Contract
1. OBJETIVO
Estabelecer diretrizes sobre as relações existentes entre as áreas de interesse externo da empresa com os Terceiros, bem como apresentar os critérios gerais, de sustentabilidade e de integridade utilizados de forma integrada no processo contratação de materiais, serviços e equipamentos.
2. ABRANGÊNCIA
A presente Política abrange a PANAVIDEO TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA, todos os colaboradores em qualquer nível hierárquico e todos os Terceiros.
3. DEFINIÇÕES
Agente Público: quem exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a agente público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Brinde: Item que (i) não tenham valor comercial, distribuídos a título de cortesia, propaganda ou divulgação habitual, que (ii) contenha o logotipo da pessoa jurídica que concedeu o brinde e que (iii) seja de caráter geral e, portanto, não se destine a agraciar exclusivamente determinada pessoa.
Due Diligence: procedimento metódico de análise de informações e documentos com objetivo predeterminado de conhecer a organização com a qual a empresa pretende se relacionar e interagir.
Hospitalidade: compreende deslocamentos (aéreos, terrestres e/ou marítimos), hospedagens, alimentação, relacionados ou não a eventos de entretenimento.
Suborno: É o ato de dar ou receber alguma coisa de valor de forma a influenciar ou garantir inapropriadamente uma vantagem com relação a uma transação, contrato, decisão ou resultado.
Presente: Item com valor comercial e não se enquadra na definição de Brinde.
Pessoas Politicamente Expostas: são os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores.
Terceiros: São aqueles que podem agir no interesse ou em benefício da pessoa jurídica gerando-lhe responsabilização no âmbito da Lei nº 12.846/2013, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados.
4. RELACIONAMENTO COM TERCEIROS
A EMPRESA preza por uma relação transparente, íntegra e de parceria com seus terceiros e, por isso estabelece relacionamentos profissionais éticos e isentos de favorecimentos. Dessa forma, a EMPRESA busca que seus terceiros sejam mais que provedores de materiais, serviços e equipamentos, mas que sejam parceiros para o desenvolvimento sustentável e de uma forte cultura de integridade no ambiente empresarial. Por isso, a escolha dos terceiros baseia-se em critérios técnicos, comerciais, estratégicos, de qualidade, SSMA (Saúde, Segurança e Meio Ambiente), sustentabilidade e de integridade, observando sempre os interesses e necessidades da EMPRESA. Dessa forma, aquele que é fornecedor atual da Companhia, ou deseja ser, deverá estar atento aos critérios a serem
seguidos e estar ciente que poderá ser avaliado e auditado, inclusive in loco, ao longo do seu ciclo de fornecimento, e que deverá fornecer informações quando solicitado.
5. DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
De acordo com a Lei Anticorrupção (“Lei 12.846/2013”) e outras legislações aplicáveis, a EMPRESA pode ser responsabilizado pelas atividades ilícitas de seus terceiros quando estiverem prestando serviços a EMPRESA, seja no relacionamento com organizações públicas ou entes privados. Nesse sentido, a fim de verificar a idoneidade e evitar que seja responsabilizada por atos praticados por seus terceiros, que não compartilham com os seus valores, a EMPRESA realiza uma avaliação prévia e periódica dos riscos de compliance. A verificação prévia ou periódica dos terceiros visa apurar e classificar o risco entre muito baixo, baixo, médio, alto, muito alto, mas sem se limitar, a checagem dos seguintes bancos de informações:
• histórico de envolvimento em casos de corrupção, condutas antiéticas e ilegais;
• administradores que sejam agentes públicos ou pessoas politicamente expostas;
• código de conduta, política anticorrupção e canal de denúncia;
• cadastro no CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas);
• cadastro no CNEP (Cadastro Nacional De Empresas Punidas);
• cadastro no CEPIM (Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas).
Caso ao final da verificação prévia de riscos de compliance seja identificado que o atual ou potencial terceiro seja de médio, alto ou alto risco, o Departamento de Integridade deverá instaurar um Procedimento Administrativo de Integridade no intuito de propiciar ao fornecedor, prestador de serviço ou agente intermediário a possibilidade de esclarecer o sinal de alerta. Com fundamento na análise realizada, o Departamento de Compliance, irá elaborar um parecer sobre o prosseguimento ou não da contratação/renovação. Em situações críticas, o Compliance poderá enviar este parecer para a Alta Direção sobre aprovação ou rejeição da contratação/ renovação
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE PARA O FORNECIMENTO
6.1 Ética e Práticas Anticorrupção
A EMPRESA pretende garantir que seus processos de contratação sejam livres de qualquer prática de corrupção, sendo assim, impõe a todos seus terceiros, sigam as diretrizes previstas no Código de Conduta Ética da EMPRESA. Todos os terceiros serão tratados com imparcialidade durante as etapas do processo de contratação e terão acesso ao mesmo nível de informações, sem qualquer tipo de discriminação ou privilégio.
A EMPRESA não aceita o uso de práticas fraudulentas ou de corrupção em seu ambiente de negócios. Dessa forma, são intoleráveis as seguintes condutas:
• Ofertar, prometer, pagar ou autorizar pagamentos em dinheiros ou qualquer vantagem pessoal, direta ou indiretamente, para empregados da EMPRESA, agentes públicos ou pessoas a ele vinculadas, com intuito de obter ou manter negócio.
• Envolvimento em atividades ou condutas ilegais como evasão fiscal, sonegação, contrabando, suborno e pagamento de facilitação. Assim como os colaboradores, os terceiros devem informar à empresa quaisquer atos ou suspeitas de não conformidade com esta Política por meio do Canal de denúncias.
6.2 Conflito de Interesses
Todos os colaboradores, principalmente os diretamente envolvidos na compra, devem evitar quaisquer transações, negócios ou situações que possam gerar ou caracterizar potencial ou aparente conflito de interesse em relação aos fornecedores.
Por conflito de interesse, entende-se qualquer situação na qual os interesses pessoais do colaborador influenciem, ou posam vir a influenciar, inapropriadamente o juízo de valor em relação ao negócio ou estejam em conflito com suas obrigações para com a EMPRESA.
Não se admite que um colaborador obtenha qualquer tipo vantagem pessoal mediante sua posição hierárquica na empresa, e não tolera que terceiros ofereçam contrapartidas aos colaboradores em troca de benefícios no processo de contratação.
Os colaboradores não podem usar seus cargos e funções para conseguir, junto aos fornecedores, serviços pessoais nas mesmas condições de negociação para a empresa.
Qualquer tipo de relação familiar ou relação de vínculo pessoal existente entre o colaborador com algum terceiro, deve ser declarada pelo colaborador ao Departamento de Integridade.
6.3 Brindes, Presentes e Hospitalidades
A prática de dar e receber brindes, presentes e hospitalidades é considerada uma atividade de cortesia comum nos negócios que simboliza uma atitude de apreço, desde que essa prática ocorra de forma apropriada, ética e legal.
Em algumas situações, a oferta ou recebimento de presentes e hospitalidades pode gerar expectativa ou reivindicações de favorecimento, percepções que tenha ocorrido suborno, e caracterizar uma situação de conflito de interesse.
A área responsável pela contratação, devido à sua função, por estar diretamente vinculada a contratação/renovação de contratos e para evitar situações que possam interferir nas decisões de seus colaboradores, somente pode aceitar brindes institucionais e sem valor comercial, tais como materiais de escritório, agenda, caneta, calendário, boné e similares de valor simbólico.
Caso os colaboradores recebam brindes ou presentes acima desta categoria devem declarar o recebimento junto ao Departamento de Integridade realização de sorteio pela comunicação interna entre os colaboradores.
A área responsável pela contratação não pode aceitar nenhum brinde ou gentileza de fornecedores, prestadores de serviço ou terceiros que estejam participando de concorrência ou renovado propostas de fornecimento de serviços, produtos ou materiais para a empresa, de forma a evitar qualquer percepção de comportamento inadequado.
6.4 Trabalho Infantil, Forçado, Compulsório ou Degradante
Sob nenhuma circunstância nossos fornecedores devem fazer uso de trabalho infantil, forçado, compulsório ou degradante em sua atividade e na cadeia de fornecimento. Não devem manter relacionamento comercial com empresas que pactuam dessas práticas.
O trabalho infantil é caracterizado pelo trabalho exercido por toda criança e/ou adolescente abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho.
A coerção de uma pessoa para a realização de certos tipos de trabalho, sem as condições adequadas, se caracteriza como trabalho forçado, compulsório ou degradante. Assim, nenhum colaborador de nossos fornecedores deve ser contratado nessas circunstâncias, o emprego deverá ser escolhido livremente e realizado de maneira digna.
Portanto, não será admitido sob nenhuma hipótese que nossos fornecedores se beneficiem de trabalho infantil, forçado, compulsório ou degradante.
6.5 Condições de Trabalho Seguras e Higiênicas
As condições de trabalho dos colaboradores deve ser item de constante atenção e preocupação por parte dos nossos fornecedores, os quais devem assegurar o menor risco possível no desempenho das funções, com o objetivo de proteger a integridade física e mental do trabalhador. Não será tolerado tratamento desumano e degradante.
6.6 Trabalho Formal e Salários Dignos
Os fornecedores deverão proporcionar a seus colaboradores o trabalho formal e assegurar o pagamento de salários dignos, bem como todos os benefícios que estão em conformidade com as leis trabalhistas aplicáveis.
6.7 Discriminação
Todos os fornecedores devem respeitar e valorizar a diversidade. Não será tolerado discriminação em qualquer aspecto (raça, cor, política, gênero, orientação sexual, religião, deficiência física, idade, estado civil e nacionalidade).
6.8 Horas de Trabalho
A EMPRESA não aceitará que os fornecedores exijam de seus colaboradores horas de trabalho excessivas ou que ultrapassem as horas previstas por lei.
6.9 Assédio Sexual, exploração sexual e assédio moral
A empresa não tolera, sob hipótese alguma, incidentes relacionados a assédio sexual, exploração sexual ou assédio moral.
6.10 Liberdade de Associação e o Direito às Negociações Coletivas
A liberdade de associação e o direito às negociações coletivas serão respeitados. Todos os trabalhadores têm o direito de constituir as organizações que julgarem convenientes e de
afiliar-se a elas, com o objetivo de promover e defender seus respectivos interesses e de celebrar negociações coletivas com a outra parte livremente.
6.11 Direitos Trabalhistas – Colaboradores Diretos e Terceirizados
Assegurar os direitos trabalhistas tanto dos seus empregados quanto de seus terceirizados previstos na legislação trabalhista do país. Fornecer tratamento igualitário.
6.12 Pagamentos e Tributos
Os pagamentos serão realizados corretamente e pontualmente tanto de suas obrigações com os empregados, como também de seus fornecedores e tributos.
6.13 Aspecto Ambiental
Requer-se que os fornecedores estejam comprometidos a monitorar seus processos, de forma que estes gerem o mínimo de impacto possível ao meio ambiente. A EMPRESA entende como importante o monitoramento da emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE), Recursos Hídricos, Consumo de Energia e Madeira, bem como outro quesito de impacto ambiental, atrelado ao processo do fornecedor. A EMPRESA valoriza e preza por fornecedores que:
(i) controlam as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) através de ações que visam minimizar o impacto causado pelo dióxido de carbono e demais gases de efeito estufa e monitoram as emissões através de inventário;
(ii) que promovam o uso racional dos recursos hídricos, maximizando a eficiência na utilização da água em seus processos produtivos e setores administrativos, além de destinar de maneira correta e, se possível, tratados de forma a promover a sua reutilização;
(iii) que maximizam a eficiência da sua matriz energética, minimizando o impacto ambiental e otimizando os custos relacionados à energia e
(iv) que buscam fontes legais conforme Programa Brasileiro de Certificação Florestal (CEFLOR) e responsáveis de todos os materiais que são constituídos em madeira.
7. CANAL DE DENÚNCIAS
É essencial que qualquer pessoa, seja colaborador ou terceiro, relate quaisquer atos ou suspeitas de não conformidade com esta Política, prevenindo atos de fraude, corrupção e preservando a imagem da EMPRESA no mercado. Nesse sentido, disponibilizamos o Canal de Denúncias:
Site: xxxxx://XXXXXXX.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxx E-mail: xxxxxxxx@XXXXXXX.xxx.xx
Não é necessário se identificar ao utilizar o canal, mas é fundamental agir com responsabilidade ao efetuar relatos, que devem ser consistentes e verídicos. Não haverá qualquer retaliação para o Colaborador que utilizar o canal, conforme estabelecido na Política de Canal de Denúncias, Apurações e Medidas Disciplinares.
8. INVESTIGAÇÃO E SANÇÕES
Cabe aos colaboradores da empresa cumprir com todas as disposições desta Política e assegurar que todos os terceiros sejam informados sobre seu conteúdo e se comprometam com seu cumprimento.
9 SANÇÕES
O descumprimento, devidamente apurado e comprovado, de algum dos princípios ou compromissos de conduta expressos nesta Política, poderá resultar na adoção de sanções de caráter educativo ou punitivo, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas e/ ou judiciais pelas instâncias cabíveis, quando se tratar, ademais, de infrações contratuais e/ou legais.
9.1 PUNIÇÕES POSSÍVEIS
• Advertência verbal;
• Advertência por escrito;
• Suspensão de vínculo contratual;
• Demissão sem justa causa;
• Demissão por justa causa;
• Exclusão do terceiro;
• Rescisão motivada de contratos em caso do envolvimento de Terceiros;
• Ajuizamento de ações judiciais cabíveis.
A decisão também poderá orientar ou determinar que a área interna da EMPRESA adote ações de remediação, contenção, interrupção de irregularidades e/ou revisão de controles internos.
O Departamento de Integridade monitorará a aplicação de Medidas Disciplinares decorrentes de apurações de denúncias do Canal de Denúncias.
Nenhuma informação sobre o resultado da apuração da denúncia ou aplicação de medidas punitivas será divulgada por meio do Canal de Denúncias.
10 DÚVIDAS
Quaisquer situações, exceções e/ou esclarecimentos sobre a aplicação desta Política poderão ser direcionadas ao Superior Hierárquico ou ao Departamento de Integridade, por meio do e-mail do próprio Canal de Denúncias.