CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS FUNCIONAIS Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS FUNCIONAIS. 1.5.1 O Sistema ofertado deverá ser baseado numa CPCT (Central Privada de Comutação Telefônica), controlada por programas armazenados, tipo temporal (CPA-T), digital, utilizando técnicas de modulação por código de pulsos (PCM) e técnicas de multiplexação por divisão de tempo (TDM), possuindo uma matriz de comutação com acessibilidade plena, estar Homologado pela Norma Técnica NR 003/94 – MC ou Norma Técnica equivalente devendo, neste último caso, ser comprovada esta equivalência. 1.5.2 Nas interligações com a rede pública, o equipamento deverá permitir discagem direta a ramal (DDR), conforme item 3.11 da Prática 220.600.705 emissão 3, através de todas as linhas tronco unidirecionais de entrada. A central deverá permitir a facilidade (DDR), sem o uso de “hardware” externo adicional. 1.5.3 A CPCT deverá possuir Certificado de Homologação emitido pelo Ministério das Comunicações ou equivalente, os quais deverão ser apresentados antes da contratação. A interligação com a central pública deverá obedecer aos padrões das concessionárias locais, que atuam na cidade de Belo Horizonte. 1.5.4 O equipamento deverá permitir interligação com a Central Pública através de interfaces de linhas troncos digitais, com sinalização decádica ou multifrequencial, ou através de enlaces digitais de 2MBPS no mínimo (interface G703). 1.5.5 Todas as conexões ao sistema, tanto para a rede pública, quanto para a rede interna de ramais, deverão ser feitas através de conectores padrão RJ45, facilitando a manutenção e operação do sistema. 1.5.6 O equipamento deverá possuir interfaces de ramais analógicos (a/b) e interfaces de ramais digitais através de um único par de fios. O equipamento deverá possuir interfaces de ramais digitais 2B+D através de um único par de fios. 1.5.7 A interface de ramal analógico (a/b) deverá possuir resistência de loop não inferior a mil e quinhentos ohms, com o aparelho telefônico conectado. 1.5.8 A interface de ramal digital deverá permitir um alcance mínimo de 500 (quinhentos) metros. 1.5.9 A interface de ramal analógico (a/b) deverá permitir a utilização de telefone analógico padrão, através da seleção DTMF e do pulso de seleção, programável, incluindo fax do grupo 3, secretárias eletrônicas, telefones sem fio, telefones de entrada e correio de voz. 1.5.10 Os equipamentos oferecidos deverão ter todos os circuitos necessários ao seu perfeito funcionamento na configuração indicada como mínima, permitindo, quando solicitado, acesso a redes privadas e públicas de...

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  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 1.1.1 Os Serviços prestados pela Contratada enquadram-se no conceito de Comunicação Multimídia, na forma da Resolução Anatel n. 614/2013 e possibilitam a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia; 1.1.2 A partir dos serviços de telecomunicações, ficam possibilitados os Serviços de Valor Adicionado, adiante explicitados, incluindo-se o provimento de conexão à Internet; 1.1.3 Os Planos de Serviços aqui sumarizados descrevem as condições de prestação dos Serviços quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação; 1.1.4 Caberá exclusivamente à Contratada decidir quais os meios, recursos técnicos e equipamentos que serão empregados na prestação dos Serviços, em conformidade com as normas e regulamentações vigentes, levando em consideração os requisitos técnicos especificados no presente Contrato, salvo expresso acordo entre as Partes; 1.1.5 As solicitações do Contratante que acarretem alterações na topologia, local de atendimento e/ou características, em relação à situação inicialmente acordada, estarão sujeitas à apreciação pela Contratada, para avaliação da viabilidade da solicitação, o que poderá implicar alteração dos Preços ora contratados;

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  • Características 5.1 O processo de construção será executado conforme os Projetos de Engenharia e Arquitetura, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-financeiro elaborados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

  • Desenvolvimento Se o Comitê Operacional declarar a comercialidade de uma Descoberta, o Operador deverá, logo que possível, apresentar aos demais Consorciados um Plano de Desenvolvimento, nos termos do Contrato. Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado31 em atenção à Decisão nº 4284/201632, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite. 2 - O júri só pode funcionar quando o número de membros presentes na reunião corresponda ao número de membros efetivos. 3 - As deliberações do júri, que devem ser sempre fundamentadas, são tomadas por maioria de votos, não sendo admitida a abstenção. 4 - Nas deliberações em que haja voto de vencido de algum membro do júri, devem constar da ata as razões da sua discordância. 5 - O júri pode designar um secretário de entre o pessoal dos serviços da entidade adjudicante, com a aprovação do respetivo dirigente máximo. 6 - Quando o considerar conveniente, o órgão competente para a decisão de contratar pode designar peritos ou consultores para apoiarem o júri do procedimento no exercício das suas funções, podendo aqueles participar, sem direito de voto, nas reuniões do júri. 1 - Compete nomeadamente ao júri:

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.