T | 26,42 | 2.007,58 | 17,77% | R$ 2.364,33 | R$ 62.473,84 | |
3.2.3.9 | AGETOP | 40500 | FORNECIMENTO DE EMULSÃO RL-1C | T | 5,28 | 1.965,42 | 17,77% | R$ 2.314,68 | R$ 12.232,37 | |
3.2.3.10 | AGETOP | 40535 | TRANSPORTE COMERCIAL DE MATERIAL BETUMINOSO - FRIO (CM- 30) | T | 0 | 11,36 | 54,37 | 17,77% | R$ 64,03 | R$ 727,53 |
3.2.3.11 | AGETOP | 40535 | TRANSPORTE COMERCIAL DE MATERIAL BETUMINOSO - FRIO (RR- 2C) | T | 0 | 26,42 | 54,37 | 17,77% | R$ 64,03 | R$ 1.691,94 |
3.2.3.12 | AGETOP | 40535 | TRANSPORTE COMERCIAL DE MATERIAL BETUMINOSO - FRIO (RL- 1C) | T | 0 | 5,28 | 54,37 | 17,77% | R$ 64,03 | R$ 338,39 |
SUB-TOTAL | 3.2.3 - REVESTIMENTO | R$ 197.491,79 | ||||||||
TOTAL | 3.2 - PAVIMENTAÇÃO | R$ 358.165,03 | ||||||||
3.3 - DRENAGEM | ||||||||||
ITEM | FONTE | CÓD | DISCRIMINAÇÃO | UND. | D.M.T | QTD | P. UNIT. | BDI | P. UNIT C/ BDI | VALOR TOTAL |
3.3.1 | AGETOP | 41332 | MEIO FIO COM SARJETA - MFC03 (AC/BC) | m | 2.201,96 | 30,83 | 31,13% | R$ 40,43 | R$ 89.028,72 | |
3.3.2 | AGETOP | 41350 | DISSIPADOR DE ENERGIA - DED 01 (AC/BC) | un | 40,00 | 282,50 | 31,13% | R$ 370,45 | R$ 14.817,55 | |
3.3.3 | AGETOP | 41856 | BOCA DE BSTC D=1,00M (AC/BC) | un | 20,00 | 916,99 | 31,13% | R$ 1.202,45 | R$ 24.049,07 | |
3.3.4 | AGETOP | 47023 | ESCAVAÇÃO MEC. DE VALAS DE MAT. 1ª CAT. (INCL. TRANSPORTE) | m3 | 2.967,13 | 9,81 | 31,13% | R$ 12,87 | R$ 38.187,59 | |
3.3.5 | AGETOP | 45435 | REATERRO DE VALAS C/ COMPACTAÇÃO VIBRATÓRIA | m3 | 2.830,85 | 7,99 | 31,13% | R$ 10,47 | R$ 29.647,81 | |
3.3.6 | AGETOP | 42841 | CONCRETO CICLÓPICO FCK=11 MPA (AC/BC) | m3 | 67,50 | 278,39 | 31,13% | R$ 365,06 | R$ 24.641,35 | |
3.3.7 | AGETOP | 45440 | FORNECIMENTO, TRANSPORTE E ASSENTAMENTO DE TUBO D=0,40 M (AC) | m | 72,00 | 88,80 | 31,13% | R$ 116,44 | R$ 8.383,60 | |
3.3.8 | AGETOP | 45445 | FORNECIMENTO, TRANSPORTE E ASSENTAMENTO DE TUBO D=0,60 M (AC) | m | 300,00 | 136,91 | 31,13% | R$ 179,52 | R$ 53.857,33 | |
3.3.9 | AGETOP | 40454 | TRANSPORTE COMERCIAL DE TUBOS | tkm | 35 | 3.528,00 | 0,37 | 31,13% | R$ 0,48 | R$ 1.705,90 |
3.3.10 | AGETOP | 45480 | POÇO DE VISITA PARA REDE D=0,60 M, PARTE FIXA C/1,00M DE ALTURA (AC/BC) | un | 1,00 | 1.220,87 | 31,13% | R$ 1.600,93 | R$ 1.600,93 | |
3.3.11 | AGETOP | 45485 | ACRÉSCIMO NA ALTURA DO P.V. PARA REDE D= 0,60 M (AC) | m | 3,00 | 569,87 | 31,13% | R$ 747,26 | R$ 2.241,79 | |
3.3.12 | AGETOP | 45530 | CHAMINÉ PARA POÇO DE VISITA,INCLUSIVE TAMPÃO E ANEL (AC/BC) | m | 0,90 | 836,98 | 31,13% | R$ 1.097,54 | R$ 987,78 | |
3.3.13 | AGETOP | 45535 | BOCA-DE-LOBO, ALTURA MÉDIA DE 1,30 M (AC/BC) | un | 6,00 | 806,03 | 31,13% | R$ 1.056,95 | R$ 6.341,71 | |
TOTAL | 3.3 - DRENAGEM | R$ 295.491,13 |
3.4 - OBRAS COMPLEMENTARES | ||||||||||
ITEM | FONTE | CÓD | DISCRIMINAÇÃO | UND. | D.M.T | QTD | P. UNIT. | BDI | P. UNIT C/ BDI | VALOR TOTAL |
3.4.1 | AGETOP | 40815 | SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM RESINA ACRÍLICA | m2 | 130,97 | 14,00 | 31,13% | R$ 18,35 | R$ 2.403,76 | |
3.4.2 | AGETOP | 40850 | SINALIZAÇÃO VERTICAL C/PINTURA ELETROSTÁTICA SEMI- REFLETIVA | m2 | 4,90 | 178,57 | 31,13% | R$ 234,16 | R$ 1.146,60 | |
3.4.3 | AGETOP | 44400 | CALÇADA EM CONCRETO DESEMPENADO 15MPa - ESPESSURA = 5cm (AC/BC) | m2 | 5.495,38 | 25,65 | 31,13% | R$ 33,63 | R$ 184.816,66 | |
TOTAL | 3.4 - OBRAS COMPLEMENTARES | R$ 188.367,01 | ||||||||
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | R$ 998.398,59 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABADIA DE GOIÁS - GO | |||
DEPARTAMENTO DE PROJETOS E CONVÊNIOS | |||
OBJETO: | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO E LAMA ASFÁLTICA | ||
MUNICÍPIO: | ABADIA DE GOIÁS-GO | TABELA BASE: AGETOP - ABRIL/2017 - DESONERADA | |
BDI: | 31,13% | BDI(R): | 17,77% |
MEMÓRIA DE CÁLCULO
- ITEM 1- | ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA | ||||||||||
ITEM | FONTE | CÓD | DISCRIMINAÇÃO | UND. | D.M.T. | QTD. | MÉMORIA DE CÁLCULO | CÁLCULO | |||
1.1 | AGETO P | 42095 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | UND. | 1,00 | CONFORME COMPOSIÇÃO DOS SERVIÇOS | - | ||||
- ITEM 2- | MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CANTEIRO | ||||||||||
ITEM | FONTE | CÓD | DISCRIMINAÇÃO | UND. | D.M.T. | QTD. | |||||
2.1 | AGETO P | 42295 | MOBILIZAÇÃO / DESMOBILIZAÇÃO | UNID . | 1,00 | CONFORME COMPOSIÇÃO DOS SERVIÇOS | - | ||||
2.2 | AGETO P | 42195 | INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA | M² | 27,00 | CONFORME COMPOSIÇÃO DOS SERVIÇOS | - | ||||
- ITEM 3 - | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO E LAMA ASFÁLTICA | ÁREA: | 8.80 7,84 | M² | |||||||
3.1 - TERRAPLENAGEM | |||||||||||
ITEM | FONTE | CÓD | DISCRIMINAÇÃO | UND. | D.M.T. | QTD. | |||||
3.1.1 | AGETO P | 40024 | ESCAV., CARGA E TRANSPORTE DE MAT. 1ª CATEG. - C/ ESCAVADEIRA - (DT: 1.801 A 2.000M) | m3 | 2.642,35 | CAMADA DE REGULARIZAÇÃO DO PAVIMENTO - CORTE E ATERRO COMPENSADO (ÁREA DE REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO (M²) X ESP. CAMADA DE CORTE/ATERRO (30 CM) | BUENAVENTURA TRECHO 01= (507,46 x 8) ALAMEDA DAS SAMAMBAIAS= (345,87 x 8) BUENAVENTURA TRECHO 2: (247,65 x 8) =8.807,84 x 0,30 = 2.642,35 m³ | ||||
3.1.2 | AGETO P | 44051 | COMPACTAÇÃO À 100% DO P.N. (PAV.URB.) | m3 | 2.642,35 | VOLUME DA CAMADA DE CORTE E ATERRO COMPENSADO | BUENAVENTURA TRECHO 01= (507,46 x 8) ALAMEDA DAS SAMAMBAIAS= (345,87 x 8) BUENAVENTURA TRECHO 2: (247,65 x 8) =8.807,84 x 0,30 = 2.642,35 m³ | ||||
3.1.3 | AGETO P | 44052 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUB-LEITO (PAV.URB.) | m2 | 9.468,43 | ÁREA TOTAL DE PAVIMENTAÇÃO + ACRÉSCIMO DE 30 CM EM CADA BORDO | BUENAVENTURA TRECHO 01= (507,46 x 8) ALAMEDA DAS SAMAMBAIAS= (345,87 x 8) BUENAVENTURA TRECHO 2: (247,65 x 8) =8.807,84 + COMPRIMENTO TOTAL= 1.100,98 x 0,6 TOTAL=9.468,43 m² | ||||
3.2 - PAVIMENTAÇÃO | |||||||||||
3.2.1 - BASE - SUB-BASE | |||||||||||
ITEM | FONTE | CÓD | DISCRIMINAÇÃO | UND. | D.M.T. | QTD. |
3.2.1.1 | AGETO P | 44101 | ESC. E CARGA DE MAT. DE JAZ-. C/ INDENIZ. (PAV.URB.) | m3 | 3.787,38 | ÁREA TOTAL DE REGULARIZAÇÃO E COMP. SUBLEITO X ESPESSURA DA BASE (20 CM) | ||
3.2.1.2 | AGETO P | 44102 | TRANSPORTE DE MAT. DE JAZIDA- CASCALHO (PAV.URB.) | m3km | 8 | 36.358,85 | VOLUME DE ESCAV. E CARGA DE MAT. DE JAZ. X COEF. EMPOLAMENTO (1,2) X DT JAZIDA | TRANSPORTE= 3.787,38 m³ x 1,2 x 8 km = 36.358,85 xx.xx |
3.2.1.3 | AGETO P | 44150 | ESTABILIZAÇÃO GRANULOMÉTRIC A SEM MISTURA (PAV.URB.) | m3 | 3.787,38 | ÁREA TOTAL DE REGULARIZAÇÃO E COMP. SUBLEITO X ESPESSURA DA BASE (20 CM) | ||
3.2.3 - REVESTIMENTO | ||||||||
ITEM | FONTE | CÓD | DISCRIMINAÇÃO | UND. | D.M.T. | QTD. | ||
3.2.2.1 | AGETO P | 44200 | IMPRIMAÇÃO (PAV.URB.) | m2 | 9.468,43 | ÁREA TOTAL DE REGULARIZAÇÃO E COMP. SUBLEITO | ||
3.2.3.1 | AGETO P | 44202 | TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO - TSD (BC) (PAV.URB.) | m2 | 8.807,84 | ÁREA TOTAL DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA (M²) | ||
3.2.3.2 | AGETO P | 44208 | LAMA ASFÁLTICA FINA (AC/BC) (PAV.URB.) | m2 | 8.807,84 | ÁREA TOTAL DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA (M²) | ||
3.2.3.3 | AGETO P | 40455 | TRANSPORTE COMERCIAL DE AGREGADOS | m3km | 20 | 3.752,14 | ÁREA TOTAL DE TSD X CONSUMO DE AGREGADOS POR M² DE TSD (0,0213 M³/M²) X DT. PEDREIRA (20 KM) | TRANSPORTE= 8.807,84 m² x 0,0213 x 20 km = 3.752,14 xx.xx |
3.2.3.4 | AGETO P | 40455 | TRANSPORTE COMERCIAL DE AGREGADOS | m3km | 20 | 634,16 | ÁREA TOTAL DE LAMA ASFÁLTICA FINA X CONSUMO AGREGADOS PARA LAMA (0,0036 M³/M²)X DT. PEDREIRA (20 KM) | TRANSPORTE= 8.807,84 m² x 0,0036 x 20 km = 634,16 xx.xx |
3.2.3.5 | AGETO P | 44300 | TRANSPORTE LOCAL DE MATERIAL BETUMINOSO (PAV.URB.) | TKM | 3 | 129,21 | QTDE TOTAL DE FORNECIMENTO DE CM-30 + QTDE TOTAL DE FORNECIMENTO DE RR-2C + QTDE TOTAL DE FORNECIMENTO DE RL-1C | |
3.2.3.6 | AGETO P | 44302 | TRANSPORTE LOCAL DE AGREGADO (PAV.URB.) | m3km | 3 | 657,95 | ÁREA TOTAL DE PAVIMENTAÇÃO X (CONSUMO DE AGREGADOS PARA TSD (0,0213 M³/M²) + CONSUMO DE AGREGADOS PARA LAMA (0,0036 M³/M²) | TRANSPORTE= 8.807,84 m² x (0,0213+ 0,0036)= 657,95 xx.xx |
3.2.3.7 | AGETO P | 40480 | FORNECIMENTO DE CM-30 | T | 11,36 | ÁREA DE IMPRIMAÇÃO X CONSUMO DE CM-30 PARA IMPRIMAÇÃO (0,0012 T/M²) | CM-30=9.468,43 x 0,0012)=11,36 T | |
3.2.3.8 | AGETO P | 40490 | FORNECIMENTO DE EMULSÃO RR- 2C | T | 26,42 | ÁREA TOTAL DE TSD X CONSUMO DE RR-2C PARA TSD (0,003 T/M²) | RR-2C=8.807,84 x 0,003)= 26,42T | |
3.2.3.9 | AGETO P | 40500 | FORNECIMENTO DE EMULSÃO RL- 1C | T | 5,28 | ÁREA TOTAL DE LAMA ASFÁLTICA FINA X CONSUMO DE RL-1C PARA LAMA (0,0006 T/M²) | RL-1C=8.807,84 x 0,0006)= 5,28T | |
3.2.3.1 0 | AGETO P | 40535 | TRANSPORTE COMERCIAL DE MATERIAL BETUMINOSO - FRIO (CM-30) | T | 0 | 11,36 | QTDE TOTAL DE FORNECIMENTO DE CM-30 | |
3.2.3.1 1 | AGETO P | 40535 | TRANSPORTE COMERCIAL DE MATERIAL BETUMINOSO - FRIO (RR-2C) | T | 0 | 26,42 | QTDE TOTAL DE FORNECIMENTO DE RR-2C | |
3.2.3.1 2 | AGETO P | 40535 | TRANSPORTE COMERCIAL DE | T | 0 | 5,28 | QTDE TOTAL DE FORNECIMENTO DE RR-1C |
MATERIAL BETUMINOSO - FRIO (RL-1C) | ||||||||
3.3 - DRENAGEM | ||||||||
ITEM | FONTE | CÓD | DISCRIMINAÇÃO | UND. | D.M.T. | QTD. | ||
3.3.1 | AGETO P | 41332 | MEIO FIO COM SARJETA - MFC03 (AC/BC) | m | 2.201,96 | CONFORME QUADRO DE RUAS | ||
3.3.2 | AGETO P | 41350 | DISSIPADOR DE ENERGIA - DED 01 (AC/BC) | un | 40,00 | CONFORME QUADRO DE RUAS | ||
3.3.3 | AGETO P | 41856 | BOCA DE BSTC D=1,00M (AC/BC) | un | 20,00 | CONFORME QUADRO DE RUAS | ||
3.3.4 | AGETO P | 47023 | ESCAVAÇÃO MEC. DE VALAS DE MAT. 1ª CAT. (INCL. TRANSPORTE) | m3 | 2.967,13 | COMPRIMENTO DOS TUBOS X ALTURA MÉDIA DAS VALAS RETIRADA DO FUNDO DE VALA EM RELAÇÃO A COTA DO TERRENO X LARGURA DA VALA | BUENAVENTURA TRECHO 01= (200 m) ALAMEDA DAS SAMAMBAIAS= (150 m) BUENAVENTURA TRECHO 2: (100 m ) =450m x 6,31 m²= 2.837,53m³ Tubos de 400 mm BUENAVENTURA TRECHO 01= (24 m) ALAMEDA DAS SAMAMBAIAS= (24 m) BUENAVENTURA TRECHO 2: (24 m ) =72m x 1,80 m²= 129,60m³ Tubos de 600 mm TOTAL=2.837,53+129,60=2.967, 13 m³ | |
3.3.5 | AGETO P | 45435 | REATERRO DE VALAS C/ COMPACTAÇÃO VIBRATÓRIA | m3 | 2.830,85 | VOLUME TOTAL DA ESCAVAÇÃO - VOLUME DO TUBO | VOLUME TOTAL ESCAVAÇÃO=2.967,13- VOLUME DO TUBO 600 mm= ((3,141592654 x 0,06²)/4)x72 m= 9,05 m³ VOLUME DO TUBO 400 mm= ((3,141592654 x 0,04²)/4)x450 m=127,23 m³ TOTAL=2.967,13- (9,05+127,23)=2.830,85 m³ | |
3.3.6 | AGETO P | 42841 | CONCRETO CICLÓPICO FCK=11 MPA (AC/BC) | m3 | 67,50 | VOLUME BERÇO TRECHO= LARGURA BASE X EXTENSÃO DA RUA | VOLUME BERÇO= 450 X 0,15= 67,50 m³ | |
3.3.7 | AGETO P | 45440 | FORNECIMENTO, TRANSPORTE E ASSENTAMENTO DE TUBO D=0,40 M (AC) | m | 72,00 | EXTENSÃO DE REDE DE 400 MM | BUENAVENTURA TRECHO 01= ( 24m) ALAMEDA DAS SAMAMBAIAS= (24 m) BUENAVENTURA TRECHO 2: (24 m ) =72m | |
3.3.8 | AGETO P | 45445 | FORNECIMENTO, TRANSPORTE E ASSENTAMENTO DE TUBO D=0,60 M (AC) | m | 300,00 | EXTENSÃO DE REDE DE 600 MM | BUENAVENTURA TRECHO 01= ( 100m) ALAMEDA DAS SAMAMBAIAS= (100 m) BUENAVENTURA TRECHO 2: (100 m ) =300 m | |
3.3.9 | AGETO P | 40454 | TRANSPORTE COMERCIAL DE TUBOS | tkm | 35 | 3.528,00 | COMPRIMENTO TOTAL TUBO X EXTENSÃO DAS RUAS X DT. (35 KM) | REDE DE 400 MM = 72m x 150 m x 35 km= 378000 m³ REDE DE 600 MM = 300m x 300 m x 35 km= 3150000 m³ = 3.528,00 tkm |
3.3.10 | AGETO P | 45480 | POÇO DE VISITA PARA REDE D=0,60 M, PARTE FIXA C/1,00M DE ALTURA (AC/BC) | un | 1,00 | CONFORME PROJETO | ||
3.3.11 | AGETO P | 45485 | ACRÉSCIMO NA ALTURA DO P.V. PARA REDE D= 0,60 M (AC) | m | 3,00 | ALTURA DA COTA - PARTE FIXA DO P.V. - CHAMINÉ | CONFORME PROJETO |
3.3.12 | AGETO P | 45530 | CHAMINÉ PARA POÇO DE VISITA,INCLUSIVE TAMPÃO E ANEL (AC/BC) | m | 0,90 | ALTURA DA COTA - PARTE FIXA DO P.V. | CONFORME PROJETO | ||||
3.3.13 | AGETO P | 45535 | BOCA-DE-LOBO, ALTURA MÉDIA DE 1,30 M (AC/BC) | un | 6,00 | CONFORME PROJETO | |||||
3.4 - OBRAS COMPLEMENTARES | |||||||||||
ITEM | FONTE | CÓD | DISCRIMINAÇÃO | UND. | D.M.T. | QTD. | |||||
3.4.1 | AGETO P | 40815 | SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM RESINA ACRÍLICA | m2 | 130,97 | CONFORME PROJETO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL | |||||
3.4.2 | AGETO P | 40850 | SINALIZAÇÃO VERTICAL C/PINTURA ELETROSTÁTICA SEMI-REFLETIVA | m2 | 4,90 | CONFORME PROJETO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL | |||||
3.4.3 | AGETO P | 44400 | CALÇADA EM CONCRETO DESEMPENADO 15MPa - ESPESSURA = 5cm (AC/BC) | m2 | 5.495,38 | CONFORME QUADRO DE RUAS |
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||||
Nº ORDEM | DESCRIÇÃO | VALOR COM BDI | PESO | MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 | MÊS 04 | MÊS 05 | MÊS 06 |
1.0 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA | 49.760,66 | 4,98% | 9.952,13 | 9.952,13 | 9.952,13 | 9.952,13 | 4.976,07 | 4.976,07 |
Porcentagem (%) | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 10,00% | 10,00% | |||
2.0 | MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CANTEIRO | 52.237,04 | 5,23% | 26.118,52 | 26.118,52 | - | - | - | - |
Porcentagem (%) | 50,00% | 50,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |||
3.0 | TERRAPLANAGEM | 54.377,72 | 5,45% | 19.032,20 | 19.032,20 | 16.313,32 | - | - | - |
Porcentagem (%) | 35,00% | 35,00% | 30,00% | ||||||
4.0 | PAVIMENTAÇÃO | 358.165,03 | 35,87% | - | - | 107.449,51 | 143.266,01 | 107.449,51 | - |
Porcentagem (%) | 30,00% | 40,00% | 30,00% | ||||||
4.0 | DRENAGEM | 295.491,13 | 29,60% | - | - | - | - | 147.745,56 | 147.745,56 |
Porcentagem (%) | 50,00% | 50% | |||||||
4.0 | OBRAS COMPLEMENTARES | 188.367,01 | 18,87% | - | - | - | - | 94.183,51 | 94.183,51 |
Porcentagem (%) | 50,00% | 50% | |||||||
TOTAL PARCIAL | 998.398,59 | 100,00% | 55.102,85 | 55.102,85 | 133.714,96 | 153.218,14 | 354.354,65 | 246.905,14 | |
Porcentagem Parcial(%) | 5,52% | 5,52% | 13,39% | 15,35% | 35,49% | 24,73% | |||
TOTAL ACUMULADO | 998.398,59 | 100,00% | 55.102,85 | 110.205,70 | 243.920,66 | 397.138,80 | 751.493,45 | 998.398,59 | |
Porcentagem Acumulado | 5,52% | 11,04% | 24,43% | 39,78% | 75,27% | 100,00% |
TABELA 37 - MATERIAIS BETUMINOSOS | ||||||
DEMONSTRATIVO DE PREÇOS DE PRODUTOS BETUMINOSOS - OUT/2017 - COM DESONERAÇÃO | ||||||
ANP | ||||||
Código | Produto | Preço / Kg | Preço / T | Referencial | ($)+ICMS+BDI | DATA - BASE: |
40480 | CM 30 | 2,84151 | 2.841,51 | CENTRO- OESTE | R$ 4.043,01 | JANEIRO/2018 |
40490 | RR 2C | 1,65021 | 1.650,21 | GOIÁS | R$ 2.347,98 | JANEIRO/2018 |
40495 | RR 2C C/ POL. | 1,97910 | 1.979,10 | CENTRO- OESTE | R$ 2.815,94 | JANEIRO/2018 |
40500 | RL 1C | 1,70983 | 1.709,83 | GOIÁS | R$ 2.432,82 | JANEIRO/2018 |
40501 | RL 1C C/ POL. | 2,21224 | 2.212,24 | CENTRO- OESTE | R$ 3.147,66 | JANEIRO/2018 |
40505 | RM 1C | 1,73583 | 1.735,83 | GOIÁS | R$ 2.469,80 | JANEIRO/2018 |
40510 | RR 1C | 1,63797 | 1.637,97 | GOIÁS | R$ 2.330,57 | JANEIRO/2018 |
40511 | RC 1C C/ POL | 1,73242 | 1.732,42 | CENTRO- OESTE | R$ 2.464,96 | JANEIRO/2018 |
40515 | SBS 60-85 | 2,48386 | 2.483,86 | CENTRO- OESTE | R$ 3.534,14 | JANEIRO/2018 |
40520 | CAP 30-45 | 1,71167 | 1.711,67 | CENTRO- OESTE | R$ 2.435,43 | JANEIRO/2018 |
40525 | CAP 50-70 | 2,15289 | 2.152,89 | GOIÁS | R$ 3.063,21 | JANEIRO/2018 |
- | AB 8 | 2,35127 | 2.351,27 | GOIÁS | R$ 3.345,47 | JANEIRO/2019 |
LOCAL DA OBRA: | ABADIA - GO | |||||
FORNECEDOR: | DISBRAL | 17,77% | ||||
DIST. TRANSPORTE: | 33,70 | BDI | INDICE DE PAVIMENTAÇÃO – DNIT | |||
ICMS | Ipav(Jul14) : | 270,237 | ||||
17,00% | Ipav(Mar 18) : | 321,45 | ||||
TRANSPORTE EM RODOVIAS COM REVESTIMENTO ASFÁLTICO | ||||||
Quente | Frio | |||||
X1A | X1B | X2A | X2B | |||
26,939 | 0,253 | |||||
O preço do serviço "TRANSPORTE COMERCIAL MATERIAL BETUMINOSO A FRIO", deste orçamento foi calculado conforme a PORTARIA Nº 1078/2015 DE 11/08/2015 do Departamento nacional de infraestrutura de transportes - DNIT, conforme equação tarifária abaixo, referente ao transporte em rodovias pavimentadas e material betuminoso frio. Custo direto por tonelada (R$) = ((26,939 + 0,253 X D.T.) / (1-ICMS/100))*(IPAV atual/IPAV de referência) * BDI |
COMPOSIÇÃO DO BDI | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | % | |
1 | Administração Central | 3,67% | |
2 | Taxa de Seguros + Garantias | 0,11% | |
3 | Taxa de Riscos | 0,56% | |
5 | Taxa de Despesas Financeiras | 1,73% | |
6 | Taxa de Lucro/Remuneração | 7,30% | |
7 | Tributos | ||
7.1 | PIS | 0,65% | |
7.2 | COFINS | 3,00% | |
7.3 | ISS | 5,00% | |
7.4 | CPRB | 4,50% | |
Total Tributos | 13,15% | ||
BDI OBTIDO | 31,13% | ||
O valor do BDI foi encontrado utilizando-se da seguinte fórmula: | |||
onde: | |||
AC = taxa de administração central | |||
S = Taxa de Seguros | |||
R = taxa de riscos | |||
G = taxa de garantias | |||
DF = despesas financeiras | |||
L = lucro | |||
I = tributos | |||
Obs: Fórmula e taxas de despesas indiretas extraídas de Acórdão 2622/2013, do TCU. |
BDI REDUZIDO | ||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | TAXA (%) |
TOTAL ITENS RELATIVOS A ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | 12,26% | |
AC | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 2,20% |
S + G | TAXA DE SEGUROS + GARANTIAS | 0,05% |
R | TAXA DE RISCOS | 0,33% |
DF | TAXA DE DESPESAS FINANCEIRAS | 1,03% |
IMPOSTO S | TAXA DE INCIDENCIA DE IMPOSTOS ( PIS, CONFINS, ISS) | 8,65% |
L | TOTAL LUCRO | 4,38% |
L | TAXA DE LUCRO/REMUNERAÇÃO | 4,38% |
I | TOTAL TAXAS E IMPOSTOS | 8,15% |
PIS | 0,65% | |
COFINS | 3,00% | |
ISS - ABADIA DE GOIÁS | 0,00% | |
ACRESC ALIQ (CPRB) | 4,50% | |
TOTAL BDI COM IMPOSTOS(%) | 17,77% | |
FÓRMULA: BDI = [ ( 1 + AC + S + R + G ) ( 1 + DF ) ( 1 + L) / ( 1- I ) ] - 1 |
MESES | 6 | |||
BDI | 31,13% | |||
COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO | ||||
INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA | Código: | 42200 | Unidade: UN | |
1 - INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA | ||||
DESCRIÇÃO | UNID | CUSTO UNITÁRIO | FAIXA 1 | |
QUANT | CUSTO TOTAL | |||
TERRAPLANAGEM E PREPARAÇÃO DO TERRENO | ||||
DESMATAMENTO, DESTOCAMENTO E LIMPEZA - ÁRVORES COM DIÂMETROS MENORES DE 15 CM | m² | R$ 0,21 | 0,00 | 0,00 |
ESCAV., CARGA E TRANSP. 1ª CATEG. C/ CARREGADEIRA P/ PEQUENOS MOVIMENTOS DE TERRA - (DT: 201 A 400M) | m³ | R$ 5,75 | 0,00 | 0,00 |
COMPACTAÇÃO MECÂNICA SEM CONTROLE DE LABORATÓRIO | m³ | R$ 1,18 | 0,00 | 0,00 |
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS | ||||
ESCRITÓRIO DE CAMPO | m² | R$ 157,08 | 20,00 | 3.141,60 |
ESCRITÓRIO URBANO (CIDADE) | mês | R$ 1.650,16 | 0,00 | 0,00 |
ALOJAMENTO (PESSOAL OPERACIONAL) | m² | R$ 157,08 | 20,00 | 3.141,60 |
ALOJAMENTO (PESSOAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO) | m² | R$ 157,08 | 0,00 | 0,00 |
ALOJAMENTO (ENGENHEIROS) | mês | R$ 1.892,62 | 0,00 | 0,00 |
MOBILIÁRIO DE ESCRITÓRIO (INCLUSIVE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA) | mês | R$ 709,70 | 2,00 | 1.419,40 |
MOBILIÁRIO DE ALOJAMENTO (ENGENHEIROS) | mês | R$ 591,43 | 0,00 | 0,00 |
ALMOXARIFADO | m² | R$ 109,96 | 0,00 | 0,00 |
GALPÕES PARA CARPINTARIA E ARMAÇÃO (COBERTURA) | m² | R$ 78,54 | 0,00 | 0,00 |
OFICINAS | m² | R$ 109,96 | 0,00 | 0,00 |
FISCALIZAÇÃO | m² | R$ 157,08 | 0,00 | 0,00 |
POSTO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICAÇÃO | m² | R$ 78,54 | 0,00 | 0,00 |
VESTIÁRIOS | m² | R$ 157,08 | 0,00 | 0,00 |
SANITÁRIOS | m² | R$ 157,08 | 0,00 | 0,00 |
BANHEIROS QUÍMICOS (COM LAVATÓRIO) | mês | R$ 650,00 | 0,00 | 0,00 |
REFEITÓRIO (PARA OS ADMINISTRATIVOS) | m² | R$ 157,08 | 0,00 | 0,00 |
TENDA 6X6 M (REFEITÓRIO) | mês | R$ 700,00 | 2,00 | 1.400,00 |
MESA COM 4 CADEIRAS (REFEITÓRIO – TENDAS) | cj | R$ 190,00 | 2,00 | 380,00 |
LABORATÓRIO (ESPAÇO FÍSICO) | m² | R$ 157,08 | 0,00 | 0,00 |
AMBULATÓRIO | m² | R$ 157,08 | 0,00 | 0,00 |
CERCAS | m | R$ 9,96 | 50,00 | 498,00 |
GUARITAS | m² | R$ 157,08 | 0,00 | 0,00 |
FOSSA SÉPTICA | un | R$ 3.495,82 | 0,00 | 0,00 |
SUMIDOURO | un | R$ 2.038,05 | 0,00 | 0,00 |
POÇO ARTESIANO | un | R$ 11.200,00 | 0,00 | 0,00 |
PLACA DE OBRA | m² | R$ 145,93 | 27,00 | 3.940,11 |
OBELISCO DE INAUGURAÇÃO (COM PLACA) | un | R$ 15.116,05 | 0,00 | 0,00 |
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ÁGUA/ESGOTO | un | R$ 2.106,54 | 0,00 | 0,00 |
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE TELEFONE/INTERNET | un | R$ 500,00 | 0,00 | 0,00 |
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA | un | R$ 2.652,49 | 0,00 | 0,00 |
CONSUMO DE ENERGIA (CANTEIRO/ ALOJAMENTO) | KWH/mês | R$ 0,74 | 400,00 | 296,00 |
CONSUMO DE TELEFONE/INTERNET (CANTEIRO) | mês | R$ 400,00 | 2,00 | 800,00 |
MATERIAIS DE LIMPEZA (ALOJAMENTO ENGENHEIRO/ESCRITORIO URBANO) | mês | R$ 50,00 | 6,00 | 300,00 |
FAXINEIRA (ALOJAMENTO ENGENHEIRO/ESCRITORIO URBANO) | mês | R$ 1.468,33 | 0,00 | 0,00 |
UTILIZAÇÃO DA ÁREA DE CANTEIRO (LOCAÇÃO) | m² x mês | R$ - | 0,00 | 0,00 |
INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS | ||||
INSTALAÇÃO DE USINA DE ASFALTO | un | R$ 80.000,00 | 0,00 | 0,00 |
INSTALAÇÃO DE USINA DE SOLOS | un | R$ 40.000,00 | 0,00 | 0,00 |
PAIOL DE EXPLOSIVOS | m² | R$ 109,96 | 0,00 | 0,00 |
SISTEMA VIÁRIO INTERNO E CAMINHOS DE SERVIÇO | ||||
ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA ATÉ 50M - C/ TRATOR DE ESTEIRAS | m³ | R$ 1,49 | 0,00 | 0,00 |
COMPACTAÇÃO A 95% DO PROCTOR NORMAL | m³ | R$ 2,41 | 0,00 | 0,00 |
SINALIZAÇÃO - PLACAS DA OBRA (CAMINHOS DE SERVIÇO) | m² | R$ 178,58 | 0,00 | 0,00 |
SINALIZAÇÃO - PLACAS DA OBRA (DESVIO / PARE SIGA) | m² | R$ 178,58 | 0,00 | 0,00 |
CONE DE SINALIZAÇÃO (DESVIO) | un | R$ 23,25 | 0,00 | 0,00 |
TAMBOR DE 200L (DESVIO) | un | R$ 37,50 | 0,00 | 0,00 |
CAMINHÃO PIPA (DESVIO / CAMINHO DE SERVIÇO) | h | R$ 140,61 | 0,00 | 0,00 |
SERVENTE PARA SINALIZAÇÃO (DESVIO) | mês | R$ 1.856,80 | 0,00 | 0,00 |
LICENÇAS AMBIENTAIS | ||||
LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE CANTEIRO (FIXO) | un | R$ 5.403,04 | 0,00 | 0,00 |
LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE CANTEIRO (ÁREA) | m2 | R$ 0,40 | 0,00 | 0,00 |
LICENÇA DE USINA | un | R$ 6.911,20 | 0,00 | 0,00 |
LICENÇA DE CASCALHEIRA | un | R$ 16.461,31 | 0,00 | 0,00 |
LICENÇA DE OUTORGA DE USO DA ÁGUA | un | R$ 4.807,28 | 0,00 | 0,00 |
CUSTO TOTAL (SEM BDI) | 15.316,71 | |||
CUSTO TOTAL (COM BDI) | 20.084,80 | |||
obs: Composição baseada na tabela T130 (AGETOP) abril/2017 | ||||
CUSTO TOTAL - INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA - TIPO A1 | R$ 20.084,80 | |||
PERCENTUAL SOBRE VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO |
MESES | 3 | ||||
BDI | 31,13% | ||||
COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO | |||||
MOBILIZAÇÃO / DESMOBILIZAÇÃO | Código: | 42300 | Unidade: UN | ||
2 - MOBILIZAÇÃO/ DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | |||||
EQUIPAMENTO DE GRANDE PORTE – 40 KM/H | CUSTO UNITÁRIO | FAIXA 1 | |||
QUANTIDADE | CUSTO TOTAL | ||||
CARREGADEIRA DE PNEUS - C/ VASSOURA DE 1,52m | R$ | 1.364,51 | 0,00 | R$ | - |
CARREGADEIRA DE PNEUS CAT - 924 G OU EQUIVALENTE | R$ | 1.754,78 | 1,00 | R$ | 1.754,78 |
CARREGADEIRA DE PNEUS CAT - 950 H OU EQUIVALENTE | R$ | 2.269,75 | 0,00 | R$ | - |
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA - 320DL OU EQUIVALENTE | R$ | 2.461,16 | 0,00 | R$ | - |
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA - CAT 336D L (268HP) OU EQUIVALENTE | R$ | 2.731,76 | 0,00 | R$ | - |
FRESADORA A FRIO : W-1900 | R$ | 5.120,61 | 0,00 | R$ | - |
MOTONIVELADORA - CAT 120K OU EQUIVALENTE | R$ | 2.162,70 | 1,00 | R$ | 2.162,70 |
MOTONIVELADORA - CAT 140K OU EQUIVALENTE | R$ | 2.162,70 | 0,00 | R$ | - |
PERFURATRIZ SOBRE ESTEIRAS - CRAWLER DRILL OU EQUIVALENTE | R$ | 1.403,79 | 0,00 | R$ | - |
RETRO ESCAVADEIRA DE PNEUS - MF 86HS OU EQUIVALENTE | R$ | 1.486,08 | 0,00 | R$ | - |
RECICLADORA DE PAVIMENTO À FRIO | R$ | 5.731,19 | 0,00 | R$ | - |
ROLO COMPAC. PNEUS AUTOPROP. 21 T | R$ | 1.803,23 | 0,00 | R$ | - |
ROLO LISO TANDEN - 6/8 T - CA-150 OU EQUIVALENTE | R$ | 1.569,11 | 1,00 | R$ | 1.569,11 |
ROLO LISO VIBRAT. AUTOPROP. - CA 250 OU EQUIVALENTE | R$ | 1.716,52 | 0,00 | R$ | - |
ROLO PÉ DE CARNEIRO AUTOPROP. CA-25 OU EQUIVALENTE | R$ | 1.768,40 | 1,00 | R$ | 1.768,40 |
TRATOR DE PNEUS AGRÍCOLA - MF292/4 OU EQUIVALENTE | R$ | 1.427,51 | 1,00 | R$ | 1.427,51 |
TRATOR EST. C/ ESCARIFICADOR - CAT D8 OU EQUIVALENTE | R$ | 5.099,41 | 0,00 | R$ | - |
TRATOR ESTEIRA C/ LÂMINA - CAT D8 OU EQUIVALENTE | R$ | 5.120,53 | 0,00 | R$ | - |
TRATOR ESTEIRAS COM LAMINA - CAT D-6 OU EQUIVALENTE | R$ | 2.369,93 | 0,00 | R$ | - |
TRATOR ESTEIRAS COM LAMINA - Komatsu: D41E-6 OU EQUIVALENTE | R$ | 1.754,20 | 0,00 | R$ | - |
TANQUE EST. ASFALTO (30.000L) | R$ | 1.482,16 | 0,00 | R$ | - |
USINA DE ASFALTO A QUENTE : DMC-2 - 40/60 T/H | R$ | 19.493,90 | 0,00 | R$ | - |
USINA MIST. SOLO 300T/H | R$ | 4.355,66 | 0,00 | R$ | - |
USINA PRÉ-MISTURADO A FRIO 60T/H | R$ | 2.768,76 | 0,00 | R$ | - |
VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRAS | R$ | 2.253,13 | 0,00 | R$ | - |
TOTAL (A) | R$ | 8.682,50 | |||
VEÍCULOS DE PRODUÇÃO (AUTOPROPELIDOS) – 50 KM/H | VALOR UNITÁRIO | FAIXA 1 | |||
QUANTIDADE | CUSTO TOTAL | ||||
CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 - 15 T | R$ | 1.468,18 | 0,00 | R$ | - |
CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 - 10,5 T | R$ | 1.227,16 | 1,00 | R$ | 1.227,16 |
CAMINHÃO CARROCERIA MADEIRA - 15 T | R$ | 1.401,92 | 0,00 | R$ | - |
CAMINHÃO COMBOIO | R$ | 1.227,16 | 0,00 | R$ | - |
CAMINHÃO TANQUE 10.000L | R$ | 1.516,22 | 0,00 | R$ | - |
CAMINHÃO TANQUE 6.000L | R$ | 1.175,01 | 2,00 | R$ | 2.350,02 |
CAMINHÃO MUNCK | R$ | 1.369,41 | 0,00 | R$ | - |
CAMINHÃO DISTRIBUIÇÃO DE LAMA ASFÁLTICA - MONTADO EM CAMINHÃO | R$ | 2.228,19 | 0,00 | R$ | - |
EQUIP. DISTR. DE L.A. RUPT. CONTR.: ACOPLADO A CAVALO MECÂNICO | R$ | 3.937,44 | 0,00 | R$ | - |
EQUIP. DISTRIBUIÇÃO DE ASFALTO MONTADO EM CAMINHÃO | R$ | 1.444,15 | 0,00 | R$ | - |
EQUIP. P/ HIDROSEMEADURA (5.500L) | R$ | 1.801,68 | 0,00 | R$ | - |
MÁQUINA PARA PINTURA : DEMARCAR FAIXAS AUTOPROP. | R$ | 2.579,59 | 0,00 | R$ | - |
TOTAL (B) | R$ | 3.577,18 | |||
CUSTO TOTAL (A)+(B) - SOMENTE MOBILIZAÇÃO | R$ | 12.259,68 | |||
CUSTO TOTAL (A)+(B) - MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | R$ | 24.519,36 | |||
CUSTO TOTAL (A)+(B) - SOMENTE MOBILIZAÇÃO (COM BDI) | R$ | 16.076,12 | |||
CUSTO TOTAL (A)+(B) - MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO (COM BDI) | R$ | 32.152,24 | |||
2 - MOBILIZAÇÃO/ DESMOBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | |||||
FAIXA 1 | |||||
Descrição | CUSTO POR MOBILIZAÇÃO | QUANTIDADE | CUSTO TOTAL | ||
NÍVEL 1 | |||||
PASSAGEM DE AVIÃO | R$ | 214,00 | 0,00 | R$ | - |
VIAGEM DE ÔNIBUS (ESTADUAL) | R$ | 40,00 | 0,00 | R$ | - |
DIÁRIA (ALIMENTAÇÃO) | R$ | 62,00 | 0,00 | R$ | - |
NÍVEL 2 | |||||
VIAGEM DE ÔNIBUS (INTERESTADUAL) | R$ | 183,01 | 0,00 | R$ | - |
DIÁRIA (ALIMENTAÇÃO) | R$ | 31,00 | 0,00 | R$ | - |
NÍVEL 3 | |||||
VIAGEM DE ÔNIBUS (ESTADUAL) | R$ | 40,00 | 0,00 | R$ | - |
DIÁRIA (ALIMENTAÇÃO) | R$ | 15,50 | 0,00 | R$ | - |
CUSTO TOTAL | 0,00 | ||
CUSTO TOTAL (COM BDI) | 0,00 | ||
obs: Composição baseada na tabela T130 (AGETOP) abril/2017 | |||
CUSTO TOTAL - MOBILIZAÇÃO / DESMOBILIZAÇÃO - TIPO A1 | R$ 32.152,24 | ||
PERCENTUAL SOBRE VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO |
MESES | 3 | |||
BDI | 31,13% | |||
COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO | ||||
ADMINISTRAÇÃO LOCAL | Código: | 42100 | Unidade: UN | |
3 - ADMINISTRAÇÃO LOCAL | ||||
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CUSTO UNITÁRIO | FAIXA 1 | |
QUANT | CUSTO TOTAL | |||
DIVISÃO DE ENGENHARIA | ||||
Coordenador/ Gestor do Contrato | mês | R$ 19.215,61 | 0,00 | 0,00 |
Engenheiro Pleno/ Gestor do Contrato | mês | R$ 15.033,34 | 0,00 | 0,00 |
Engenheiro de Produção/ Civil | mês | R$ 12.365,46 | 1,00 | 12.365,46 |
Técnico Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx(Sala Tecnica) | mês | R$ 5.021,99 | 0,00 | 0,00 |
Encarregado de Topografia/Topógrafo Chefe | mês | R$ 6.641,58 | 0,00 | 0,00 |
Topógrafo | mês | R$ 5.021,99 | 1,00 | 5.021,99 |
Auxiliar de Topografia | mês | R$ 3.010,66 | 0,00 | 0,00 |
Laboratorista de Solos | mês | R$ 5.021,99 | 1,00 | 5.021,99 |
Laboratorista de Betumes e Concretos | mês | R$ 5.021,99 | 0,00 | 0,00 |
Auxiliar de Laboratorista | mês | R$ 3.010,66 | 0,00 | 0,00 |
DIVISÃO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO | ||||
Engenheiro de Segurança do Trabalho | mês | R$ 15.033,34 | 0,00 | 0,00 |
Médico de Segurança do Trabalho | mês | R$ 21.240,80 | 0,00 | 0,00 |
Técnico de Segurança do Trabalho | mês | R$ 2.690,60 | 0,00 | 0,00 |
DIVISÃO DE PRODUÇÃO | ||||
Encarregado Geral | mês | R$ 6.641,58 | 0,00 | 0,00 |
Motorista | mês | R$ 2.705,96 | 0,00 | 0,00 |
DIVISÃO ADMINISTRATIVA | ||||
Encarregado Administrativo | mês | R$ 4.187,72 | 0,00 | 0,00 |
Auxiliar Administrativo | mês | R$ 2.705,96 | 1,00 | 2.705,96 |
Almoxarife/Apontador/Comprador | mês | R$ 5.021,99 | 0,00 | 0,00 |
Recepcionista/ Telefonista | mês | R$ 2.705,96 | 0,00 | 0,00 |
Vigia | mês | R$ 2.403,09 | 0,00 | 0,00 |
MANUTENÇÃO DO CANTEIRO | ||||
Material de Expediente / Cópias / Impressões | mês | R$ 200,00 | 6,00 | 1.200,00 |
Despesas com Cartórios | mês | R$ 100,00 | 0,00 | 0,00 |
Medicamentos | mês | R$ 50,00 | 0,00 | 0,00 |
Malote e Correio | mês | R$ 200,00 | 0,00 | 0,00 |
VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO | ||||
Veículos Leves (incluso combustível) | mês | R$ 2.939,50 | 1,00 | 2.939,50 |
EQUIPAMENTOS INDIRETOS | ||||
Equipamentos de Laboratório de Solos | mês | R$ 2.304,16 | 0,00 | 0,00 |
Equipamentos de Laboratório de Betume | mês | R$ 3.560,96 | 0,00 | 0,00 |
Equipamentos de Laboratório de Concreto | mês | R$ 2.827,83 | 0,00 | 0,00 |
Instrumental de Topografia | mês | R$ 1.624,26 | 0,00 | 0,00 |
Equipamentos de Comunicação (rádio) | par | R$ 295,00 | 0,00 | 0,00 |
Caminhão carroceria de madeira 15 T | mês | R$ 18.796,80 | 0,00 | 0,00 |
Caminhão prancha 30 T | mês | R$ 26.814,70 | 0,00 | 0,00 |
Caminhão Comboio | mês | R$ 12.000,00 | 0,00 | 0,00 |
Caminhão com Guindauto – Munck | mês | R$ 15.195,40 | 0,00 | 0,00 |
Gerador 40 KVA | mês | R$ 3.777,40 | 0,00 | 0,00 |
SERVIÇOS TÉCNICOS | ||||
PPRA ( NR-9 ) | unidade | R$ 400,00 | 0,00 | 0,00 |
PCMSO ( NR-7 ) | unidade | R$ 400,00 | 0,00 | 0,00 |
PCMAT ( NR-18 ) | unidade | R$ 1.450,00 | 0,00 | 0,00 |
Exames Admissionais/Demissionais | unidade | R$ 20,00 | 30,00 | 600,00 |
Anotação de Responsabilidade Técnica | unidade | R$ 142,68 | 1,00 | 142,68 |
Ensaios Tecnológicos | unidade | R$ 150,00 | 53,00 | 7.950,00 |
CUSTO TOTAL (SEM BDI) | 37.947,58 | |||
CUSTO TOTAL (COM BDI) | 49.760,66 | |||
obs: Composição baseada na tabela T130 (AGETOP) abril/2017 | ||||
CUSTO TOTAL - ADMINISTRAÇÃO LOCAL - TIPO A1 | 49.760,66 | |||
PERCENTUAL SOBRE VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO |
RELAÇÃO DE RUAS A SEREM PAVIMENTADAS
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO E LAMA ASFÁLTICA | ||||||
RUA / AVENIDA | BAIRRO | TRECHO | LARGURA | COMPRIMENTO | ÁREA | |
INICIO | FIM | (m) | (m) | (m²) | ||
AVENIDA XXXXXXXXXXXX XXXXXX 01 | GOIANIA SUL | 8,00 | 507,46 | 4.059,68 | ||
AVENIDA XXXXXXXXXXXX XXXXXX 02 | GOIANIA SUL | 8,00 | 247,65 | 1.981,20 | ||
ALAMEDA DAS SAMAMBAIAS | QUINTA DOS SONHOS | 8,00 | 345,87 | 2.766,96 | ||
TOTAL: | 1.100,98 | 8.807,84 |
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2018 ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA
À
Prefeitura do Município de Abadia de Goiás
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX. Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2018
O objeto da presente licitação consiste na Contratação de Empresa de Engenharia para a Execução de pavimentação Asfáltica com tratamento superficial duplo e lama asfáltica, no Município de Abadia de Goiás/GO, conforme Convênio nº 2018-00613, Processo nº 201800012000166.
PREZADOS SENHORES,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº _, com endereço à
, vem pela presente submeter à apreciação de V. Sª., a proposta relativa à licitação em epígrafe, declarando que executará os serviços objeto desta TOMADA DE PREÇOS pelo valor global de R$ ( ),conforme planilha orçamentária detalhada em anexo.
O nosso BDI relativo é de % ( por cento), conforme composição detalhada anexa. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, da data da abertura.
O prazo de execução da obra e de _ ( ) dias. Atenciosamente,
(nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade número e órgão emissor)
Nome e assinatura do RT pela empresa
(Nº Identificação Profissional)
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2018 ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA
Prefeitura Municipal de Abadia de Goiás
Ref: Tomada de Preços nº 005/2018
A empresa estabelecida inscrita no CNPJ sob o nº
declara, sob as penas da Lei, que:
a) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, bem como, está ciente da obrigatoriedade de declarar, em havendo, ocorrências posteriores que o inabilite para participar de certames licitatórios;
b) esta empresa se submete inteiramente a todas as condições estabelecidas no Edital de Tomada de Preços n.° 005/2018;
c) esta empresa não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgão da Administração Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2018.
Assinatura e Nome do representante legal da empresa.
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2018 ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII DA CF/88
Ref: Tomada de Preços nº 005/2018
DECLARAÇÃO
A empresa _ , estabelecida , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , inscrito (a) no RG sob o n.º e o CPF n.º , DECLARA, para os fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e do Decreto n.º 4.358, de 05 de setembro de 2002, c/c o Art. 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescida pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Abadia de Goiás, TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018, que não possui em seus quadros funcionais pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos , na condição de aprendiz ( ) Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 2018.
Assinatura e Nome do representante legal da empresa
Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2018 ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
REF: Tomada de Preços nº 005/2018
A empresa , estabelecida ,inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , inscrito (a) no RG sob o n.º _ e o CPF n.º _ , DECLARA, para fins legais, está enquadrada na categoria de (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do §4ºdo citado artigo.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2018.
Assinatura do representante legal da empresa.
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2018 ANEXO X
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o Sr inscrito na Cédula de Identidade RG n.º
e no CPF n.º , brasileiro, (estado civil), residente e domiciliado à rua n.º _ em (Município e Estado), representar nossa empresa no procedimento licitatório, consistente na TOMADA DE PREÇOS Nº ----------/2018, podendo assinar atas e rubricar demais documentos, apresentar impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de interpor recursos, praticar todos os atos necessários ao desempenho da representação no referido processo licitatório.
Abadia de Goiás, _ de de 2018.
Assinatura e Nome do representante legal da empresa
Deverá acompanhar a carta de credenciamento:
● Procuração (nos casos do Representante);
● Cópia do Estatuto ou Contrato Social da empresa proponente;
● Carteira de Identidade ou documento equivalente do (a) credenciado (a).
Observação: Tais documentos, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, devem ser firmados pelos responsáveis pela empresa, conforme estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua responsabilidade.
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2018 ANEXO XI
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
“CONTRATO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO E LAMA ASFÁLTICA, NO MUNICÍPIO DE ABADIA DE GOIÁS/GO, CONFORME CONVÊNIO Nº 2018-00613, PROCESSO Nº 201800012000166., QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE ABADIA DE GOIÁS E A EMPRESA ”.
Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE ABADIA DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na ------------------------------ inscrito no CNPJ sob o nº ------------------
---------, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL Sr. XXXXX XXXXX X XXXXX , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº000.000.000-00 , residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ nº , estabelecida na , neste ato representada por , brasileiro(a), casado(a), residente e domiciliado(a) em , doravante denominado simplesmente CONTRATADA, respectivamente em consequência do resultado da licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS sob o n° 005/2018, cujo julgamento foi publicado em de de 2018, tendo em vista, ainda, o que consta do Processo nº /2018, o Termo de Adjudicação
e o Termo de Homologação da CPL, firmam o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO CONSISTE NA Contratação de Empresa de Engenharia para a Execução de pavimentação Asfáltica com tratamento superficial duplo e lama asfáltica, no Município de Abadia de Goiás/GO, conforme Convênio nº 2018-00613, Processo nº 201800012000166, A SER CONTRATADO POR MENOR PREÇO SOB O REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, DE ACORDO COM O EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018, E SEUS ANEXOS E A PROPOSTA DA CONTRATADA APRESENTADA EM / / .
Parágrafo primeiro - Todos os originais de desenhos, diagramas, “layouts”, especificações, folhas de cálculos, cadernetas, relatórios de campo e outros documentos de engenharia preparados pela CONTRATADA para execução das obras e dos serviços serão de propriedade do Município, devendo- lhe ser entregues pela CONTRATADA, quando da aceitação das obras, sem acréscimo de pagamento.
Parágrafo segundo – O Município se reserva o direito de repetir os projetos porventura elaborados pela CONTRATADA, sem que por esse motivo caiba a esta qualquer direito a reclamação ou indenização.
Parágrafo terceiro - Fazem parte integrante desse contrato, para todos os fins de direito,
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independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
a) o edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018, seus ANEXOS, a Proposta da CONTRATADA, a Ata de Julgamento da Comissão Permanente de Licitações, o Termo de Homologação do Certame;
Parágrafo quarto - Em caso de divergência entre as condições mencionadas na Proposta da
CONTRATADA e as expressas neste contrato, prevalecerão as deste último.
CLÁUSULA SEGUNDA - FONTES DE RECURSOS E DOTAÇÃO
As obras e serviços objeto deste Edital, correrão por conta de recursos financeiros do
conforme:
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n.º---
.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇOS
O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA pelos serviços contratados e efetivamente executados, mencionados na cláusula primeira deste contrato, o valor global estimado de R$
( ), de acordo com a Proposta da CONTRATADA, a(s) Ata(s) de abertura e julgamento das propostas de preços e documentação de habilitação da Comissão Permanente de Licitações, documentos constantes do Processo n° --.
Parágrafo Único - Fica expressamente estabelecido que no preço global citado nesta cláusula estão incluídos todos os custos diretos e indiretos e benefícios da CONTRATADA, requeridos para a execução dos serviços previstos na cláusula primeira deste contrato, tudo em consonância com as especificações e demais documentos da licitação, edital, e Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO
O prazo de vigência do contrato é de ( ) meses e o prazo para execução das obras e serviços é de ( ) meses, contado a partir da assinatura do Contrato,
podendo ser prorrogado mediante justificativas escritas e fundamentadas, nos termos do §1° do art. 57 da Lei Federal 8.666/93, segundo entendimento entre as partes.
Parágrafo primeiro - A concessão de prorrogação de prazo dependerá de prévia solicitação da CONTRATADA, por escrito, até 30 (trinta) dias antes de se esgotar o prazo estabelecido, acompanhada de cronograma atualizado, para análise e aprovação do Município, no caput desta cláusula.
Parágrafo segundo - Enquanto o Município não se pronunciar, por escrito, a CONTRATADA deverá considerar em vigor o prazo, citado no caput desta cláusula. A prorrogação, quando admitida, processar-se-á mediante termo aditivo, precedido de indispensável justificativa técnica.
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Parágrafo terceiro - O prazo de execução dos serviços poderá ser alterados nos seguintes
casos:
I - no caso de demora do Município em fornecer informações e materiais necessários ao cumprimento de obrigações da sua responsabilidade;
II - por motivos de força maior, previstos no Parágrafo Único do Artigo 393, do novo código civil (Lei 10.406 de 01 de janeiro de 2002);
a - se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivo de força maior, de cumprir com seus deveres e responsabilidades relativos aos serviços contratados, deverá comunicar, por escrito e no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração do prazo pretendido;
b - o comunicado sobre força maior será julgado à época do seu recebimento com relação à aceitação ou não do fato de força maior, podendo o Município constatar, em fase ulterior, a veracidade do fato.
Parágrafo quarto - Constatada a suspensão da execução das obras e serviços por motivo de força maior, o prazo estipulado no Contrato deverá ser prorrogado pelo período razoavelmente necessário, ao reinício e conclusão das mesmas. Qualquer dúvida com respeito a esta prorrogação de prazo será devidamente acertada entre o MUNICÍPIO e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. Entretanto, se o reinício dos serviços por motivo de força maior, demandar prazo superior a dois meses, o MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato mediante comunicação por escrito à CONTRATADA e celebração do competente Termo de Rescisão ao Contrato.
Parágrafo quinto - Não serão considerados como inadimplemento contratual os atrasos provocados por motivos de força maior e caso fortuito, devidamente comprovado, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o evento e aceitos pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
Todas as obras e/ou serviços em desacordo com as Especificações Técnicas, assim como falhas e/ou vícios de construção verificados no ato do seu recebimento, deverão ser refeitos pela CONTRATADA, sem ônus para o MUNICÍPIO. Nestes casos, o prazo para a recuperação daquelas falhas será determinado pelo MUNICÍPIO, e sua inobservância implicará na aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo primeiro - A eventual reprovação das obras e/ou serviços em qualquer fase de sua execução, não implicará em alterações das multas contratuais.
Parágrafo segundo - As obras e serviços somente serão recebidos pelo MUNICÍPIO após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste Contrato e nos demais documentos que o integram.
Parágrafo terceiro - Ao concluir cada etapa das obras e/ou serviços, a CONTRATADA
deverá comunicar o fato, por escrito à FISCALIZAÇÃO. Se esta considerar o pedido procedente, O
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MUNICÍPIO providenciará, em até 15 (quinze) dias, a contar da data do aceite pela FISCALIZAÇÃO, a realização da vistoria para efeitos de seu recebimento provisório. A vistoria será efetuada pela Comissão designada pelo MUNICÍPIO.
Parágrafo quarto - Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução das obras e/ou serviços, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas.
Parágrafo quinto - Após haver sanado as falhas e irregularidades apontadas no Termo de Xxxxxx, a CONTRATADA efetuará novamente a comunicação de que trata o parágrafo terceiro.
Parágrafo sexto - Até 90 (noventa) dias após o recebimento do Termo Provisório, desde que verificadas e aprovadas às condições técnicas das obras e/ou serviços, o MUNICÍPIO fará o recebimento definitivo das obras.
Parágrafo sétimo - Ocorrendo o previsto no parágrafo quinto, será retomada a contagem do prazo do parágrafo sexto, a partir da data de lavratura do termo mencionado naquele subitem.
Parágrafo oitavo - A correção das falhas e irregularidades apontadas no Termo de Recusa não implicará em ônus para o MUNICÍPIO.
Parágrafo nono - A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo não implica em eximir a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados PELA PREFEITURA, mediante a apresentação das notas fiscais conferidas e atestadas pela sua fiscalização, obedecidas as condições dos parágrafos seguintes.
Parágrafo primeiro - As obras e serviços relacionados na Planilha Orçamentária, serão pagos após medições parciais mensais e final. Os quantitativos dos serviços constantes da planilha supracitada serão considerados apenas como estimativos, não importando em obrigação do MUNICÍPIO pagar à Contratada com base nas referidas quantidades, prevalecendo as quantidades efetivamente apuradas.
Parágrafo segundo – O MUNICÍPIO somente pagará à CONTRATADA as notas fiscais vinculadas às medições de serviços efetivamente executados, conforme critérios de medição, e aos preços unitários constantes deste contrato. A primeira medição ocorrerá no último dia do mês em que for expedida a Ordem de Serviço. As medições subsequentes deverão ocorrer no período de 20 à 30 dias, a contar da primeira;
Parágrafo terceiro - Os serviços relacionados nas medições mensais, somente serão aceitos e obterão conformidade após aprovação do Engenheiro do município, e do Gestor/Fiscal do Contrato.
Parágrafo quarto - Os resultados das medições dos serviços serão lançados em formulários apropriados, de acordo com as normas vigentes no município;
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Parágrafo quinto - As notas fiscais relativas às medições de serviços serão obrigatoriamente, acompanhadas das respectivas folhas de medição, que deverão conter o visto e a aprovação da fiscalização do MUNICÍPIO;
Parágrafo sexto - A protocolização na PREFEITURA das notas fiscais referentes às obras e serviços, objeto deste contrato e os pagamentos correspondentes deverão obedecer aos seguintes prazos:
a - a protocolização das notas fiscais no Protocolo da PREFEITURA deverá acontecer entre os dias 01 (um) a 05 (cinco) do mês subsequente ao da medição;
b - o prazo para pagamento dos serviços executados é de 30 (trinta) dias corridos após a data de entrada das notas fiscais no Protocolo da PREFEITURA.
Parágrafo sétimo - Caso a CONTRATADA, por qualquer motivo, der causa à retenção das notas fiscais, causando atraso e impedindo a conclusão do “Processo de Pagamento”, dará direito ao Município de prorrogar o prazo de pagamento em igual número de dias.
Parágrafo oitavo - A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria de Finanças do Município, juntamente com as notas fiscais, relativas aos serviços, cópia autenticada dos seguintes documentos:
1) guia do recolhimento mensal, junto ao INSS e FGTS, específica para os serviços, objeto deste contrato;
2) certidão de regularidade de situação para com o INSS;
3) certidão de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
4) certificado de regularidade de situação para com o FGTS;
5) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa – CNDT.
Parágrafo nono - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo MUNICÍPIO, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão calculados com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
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I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%, capitalizados sob o regime de juros simples.
Parágrafo décimo - A compensação financeira prevista neste parágrafo será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
Parágrafo décimo primeiro - É de responsabilidade da empresa CONTRATADA emitir a Nota Fiscal no valor condizente como aprovado pelo MUNICÍPIO, sob pena de proceder sua substituição. Contudo, havendo recusa da CONTRATADA em substituí-la, arcará com os tributos destacados na Nota Fiscal não substituída.
CLÁUSULA SETIMA - REAJUSTAMENTO
O reajustamento de preços será efetuado na periodicidade anual, considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta, tendo como base a variação do Custo Nacional da Construção Civis e Obras Públicas, publicado na Coluna n° 35 da Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, por meio de apostilamento, nos termos do art. 65 §8° da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Ocorrendo revisão contratual antes da data do reajustamento, o prazo para reajuste contratual será contado a partir da data da referida revisão.
Parágrafo segundo - Quaisquer reajustamentos de preços que porventura venham ocorrer somente poderão ser concedidos depois de transcorridos 12 (doze) meses da data de concessão do último reajuste.
Parágrafo terceiro - A CONTRATADA, em tempo hábil, mediante justificativa fundamentada, deverá pleitear o aludido reajuste ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA - MULTAS
Caso a contratada não cumpra os prazos de execução dos serviços declarados na sua proposta e no cronograma físico-financeiro aprovado pelo MUNICÍPIO, ficará ela sujeita à multa, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico dos serviços não cumpridos;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado ou sobre
a parte da etapa do cronograma físico dos serviços não cumprido, por cada dia subsequente ao trigésimo;
Parágrafo primeiro - Se o total das multas atingir um valor igual a 10% (dez por cento) do preço total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério do MUNICÍPIO, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo - As multas, após regular processo administrativo, deverão ser recolhidas nos prazos que o MUNICÍPIO determinar, sob pena de sujeição à cobrança judicial, ou então serão descontadas da garantia prestada pela Contratada.
Parágrafo terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo quarto - Pela inexecução total ou parcial do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa na forma prevista no caput desta cláusula;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
MUNICÍPIO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o MUNICÍPIO pelo tempo que perdurar a punição, ou até que seja promovida a reabilitação da CONTRATADA e após ressarcidos os prejuízos resultantes, para o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, reconhecidos os direitos do MUNICÍPIO, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – O MUNICÍPIO reserva-se o direito de rescindir, de pleno direito, este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
I - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do citado art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
Parágrafo segundo - A rescisão que trata dos incisos I a XII e XVII do artigo 78, sem prejuízo das sanções descritas na Lei, acarretará as consequências previstas nos incisos do art. 80 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo terceiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo quarto - Se a CONTRATADA der causa a rescisão deste contrato ficará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor global deste contrato, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito a CONTRATADA, sem prejuízo da perda em favor do MUNICÍPIO da garantia, respondendo, ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual. Neste caso, serão avaliados e pagos, de acordo com a fiscalização, os serviços executados, podendo o MUNICÍPIO, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo, a fim de se apurar as respectivas responsabilidades.
Parágrafo quinto - No interesse da Administração Pública desde que justificado, a
PREFEITURA poderá rescindir o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA
A CONTRATADA efetuou o deposito, a título de garantia, para cumprimento de suas obrigações contratuais, a importância correspondente à % ( por cento) do seu valor global.
Parágrafo primeiro - A garantia foi recolhida pelo MUNICÍPIO, na seguinte modalidade
.
Parágrafo segundo - A Garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não execução ou execução incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O MUNICÍPIO poderá autorizar, em qualquer ocasião, desde que com pré-aviso de 30 (trinta) dias, suspender temporariamente, no todo ou em parte, as obras e serviços contratados. Neste caso, serão acordados novos prazos para a retomada dos serviços e estudadas as implicações, decorrentes desta interrupção.
Parágrafo único - Se a suspensão dos serviços vier a impor-se como definitiva, este contrato será rescindido, na forma estabelecida na cláusula nona.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO
O MUNICÍPIO exercerá a fiscalização geral das obras e serviços contratados, podendo, para esse fim, designar prepostos para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, aos quais a CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, facultando-lhes o livre acesso aos seus depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o negócio ora contratado.
Parágrafo primeiro - A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e aplicação
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CNPJ nº 01.613.940/0001-19
dos métodos construtivos e ensaios pertinentes, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços.
Parágrafo segundo - A fiscalização poderá sustar ou fazer demolir qualquer trabalho que esteja em desacordo com o disposto neste contrato.
Parágrafo terceiro - Fica acordado que a fiscalização não terá nenhum poder para eximir a
CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
Parágrafo quarto - A fiscalização poderá, a qualquer tempo, solicitar da CONTRATADA a retirada de empregados que dificultem sua ação, bem como exigir prova do cumprimento das suas obrigações para com o INSS e FGTS, inclusive com relação ao seguro de acidente de trabalho do seu pessoal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO deverá prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas por escrito, em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
É obrigação da CONTRATADA executar as obras e serviços, obedecendo às especificações, itens, subitens, elementos e instruções fornecidas pelo MUNICÍPIO e condições gerais e específicas do Edital.
Parágrafo primeiro - Constituem obrigações da CONTRATADA providenciar as instalações necessárias à execução dos serviços.
Parágrafo segundo - A CONTRATADA deverá executar a limpeza e remoção de todo o material que esta julgar indesejável.
Parágrafo terceiro - Eventuais anormalidades que a CONTRATADA apure terem ocorrido no termo de referência, na execução dos serviços e que possam comprometer a sua qualidade, deverão ser comunicadas por escrito ao MUNICÍPIO, sem prejuízo de sua responsabilidade.
Parágrafo quarto - A CONTRATADA responderá, obrigatoriamente, entre outros, por todos os encargos referentes a direitos autorais sobre projetos, desenhos, processos construtivos e patentes sujeitas a "royalties" ou outros encargos semelhantes, por ela usados durante o desenvolvimento dos trabalhos.
Parágrafo quinto - O pessoal alocado pela CONTRATADA para prover os seus serviços deverá ser adequado e capacitado, em todos os níveis de trabalho.
Parágrafo sexto - A CONTRATADA, como única empregadora do seu pessoal, se compromete a segurá-lo contra riscos de acidentes de trabalho e a observar rigorosamente todas as
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prescrições relativas às leis trabalhistas e de previdência ou correlatas, em vigor no país, sendo a única responsável pelas infrações que o seu pessoal cometer.
Parágrafo sétimo - A CONTRATADA se obriga a reforçar o seu parque de equipamentos, quando necessária a recuperação de atraso existente, ou quando constatada a sua inadequação, e, ainda, a substituí-lo por defeitos ou más condições de operações, não importando tais procedimentos em ônus para ao MUNICÍPIO.
Parágrafo oitavo - A CONTRATADA se compromete a cuidar da conservação e da integridade dos materiais instalados e a instalar, até o efetivo recebimento do serviço pelo MUNICÍPIO, bem como indenizá-la no caso de extravio, avaria parcial, destruição total ou furto e outras situações que possam ocasionar prejuízos à prefeitura.
Parágrafo nono - A CONTRATADA se obriga, também, a:
a) executar e manter em boas condições a sinalização diurna e noturna da obra, se responsabilizando civil e criminalmente pela segurança do local, durante o período dos serviços;
b) providenciar a instalação de placas exigidas por lei, alusivas ao responsável técnico, e nas demais placas porventura exigidas;
c) executar todos os serviços com as devidas precauções, objetivando evitar danos a terceiros, bem como aos serviços em execução;
Parágrafo décimo - A CONTRATADA se compromete a manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo décimo primeiro - A CONTRATADA deverá ter no seu quadro de pessoal, no mínimo, um técnico de segurança do trabalho, para que fiscalize e faça cumprir, diariamente, o que dispõe a Lei Federal nº 6.514/77, NR-4, inclusive o Quadro 2 e a Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego;
Parágrafo décimo segundo - A Contratada se obriga a observar e cumprir todas as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes, principalmente a NR-18- Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; e a NR- 10, que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme exige a Lei Federal 6.514/77 a Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo décimo terceiro - A Contratada deverá elaborar e/ou executar os projetos elétricos, de acordo com Norma Regulamentadora nº 10 que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, aprovada pela Portaria 598/04 de 07/12/04 do Ministério do Trabalho e Emprego. Deverão ser observadas também todas as Normas Técnicas Oficiais aplicáveis às instalações elétricas e na falta destas as normas internacionais cabíveis. A NR10 deverá ser aplicada em todas as fases dos processos que envolvem eletricidade: transmissão, distribuição e consumo; incluindo as etapas de projeto,
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construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, até as atividades realizadas nas suas proximidades.
Parágrafo décimo quarto - A CONTRATADA se compromete a ressarcir os danos ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO e às pessoas e bens de terceiros, ainda que ocasionados por ação ou omissão do seu pessoal ou de prepostos.
Parágrafo décimo quinto - Cabe exclusivamente à CONTRATADA responsabilizar-se, civil e tecnicamente, pelos serviços decorrentes deste contrato, perante ao MUNICÍPIO e a terceiros, abrangendo erros, omissões, negligência, imperícia e imprudência cometidos por seus empregados e/ou prepostos, na forma do que dispõe o art. 618 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo décimo sexto - A CONTRATADA se obriga a requerer junto a entidade profissional competente a regularização dos serviços decorrentes da presente licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO E A SUBCONTRATAÇÃO
São vedadas a cessão ou transferência total ou parcial deste contrato, sob pena de rescisão de pleno direito, sujeita a contratada às cominações previstas contratualmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93, sempre precedido da indispensável justificativa técnica, mediante Termo Aditivo.
Parágrafo único - Deverá ser mantido o percentual de desconto após os aditivos contratuais (premissa do método do desconto), objetivando manter o equilíbrio Econômico-Financeiro deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRIBUTOS
Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou encargos legais), de comprovada repercussão nos preços ora contratados, impossibilitando a execução deste contrato, facultará às partes a sua revisão, para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA, deverá ser efetuado através do Protocolo do MUNICÍPIO, não se considerando nenhuma outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO GESTOR/FISCAL
A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante designado pelo Município de Abadia de Goiás, nos termos do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XXI, do art. 3º da IN n° 00010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás o servidor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CLÁUSULA VIGÉSIMA - FORO
A interpretação e aplicação dos termos deste contrato serão regidas pelas leis brasileiras e o Foro da Comarca de Guapó, Estado de Goiás, terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste contrato, constituindo assim o FORO de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Abadia de Goiás(GO), de de 2018
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1) Nome: CPF N.º
2) Nome: CPF N.º
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2018 ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE VISTORIA NO LOCAL DOS SERVIÇOS
(em papel timbrado do licitante)
D E C L A R A ÇÃ O
Declaramos, para os devidos fins, junto ao MUNICÍPIO DE ABADIA DE GOIÁS/GO, que o representante abaixo identificado desta Empresa, compareceu em de de 2018 às horas, ao local dos serviços, objeto da Licitação que V. Sas estão ora promovendo, tendo tomado conhecimento de todas as peculiaridades, demais informações e condições locais, para o cumprimento das obrigações relacionadas na TOMADA DE PREÇOS n.º /2018, ciente de que
não serão levadas em consideração, quaisquer argumentações posteriores consequentes do desconhecimento das condições existentes ou de divergências de especificações técnicas.
, de , de 2018.
Assinatura e Nome do representante legal da empresa
Carimbo da empresa
Identificação do Engenheiro Responsável da Empresa (Signatário):
Nome: Documento de Identidade nº ; Órgão expedidor: CPF n º
CREA ou CAU nº
........................................................................
Visto: Engenheiro do Município
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TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2018 ANEXO XIII
MODELO DE RECOLHIMENTO TERMO DE GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA
À
Prefeitura Municipal de Abadia de Goiás
0 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx
OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para a Execução de pavimentação Asfáltica com tratamento superficial duplo e lama asfáltica, no Município de Abadia de Goiás/GO, conforme Convênio nº 2018-00613, Processo nº 201800012000166
2 .
3
N E S T A
Prezados Senhores,
Com a presente passamos às mãos de V. Sªs. R$ ( ) em títulos, abaixo descriminados, a fim de garantir a manutenção da proposta, que fiquem em custódia no Departamento
, em nome e à ordem do MUNICÍPIO DE ABADIA DE GOIÁS para garantia do contrato, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018.
RELAÇÃO DOS VALORES
(Natureza - Número - Série - Quantidade - Valor) 1.
2.
Atenciosamente, Assinatura com identificação do assinante
OBSERVAÇÕES:
- Deverá conter recibo do Departamento responsável pelo recebimento.
- Deverá ser confeccionado em papel timbrado da firma.