CANCELAMENTO E RESCISÃO. a. Sem Causa. Exceto se designado na AI como não cancelável, o Anunciante pode cancelar a AI integralmente, ou qualquer porção da mesma, conforme disposto a seguir: i. Com um aviso anterior escrito com 14 dias de antecedência para o Veículo de Comunicação, sem penalidades, para qualquer Produto garantido, incluindo mas não se limitando a Produtos CPM. Para fins de clareza e de exemplo, se um Anunciante cancelar as porções garantidas da AI 8 (oito) dias antes de veicular a primeira impressão, o Anunciante somente se responsabilizará pelos primeiros 6 (seis) dias destes Produtos. ii. Com um aviso anterior escrito com sete (7) dias de antecedência para o Veículo de Comunicação, sem penalidades, para qualquer Produto não garantido, incluindo mas não se limitando a Produtos CPC, CPA, CPL, bem como alguns Produtos CPM não garantidos. iii. Com um aviso anterior escrito com 30 dias de antecedência para o Veículo de Comunicação, sem penalidades, para qualquer Produto de taxa fixa ou com colocação fixa, incluindo mas não se limitando a compras de bloqueios, com base no tempo ou no compartilhamento de voz, e alguns tipos de patrocínios canceláveis. iv. O Anunciante permanecerá sendo responsável, perante o Veículo de Comunicação, pelos valores devidos para qualquer conteúdo ou desenvolvimento personalizado (“Material Personalizado”), oferecido ao Anunciante ou concluído pelo Veículo de Comunicação ou por outro vendedor antes da data efetiva de rescisão. Para AIs que contemplem a provisão ou a criação de Material Personalizado, o Veículo de Comunicação irá especificar os valores devidos para este Material Personalizado como um item de linha separada. O Anunciante pagará por este Material Personalizado dentro de 30 dias após o recebimento de um recibo referente ao mesmo.
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CANCELAMENTO E RESCISÃO. a. Sem CausaO presente seguro será cancelado nos seguintes casos:
20.1. Exceto se designado na AI como não cancelável, Para cada Segurado individualmente:
20.1.1. Mediante solicitação do Segurado ao Estipulante;
20.1.2. Em decorrência da extinção da relação entre o Anunciante pode cancelar a AI integralmente, ou qualquer porção da mesmaSegurado e o Estipulante nas formas acordadas entre os mesmos;
20.1.3. Decorrido o prazo para o pagamento do prêmio de Seguro junto ao Estipulante, conforme disposto cláusula 24.2;
20.1.4. Em caso de recebimento de indenização por sinistro coberto;
20.1.5. Mediante acordo entre as partes contratantes, através de solicitação escrita da parte que tomou a seguiriniciativa - Segurado ou Seguradora, situação em que a Seguradora restituirá ao Segurado a parte do prêmio líquido recebido, proporcional ao tempo não decorrido, a contar da data do cancelamento até a data em que a contratação do seguro individual completasse sua vigência.
20.2. Para o Estipulante, interrompendo-se o oferecimento do seguro e inclusões de novos Segurados:
i. Com um 20.2.1. Mediante acordo entre Seguradora e Estipulante, a qualquer tempo, com aviso prévio de 60 (sessenta) dias. Independentemente da origem do cancelamento, a Seguradora continuará garantindo os certificados comercializados em período anterior escrito com 14 dias ao do cancelamento, até a consumação de antecedência para o Veículo suas vigências;
20.2.2. Por falta de Comunicaçãopagamento do prêmio à Seguradora, conforme Cláusula 23 – RECOLHIMENTO E PAGAMENTO DO PRÊMIO destas condições, sem penalidades, para qualquer Produto garantido, incluindo mas não se limitando a Produtos CPM. Para fins de clareza e de exemplo, se um Anunciante cancelar as porções garantidas da AI 8 (oito) dias antes de veicular a primeira impressão, o Anunciante somente se responsabilizará pelos primeiros 6 (seis) dias destes Produtosprejuízo do direito à indenização dos Segurados que possuam certificados vigentes.
ii20.3. Com um aviso anterior escrito com sete (7) dias No caso de antecedência para o Veículo de Comunicaçãocancelamento do contrato, sem penalidades, para qualquer Produto não garantido, incluindo mas não se limitando a Produtos CPC, CPA, CPL, bem como alguns Produtos CPM não garantidos.
iii. Com um aviso anterior escrito com 30 dias de antecedência para o Veículo de Comunicação, sem penalidades, para qualquer Produto de taxa fixa ou com colocação fixa, incluindo mas não se limitando a compras de bloqueios, com base no tempo ou no compartilhamento de voz, e alguns tipos de patrocínios canceláveis.
iv. O Anunciante permanecerá sendo responsável, perante o Veículo de Comunicação, pelos valores devidos para qualquer conteúdo ou desenvolvimento personalizado (“Material Personalizado”), oferecido ao Anunciante ou concluído pelo Veículo de Comunicação ou por outro vendedor antes da data efetiva de rescisão. Para AIs que contemplem a provisão ou a criação de Material Personalizado, o Veículo de Comunicação irá especificar os valores devidos para este Material Personalizado como um item a título de linha separadadevolução de prêmio, se houverem, serão exigíveis a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora, e sujeitam-se a atualização monetária nos termos da CLÁUSULA 16 – ATUALIZAÇÃO DE VALORES destas Condições Gerais.
20.4. O Anunciante pagará por este Material Personalizado dentro Em qualquer das situações acima, não será devida a devolução do custo de 30 dias após emissão da Seguradora (custo de apólice), do IOF (imposto sobre operações financeiras) e dos juros de parcelamento, processando-se o recebimento de um recibo referente ao mesmocálculo sobre o prêmio líquido da apólice.
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CANCELAMENTO E RESCISÃO. a. Sem CausaO presente seguro será cancelado nos seguintes casos:
11.1. Exceto Para cada Cartão, individualmente:
11.1.1. Após a ocorrência de sinistro coberto, quando o Cartão sinistrado será cancelado pelo Estipulante, sem qualquer restituição de prêmio ou parte dele.
11.1.2. Mediante solicitação por escrito do Segurado ao Estipulante.
11.1.3. Em decorrência da extinção da relação entre o Segurado e o Estipulante por cancelamento ou bloqueio do Cartão, nas formas acordadas entre os mesmos.
11.1.4. Mediante acordo entre as partes contratantes, através de solicitação escrita da parte que tomou a iniciativa - Segurado ou Seguradora - situação em que a Seguradora restituirá ao Segurado a parte do prêmio líquido recebido, proporcional ao tempo não decorrido, a contar da data do cancelamento até a data em que a contratação do seguro individual completasse sua vigência.
11.2. Para o Estipulante, interrompendo-se designado na AI como não cancelávelo oferecimento do seguro e inclusões de novos Segurados:
11.2.1. Mediante acordo entre Seguradora e Estipulante, o Anunciante pode cancelar a AI integralmentequalquer tempo, ou qualquer porção com aviso prévio de 60 (sessenta) dias. Independentemente da mesmaorigem do cancelamento, a Seguradora continuará garantindo os certificados comercializados em período anterior ao do cancelamento, até a consumação de suas vigências;
11.2.2. Por falta de pagamento do prêmio à Seguradora, conforme disposto a seguir:
i. Com um aviso anterior escrito com 14 dias de antecedência para o Veículo de ComunicaçãoCláusula 15 – RECOLHIMENTO E PAGAMENTO DO PRÊMIO destas condições, sem penalidades, para qualquer Produto garantido, incluindo mas não se limitando a Produtos CPM. Para fins de clareza e de exemplo, se um Anunciante cancelar as porções garantidas da AI 8 (oito) dias antes de veicular a primeira impressão, o Anunciante somente se responsabilizará pelos primeiros 6 (seis) dias destes Produtosprejuízo do direito à indenização dos Segurados que possuam certificados vigentes.
ii11.3. Com um aviso anterior escrito com sete (7) dias No caso de antecedência para o Veículo de Comunicaçãocancelamento do contrato, sem penalidades, para qualquer Produto não garantido, incluindo mas não se limitando a Produtos CPC, CPA, CPL, bem como alguns Produtos CPM não garantidos.
iii. Com um aviso anterior escrito com 30 dias de antecedência para o Veículo de Comunicação, sem penalidades, para qualquer Produto de taxa fixa ou com colocação fixa, incluindo mas não se limitando a compras de bloqueios, com base no tempo ou no compartilhamento de voz, e alguns tipos de patrocínios canceláveis.
iv. O Anunciante permanecerá sendo responsável, perante o Veículo de Comunicação, pelos valores devidos para qualquer conteúdo ou desenvolvimento personalizado (“Material Personalizado”), oferecido ao Anunciante ou concluído pelo Veículo de Comunicação ou por outro vendedor antes da data efetiva de rescisão. Para AIs que contemplem a provisão ou a criação de Material Personalizado, o Veículo de Comunicação irá especificar os valores devidos para este Material Personalizado como um item a título de linha separadadevolução de prêmio, se houverem, serão exigíveis a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora, e sujeitam-se a atualização monetária nos termos da CLÁUSULA 7 – ATUALIZAÇÃO DE VALORES destas Condições Gerais.
11.4. O Anunciante pagará por este Material Personalizado dentro Em qualquer das situações acima, não será devida a devolução do custo de 30 dias após emissão da Seguradora (custo de apólice), do IOF (imposto sobre operações financeiras) e dos juros de parcelamento, processando-se o recebimento de um recibo referente ao mesmocálculo sobre o prêmio líquido da apólice.
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Samples: Insurance Policy
CANCELAMENTO E RESCISÃO. a. Sem CausaCONTRATUAL
14.1. Exceto Se o segurado estiver inadimplente, a sociedade seguradora poderá cancelar automaticamente o seguro, devendo o prazo de vigência da cobertura ser ajustado em função do prêmio efetivamente pago.
14.2. Os Bilhetes de Seguro não poderão ser cancelados durante a vigência pela sociedade seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
14.3. O seguro só poderá ser rescindido mediante acordo entre as partes contratantes.
14.4. O presente Xxxxxx se designado na AI como não cancelávelextingue com o pagamento das coberturas por morte ou morte acidental do Segurado.
14.5. A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente se extingue com o pagamento da Cobertura pela Invalidez Permanente Total do Segurado.
14.6. Extingue-se ainda o seguro, o Anunciante pode cancelar sem restituição dos prêmios, no final do prazo de vigência.
14.7. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a AI integralmentequalquer tempo, ou qualquer porção da mesmapor iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, conforme disposto a seguirdeverão ser observadas as seguintes disposições:
i. Com um aviso anterior escrito com 14 dias a) Antes do início da viagem coberta: a Seguradora reterá, no máximo, os emolumentos.
b) Após o início da viagem coberta: a Seguradora reterá todo o prêmio, não cabendo neste caso qualquer tipo de antecedência para devolução.
14.8. Fica ainda a seguradora isenta de qualquer responsabilidade e o Veículo de Comunicação, sem penalidades, para qualquer Produto garantido, incluindo mas não se limitando a Produtos CPM. Para fins de clareza e de exemplocontrato automaticamente cancelado, se um Anunciante cancelar as porções garantidas da AI 8 (oito) dias antes de veicular a primeira impressãoo Segurado, o Anunciante somente se responsabilizará pelos primeiros 6 (seis) dias destes Produtos.
ii. Com um aviso anterior escrito seus Prepostos ou Beneficiários agirem com sete (7) dias de antecedência para o Veículo de Comunicaçãodolo, sem penalidades, para qualquer Produto não garantido, incluindo mas não se limitando a Produtos CPC, CPA, CPLfraude ou simulação, bem como alguns Produtos CPM não garantidosqualquer conduta que tenha por fim a obtenção de vantagem indevida quando da contratação do seguro, durante o período de vigência e na liquidação de eventual Sinistro.
iii14.8.1. Com um aviso anterior escrito com 30 dias A título exemplificativo, considera-se dolo, fraude ou simulação, qualquer tentativa de antecedência para o Veículo de Comunicaçãocontratação do seguro fora do território nacional ou quando já iniciada a viagem, sem penalidades, para qualquer Produto de taxa fixa ou com colocação fixa, incluindo mas não se limitando restringindo apenas a compras de bloqueios, com base no tempo ou no compartilhamento de voz, e alguns tipos de patrocínios canceláveisestas hipóteses.
iv. O Anunciante permanecerá sendo responsável, perante o Veículo de Comunicação, pelos valores devidos para qualquer conteúdo ou desenvolvimento personalizado (“Material Personalizado”), oferecido ao Anunciante ou concluído pelo Veículo de Comunicação ou por outro vendedor antes da data efetiva de rescisão. Para AIs que contemplem a provisão ou a criação de Material Personalizado, o Veículo de Comunicação irá especificar os valores devidos para este Material Personalizado como um item de linha separada. O Anunciante pagará por este Material Personalizado dentro de 30 dias após o recebimento de um recibo referente ao mesmo.
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Samples: Seguro Viagem
CANCELAMENTO E RESCISÃO. a. Sem Causa21.1. Exceto se designado na AI como Este seguro será cancelado, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade, no caso de:
21.2. Além das demais situações previstas nestas Condições Gerais, este contrato será cancelado quando ocorrer a perda total da embarcação, ou no caso de avaria parcial, quando a soma das indenizações pagas, atingir o Limite Máximo de Indenização, não canceláveltendo o Segurado direito a qualquer restituição de prêmio.
21.3. Por outro lado, o Anunciante pode cancelar presente contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente, a AI integralmentequalquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes e, neste caso, a Seguradora reterá o prêmio recebido, observando as seguintes condições:
21.3.1. Se a rescisão for por iniciativa do Segurado ou por venda da embarcação, a Seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, no máximo o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto (vide Anexo I), efetuando a devolução do prêmio restante.
21.3.2. Se por iniciativa da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
21.4. Os valores a serem restituídos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE calculado a contar da data de protocolo do pedido de endosso na Seguradora, ou qualquer porção a data do efetivo cancelamento se o mesmo ocorrer por iniciativa da mesmaSeguradora, conforme disposto até a seguir:
i. Com um aviso anterior escrito com 14 dias data do efetivo pagamento ao Segurado. A Seguradora terá o prazo de antecedência para o Veículo de Comunicação, sem penalidades, para qualquer Produto garantido, incluindo mas não se limitando a Produtos CPM. Para fins de clareza e de exemplo, se um Anunciante cancelar as porções garantidas da AI 8 10 (oitodez) dias antes de veicular para a primeira impressão, o Anunciante somente se responsabilizará pelos primeiros 6 (seis) dias destes Produtos.
ii. Com um aviso anterior escrito com sete (7) dias de antecedência para o Veículo de Comunicação, sem penalidades, para qualquer Produto não garantido, incluindo mas não se limitando a Produtos CPC, CPA, CPL, bem como alguns Produtos CPM não garantidos.
iii. Com um aviso anterior escrito com 30 dias de antecedência para o Veículo de Comunicação, sem penalidades, para qualquer Produto de taxa fixa ou com colocação fixa, incluindo mas não se limitando a compras de bloqueios, com base no tempo ou no compartilhamento de vozrestituição, e alguns tipos caso seja ultrapassado, incidirão ainda, juros moratórios de patrocínios canceláveis.
iv. O Anunciante permanecerá sendo responsávelacordo com a variação da taxa SELIC, perante o Veículo de Comunicação, pelos valores devidos para qualquer conteúdo ou desenvolvimento personalizado (“Material Personalizado”), oferecido ao Anunciante ou concluído pelo Veículo de Comunicação ou por outro vendedor antes calculados a contar da data efetiva de rescisão. Para AIs que contemplem término do prazo até a provisão ou a criação de Material Personalizado, o Veículo de Comunicação irá especificar os valores devidos para este Material Personalizado como um item de linha separada. O Anunciante pagará por este Material Personalizado dentro de 30 dias após o recebimento de um recibo referente data do efetivo pagamento ao mesmoSegurado.
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Samples: Insurance Agreement
CANCELAMENTO E RESCISÃO. a. Sem CausaO presente seguro será cancelado nos seguintes casos:
13.1. Exceto Para cada Cartão, individualmente:
13.1.1. Após a ocorrência de sinistro coberto, quando o Cartão sinistrado será cancelado pelo Estipulante, sem qualquer restituição de prêmio ou parte dele.
13.1.2. Mediante solicitação por escrito do Segurado ao Estipulante.
13.1.3. Em decorrência da extinção da relação entre o Segurado e o Estipulante por cancelamento ou bloqueio do Cartão, nas formas acordadas entre os mesmos.
13.1.4. Mediante acordo entre as partes contratantes, através de solicitação escrita da parte que tomou a iniciativa - Segurado ou Seguradora - situação em que a Seguradora restituirá ao Segurado a parte do prêmio líquido recebido, proporcional ao tempo não decorrido, a contar da data do cancelamento até a data em que a contratação do seguro individual completasse sua vigência.
13.2. Para o Estipulante, interrompendo-se designado na AI como não cancelávelo oferecimento do seguro e inclusões de novos Segurados:
13.2.1. Mediante acordo entre Seguradora e Estipulante, o Anunciante pode cancelar a AI integralmentequalquer tempo, ou qualquer porção com aviso prévio de 60 (sessenta) dias. Independentemente da mesmaorigem do cancelamento, a Seguradora continuará garantindo os certificados comercializados em período anterior ao do cancelamento, até a consumação de suas vigências;
13.2.2. Por falta de pagamento do prêmio à Seguradora, conforme disposto a seguir:
i. Com um aviso anterior escrito com 14 dias de antecedência para o Veículo de ComunicaçãoCláusula 17 – RECOLHIMENTO E PAGAMENTO DO PRÊMIO destas condições, sem penalidades, para qualquer Produto garantido, incluindo mas não se limitando a Produtos CPM. Para fins de clareza e de exemplo, se um Anunciante cancelar as porções garantidas da AI 8 (oito) dias antes de veicular a primeira impressão, o Anunciante somente se responsabilizará pelos primeiros 6 (seis) dias destes Produtosprejuízo do direito à indenização dos Segurados que possuam certificados vigentes.
ii13.3. Com um aviso anterior escrito com sete (7) dias No caso de antecedência para o Veículo de Comunicaçãocancelamento do contrato, sem penalidades, para qualquer Produto não garantido, incluindo mas não se limitando a Produtos CPC, CPA, CPL, bem como alguns Produtos CPM não garantidos.
iii. Com um aviso anterior escrito com 30 dias de antecedência para o Veículo de Comunicação, sem penalidades, para qualquer Produto de taxa fixa ou com colocação fixa, incluindo mas não se limitando a compras de bloqueios, com base no tempo ou no compartilhamento de voz, e alguns tipos de patrocínios canceláveis.
iv. O Anunciante permanecerá sendo responsável, perante o Veículo de Comunicação, pelos valores devidos para qualquer conteúdo ou desenvolvimento personalizado (“Material Personalizado”), oferecido ao Anunciante ou concluído pelo Veículo de Comunicação ou por outro vendedor antes da data efetiva de rescisão. Para AIs que contemplem a provisão ou a criação de Material Personalizado, o Veículo de Comunicação irá especificar os valores devidos para este Material Personalizado como um item a título de linha separadadevolução de prêmio, se houverem, serão exigíveis a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora, e sujeitam-se a atualização monetária nos termos da CLÁUSULA 9ª – ATUALIZAÇÃO DE VALORES destas Condições Gerais.
13.4. O Anunciante pagará por este Material Personalizado dentro Em qualquer das situações acima, não será devida a devolução do custo de 30 dias após emissão da Seguradora (custo de apólice), do IOF (imposto sobre operações financeiras) e dos juros de parcelamento, processando-se o recebimento de um recibo referente ao mesmocálculo sobre o prêmio líquido da apólice.
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CANCELAMENTO E RESCISÃO. a. Sem CausaO presente seguro será cancelado nos seguintes casos:
18.1. Exceto se designado na AI como Para cada Segurado individualmente:
18.1.1. Quando a indenização ou a soma das indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Garantia do certificado de seguro não canceláveltendo o Segurado direito a qualquer restituição de prêmio, o Anunciante pode cancelar a AI integralmente, ou qualquer porção da mesmadesde que não seja aplicada à reintegração do limite máximo de indenização, conforme disposto Cláusula 20 e definição constante nas condições particulares do seguro;
18.1.2. Mediante solicitação do Segurado ao Estipulante;
18.1.3. Em decorrência da extinção da relação entre o Segurado e o Estipulante nas formas acordadas entre os mesmo;
18.1.4. Decorrido o prazo para o pagamento do prêmio de Seguro junto ao Estipulante, conforme cláusula 22.2.
18.1.5. Em caso de recebimento de indenização por sinistro coberto;
18.1.6. Mediante acordo entre as partes contratantes, através de solicitação escrita da parte que tomou a seguiriniciativa - Segurado ou Seguradora, situação em que a Seguradora restituirá ao Segurado a parte do prêmio líquido recebido, proporcional ao tempo não decorrido, a contar da data do cancelamento até a data em que a contratação do seguro individual completasse sua vigência.
18.2. Para o Estipulante, interrompendo-se o oferecimento do seguro e inclusões de novos Segurados:
i. Com um 18.2.1. Mediante acordo entre Seguradora e Estipulante, a qualquer tempo, com aviso prévio de 60 (sessenta) dias. Independentemente da origem do cancelamento, a Seguradora continuará garantindo os certificados comercializados em período anterior escrito com 14 dias ao do cancelamento, até a consumação de antecedência para o Veículo suas vigências;
18.2.2. Por falta de Comunicaçãopagamento do prêmio à Seguradora, conforme Cláusula 21 – RECOLHIMENTO E PAGAMENTO DO PRÊMIO destas condições, sem penalidades, para qualquer Produto garantido, incluindo mas não se limitando a Produtos CPM. Para fins de clareza e de exemplo, se um Anunciante cancelar as porções garantidas da AI 8 (oito) dias antes de veicular a primeira impressão, o Anunciante somente se responsabilizará pelos primeiros 6 (seis) dias destes Produtosprejuízo do direito à indenização dos Segurados que possuam certificados vigentes.
ii18.3. Com um aviso anterior escrito com sete (7) dias No caso de antecedência para o Veículo de Comunicaçãocancelamento do contrato, sem penalidades, para qualquer Produto não garantido, incluindo mas não se limitando a Produtos CPC, CPA, CPL, bem como alguns Produtos CPM não garantidos.
iii. Com um aviso anterior escrito com 30 dias de antecedência para o Veículo de Comunicação, sem penalidades, para qualquer Produto de taxa fixa ou com colocação fixa, incluindo mas não se limitando a compras de bloqueios, com base no tempo ou no compartilhamento de voz, e alguns tipos de patrocínios canceláveis.
iv. O Anunciante permanecerá sendo responsável, perante o Veículo de Comunicação, pelos valores devidos para qualquer conteúdo ou desenvolvimento personalizado (“Material Personalizado”), oferecido ao Anunciante ou concluído pelo Veículo de Comunicação ou por outro vendedor antes da data efetiva de rescisão. Para AIs que contemplem a provisão ou a criação de Material Personalizado, o Veículo de Comunicação irá especificar os valores devidos para este Material Personalizado como um item a título de linha separadadevolução de prêmio, se houverem, serão exigíveis a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora, e sujeitam-se a atualização monetária nos termos da CLÁUSULA 14 – ATUALIZAÇÃO DE VALORES destas Condições Gerais.
18.4. O Anunciante pagará por este Material Personalizado dentro Em qualquer das situações acima, não será devida a devolução do custo de 30 dias após emissão da Seguradora (custo de apólice), do IOF (imposto sobre operações financeiras) e dos juros de parcelamento, processando-se o recebimento de um recibo referente ao mesmocálculo sobre o prêmio líquido da apólice.
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Samples: Insurance Agreement
CANCELAMENTO E RESCISÃO. a. Sem CausaCONTRATUAL
19.1. Exceto se designado O cancelamento e rescisão contratual, de pleno direito, ocorrerá:
19.2. Nas hipóteses mencionadas na AI como cláusula de PAGAMENTO DE PRÊMIO.
19.3. O seguro poderá ser cancelado, a critério da Seguradora, quando qualquer fatura referente ao prêmio de seguro não cancelávelfor paga em 30 (trinta) dias a contar do seu vencimento. O seguro não produzirá mais efeitos, direitos ou obrigações, desde a data do inadimplemento, não cabendo qualquer restituição de prêmios anteriormente pagos. Antecipadamente ao cancelamento o segurado será notificado para conhecimento.
19.4. Se esgotado o Limite Máximo de Indenização da cobertura básica de incêndio em decorrência de sinistro indenizado, a apólice ficará cancelada a partir da data da indenização do sinistro, não cabendo ao segurado qualquer restituição do prêmio pago por esta ou qualquer cobertura.
19.5. A rescisão total ou parcial do contrato poderá ser realizada a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, respeitado o período de vigência correspondente ao prêmio pago pelo segurado.
19.6. Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
19.7. Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, a sociedade seguradora pode reter, no máximo, além dos emolumentos, o Anunciante pode cancelar a AI integralmenteprêmio calculado do período vigente.
19.8. Quando o Segurado, seus representantes legais ou qualquer porção da mesmaseus beneficiários agirem com dolo, conforme disposto a seguir:
i. Com um aviso anterior escrito com 14 dias de antecedência para o Veículo de Comunicação, sem penalidadesfraude ou simulação, para qualquer Produto garantidoobter ou majorar a indenização, incluindo mas não se limitando perderão o direito a Produtos CPM. Para fins de clareza e de exemplo, se um Anunciante cancelar as porções garantidas da AI 8 (oito) dias antes de veicular a primeira impressão, o Anunciante somente se responsabilizará pelos primeiros 6 (seis) dias destes Produtosrestituição do prêmio proporcional.
ii. Com um aviso anterior escrito com sete (7) dias de antecedência para o Veículo de Comunicação, sem penalidades, para qualquer Produto não garantido, incluindo mas não se limitando a Produtos CPC, CPA, CPL, bem como alguns Produtos CPM não garantidos.
iii. Com um aviso anterior escrito com 30 dias de antecedência para o Veículo de Comunicação, sem penalidades, para qualquer Produto de taxa fixa ou com colocação fixa, incluindo mas não se limitando a compras de bloqueios, com base no tempo ou no compartilhamento de voz, e alguns tipos de patrocínios canceláveis.
iv19.9. O Anunciante permanecerá sendo responsável, perante o Veículo seguro será cancelado de Comunicação, pelos valores devidos para pleno direito na hipótese de qualquer conteúdo ou desenvolvimento personalizado (“Material Personalizado”), oferecido ao Anunciante ou concluído pelo Veículo de Comunicação ou por outro vendedor antes da data efetiva de rescisão. Para AIs que contemplem a provisão ou a criação de Material Personalizado, o Veículo de Comunicação irá especificar os valores devidos para este Material Personalizado como um item de linha separada. O Anunciante pagará por este Material Personalizado dentro de 30 dias após o recebimento de um recibo referente ao mesmodescumprimento das obrigações convencionadas pelas partes.
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Samples: Seguro Residencial
CANCELAMENTO E RESCISÃO. 29.1. A Apólice poderá ser cancelada pela Seguradora, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo, se a natureza dos riscos vier a sofrer alterações que a tornem incompatível com as condições mínimas de manutenção, ou a qualquer tempo em caso de fraude, tentativa de fraude ou dolo por parte do Segurado.
29.2. O cancelamento da Apólice poderá ocorrer, também, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
a. Sem CausaEm caso de PERDA DE DIREITO AO SEGURO, conforme previsto na Cláusula 21 destas Condições.
b. QUANDO O SEGURADO NÃO ENCAMINHAR À SEGURADORA, NO PRAZO, FORMA E CONDIÇÕES DEFINIDOS NO CONTRATO, A MOVIMENTAÇÃO DE USUÁRIOS, IMPEDINDO, ASSIM, O FATURAMENTO DO PRÊMIO, PELA SEGURADORA.
c. POR FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO, NO VALOR, FORMA E DATA DEVIDOS.
29.3. Exceto se designado na AI como não cancelávelPOR RESCISÃO, situação em que o cancelamento é feito mediante acordo entre as partes, , respeitados os riscos em curso, mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias úteis, formulado, por escrito, por qualquer das partes, e observadas as seguintes condições:
a. Na hipótese de rescisão, a pedido da Seguradora, a Seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
b. Na hipótese de rescisão, a pedido do Segurado, a Seguradora a sociedade seguradora pode reter, no máximo, além dos emolumentos, o Anunciante pode cancelar prêmio calculado de acordo a AI integralmente, ou qualquer porção da mesma, conforme disposto a seguir:
i. Com um aviso anterior escrito com 14 dias de antecedência para o Veículo de Comunicação, sem penalidades, para qualquer Produto garantido, incluindo mas não se limitando a Produtos CPM. Para fins de clareza e de exemplo, se um Anunciante cancelar as porções garantidas da AI 8 (oito) dias antes de veicular a primeira impressão, o Anunciante somente se responsabilizará pelos primeiros 6 (seis) dias destes Produtosparte proporcional ao tempo decorrido.
ii29.4. Com um aviso Em caso de cancelamento do Seguro, estarão cobertos os eventos ocorridos ou iniciados até o dia anterior escrito com sete à data desse cancelamento, desde que avisados à Seguradora tão logo tome conhecimento sobre complicação(ões) e/ou intercorrência(s) médica(s) originada(s) do procedimento original (7) dias de antecedência para o Veículo de Comunicação, sem penalidades, para qualquer Produto não garantido, incluindo mas não se limitando a Produtos CPC, CPA, CPL, bem como alguns Produtos CPM não garantidos.
iii. Com um aviso anterior escrito com 30 dias de antecedência para o Veículo de Comunicação, sem penalidades, para qualquer Produto de taxa fixa ou com colocação fixa, incluindo mas não se limitando a compras de bloqueioseletivo e particular, com base no tempo ou no compartilhamento de vozPorte Anestésico e ASA, Partos e alguns tipos de patrocínios canceláveis.
ivProcedimentos Plásticos, devidamente estipulados na cláusula 6. O Anunciante permanecerá sendo responsávelCoberturas, perante o Veículo de Comunicaçãodestas condições gerais, pelos valores devidos para qualquer conteúdo ou desenvolvimento personalizado limitado às 72 (“Material Personalizado”), oferecido ao Anunciante ou concluído pelo Veículo de Comunicação ou por outro vendedor antes setenta e duas) horas da alta hospitalar do procedimento coberto) a partir da data efetiva de rescisão. Para AIs que contemplem a provisão ou a criação de Material Personalizado, o Veículo de Comunicação irá especificar os valores devidos para este Material Personalizado como um item de linha separada. O Anunciante pagará por este Material Personalizado dentro de 30 dias após o recebimento de um recibo referente ao mesmocancelamento.
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Samples: Stop Loss Insurance Agreement