Horas de Trabalho Cláusulas Exemplificativas

Horas de Trabalho. A EMPRESA não aceitará que os fornecedores exijam de seus colaboradores horas de trabalho excessivas ou que ultrapassem as horas previstas por lei.
Horas de Trabalho. 5.1. A empresa contratada deverá manter horários de trabalho. Os horários deverão levar em consideração as horas em que a equipe poderá de fato executar os serviços, sem sobrecarregar a equipe de segurança do Posto. A empresa contratada deverá entregar os serviços padrões entre às 08:00 e as 17:00, De segunda à sexta-feira. Nenhum trabalho deverá ser executado em feriados locais ou feriados estabelecidos pelo Governo dos Estados Unidos, exceto em caráter excepcional, quando previamente acordado entre as partes. Abaixo está a lista de feriados de 2019. A Contratada poderá solicitar ao COR anualmente, ao final de cada ano, a lista de feriados para o ano seguinte. Jan 1 Terça Ano Novo Jan 20 Domingo São Sebastião (Apenas Rio de Janeiro) Jan 21 Segunda Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xx. Jan 25 Sexta Aniversário São Paulo (Apenas Sao Paulo ) Feb 18 Segunda Dia do Presidente Mar 4 Segunda Carnaval Mar 5 Terça Carnaval Mar 6 Quarta Quarta feira de cinzas (todo o dia) Apr 19 Sexta Sexta feira santa Apr 21 Domingo Tiradentes Apr 23 Terça São Jorge (Apenas Rio de Janeiro) May 1 Quarta Dia do Trabalho May 27 Segunda Memorial Day
Horas de Trabalho. A semana de trabalho não deve exceder o máximo estabelecido pela legislação local e não deve ser superior a 60 horas semanais, incluindo as horas extras, exceto em situações de emergência ou incomuns. Os trabalhadores devem ter pelo menos um dia de folga a cada sete dias.
Horas de Trabalho. Os empregados que trabalharem em jornadas diárias superiores ao estipulado em seu contrato de trabalho, terão estas respectivas horas suplementares creditadas no BANCO DE HORAS, e as reduzidas ou não trabalhadas, desde que inferiores a jornada diária normal, serão ao empregado debitadas no mesmo BANCO DE HORAS. As horas extras deverão ser realizadas exclusivamente em casos excepcionais, conforme a necessidade da EMPRESA. Os empregados que trabalharem durante suas folgas que não estejam contemplados na escala de revezamento por solicitação da EMPRESA, receberão as respectivas horas extras com os acréscimos de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da sua hora normal nos sábados e dias semanais e 100% (cem por cento) nos domingos e feriados.
Horas de Trabalho. A Real Food não aceitará que os fornecedores exijam de seus colaboradores, horas de trabalho excessivas ou que ultrapassem as horas previstas por lei.
Horas de Trabalho. A Xxxx reconhece a necessidade de um equilíbrio saudável entre o trabalho e tempo de lazer para todos os empregados. Salvo se as regulamentações nacionais determinarem um número máximo de horas de trabalho menor e exceto em circunstâncias conjunturais extraordinárias, os empregados não devem ser solicitados a fazer uma semana de trabalho normal com mais de 48 horas por semana ou uma semana de trabalho total com mais de 60 horas (incluindo horas extras). Exceto em circunstâncias conjunturais extraordinárias, todos os trabalhadores tem direito a, no mínimo, um dia de repouso em cada período de sete dias.
Horas de Trabalho. O Grupo Avenorte não aceitará que os fornecedores exijam de seus colaboradores horas de trabalho que ultrapassem as horas previstas por lei.
Horas de Trabalho. A WF CONSTRUÇÕES não aceitará que os fornecedores exijam de seus colaboradores horas de trabalho excessivas ou que ultrapassem as horas previstas por lei.

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  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • PLANO DE TRABALHO Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos, as metodologias de execução admissíveis e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos. É importante ressaltar que o empreendimento se trata de EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI – ES. Após o recebimento da Ordem de Início de Serviços redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área Gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado. O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever uma definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 30 (Trinta) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho com o cronograma físico financeiro será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO da CESAN. A implantação do empreendimento, além de cumprir o prazo contratual, deve ser planejada e executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de trabalho e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva. Para execução das obras o Plano de Xxxxxxxx deverá evidenciar a sequência de execução por Xxxxx e sempre priorizando as EEEBs das Bacias correlatas, para conclusão simultânea com as redes, onde ainda estiver pendente a execução desses itens. A execução das bacias deve sempre ocorrer de jusante para montante, priorizando a adesão de novos clientes e operacionalização de novos sistemas. A forma de execução apresentada visa a tentativa de impedir que o cliente realize a ligação por conta própria à rede coletora antes da conclusão de toda a etapa do sistema. Após início dos serviços das EEEBs os mesmos não poderão ser desmobilizados e o prazo de execução de cada atividade deverá ser avaliado e aprovado pela fiscalização, não sendo admitidos prazos incompatíveis com a realidade e porte de cada infraestrutura, bem como demais prazos definidos no contrato. O Plano de Trabalho deverá ser compatibilizado com intervenções previstas pelo município, DER- ES, DNIT e outras entidades, devendo a CONTRATADA interagir com os mesmos para obter todas as informações necessárias para essa compatibilização antes da formatação do Plano de Trabalho Final. As intervenções civis, hidráulicas e elétricas das obras das EEEBs devem ser priorizadas no Plano de Trabalho. Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso) e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA. A fiscalização poderá paralisar frentes de trabalho que estejam em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado ou quando os Planos de Ataque mensal não estiverem sendo apresentados, sem ônus para a CESAN. A contratada deve mobilizar equipe de planejamento para atender essa demanda. Algumas etapas e fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • ACIDENTE DE TRABALHO A Empresa preencherá obrigatoriamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em todos os casos de acidentes de trabalho e/ou agressões, com ou sem afastamento do trabalho, com o fornecimento de cópia ao sindicato até 72 horas depois de ocorrido o fato.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • SEGURANÇA DO TRABALHO A CPFL e o SINTEC-SP agendarão uma reunião específica de Diálogo Social, com a participação de técnicos operacionais, uma reunião em cada localidade e coordenada pela CPFL, com a participação de representante do sindicato, esclarecendo entre outros assuntos prioritariamente, o que segue:

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • Local de trabalho Home-based, com disponibilidade para viagens, visitas técnicas, bem como reuniões e contatos regulares com os parceiros (PNUD e ANVISA).