Assinatura mensal Cláusulas Exemplificativas

Assinatura mensal. 2.1 Para cada base implantada em um determinado peer será cobrado um valor de assinatura mensal pro rata die. 2.2 Os assinantes da base CNPJ poderão acessar o canal SN Básico sem custos adicionais. O canal SN Básico não será comercializado separadamente. Grupo produtivo Item faturável Unidade de medida Periodicidade da cobrança Quantidade estimada (A) Valor unitário R$ (B) Valor total R$ (A x B) Serviço de Informação Assinatura - CPF - Cadastro Compartilhado da Receita Federal Assinatura Mensal 1 1430,00 1430,00 Serviço de Informação Assinatura - CNPJ - Cadastro Compartilhado da Receita Federal Assinatura Mensal 1 1430,00 1430,00 Serviço de Informação Assinatura - CAEPF - Cadastro Compartilhado da Receita Federal Assinatura Mensal Serviço de Informação Assinatura - CNO - Cadastro Compartilhado da Receita Federal Assinatura Mensal Serviço de Informação Implantação - Cadastro Compartilhado da Receita Federal - Por peer contratado Implantação Por evento 1 11000,00 11000,00 Valor Total Previsto 45.320,00 2.3 O valor a ser pago mensalmente pelo CONTRATANTE será o correspondente à multiplicação da quantidade total de assinaturas de bases implantadas em cada peer pelo valor unitário da assinatura. Caso haja alguma implantação de novos peers no período de prestação do serviço, deve-se somar ao total relativo às assinaturas o valor resultante da quantidade de implantações realizadas para ao período, multiplicado pelo seu respectivo preço. 2.4 Os preços já incluem a tributação necessária para execução do objeto contratado, conforme a legislação vigente.
Assinatura mensal. 1.2.1 PARA CADA BASE IMPLANTADA EM UM DETERMINADO PEER SERÁ COBRADO UM VALOR DE ASSINATURA MENSAL PRO RATA DIE. 1.2.2 OS ASSINANTES DA BASE CNPJ PODERÃO ACESSAR O CANAL SN BÁSICO SEM CUSTOS ADICIONAIS. O CANAL SN BÁSICO NÃO SERÁ COMERCIALIZADO SEPARADAMENTE. Itens de Faturamento Unidade de Medida Quantidade Preço Unitário Valor Total CPF - Cadastro Compartilhado da Receita Federal Assinatura/mês 12 R$ 1.425,10 R$ 17.101,20
Assinatura mensal. Após o Período de Teste, caso o Usuário deseje contratar o uso do serviço, deverá prosseguir à assinatura mensal, mediante pagamento de mensalidade “pré-paga”, cuja cobrança será realizada de maneira automática, conforme os dados de pagamento inseridos pelo Usuário após no momento da contratação.
Assinatura mensal. Serviço Quantidade TRAFÉGO ESTIMADO (MENSAL/ANUAL) REAJUSTE DE PREÇOS
Assinatura mensal. O USUÁRIO pagará à OPERADORA, o valor especificado na FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL/TERMO DE ADESÃO, integrante do presente contrato a título de assinatura mínima, corrigida conforme o presente contrato, obedecendo sempre a tabela de preços da OPERADORA. 11.1. É facultado ao USUÁRIO alterar a escolha do pacote de programação feita na ocasião da adesão, optando por outro pacote disponível pela OPERADORA, na época da solicitação da troca mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço vigente na oportunidade, aumentando-se ou reduzindo-se o preço da assinatura, conforme o caso. 11.2. O valor da ASINATURA MENSAL, sempre terá como índice de reajuste os governamentais, conforme alhures previsto, porém poderão sofrer ELEVAÇÃO DE CUSTO, por determinação dos órgãos competentes, criação de taxas pelos órgãos competentes que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do presente contrato, não podendo referida elevação ser considerada como reajuste. 11.3. O valor especificado na FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL/TERMO DE ADESÃO, referente à Assinatura Mínima, diz respeito apenas ao fornecimento de sinais do Pacote e a um único terminal no endereço de instalação, no caso de linha comercial, os valores serão negociados a parte conforme quantidade de ligações solicitadas pelo USUARIO e interesse das partes, e nunca excedendo a 100% (cem por cento). 12 CONVERSORES/DECODIFICADORE S E TRAPS – O uso, instalação, de conversores especiais e/ou decodificadores e traps necessários à prestação de serviços aqui contratada pelo USUÁRIO será atendido pela OPERADORA mediante proposta especifica e valor acordado entre as partes, integrando-se como cláusula ao presente contrato. O USUÁRIO ficará responsável pelos bens recebidos em comodato, na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à OPERADORA, caso haja rescisão do presente contrato, respondendo ainda nas hipóteses de dano, perda, furto, roubo e/ou extravio dos aludidos equipamentos.

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  • Assinatura 18.1. E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos.

  • ASSINATURA ELETRÔNICA 21.1. As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos arts. 107, 219 e 220 do Código Civil. 21.2. Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma adotada pela CONTRATANTE. 21.3. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.

  • PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00XX-0X00- 321A-3933 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • DA ASSINATURA ELETRÔNICA 22.1 - A assinatura da Ata de Registro de Preço/Contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Instrução Normativa n° 129/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 45.013/2021. 22.1.1 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica de acordo com o que estabelece o "Manual do Usuário Externo" disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx- usuario-em-autosservico e xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxx 22.2 - Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto nº 45.013/2021, sob pena de decair do direito de assinar o(a) Ata de Registro de Preços/Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital. 22.2.1 - É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a solicitação da criação da assinatura eletrônica. 22.3 - A criação e a redefinição da assinatura eletrônica dependem da solicitação de assinatura eletrônica com o envio do Termo de Responsabilidade devidamente assinado e com o envio de documento com foto e assinatura do requerente. 22.3.1 - Serão aceitos como documentos de identidade para fins de assinatura eletrônica externa: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). 22.3.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 22.3.3 - O termo de responsabilidade terá sua assinatura comparada com o documento apresentado. 22.4 - O servidor público autorizado procederá com a avaliação da documentação recebida e realizará a concessão de acesso ao usuário externo. 22.5 - A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipótese. 22.6 - O usuário é o responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.

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