BOCA DE LOBO Cláusulas Exemplificativas

BOCA DE LOBO. A boca de lobo é uma estrutura hidráulica destinada a captar as águas superficiais, consistindo-se de uma caixa de alvenaria ou pré-moldado de concreto, localizada sob o passeio ou sob a sarjeta. Quando localizada sob o passeio, capta águas superficiais através da abertura na guia denominada chapéu. Contudo, quando localizada na sarjeta, capta águas superficiais por meio de uma grelha de ferro fundido ou de concreto armado.
BOCA DE LOBO. 1.6.1 CAIXA TIPO BOCA LOBO 30X90X90CM, EM ALVENARIA, TIJOLO MACIÇO 1 VEZ, REVESTIDA COM ARGAMASSA 1:4 CIMENTO E AREIA, SOBRE BASE DE CONCRETO SIMPLES FCK = 10 MPA, COM GRELHA FOFO 135 KG, INCLUINDO ESVAÇÃO E REATERRO Definição:
BOCA DE LOBO. => 3,00 UND
BOCA DE LOBO. São dispositivos em forma de caixas coletoras em alvenaria de tijolos maciços, a se- rem executados junto aos meios-fios com sarjetas, em áreas urbanizadas, com o ob- jetivo de captar as águas pluviais e direcioná-las a rede condutora. Para a execução deste serviço deverá ser consultado o Volume 2 – Projeto Executivo de Engenharia, juntamente com a Especificação de Serviço DNER-ES 287/97. As etapas de construção são as seguintes: − Escavação e remoção do material excedente, de forma a compor- tar a boca de lobo prevista; − Compactação da superfície resultando no fundo da escavação, e execução de base de concreto simples com 10cm de espessura; − Execução das paredes em alvenaria de tijolos, assentados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 em volume, conec- tando a boca-de-lobo a rede condutora e ajustando o(s) tubo(s) de entrada e/ou saída à alvenaria executada através de rejunta- mento com a mesma argamassa. − Execução da cinta superior em concreto simples e revestimento das paredes internas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 em volume. − Assentamento do meio-fio. − Moldagem “in loco” do quadro de concreto simples para assenta- mento de grelha. − Moldagem “in loco” do rebaixo de concreto na área anexa à boca de lobo. A medição será realizada por unidade executada.
BOCA DE LOBO 

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  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO As Cobertura Básica e Adicionais, serão contratadas a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até o Limite Máximo de Indenização descrito na apólice.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa, exclusivamente, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário profissional, a título de quebra de caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx 8.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 22/11/2021 até 03/11/2031. Observações: 1- A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O item "Prazo de Vigência Declarado do Contrato" observa o disposto no Art. 13, inciso VI, do Anexo da Resolução INPI/PR nº 199/2017; 3- Faz parte do presente Certificado de Registro a carta C/INPI/CGTEC/Nº0096/2022. Certificado de Averbação/Registro: 702022000013/01 Data do Protocolo: 07/01/2022 Cedente: PIZZA HUT INTERNATIONAL LLC País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Restaurantes e similares Natureza do Documento: Contrato de 27/10/2021. Modalidade Contratual: FRANQUIA Objeto: FRANQUIA - Franquia não exclusiva para operação de restaurante do sistema “Pizza Hut” localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 860, Butantã, São Paulo, SP, envolvendo os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.