DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO. 16.1 – Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem contratados pelos municípios consorciados serão convocados para assinatura do Contrato que, depois de publicado, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
16.2 – O contrato deverá ser firmado por representante legal do detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade.
16.3 – A formalização da ata de registro de preços com os fornecedores registrados será formalizada.
16.4 – O Município convocará oficialmente a licitante vencedora para, em um prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, assinar a ata de registro de preços e em outros 02 (dois) dias úteis devolvê-la devidamente assinada, sob pena de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
16.5 – O prazo de assinatura da ata de registro de preços estipulado no subitem poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela licitante vencedora, e desde que haja motivo justificado aceito pelo Município.
16.6 – Os prazos de vigência da ata de registro de preços e do contrato serão os seguintes:
16.6.1 – O prazo de vigência/validade da ata de registro de preços será de 06(seis) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, iniciando sua vigência na data de sua formalização;
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre a Administração e o Fornecedor serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços, sendo que o prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar e devidamente habilitado, será convocado a firmar a Ata de Registro de Preços com o Município de Monte Carlo, no prazo de 3 (três) dias úteis após a homologação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração municipal, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal. Na hipótese do vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, outro licitante poderá ser convocado, nos termos previstos no edital, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata de registro de preços. Observados os critérios e condições estabelecidas neste Edital e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO. 12.1. Prazo para assinatura da ata de registro de preços: 02 (dois) dias, contados da homologação/adjudicação.
12.2. Prazo para assinatura do contrato: 15 (quinze) dias consecutivos, contados da intimação da convocação.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO. 12.1. AAta de Registro de Preços deverá ter vigência até 31 de dezembro de 2018.
12.2. Para cada fornecimento será assinado um contrato entre o licitante que tenha firmado a Ata de Registro de Preços e o Município, após a autorização da despesa e emissão da respectiva Nota de Xxxxxxx.
12.3. Apesar de o objeto ser de entrega imediata, deverá ser formalizado Contrato, com vigência até o final do exercício em que o mesmo for assinado.
12.4. O prazo de entrega dos materiais será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato ou instrumento equivalente.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO. 3.1. As licitantes adjudicatárias terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar a competente Ata de Registro de Preços e o contrato, se for o caso;
3.1.1. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, e aceito pelo órgão licitante;
3.2. As condições da eventual contratação constam na anexa minuta da ata de registro de preços;
3.3. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a ata ou o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará à aplicação da penalidade de suspensão temporária para participar de licitação pelo prazo de 12 (doze) meses, sem prejuízo de aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor adjudicado;
3.4. Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura da Ata de Registro de Preços ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas;
3.5. A ata ou o contrato poderá ser assinado por Procurador devidamente munido do respectivo mandado público ou particular com firma reconhecida.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO. 9.1. Após a homologação da licitação, e, persistindo o interesse público, a Ata de Registro de Preços será enviada ao Licitante vencedor para assinatura.
9.1.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO. 1 - A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, cuja contagem inicia no dia seguinte ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Espírito Santo.
2 - Nos termos do Decreto Estadual nº 1.790-R/2007, será concedida adesão a Ata de Registro de Preços oriunda deste certame.
3 - A(s) concessão(ões) de adesão a Ata de Registro de Preços respeitará(ão) as previsões quantitativas previstas no art. 17, §3º e 4º do Decreto Estadual nº 1.790-R/2007.
4 - O(s) contrato(s) oriundo(s) da Ata de Registro de Preços terá(ão) vigência até 31 de dezembro do ano respectivo ao de sua assinatura, consubstanciado no art. 27 do Decreto Estadual nº 1.790- R/2007.
5 - As previsões quanto a assinatura da Ata de Registro de Preços constam na Cláusula XII - item 4 deste edital.
6 - Conforme a demanda do TCEES, a empresa signatária da Ata de Registro de Preços será convocada para assinar o contrato.
6.1 - A convocação será promovida por e-mail, contendo o arquivo do contrato, que deverá ser devolvido, assinado, em no máximo 07 (sete) dias corridos contados de seu recebimento.
6.2 - O descumprimento do prazo acima será considerado desistência da contratação, salvo situações comprovadas de caso fortuito e de força maior, acarretando à empresa as consequências previstas na legislação e neste edital.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO. 11.1– Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores e prestadores de serviços a serem contratados pelo Consórcio serão convocados para assinatura do Contrato que, depois de publicado, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
11.2– O contrato deverá ser firmado por representante legal do detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade.
11.3– A formalização da ata de registro de preços com os fornecedores ou prestadores de serviços registrados será formalizada da seguinte forma:
11.4– O CODANORTE convocará oficialmente a licitante vencedora para, em um prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar a ata de registro e devolvê-la devidamente assinada, sob pena de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
11.5– O prazo de assinatura da ata de registro de preços estipulado no subitem poderá ser vencedora, e desde que haja motivo justificado aceito pelo CODANORTE.
11.6– Os prazos de vigência da ata de registro de preços e do contrato serão os seguintes: 11.7– O prazo de vigência/validade da ata de registro de preços será de 12(doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, iniciando sua vigência na data de sua formalização;
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO. A Amapá Previdência, convocará o vencedor do certame, por escrito, para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 contados do recebimento da convocação; (cinco) dias úteis,
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar a ata de registro de preços ou instrumento equivalente, conforme minuta Anexos II e III, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.