Common use of BENS ADQUIRIDOS Clause in Contracts

BENS ADQUIRIDOS. Na data da conclusão ou extinção desta parceria, a titularidade dos direitos e dos bens adquiridos, produzidos ou transformados com os recursos repassados pelo Crea-PR, que poderão ser doados, a critério do Administrador Público quando não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observada a legislação vigente. § 1º.É obrigatória e de responsabilidade do Crea-PR a definição do direito de propriedade dos bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento que, em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, respeitado o disposto no art. 36, da Lei n. 13.019/2014.

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Samples: Termo De Fomento/Colaboração, www.crea-pr.org.br, www.crea-pr.org.br