EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
PROCESSO N° | 128/2024 |
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS, CONFORME CONTRATO DE REPASSE 943645/2023 CELEBRADO COM O MINISTÉRIO DAS CIDADES |
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° | 002/2024 |
DATA DA REALIZAÇÃO: | 14/06/2024 |
SECRETARIA: | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO. |
CONVÊNIO: | CONVÊNIO: CONTRATO DE REPASSE Nº 943645/2023/MCIDADES/CAIXA |
MODALIDADE: | Concorrência Pública. Presencial, artigo 176, II, da Lei 14.133/21. |
MODO DE DISPUTA: | Xxxxxx (inciso I) do artigo 56, da Lei Federal 14.133/2021001 |
REGIME DE EXECUÇÃO: | Empreitada por preço Global. |
JULGAMENTO: | Menor valor global (artigo 6º, Inciso XXXVIII, alínea “a” da Lei Federal no 14.133/2021. |
AMPARO LEGAL: | Lei Orgânica do Município de Itororó. |
LEI FEDERAL 14.133/2021 | |
HORÁRIO: | 08h30m |
LOCAL: | Sala de Licitações Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX |
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES | Até às 08:30 do dia 14/06/2024 |
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES | às 08:30 do dia 14/06/2024 |
1 - Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS, CONFORME CONTRATO DE REPASSE 943645/2023 CELEBRADO COM O MINISTÉRIO DAS CIDADES.
2 - A obra licitada por esta Concorrência Pública deverá ser executada de acordo com o Termo de Referência (Anexo I), planilhas, cronograma e projetos que fazem parte integrante deste Edital, e ainda de acordo com as normas técnicas da ABNT, normas de segurança e higiene, bem como especificações e determinações da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços de forma direta ou por quem for por ela designado e demais documentos integrantes deste Edital, bem como os projetos juntados aos autos e transcritos neste Edital e seus anexos.
3 - Arquivos disponibilizados no site juntamente com o Edital:
- Planilha orçamentária;
- Cronograma Físico-Financeiro;
- Memorial Descritivo;
- Projetos;
- ART.
II – DOS PRAZOS:
1 - O contrato relativo ao presente certame (conforme ANEXO – MINUTA DE CONTRATO) deverá ser assinado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar de sua homologação, para o que, tempestivamente, será convocada a licitante vencedora.
2 - O prazo máximo para a execução e entrega do total da finalização da obra que constitui o objeto desta licitação, será de até 09 (nove) meses contados a partir da emissão da 1ª Ordem de Serviço. Havendo necessidade, devidamente justificada e aceita, o prazo da execução poderá ser prorrogado, com processo levado a termo.
3 - O contrato (conforme ANEXO - MINUTA DE CONTRATO) terá A vigência do presente contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, em razão do período de recebimento provisório e definitivo, bem como pagamentos finais nos termos aqui estabelecidos, observando-se no caso de prorrogação do prazo de execução, poderá ocorrer a dilação do mesmo prazo para a validade do contrato.
II – DAS PENALIDADES AOS PARTICIPANTES
1 - Pela inadimplência, de quaisquer das condições previstas no presente Edital, os participantes estão sujeitos à aplicação das penalidades previstas na Lei Federal n.º
14.133 de 1º de abril de 2021, ainda que não venham a sagra-se vencedoras do certame,sempre garantido a ampla defesa e contraditório.
III – DO FORNECIMENTO DE ELEMENTOS E CONDIÇÕES DO EDITAL:
1 - O Edital e seus anexos poderão ser obtidos, a partir do dia 26/01/2024 e até o dia 15/02/2024 e, estarão disponíveis no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link LICITAÇÕES incluindo os elementos técnicos e financeiros (projetos/planilhas) e havendo dificuldade das interessadas na captura dos elementos técnicos e financeiros o Departamento de Licitações estará à disposição para gravação deles em mídia digital.
1.1 - Quaisquer esclarecimentos e/ou informações relativos a questão administrativas e jurídicas da licitação poderão ser obtidos através do e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2 - Impugnações, Recursos e solicitações de esclarecimentos ao ato convocatório desta Concorrência Pública serão recebidos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo, nos moldes dos artigos 164 e 165 da Lei 14.133/21, podendo
ser protocoladas diretamente no Setor de Licitação no horário das 08h00 as 13h00 ou enviadas via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, observando que aAdministração não se responsabiliza pelo recebimento do mesmo.
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1 - As licitantes interessadas deverão apresentar suas propostas sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas em envelopes opacos, fechados, indevassáveis, nas datas, horários e local definidos no preâmbulo deste Edital, consignadas nos seus anversos a identificação do licitante e as seguintes inscrições:
RAZÃO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITORORÓ CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2024 ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL
E
RAZÃO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITORORÓ CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2024
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2 - Será vedada à participação de empresas:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderesexpressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) enquadradas nas disposições no artigo 9º da Lei Federal nº 14.133, de 01 deabril de 2021, ou ainda,
d) que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação.
3 - No caso de haver licitantes na condição de Empresa de Pequeno Porte, além DECLARAR O ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá informar o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate.
3.1 - Essas Declarações devem ser apresentadas DE FORMA UNIFICADA, conforme modelo e FORA DOS ENVELOPES 1 e 2, em razão de que no processo, primeiro serão analisadas as propostas conforme item VII, alínea “a” deste Edital.
4 - Após, constatado o empate ficto, em que as propostas apresentadas pelas empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta até então considerada vencedora do certame, será inicialmente assegurado o direito em favor daquela mais bem classificada para:
a) manifestar seu interesse no benefício decorrente da LC 123/06, apresentando
proposta formal de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, permanecendo o feito pendente de homologação até a efetiva substituição do impresso oficial proposta devidamente retificado, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis da data de sua adjudicação;
b) caso não demonstre interesse no benefício e, havendo ainda empresas congêneres suas, também enquadradas dentro do intervalo considerado pela LC 123/06 como empate ficto, serão elas
5 - Havendo empate real dos valores apresentados pelas empresas de pequeno porte que se encontrem dentro do critério estabelecido como empate ficto, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta, ficando as demais com a expectativa do exercício do mesmo direito, casoa sorteada abdique de sua preferência.
6 - O direito de prioridade de desempate somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por empresa de pequeno porte.
7 - Não havendo a contratação através do direito de prioridade de desempate previsto na LC 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
8 - Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame, àqueles que preenchem os requisitos do Decreto Federal nº 8.538/2015, Art. 3º
c.c. Art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014.
9 - Será de responsabilidade da participante observar o disposto no § 2º, do artigo 4º, da Lei Federal nº 14133/2021, para participar do certame na condição de ME/EPP/MEI
V – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DOS ENVELOPES:
1 - O ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a
proposta datilografada ou impressa em uma única via devendo ser clara, sem emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas e assinada pelo proponente e deverá atender os seguintes critérios sob pena de desclassificação:
a) PROPOSTA (conforme ANEXO – MODELO DE PROPOSTA, fornecido pela Prefeitura. A empresa deverá apresentar na sua proposta, a Planilha de Quantitativos e Preços e utilizar como modelo a PLANILHA ORIENTATIVA disponibilizada pela Prefeitura Municipal de ITORORÓ (Anexo) no mesmo local do site onde se encontra este Edital para subsidiar o preenchimento.
b) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, suspenso em caso de recursos administrativos ou judiciais.
c) Prazo de execução das obras: até 09 (nove) meses, contados da data definidana emissão da Ordem de serviço.
d) Prazo de vigência do contrato: 12 (doze) meses
e) Condições de Pagamento: O pagamento ocorrerá conforme medição a serem
realizadas previstas no cronograma físico/financeiro aprovada pelo fiscal da obra, mediante emissão de nota fiscal, respeitado o prazo de até 10 (dez) dias para fins de liquidação.
e.1) As Medições aconteceram quando a obra atingir acumulado, conforme cronograma:
10,71% | 10,28% | 17,58% | 17,58% | 11,45% | 8,05% | 8,05% | 5,81% | 10,49% |
e.2) em se tratando de recursos provenientes de convênio, o pagamento estará vinculado a liberação dos recursos financeiros, não sendo considerado atraso.
f) Nome e número da Instituição Financeira, Agência e n.º da Conta- Corrente
para a efetivação dos pagamentos.
1.1 - No ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá ainda conter o Comprovante de Garantia oferecido em qualquer das modalidades previstas no Art. 58 (“caput” e § 1º) e artigo 96, que será restituída após decorridos 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato pela licitante vencedora nos termos do § 1º do artigo 58, todos da Lei Federal n 14.133/21, no valor de R$ 5.086,99(cinco mil, oitenta e seis reais e noventa e nove centavos) que corresponde a 1% do valor global estimado (item 08.01 deste Edital) da obra/serviços aqui licitados.
1.2 - Os envelopes que não forem abertos ficarão à disposição dos participantes após a homologação da licitação, para a retirada no período de 30 (trinta) dias. Passados os 30 (trinta) dias, eles serão destruídos pelo Departamento de Licitações.
1.3- A Proposta de Preços será apresentada em envelope lacrado, digitado em linguagem clara, concisa e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, atendendo às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, contendo os elementos a seguir relacionados:
• Carta Proposta, Anexo II, assinada pelo sócio-gerente, diretor da empresa ou pessoa devidamente qualificada e autorizada, identificando os serviços a que o licitante está concorrendo, o Prazo de Execução dos Serviços, o Preço Global Estimado dos serviços em moeda corrente do País, esclarecendo que os preços se referem ao mês da licitação, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias da data de entrega estabelecida no Edital;
• Planilha contendo o Orçamento Detalhado, conforme modelo do Anexo III e Planilha de Composição de Custos , que deu origem à proposta discriminando todos os itens que constituem despesas diretas e indiretas, bem como a bonificação, totais por totais, item por item e total geral estimado, mantidos os quantitativos fornecidos que visam a homogeneidade das propostas, para efeito de classificação na fase de julgamento, que não poderão ser alterados na planilha, sob pena de inabilitação e desclassificação do licitante;
• Prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados do recebimento dos envelopes de HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS, e a indicação do prazo de execução dos serviços;
• O preço total ofertado na Proposta será o resultante da respectiva Planilha orçamentária - Anexo III e da Planilha de Composição de Custos, a qual deverá ser totalmente preenchida, devendo conter todos os preços unitários para todos os serviços nela constantes e o Benefício e Despesas Indiretas (B.D.I.).
Para a Proponente ter a real certeza do valor da proposta apresentada, e o município (contratante) não ter problemas com inviabilidade do contrato, devido a proponente apresentar preços inexequíveis, solicitamos as seguintes composições:
A - A proponente deverá apresentar as COMPOSIÇÕES DE CUSTOS DOS PREÇOS UNITÁRIOS DE TODOS OS ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTARIA, incluindo nela
todos os insumos, serviços, equipamentos, veículos, máquinas e mão-de-obra necessárias para execução do item, além do percentual do BDI (Bonificação de Despesas Indiretas) e dos Encargos Sociais Utilizados nela utilizado;
B- As composições devem seguir os itens indicados nos códigos SINAPI/ORSE/SEINFRA, na planilha orçamentária básica;
C - A proponente deverá apresentar a COMPOSIÇÃO DO BDI (Bonificação de Despesas Indiretas) utilizada na proposta orçamentária, informar se é desonerada ou não desonerada conforme Lei nº 12.844/2013 “Lei da Desoneração”, e o Segundo Acórdão 2622/2013 do Tribunal de Contas da União – TCU e lei n° 13.161/2015;
A finalidade dessas composições é para que a proponente tenha ciência de todos os custos do contrato, sendo que assim, a mesma não possa questionar futuramente prejuízo por serviços inexequíveis no quesito financeiro.
• O B.D.I. Corresponderá a uma taxa em porcentagem sobre o custo básico dos serviços licitados, devendo contemplar todas as despesas indiretas, assim como o lucro da empresa.
• A proposta deverá conter ainda:
11. Cronograma Físico-Financeiro, discriminado conforme Anexo V.
12. Composição da taxa de BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) - Anexo VIII.
• No orçamento em planilha de quantitativos, unidades, preços unitários, parciais e totais da obra, do subitem “b” deste item 13, deverá constar obrigatoriamente a assinatura do técnico detentor dos atestados referido na alínea “c”, do item 12.3 deste edital, precedida do nome da empresa a que interessarem, a menção explícita de seu título e o número de sua carteira profissional expedida pelo CREA/CAU.
• Na preparação de sua proposta comercial, o licitante deverá consignar preços correntes em virtude de expectativa inflacionária.
2 - O ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, deverá conter:
2.1 - Carta em que a proponente solicita sua participação na presente Concorrência Pública e faz declaração explícita de que:
a) Assume inteira responsabilidade pela execução da obra licitada, respeitando as normas vigentes à mesma;
b) Acatará todas as exigências da Contratante relativamente ao objeto desta licitação, bem como de quem for designado para efetuar a fiscalização e ou controle de qualidade na citada execução;
c) Tem pleno conhecimento das condições estabelecidas no presente Edital e que se sujeita às mesmas, estando de pleno acordo com elas;
d) Tem pleno conhecimento das condições dos locais onde as obras serão executadas;
e) Não está impedida de contratar com a Administração;
f) No caso de ser contratada se responsabilizará por eventuais prejuízos causados à terceiros, inclusive à Municipalidade, desde que por sua culpa;
g) Manterá o local da obra e as adjacências completamente sinalizados, de acordo com as exigências da Prefeitura Municipal de ITORORÓ e autoridades de trânsito local;
h) Assume inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento de todas as normas e exigências que se fizerem necessárias para o desempenho dos trabalhos ora licitados;
i) Se obriga a manter durante toda a execução do contrato, sob pena de rescisão unilateral, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
j) Declaração de rigorosa observância das normas de segurança e saúde no trabalho, constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho, especialmente as previstas na NR 18, e de outras disposições acerca da matéria, em atendimento ao disposto no § Único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
k) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
2.1 – Estas declarações poderão ser dispensada em caso de constar na declaração unificada, apresentada fora do envelope.
3.2 - No caso do Licitante ser Empresa de Pequeno Porte, observado o valor e enquadramento, aplicar-se-á o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006:
a) a comprovação de regularidade fiscal das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
b) as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
c) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
d) a não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei
Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação”.
2.2 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado da última alteração contratual devidamente registrada perante a Junta Comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Declaração de ciência dos valores aqui licitados e que se enquadra no Regime de Tributação de Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, dispensado se apresentado adeclaração unificado.
e.1) deverá apresentar documento oficial probante emitido a menos de 90 dias, podendo ser exigido mais documentos para fins de comprovação.
2.3 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
I) Fazenda Federal através das Certidões Negativas de Débito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e da Receita Federal do Brasil – RFB (que agora são conjuntas), ou seja, são fornecidas em um só documento, por força do Decreto n.º 5.512, de 15 de agosto de 2005),
II) CND Estadual do domicilio ou sede da licitante pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, referente a Dívida Ativa do Estado domicilio ou sede da empresa.
III) Municipal através de Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos impostos, taxas, tarifas e similares, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças do domicílio ou sede do licitante, relativa aos tributosrelacionados com o objeto licitado;
c.1 Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e Certidão de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos da lei federal n.º 12.440, de 07/07/2011.
5.1 - As empresas credenciadas na condição de EPP/ME deverão apresentar todos os documentos relativos a regularidade fiscal e trabalhista, ainda que constem restrições, afim de se beneficiarem do disposto na LC 123/2006, artigo 43.
2.4 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO- OPERACIONAL:
2.4.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL:
2.4.1.1. A licitante deverá comprovar que possui em seu quadro técnico permanente, na data prevista para entrega dos envelopes, profissional (ais) de nível superior, registrado(s) no CREA ou outra entidade profissional competente, que será Responsável(eis) Técnico(s) e que possua(m) atestados técnicos fornecidos por empresas de direito público ou privado, os atestados refere se á capacitação técnica de aptidão para desempenho de atividade pertinente e características com o objeto da licitação, apresentar certidão de pessoa física(CREA) de seu quadro técnico.
2.4.1.2. O(s) atestado(s) relativo(s) ao(s) serviço(s) de engenharia emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, deverão estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedido(s) pela(s) entidade profissional competente da(s) região(ões) onde o(s) serviço(s) tenha(m) sido realizado(s), Obras Civis. A equipe técnica que participará da execução das obras ou serviços, constantes do projeto de engenharia, estará sujeita à aprovação da Coordenação Técnica de Engenharia Prefeitura Municipal de Itororó, por ocasião da contratação, podendo a referida solicitar eventuais substituições.
2.4.1.3. Equipe Técnica: Engenheiro Civil residente e ou responsável técnico, Mestre de Obras e Engenheiro de Segurança do Trabalho. Deverá apresentar currículo, comprovação de regularidade com o CREA/CAU (nas situações cabíveis) e declaração individual autorizando incluí-los na equipe técnica; A empresa deverá apresentar autorização de inclusão na equipe com firma reconhecida em cartório, sob pena de desclassificação.
2.4.1.4 Todos os componentes da Equipe Técnica deverão pertencer ao quadro permanente da licitante contratada deverão ser feitas do seguinte modo:
2.4.1.5 No caso de empregado da licitante: mediante apresentação de cópias autenticadas do Contrato de Trabalho, das anotações da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos termos da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e do Decreto n° 61.799/67, ou da Ficha de Registro de Empregado/ou contrato autônomo registrado em cartório.
- No caso de proprietário, sócio ou dirigente: mediante apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente.
- A substituição de qualquer destes técnicos só poderá ser concretizada com a solicitação justificada da CONTRATADA e anuência por escrito da contratante, por técnico igualmente qualificado.
2.4.1.6 Atestados da capacidade técnica-profissional da licitante será admitida a comprovação da execução mínima dos quantitativos das parcelas consideradas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, assim considerados, sendo cada parcela em atestado único.
Os atestados deverão comprovar a execução dos quantitativos das seguintes parcelas abaixo:
*Atestado técnico profissional:
1 - ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO => 487,70 M
2 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO ESPESSURA DE 8 CM (ÁREAS DE TRÁFEGO DE VEÍCULOS) => 1.184,27 M2
3 – EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) => 19,98 M3
4 - TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS DIÂMETRO DE 600MM => 39,79 M
6 - ATERRO COM MATERIAL => 66,42 M3
7 - REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO => 1.192,99 M3
*Atestado técnico operacional:
1 - ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO => 487,70 M
2 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO ESPESSURA DE 8 CM (ÁREAS DE TRÁFEGO DE VEÍCULOS) => 1.184,27 M2
3 – EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) => 19,98 M3
4 - TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS DIÂMETRO DE 600MM =>
39,79 M
6 - ATERRO COM MATERIAL => 66,42 M3
7 - REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO => 1.192,99 M3
2.4.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL:
a) Prova de registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante.
Experiência comprovada através de atestados para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação. Os quais serão fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhada da respectiva CAT – Certidão de Acervo Técnico, sendo admitida a execução mínima de 30 % A 50 % do quantitativo deste certame. A qual deverá ser devidamente registrada na entidade profissional competente, que deverão conter no mínimo o nome da Empresa, a localização, art do profissional responsável e a identificação da obra ou serviço executado e os quantitativos básicos executados e seu respectivo Acervo Técnico, devidamente certificados pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA
b) Atestados da capacidade técnica-operacional que demonstre a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com referência às parcelas de maior relevância e valor significativo, sendo exigida a execução mínima dos seguintes quantitativos em atestado único.
Os atestados deverão comprovar a execução dos quantitativos das seguintes parcelas abaixo:
1 - ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO => 487,70 M
2 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO ESPESSURA DE 8 CM (ÁREAS DE TRÁFEGO DE VEÍCULOS) => 1.184,27 M2
3 – EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) => 19,98 M3
4 - TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS DIÂMETRO DE 600MM => 39,79 M
6 - ATERRO COM MATERIAL => 66,42 M3
7 - REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO => 1.192,99 M3
*Atestado técnico operacional:
1 - ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO => 487,70 M
2 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO ESPESSURA DE 8 CM (ÁREAS DE TRÁFEGO DE VEÍCULOS) => 1.184,27 M2
3 – EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) => 19,98 M3
4 - TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS DIÂMETRO DE 600MM =>
39,79 M
6 - ATERRO COM MATERIAL => 66,42 M3
7 - REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO => 1.192,99 M3
2.5 DA QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA:
a) Cópia do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício sociais, exigidos por lei, a fim de demonstrar a simples regularidade e formalidade da entrega/publicidade dos mesmos e, quando obrigatório, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou ainda qualquer outra instituição responsável nos termos da Lei, para fins de apuração de índice como segue:
a.1) Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total) / (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante).
a.2) a empresa licitante que apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação o capital mínimo ou patrimônio liquido de 10% do valor total estimado para a contratação.
a.3) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
b) Certidão Negativa de Falência ou no caso de empresa licitante que esteja em recuperação judicial, apresentar nos termos da Lei, cópia do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico financeira estabelecidos neste edital.
3 - Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
4 - Os documentos deverão estar com prazo de validade em vigor na data prevista para a entrega dos envelopes; aqueles que não tiverem validade expressa nos próprios impressos, deverão ser emitidos até 60 (sessenta) dias da data prevista para a abertura do ENVELOPE N.º 02 – HABILITAÇÃO.
5 - Após a habilitação, poderá a licitante ser inabilitada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira,qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
6 - Os documentos acima mencionados poderão ser apresentados em original ou cópia, podendo ser autenticada ou não, nos termos do artigo 70, da Lei Federal nº 14133/2021, sendo que em caso de serem cópia simples o representante da empresa licitante se responsabiliza pela sua autenticidade, sem prejuízo de diligências a serem realizadas pela comissão (agente de contratação).
VI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO:
1 -Do Julgamento das Propostas (Envelope no 1)
1.1 - Após o encerramento do prazo de apresentação e protocolo dos envelopes pelo Setor de Licitações, nenhum outro documento será aceito.
1.2 - O ato poderá ser assistido por qualquer pessoa, mas só terão direito a usar a palavra, rubricar documentos, consignar impugnações e assinar a ata os representantes dos licitantes, em número de 1 (um) por empresa, devidamente credenciados.
1.3 - Juntamente com os Envelopes n.º 01 e n.º 02, deverá ser apresentada em apartado, a credencial que deverá dar amplos poderes ao representante para decidir todas as questões oriundas da presente licitação.
1.4 - O julgamento das propostas e da documentação será efetuado pela Comissão de Contratação (agente de contratação com auxilio da equipe de apoio) designada pelo Sr. Prefeito Municipal.
1.5 - Os ENVELOPES N.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL das empresas serão abertos
e devidamente rubricados pela Presidente e membros da Comissão (agente de contratação com auxilio da equipe de apoio) e pelos representantes das licitantes presentes.
1.6 - Será declarada vencedora da Licitação a empresa que apresentar o MENOR VALOR GLOBAL proposto para executar o objeto conforme estimativa prevista neste Edital e deverá ser observado o seguinte:
a) Comprovação de que as propostas se encontram de conformidade com as exigências e especificações do presente Edital, em especial o previsto na clausula sexta, subitem 1, além do previsto nos itens 1 e 2, da clausula 8ª deste Edital.
1.7 - Após as providências anteriores deste, no caso de haver licitantes na condição de Empresa de Pequeno Porte, manifestada na declaração unificada, acompanhado de documento oficial probante emitido a menos de 90 dias, para fins de habilitação, deverá informar o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 dezembro de2006).
1.8 - Constatado o empate ficto, em que as propostas apresentadas pelas empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta até então considerada vencedora do certame, será inicialmente assegurado o direito em favor daquela mais bem classificada para:
a) manifestar seu interesse no benefício decorrente da LC 123/06, apresentando proposta formal de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, permanecendo o feito pendente de homologação até a efetiva substituição do impresso oficial proposta devidamente retificado, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis da data de sua adjudicação.
b) caso não demonstre interesse no benefício e, havendo ainda empresas congêneres suas, também enquadradas dentro do intervalo considerado pela LC 123/06 como empate ficto, serão elas sucessivamente chamadas para o mesmo procedimento que seguirá as regras da aliena “a”.
1.9 - Havendo empate real dos valores apresentados pelas empresas de pequeno porte que se encontrem dentro do critério estabelecido como empate ficto, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta, ficando as demais com a expectativa do exercício do mesmo direito, casoa sorteada abdique de sua preferência.
1.10- O direito de prioridade de desempate somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por empresa de pequeno porte.
1.11- Não havendo a contratação através do direito de prioridade de desempate previsto na LC 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
1.12- Caso julgue se conveniente, suspende-se a reunião, a fim de obter melhores condições de avaliar as propostas, podendo, inclusive, fazer diligências e solicitar pareceres técnicos necessários, marcando novo horário e ou data em que voltará a se reunir com os licitantes, ocasião em que será comunicado o resultado da classificação.
Neste caso, antes de findar a reunião inicial, a Comissão (agente de contratação) e os concorrentes ou seus representantes legais deverão rubricar os ENVELOPES N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ainda fechados, que ficarão em poder da Comissão (agente de contratação) até a decisão final sobre a classificação bem como eventuais recursos. Estando em ordem, lavra-se a ATA e dar- se- á continuidade da Sessão.
1.13- Caso haja interesse, os representantes devem manifestar a intenção de recorrer das decisões da Comissão (agente de contratação) ou apresentar apontamentos relativos à proposta apresentada, que deverá ser manifestada imediatamente na própria sessão, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de julgamento d
1.14as propostas comerciais.
1.14.1 - Os recursos contra as decisões da comissão (agente de contratação) ou em razão de documentos constantes das propostas apresentadas, devem ser protocolados na Prefeitura Municipal, sendo vedado o encaminhamento por meio eletrônico.
1.15- Havendo recursos serão processados nos termos do artigo 165 da Lei Federal 14.133/21. Não havendo recursos, ou após o tramite se apresentados, após decisão final será convocada nova sessão para abertura do Envelope no 2 (Documentos de Habilitação) da empresa cuja proposta foi classificada como vencedora.
2 - Do Julgamento dos Documentos de Habilitação (Envelope no 2)
2.1 - Encerrada a fase das propostas, após devidamente convocada, será aberta a Sessão de Abertura do Envelope no 2 (Documentos de Habilitação) apresentados pela empresa vencedora da fase de propostas.
2.2 - Os documentos devem atender as exigências da clausula 6ª, item 2, bem como seus subitens e xxxxxxx.
2.3 - Caso a Comissão (agente de contratação com auxilio da equipe de apoio) julgue conveniente, poderá suspender a reunião, a fim de obter melhores condições de avaliar a documentação apresentada, podendo, inclusive, fazer diligências e solicitar os pareceres técnicos que achar necessários e após, em nova oportunidade e ocasião será comunicado o resultado da habilitação nos termos da Lei.
2.4 - Caso haja interesse, os representantes devem manifestar a intenção de recorrer das decisões da Comissão (agente de contratação) ou apresentar apontamentos relativos a documentação apresentada, que deverá ser manifestada imediatamente na própria sessão, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de julgamento do Envelope 2 (Documentos de Habilitação).
2.4.1- Os recursos contra as decisões da Comissão (agente de contratação) ou emrazão de documentos constantes do Envelope 2 (Documentos de Habilitação) apresentados, devem ser protocolados na Prefeitura Municipal, sendo vedado o encaminhamento por meio eletrônico.
2.5 - Havendo recursos serão processados nos termos do artigo 165 da Lei Federal
14.133/21. Não havendo recursos, ou após o tramite se apresentados, após decisão final será declarada habilitada e ato continuo, será a proposta vencedora da licitação, devendo ser adotados os procedimentos para adjudicação e homologação do objeto da licitação nos termos da Lei.
VII DO VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO E DO CRITÉRIO DEACEITABILIDADE DE PREÇOS:
- O objeto da presente licitação está estimado em 508.699,43 (quinhentos e oito mil, seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos)
1 - Como critério de aceitabilidade nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 14.133/2, fica desde já definido que:
a) Serão DESCLASSIFIACADAS as propostas que ultrapassarem os valores estabelecidos no item 1, inclusive quanto aos valores unitários de cada item.
b) Também serão desclassificadas as propostas inexequíveis e desde já caracterizadas, nos termos do § 4º do artigo 59 da Lei 14.133/21, ou seja, se apresentarem valor inferior a 75% do valor disposto no item 1.
2 - No caso de ocorrer o previsto na alínea “b” do item anterior, fica desde já consignado que caso o valor da proposta vencedora for menor que o limite da alínea “b” do item 2, será exigido da futura contratada uma garantia de 10% (dez por cento) do valor do contrato a ser assinado, em razão do risco assumido pelo Poder Público, desde já justificado nos termos do artigo 98 da Lei 14.133/21.
VIII – DO REGIME DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇOS:
1 - A obra/serviços será contratada em regime de empreitada por preço global, observado o disposto no presente Edital, fornecendo a proponente vencedora todos os materiais, mão de obra, máquinas e equipamentos necessários à sua perfeita execução, bem como a contratada deverá manter no local, Engenheiro Civil responsável pelos serviços durante toda a execução.
2 - Na formulação da proposta deverão ser previstos os seguintes custos: custos dos materiais, operações executivas, transporte de materiais, transporte de equipamentos para o local de aplicação, canteiro de serviços, realização de ensaios, consumo de combustíveis e lubrificantes, depreciação de ferramentas e equipamentos, energia elétrica, abastecimento de água, escritório e expediente, sinalização, estadias e hospedagens, remuneração do pessoal utilizado para a execução dos serviços, inclusive segurança do local, encargos decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, pagamento de tributos municipais, inclusive ISS, estaduais e federais por ventura incidentes, e todas mais que necessárias forem ao perfeito desempenho das obrigações assumida.
3 - O contrato poderá se aditado e/ou suprimido, mediante processo levado a termo, nos limites permitidos pela legislação em vigor em razão inclusive de tratar-se de serviços de reforma, ampliação e adequação, visto que podem ocorrer necessidades não previstasou ocorrências em face da execução que exijam alterações no objeto, inclusive aumento de itens não previstos ou substituição de serviços da planilha.
IX – DAS MEDIÇÕES, FATURAMENTOS E PAGAMENTOS:
1 - Será efetuado medições conforme consta no Cronograma Físico Financeiro que compõe o Projeto (Anexo I)
f.1) - As Medições aconteceram quando a obra atingir
10,71% | 10,28% | 17,58% | 17,58% | 11,45% | 8,05% | 8,05% | 5,81% | 10,49% |
2 - O pagamento será realizado conforme medição, devidamente aprovada pelo fiscal da obra, mediante emissão de nota fiscal, respeitado o prazo de até 10 (dez) dias para fins de liquidação.
2.1 - Em sendo os recursos financeiros oriundos de convênio, o pagamento ficará condicionado al liberação dos recursos, observando que ocorrendo atraso no repasse do convênio, não será considerado inadimplemento o não pagamento
3 - Em nenhuma hipótese o pagamento será efetuado sem que haja constatação de que efetivamente o serviço tenha sido executado.
4 - O pagamento de cada fatura apresentada, acompanhada da devida medição, somente será efetuado mediante a apresentação de cópias reprográficas das guias de recolhimento de todos os encargos sociais referentes ao período de realização dos serviços dos colaboradores da empresa alocados para a execução da mesma.
5 - A não apresentação dos citados comprovantes assegurará à Prefeitura Municipal o direito de sustar o pagamento devido, até a solução da pendência.
6 - O pagamento da ultima medição ficará condicionado a apresentação da CND da matrícula da obra.
7 - O pagamento será efetuado na modalidade de Transferência Bancaria.
8 - A nota fiscal/fatura, deverá discriminar o número do processo licitatório e o número do contrato, sob pena de ser recusada.
9 - A nota fiscal que apresentar incorreção será devolvida à Contratada e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
10 - Em caso de atraso de pagamento não haverá acréscimos de juros e multas.
X – DA GARANTIA DO CONTRATO e da EMISSÃO DA ORDEM DESERVIÇO:
1 - No prazo de até 05 (cinco) dias uteis após a assinatura do contrato, deverá a vencedora oferecer garantia para a execução da obra que constitui o objeto da presente licitação, cujo prazo praz de vigência seja igual a vigência contratual, em quaisquer das modalidades previstas na Lei Federal n.º 14.133/21, no valor de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato (artigo 98), acrescida de valores em caso de desconto superior a 15% do valor estipulado.
1.1 – A não apresentação da garantia implicará em descumprimento contratual, ficando sujeito a aplicação das penalidades previstas no edital, inclusive de multa.
2 - A posterior celebração de eventual Termo de Aditamento maior que 5% do valor inicial do Contrato, de prorrogação ou de correção contratual será objeto de reforço da garantia, nos termos da Lei, o qual deverá ser apresentado no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias uteis sendo que a não apresentação ensejará as penalidades previstas no item anterior.
3 - Ordem de Inicio de Serviço será emitida após a apresentação da garantia contratual, para inicio da execução da obra no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento desta.
3.1 - Após a emissão da OIS a CONTRATADA deverá, antes do inicio da obra, apresentar a relação e comprovante de vinculo dos empregados que irão laborar na obra, indicar o preposto, bem como a abertura de matrícula dos serviços junto ao INSS.
3.2 - Em havendo terceirização da mão de obra, obrigatoriamente, no mesmo prazo do subitem anterior deverá apresentar o contrato assinado entre as partes.
3.3 - O não cumprimento dos subitens anteriores, implicará na aplicação das penalidades previstas no edital, inclusive multa por atraso.
XI – DO REAJUSTE, REEQUILIBRIO, REPACTUAÇÃO E ADITIVO/SUPRESSÃO:
1 - Os valores do presente contrato não serão reajustados durante a vigência contratual, bem como em caso de prorrogação cuja culpa seja da CONTRATADA.
1.1 - Havendo prorrogação contratual por culpa da CONTRATANTE, a Contratada poderá, através de requerimento específico, solicitar o devido reajuste dos preços contratados nos termos do § 7º do artigo 25 da Lei 14.133/21, tendo como referência a correção pelo índice do INPC/IBGE relativo ao período entre a data da assinatura do contrato e a autorização do reajuste, descontando eventuais reequilíbriosde preço
1.2 - Os valores de serviços ainda não executados, devidamente comprovados via laudo do fiscal contratual, poderão alterados exclusivamente nas hipóteses previstas nos artigos 133 e 134, da Lei Federal nº 14133/2021.
1.3 - Em caso de solicitação de reequilíbrio do contrato, o mesmo deverá ser processado nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 124 da Lei 14.133/21, sendo vedado pedidos em razão de aumento de folha de pagamento e de combustível ou quando estes decorrerem de atrasos na execução pro culpa da CONTRATADA.
1.4 - Em decorrência do objeto contratual não será aplicado a repactuação.
1.5 - Os casos de aditamento ou supressão serão processados nos termos da alínea “b” do inciso I do artigo 124 c/c o artigo 125 todos da Lei 14.133/21 nos limites ali permitidos.
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
1 - Dos atos da administração pública, relativamente ao processo em epígrafe, cabe a interposição de recursos, bem como impugnação, os quais serão processados em consonância com o disposto no artigo 164 e 165 da Lei Federal n.14.133/21 e neste Edital.
XIII – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
1 - As despesas com a execução do contrato oriundo do presente Edital e seu Projeto serão cobertas pelas dotações vigentes no orçamento de 2024, classificada:
ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL D EITORORÓ
SECRETARIA: 101089 – SECRETARIA DE URBANISMO E INFRAESTRUTURA UNIDADE: 101091 – SECRETARIA DE URBANISMO E INFRAESTRUTURA 15.451.0008.1.030 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
1700000
XIV – DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA E GESTÃO DO CONTRATO:
1 - A fiscalização da obra, objeto deste edital, será efetuada pelo servidor (a) Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Urbanismo Infraestrutura.
2 - A gestão do Contrato será do servidor (a) Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx.
XV – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS:
1 - Concluída a obra, procederá a Prefeitura, dentro do prazo de 5 (cinco) dias seguintes ao da entrega da comunicação que por escrito lhe fizer a CONTRATADA, a um exame minucioso da mesma a fim de recebê-la provisoriamente.
2 - Após este recebimento e durante o prazo de observação de 60 (sessenta) dias, ficará a CONTRATADA obrigada a fazer às suas custas as reparações reclamadas em consequência de vícios de construção por ventura existentes.
3 - Findo o prazo de observação, a CONTRATADA solicitará por escrito a realização do exame para o recebimento definitivo, que a Prefeitura deverá efetuar no prazo máximo de 5 (cinco) dias, desde que aos serviços se apresentem em perfeitas condições de utilização.
4 - O recebimento da obra não exime a CONTRATADA das responsabilidades civis e outras inerentes.
5 - A garantia depositada para execução do contrato será liberada ou restituída, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo dos serviços, em consonância com as determinações previstas no presente Edital.
1 - O descumprimento do disposto no contrato ou cometimento das faltas disposta no artigo 155, da Lei Federal nº 14133/2021, implica na aplicação das sanções previstas no artigo 156 da mesma Lei, observado a ampla defesa e contraditório, pela ordem, as seguintes penalidades:
a) Notificação de Advertência dispondo sobre o descumprimento do contrato com prazo de 3 (três) dias para manifestação e 5 (cinco) dias para regularização em cadafato ocorrido, conforme inciso I, do artigo 156.
b) Aplicação da multa de até 10% do valor global do contrato em caso de descumprimento de regras do Edital e do futuro contrato, conforme inciso II, do artigo 156.
c) Aplicação de multa em dobro no caso da alínea “b”, inciso II, do artigo 156 e rescisão automática do contrato;
d) Impedimento de licitar e contratar com a
e) CONTRATANTE pelo prazo de até 03 (três) anos – inciso III, quando cometido as infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 03 (três) anos, quando cometido as infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo.
g) Caracterizado o atraso na assinatura do contrato, na disponibilização da garantia, na comprovação de vinculo de empregados, na nomeação do preposto, inclusive quando substituídos, na apresentação da matrícula junto ao INSS ou no cumprimento do cronograma, fica estipulada cláusula penal no valor de 0,5% (zero virgula cinco) por dia de atraso, calculado sobre o valor total da respectiva obra objeto do contrato, limitado a 20%.
h) Caracterizado descumprimento do cronograma, fica estipulada cláusula penal no valor de 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor total da respectiva medição.
i) A Contratada fica obrigada a colocar no local de cada obra, placa (s) de identificação dela nos moldes e padrões a serem definidos pela Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços da Prefeitura Municipal de ITORORÓ, até o 10º dia posterior à emissão da Ordem de Serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil Reais) da placa não colocada.
j) A constatação de subcontratação sem anuência da Prefeitura sujeitará a contratada a multa de 3% do valor total do contrato, além da imediata rescisão com a subcontratada.
1.1 - No caso da alínea “a”, caso aceitas as justificativas, tornar-se-á sem efeito a Advertência, comunicando a decisão por escrito para a contratada.
2 - O pagamento da cláusula penal não exime a contratada do seu dever de terminar a
execução das obras a contento.
3 - O Município poderá exigir indenização suplementar, caso o descumprimento das obrigações da contratada cause prejuízos que excedam ao valor da multa ora prevista.
4 - A sanção de que trata a alínea ‘b”, “f”, “g, “h” e “i” não poderá ser aplicada sem que seja garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal nº 14133/2021
5 - As sanções das alíneas “d” e “e” não poderão ser aplicadas sem que seja aberto processo de responsabilização, garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal nº 14133/2021.
6 - A aplicação das sanções deverá ser precedida de analise jurídica e somente pelo Prefeito Municipal, conforme § 6º, do artigo 156, da Lei Federal nº 14133/2021.
7 -A sequência do rol previsto nas alíneas do subitem 1, não é obrigatório, podendo ser aplicada a sanção mais severa em conformidade com a falha cometida pelo CONTRATADO.
1 - O Contrato conclusão através do presente processo licitatório poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 137, da Lei Federal nº 14133/2021.
2 - A extinção poderá ocorrer na forma definidas no artigo 138, da Lei Federal nº 141333/2021, observando a obrigatoriedade de conclusão de termo quando esta ocorrer de forma unilateral ou consensual.
3 - Havendo a extinção por culta exclusiva da CONTRATANTE, esta deverá ressarcir o CONTRATADO de eventuais prejuízos devidamente comprovados, além de prover o pagamento dos serviços executados até a data da extinção.
4 - Ocorrendo a rescisão por ato unilateral da CONTRANTE, além das sanções previstas no contrato e em lei, poderá acarretar as consequências previstas no artigo 139, da Lei Federal nº 14133/2021.
XVIII – ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
1 - A Comissão de Contratação Licitação da Prefeitura Municipal de ITORORÓ reserva-se o direito de rejeitar uma, várias ou todas as propostas, desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com as exigências da presente licitação, dispensar formalidades omitidas ou relevar irregularidades sanáveis.
2 - Do futuro contrato constarão exclusivamente cláusulas e condições previstas no presente processo e na(s) proposta(s) da(s) licitante(s), as quais farão parte integrantedo pacto, independente da transcrição inclusive da Minuta de Contrato em anexo.
3 - Fica estabelecido que o presente Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um destes documentos, mesmo que não presente em outro, será considerado válido.
4 - A apresentação da proposta será considerada evidência de que a proponente examinou suficientemente o Edital e seus anexos, obteve as informações suficientes sobre qualquer ponto duvidoso e considera que os prazos disponíveis lhe permitiram elaborar uma proposta completa e satisfatória.
5 - A fiscalização por parte da Prefeitura não eximirá a licitante das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de seus funcionários ou de prepostos.
6 - Não será permitida a participação de consórcios de firmas para apresentação de proposta na presente licitação.
7 - O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá, mediante anuência prévia da Prefeitura Municipal, subcontratar serviços.
8 - O subcontratado na forma prevista no item anterior, será responsável solidário com todas as regras estabelecidas neste Edital e no contrato.
9 - A CONTRATADA manterá, na forma da lei, seguro total obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo, às suas próprias e exclusivas expensas, quaisquer despesas não eventualmente cobertas pela respectiva apólice.
10 - Correrão, por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências que advierem de:
a) Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos.
b) Imperfeição ou insegurança nos serviços.
c) Falta de solidez dos serviços executados, mesmo verificada após o término do contrato.
d) Furto, perda, roubo, deterioração ou avaria dos maquinários, equipamentos e materiais usados na execução dos serviços.
e) Ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir aos serviços.
f) Acidentes de quaisquer naturezas com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução dos serviços ou em decorrência deles, devendo a CONTRATADA obedecer às normas de saúde e segurança de seus trabalhadores, especialmente as consignadas na Consolidação das Leis do Trabalho, na Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho e na NR 18, além de outras disposições acerca da matéria.
g) Infiltrações de qualquer espécie ou natureza.
h) Prejuízos causados a propriedades de terceiros.
i) A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os serviços executados, bem como sobre os equipamentos e materiais, cabendo- lhe total responsabilidade por quaisquer perdas e danos, que eventualmente venham a ocorrer até a Aceitação Definitiva dos Serviços.
j) Ocorrendo incêndio ou qualquer outro sinistro nos serviços, que venha à atingir serviços a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura de seguro, um prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da notificação da Prefeitura, para dar início à reparação das partes atingidas.
k) A CONTRATADA é responsável pela conservação dos serviços executados, até a aceitação definitiva dos serviços.
l) A CONTRATADA, nos primeiros 10 (dez) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, assumirá a Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços perante o CREA/CAU e demais órgãos competentes. O cumprimento desta obrigação é condição para a liberação dos pagamentos.
11 - Além das obrigações acima previstas, a empresa a ser CONTRATADA,também terá as seguintes obrigações:
I- Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto deste contrato, de modo a conduzi-lo eficientemente, nos prazos previstos;
II - Dispor de mão-de-obra de acordo com as necessidades dos serviços, bem como os equipamentos de proteção individual (EPIs);
III - Fornecer todos os materiais, inclusive os equipamentos, máquinas e ferramentas necessárias à execução do objeto contratual, nos moldes estabelecidos no Edital e seus anexos;
IV - Transportar, carregar e descarregar os materiais, equipamentos, máquinas e ferramentas;
V- Receber, conferir, armazenar e proteger todos os materiais, equipamentos, máquinas e ferramentas;
VI - Reparar, corrigir, remover, substituir no todo ou em parte os serviços objeto deste, desde que se verifiquem defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados;
VII - Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas vigentes, em estrita observância às legislações Federal, Estadual e Municipal e a quaisquer ordens ou determinações da fiscalização, devendo ainda, conduzir os trabalhos e o pessoal de modo a formar junto ao público, uma boa imagem da CONTRATADA e da Prefeitura;
VIII- Cumprir e fazer com que todo o pessoal em serviço observe os regulamentos disciplinares de segurança e higiene (conforme regras do Ministério do Trabalho),
mantendo o local do trabalho sempre limpo e organizado, de forma a permitir o perfeito andamento dos serviços.
XIX – DOS ANEXOS:
• Anexo I - Minuta do Contrato;
• Anexo II - Carta Proposta;
• Anexo III - Planilha Orçamentária;
• Anexo IV - Declaração de Micro ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo V - Cronograma Físico-Financeiro;
• Anexo VI - Credencial (Procuração);
• Anexo VII - Declaração do Menor;
• Anexo VIII - Modelo de Composição da Taxa do B.D.I.;
• Anexo IX- Modelo Declaração de Inexistência de Impedimento.
• Anexo X- Declaração de visita.
• Anexo XI – Memorial Descritivo
20.1 - Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e de seus Anexos, decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação.
20.2 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os seus termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus Anexos, ressalvadas as garantias contidas na Lei Federal nº 14.133/21 e suas ulteriores alterações.
20.3 - A planilha fornecida deverá ser preenchida em todos os seus itens, respeitadas as quantidades fornecidas, sob pena de inabilitação e desclassificação do processo licitatório.
20.4 - Caso ocorram serviços não previstos na Planilha Orçamentária, o contratado deverá apresentar através de composição de preço unitário, preço para os respectivos serviços, para aprovação e homologação da Prefeitura Municipal Itororó, antes da sua execução, que deverá ser fruto de aditivo contratual, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 e suas ulteriores alterações.
21.1 - As partes elegem o Foro da Cidade de Itororó - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Processo Licitatório.
Itororó-Bahia, 27 de maio 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Leal Agente de Contratação
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE ITORORÓ PREFEITURA - E A EMPRESA
...........................................................
O MUNICÍPIO DE ITORORÓ – Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 13.752.993/0002-08, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do RG n° 0125990774 SSP/BA, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
........................................................, pessoa jurídica de direito privado, Inscrito no CNPJ nº
........................................, com endereço comercial
................................................................................, Bahia, representado neste ato por pelo o Sr.
................................................................................, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade nº .............................., emitido pelo SSP/......., inscrito no CPF sob o n° .........................., com endereço na ....................................................................., aqui
denominada CONTRATADA, com base no Edital Concorrência nº 002/2024, e disposições da Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas ulteriores alterações, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:
A “Contratante”, tendo em vista o resultado da licitação aberta pelo Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2024, levada a efeito através do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 128/2024, contrata a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS, CONFORME CONTRATO DE REPASSE 943645/2023 CELEBRADO COM O MINISTÉRIO DAS CIDADES”, tudo conforme
disposto no Edital e seus anexos na proposta da contratada e no presente contrato.
§ 1º A obra contratada deverá ser executada de acordo com o projeto (Anexo I do Edital), conforme as planilhas de quantidades e preços oferecida pela contratada, o cronograma físico- financeiro e os projetos que fazem parte integrante deste Contrato independentemente de sua transcrição, e ainda de acordo com as normas técnicas da ABNT, normas de segurança e higiene, bem como especificações e determinações da solicitante e da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços, da Prefeitura Municipal de ITORORÓ e demais documentos integrantes do Edital, anexos e do presente contrato.
§ 2º Comprovando a necessidade o objeto do presente contrato poderá ser aditado ou suprimido até os limites previstos no artigo 125, da Lei Federal nº 14133/2021.
Cláusula Segunda – Da Vigência do Contrato, fiscalização, Gestão e Prazo para Execução da Obra
O prazo para execução da obra será de 09 (nove) meses, contados da data definida na ordem de serviço, podendo ser prorrogado mediante justificativa plausível, aprovada pelo fiscal e pelo gestor do contrato, observando que em constatando culpa do contratado deverá ser aplicado o dispostos no paragrafo único do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021.
§ 1º A vigência do presente contrato será de até 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado mediante justificativa plausível, aprovada pelo fiscal e pelo gestor do contrato, observando que em constatando culpa do contratado deverá ser aplicado o dispostos no paragrafo único do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021.
§ 2º Nos termos do § 3º do artigo 8º, combinado com o inciso X, § 1º, artigo18, ambos da Lei Federal nº 141333/2021, o presente contrato tem como gestor contratual o Sr Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, ocupante do cargo efetivo da CONTRATANTE.
3º A Ordem de Inicio de Serviço será emitida após a apresentação da garantia contratual, para inicio da execução da obra no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento.
§ 4º A CONTRATADA, após a emissão da ordem de serviço e antes do inicio da execução da obra, deverá informar por escritos dados do preposto, para representa-la na execução contratual e que inclusive deve mantê-lo na obra, conforme exigência do artigo 118, da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 5º No mesmo prazo definido no parágrafo anterior a CONTRATADA deverá apresentar a relação e comprovante de vinculo dos empregados que irão laborar na obra, indicar o preposto, bem como a abertura de matrícula dos serviços junto ao INSS.
§ 6º Em havendo terceirização da mão de obra, obrigatoriamente, no mesmo prazo do subitem anterior deverá apresentar o contrato assinado entre as partes.
§ 7º O não cumprimento dos parágrafos anteriores sujeitará a aplicação das penalidades previstas no edital, inclusive multa por atraso.
Cláusula Terceira – Valor Contratual e da garantia
Pela aquisição dos materiais e execução dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ),o qual poderá ser aditado ou suprimido somente mediante justificativa plausível, que atenda as exigências dos artigos 124 a 136, da Le4i Federal nº 14133/2021, no que for aplicável.
§ 1º Eventuais aditivos, além de respeitarem os percentuais máximos previstos no artigo 125, caput, da lei Federal nº 14133/2021, não poderão ultrapassar o limite do artigo 75, inciso I, da mesma Lei.
§ 2º Em ocorrendo supressão unilateral deverá ser observado o disposto no artigo 129 da Lei Federal nº 14133/2021.
§ 3º No prazo de até 05 (cinco) dias uteis após a assinatura do contrato, deverá a CONTRATADA oferecer garantia para a execução da obra que constitui o objeto da presente licitação, cujo prazo praz de vigência seja igual a vigência contratual, em quaisquer das modalidades previstas no § 1º, do artigo 96, da Lei Federal n.º 14.133/21, no valor de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato (artigo 98), acrescida de valores em caso de desconto superior a 15% do valor estipulado.
§ 4º A não apresentação da garantia implicará em descumprimento contratual, ficando sujeito a aplicação das penalidades previstas no edital, inclusive de multa.
§ 5º A posterior celebração de Termo de eventual Termo de Aditamento maior que 5% do valor inicial do Contrato, de prorrogação ou de correção contratual será objeto de reforço da garantia, nos termos da Lei, o qual deverá ser apresentado no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias uteis sendo que a não apresentação ensejará as penalidades previstas no parágrafo anterior.
Cláusula Quarta – Das medições e Condições de Pagamento
Será efetuado medições conforme consta no Cronograma Físico Financeiro que compõe o Projeto (Anexo I),
§ 1º O pagamento será realizado conforme medição, aprovada pelo fiscal da obra, mediante emissão de nota fiscal, respeitado o prazo de até 10 (dez) dias para fins de liquidação, conforme dispõe o artigo 92, inciso VI, da Lei Federal nº 14133/2021.
§ 2º As Medições aconteceram quando a obra atingir 25%, 50%, 75% e 100%.
§ 3º Em sendo os recursos financeiros oriundos de convênio, o pagamento ficará condicionado al liberação dos recursos, observando que ocorrendo atraso no repasse do convênio, não será considerado inadimplemento o não pagamento.
§ 4º Em nenhuma hipótese o pagamento será efetuado sem que haja constatação de que efetivamente o serviço tenha sido executado.
§ 5º O pagamento de cada fatura apresentada, acompanhada da devida medição, somente será efetuado mediante a apresentação de cópias reprográficas das guias de recolhimento de todos os encargos sociais referentes ao período de realização dos serviços dos colaboradores da empresa alocados para a execução da mesma.
§ 6º A não apresentação dos citados comprovantes assegurará à PrefeituraMunicipal o direito de sustar o pagamento devido, até a solução da pendência
§ 7º O pagamento será efetuado na modalidade de Transferência Bancaria.
§ 8º A nota fiscal/fatura, deverá discriminar o número do processo licitatório e o número do contrato, sob pena de ser recusada.
§ 9º A nota fiscal que apresentar incorreção será devolvida à Contratada e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
§ 10º Em caso de atraso de pagamento não haverá acréscimos de juros e multas.
§ 11 O pagamento da última medição ficará condicionado a apresentação da CND da matrícula da obra.
Cláusula Quinta – Reajustamento de Preços, reequilíbrio, Repactuação e Aditivo/supressão
Os valores do presente contrato não serão reajustados durante a vigência contratual, bem como em caso de prorrogação cuja culpa seja da CONTRATADA.
§ 1º Havendo prorrogação contratual por culpa da CONTRATANTE, a Contratada poderá, através de requerimento específico, solicitar o devido reajuste dos preços contratados nos termos do § 7º do artigo 25 da Lei 14.133/21, tendo como referência a correção pelo índice do INPC/IBGE relativo ao período entre a data da assinatura do contrato e a autorização do reajuste, descontando eventuais reequilíbrios de preço
§ 2º Os valores de serviços ainda não executados, devidamente comprovados via laudo do fiscal contratual, poderão alterados exclusivamente nas hipóteses previstas nos artigos 133 e 134, da Lei Federal nº 14133/2021.
§ 3º Em caso de solicitação de reequilíbrio do contrato, o mesmo deverá ser processado nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 124 da Lei 14.133/21, sendo vedado pedidos em razão de aumento de folha de pagamento e de combustível ou quando estes decorrerem de atrasos na execução pro culpa da CONTRATADA.
§ 4º Em decorrência do objeto contratual não será aplicado a repactuação.
§ 5º Os casos de aditamento ou supressão serão processados nos termos da alínea “b” do inciso I do artigo 124 c/c o artigo 125 todos da Lei 14.133/21 nos limites ali permitidos.
Cláusula Sexta – Recurso Financeiro e Garantias Contratuais
As despesas com a execução do contrato serão cobertas pelas dotações vigentes no orçamento de 2024, classificada:
ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL D EITORORÓ
SECRETARIA: 101089 – SECRETARIA DE URBANISMO E INFRAESTRUTURA UNIDADE: 101091 – SECRETARIA DE URBANISMO E INFRAESTRUTURA 15.451.0008.1.030 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
1700000
Cláusula Sétima – Dos Direitos e Responsabilidades das Partes
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto desse Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
§ 1º Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado,
b) Dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do Contrato, fornecendo todos os documentos e informações necessárias, inclusive materiais.
c) Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para sua correção.
d) Fiscalizar o fiel cumprimento das disposições de execução contratual firmadas neste instrumento, daquelas fixadas no Termo de Referência e na legislação pertinente, através do Diretor de Divisão de Educação, não eximindo a licitante de total responsabilidade quanto a execução dos mesmos;
§ 2º – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o objeto de acordo com as condições definidas no processo licitatório nº 01/2024, em especial o projeto;
b) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, se obrigando a refazê-los, caso se comprove a má qualidade, ou fora das especificações técnicas e padrões de qualidade, sem nenhum ônus para a Contratante.
c) Fornecer nota fiscal/fatura, no termo da lei;
d) Substituir, de imediato, as suas expensas, o objeto do contrato que não se adequar as especificações constantes deste contrato, no prazo a ser determinado peloCONTRATANTE
e) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE, correndo por
sua exclusiva conta as consequências que advierem de:
I - Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seusempregados e prepostos.
II - Imperfeição ou insegurança nos serviços.
III - Falta de solidez dos serviços executados, mesmo verificada após o términodo contrato.
IV - Furto, perda, roubo, deterioração ou avaria dos maquinários, equipamentos e materiais usados na execução dos serviços.
V - Ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir aos serviços.
VI - Acidentes de quaisquer naturezas com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução dos serviços ou em decorrência deles, devendo a CONTRATADA obedecer às normas de saúde e segurança de seus trabalhadores, especialmente as consignadas na Consolidação das Leis do Trabalho, na Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho e na NR 18, além de outras disposições acerca da matéria.
VII - Infiltrações de qualquer espécie ou natureza. VIII - Prejuízos causados a propriedades de terceiros.
f) cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela CONTRATANTE;
g) A CONTRATADA manterá, na forma da lei, seguro total obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo, às suas próprias e exclusivas expensas, quaisquer despesas não eventualmente cobertas pela respectiva apólice, bem como se responsabilizar por todas as providencias e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão comele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
h) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
i) comunicar à Administração no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer ocorrência anormal ou acidente que implique na prestação dos serviços.
j) O não cumprimento de quaisquer obrigações pelo(a) Contratado(a) não transfere à Administração a responsabilidade do respectivo ônus.
k) responder pelo pagamento dos salários devidos pelo pessoal utilizado e atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como todas as despesas decorrentes da execução do presente Contrato, isentado expressamente a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades por estes encargos;
l) apresentar sempre que solicitados, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às condições assumidas no
presente Contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, nos termos do inciso XVI, do artigo 92 e artigo 121, ambos da Lei Federal nº 14133/2021;
m) responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato, conforme artigo 119 e seguintes da Lei Federal nº 14133/2021.
n) A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os serviços executados, bem como sobre os equipamentos e materiais, cabendo- lhe total responsabilidade por quaisquer perdas e danos, que eventualmente venham a ocorrer até a Aceitação Definitiva dos Serviços.
o) Ocorrendo incêndio ou qualquer outro sinistro nos serviços, que venha à atingir serviços a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura de seguro, um prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da notificação da Prefeitura, para dar início à reparação das partes atingidas.
p) A CONTRATADA é responsável pela conservação dos serviços executados, até a aceitação definitiva dos serviços.
q) A CONTRATADA, nos primeiros 10 (dez) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, assumirá a Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços perante o CREA/CAU e demais órgãos competentes. O cumprimento desta obrigação é condição para a liberação dos pagamentos.
r) Além das obrigações acima previstas, a empresa a ser CONTRATADA, também terá as seguintes obrigações:
I - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto deste contrato, de modo a conduzi-lo eficientemente, nos prazos previstos;
II - Dispor de mão-de-obra de acordo com as necessidades dos serviços, bem como os equipamentos de proteção individual (EPIs);
III - Fornecer todos os materiais, inclusive os equipamentos, máquinas e ferramentas necessárias à execução do objeto contratual, nos moldes estabelecidos no Edital e seus anexos; IV - Transportar, carregar e descarregar os materiais, equipamentos, máquinas e ferramentas; V - Receber, conferir, armazenar e proteger todos os materiais, equipamentos, máquinas e ferramentas;
VI - Reparar, corrigir, remover, substituir no todo ou em parte os serviços objeto deste, desde que se verifiquem defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados;
VII - Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas vigentes, em estrita observância às legislações Federal, Estadual e Municipal e a quaisquer ordens ou determinações da fiscalização, devendo ainda, conduzir os trabalhos e o pessoal de modo a formar junto ao público, uma boa imagem da CONTRATADA e da Prefeitura;
VIII - Cumprir e fazer com que todo o pessoal em serviço observe os regulamentos disciplinares de segurança e higiene (conforme regras do Ministério do Trabalho), mantendo o local do trabalho sempre limpo e organizado, de forma a permitir o perfeito andamento dos serviços.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS:
Concluída a obra, procederá a Prefeitura, dentro do prazo de 5 (cinco) dias seguintes ao da entrega da comunicação que por escrito lhe fizer a CONTRATADA, a um exame minucioso da mesma a fim de recebê-la provisoriamente.
§ 1º Após este recebimento e durante o prazo de observação de 60 (sessenta) dias, ficará a CONTRATADA obrigada a fazer às suas custas as reparações reclamadas em consequência de vícios de construção por ventura existentes.
§ 2º Findo o prazo de observação, a CONTRATADA solicitará por escrito a realização do exame para o recebimento definitivo, que a Prefeitura deverá efetuar no prazo máximo de 5 (cinco) dias, desde que aos serviços se apresentem em perfeitas condições de utilização.
§ 3º O recebimento da obra não exime a CONTRATADA das responsabilidades civis e outras inerentes.
§ 4º A garantia depositada para execução do contrato será liberada ou restituída, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo dos serviços, em consonância com as determinações previstas no presente Edital.
Cláusula Nona - Das Sanções Administrativas para o Caso de InadimplementoContratual
O descumprimento do disposto no contrato ou cometimento das faltas disposta no artigo 155, da Lei Federal nº 14133/2021, implica na aplicação das sanções previstas no artigo 156 da mesma Lei, observado a ampla defesa e contraditório, pela ordem, as seguintes penalidades:
a) Notificação de Advertência dispondo sobre o descumprimento do contrato com prazo de 3 (três) dias para manifestação e 5 (cinco) dias para regularização em cada fato ocorrido, conforme inciso I, do artigo 156.
b) Aplicação da multa de até 10% do valor global do contrato em caso de descumprimento de regras do Edital e do futuro contrato, conforme inciso II, do artigo 156.
c) Aplicação de multa em dobro no caso da alínea “b”, inciso II, do artigo 156 e rescisão automática do contrato;
d) Impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 03 (três) anos – inciso III, quando cometido as infrações previstas nos incisos II,III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 03 (três) anos, quando cometido as infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo.
f) Caracterizado o atraso na assinatura do contrato, na disponibilização da garantia, na comprovação de vinculo de empregados, na nomeação do preposto, inclusive quando substituídos, na apresentação da matrícula junto ao INSS ou no cumprimento do cronograma, fica estipulada cláusula penal no valor de 0,5% (zero virgula cinco) por dia de atraso, calculado sobre o valor total da respectiva obra objeto do contrato, limitado a 30%.
g) Caracterizado descumprimento do cronograma, fica estipulada cláusula penal no valor de 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor total da respectiva medição.
h) A Contratada fica obrigada a colocar no local de cada obra, placa (s) de identificação dela nos moldes e padrões a serem definidos pela Prefeitura Municipal de ITORORÓ, até o 10º dia posterior à emissão da Ordem de Serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil Reais) da placa não colocada.
i) A constatação de subcontratação sem anuência da Prefeitura sujeitará a contratada a multa de 3% do valor total do contrato, além da imediata rescisão com a subcontratada.
§ 1º No caso da alínea “a”, caso aceitas as justificativas, tornar-se-á sem efeito a Advertência, comunicando a decisão por escrito para a contratada.
§ 2º O pagamento da cláusula penal não exime a contratada do seu dever de terminar a execução das obras a contento.
§ 3º O Município poderá exigir indenização suplementar, caso o descumprimento das obrigações da contratada cause prejuízos que excedam ao valor da multa ora prevista.
§ 4º A sanção de que trata a alínea ‘b”,“f”,“g”, “h” e “i” não poderá ser aplicada sem que seja garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal nº 14133/2021
§ 5º As sanções das alíneas “c”, “d” e “e” não poderão ser aplicadas sem que seja aberto processo de responsabilização, garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal nº 14133/2021.
§ 6º A aplicação das sanções deverá ser precedida de analise jurídica e somente pelo Prefeito Municipal, conforme § 6º, do artigo 156, da Lei Federal nº 14133/2021.
§ 7º A sequência do rol previsto nas alíneas do subitem 1, não é obrigatório, podendo ser aplicada a sanção mais severa em conformidade com a falha cometida pelo CONTRATADO.
O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 137, da Lei Federal nº 14133/2021.
§ 1º A extinção poderá ocorrer na forma definidas no artigo 138, da Lei Federal nº 141333/2021, observando a obrigatoriedade de conclusão de termo quando esta ocorrer de forma unilateral ou consensual.
§ 2º havendo a extinção por culta exclusiva da CONTRATANTE, esta deverá ressarcir o CONTRATADO de eventuais prejuízos devidamente comprovados, além de prover o pagamento dos serviços executados até a data da extinção.
§ 3º Ocorrendo a rescisão por ato unilateral da CONTRANTE, além das sanções previstas no contrato e em lei, poderá acarretar as consequências previstas no artigo 139, da Lei Federal nº 14133/2021.
Cláusula Décima Primeira – Da Legislação Aplicável e Origem
O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 14133 de 01 de abril de 2021, em especial, pelos artigos 89 e seguintes, sendo os casos omissos resolvidos a luz desta legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO – O contrato tem por origem o processo licitatório nº. , sendo
que o mesmo passa a ser parte integrante deste, inclusive a propostado CONTRATADO.
Cláusula Décima Segunda – Da Eleição do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Itororó/BA para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, excluindo-se quaisquer outro por mais privilegiado que seja.
Cláusula Décima Terceira – Das Disposições Gerais
Para atendimento dos objetivos deste Contrato, a CONTRATADA não poderá subcontratar outras empresas, sem que haja prévia anuência da CONTRATANTE, nos termos do artigo 122, da Lei Federal nº 14133/2021.
§ 1º Em qualquer caso, a CONTRATADA assume, para todos os efeitos de direito, a responsabilidade direta e integral pela execução dos serviços.
§ 2º Eventuais divergências nas especificações contidas nesta avença deverão serresolvidas pela CONTRATANTE, a seu critério, em conformidade com a legislação vigente, ressalvada indenização por eventuais perdas e danos.
§ 3º Fica estabelecido que o presente Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um destes documentos, mesmo que não presente em outro, será considerado válido.
§ 4º A fiscalização por parte da Prefeitura não eximirá a licitante das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de seus funcionários ou de prepostos.
§ 5º O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá, mediante anuência prévia da Prefeitura Municipal, subcontratar serviços.
§ 6º O subcontratado na forma prevista no item anterior, será responsável solidário com todas as regras estabelecidas neste Edital e no contrato
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Itororó/Bahia, .......... de de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITORORÓ
Empresa Contratada Testemunhas:
CPF:
CPF:
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2024.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITORORÓ Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 002/2024.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS, CONFORME CONTRATO DE REPASSE 943645/2023 CELEBRADO COM O MINISTÉRIO DAS CIDADES
Prezados Senhores, segue abaixo os preços conforme solicitações solicitadas:
Após a análise, da documentação da licitação em referência e de seus anexos, propomos executar, sob nossa inteira responsabilidade, o objeto desta Tomada de Preços, conforme descrição abaixo:
1) que o valor Global da Proposta será de :R$ (Por extenso)
2) que nos responsabilizamos pela execução dos serviços e pela fiel observância das especificações técnicas (assinada também por técnico legalmente habilitado);
A nossa Proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de apresentação da proposta.
Declaramos que:
- aceitamos as condições estipuladas na planilha anexo VIII deste Edital;
- ter pleno conhecimento de todos os termos e condições do Edital da presente licitação e aceita, sem ressalvas, as condições nele previstas
- serão prestados os serviços, de acordo com as especificações constantes no edital;
- que entre nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais não figuram empregados da Prefeitura Municipal de Itororó e que os mesmos estão aptos a participar desta licitação.
, de de 2024
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
TELFAX E-MAIL
Obs.: Esta Proposta Financeira deverá estar no envelope A (Proposta de Preços) exigidos nesta licitação.
CONCORRENCIA PUBLICA Nº 002/2024 ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Nº OPERAÇÃO | Nº SICONV | PROPONENTE / TOMADOR | APELIDO DO EMPREENDIMENTO | ||||||||
1087398-22 | 943645/2023 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITORORÓ | PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PISO SEXTAVADO (BLOQUETE) NO MUNICIPIO DE ITORORÓ-BA | ||||||||
LOCALIDADE SINAPI | DATA BASE | DESCRIÇÃO DO LOTE | MUNICÍPIO / UF | BDI 1 | BDI 2 | BDI 3 | |||||
SALVADOR | 07-23 (N DES.) | PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PISO SEXTAVADO (BLOQUETE) NO MUNICIPIO DE ITORORÓ-BA | ITORORÓ/BA | 24,03% | 0,00% | 0,00% | |||||
Nível | Nível Corrigido | Item | Fonte | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário (sem BDI) (R$) | BDI (%) | Preço Unitário (com BDI) (R$) | Preço Total (R$) |
LOTE | LOTE | PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PISO SEXTAVADO (BLOQUETE) NO MUNICIPIO DE ITORORÓ-BA | 508.699,43 | ||||||||
Meta | Meta | 1. | PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PISO SEXTAVADO (BLOQUETE) NO MUNICIPIO DE ITORORÓ-BA | - | 508.699,43 | ||||||
Nível 2 | Nível 2 | 1.1. | SERVIÇOS PRELIMINARES | - | 2.154,65 | ||||||
Serviço | Serviço | 1.1.0.1. | Composição | 008 | PLACA DE OBRA EM CHAPA AÇO GALVANIZADO, INSTALADA - REV 02_01/2022 | M2 | 4,50 | 386,04 | BDI 1 | 478,81 | 2.154,65 |
Nível 2 | Nível 2 | 1.2. | TERRAPLANAGEM | - | 3.965,07 | ||||||
Serviço | Serviço | 1.2.0.1. | SINAPI | 100577 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARENOSO. AF_11/2019 | M2 | 2.385,98 | 1,23 | BDI 1 | 1,53 | 3.650,55 |
Serviço | Serviço | 1.2.0.2. | SINAPI | 99064 | LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. AF_10/2018 | M | 436,84 | 0,58 | BDI 1 | 0,72 | 314,52 |
Nível 2 | Nível 2 | 1.3. | PAVIMENTAÇÃO EM VIAS | - | 335.763,63 |
Serviço | Serviço | 1.3.0.1. | Composição | 001 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO TIPO ECONÔMICO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ- FABRICADO, DIMENSÕES 80X10X10X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | M | 873,68 | 45,54 | BDI 1 | 56,48 | 49.345,45 |
Serviço | Serviço | 1.3.0.2. | Composição | 001 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO TIPO ECONÔMICO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ- FABRICADO, DIMENSÕES 80X10X10X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (TRAVAMENTO DA VIA). FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | M | 101,73 | 45,54 | BDI 1 | 56,48 | 5.745,71 |
Serviço | Serviço | 1.3.0.3. | SINAPI | 92394 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 8 CM. AF_10/2022 | M2 | 2.368,55 | 73,78 | BDI 1 | 91,51 | 216.746,01 |
Serviço | Serviço | 1.3.0.4. | SINAPI | 94990 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_08/2022 | M3 | 39,97 | 817,88 | BDI 1 | 1.014,42 | 40.546,37 |
Serviço | Serviço | 1.3.0.5. | Composição | 002 | ATERRO DE ÁREAS,COM MATERIAL ADQUIRIDO EM DEPÓSITO, COM ESPALHAMENTO MANUAL, SEM COMPACTAÇÃO. | M3 | 74,13 | 171,31 | BDI 1 | 212,48 | 15.751,14 |
Serviço | Serviço | 1.3.0.6. | Composição | 003 | COMPACTAÇÃO MANUAL COM PLACA VIBRATÓRIA SEM CONTROLE DO GRAU DE COMPACTAÇÃO | M3 | 74,13 | 11,74 | BDI 1 | 14,56 | 1.079,33 |
Serviço | Serviço | 1.3.0.7. | Composição | 004 | RAMPA PADRÃO PARA ACESSO DE DEFICIENTES A PASSEIO PÚBLICO, EM CONCRETO SIMPLES FCK=25MPA, DESEMPOLADA, PINTADA EM NOVACOR, 02 DEMÃOS E PISO TÁTIL DE ALERTA/DIRECIONAL. | UN | 14,00 | 377,19 | BDI 1 | 467,83 | 6.549,62 |
Nível 2 | Nível 2 | 1.4. | DRENAGEM | - | 143.043,71 | ||||||
Nível 3 | Nível 3 | 1.4.1. | MOVIMENTO DE TERRA | - | 22.175,13 | ||||||
Serviço | Serviço | 1.4.1.1. | Composição | 009 | LOCAÇÃO DE REDE DE DRENAGEM | M | 79,59 | 1,64 | BDI 1 | 2,03 | 161,57 |
Serviço | Serviço | 1.4.1.2. | SINAPI | 90106 | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), RETROESCAV. (0,26 M3), LARGURA DE 0,8 M A 1,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 | M3 | 152,81 | 7,79 | BDI 1 | 9,66 | 1.476,14 |
Serviço | Serviço | 1.4.1.3. | 101618 | PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M, COM CAMADA DE AREIA, LANÇAMENTO MANUAL. AF_08/2020 | M3 | 9,55 | 253,86 | BDI 1 | 314,86 | 3.006,91 | |
Serviço | Serviço | 1.4.1.4. | SINAPI | 93382 | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 | M3 | 84,54 | 38,53 | BDI 1 | 47,79 | 4.040,17 |
Serviço | Serviço | 1.4.1.5. | Composição | 002 | ATERRO DE ÁREAS,COM MATERIAL ADQUIRIDO EM DEPÓSITO, COM ESPALHAMENTO MANUAL, SEM COMPACTAÇÃO. | M3 | 58,72 | 171,31 | BDI 1 | 212,48 | 12.476,83 |
Serviço | Serviço | 1.4.1.6. | Composição | 010 | COMPACTAÇÃO MANUAL COM COMPACTADOR A PERCUSSÃO SAPINHO, SEM CONTROLE DO GRAU DE COMPACTAÇÃO | M3 | 58,72 | 13,92 | BDI 1 | 17,26 | 1.013,51 |
Nível 3 | Nível 3 | 1.4.2. | TUBOS E ACESSÓRIOS | - | 65.290,96 | ||||||
Serviço | Serviço | 1.4.2.1. | SINAPI | 92221 | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | M | 79,59 | 349,31 | BDI 1 | 433,25 | 34.482,37 |
Serviço | Serviço | 1.4.2.2. | SINAPI | 95566 | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 300MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | M | 34,48 | 169,06 | BDI 1 | 209,69 | 7.230,11 |
Serviço | Serviço | 1.4.2.3. | SINAPI | 97961 | CAIXA PARA BOCA DE LOBO COMBINADA COM GRELHA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 1,3X1X1,2 M. AF_12/2020 | UN | 8,00 | 2.376,29 | BDI 1 | 2.947,31 | 23.578,48 |
Nível 3 | Nível 3 | 1.4.3. | POÇO DE VISITA | - | 17.155,19 | ||||||
Serviço | Serviço | 1.4.3.1. | SINAPI | 99259 | BASE PARA POÇO DE VISITA RETANGULAR PARA DRENAGEM, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS = 1X1,5 M, PROFUNDIDADE = 1,40 M, EXCLUINDO TAMPÃO. AF_12/2020_PA | UN | 4,00 | 3.294,71 | BDI 1 | 4.086,43 | 16.345,72 |
Serviço | Serviço | 1.4.3.2. | SINAPI | 99278 | ACRÉSCIMO PARA POÇO DE VISITA CIRCULAR PARA DRENAGEM, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 0,8 M. AF_12/2020 | M | 0,60 | 399,08 | BDI 1 | 494,98 | 296,99 |
Serviço | Serviço | 1.4.3.3. | 98115 | TAMPA CIRCULAR PARA ESGOTO E DRENAGEM, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 0,60 M E ALTURA = 0,10 M. AF_12/2020 | UN | 4,00 | 103,30 | BDI 1 | 128,12 | 512,48 | |
Nível 3 | Nível 3 | 1.4.4. | SARJETA | - | 38.422,43 |
Serviço | Serviço | 1.4.4.1. | SINAPI | 94287 | EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO, 30 CM BASE X 10 CM ALTURA. AF_06/2016 | M | 665,90 | 46,52 | BDI 1 | 57,70 | 38.422,43 |
Nível 2 | Nível 2 | 1.5. | SINALIZAÇÃO | - | 21.866,08 | ||||||
Serviço | Serviço | 1.5.0.1. | Composição | 005 | PLACA 20X35 EM CHAPA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOUROS | UN | 8,00 | 102,54 | BDI 1 | 127,18 | 1.017,44 |
Serviço | Serviço | 1.5.0.2. | Composição | 006 | SINALIZAÇÃO PERMANENTE, VERTICAL, COM PLACA DE AÇO (60X60CM) COM POSTE DE MADEIRA 3,50M FIXADO COM BASE DE CONCRETO 40X40X50 | UN | 32,00 | 525,29 | BDI 1 | 651,52 | 20.848,64 |
Nível 2 | Nível 2 | 1.6. | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | - | 1.906,29 | ||||||
Serviço | Serviço | 1.6.0.1. | Composição | 007 | LIMPEZA DE RUAS (VARRIÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS) | M2 | 3.177,15 | 0,48 | BDI 1 | 0,60 | 1.906,29 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITORORÓ
CNPJ: 13.752.993/0001-08
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx
Fone: (000) 0000-0000 – Fax: (000) 0000-0000
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - CEP: 45.710-000 – Itororó-BA
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Modalidade de Licitação CONCORRENCIA PÚBLICA | Número 002/2024 |
Para fins do disposto no Edital Da CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 002/2024, declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ no
, cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estabelecidos pela Lei Complementar no 123, de 14.12.2002, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2002.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2002, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Itororó-Ba., .....de de 2024.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATUR
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 002/2024- ANEXO V- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Item | Descrição | Valor (R$) | Parcelas: | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | |
11/23 | 12/23 | 01/24 | 02/24 | 03/24 | 04/24 | 05/24 | 06/24 | 07/24 | |||||
1. | PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PISO SEXTAVADO (BLOQUETE) NO MUNICIPIO DE ITORORÓ-BA | 508.699,43 | % Período: | 10,71% | 10,28% | 17,58% | 17,58% | 11,45% | 8,05% | 8,05% | 5,81% | 10,49% | |
1.1. | 2.154,65 | % Período: | 100,00% | ||||||||||
1.2. | TERRAPLANAGEM | 3.965,07 | % Período: | 23,91% | 23,91% | 15,38% | 11,10% | 11,10% | 7,31% | 7,31% | |||
1.3. | PAVIMENTAÇÃO EM VIAS | 335.763,63 | % Período: | 24,53% | 24,53% | 14,66% | 10,40% | 10,40% | 7,74% | 7,74% | |||
1.4. | DRENAGEM | 143.043,71 | % Período: | 36,57% | 36,57% | 4,29% | 4,29% | 5,87% | 3,91% | 3,91% | 2,30% | 2,30% | |
1.4.1. | MOVIMENTO DE TERRA | 22.175,13 | % Período: | 50,01% | 49,99% | ||||||||
1.4.2. | TUBOS E ACESSÓRIOS | 65.290,96 | % Período: | 50,00% | 50,00% | ||||||||
1.4.3. | POÇO DE VISITA | 17.155,19 | % Período: | 50,00% | 50,00% | ||||||||
1.4.4. | SARJETA | 38.422,43 | % Período: | 15,99% | 15,99% | 21,84% | 14,54% | 14,54% | 8,55% | 8,55% | |||
1.5. | SINALIZAÇÃO | 21.866,08 | % Período: | 100,00% | |||||||||
1.6. | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 1.906,29 | % Período: | 100,00% | |||||||||
Total: R$ 508.699,43 | %: | 10,71% | 10,28% | 17,58% | 17,58% | 11,45% | 8,05% | 8,05% | 5,81% | 10,49% |
Período: | Repasse: | 51.514,28 | 49.469,37 | 84.591,55 | 84.593,70 | 55.077,13 | 38.724,50 | 38.726,66 | 27.955,70 | 50.451,11 | |
Contrapartida: | 2.954,78 | 2.837,50 | 4.852,05 | 4.852,17 | 3.159,14 | 2.221,18 | 2.221,31 | 1.603,50 | 2.893,80 | ||
Outros: | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
Investimento: | 54.469,07 | 52.306,86 | 89.443,60 | 89.445,87 | 58.236,27 | 40.945,69 | 40.947,96 | 29.559,20 | 53.344,91 | ||
Acumulado: | %: | 10,71% | 20,99% | 38,57% | 56,16% | 67,60% | 75,65% | 83,70% | 89,51% | 100,00% | |
Repasse: | 51.514,28 | 100.983,65 | 185.575,20 | 270.168,90 | 325.246,03 | 363.970,53 | 402.697,19 | 430.652,89 | 481.104,00 | ||
Contrapartida: | 2.954,78 | 5.792,28 | 10.644,33 | 15.496,50 | 18.655,64 | 20.876,82 | 23.098,13 | 24.701,63 | 27.595,43 | ||
Outros: | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
Investimento: | 54.469,07 | 106.775,93 | 196.219,53 | 285.665,40 | 343.901,67 | 384.847,36 | 425.795,32 | 455.354,52 | 508.699,43 |
CONCORRENCIA PUBLICA Nº 002/2024 ANEXO VI
MODELO DE CREDENCIAL
Credencio o Senhor(a) ..................................................... , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como meu mandatário, para representar esta empresa, podendo praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório, concernente a Tomada de Preço, na forma do Edital de nº 002/2024.
Oportunamente, declaro que a nossa empresa aceita, sem ressalvas, as condições previstas no Edital.
, de de 2024.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Obs.: Esta declaração ou (procuração pública) deverá ser entregue ao presidente da Comissão no ato do credenciamento no caso de representante após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação ) exigidos nesta licitação.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação CONCORRENCIA PÚBLICA Nº | Número 002/2024 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ( x ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Itororó, de de 2024.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Obs.: Esta declaração deverá ser inclusa no envelope b (Habilitação) exigidos nesta licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2024 ANEXO VIII
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI
Nº OPERAÇÃO | Nº SICONV | PROPONENTE / TOMADOR |
1087398-22 | 943645/2023 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITORORÓ |
APELIDO DO EMPREENDIMENTO / DESCRIÇÃO DO LOTE |
PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PISO SEXTAVADO (BLOQUETE) NO MUNICIPIO DE ITORORÓ-BA / PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PISO SEXTAVADO (BLOQUETE) NO MUNICIPIO DE ITORORÓ-BA |
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 40,00% |
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 5,00% |
BDI 1
TIPO DE OBRA |
Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas |
Itens | Siglas | % Adotado |
Administração Central | AC | 4,67% |
Seguro e Garantia | SG | 0,74% |
Risco | R | 0,97% |
Despesas Financeiras | DF | 1,21% |
Lucro | L | 8,69% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 2,00% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 0,00% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 24,03% |
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
BDI = (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1
(1-CP-ISS-CRPB)
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 40%, com a respectiva alíquota de 5%.
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 002/2024 ANEXO IX
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
Eu, ............................................................, representante da empresa
............................................................., CNPJ: ............................................, interessado em participar
no Processo Licitatório, CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 002/2024
, da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITORORÓ, DECLARO, sob as penas da Lei, que inexiste impedimento legal contra esta empresa que impeça de licitar ou contratar com a Administração Pública.
Itororó-Ba, ........de de 2024.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada após o credenciamento
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 002/2024 ANEXO X
DECLARAÇÃO DE VISITA
Declaro para os devidos fins de cumprimento do disposto no EDITAL DE CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 002/2024
, que a empresa , através do Engº/Arqº , CREA/XX nº , tomou conhecimento das condições atuais do local onde será executada a obra em epígrafe.
, ........de de 2024
Responsável pela empresa
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 002/2024 ANEXO XI
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO EM PISO INTERTRAVADO COM BLOCO SEXTAVADO E DRENAGEM PROFUNDA, NO MUNICÍPIO DE ITORORÓ.
Local – Município de Itororó- BA.
SETEMBRO-2023
IDENTIFICAÇÃO:
Nome Empresarial – Prefeitura Municipal de Itororó Logradouro – Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx - 000
Bairro - Centro
CEP – 45.710-000
Município - Itororó
UF - BA
CNPJ - 13.752.993/0001-08
Prefeito – Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Telefone – (73) 3265 - 1912
E-mail – xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO EM PISO INTERTRAVADO COM BLOCO SEXTAVADO E DRENAGEM PROFUNDA, NO MUNICÍPIO DE ITORORÓ-BA.
ÍNDICE
1.JUSTIFICATIVA
2.OBJETIVOS
3.OBJETIVOS ESPECÍFICOS
4.ASPECTO ECONOMICOS
5.TOPOGRÁFICOS
6.GEOTÉCNICO
6.1. Características Geográficas da Região
6.2. Limites
8.2. Intensidade Média das Precipitações
8.4. Tempo de Concentração
8.5. Tempo de Recorrência
10.2. Projeto em Perfil
11. TERRAPLENAGEM
13. INFORMAÇÕES DE INTERESSE CONSTRUTIVO OU ECONOMICOS
14. ELEMENTOS NORMATIVOS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
MEMORIAL DESCRITIVO
A Prefeitura Municipal de Itororó no Estado da Bahia, em vista da grande importância que a obra de pavimentação vem desempenhando para a melhoria da cidade, desenvolveu o projeto destinado à execução de 2.385,98 m² com dimensão linear de 436,84 m de pavimentação em piso intertravado com bloco sextavado e a drenagem profunda das águas de chuva no Município de Itororó - BA.
A população e transeuntes que utilizam as ruas: Barão do Rio Branco, Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx e Q2 em Itororó, enfrentam há anos inúmeros problemas relacionados com a falta de infraestrutura em sua localidade. A falta de pavimento e drenagem nos períodos chuvosos reduz a capacidade de locomoção pela grande quantidade de lama e água corrente que se encontram na via, que por vezes ilham os moradores e danificam as residências nos trechos baixos da rua.
Outra problemática esta relacionada com a quantidade de poeira. As partículas em suspenção se acumulam na parte interna das casas gerando aos residentes um grande desconforto visual. Além disso, a pulverulência pode ser motivo de lesões nos pulmões e vias aéreas, sendo capaz de evoluir para inflamação dos tecidos pulmonares, doenças crônicas, dispneias, redução das funções pulmonares e etc.
Assim, optamos em direcionar os investimentos para a melhoria em infraestrutura, pavimentação, drenagem e passeios, proporcionando o desenvolvimento das condições de locomoção, segurança, escoamento, paisagem e organização do município, contribuindo para a qualidade de vida e desenvolvimento regional.
Com apenas 75% das ruas pavimentadas, Itororó-BA encontra-se em péssimas condições de tráfego, precisando urgentemente de infraestrutura, pois os moradores sofrem com poeira e em época de chuva com o volume de lama, ficando até impossibilitados de sair de suas residências.
As consequências com a desestruturação têm gerado uma serie de problemas, prejuízos para os comerciantes principalmente em dias de feira livre, falta de higiene na cidade por conta da dificuldade para realizar a limpeza pública, gerando grande quantidade de entulho e trazendo transtorno para população e visitantes.
Para minimizar esses problemas a prefeitura desenvolveu o Projeto de Pavimentação com Passeios e Drenagem Profunda para pavimentar, construir os passeios e rampas de acessibilidades e drenar toda água pluvial superficialmente e direcionar para as tubulações e boca de lobo. Para que possa melhorar o tráfego e limpeza da cidade gerando melhores condições de higiene e tornando um local atraente.
Neste sentido, justificam-se todos os serviços citados acima, criando as condições mínimas necessárias para trazer eficiência de locomoção com organização e desenvolvimento.
2. OBJETIVOS
A importância deste projeto é gerar impactos econômicos no município, no sentido de abrir “espaço” a outras oportunidades de investimentos, num esforço de promover qualidade de vida da população, minimizando os índices de doenças transmitidas por insetos, roedores e valorizando principalmente o local a ser beneficiado.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Pavimentação, rampas de acessibilidade, drenagem profunda;
• Melhorar o acesso dos pedestres e automóveis;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITORORÓ - ESTADO DA BAHIA
• Facilidade de locomoção e infraestrutura adequada;
• Dar melhores condições e aspecto a cidade;
• Facilitar o escoamento das águas em épocas de chuva;
• Dar mais segurança aos moradores e pessoas que necessita transitar;
• Promover qualidade de vida, minimizando os índices de doenças;
• Favorecer melhores condições, principalmente aos moradores;
• Facilidade na implantação e melhoria da limpeza pública;
• Valorização da área.
4. ASPECTOS ECONOMICOS
• Aumento da vida produtiva dos indivíduos economicamente ativos;
• Diminuição dos gastos particulares e públicos com consultas e internações hospitalares, provocados pela poeira e insetos transmissores de doenças;
• Geração de empregos diretos e indiretos;
• Organização do trânsito;
• Valorização da região.
5. TOPOGRÁFICOS
• Utilizando-se, Estação Total, GPS e Trena, os estudos topográficos consistiram basicamente das seguintes atividades:
• Locação do eixo das ruas com estaqueamento;
• Nivelamento e contranivelamento do eixo de todos os piquetes, com emprego de nível de precisão a partir de cotas arbitrárias;
• Levantamento da seção transversal e longitudinal em todos os piquetes do eixo locado, com emprego de estação total;
• Levantamento cadastral da área de contribuição;
• Levantamento cadastral das ruas indicando as construções existentes, pontos de drenagem e esgoto existente.
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O estudo geotécnico foi realizado objetivando a identificação dos materiais existentes no subleito, terreno natural das ruas projetadas.
O estudo do subleito foi feito através de sondagem a trado, até a profundidade média de 50cm. Em seguida, procedeu-se a coleta de amostra para ensaio de caracterização: granulométrica, limite de liquidez e plasticidade, compactação e ISC (índice de suporte californiano).
Foram selecionados 7 (sete) locais representativos da área em estudo, cujos resultados são apresentados no quadro a seguir.
Observa-se, que há uma predominância de solos firme, arenoso – silte – argilosos de coloração escura, cujo limite de liquidez (LL) varia entre 22 a 40 e o índice de plasticidade (IP) entre 10 a 18. Com base na classificação HRB, os resultados são os seguintes:
Classificação HRB | Nº de amostras |
A-1-b | 3 |
A-3 | 2 |
A-2-4 | 1 |
A-2-5 | 1 |
Em termos de Índice de Suporte Califórnia (ISC ou CBR) houve uma variação de valores entre 8 a 11%.
Como já foi feito a terraplenagem da área a ser pavimentada, não houve necessidade de estudar empréstimo para corpo-de-aterro. Necessitando apenas de uma “pequena” regularização em alguns trechos do Subleito.
6.1. Características Geográficas da Região
O município de Itororó, localizado na região centro sul do estado da Bahia, com uma temperatura média de 24ºC, população em torno de 25.100 habitantes, espalhados em uma área de 330,72 km², fica a 540 km da Capital, a uma altitude de 250m possui as seguintes características fisiográficas:
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• Clima - A região apresenta um tipo climático subúmido a seco, com temperatura variando entre 15°C a 36°C. No período chuvoso de novembro a março e junho a agosto, apresenta precipitações pluviométricas variando entre 200 mm a 700 mm/ano.
• Solos - Os solos predominantes na região são os tipos cambissolo, eutrópico, podzólico vermelho amarelo distrópico, latossolo vermelho amarelo áulico e planossolos sódico.
• Vegetação - A vegetação predominante na região é mata atlântica, com a grande potencial pecuária.
• Relevo - O relevo da região é acidentado e forte ondulado.
O município limita-se com Itapetinga, Itajú da Colônia, Caatiba, Firmino Alves, Itambé, Nova Canaã e Ibicuí.
Sua principal estrada a BR-415, asfaltada até a BR-116 e BR-101, Rio- Bahia ligando a sede municipal a Vitória da Conquista, Itabuna e a todo o país. Esta estrada traz grandes perspectivas de desenvolvimento para a região, principalmente na melhoria do transporte de passageiros, oferecendo melhor qualidade de vida aos seus munícipes e visitantes, como maior facilidade no escoamento da sua produção agropecuária para outros centros.
Linhas regulares de ônibus ligam Itororó às cidades de Vitória da Conquista, Salvador e demais capitais do país.
Os aeroportos mais próximos, com linhas regulares para Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília e demais capitais, são os de Vitória da Conquista, a 135 km, Ilhéus, a 145 km, com acesso por rodovias asfaltadas.
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Do ponto de vista construtivo, a obra é erguida através de metodologia simples, ao utilizar apenas equipamentos “leves” e ferramentas manuais, o suficiente para não causar qualquer tipo de prejuízo a população humana e animal, evitando também, qualquer tipo de degradação ambiental, por meio de orientações técnicas no sentido de implementar um trabalho de recuperação de áreas já degradadas por ações anteriores ao projeto.
O estudo hidrológico visa conhecer o regime hídrico da região, assim como, determinar a época de chuva e vazões nos locais das obras de drenagem.
Os principais rios do município são: Rio Colônia, que nasce no município de Itororó e deságua no mar.
Córregos e rios temporários completam os mananciais de água doce, aumentados recentemente com a construção de inúmeras barragens na zona rural.
No desenvolvimento dos estudos foram necessários os seguintes trabalhos:
• Coleta de dados pluviométricos;
• Estabelecimento do regime de chuvas;
• Estudos de cartas topográficas;
• Estudos complementares de campo e escritórios;
• Determinação das características das bacias de contribuição; e
• Determinação das descargas das bacias de contribuição.
De posses desses dados foram estabelecidos os parâmetros de cálculo que permitiu quantificar as descargas, cuja análise, sob o aspecto hidráulico, conduz ao dimensionamento dos dispositivos de drenagem a construir.
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Para avaliar as descargas das pequenas bacias de contribuição no dimensionamento das obras de drenagem superficial do leito da rua utiliza- se o método Racional, cuja fórmula é a seguinte:
Q = C.i.A / 3,60
Q = vazão de contribuição ou descarga de projeto em l/seg.; C = Coeficiente de escoamento superficial;
i = Intensidade média de chuva em mm/min; A = Área drenada em ha².
8.2. Intensidade Média das Precipitações
No dimensionamento do sistema de drenagem definiu-se a intensidade de chuva como a quantidade de água caída na unidade de tempo, para uma precipitação com determinado período de retorno e com duração igual ao tempo de concentração.
O sistema de micro drenagem, em geral, é dimensionado para frequência de descarga de 2,5 ou 15 anos, de acordo com as características da ocupação da área que se quer beneficiar.
Residencial | 02 |
Comercial | 05 a 10 |
Terminais rodoviários | 05 a 10 |
Aeroportos | 02 a 05 |
8.4. Tempo de Concentração
Tempo de concentração é o menor tempo necessário para que toda a bacia de drenagem possa contribuir para a secção em estudo, durante uma precipitação torrencial.
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Cuja formula é a seguinte:
TC = 0,95 (L3/H), sendo:
TC = tempo de concentração, em horas; L = comprimento na linha de fundo;
H = diferença, de nível entre o ponto mais afastado na bacia e a secção em
estudo.
8.5. Tempo de Recorrência
Tempo de recorrência intervalo de tempo onde determinada chuva de projeto é igualada ou suplantada estatisticamente; também conhecido como período de recorrência ou de retorno.
Os sistemas de drenagem urbana são essencialmente sistemas preventivos de inundações, principalmente nas áreas mais baixas das comunidades sujeitas os alagamentos ou marginais de cursos naturais de água. É evidente que no campo da drenagem, os problemas agravam-se em função da urbanização desordenada.
Um sistema de drenagem de águas pluviais é composto de uma série de unidades e dispositivos hidráulicos para os quais existe uma terminologia própria e cujos elementos mais frequentes são conceituados a seguir:
1. Greide - é uma linha do perfil correspondente ao eixo longitudinal da superfície livre da via pública;
2. Guia - também conhecida como meio-fio, é a faixa longitudinal de separação do passeio com o leito viário, constituindo-se geralmente de peças de granito argamassadas;
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3. Sarjeta - é o canal longitudinal, em geral triangular, situado entre a guia e a pista de rolamento, destinado a coletar e conduzir as águas de escoamento superficial;
5. Tubo de Concreto - são tubos construídos em concreto, utilizados para transportar as águas captadas pelas bocas de lobo até o destino final.
O projeto geométrico foi desenvolvido de acordo com as orientações fornecidas pelo estudo topográfico e geotécnico.
Sendo o topográfico para a elaboração do projeto em planta e perfil o estudo geotécnico resultando os ensaios do material do subleito e terraplenagem.
Os critérios adotados para o projeto foram os seguintes:
• Desenhos das ruas a pavimentar;
• Indicação das ruas pavimentadas;
• Indicação do inicio e fim de cada rua;
• Indicação das ruas que cortam e cruzam;
• Nomes das ruas, comprimento e cotas;
• Detalhe das rampas de acessibilidade;
• Detalhe do Travamento;
• Declividade transversal, variando de 1 a 8 %.
Os critérios adotados para o projeto de alinhamento vertical foram os seguintes:
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Nos locais onde existem casas construídas, respeitar as cotas das soleiras das casas para evitar inundações;
• Perfil longitudinal;
• Detalhe da plataforma das ruas;
• Detalhe da rampa de acessibilidade;
• Corte transversal.
Apresentação gráfica do projeto está sendo feitas nos desenhos conforme identificações seguintes:
IDENTIFICAÇÃO DAS FOLHAS
Nº | Referência das Folhas | Nº da Folha |
01 | Planta de Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado | 01/08 |
02 | Planta de Perfil Longitudinal | 02/08 |
03 | Planta Geométrica | 03/08 |
04 | Planta de Perfis | 04/08 |
05 | Planta de Pavimentação | 05/08 |
06 | Planta de Sinalização | 06/08 |
07 | Planta de Drenagem Profunda | 07/08 |
08 | Planta de Detalhamentos Gerais | 08/08 |
RUA BARÃO DO RIO BRANCO | |||||||
COMPRIMENTO | LARGURA | ÁREA | M. FIO | CINTA EM CONCRETO ARMADO | LARGURA CALÇADA | ÁREA | ÁREA |
MÉDIA | PAVIMENTADA | COM MEIO FIO | PASSEIO | RAMPA | |||
210,34 | 5,42 | 1141,04 | 420,68 | 36,08 | 1,20 | 396,93 | 53,55 |
RUA XXXXXX XXXXXXXX | |||||||
COMPRIMENTO | LARGURA | ÁREA | M. FIO | CINTA EM CONCRETO ARMADO | LARGURA CALÇADA | ÁREA | ÁREA |
MÉDIA | PAVIMENTADA | COM MEIO FIO | PASSEIO | RAMPA | |||
72,73 | 5,01 | 364,38 | 145,46 | 17,49 | 1,20 | 87,28 | 0,00 |
RUA MARECHAL XXXXXXXX XXXXXXX | |||||||
COMPRIMENTO | LARGURA | ÁREA | M. FIO | CINTA EM CONCRETO ARMADO | LARGURA CALÇADA | ÁREA | ÁREA |
MÉDIA | PAVIMENTADA | COM MEIO FIO | PASSEIO | RAMPA | |||
96,82 | 5,47 | 529,61 | 193,64 | 19,21 | 1,20 | 143,63 | 0,00 |
RUA Q2 | |||||||
COMPRIMENTO | LARGURA | ÁREA | M. FIO | CINTA EM CONCRETO ARMADO | LARGURA CALÇADA | ÁREA | |
MÉDIA | PAVIMENTADA | COM MEIO FIO | PASSEIO | ||||
56,95 | 6,18 | 351,95 | 113,90 | 29,93 | 1,20 | 132,65 |
Quadro de áreas e relação das ruas
Em virtude de as ruas já estarem implantadas, não há necessidade da elaboração de um projeto de terraplanagem propriamente dito.
O movimento de terra se resume a uma regularização do subleito onde as alturas de corte ou aterro não ultrapassam os 20 cm.
A largura da plataforma de terraplanagem varia de acordo com a rua. Obs.: O solo a ser escavado é de 1ª categoria.
Para o dimensionamento do pavimento intertravado sextavado (bloquete) utiliza-se a fórmula de PELTIER.
E = 100 + P
ISC + 5
Onde,
E = Espessura total do pavimento, em centímetros.
P = Peso por roda traseira t = toneladas por roda
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P = 8,2 / 2 t = 4,1t
ISC = Índice de Suporte Califórnia, fornecido pelo estudo geométrico;
Para o menor valor do ISC = 7%, têm-se:
E = (100 + 4,1) / (7 + 5) = 8,675cm
Como a espessura do piso intertravado com bloco sextavado ep = 0,10m e do colchão de areia e = 0,10m, conclui-se que não há necessidade de se executar uma camada de sub-base.
Portanto, o pavimento será composto de um revestimento executado com piso intertravado com bloco sextavado rejuntado com argamassa de cimento e areia grossa no traço de 1:3 assentados sobre um colchão de areia com espessura de 0,10 metros.
13. INFORMAÇÕES DE INTERESSE CONSTRUTIVO OU ECONÔMICO
• Condições de acessibilidade ao local da obra;
• Procedência dos materiais de construção, custo e confiabilidade do transporte;
• Épocas favoráveis para execução dos serviços, considerando os períodos chuvosos da região;
• Possível interferência de serviços de terraplanagem ficará a cargo da Prefeitura Municipal;
• Localidade atendida por sistema de água tratada;
• Sistema de esgoto, com fossa e sumidouro, já que o povoado não é contemplado por rede pública de esgotamento sanitário;
• Rede pública de energia elétrica;
• Todo material, como piso intertravado com bloco sextavado, areia e cimento será importado de outros locais próximos. Já que o local onde será executada a obra, não disponibiliza.
As principais normas que devem ser consultadas quanto à elaboração do projeto de implantação como da execução do projeto.
• NBR 9603 - Sondagem a trado;
• NBR 13133 - Execução de levantamento topográfico;
• NBR 9050 - Acessibilidade;
• NBR 9781 - Peças de concreto para pavimentação;
• DNER-ME 082/94 - Solos - determinação dos limites de plasticidade;
• DNER-ME 122/94 - Solos - determinação do limite de liquidez - método de referencia e método expedito;
• NBR - 05688 - Drenagem pluvial.
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Itororó-BA
PROJETO: Obras de pavimentação em piso intertravado com bloco sextavado e drenagem Profunda, no Município de Itororó.
LOCALIDADES: Município de Itororó- BA.
O presente Memorial Descritivo com especificações técnicas destina-se a estabelecer as etapas necessárias, juntamente com sua descrição para os serviços de Obras de pavimentação em piso intertravado com bloco sextavado e drenagem profunda, no Município de Itororó.
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2.1. REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARENOSO
Regularização da via a ser pavimentada é a operação destinada a conformar o subleito, quando necessário, transversal e longitudinalmente, de modo a torná- lo compatível com as exigências geométricas do projeto. Devem ser removidos todo e qualquer material existente na área a ser regularizada.
Os equipamentos de compactação e mistura, serão escolhidos de acordo com o tipo de material empregado.
Os serviços topográficos para pavimentação deverão ser constantes e contínuos durante a execução da obra. Deverá ser feito estaqueamento e nivelamento a cada 10,00m para locação das caixas de ruas atendendo ao especificado em projeto. Para isso serão utilizados equipamentos topográficos operados por profissionais competentes.
De acordo com a NBR 13133 - Execução de Levantamento Topográfico, é permitido levantamento planialtimétrico com estaqueamento de 10 em 10m desde que seja representado em escala 1:500 como especificado em projeto.
Obs.: A empresa que fez o levantamento planialtimétrico utilizou a convenção para o estaqueamento de 10 em 10m e a distância das estacas nos perfis longitudinais estão compatíveis com o planialtimétrico.
3.1. EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM INTERTRAVADO
A pavimentação será executada com blocos de concreto intertravado, prensado, sextavado de 25x25cm com resistência mínima de 35 Mpa, assentada sobre berço em colchão de areia com espessura de 8 cm. A areia deverá ser limpa e isenta de matéria orgânica. A junta entre o sextavado não deverá ser superior a 0,2 mm. Após o assentamento será colocada uma camada de areia para o fechamento das juntas com espessura de 2,5 cm. Ao término do assentamento da pavimentação ela deverá ser compactada por meio de rolo compactador.
OBS.: A Proponente deverá apresentar laudo de rompimento de corpos de prova, em conformidade com a resistência mínima solicitada juntamente com ART e de acordo com normas técnicas da ABNT.
• Juntas
As juntas deverão ser alternadas com relação às duas fiadas vizinhas, de tal modo que cada junta fique, no máximo, dentro do terço médio dos blocos.
Efetuar o assentamento das peças em fiadas, 45º ao eixo da via, ficando a maior dimensão na direção da fiada. Inicialmente fixar estacas ou ponteiros de aço,
distantes a cada 10,0 m no sentido longitudinal das vias, uma no eixo e uma em cada bordo das vias. No sentido do eixo para os bordos cravar estacas ou ponteiros auxiliares, a cada 2,50m.
Em seguida, com o auxílio de um giz, marcar as cotas superiores da camada de pavimento, conforme projeto, obedecendo ao abaulamento previamente estabelecido. Após colocar, longitudinalmente, linhas de referência fortemente distendidas. As seções transversais serão fornecidas por linhas que se deslocarão perpendicularmente às linhas de referência, apoiadas sobre estas. Iniciar o assentamento da primeira fileira, 45º ao sentido das vias, acompanhando uma das linhas transversais. Sobre o colchão de areia efetuar o assentamento da primeira
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peça, que deverá ficar colocado de tal maneira que sua face superior fique cerca de 1,0 cm acima da linha de referência. Em seguida o calceteiro o golpeará com o martelo até que sua face superior fique ao nível da linha.
Terminado o assentamento desta primeira peça, o segundo será colocado ao seu lado, tocando-o ligeiramente e deixando-se uma junta entre eles, formada unicamente pelas irregularidades de suas faces. O assentamento deste será idêntico ao do primeiro.
As juntas não deverão exceder 1,5 cm. A fileira deverá progredir do eixo da pista para o meio fio, devendo terminar junto a este. A segunda fileira será iniciada colocando-se o centro da primeira ou peça sobre o eixo da pista. Os demais são assentados como os da primeira fileira. A terceira fileira deverá ser assentada de tal modo que as juntas fiquem nos prolongamentos das juntas da primeira fileira; os da quarta, nos prolongamentos das juntas da segunda, e assim por diante. No encontro com as guias, a peça de uma fileira deverá ter comprimento aproximadamente igual à metade da peça da fileira vizinha. Imediatamente após o assentamento da peça, deverá ser processado o acerto das juntas com o auxílio de uma alavanca de ferro apropriada, igualando-se a distância entre elas. No assentamento, o calceteiro deverá, de preferência, trabalhar de frente para a fileira que está assentando, ou seja, de frente para a área pavimentada.
As peças entre os cordéis deverão estar niveladas, assim como as extremidades da régua. O alinhamento será feito acertando-se as faces das peças que se encostam aos cordéis, de forma que as juntas definam uma reta sob os mesmos.
• Compactação
Efetuar o rejuntamento com areia/pó de pedra/pedrisco. Durante a compactação, a rolagem deverá progredir dos bordos para o centro, piso intertravado com bloco sextavado ao eixo da pista, de modo uniforme, cada passada atingindo a metade da outra faixa de rolamento, até quando não se observar mais nenhuma movimentação pela passagem do equipamento.
Qualquer irregularidade de depressão que venha a surgir durante a compactação deverá ser prontamente corrigida, removendo-se e recompondo-
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se as peças com maior ou menor adição do material de assentamento, em quantidade suficiente para completa correção do defeito verificado.
A compactação das partes inacessíveis aos rolos compactadores deverá ser efetuada por meio de soquetes manuais adequados. Poderão ser adotados outros métodos e equipamentos de compactação, a critério da FISCALIZAÇÃO.
Os equipamentos destinados à execução do pavimento são os seguintes: Rolo compressor liso de 10 a 12 toneladas;
Outras ferramentas: pás, picaretas, carrinhos de mão, régua, nível de pedreiro, cordões, ponteiras de aço, vassouras, alavanca de ferro, soquetes manuais ou mecânicos, e outras.
Os blocos de concreto deverão apresentar resistência característica a compressão fck ≥ 35 Mpa e atender as exigências estabelecidas nas normativas EM-6, NBR 9780 e NBR 9781.
A execução da calçada ou piso de concreto com concreto moldado in loco feito na obra, acabamento convencional, e= 6 cm.
A calçada será executada sobre o terreno natural após o mesmo ser nivelado e compactado com soquete manual, com aterro manual de valas com solo argilo- arenoso e compactação mecanizada com espessura de 10 cm ficando a ponto de receber a camada de concreto para piso.
O concreto terá o traço 1:3 com espessura de 6 cm, sendo esparramado e regularizado com desempenadeira e régua de madeira ou alumínio, nivelado com declividade mínima para a rua.
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A execução das rampas seguirá as normas em vigor NBR 9050/15, que prevê a implantação e/ou adequação de rampas de acesso. Xxxxxxx ser executadas para os portadores de deficiência e necessidades, com inclinação
≤ 8,33%, nos locais indicados no projeto com dimensão de 5,10mx1,05m, em área de concreto.
Promover o rebaixamento do passeio e meio-fio, de modo a facilitar a instalação de rampa padrão para acesso de deficientes a passeio público, em concreto simples Fck=25MPa, desempolada, com pintura indicativa em nova cor, 02 demãos.
Nas rampas de acessibilidade serão aplicados piso tátil do tipo alerta.
Obs.: Será executado previsão de rampas nas esquinas, conforme indicação da fiscalização, mediante rebaixo de meio fio, seguindo as medidas elencadas acima.
O assentamento de guia (meio-fio) em trecho reto, confeccionada em concreto pré-fabricado, dimensões 80x10x10x30 cm (comprimento x base inferior x base superior x altura), para vias urbanas (uso viário). Esse serviço só deverá ser iniciado após a conclusão do movimento de terra (regularização de subleito).
Os meio-fios serão peças de concreto pré-fabricados, que deverão ser assentadas de tal forma que assumam o alinhamento e o nível do projeto.
Depois de assentados, serão rejuntados com argamassa de cimento e areia, com a dosagem em volume de 1 de cimento para 3 de areia sobre lastro de concreto.
3.5. ATERRO DE ÁREAS COM MATERIAL ADQUIRIDO EM DEPÓSITO Com o material adquirido em depósito, se inicia o aterro sempre no ponto mais baixo, em camadas horizontais superpostas em camadas de 0,20 a 0,40 m de espessura. Prever o caimento lateral ou longitudinal para rápido escoamento das águas pluviais, evitando-se o seu acúmulo em qualquer ponto. O apiloamento do solo é realizado com soquete de 30 kg, golpeando aproximadamente 50 vezes por metro quadrado, a uma altura média de queda
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de 50 cm. NBR12266 04 1992 - Projeto e execução de valas para assentamento de tubulação de água, esgoto ou drenagem urbana.
3.6. COMPACTAÇÃO MANUAL COM PLACA VIBRATÓRIA
A compactação deverá ser feita por processo mecânico ou manual, até atingirem um grau de compactação pelo menos igual aos solos adjacentes. Apiloamento manual: o apiloamento manual será feito com soquetes de 20 kg de peso com seção de 20x20cm. Apiloamento mecânico: a compactação será feita com placa vibratória de forma a obter o grau de compactação em projeto. Obs.: Para utilização do rolo compactador, esta deverá ser utilizado quando a camada do reaterro estiver a mais de um metro acima da geratriz superior do tubo de concreto. A geratriz superior externa do tubo deverá ficar com recobrimento mínimo de 1,0m onde houver pista de rolamento.
4.1.1. ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA
Escavação mecanizada de vala com profundidade até 1,5 m (média montante e jusante/uma composição por trecho), retroescav. (0,26 m3), largura de 0,8 m a 1,5 m, em solo de 1a categoria, locais com baixo nível de interferência.
Para a construção da canalização, de acordo com as cotas do projeto, sem distinção da qualidade do terreno, com exceção de rocha sã. A escavação será feita pelo processo mecânico que assegure além da regularidade do fundo da vala, compatível com o perfil projetado, a manutenção da espessura prevista para o lastro.
Deverá ser considerado todo e qualquer serviço necessário para retirada ou desvio do curso de águas do local da construção, seja por esgotamento mediante bombas, calhas, tubulações etc., bem como a remoção do material escavado e depositado até 30m do eixo da canalização. A execução de corta- rios e ensecadeiras somente serão permitidas depois de aprovada pela fiscalização.
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O rebaixamento de lençol freático será objeto de estudo, se necessário, mediante aprovação prévia da fiscalização.
O andamento dos trabalhos deverá ser tal que não permanecerá material escavado ao lado a não ser aquele que esteja sendo manipulado, devendo para isso, ser removido o material da parte inicial da canalização, como sobra a ser obtida no decorrer da execução.
4.1.2. LASTRO DE VALA COM PREPARO DE FUNDO
O apiloamento do fundo da vala deverá ser realizado golpeando-se, com soquete, em média de 30 a 50 vezes por metro quadrado, a uma altura média de queda de 50 cm. Soquete ou maço: pedaço de madeira de formato quadrado ou retangular, com dimensões variáveis entre vinte e trinta centímetros de base, e espessura de duas ou três polegadas, com cabo encaixado no mesmo. NBR12266 04 1992 - Projeto e execução de valas para assentamento de tubulação de água, esgoto ou drenagem urbana.
4.1.3. REATERRO MANUAL DE VALAS
Será feito com compactação mecanizada em camadas de 20 cm, por qualquer processo manual ou mecânico, por via seca ou úmida, desde que seja eficiente para a perfeita compactação de aterro ao lado e sobre a galeria construída.
4.1.4. ATERRO DE ÁREAS COM MATERIAL ADQUIRIDO EM DEPÓSITO
Com o material adquirido em depósito, se inicia o aterro sempre no ponto mais baixo, em camadas horizontais superpostas em camadas de 0,20 a 0,40 m de espessura. Prever o caimento lateral ou longitudinal para rápido escoamento das águas pluviais, evitando-se o seu acúmulo em qualquer ponto. O apiloamento do solo é realizado com soquete de 30 kg, golpeando aproximadamente 50 vezes por metro quadrado, a uma altura média de queda de 50 cm. NBR12266 04 1992 - Projeto e execução de valas para assentamento de tubulação de água, esgoto ou drenagem urbana.
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4.1.5. COMPACTAÇÃO MANUAL COM COMPACTADOR
Compactação manual com compactador a percussão sapinho, sem controle do grau de compactação.
• Tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 800 mm, junta rígida, instalado em local com alto nível de interferências
- fornecimento e assentamento.
• Tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 400 mm, junta rígida, instalado em local com alto nível de interferências
- fornecimento e assentamento.
A tubulação adotada para a execução das obras será de concreto pré- moldado, classe CA-1, com comprimento mínimo de 1,00m/unidade, com os diâmetros internos especificados em projeto.
A tubulação deverá trazer em caracteres bem legíveis a marca, a data de fabricação e a classe a que pertencem.
As tubulações de diâmetro de 60cm utilizadas para as ligações das bocas de lobo, poço de visitas e ponta de ala serão de concreto pré-moldado, tipo ponta e bolsa, com comprimento mínimo de 1,00m.
Os tubos deverão ser retos, sem trincas e nem fraturas nas bordas, apresentar superfície interna e externa suficientemente lisa e dar som claro ao ser percutido com martelo leve.
Não será permitida nenhuma pintura que oculte defeitos eventualmente existentes nos tubos.
Caixa para boca de lobo simples retangular, em alvenaria com tijolos cerâmicos maciços, dimensões internas: 0,6x1x1,2 m.
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As bocas de lobo a serem implantadas serão simples conforme o dimensionamento acima e a necessidade do projeto, e está demonstrada em detalhes no mesmo.
Com a finalidade de minimizar os impactos ambientais nos vários pontos do corpo receptor das águas pluviais, recarga do lençol freático e dos aquíferos subterrâneos, em cada boca de lobo deverá ser construída 04 tubos (perfurados) drenos verticais com diâmetro de 300 mm preenchidos com brita nº 03, devendo o mesmo ocorrer proporcionalmente ao longo da galeria principal.
O diâmetro mínimo da tubulação que utiliza a boca de lobo até a galeria será de 30 cm com rampa mínima de 1%.
• Base para poço de visita retangular para drenagem, em alvenaria com blocos de concreto, dimensões internas = 1x1,5 m, profundidade = 1,45 m, excluindo tampão;
• Acréscimo para poço de visita circular para drenagem, em concreto pré- moldado, diâmetro interno = 0,8 m;
• Tampa circular para esgoto e drenagem, em concreto pré-moldado, diâmetro interno = 0,6 m.
A solução de drenagem projetada resume-se no escoamento das águas pluviais pelas linhas d'água, o que é favorecido pela topografia natural das ruas, que conduzirão as precipitações até os locais mais baixos em quantidades de trechos diversos e necessários para um bom escoamento, não havendo retenção de água.
A mesma será dispersa sobre o Terreno Natural tendo como destinação final o Rio Colônia.
Por se tratar de uma localidade situada em uma região com médias ondulações. Optamos em desenvolver o projeto de drenagem, utilizando
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITORORÓ - ESTADO DA BAHIA
sarjetas construídas em piso intertravado com bloco sextavado na drenagem superficial e caixas coletoras, caixa de passagem e tubos de concreto na drenagem profunda.
Uma metodologia que satisfaz todas as necessidades de escoamento das águas pluviais das ruas projetadas.
As sarjetas são canais em geral, de seção transversal triangular, situados nas laterais das ruas, entre o leito viário e os passeios para pedestres, são destinadas a coletar as águas de escoamento superficial e transportá-las até os locais destinados para coleta das mesmas.
No dimensionamento das sarjetas deve-se considerar uma certa margem de segurança na sua capacidade, tendo em vista problemas funcionais que tanto podem reduzir seu poder de escoamento como provocar danos materiais com velocidades excessivas.
5.2. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
O Município declara, para os devidos fins que, o projeto apresentado no pleito de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira junto à CONDER, integralizado ao Processo Administrativo Nº 043.4125.2021.0014498-79, que prevê intervenções nas ruas do bairro Nova Liberdade, no Município de Itororó- BA, permite o satisfatório escoamento superficial das águas.
O Município/Convenente declara, ainda, que se responsabiliza por quaisquer inconvenientes, equívocos e/ou prejuízos eventuais ocasionados por deficiências que venham a ser constatadas pelo mau funcionamento do sistema de drenagem, bem como declara que adotará soluções tempestivas (imediatas) para saná-los, inclusive assumindo o ônus financeiro para sua resolução.
6. SINALIZAÇÃO
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A Prefeitura Municipal de Itororó no Estado da Bahia conhece a importância da sinalização viária para garantir segurança tanto para os meios de transportes quanto para os pedestres.
A organização de uma cidade através do controle efetivo do tráfego urbano previne acidentes físicos e acidentes psíquicos, pois os usuários das vias passam a adotar comportamentos adequados, aumentando a segurança, ordenando o fluxo de veículos e orientando os usuários das vias.
Diante dessa necessidade de adequar a sinalização das ruas do município baseado no Código de Trânsito Brasileiro, a Prefeitura desenvolveu o projeto de sinalização vertical na localidade do Município de Itororó- BA.
6.1. PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOURO
Todas as vias serão identificadas com placas de nome de rua, placas esmaltadas nas dimensões de 20x35cm. A instalação deverá ser realizada nos locais indicados em projeto.
6.2. PLACA DE SINALIZAÇÃO VERTICAL PERMANENTE
As placas de sinalização de trânsito são em chapa de aço, com pintura refletiva e serão instaladas conforme Planta de Sinalização.
A Sinalização Vertical será efetuada de acordo com os manuais e normas de projetos de implementação da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de trânsito aprovados pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, através do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, aprovado pela Resolução do CONTRAN N°180, de 26 de agosto de 2005.
A sinalização vertical tem a finalidade de fornecer informações que permitam aos usuários das vias adotar comportamentos adequados, de modo a aumentar a segurança, ordenar os fluxos de tráfego e orientar os usuários da via.
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Os materiais mais adequados para serem utilizados como substratos para a confecção das placas de sinalização são o aço, alumínio, plástico reforçado e madeira imunizada. Já para a confecção dos sinais são as tintas e películas.
As tintas utilizadas são: esmalte sintético, fosco ou semifosco ou pintura eletrostática.
As películas utilizadas são: plásticas (não retrorrefletivas) ou retrorrefletivas dos seguintes tipos: de esferas inclusas, de esferas encapsuladas ou de lentes prismáticas
Os suportes devem ser dimensionados e fixados de modo a suportar as cargas próprias das placas e os esforços sob a ação do vento, garantindo a correta posição do sinal, evitando que sejam giradas ou deslocadas.
Nos locais determinados em projeto, deverão ser instaladas placas sinalização permanente, vertical, com placa de aço (60x60cm) montada com parafuso em poste de madeira 3,50m fixado com base de concreto 40x40x50.
O material utilizado para confecção do suporte é em madeira.
6.3. TIPO DE PLACAS UTILIZADAS NO PROJETO
Parada Obrigatória
Velocidade Máxima Permitida Duplo sentido de circulação
7. SERVIÇOS COMPLEMENTARES
7.1. LIMPEZA DE RUAS (VARRIÇÃO E DEMOLIÇÃO DE ENTULHOS)
Terminados os serviços em cada trecho, a executante deverá proceder a retirada de todos os materiais reaproveitáveis e/ou inservíveis para destinação adequada. A executante deverá ainda, realizar a varrição geral do trecho executado, de modo a remover todo excedente de material granular (terra solta), bem como a coleta de eventuais resíduos como embalagens plásticas, entulhos, entre outros, produzidos pela equipe de obras. A limpeza será considerada como concluída, mediante aprovação pela Fiscalização.
A obra será liberada ao tráfego logo após a conclusão da Limpeza Final das ruas.