Cancelamento de Transações de Pagamento. O Estabelecimento poderá solicitar o cancelamento das Transações de Pagamento na função “crédito” no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de apresentação das Transações de Pagamento e na mesma data de captura para os casos de Transações de Pagamento na função “débito”, de acordo com as regras da Operação e condicionado à existência de Valores Líquidos positivos a serem compensados. 6.5.1. O Estabelecimento concorda que em caso de cancelamento de uma Transação de Pagamento já liquidada total ou parcialmente, mesmo que por Antecipação de Recebíveis, o valor da respectiva Transação de Pagamento será estornado imediatamente através de compensação na agenda financeira de Valores de Liquidação do Estabelecimento, respeitando- se o prazo e os procedimentos operacionais necessários ou, caso não exista saldo positivo nos Valores de Liquidação do Estabelecimento, este deverá restituir ao Credenciador o valor da Transação de Pagamento. Em caso de cancelamento de uma Transação de Pagamento ainda não liquidada, o estorno será efetivado na data da respectiva liquidação.
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Cancelamento de Transações de Pagamento. O Estabelecimento poderá solicitar o cancelamento das Transações de Pagamento na função “crédito” no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de apresentação das Transações de Pagamento e na mesma data de captura para os casos de Transações de Pagamento na função “débito”, de acordo com as regras da Operação e condicionado à existência de Valores Líquidos positivos a serem compensados.
6.5.17.5.1. O Estabelecimento concorda que em caso de cancelamento de uma Transação de Pagamento já liquidada total ou parcialmente, mesmo que por Antecipação de Recebíveis, o valor da respectiva Transação de Pagamento será estornado imediatamente através de compensação na agenda financeira de Valores de Liquidação do Estabelecimento, respeitando- respeitando-se o prazo e os procedimentos operacionais necessários ou, caso não exista saldo positivo nos Valores de Liquidação do Estabelecimento, este deverá restituir ao Credenciador o valor da Transação de Pagamento. Em caso de cancelamento de uma Transação de Pagamento ainda não liquidada, o estorno será efetivado na data da respectiva liquidação.
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Cancelamento de Transações de Pagamento. O Estabelecimento poderá solicitar o cancelamento das Transações de Pagamento na função “crédito” no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de apresentação das Transações de Pagamento e na mesma data de captura para os casos de Transações de Pagamento na função “débito”, de acordo com as regras da Operação do Credenciador e condicionado à aprovação pelo Credenciador do cancelamento e à existência de Valores Líquidos positivos a serem compensados.
6.5.1. O Estabelecimento concorda que que, em caso de cancelamento de uma Transação de Pagamento já liquidada total ou parcialmente, mesmo que por Antecipação de Recebíveis, o valor da respectiva Transação de Pagamento será estornado imediatamente através de compensação na agenda financeira de Valores de Liquidação do Estabelecimento, respeitando- respeitando-se o prazo e os procedimentos operacionais necessários ou, caso não exista saldo positivo nos Valores de Liquidação do Estabelecimento, este deverá restituir ao Credenciador o valor da Transação de Pagamento. Em caso de cancelamento de uma Transação de Pagamento ainda não liquidada, o estorno será efetivado na data da respectiva liquidação.
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Cancelamento de Transações de Pagamento. O Estabelecimento poderá solicitar o cancelamento das Transações de Pagamento na função “crédito” no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de apresentação das Transações de Pagamento e na mesma data de captura para os casos de Transações de Pagamento na função “débito”, de acordo com as regras da Operação do Credenciador e condicionado à existência de Valores Líquidos positivos a serem compensados.
6.5.15.5.1. O Estabelecimento concorda que em Em caso de cancelamento de uma Transação de Pagamento já liquidada total ou parcialmente, mesmo que por Antecipação de Recebíveis, o valor da respectiva Transação de Pagamento será estornado imediatamente através de compensação na agenda financeira de Valores de Liquidação do Estabelecimento, respeitando- respeitando-se o prazo e os procedimentos operacionais necessários ou, caso não exista saldo positivo nos Valores de Liquidação do Estabelecimento, este deverá restituir ao Credenciador o valor da Transação de Pagamento. Em caso de cancelamento de uma Transação de Pagamento ainda não liquidada, o estorno será efetivado na data da respectiva liquidação.
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Cancelamento de Transações de Pagamento. O Estabelecimento poderá solicitar o cancelamento das Transações de Pagamento na função “crédito” no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de apresentação das Transações de Pagamento e na mesma data de captura para os casos de Transações de Pagamento na função “débito”, de acordo com as regras da Operação e condicionado à existência de Valores Líquidos positivos a serem compensados.
6.5.17.5.1. O Estabelecimento concorda que em caso de cancelamento de uma Transação de Pagamento já liquidada total ou parcialmente, mesmo que por Antecipação de Recebíveis, o valor da respectiva Transação de Pagamento será estornado imediatamente através de compensação na agenda financeira de Valores de Liquidação do Estabelecimento, respeitando- se o prazo e os procedimentos operacionais necessários ou, caso não exista saldo positivo nos Valores de Liquidação do Estabelecimento, este deverá restituir ao Credenciador o valor da Transação de Pagamento. Em caso de cancelamento de uma Transação de Pagamento ainda não liquidada, o estorno será efetivado na data da respectiva liquidação.
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Cancelamento de Transações de Pagamento. O Estabelecimento poderá solicitar o cancelamento das Transações de Pagamento na função “crédito” no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de apresentação das Transações de Pagamento e na mesma data de captura para os casos de Transações de Pagamento na função “débito”, de acordo com as regras da Operação e condicionado à existência de Valores Líquidos positivos a serem compensados.
6.5.18.5.1. O Estabelecimento concorda que em caso de cancelamento de uma Transação de Pagamento já liquidada total ou parcialmente, mesmo que por Antecipação de Recebíveis, o valor da respectiva Transação de Pagamento será estornado imediatamente através de compensação na agenda financeira de Valores de Liquidação do Estabelecimento, respeitando- se o prazo e os procedimentos operacionais necessários ou, caso não exista saldo positivo nos Valores de Liquidação do Estabelecimento, este deverá restituir ao Credenciador o valor da Transação de Pagamento. Em caso de cancelamento de uma Transação de Pagamento ainda não liquidada, o estorno será efetivado na data da respectiva liquidação.
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