Caixas para Proteção geral Cláusulas Exemplificativas

Caixas para Proteção geral. 14.3.1 - Caixa para Disjuntor monofásico – CDJ1 (Figura 13)
Caixas para Proteção geral. Destinadas a abrigar o disjuntor de proteção geral. Em entradas individuais devem ser utilizadas para abrigar o disjuntor de proteção geral da unidade consumidora, sempre instaladas a jusante (após) e junto da caixa de medição, voltadas para a parte interna da propriedade/edificação (sem acesso externo pela via pública). Em entradas coletivas devem ser utilizadas para abrigar o disjuntor de proteção geral de entrada da edificação. Podem ser fabricadas em policarbonato ou em aço galvanizado tratado contra corrosão com pintura eletrostática em epóxi ou similar, considerando todas as especificações e ensaios necessários e exigidos pela Light e as normas atinentes. As portas ou tampas das caixas devem possuir dispositivos para fixação de selos e demais materiais de segurança conforme padrão Light. Para toda caixa provida de barramentos (fases, neutro e proteção), estes devem ser dimensionados 1,25 vezes a corrente de demanda máxima prevista para o material. Devem apresentar suportabilidade ao nível de curto-circuito máximo previsto, considerando inclusive seus efeitos térmicos e dinâmicos. As caixas devem possuir janela para acionamento do disjuntor. Deve ser utilizada em ligações com disjuntor monofásico de até 70 A. Em entradas individuais deve ser instalada sobreposta, ou semi-embutida, ou em recuo técnico por conveniência do Consumidor, sempre voltadas para a parte interna da propriedade/edificação (sem acesso externo pela via pública). Em entradas coletivas deve ser instalada sobreposta como proteção individual de qualquer unidade consumidora compreendida nesse tipo de entrada. Deve ser utilizada em ligações com disjuntor trifásico de até 70 A. Em entradas individuais deve ser instalada sobreposta, ou semi-embutida, ou em recuo técnico por conveniência do Consumidor, sempre voltadas para a parte interna da propriedade/edificação (sem acesso externo pela via pública). Em entradas coletivas deve ser instalada sobreposta como proteção individual de qualquer unidade consumidora compreendida nesse tipo de entrada. Deve ser utilizada em ligações com disjuntor trifásico de 100 A até 200 A. Em entradas individuais deve ser instalada sobreposta, ou semi-embutida, ou em recuo técnico por conveniência do Consumidor, sempre voltadas para a parte interna da propriedade/edificação (sem acesso externo pela via pública). Em entradas coletivas deve ser instalada sobreposta como proteção individual de qualquer unidade consumidora compreendida nesse tipo de entrada ou, como...

Related to Caixas para Proteção geral

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.