CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 7.1. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a 7.1.1. Descumprir as condições desta Ata de Registro de 7.1.2. Deixar de aceitar o Pedido de Compra, se o SAAE 7.1.3. Não aceitar reduzir os seus preços registrados, se 7.1.4. A DETENTORA der causa à rescisão administrativa desta Ata de Registro de Preços; 7.1.5. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da presente Ata de Registro de Preços; 7.1.6. Houver razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pelo SAAE; 7.1.7. Ficar constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.2. O SAAE comunicará o cancelamento dos preços registrados, nos casos aqui previstos, por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos. 7.3. Sendo ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelados os preços registrados a partir da data da última publicação. 8.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição da ata a ser firmada, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as 8.1.1. Multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica, se os materiais entregues estiverem em desconformidade com a especificação e/ou quantidade contidas no Anexo I e II e não for substituído e/ou complementado conforme inciso 2.7.1; não havendo a referida substituição e/ou complementação, a Ata de Registro de Preços poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no inciso 8.1.4; 8.1.2. Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no subitem 2.4, até o limite de 10% (dez por cento), se a entrega não tiver sido efetuada, podendo o contrato, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 8.1.4.. 8.1.3. Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula desta Ata; 8.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, em caso de rescisão da presente Ata de Registro de Preços por inadimplência da DETENTORA; 8.1.5. A DETENTORA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal nº 10.520/02). 8.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista na presente Ata de Registro de Preços, não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 8.3. Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
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CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 7.117.1. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, aa licitante vencedora terá seu Registro de Preços cancelado, quando:
7.1.117.1.1. Homologado o objeto desta licitação, a licitante declarada vencedora convocada para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, deixar de cumprir tal ato;
17.1.2. Descumprir as condições desta da Ata de Registro dede Preços;
7.1.217.1.3. Deixar de aceitar o Pedido de Compra, se o SAAESAAE não aceitar sua justificativa;
7.1.317.1.4. Não aceitar reduzir os seus preços registradoso seu preço registrado, sese este se tornar superior ao de mercado;
7.1.417.1.5. A DETENTORA der Der causa à rescisão administrativa desta da Ata de Registro de Preços;
7.1.517.1.6. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da presente Ata de Registro de Preços;
7.1.617.1.7. Houver razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pelo SAAE;
7.1.717.1.8. Ficar constatado que a DETENTORA detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na nesta licitação.
7.217.2. O SAAE comunicará o cancelamento dos preços registradosdo preço registrado, nos casos aqui previstos, por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos.
7.317.3. Sendo ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORAde qualquer detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelados os preços registrados cancelado o preço registrado a partir da data da última publicação.
8.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição da ata a ser firmada, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as
8.1.1. Multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica, se os materiais entregues estiverem em desconformidade com a especificação e/ou quantidade contidas no Anexo I e II e não for substituído e/ou complementado conforme inciso 2.7.1; não havendo a referida substituição e/ou complementação, a Ata de Registro de Preços poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no inciso 8.1.4;
8.1.2. Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no subitem 2.4, até o limite de 10% (dez por cento), se a entrega não tiver sido efetuada, podendo o contrato, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 8.1.4..
8.1.3. Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula desta Ata;
8.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, em caso de rescisão da presente Ata de Registro de Preços por inadimplência da DETENTORA;
8.1.5. A DETENTORA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal nº 10.520/02).
8.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista na presente Ata de Registro de Preços, não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
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CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 7.1. 18.1 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, aa licitante vencedora terá seu Registro de Preços cancelado, quando:
7.1.1. Descumprir as condições 18.1.1 - homologado o objeto desta licitação, a licitante declarada vencedora convocada para assinar a Ata de Registro dede Preços no prazo estabelecido, deixar de cumprir tal ato;
7.1.2. Deixar 18.1.2 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
18.1.3 - deixar de aceitar o Pedido de Compra, se o SAAESAAE não aceitar sua justificativa;
7.1.3. Não 18.1.4 - não aceitar reduzir os seus preços registradoso seu preço registrado, sese este se tornar superior ao de mercado;
7.1.4. A DETENTORA 18.1.5 - der causa à rescisão administrativa desta da Ata de Registro de Preços;
7.1.5. Ocorrer 18.1.6 - ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da presente Ata de Registro de Preços;
7.1.6. Houver 18.1.7 - houver razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pelo SAAE;
7.1.7. Ficar 18.1.8 - ficar constatado que a DETENTORA detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na nesta licitação.
7.2. 18.2 - O SAAE comunicará o cancelamento dos preços registradosdo preço registrado, nos casos aqui previstos, por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos.
7.3. 18.3 - Sendo ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORAde qualquer detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelados os preços registrados cancelado o preço registrado a partir da data da última publicação.
8.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição da ata a ser firmada, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as
8.1.1. Multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica, se os materiais entregues estiverem em desconformidade com a especificação e/ou quantidade contidas no Anexo I e II e não for substituído e/ou complementado conforme inciso 2.7.1; não havendo a referida substituição e/ou complementação, a Ata de Registro de Preços poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no inciso 8.1.4;
8.1.2. Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no subitem 2.4, até o limite de 10% (dez por cento), se a entrega não tiver sido efetuada, podendo o contrato, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 8.1.4..
8.1.3. Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula desta Ata;
8.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, em caso de rescisão da presente Ata de Registro de Preços por inadimplência da DETENTORA;
8.1.5. A DETENTORA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal nº 10.520/02).
8.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista na presente Ata de Registro de Preços, não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
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CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 7.1. ATA Nº /SLC/2013
8.1 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, aa fornecedora DETENTORA dos materiais terá seu Registro de Preços cancelado, quando:
7.1.1. Descumprir 8.1.1 - homologado o objeto da licitação, a DETENTORA convocada para assinar a presente Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, deixar de cumprir tal ato;
8.1.2 - descumprir as condições desta Ata de Registro de
7.1.2. Deixar 8.1.3 - deixar de aceitar o Pedido de Compra, se o SAAESAAE não aceitar sua justificativa;
7.1.3. Não 8.1.4 - não aceitar reduzir os seus preços registradoso seu preço registrado, sese este se tornar superior ao de mercado;
7.1.4. A 8.1.5 - a DETENTORA der causa à rescisão administrativa desta Ata de Registro de Preços;
7.1.5. Ocorrer 8.1.6 - ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da presente Ata de Registro de Preços;
7.1.6. Houver 8.1.7 - houver razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pelo SAAE;
7.1.7. Ficar 8.1.8 - ficar constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2. 8.2 - O SAAE comunicará o cancelamento dos preços registradosdo preço registrado, nos casos aqui previstos, por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos.
7.3. 8.3 - Sendo ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelados os preços registrados cancelado o preço registrado a partir da data da última publicação.
8.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição da ata a ser firmada, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as
8.1.1. Multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica, se os materiais entregues estiverem em desconformidade com a especificação e/ou quantidade contidas no Anexo I e II e não for substituído e/ou complementado conforme inciso 2.7.1; não havendo a referida substituição e/ou complementação, a Ata de Registro de Preços poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no inciso 8.1.4;
8.1.2. Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no subitem 2.4, até o limite de 10% (dez por cento), se a entrega não tiver sido efetuada, podendo o contrato, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 8.1.4..
8.1.3. Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula desta Ata;
8.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, em caso de rescisão da presente Ata de Registro de Preços por inadimplência da DETENTORA;
8.1.5. A DETENTORA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal nº 10.520/02).
8.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista na presente Ata de Registro de Preços, não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
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CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 7.118.1. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, aa licitante vencedora terá seu Registro de Preços cancelado, quando:
7.1.118.1.1. Homologado o objeto desta licitação, a licitante declarada vencedora convocada para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, deixar de cumprir tal ato;
18.1.2. Descumprir as condições desta da Ata de Registro dede Preços;
7.1.218.1.3. Deixar de aceitar o Pedido de Compra, se o SAAESAAE não aceitar sua justificativa;
7.1.318.1.4. Não aceitar reduzir os seus preços registradoso seu preço registrado, sese este se tornar superior ao de mercado;
7.1.418.1.5. A DETENTORA der Der causa à rescisão administrativa desta da Ata de Registro de Preços;
7.1.518.1.6. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da presente Ata de Registro de Preços;
7.1.618.1.7. Houver razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pelo SAAE;
7.1.718.1.8. Ficar constatado que a DETENTORA detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na nesta licitação.
7.218.2. O SAAE comunicará o cancelamento dos preços registradosdo preço registrado, nos casos aqui previstos, por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos.
7.318.3. Sendo ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORAde qualquer detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelados os preços registrados cancelado o preço registrado a partir da data da última publicação.
8.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição da ata a ser firmada, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as
8.1.1. Multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica, se os materiais entregues estiverem em desconformidade com a especificação e/ou quantidade contidas no Anexo I e II e não for substituído e/ou complementado conforme inciso 2.7.1; não havendo a referida substituição e/ou complementação, a Ata de Registro de Preços poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no inciso 8.1.4;
8.1.2. Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no subitem 2.4, até o limite de 10% (dez por cento), se a entrega não tiver sido efetuada, podendo o contrato, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 8.1.4..
8.1.3. Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula desta Ata;
8.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, em caso de rescisão da presente Ata de Registro de Preços por inadimplência da DETENTORA;
8.1.5. A DETENTORA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal nº 10.520/02).
8.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista na presente Ata de Registro de Preços, não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
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CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 7.1. Assegurados 15.1 O cancelamento do Registro de Preços de seus signatários poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e a da ampla defesa, a.
7.1.1. Descumprir 15.2 O registro de preços de um signatário poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo Registro de Preços quando esse signatário:
15.2.1 descumprir as condições desta Ata de Registro de
7.1.2. Deixar de aceitar o Pedido de Compraconstantes neste Edital, se o SAAE
7.1.3. Não aceitar reduzir os em seus preços registrados, se
7.1.4. A DETENTORA der causa à rescisão administrativa desta Anexos e na Ata de Registro de Preços;
7.1.5. Ocorrer 15.2.2 recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
15.2.3 não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
15.2.4 for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
15.2.5 for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
15.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse públicas, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.3.1 A anulação do procedimento licitatório induz à da presente Ata de Registro de Preços;
7.1.6. Houver razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pelo SAAE;
7.1.7. Ficar constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2. O SAAE comunicará 15.3.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata de Registro de Preços.
15.4 A comunicação do cancelamento dos preços registradosdo preço registrado deverá ser feita pessoalmente, nos casos aqui previstos, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se juntando o comprovante aos autos.
7.3. Sendo 15.4.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do signatário da DETENTORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelados os preços registrados a partir da data da última publicação.
8.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição da ata a ser firmada, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as
8.1.1. Multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica, se os materiais entregues estiverem em desconformidade com a especificação e/ou quantidade contidas no Anexo I e II e não for substituído e/ou complementado conforme inciso 2.7.1; não havendo a referida substituição e/ou complementação, a Ata de Registro de Preços poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no inciso 8.1.4;
8.1.2. Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no subitem 2.4, até o limite de 10% (dez por cento), se a entrega não tiver sido efetuada, podendo o contrato, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 8.1.4..
8.1.3. Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula desta Ata;
8.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, em caso de rescisão da presente Ata de Registro de Preços por inadimplência da DETENTORA;
8.1.5. A DETENTORA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal nº 10.520/02).
8.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista na presente Ata de Registro de Preços, não exclui a possibilidade comunicação será feira por meio do Diário Oficial do Estado e do Município de Castanhal, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação.
15.5 Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário da Ata de Registro de Preços poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
15.5.1 Ocorrendo a hipótese prevista no item 15.1, a solicitação de cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Câmara Municipal de Castanhal a aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93no Edital.
8.3. Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
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Samples: Pregão Presencial SRP
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 7.1. Assegurados 18.1 O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
18.1.1 A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
7.1.1. Descumprir as condições desta Ata b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de Registro demercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
7.1.2. Deixar 18.1.2 Por iniciativa do Município de aceitar o Pedido de CompraPonte Alta/SC, se o SAAEquando:
7.1.3. Não a) A CONTRATADA/FORNECEDORA/PRESTADORA DE SERVIÇO não aceitar reduzir os seus preços registradoso preço registrado, se
7.1.4. A DETENTORA der causa à rescisão administrativa desta Ata de Registro de Preçosna hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
7.1.5. Ocorrer b) Perder qualquer das hipóteses condição de inexecução total habilitação ou parcial da presente Ata de Registro de Preçosqualificação técnica exigida no processo licitatório;
7.1.6. Houver c) Por razões de interesse público, devidamente motivado motivadas e justificado pelo SAAEjustificadas;
7.1.7. Ficar constatado que d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
e) Não comparecer ou se recusar a DETENTORA perdeu retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2. O SAAE comunicará o cancelamento dos preços registrados, nos casos aqui previstos, por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos.
7.3. Sendo ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelados os preços registrados a partir da data da última publicação.
8.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição da ata a ser firmada, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as
8.1.1. Multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica, se os materiais entregues estiverem em desconformidade com a especificação e/ou quantidade contidas no Anexo I e II e não for substituído e/ou complementado conforme inciso 2.7.1; não havendo a referida substituição e/ou complementação, estabelecidas a Ata de Registro de Preços poderáPreço ou nos pedidos dela decorrentes.
g) Em qualquer hipótese acima, concluído o processo, o Município de Ponte Alta/SC fará o registro na Ata e informará aos Proponentes a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no inciso 8.1.4;nova ordem de registro.
8.1.2. Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no subitem 2.4, até o limite de 10% (dez por cento), se a entrega não tiver sido efetuada, podendo o contrato, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 8.1.4..
8.1.3. Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula desta Ata;
8.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, em caso de rescisão da presente 18.2 A Ata de Registro de Preços por inadimplência da DETENTORAPreço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência;
8.1.5. A DETENTORA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, b) Quando não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal nº 10.520/02)restarem fornecedores registrados.
8.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista na presente Ata de Registro de Preços, não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
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CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 7.1. 9.1 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, aa fornecedora DETENTORA dos materiais terá seu Registro de Preços cancelado, quando:
7.1.1. Descumprir 9.1.1 - homologado o objeto da licitação, a DETENTORA convocada para assinar a presente Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, deixar de cumprir tal ato;
9.1.2 - descumprir as condições desta Ata de Registro de
7.1.2. Deixar 9.1.3 - deixar de aceitar o Pedido de Compra, se o SAAESAAE não aceitar sua justificativa;
7.1.3. Não 9.1.4 - não aceitar reduzir os seus preços registradoso seu preço registrado, sese este se tornar superior ao de mercado;
7.1.4. A 9.1.5 - a DETENTORA der causa à rescisão administrativa desta Ata de Registro de Preços;
7.1.5. Ocorrer 9.1.6 - ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da presente Ata de Registro de Preços;
7.1.6. Houver 9.1.7 - houver razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pelo SAAE;
7.1.7. Ficar 9.1.8 - ficar constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2. 9.2 - O SAAE comunicará o cancelamento dos preços registradosdo preço registrado, nos casos aqui previstos, por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos.
7.3. 9.3 - Sendo ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelados os preços registrados cancelado o preço registrado a partir da data da última publicação.
8.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição da ata a ser firmada, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as
8.1.1. Multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica, se os materiais entregues estiverem em desconformidade com a especificação e/ou quantidade contidas no Anexo I e II e não for substituído e/ou complementado conforme inciso 2.7.1; não havendo a referida substituição e/ou complementação, a Ata de Registro de Preços poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no inciso 8.1.4;
8.1.2. Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no subitem 2.4, até o limite de 10% (dez por cento), se a entrega não tiver sido efetuada, podendo o contrato, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 8.1.4..
8.1.3. Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula desta Ata;
8.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, em caso de rescisão da presente Ata de Registro de Preços por inadimplência da DETENTORA;
8.1.5. A DETENTORA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal nº 10.520/02).
8.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista na presente Ata de Registro de Preços, não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
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CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 7.1. 17.1 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, aa licitante vencedora terá seu Registro de Preços cancelado, quando:
7.1.1. Descumprir as condições 17.1.1 - homologado o objeto desta licitação, a licitante declarada vencedora convocada para assinar a Ata de Registro dede Preços no prazo estabelecido, deixar de cumprir tal ato;
7.1.2. Deixar 17.1.2 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
17.1.3 - deixar de aceitar o Pedido de Compra, se o SAAESAAE não aceitar sua justificativa;
7.1.3. Não 17.1.4 - não aceitar reduzir os seus preços registradoso seu preço registrado, sese este se tornar superior ao de mercado;
7.1.4. A DETENTORA 17.1.5 - der causa à rescisão administrativa desta da Ata de Registro de Preços;
7.1.5. Ocorrer 17.1.6 - ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da presente Ata de Registro de Preços;
7.1.6. Houver 17.1.7 - houver razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pelo SAAE;
7.1.7. Ficar 17.1.8 - ficar constatado que a DETENTORA detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na nesta licitação.
7.2. 17.2 - O SAAE comunicará o cancelamento dos preços registradosdo preço registrado, nos casos aqui previstos, por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos.
7.3. 17.3 - Sendo ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORAde qualquer detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelados os preços registrados cancelado o preço registrado a partir da data da última publicação.
8.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição da ata a ser firmada, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as
8.1.1. Multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica, se os materiais entregues estiverem em desconformidade com a especificação e/ou quantidade contidas no Anexo I e II e não for substituído e/ou complementado conforme inciso 2.7.1; não havendo a referida substituição e/ou complementação, a Ata de Registro de Preços poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no inciso 8.1.4;
8.1.2. Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no subitem 2.4, até o limite de 10% (dez por cento), se a entrega não tiver sido efetuada, podendo o contrato, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 8.1.4..
8.1.3. Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula desta Ata;
8.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, em caso de rescisão da presente Ata de Registro de Preços por inadimplência da DETENTORA;
8.1.5. A DETENTORA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal nº 10.520/02).
8.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista na presente Ata de Registro de Preços, não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
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CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 7.1. 8.1 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, aa fornecedora DETENTORA dos materiais terá seu Registro de Preços cancelado, quando:
7.1.1. Descumprir 8.1.1 - homologado o objeto da licitação, a DETENTORA convocada para assinar a presente Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, deixar de cumprir tal ato;
8.1.2 - descumprir as condições desta Ata de Registro de
7.1.2. Deixar 8.1.3 - deixar de aceitar o Pedido de Compra, se o SAAESAAE não aceitar sua justificativa;
7.1.3. Não 8.1.4 - não aceitar reduzir os seus preços registrados, sese estes se tornarem superiores ao de mercado;
7.1.4. A 8.1.5 - a DETENTORA der causa à rescisão administrativa desta Ata de Registro de Preços;
7.1.5. Ocorrer 8.1.6 - ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da presente Ata de Registro de Preços;
7.1.6. Houver 8.1.7 - houver razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pelo SAAE;
7.1.7. Ficar 8.1.8 - ficar constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2. 8.2 - O SAAE comunicará o cancelamento dos preços registrados, nos casos aqui previstos, por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos.
7.3. Sendo ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelados os preços registrados a partir da data da última publicação.
8.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição da ata a ser firmada, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as
8.1.1. Multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica, se os materiais entregues estiverem em desconformidade com a especificação e/ou quantidade contidas no Anexo I e II e não for substituído e/ou complementado conforme inciso 2.7.1; não havendo a referida substituição e/ou complementação, a Ata de Registro de Preços poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no inciso 8.1.4;
8.1.2. Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no subitem 2.4, até o limite de 10% (dez por cento), se a entrega não tiver sido efetuada, podendo o contrato, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 8.1.4..
8.1.3. Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula desta Ata;
8.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, em caso de rescisão da presente Ata de Registro de Preços por inadimplência da DETENTORA;
8.1.5. A DETENTORA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal nº 10.520/02).
8.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista na presente Ata de Registro de Preços, não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
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CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 7.1. 16.1 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, aa licitante vencedora terá seu Registro de Preços cancelado, quando:
7.1.1. Descumprir as condições 16.1.1 - homologado o objeto desta licitação, a licitante declarada vencedora convocada para assinar a Ata de Registro dede Preços no prazo estabelecido, deixar de cumprir tal ato;
7.1.2. Deixar 16.1.2 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
16.1.3 - deixar de aceitar o Pedido de Compra, se o SAAESAAE não aceitar sua justificativa;
7.1.3. Não 16.1.4 - não aceitar reduzir os seus preços registradoso seu preço registrado, sese este se tornar superior ao de mercado;
7.1.4. A DETENTORA 16.1.5 - der causa à rescisão administrativa desta da Ata de Registro de Preços;
7.1.5. Ocorrer 16.1.6 - ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da presente Ata de Registro de Preços;
7.1.6. Houver 16.1.7 - houver razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pelo SAAE;
7.1.7. Ficar 16.1.8 - ficar constatado que a DETENTORA detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na nesta licitação.
7.2. 16.2 - O SAAE comunicará o cancelamento dos preços registradosdo percentual de desconto registrado, nos casos aqui previstos, por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos.
7.3. 16.3 - Sendo ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORAde qualquer detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário na Imprensa Oficial do Estado de São PauloMinas Gerais, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelados os preços registrados cancelado o percentual de desconto registrado a partir da data da última publicação.
8.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição da ata a ser firmada, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as
8.1.1. Multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica, se os materiais entregues estiverem em desconformidade com a especificação e/ou quantidade contidas no Anexo I e II e não for substituído e/ou complementado conforme inciso 2.7.1; não havendo a referida substituição e/ou complementação, a Ata de Registro de Preços poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no inciso 8.1.4;
8.1.2. Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no subitem 2.4, até o limite de 10% (dez por cento), se a entrega não tiver sido efetuada, podendo o contrato, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 8.1.4..
8.1.3. Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula desta Ata;
8.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, em caso de rescisão da presente Ata de Registro de Preços por inadimplência da DETENTORA;
8.1.5. A DETENTORA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal nº 10.520/02).
8.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista na presente Ata de Registro de Preços, não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
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