Interrupção do Serviço Cláusulas Exemplificativas

Interrupção do Serviço. A UPS não será responsável por qualquer interrupção no serviço de entrega devida a uma causa que esteja fora de seu controle incluindo, entre outras, a ausência de uma pessoa ou a recusa por uma pessoa em aceitar a entrega da remessa, sobreestadia devida ao consignatário, força maior, ação das autoridades públicas com autoridade real ou aparente sobre as instalações, ações ou omissões de autoridades aduaneiras públicas ou semelhantes, distúrbios civis, greves ou outras disputas trabalhistas, distúrbios públicos, fatores que interrompam os sistemas de transporte aéreo e terrestre, tais como condições meteorológicas e desastres naturais e um caso fortuito.
Interrupção do Serviço. Para assegurar o melhor nível de serviço possível, o Proprietário reserva-se o direito de interromper o Serviço para manutenção, atualizações do sistema ou quaisquer outras alterações, informando o Utilizador de forma adequada. Na medida do permitido por lei, o Proprietário poderá ainda decidir suspender ou descontinuar o Serviço. Se o Serviço for descontinuado, o Proprietário colaborará com o Utilizador no sentido de lhe permitir retirar quaisquer informações ou Dados Pessoais e respeitará os direitos dos Utilizadores relacionados com a utilização continuada do produto e/ou indemnização, nos termos do disposto na lei aplicável. Além disso, o Serviço poderá não estar disponível por razões fora do controlo razoável do Proprietário, como situações de "força maior" (por exemplo, avarias em infraestruturas ou apagões, etc.).
Interrupção do Serviço a) As eventuais interrupções do serviço contratado, cujas causas sejam atribuíveis à Contratada, deverão ser ressarcidas na forma de desconto nos valores mensais, a serem creditados no documento de cobrança do mês subsequente.
Interrupção do Serviço. O Serviço será prestado de forma ininterrupta. Não obstante, o Complexo do Mercado Municipal poderá permanecer parcial ou integralmente fechado em razão de manutenção ou melhorias a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA. Sempre que ocorrer o fechamento parcial ou integral do Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa, as Partes envidarão seus melhores esforços, no âmbito de suas atribuições legais e contratuais, para que tal interrupção dure o menor tempo possível.
Interrupção do Serviço. 9.1. Em caso de interrupção/indisponibilidade dos Serviços, cujas causas sejam atribuíveis à EVO TELECOM, esta concederá um crédito proporcional ao período interrompido, conforme fórmula estabelecida abaixo, o qual deverá ser incluso em documento de cobrança, nas situações descritas abaixo: i. quando, com provadamente, o grau de qualidade do serviço prestado não atingir as especificações previstas para o serviço; ii. quando não for observado pela EVO TELECOM o prazo de 7 (sete) dias para comunicação ao CLIENTE de eventuais interrupções, conforme cláusula 4.1. 9.2. Para efeito de ressarcimento previsto neste instrumento, o período mínimo de tempo a ser considerado é de 30 (trinta) minutos consecutivos, adotando-se com o início da contagem do tempo o horário registrado no e-mail enviado à EVO TELECOM com a abertura da reclamação, seguido de ligação telefônica com registro da reclamação Call Center. Em caso de impedimento de acesso à área do CLIENTE o pedido de impedimento será descontado do tempo a ressarcir. 9.3. Os períodos de tempo adicionais serão considerados com os períodos inteiros de 30 (trinta) minutos. 9.4. O valor do ressarcimento a ser concedido ao CLIENTE será obtido através do seguinte cálculo: a) VC = VA x N 1440 Onde: VC = Valor do crédito / VA = Valor mensal do serviço reclamado / N = Xxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos.
Interrupção do Serviço. 7.1. A EMPRESA se reserva o direito de interromper, a qualquer momento, integral ou parcialmente, a disponibilização do serviço objeto do presente Termo, uma vez que se trata de amostra grátis.
Interrupção do Serviço. O BANCO poderá suspender o acolhimento de novos pedidos do SERVIÇO, a seu critério.
Interrupção do Serviço. Uma interrupção corresponderá a uma indisponibilidade temporária de um serviço ou a uma falha no funcionamento normal ou satisfatório de um sistema ou equipamento. Na medida do permitido por lei, o ANZ não será responsável por quaisquer prejuízos ou danos, incluindo prejuízos ou danos consequentes, sofridos devido a uma Interrupção do Serviço. Esta declaração de isenção de responsabilidade não se aplicará a transações bancárias eletrónicas (consultar a secção no final desta brochura acerca das condições que se aplicam a essas transações). Esta declaração de isenção de responsabilidade complementará, e não restringirá, quaisquer outras disposições contidas nos presentes Termos e Condições que limitem a responsabilidade do ANZ.
Interrupção do Serviço. 6.1. Em caso de interrupção dos Serviços, cujas causas sejam atribuíveis exclusiva e comprovadamente à CONTRATADA, esta concederá um crédito proporcional ao período interrompido, o qual deverá ser incluso em documento de cobrança, nas situações descritas abaixo: (i) quando, comprovadamente, o grau de qualidade do serviço prestado não atingir as especificações previstas para o serviço; (ii) quando não for observado pela(s) CONTRATADA(S) o prazo de 72h (setenta e duas horas) para comunicação ao CLIENTE de eventuais interrupções. 6.2. Para efeito de ressarcimento previsto neste instrumento, o período mínimo de tempo a ser considerado é de 30 (trinta) minutos consecutivos, adotando-se como início da contagem do tempo, o horário do registro da reclamação Call Center. Em caso de impedimento de acesso à área do CLIENTE o período de impedimento será descontado do tempo a ressarcir. 6.3. Os períodos de tempo adicional serão considerados como períodos inteiros de 30 (trinta) minutos. 6.4. O valor do ressarcimento a ser concedido ao CLIENTE será obtido através do seguinte cálculo: VC = (VA x N) / 1440 Onde: VC = Valor do crédito / VA = Valor mensal do serviço reclamado / N = Xxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos. 6.5. A CONTRATADA somente arcará (ao) com o ressarcimento previsto na Cláusula 6.1, não sendo de responsabilidade da CONTRATADA qualquer outra penalidade, multa, indenização, compensação e/ou ressarcimento, seja de que natureza e a que título for. 6.6. As reclamações relativas à prestação dos Serviços deverão ser formalizadas junto à Central de Atendimento da CONTRATADA. 6.7. Em qualquer hipótese, as PARTES acordam, desde já, que a responsabilidade da CONTRATADA por danos provocados ou decorrentes do presente instrumento ficará limitada ao montante equivalente ao valor médio mensal dos Serviços, durante o período de ocorrência da falha. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por perdas e danos, lucros cessantes, dano emergente ou insucessos comerciais do CLIENTE e/ou terceiros, inclusive de seus usuários, seja por que razão e a que título for.
Interrupção do Serviço. Se, durante um Treinamento Ministrado por Instrutor e fora da manutenção planejada da Plataforma, o acesso à Plataforma for interrompido e nenhuma alternativa puder ser oferecida pela Siemens, o Treinamento Ministrado por Instrutor poderá ser reagendado sem penalidades. Isso será a única compensação do Cliente pela indisponibilidade da Plataforma.