Common use of Brindes, Presentes e Hospitalidades Clause in Contracts

Brindes, Presentes e Hospitalidades. A prática de dar e receber brindes, presentes e hospitalidades é considerada uma atividade de cortesia comum nos negócios que simboliza uma atitude de apreço, desde que essa prática ocorra de forma apropriada, ética e legal. Em algumas situações, a oferta ou recebimento de presentes e hospitalidades pode gerar expectativa ou reivindicações de favorecimento, percepções que tenha ocorrido suborno, e caracterizar uma situação de conflito de interesse. A área responsável pela contratação, devido à sua função, por estar diretamente vinculada a contratação/renovação de contratos e para evitar situações que possam interferir nas decisões de seus colaboradores, somente pode aceitar brindes institucionais e sem valor comercial, tais como materiais de escritório, agenda, caneta, calendário, boné e similares de valor simbólico. Caso os colaboradores recebam brindes ou presentes acima desta categoria devem declarar o recebimento junto ao Departamento de Integridade realização de sorteio pela comunicação interna entre os colaboradores. A área responsável pela contratação não pode aceitar nenhum brinde ou gentileza de fornecedores, prestadores de serviço ou terceiros que estejam participando de concorrência ou renovado propostas de fornecimento de serviços, produtos ou materiais para a empresa, de forma a evitar qualquer percepção de comportamento inadequado.

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Samples: Policy, Corporate Governance

Brindes, Presentes e Hospitalidades. A prática de dar e receber brindes, presentes e hospitalidades é considerada uma atividade de cortesia comum nos negócios , que simboliza uma atitude de apreço, desde que essa prática ocorra de forma apropriada, ética e legal. Em algumas situações, a oferta ou recebimento de presentes e hospitalidades pode gerar expectativa ou reivindicações de favorecimento, percepções que tenha ocorrido suborno, e caracterizar ca racterizar uma situação de conflito de interesse. A área responsável pela contratação, devido à sua função, por estar diretamente vinculada a contratação/contratação ou renovação de contratos e para evitar situações que possam interferir nas decisões de seus colaboradores, somente pode aceitar brindes institucionais e sem valor comercial, tais como materiais de escritório, agenda, caneta, calendário, boné e similares de valor simbólico. Caso os colaboradores recebam brindes ou presentes acima desta categoria devem declarar o recebimento junto ao Departamento de Integridade para realização de sorteio pela comunicação interna entre os colaboradores. A área responsável pela contratação não pode aceitar nenhum brinde ou gentileza de fornecedores, prestadores de serviço ou terceiros que estejam participando de concorrência ou renovado propostas de fornecimento de serviços, produtos ou materiais para a empresa, de forma a evitar qualquer percepção de comportamento inadequado.

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Samples: Política De Relacionamento Com Terceiros

Brindes, Presentes e Hospitalidades. A prática Os colaboradores e terceiros estão proibidos de dar aceitar ou oferecer qualquer tipo de vantagem, como brindes, presentes e receber hospitalidades, para Agentes Públicos, pessoa a ele relacionada, ou Partes Privadas a fim de influenciar suas decisões ou obter benefício próprio ou para ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES. Todos os brindes, presentes e hospitalidades é considerada uma atividade de cortesia comum nos negócios que simboliza uma atitude de apreço, desde que essa prática ocorra de forma apropriada, ética e legal. Em algumas situações, a oferta ou recebimento de presentes e hospitalidades pode gerar expectativa ou reivindicações de favorecimento, percepções que tenha ocorrido subornodevem ser declarados, e caracterizar uma a fim de evitar qualquer situação de conflito de interesse. A área responsável pela contratação, devido à sua função, por estar diretamente vinculada a contratação/renovação de contratos e para evitar situações que possam interferir nas decisões de seus colaboradoresdesconforto ou desconfiança, somente pode será permitido aceitar brindes institucionais e sem valor comercial, tais como materiais de escritório, agenda, caneta, calendário, boné e similares de valor simbólico. Caso os colaboradores recebam Os brindes ou presentes acima desta categoria devem declarar o recebimento junto com valor comercial serão encaminhados ao Departamento de Integridade realização de que realizará o sorteio pela comunicação interna entre os colaboradores. A área responsável pela contratação não pode aceitar nenhum brinde Se o colaborador tiver alguma dúvida sobre como se portar em caso de recebimentos de algum tipo de brinde, presente, refeição, viagem, hospedagem ou gentileza entretenimento, ele poderá contatar seu superior imediato, o seu gestor ou pelo Canal de fornecedoresDenúncias. Por fim, prestadores destaque-se a existência da “Política de serviço ou terceiros Brindes, Presentes e Hospitalidades” que estejam participando de concorrência ou renovado propostas de fornecimento de serviços, produtos ou materiais para a empresa, deve ser observada e cumprida de forma a evitar qualquer percepção de comportamento inadequadocomplementar.

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Samples: Anticorruption Policy