Boca de Lobo Cláusulas Exemplificativas

Boca de Lobo. A boca de lobo é uma estrutura hidráulica destinada a captar as águas superficiais, consistindo-se de uma caixa de alvenaria ou pré-moldado de concreto, localizada sob o passeio ou sob a sarjeta. Quando localizada sob o passeio, capta águas superficiais através da abertura na guia denominada chapéu. Contudo, quando localizada na sarjeta, capta águas superficiais por meio de uma grelha de ferro fundido ou de concreto armado.
Boca de Lobo. 1.6.1 CAIXA TIPO BOCA LOBO 30X90X90CM, EM ALVENARIA, TIJOLO MACIÇO 1 VEZ, REVESTIDA COM ARGAMASSA 1:4 CIMENTO E AREIA, SOBRE BASE DE CONCRETO SIMPLES FCK = 10 MPA, COM GRELHA FOFO 135 KG, INCLUINDO ESVAÇÃO E REATERRO Definição:
Boca de Lobo. => 3,00 UND
Boca de Lobo. São dispositivos em forma de caixas coletoras em alvenaria de tijolos maciços, a se- rem executados junto aos meios-fios com sarjetas, em áreas urbanizadas, com o ob- jetivo de captar as águas pluviais e direcioná-las a rede condutora. Para a execução deste serviço deverá ser consultado o Volume 2 – Projeto Executivo de Engenharia, juntamente com a Especificação de Serviço DNER-ES 287/97. As etapas de construção são as seguintes: − Escavação e remoção do material excedente, de forma a compor- tar a boca de lobo prevista; − Compactação da superfície resultando no fundo da escavação, e execução de base de concreto simples com 10cm de espessura; − Execução das paredes em alvenaria de tijolos, assentados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 em volume, conec- tando a boca-de-lobo a rede condutora e ajustando o(s) tubo(s) de entrada e/ou saída à alvenaria executada através de rejunta- mento com a mesma argamassa. − Execução da cinta superior em concreto simples e revestimento das paredes internas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 em volume. − Assentamento do meio-fio. − Moldagem “in loco” do quadro de concreto simples para assenta- mento de grelha. − Moldagem “in loco” do rebaixo de concreto na área anexa à boca de lobo. A medição será realizada por unidade executada.
Boca de Lobo 

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  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

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