SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 73/2013
PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO AO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ENSAIOS PITOMÉTRICOS, PELO TIPO MENOR PREÇO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.301/2013-SAAE....................................
01. PREÂMBULO.
1.1 - De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 2.301/2013- SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 73/2013, em epígrafe.
1.2 - A presente licitação é do tipo “menor preço”; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto nº 5.450 de 31/05/05, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005 e Lei complementar nº 123 de 14/12/2006, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3 - As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da Internet, do dia 30/08/2013 até o dia 12/09/2013, sendo que o acolhimento das propostas será até às 09:00 horas do dia 12/09/2013. A Sessão Pública ocorrerá no dia 12/09/2013, às 11:00 horas.
1.3.1 - Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.4 - As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Licitação e Contratos do SAAE, pelos telefones (00) 0000-0000/ 5811/ 5812/ 5813/ 5814/ 5815/ 5816/ 5817/ 5818/ 5819/ 5821/ 5822/ 5823/ 5824/ 5825 e 5826, fax (00) 0000-0000 e Internet através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Comunicações através de correspondência: endereçar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX: 00.000-340.
1.5 - Integram este edital:
ANEXO I | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. |
ANEXO II | TERMO DE REFERÊNCIA. |
XXXXX XXX | MODELO DE CARTA PROPOSTA. |
ANEXO IV | MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. |
ANEXO V | DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA QUANTO AOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS. |
ANEXO VI | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA. |
ANEXO VII | TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO, QUANTO AO ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. |
02. OBJETO.
2.1 - O presente Pregão Eletrônico destinado ao Registro de Preços tem por objeto a aquisição de materiais para ensaios pitométricos, conforme as quantidades e especificações constantes no Anexo I e no Termo de Referência - Anexo II, por solicitação do Departamento de Água - Setor de Hidrometria e Pitometria.
2.2 - As quantidades indicadas no Anexo I representam estimativa de consumo anual, sem que haja obrigação de aquisição total.
2.3 - O preço estimado para o presente Registro de Preços, para o período de 12 (doze) meses, é de R$ 168.616,67 - (Cento e sessenta e oito mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos.)
03. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.
3.1 - O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
3.2 - A existência de preços registrados não obriga o SAAE a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro de preços a preferência de contratação em igualdade de condições.
3.3 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, não poderá ser utilizada por qualquer órgão de entidade da Administração que não tenha participado do presente certame licitatório.
04. PROPOSIÇÃO DOS PREÇOS.
4.1 - Para proposição de preços, a licitante deverá considerar os materiais entregues e descarregados no almoxarifado do SAAE, em Sorocaba/SP, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Jardim Ibiti do Paço, nos dias úteis, das 08:00 às 15:00 horas, por sua conta e risco.
05. PRAZO DE CONDIÇÕES DE ENTREGA.
5.1 - Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades deste SAAE e por meio da emissão do Pedido de Compra e a respectiva nota de empenho.
5.2 - O prazo de cada entrega dos materiais, objeto do presente certame, será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do Pedido de Compra.
5.3 - A critério exclusivo do SAAE, poderá ser tolerado atraso na entrega dos materiais, se ocorrerem motivos relevantes que o justifiquem.
5.4 - O fornecedor incluído na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer os materiais de acordo com a qualidade, características e marcas apresentadas na proposta, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata, sendo vedada qualquer substituição sem prévia concordância do SAAE.
5.5 - Os materiais serão considerados recebidos após a conferência e aprovação pelo almoxarifado. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
5.5.1 - Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do
Anexo I, determinando sua substituição;
5.5.2 - Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
5.6 - As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5.7 - O recebimento definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos materiais entregues.
5.8 - O SAAE não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do objeto, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
06 REAJUSTE DE PREÇOS E PAGAMENTO.
6.1 - Os preços propostos neste Pregão Eletrônico para Registro de Preços serão mantidos fixos e irreajustáveis na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2 - O pagamento será efetuado pelo SAAE em 30 (trinta) dias corridos, após cada entrega dos materiais, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, devidamente conferida e liberada pelo Departamento de Água - Setor de Hidrometria e Pitometria.
6.2.1 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
07. PROCEDIMENTO.
7.1 - Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
7.2 - Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
08. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
8.1 - As interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e de seus anexos.
8.2 - Ficam impedidas de participar deste Pregão Eletrônico aquelas que:
8.2.1 - tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
8.2.2 - estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
8.2.3 - esteja em regime de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
8.2.4 - incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
8.2.5 - tenham sócios, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
8.2.6 - por si ou seus sócios sejam participantes do capital de outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
8.2.7 - tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação.
09. CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES NO BANCO DO BRASIL.
9.1 - Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
9.1.1 - Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País.
9.1.2 - Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
9.1.3 - Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
9.1.4 - Ter a sua chave de identificação e a senha válida por 01 (um) ano para serem utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico.
9.1.5 - Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
9.1.6 - Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
9.1.7 - Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
9.1.8 - Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.1.9 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capitulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “Microempresa” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
9.2.1 - Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
10. RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
10.1 - As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
10.2 - A licitante ao incluir sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá obrigatoriamente, especificar:
10.2.1 - No campo de “valor total por lote”, o preço unitário em real (CIF), nele inclusas todas as despesas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos e outros que porventura possam ocorrer.
10.3 - A licitante, ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexo, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação.
10.4 - Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor.
10.5 - Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
10.6 - Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.7 - As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
10.8 - Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances,
retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
10.8.1 - Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
10.9 - O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até 30 (trinta) minutos. A sessão será automaticamente encerrada.
10.9.1 - O Pregoeiro poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos.
10.9.2 - O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
10.10 - Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor.
10.11 - As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo Pregoeiro para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
11. PROPOSTA.
11.1 - A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
11.1.1 - Proposta Eletrônica.
11.1.1.1 - Conforme estabelecido no subitem 10.2, inciso 10.2.1 deste edital.
11.1.2 - Proposta Escrita.
11.1.2.1 - Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, especificando os valores unitários, totais e as marcas dos itens arrematados, conforme Modelo de Carta Proposta - Anexo III.
11.1.2.1.1 - A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 14.1.
11.1.2.2 - Deverá constar obrigatoriamente da proposta:
11.1.2.2.1 - o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de apresentação da mesma;
11.1.2.2.2 - o prazo de entrega, conforme subitem 5.2;
11.1.2.2.3 - a condição de pagamento, conforme subitem 6.2;
11.1.2.2.4 - identificação e dados da empresa e do representante legal;
11.1.2.2.5 - data e assinatura do representante legal da empresa;
11.1.2.2.6 - indicação com a qualificação de quem assinará a Ata de Registro de Preços (CPF, RG e o cargo que ocupa na empresa);
11.1.2.2.7 - telefone, fax e e-mail, para envio de correspondência.
11.1.2.3 - A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 14.1.
12. ENVIO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
12.1 - A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar a documentação para habilitação, IMEDIATAMENTE, via fax (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, após solicitação do Pregoeiro, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três)
dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, para o endereço mencionado no subitem 14.1 deste edital.
12.1.1 - Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
12.1.2 - Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a sua documentação, imediatamente, via fax ou e-mail, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação e assim, sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda o edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
12.2 - A proposta de preço, ajustada ao lance final, deverá ser imediatamente enviada via fax ou e-mail, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e posteriormente apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa, devendo estar assinada pelo detentor de representatividade da licitante.
12.3 - A licitante vencedora fica incumbida de enviar procuração e cópia do contrato social ou documento equivalente (devidamente autenticados), que designe expressamente seu representante habilitado para assinatura da proposta de preço ajustada, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e, posteriormente, apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa.
13. JULGAMENTO DA PROPOSTA.
13.1 - Esta licitação é do tipo “menor preço” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
13.1.1 - Os valores constantes do Anexo I são considerados valores máximos admissíveis para os fins da presente licitação.
13.2 - Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste edital.
13.3 - Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
13.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
13.4.1 - A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 9.2 deste edital.
13.5 - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
13.6 - Para efeito do disposto no subitem 13.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
13.6.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
13.6.2 - não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 13.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 13.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
13.6.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 13.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
13.7 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 13.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
13.8 - O disposto nos subitens 13.5 e 13.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
14. HABILITAÇÃO.
14.1 - A licitante arrematante deverá apresentar em até 03 (três) dias úteis, após a etapa de lances, no Setor de Licitação e Contratos do SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário das 09:00 às 16:00 horas, os documentos a seguir, em envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente as expressões:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 73/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.301/2013-SAAE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Setor de Licitação e Contratos.
Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, 1.285 - Jd. Santa Rosália - Sorocaba/SP - 18.095-340. Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
14.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA.
14.1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual.
14.1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
14.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
14.1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
14.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
14.1.2.2 - Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
14.1.2.3 - Prova de Regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da empresa licitante, com data de expedição de no máximo 06 (seis) meses anteriores à data estipulada no subitem 1.3 do presente, ressalvado os prazos de validade originários de cada certidão.
14.1.2.3.1 - A regularidade da situação da licitante frente à Fazenda Federal deverá ser demonstrada através da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
14.1.2.3.2 - A regularidade da situação da licitante frente à Fazenda Estadual deverá ser demonstrada através da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativa ao ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, com finalidades diversas.
14.1.2.3.3 - A regularidade da situação da licitante frente à Fazenda Municipal deverá ser demonstrada através da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Mobiliários.
14.1.2.4 - Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa (CND ou CPD-EN) relativa à Seguridade Social (INSS) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS-CRF), demonstrando situação regular da licitante junto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, dentro dos prazos de validade nele consignados, sendo certo que não se admitirá protocolos de certidões ou guias de recolhimento das contribuições previdenciárias e fundiárias como prova de regularidade. As certidões obtidas através da Internet terão sua aceitação condicionada à verificação pelo SAAE de sua autenticidade e poderão ser entregues no original ou cópia reprográfica.
14.1.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
14.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
14.1.3.1 - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física.
14.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
14.1.4.1 - Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando o fornecimento dos materiais, equivalentes ou superiores a 50% (cinquenta por cento) similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo constar quantidades, prazos e especificações dos materiais.
14.1.4.1.1 - O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
14.1.4.1.2 - É permitido o somatório de atestados concomitantes no período do fornecimento.
14.1.5 - Declaração expressa de que a licitante concorda com todas as exigências e especificações contidas neste Pregão Eletrônico, conforme Anexo V.
14.1.6 - Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo VI.
14.2 - Os documentos de habilitação relacionados no item 14, subitens e incisos poderão ser indexados, preferencialmente, na mesma sequência ali disposta.
14.3 - Todos os documentos habilitatórios poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
14.3.1 - Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da internet, estão dispensados de autenticação.
14.4 - Se a licitante estiver credenciada no Banco do Brasil com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.5 - O pedido de compra e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ-MF constante nos documentos habilitatórios apresentados.
14.6 - O não atendimento de alguma dessas exigências acarretará na desclassificação de sua proposta.
14.7 - Atendidas às exigências previstas neste edital, será declarada vencedora, com a homologação do objeto da licitação pela autoridade competente.
14.8 - O Pregoeiro apreciará os recursos que houver, dando ciência à autoridade competente da decisão final.
14.9 - A licitante que deixar de entregar os documentos habilitatórios no prazo estabelecido no item 14, subitem 14.1 deste edital, ou apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, lance ou oferta, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, falhar ou fraudar na execução do objeto contratado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com esta Autarquia, sem prejuízo das multas previstas no ato convocatório, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, pelo prazo de 02 (dois) anos.
15. RECURSOS.
15.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.1.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a homologar o objeto à licitante declarada vencedora.
15.2 - Os recursos interpostos contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
15.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será homologado o objeto à licitante vencedora do certame.
15.4 - Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail, fax ou outra maneira formal.
16. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
16.1 - Observada a ordem de classificação, a licitante vencedora será convocada para firmar a Ata de Registro de Preços, a qual terá efeito de “compromisso de fornecimento”, que deverá ser assinada dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do comunicado a ser expedido pelo SAAE.
16.1.1 - A licitante vencedora da licitação deverá apresentar no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o documento comprobatório dos poderes de representação.
16.2 - Se no prazo estipulado no subitem 16.1, a detentora do menor preço não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, o SAAE convocará as demais licitantes por ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
16.2.1 - Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de habilitação destas.
17. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS.
17.1 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a licitante vencedora terá seu Registro de Preços cancelado, quando:
17.1.1 - homologado o objeto desta licitação, a licitante declarada vencedora convocada para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, deixar de cumprir tal ato;
17.1.2 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
17.1.3 - deixar de aceitar o Pedido de Compra, se o SAAE não aceitar sua justificativa;
17.1.4 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, se este se tornar superior ao de mercado;
17.1.5 - der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
17.1.6 - ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;
17.1.7 - houver razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pelo SAAE;
17.1.8 - ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
17.2 - O SAAE comunicará o cancelamento do preço registrado, nos casos aqui previstos, por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos.
17.3 - Sendo ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da última publicação.
18. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
18.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do edital, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
18.1.1 - a recusa da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo estabelecido no subitem 16.1, caracterizará descumprimento total das obrigações aqui assumidas, sujeitando-a ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta;
18.1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, se os materiais entregues estiverem em desconformidade com as especificações contidas no Anexo I. Nesta hipótese a fornecedora ficará obrigada a tomar imediatas providências no sentido de substituir os materiais recusados no prazo máximo de 48 (quarenta oito) horas, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição, ao fim dos quais, não havendo a referida substituição o Pedido de Compra e a Ata de Registro de Preços poderão, a critério do SAAE, serem rescindidos, sem prejuízo da multa prevista no subitem 18.1.4;
18.1.3 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do Pedido de Compra, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no subitem 5.2, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se a entrega não tiver sido efetuada, o pedido de Compra e a Ata de Registro de Preços poderão, a critério do SAAE, serem rescindidos, sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 18.1.4;
18.1.4 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, em caso de rescisão da Ata de Registro de Preços, por inadimplência da contratada.
18.1.5 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula.
18.2 - A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico, não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
18.3 - Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
18.4 - Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19. RECURSO FINANCEIRO.
19.1 - O recurso financeiro decorrente do presente Pregão Eletrônico para Registro de Preços correrá por conta própria do SAAE, conforme a dotação nº 24 03 01 3 3 90 30 17 512 5007 1610 04.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
20.1 - A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
20.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax: (00) 0000-0000.
20.3 - O SAAE poderá a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Eletrônico, sem que disso decorra qualquer
direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
20.4 - Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas até o segundo dia útil que anteceder a data final de acolhimento das propostas.
20.5 - A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
20.5.1 - Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
20.5.2 - Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
20.6 - A participação neste Pregão Eletrônico implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
Sorocaba, 30 de agosto de 2013.
XXXXXX UNTERKIRCHER FILHO DIRETOR GERAL
ANEXO I
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
LOTE Nº 01 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 01 | JG | TUBO PITÔMETRO TIPO COLE HASTE 3/4" X 15/16". ESPECIFICAÇÃO: TUBO PITÔMETRO REFORÇADO TIPO COLE, CONVENCIONAL, HASTE 3/4" X 15/16", VEDAÇÃO INTEIRAMENTE POR ANEIS O'RING DE BORRACHA, PRESSÃO DE TRABALHO 250 MCA, QUE VEM COM REFORÇO EXTERNO DE TUBO DIÂMETRO DE 1" DE LATÃO COM ROSCA NA BASE DE 1.1/4" BSP COM REGISTRO DE GAVETA DE 1.1/4" BSP COM ESTOJO PARA PROTEÇÃO E TRANSPORTE, COMPRIMENTO ÚTIL DE HASTE DE 600 MM. | R$ 3.216,00 |
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 73/2013
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo.
LOTE Nº 02 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 02 | JG | TUBO PITÔMETRO TIPO COLE HASTE OVAL 3/8" X 15/16". ESPECIFICAÇÃO: TUBO PITÔMETRO REFORÇADO TIPO COLE, CONVENCIONAL, HASTE OVAL 3/8" X 15/16", ROSCA INTERNA NA HASTE 1.1/4" BSP 11FPP, TOMADA DE PRESSÃO (TIP) COM CURVA IGUAL AO ORIGINAL COLE, DIÂMETRO ORIFÍCIO 1/8", TOTALMENTE EM LATÃO, VEDAÇÃO INTEIRAMENTE POR ANEIS O'RING DE BORRACHA, PRESSÃO DE TRABALHO DE ATÉ 250 MCA COM ESTOJO PARA PROTEÇÃO E TRANSPORTE COMPRIMENTO ÚTIL DA HASTE 600 MM. | R$ 1.715,67 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo.
LOTE Nº 03 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 200 | PÇ | TUBO DE VIDRO TIPO "U" DIÂMETRO 12 MM. ESPECIFICAÇÃO: TUBO DE VIDRO EM "U", FABRICADO COM VIDRO BOROCILICATO, DIÂMETRO 12 MM, PONTOS PARA RECEBER MANGUEIRA DE DIÂMETRO 7 MM, PRESSÃO DE TRABALHO ATÉ 250 MCA, COMPRIMENTO 600 MM | R$ 132,00 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo.
LOTE Nº 04 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 40 | PÇ | TOMADA DE PRESSÃO TIP DIÂMETRO 10-32 UNF. ESPECIFICAÇÃO: TOMADA DE PRESSÃO TIP COM CURVA IDENTICA AO ORIGINAL COLLE, FABRICADO COM TUBO DE LATÃO SEM COSTURA, ROSCA MACHO DIÂMETRO 10-32 UNF COM PASSAGEM INTERNA DE 1/8" DE DIÂMETRO. | R$ 79,67 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo.
LOTE Nº 05 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 60 | PÇ | ESTRANGULADOR RETANGULAR DIÂMETRO 1/2". ESPECIFICAÇÃO: ESTRANGULADOR RETANGULAR DE MANGUEIRA DIÂMETRO DE 1/2", FABRICADO EM LATÃO COM MIOLO DESLIZANTE DO TIPO MEIA CANA, PARAFUSO TIPO CABEÇA REDONDA COM SOLDA DE PRATA E ROSCA DE DIÂMETRO DE 1/4" UNF. | R$ 20,33 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo.
LOTE Nº 06 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 40 | PÇ | ESTRANGULADOR RETANGULAR DE MANGUEIRA DE 1/2". ESPECIFICAÇÃO: ESTRANGULADOR RETANGULAR DE MANGUEIRA DIÂMETRO DE 1/2", FABRICADO EM LATÃO COM MIOLO DESLIZANTE DO TIPO MEIA CANA, PARAFUSO TIPO BORBOLETA SOLDADO COM SOLDA DE PRATA COM ROSCA DE DIÂMETRO DE 1/4" UNF. | R$ 20,33 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo.
LOTE Nº 07 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 60 | PÇ | ABRAÇADEIRA FIXA TAMANHO 12 MM X 16 MM. ESPECIFICAÇÃO: ABRAÇADEIRA FIXA FABRICADA EM LATÃO OU GALVANIZADA CIRCULAR PARA MANGUEIRA DE DIÂMETRO EXTERNO DE 1/2", TAMANHO 12 X 16 MM PARA FIXAR MANGUEIRA AO TEE PARA PITOT. | R$ 8,17 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo.
LOTE Nº 08 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 100 | PÇ | REGISTRO DE DERIVAÇÃO TAP ROSCA INTERNA 3/4" BSP. ESPECIFICAÇÃO: REGISTRO DE DERIVAÇÃO TAP FABRICADO EM LIGA DE BRONZE 85-5-5-5-SAE 40, COM ROSCA SUPERIOR PARALELA PARA ACOPLAMENTO DO TUBO PITOT OU GALGADOR (CALIBRADOR), ROSCA INFERIOR CÔNICA DE 1" BSP, ROSCA INTERNA 3/4" BSP COM PASSAGEM LIVRE DE 25,4 MM. | R$ 274,00 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo.
LOTE Nº 09 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 08 | PÇ | BROCA MACHO DIÂMETRO 3/4" 14 FPP. ESPECIFICAÇÃO: BROCA MACHO COMBINADO FABRICADO EM AÇO VND, COM TRATAMENTO TÉRMICO, TEMPERADO E REVESTIDO, COM DUREZA 59 - 61HRC DETALONADO, ROSCA COM CONICIDADE 1:16 NA PARTE DO MACHO, CONFORME NBR 6414, CÔNICO NA PARTE TRASEIRA COM PINO TRANSVERSAL DE DIÂMETRO DE 8 MM NAS DIMENSÕES 3/4" 14 FPP COM 4 CANAIS. | R$ 295,00 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo.
LOTE Nº 10 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 10 | PÇ | BROCA MACHO DIÂMETRO 1" 11 FPP. ESPECIFICAÇÃO: BROCA MACHO COMBINADO FABRICADO EM AÇO VND, COM TRATAMENTO TÉRMICO, TEMPERADO E REVESTIDO, COM DUREZA 59 - 61HRC DETALONADO, ROSCA COM CONICIDADE 1:16 NA PARTE DO MACHO, CONFORME NBR 6414, CÔNICO NA PARTE TRASEIRA COM PINO TRANSVERSAL DE DIÂMETRO DE 8 MM NAS DIMENSÕES 1" 11 FPP COM 4 CANAIS. | R$ 375,67 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo.
LOTE Nº 11 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 06 | PÇ | BROCA MACHO DIÂMETRO 1. 1/2" 11 FPP. ESPECIFICAÇÃO: BROCA MACHO COMBINADO FABRICADO EM AÇO VND, COM TRATAMENTO TÉRMICO, TEMPERADO E REVESTIDO, COM DUREZA 59 - 61HRC DETALONADO, ROSCA COM CONICIDADE 1:16 NA PARTE DO MACHO, CONFORME NBR 6414, CÔNICO NA PARTE TRASEIRA COM PINO TRANSVERSAL DE DIÂMETRO DE 8 MM NAS DIMENSÕES 1.1/2" 11 FPP COM 4 CANAIS. | R$ 710,67 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo.
LOTE Nº 12 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 10 | PÇ | ENGATE RÁPIDO PARA MANÔMETRO DE 3/4" BSP. ESPECIFICAÇÃO: ENGATE RÁPIDO PARA MANÔMETRO FABRICADO EM LATÃO, COM ROSCA DE DIÂMETRO 3/4" BSP, PINO PARA FIXAÇÃO DE MANGUEIRA DIÂMETRO 1/4". | R$ 31,67 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo.
LOTE Nº 13 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 30 | PÇ | MANÔMETRO DIÂMETRO 100 MM - 20 MCA. ESPECIFICAÇÃO: MANÔMETRO DE 100 MM, FABRICADO EM AÇO CARBONO, PINTADO EM PRETO, FECHO TIPO BAIONETA, PONTEIRO DE ARRASTO, SAÍDA RETA DIÂMETRO 1/2" BSP/NPT PARA PRESSAO DE 20 MCA. | R$ 209,55 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo.
LOTE Nº 14 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 30 | PÇ | MANÔMETRO DIÂMETRO 100 MM - 50 MCA. ESPECIFICAÇÃO: MANÔMETRO DE 100 MM, FABRICADO EM AÇO CARBONO, PINTADO EM PRETO, FECHO TIPO BAIONETA, PONTEIRO DE ARRASTO, SAÍDA RETA DIÂMETRO 1/2" BSP/NPT PARA PRESSAO DE 50 MCA. | R$ 209,55 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo.
LOTE Nº 15 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 30 | PÇ | MANÔMETRO DIÂMETRO 100 MM - 100 MCA. ESPECIFICAÇÃO: MANÔMETRO DE 100 MM, FABRICADO EM AÇO CARBONO, PINTADO EM PRETO, FECHO TIPO BAIONETA, PONTEIRO DE ARRASTO, SAÍDA RETA DIÂMETRO 1/2" BSP/NPT PARA PRESSÃO DE 100 MCA. | R$ 209,55 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo.
LOTE Nº 16 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 30 | PÇ | MANÔMETRO DIÂMETRO 100 MM - 150 MCA. ESPECIFICAÇÃO: MANÔMETRO DE 100 MM, FABRICADO EM AÇO CARBONO, PINTADO EM PRETO, FECHO TIPO BAIONETA, PONTEIRO DE ARRASTO, SAÍDA RETA DIÂMETRO 1/2" BSP/NPT PARA PRESSÃO DE 150 MCA. | R$ 209,55 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo.
LOTE Nº 17 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 30 | PÇ | MANÔMETRO DIÂMETRO 100 MM - PARA PRESSÃO 250 MCA. ESPECIFICAÇÃO: MANÔMETRO DIÂMETRO DE 100 MM, CAIXA EM AÇO CARBONO, PINTADO EM PRETO, FECHO TIPO BAIONETA, PONTEIRO DE ARRASTO, SAÍDA RETA DIÂMETRO DE 1/2" BSP/NPT PARA PRESSÃO DE 250 MCA. | R$ 209,55 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo.
LOTE Nº 18 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 30 | PÇ | MANÔMETRO DIÂMETRO 100 MM - PARA PRESSÃO 300 MCA. ESPECIFICAÇÃO: MANÔMETRO DIÂMETRO DE 100 MM, CAIXA EM AÇO CARBONO, PINTADO EM PRETO, FECHO TIPO BAIONETA, PONTEIRO DE ARRASTO, SAÍDA RETA DIÂMETRO DE 1/2" BSP/NPT PARA PRESSÃO DE 300 MCA. | R$ 209,55 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo.
LOTE Nº 19 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 30 | PÇ | MANÔMETRO DIÂMETRO 60 MM - PARA PRESSÃO 20 MCA. ESPECIFICAÇÃO: MANÔMETRO DE 60 MM, CAIXA EM AÇO CARBONO, PINTADO EM PRETO. FECHO TIPO BAIONETA, PONTEIRO DE ARRASTO, SAÍDA RETA DIÂMETRO DE 1/2" BSP/NPT PARA PRESSÃO 20 MCA. | R$ 162,30 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo
LOTE Nº 20 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 30 | PÇ | MANÔMETRO DIÂMETRO 60 MM - PARA PRESSÃO 50 MCA. ESPECIFICAÇÃO: MANÔMETRO DE 60 MM, CAIXA EM AÇO CARBONO, PINTADO EM PRETO. FECHO TIPO BAIONETA, PONTEIRO DE ARRASTO, SAÍDA RETA DIÂMETRO DE 1/2" BSP/NPT PARA PRESSÃO 50 MCA. | R$ 162,30 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo
LOTE Nº 21 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 30 | PÇ | MANÔMETRO DIÂMETRO 60 MM - PARA PRESSÃO 100 MCA. ESPECIFICAÇÃO: MANÔMETRO DE 60 MM, CAIXA EM AÇO CARBONO, PINTADO EM PRETO. FECHO TIPO BAIONETA, PONTEIRO DE ARRASTO, SAÍDA RETA DIÂMETRO DE 1/2" BSP/NPT PARA PRESSÃO 100 MCA. | R$ 162,30 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo
LOTE Nº 22 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 30 | PÇ | MANÔMETRO DIÂMETRO 60 MM - 150 MCA. ESPECIFICAÇÃO: MANÔMETRO DIÂMETRO 60 MM, CAIXA EM AÇO CARBONO, PINTADO EM PRETO, FECHO TIPO BAIONETA PONTEIRO DE ARRASTO, SAÍDA RETA DIÂMETRO 1/2" BSP/NPT, PARA PRESSÃO DE 150 MCA. | R$ 162,30 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo.
LOTE Nº 23 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 30 | PÇ | MANÔMETRO DIÂMETRO 60 MM - 250 MCA. ESPECIFICACAO: MANÔMETRO DIÂMETRO 60 MM, CAIXA EM AÇO CARBONO, PINTADO EM PRETO, FECHO TIPO BAIONETA PONTEIRO DE ARRASTO, SAÍDA RETA DIÂMETRO 1/2" BSP/NPT, PARA PRESSÃO DE 250 MCA. | R$ 162,30 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo.
LOTE Nº 24 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 30 | PÇ | MANÔMETRO DIÂMETRO 60 MM - 300 MCA. ESPECIFICAÇÃO: MANÔMETRO DIÂMETRO 60 MM, CAIXA EM AÇO CARBONO, PINTADO EM PRETO, FECHO TIPO BAIONETA PONTEIRO DE ARRASTO, SAÍDA RETA DIÂMETRO 1/2" BSP/NPT, PARA PRESSÃO DE 300 MCA. | R$ 162,30 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo.
LOTE Nº 25 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 30 | PÇ | MANÔMETRO DIÂMETRO 60 MM - 20 MCA. ESPECIFICAÇÃO: MANÔMETRO DIÂMETRO 60 MM, CAIXA EM AÇO CARBONO, PINTADO EM PRETO, FECHO TIPO BAIONETA PONTEIRO DE ARRASTO, SAÍDA RETA DIÂMETRO 1/4" BSP/NPT, COM ADAPTADOR E BORRACHA CÔNICA PARA MEDIR PRESSÃO INSTANTANEA EM TORNEIRA DE 1/2" OU 3/4", COM OU SEM ROSCA PRESSÃO DE 20 MCA.. | R$ 199,10 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo.
LOTE Nº 26 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 10 | PÇ | MANÔMETRO DIÂMETRO 60 MM - 50 MCA. ESPECIFICAÇÃO: MANÔMETRO DIÂMETRO 60 MM, CAIXA EM AÇO CARBONO, PINTADO EM PRETO, FECHO TIPO BAIONETA PONTEIRO DE ARRASTO, SAÍDA RETA DIÂMETRO 1/4" BSP/NPT, COM ADAPTADOR E BORRACHA CÔNICA PARA MEDIR PRESSÃO INSTANTÂNEA EM TORNEIRA DE 1/2" OU 3/4", COM OU SEM ROSCA PRESSÃO DE 50 MCA. | R$ 199,10 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo.
LOTE Nº 27 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 10 | PÇ | MANÔMETRO DIÂMETRO 60 MM - 100 MCA. ESPECIFICAÇÃO: MANÔMETRO DIÂMETRO 60 MM, CAIXA EM AÇO CARBONO, PINTADO EM PRETO, FECHO TIPO BAIONETA PONTEIRO DE ARRASTO, SAÍDA RETA DIÂMETRO 1/4" BSP/NPT, COM ADAPTADOR E BORRACHA CÔNICA PARA MEDIR PRESSÃO INSTANTÂNEA EM TORNEIRA DE 1/2" OU 3/4", COM OU SEM ROSCA PRESSÃO DE 100 MCA | R$ 199,10 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo
LOTE Nº 28 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 10 | PÇ | MANÔMETRO DIÂMETRO 60 MM COM PRESSÃO DE 150 MCA. ESPECIFICAÇÃO: MANÔMETRO COM DIÂMETRO DE DE 60 MM CAIXA EM AÇO CARBONO PINTADO EM PRETO, FECHO TIPO BAIONETA, PONTEIRO DE ARRASTO, SAÍDA RETA DIÂMETRO 1/4" BSP / NPT COM ADAPTADOR E BORRACHA CÔNICA PARA MEDIR PRESSÃO INSTANTÂNEA EM TORNEIRA DE 1/2" OU 3/4" COM OU SEM ROSCA, PRESSÃO DE 150 MCA. | R$ 199,10 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo
LOTE Nº 29 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 10 | PÇ | MANÔMETRO DIÂMETRO 60 MM COM PRESSÃO DE 250 MCA. ESPECIFICACAO: MANÔMETRO COM DIÂMETRO DE DE 60 MM CAIXA EM AÇO CARBONO PINTADO EM PRETO, FECHO TIPO BAIONETA, PONTEIRO DE ARRASTO, SAÍDA RETA DIÂMETRO 1/4" BSP / NPT COM ADAPTADOR E BORRACHA CÔNICA PARA MEDIR PRESSÃO INSTANTÂNEA EM TORNEIRA DE 1/2" OU 3/4" COM OU SEM ROSCA, PRESSÃO DE 250 MCA | R$ 199,10 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo
LOTE Nº 30 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 10 | PÇ | MANÔMETRO DIÂMETRO 60 MM COM PRESSÃO DE 300 MCA. ESPECIFICAÇÃO: MANÔMETRO COM DIÂMETRO DE DE 60 MM CAIXA EM AÇO CARBONO PINTADO EM PRETO, FECHO TIPO BAIONETA, PONTEIRO DE ARRASTO, SAÍDA RETA DIÂMETRO 1/4" BSP / NPT COM ADAPTADOR E BORRACHA CÔNICA PARA MEDIR PRESSÃO INSTANTÂNEA EM TORNEIRA DE 1/2" OU 3/4" COM OU SEM ROSCA, PRESSÃO DE 300 MCA | R$ 199,10 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo
LOTE Nº 31 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 01 | PÇ | SACA PONTEIRO DE MONÔMETRO DIÂMETRO 1/4". ESPECIFICAÇÃO: SACA PONTEIRO DE MONOMETRO, FABRICADO EM ACO INOX. | R$127,51 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo
LOTE Nº 32 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 20 | PÇ | ENGATE RÁPIDO DIÂMETRO 1/4" BSP FÊMEA. ESPECIFICAÇÃO: ENGATE RÁPIDO DE 1/4" BSP, FÊMEA, PARA USO EM LOGGER DE PRESSÃO E VAZÃO, ACABAMENTO CROMADO FABRICADO EM LATÃO. | R$ 100,67 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo
LOTE Nº 33 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 20 | PÇ | ENGATE RÁPIDO DIÂMETRO 1/4" BSP MACHO. ESPECIFICAÇÃO: ENGATE RÁPIDO DE 1/4" BSP, MACHO, PARA USO EM LOGGER DE PRESSAO E VAZAO, ACABAMENTO CROMADO FABRICADO EM LATÃO. | R$ 100,67 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo
LOTE Nº 34 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 20 | PÇ | NIPLE DIÂMETRO 2" BSP. ESPECIFICAÇÃO: NIPLE DIÂMETRO 2" BSP, FABRICADO EM LATÃO OU BRONZE COM ROSCA INTERNA DIÂMETRO DE 1/4" BSP, ROSCA EXTERNA SUPERIOR DIÂMETRO 2" BSP, E ROSCA INFERIOR CÔNICA DE DIÂMETRO 2" BSP, PARA FIXAÇÃO NA TUBULAÇÃO. | R$ 116,33 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo
LOTE Nº 35 | ||||
ITEM | QTD. | UNID. | OBJETO | Valor máximo unitário |
01 | 20 | PÇ | TAP CEGO - NIPLE COM ROSCA 1.1/4". ESPECIFICAÇÃO: TAP CEGO, NIPLE COM ROSCA INTERNA DIÂMETRO 1.1/4" BSP, PARA ROSQUEAR O TAMPÃO COM ROSCA CENTRAL ESQUERDA, ROSCA SUPERIOR EXTERNA DIÂMETRO 2" BSP, INFERIOR DIÂMETRO 2", PARA FIXAÇÃO NO TUBO, FABRICAÇÃO EM BRONZE OU LATÃO COMPRIMENTO 80 MM. | R$ 121,00 |
(*) Quantidade estimada para 12 meses de consumo
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Solicitação nº 2 - SHP
1. OBJETO
Aquisição de materiais para fazer ensaio Pitométrico de vazão e pressão nas redes de distribuição de água bruta e água potável pertencentes ao SAAE Sorocaba.
2. QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
Item | Quantidade | Especificação |
01 | 01 jogo | Tubo pitômetro reforçado, tipo cole convencional, haste 3/8"x15/16", vedação inteira-mente por anéis o'ring de borracha, pressão de trabalho 250m.c.a., que vem com reforço externo de tubo redondo, diâmetro de 1" de latão, com rosca na base de 1 1/4" BSP com registro de gaveta de 1 1/4" BSP, com estojo para proteção e transporte, comprimento útil de haste de 1800mm. |
02 | 02 jogos | Tubo pitômetro reforçado, tipo cole convencional, haste oval 3/8"x15/16", rosca interna na base 1 1/4" BSP 11FPP, tomada de pressão (TIP) com curva igual ao original cole, diâmetro do orifício 1/8", totalmente em latão, vedação inteiramente por anéis o'ring de borracha, pressão de trabalho de até 250m.c.a., com estojo para proteção e transporte comprimento útil da haste 600mm. |
03 | 200 peças | Tubo de vidro em "U" fabricado com vidro borocilicato, diâmetro 12mm, pontas para receber mangueira de diâmetro 7mm, pressão de trabalho até 250m.c.a., comprimento 600mm. |
04 | 40 peças | Tomada de pressão TIP com curva idêntica ao original colle, fabricado com tubo de latão, sem costura, rosca macho diâmetro 10-32 UNF com passagem interna de 1/8” de diâmetro. |
05 | 60 peças | Estrangulador retangular de mangueira de diâmetro ½”, fabricado em latão, com miolo deslizante do tipo meia cana, parafuso tipo cabeça redonda, com solda de prata, rosca de diâmetro ¼” UNF. |
06 | 40 peças | Estrangulador retangular de mangueira de diâmetro ½”, fabricado em latão, com miolo deslizante do tipo meia cana, |
parafuso tipo borboleta, com solda de prata, rosca de diâmetro ¼” UNF. | ||
07 | 60 peças | Abraçadeira fixa fabricada em latão ou galvanizado circular para mangueira de diâmetro externo ½”m tamanho 12x16mm para fixar a mangueira ao Tê para Pitot. |
08 | 100 peças | Registro de derivação TAP, fabricado em liga de bronze 58- 5-5-5-SAE40, com rosca superior paralela para acoplamentodo tubo Pitot ou galgador (calibrador), rosca inferior cônica de 1” BSP, rosca interna ¾” BSP com passagem livre de 25,4mm. |
09 | 08 peças | Broca macho combinado, fabricado em aço VDN, com tratamento térmico, temperado e revestido com dureza 59- 61HRC detalonada, rosca com conicidade 1:16 na parte do macho, conforme NBR 6414, cônico na parte traseira com pino transversal de diâmetro 8mm nas dimensões ¾” 14 FPP com quatro canais. |
10 | 10 peças | Broca macho combinado, fabricado em aço VDN, com tratamento térmico, temperado e revestido com dureza 59- 61HRC detalonada, rosca com conicidade 1:16 na parte do macho, conforme NBR 6414, cônico na parte traseira com pino transversal de diâmetro 8mm nas dimensões 1” 11 FPP com quatro canais. |
11 | 06 peças | Broca macho combinado, fabricado em aço VDN, com tratamento térmico, temperado e revestido com dureza 59- 61HRC detalonada, rosca com conicidade 1:16 na parte do macho, conforme NBR 6414, cônico na parte traseira com pino transversal de diâmetro 8mm nas dimensões 1 1/2” 11 FPP com quatro canais. |
12 | 10 peças | Engate rápido para manômetro, fabricado em latão, com rosca de diâmetro ¾”BSP e pino para fixação de mangueira diâmetro ¼”. |
13 | 30 peças | Manômetro diâmetro 100mm, caixa em aço carbono pintado em preto, fecho tipo baioneta, ponteiro de arrasto, saída diâmetro ½”BSP/NPT para pressão de 20mca. |
14 | 30 peças | Manômetro diâmetro 100mm, caixa em aço carbono pintado em preto, fecho tipo baioneta, ponteiro de arrasto, saída diâmetro ½”BSP/NPT para pressão de 50mca. |
15 | 30 peças | Manômetro diâmetro 100mm, caixa em aço carbono pintado em preto, fecho tipo baioneta, ponteiro de arrasto, saída diâmetro ½”BSP/NPT para pressão de 100mca. |
16 | 30 peças | Manômetro diâmetro 100mm, caixa em aço carbono pintado em preto, fecho tipo baioneta, ponteiro de arrasto, saída diâmetro ½”BSP/NPT para pressão de 150mca. |
17 | 30 peças | Manômetro diâmetro 100mm, caixa em aço carbono pintado em preto, fecho tipo baioneta, ponteiro de arrasto, saída diâmetro ½”BSP/NPT para pressão de 250mca. |
18 | 30 peças | Manômetro diâmetro 100mm, caixa em aço carbono pintado em preto, fecho tipo baioneta, ponteiro de arrasto, saída diâmetro ½”BSP/NPT para pressão de 300mca. |
19 | 30 peças | Manômetro diâmetro 60mm, caixa em aço carbono pintado em preto, fecho tipo baioneta, ponteiro de arrasto, saída diâmetro ½”BSP/NPT para pressão de 20mca. |
20 | 30 peças | Manômetro diâmetro 60mm, caixa em aço carbono pintado em preto, fecho tipo baioneta, ponteiro de arrasto, saída diâmetro ½”BSP/NPT para pressão de 50mca. |
21 | 30 peças | Manômetro diâmetro 60mm, caixa em aço carbono pintado em preto, fecho tipo baioneta, ponteiro de arrasto, saída diâmetro ½”BSP/NPT para pressão de 100mca. |
22 | 30 peças | Manômetro diâmetro 60mm, caixa em aço carbono pintado em preto, fecho tipo baioneta, ponteiro de arrasto, saída diâmetro ½”BSP/NPT para pressão de 150mca. |
23 | 30 peças | Manômetro diâmetro 60mm, caixa em aço carbono pintado em preto, fecho tipo baioneta, ponteiro de arrasto, saída diâmetro ½”BSP/NPT para pressão de 250mca. |
24 | 30 peças | Manômetro diâmetro 60mm, caixa em aço carbono pintado em preto, fecho tipo baioneta, ponteiro de arrasto, saída diâmetro ½”BSP/NPT para pressão de 300mca. |
25 | 30 peças | Manômetro diâmetro 60mm, caixa em aço carbono pintado em preto, fecho tipo baioneta, ponteiro de arrasto, saída reta diâmetro 1/4”BSP/NPT com adaptador e borracha cônica para medir pressão instantânea em torneira de ½” ou ¾” com ou sem rosca, para pressão de 20mca. |
26 | 10 peças | Manômetro diâmetro 60mm, caixa em aço carbono pintado em preto, fecho tipo baioneta, ponteiro de arrasto, saída reta diâmetro 1/4”BSP/NPT com adaptador e borracha cônica para medir pressão instantânea em torneira de ½” ou ¾” com ou sem rosca, para pressão de 50mca. |
27 | 10 peças | Manômetro diâmetro 60mm, caixa em aço carbono pintado em preto, fecho tipo baioneta, ponteiro de arrasto, saída reta diâmetro 1/4”BSP/NPT com adaptador e borracha cônica para medir pressão instantânea em torneira de ½” ou ¾” com ou sem rosca, para pressão de 100mca. |
28 | 10 peças | Manômetro diâmetro 60mm, caixa em aço carbono pintado em preto, fecho tipo baioneta, ponteiro de arrasto, saída reta diâmetro 1/4”BSP/NPT com adaptador e borracha cônica para medir pressão instantânea em torneira de ½” |
ou ¾” com ou sem rosca, para pressão de 150mca. | ||
29 | 10 peças | Manômetro diâmetro 60mm, caixa em aço carbono pintado em preto, fecho tipo baioneta, ponteiro de arrasto, saída reta diâmetro 1/4”BSP/NPT com adaptador e borracha cônica para medir pressão instantânea em torneira de ½” ou ¾” com ou sem rosca, para pressão de 250mca. |
30 | 10 peças | Manômetro diâmetro 60mm, caixa em aço carbono pintado em preto, fecho tipo baioneta, ponteiro de arrasto, saída reta diâmetro 1/4”BSP/NPT com adaptador e borracha cônica para medir pressão instantânea em torneira de ½” ou ¾” com ou sem rosca, para pressão de 300mca. |
31 | 01 peça | Saca ponteiro de manômetro, fabricado em aço inox. |
32 | 20 peças | Engate rápido diâmetro ¼”BSP, fêmea para uso em logger de pressão e vazão, acabamento cromado, fabricado em latão. |
33 | 20 peças | Engate rápido diâmetro ¼”BSP, macho para uso em logger de pressão e vazão, acabamento cromado, fabricado em latão. |
34 | 20 peças | Niple diâmetro 2” BSP fabricado em latão ou bronze, com rosca interna diâmetro ¼”BSP, rosca externa superior diâmetro 2”BSP e rosca inferior cônica de diâmetro 2”BSPT para fixação na tubulação. |
35 | 20 peças | TAP cego – niple com rosca interna diâmetro 1 ¼”BSP para rosquear o tampão com rosca central esquerda, rosca superior externa diâmetro 2”BSP, rosca inferior diâmetro2”BSPT, para fixação em tubo, fabricado em bronze ou latão, comprimento 80mm. |
3. JUSTIFICATIVA
Material a ser utilizado para fazer ensaios de medições Pitométricas de vazão e pressão nas redes de distribuição de água tratada e de água bruta pertencentes ao SAAE de Sorocaba.
4. PRAZO DE ENTREGA
30 ( trinta) dias
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO para todos os itens
Menor Preço
6. LOCAL DA ENTREGA para todos os itens
Almoxarifado do SAAE: Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx/XX.
Das 8h00 às 15h00
7. UNIDADE FISCALIZADORA / AGENTE FISCALIZADOR para todos os itens
DAG/SHP – Almoxarifado
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx
Chefe do Setor de Hidrometria e Pitometria
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº ../2013.
Oferecemos nossa proposta de preços para os itens abaixo relacionados, objetivando o Registro de Preços para aquisição de materiais para ensaios pitométricos, de acordo com o disposto no edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº ../2013 supra e ordenamentos legais cabíveis:
Item | Un. | Especificação do Objeto | Marca | Valor Unitário |
01 | ||||
02 |
Declaramos que os materiais ofertados atendem as especificações exigidas no Anexo I.
Os preços apresentados contemplam todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto, como impostos, taxas, tributos, frete, seguro, embalagens, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
Prazo de validade da proposta: Prazo de entrega:
Condição de pagamento:
Dados da empresa:
Razão social: CNPJ-MF:
Inscrição Estadual: Endereço completo: Telefone/Fax/e-mail: Banco:
Agência:
Conta nº:
Dados do responsável para assinatura da ata:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
................................. (local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa).........
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº /SLC/2013
COMPROMISSSO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA ENSAIOS PITOMÉTRICOS, CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A .........................................................
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município de Sorocaba, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0000/39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXXX UNTERKIRCHER FILHO, doravante denominado simplesmente SAAE, e a ....................., com sede à ..............., nº ..., na cidade
de ......../.., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............., representada neste ato, pelo seu ................., senhor ................., portador da
Cédula de Identidade RG nº ............. e CPF nº ,
doravante designada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para REGISTRO DE PREÇOS dos materiais, constantes no edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 73/2013 - Processo Administrativo nº 2.301/2013-SAAE.
PRIMEIRA - objeto.
1.1 - A DETENTORA, em decorrência da homologação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 2.301/2013-SAAE, obriga-se a fornecer para o SAAE, materiais para ensaios pitométricos, destinados ao Departamento de Água - Setor de Hidrometria e Pitometria conforme as quantidades, especificações, marcas e preços seguintes:
Item | Qtd. (*) | Un. | Especificação do Objeto | Marca | Valor Unitário |
01 | |||||
( | *) Quantidade estimada para 12 meses de consumo. |
SEGUNDA - condições de fornecimento.
2.1 - Em face de natureza e das quantidades dos objetos licitados ficará a DETENTORA obrigada a fornecer ao SAAE, sempre que por este for exigido, as
quantidades pretendidas dos materiais e dentro das especificações referidas no Pedido de Compra.
2.2 - Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do SAAE e por meio da emissão do Pedido de Compra e a respectiva nota de empenho.
2.3 - A DETENTORA está obrigada a fornecer os materiais, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na presente Ata, sendo vedada qualquer substituição sem prévia concordância do SAAE.
2.4 - Os materiais serão considerados recebidos após a conferência e aprovação pelo almoxarifado. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
2.4.1 - Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I, determinando sua substituição, sem qualquer ônus para o SAAE;
2.4.2 - Determinar sua complementação se houver
diferença de quantidades.
2.5 - As irregularidades deverão ser sanadas pela DETENTORA no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.6 - O recebimento definitivo não exime a DETENTORA de sua responsabilidade, na forma de Lei, pela qualidade dos materiais entregues.
2.7 - O SAAE não está obrigado a adquirir da DETENTORA uma quantidade mínima dos materiais, objeto do presente Registro de Preços, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nas cláusulas anteriores.
2.8 - Os materiais ofertados não poderão ser substituídos no decorrer da presente Ata de Registro de Preços, sem a solicitação prévia e autorização deste SAAE, mesmo que sejam por materiais de qualidade equivalente.
TERCEIRA - local e prazo de entrega.
3.1 - Obriga-se a DETENTORA a entregar e descarregar os materiais no almoxarifado do SAAE, em Sorocaba/SP, à Av. Com. Xxxxxx Xxxxx, nº 255 - Jardim Ibiti do Paço, nos dias úteis, das 08:00 às 15:00 horas, por sua conta e risco.
ATA Nº /SLC/2013
3.2 - A DETENTORA deverá efetuar cada entrega dos materiais em 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do Pedido de Compra.
3.3 - A critério exclusivo do SAAE, poderá ser tolerado atraso na entrega dos materiais, se ocorrer motivo relevante que o justifique.
QUARTA - pagamento.
4.1 - O pagamento será efetuado pelo SAAE em 30 (trinta) dias corridos, após cada entrega dos materiais, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, devidamente conferida e liberada pelo Departamento de Água - Setor de Hidrometria e Pitometria.
4.1.1 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
QUINTA - validade do Registro de Preços.
5.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de
12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
5.2 - A existência de preços registrados não obriga o SAAE a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro de preços a preferência de contratação em igualdade de condições.
5.3 - A presente Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, não poderá ser utilizada por qualquer órgão de entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório.
SEXTA - preços e reajuste.
6.1 - Os preços ofertados pela DETENTORA na presente Ata de Registro de Preços, são aqueles constantes de sua proposta final apresentada ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 73/2013 e da cláusula primeira, de acordo com a respectiva classificação constante do mapa comparativo de preços dos autos do procedimento licitatório, já embutidos todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto desta ata, como impostos, taxas, tributos, frete, seguro, embalagens, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
ATA Nº /SLC/2013
6.2 - Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços serão mantidos fixos e irreajustáveis na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3 - A DETENTORA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos na presente Ata de Registro de Preços, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
6.4 - Em cada fornecimento decorrente da presente Ata, serão observados quanto aos preços, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 73/2013.
SETIMA - revisão de preços.
7.1 - Durante a vigência desta Ata, os preços registrados não poderão ser superiores aos praticados no mercado, ficando a DETENTORA, em caso de redução dos preços de mercado, ainda que em caráter temporário, obrigada a comunicar ao fiscalizador ou ao órgão elaborador da Ata de Registro de Preços o novo preço, que substituirá o preço então registrado.
7.2 - Independente de solicitação da DETENTORA, o preço registrado constante desta Ata poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a DETENTORA para estabelecer o novo valor.
7.3 - Os preços registrados poderão ser majorados mediante solicitação da DETENTORA, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação anormal de preços de mercado, tais como Notas Fiscais, de aquisição dos produtos acabados, matérias-primas ou outros julgados necessários pelo SAAE.
7.4 - Os novos preços somente serão válidos após a sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e retroagirão à data do pedido de adequação de preços formulado pela DETENTORA, para efeito do pagamento de fornecimento porventura contratado após o citado pedido.
7.5 - Fica assegurado ao SAAE o direito de conferência e de correção do(s) novo(s) preço(s) que instruírem os pedidos de adequação de preços.
7.6 - Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial do
Estado, trimestralmente.
OITAVA - cancelamento do Registro de Preços.
ATA Nº /SLC/2013
8.1 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a fornecedora DETENTORA dos materiais terá seu Registro de Preços cancelado, quando:
8.1.1 - homologado o objeto da licitação, a DETENTORA convocada para assinar a presente Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, deixar de cumprir tal ato;
8.1.2 - descumprir as condições desta Ata de Registro de
Preços;
8.1.3 - deixar de aceitar o Pedido de Compra, se o SAAE
não aceitar sua justificativa;
8.1.4 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, se este se tornar superior ao de mercado;
8.1.5 - a DETENTORA der causa à rescisão administrativa desta Ata de Registro de Preços;
8.1.6 - ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da presente Ata de Registro de Preços;
8.1.7 - houver razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pelo SAAE;
8.1.8 - ficar constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2 - O SAAE comunicará o cancelamento do preço registrado, nos casos aqui previstos, por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos.
8.3 - Sendo ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da última publicação.
NONA - sanções por inadimplemento.
9.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição da ata a ser firmada, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
ATA Nº /SLC/2013
9.1.1 - a recusa da DETENTORA em assinar a presente Ata de Registro de Preços, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo estabelecido no subitem 16.1 do edital, caracterizará descumprimento total das obrigações aqui assumidas, sujeitando-a ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta.
9.1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, se os materiais entregues estiverem em desconformidade com as especificações contidas no Anexo I. Nesta hipótese a DETENTORA ficará obrigada a tomar imediatas providências no sentido de substituir os materiais recusados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição, ao fim dos quais, não havendo a referida substituição o Pedido de Compra e a Ata de Registro de Preços poderão, a critério do SAAE, serem rescindidos, sem prejuízo da multa prevista no inciso 9.1.4;
9.1.3 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do Pedido de Compra, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no inciso 3.2, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se a entrega não tiver sido efetuada pela DETENTORA, o Pedido de Compra e a Ata de Registro de Preços poderão, a critério do SAAE, serem rescindidos, sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 9.1.4;
9.1.4 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, em caso de rescisão da presente Ata de Registro de Preços por inadimplência da DETENTORA.
9.1.5 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula.
9.2 - A aplicação de qualquer penalidade prevista na presente Ata de Registro de Preços, não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
9.3 - Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
9.4 - Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.5 - Caso a DETENTORA não mantenha a proposta, enseje o retardamento da execução do objeto da presente Xxx, falhe ou fraude na execução do
ATA Nº /SLC/2013
objeto contratado, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com este SAAE, sem prejuízo das multas previstas na presente Ata de Registro de Preços, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, pelo prazo de 02 (dois) anos.
DÉCIMA - recurso financeiro.
10.1 - O recurso financeiro decorrente da presente Ata de Registro de Preços, correrá por conta própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.03.01 3.3.90.30 17 512 5007 1610 04.
DÉCIMA PRIMEIRA- rescisão da Ata de Registro de Preços.
11.1 - No caso de rescisão, a DETENTORA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
DÉCIMA SEGUNDA - vinculação ao edital do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº. 73/2013.
12.1 - Fica a DETENTORA obrigada a manter durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório.
12.2 - O cumprimento da presente Ata de Registro de Preços está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 73/2013, seus anexos e à proposta da DETENTORA apresentada ao Processo Administrativo nº 2.301/2013-SAAE.
DÉCIMA TERCEIRA - fiscalização.
13.1 - O recebimento e a fiscalização dos materiais, objeto da presente Ata de Registro de Preços ficará sob a responsabilidade do Departamento de Administração - Setor de Materiais e Logística do SAAE.
DÉCIMA QUARTA - legislação aplicável.
14.1 - A presente Ata de Registro de Preços será regida pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº
ATA Nº /SLC/2013
18.475, de 03/08/2010, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, o Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 - E, por estarem certas e ajustadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Sorocaba, de de 2013.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Wilson Unterkircher Filho - Diretor Geral
DETENTORA
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA QUANTO AOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS
........................................................................................................., com | sede | à |
......................................................., na cidade de , | estado | de |
....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .............................., Inscrição Estadual
nº ................................................, em conformidade com o estabelecido no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 73/2013, declaramos ter conhecimento e concordância com todas as exigências e especificações contidas no certame.
.............................(local e data)............................
....................... (assinatura do responsável ou representante legal)........................
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 73/2013
................................................................................, inscrita no CNPJ
nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
..........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO VII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CONTRATADA:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2013.
OBJETO: fornecimento materiais para ensaios pitométricos.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo de Compromisso acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Sorocaba, de de 2013.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Wilson Unterkircher Filho - Diretor Geral