Captação de Recursos Incentivados Cláusulas Exemplificativas

Captação de Recursos Incentivados. 4.2.3 Trabalho Voluntário e Parcerias 0
Captação de Recursos Incentivados. 200.000,00
Captação de Recursos Incentivados. Os relatórios mensais relativos a receita, incluindo a prestação de contas de captação de recursos, apresentaram a seguinte estrutura: Relatório do mês de outubro de 2021: <.. image(Interface gráfica do usuário, Aplicativo Descrição gerada automaticamente) removed ..> Relatório do mês de novembro de 2021: <.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..> Relatório do mês de dezembro de 2021: <.. image(Interface gráfica do usuário, Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..> Em desacordo com aquilo que foi apresentado nos três relatórios mensais, o relatório do quarto trimestre, entregue 10 dias após a prestação de contas de dezembro, apresentou valores referentes à captação de recursos incentivados com valores de R$1.500.000,00 no mês de outubro e R$1.510.000,00 no mês de dezembro, conforme imagem abaixo: Relatório 4º Ttrimestre (grifo nosso): Em atenção ao ofício 027/SUSTENIDOS/2022 (SEI 057988263), encaminhado em 28 de janeiro de 2022, a organização solicitou a alteração retroativa dos documentos referentes aos relatórios de captação de recursos dos meses de outubro a dezembro. É válido, neste ponto, ressaltar, que os valores apresentados nos meses de outubro a dezembro não foram informados com a devida tempestividade, uma vez que a Fundação Theatro Municipal só tomou conhecimento da captação na entrega do ofício referente ao 4º trimestre de 2021, bem como tais valores não puderam ser localizados pela equipe, dado que foram recebidos a título de projetos incentivados, em conta alheia ao contrato. Tendo estes fatos postos, a equipe técnica de monitoramento questionou a Sustenidos sobre o paradeiro destes valores, uma vez que, de acordo com a cláusula 4.7 do Contrato de Gestão 02/FTMSP/2021: “4.7. A CONTRATADA deverá manter ao menos quatro contas bancárias distintas e específicas sob sua titularidade, para gestão dos recursos relacionados a este CONTRATO DE GESTÃO...” E, as contas que foram criadas para a movimentação de recursos são as seguintes:

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  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;