Beneficiários em Caso de Morte, Invalidez Permanente Total por Acidente, Invalidez Funcional Permanente Total por Doença Cláusulas Exemplificativas

Beneficiários em Caso de Morte, Invalidez Permanente Total por Acidente, Invalidez Funcional Permanente Total por Doença. No seguro Proteção Financeira AIG o beneficiário será primeiramente sempre o estipulante até o saldo devedora dívida ou compromisso financeiro. Quando for designada na contratação do seguro, a modalidade de capital que permita mais de um beneficiário, a indicação de beneficiário é de livre escolha do segurado, que poderá fazer inclusões, alterações ou exclusões de beneficiários a qualquer tempo mediante soliictação por escrito e que deverá ser mantida em poder do estipulante. Quando for designado mais de um beneficiário, será obrigatória a indicação do percentual da indenização destinado a cada um. Caso a seguradora não seja comunicada oportunamente da substituição, pagará o capital segurado ao antigo beneficiário designado. Quando não houver distribuição quantitativa do valor a ser indenizado, o seguro será dividido em partes iguais. Em caso de contratação das garantias suplementares de Inclusão Automática de Cônjuge e Inclusão Automática de Filhos, o beneficiário será sempre o segurado principal. A falta de indicação expressa de beneficiário ou, se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, serão beneficiários aqueles indicados por lei:

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