CARGO: OFICIAL MANUT REPAROS PREDIAL Cláusulas Exemplificativas

CARGO: OFICIAL MANUT REPAROS PREDIAL. Acompanhar terceiros quando os mesmos esti- verem na unidade realizando algum procedimento de manutenção; Auxiliar o Técnico e manutenção de equipamentos a garantir o perfeito funcionamento da parte elétrica da unidade; Avaliar constantemente o funcionamento das instalações elétricas e equipa- mentos das unidades de saúde e proceder pedido de troca ou melhoria; Executar o preparo de arga- massa e concreto; Executar outras atribuições afins, delegadas pelo coordenador da unidade local. Exe- cutar serviços de pedreiro em reparo, reconstru- ção, demolição e edificação de obras de alvenaria; Executar serviços de pintura em paredes, portas metálicas, pisos e outras superfícies; Executar ser- viços de pintura em superfícies externas e internas, aplicando camadas de tintas e verniz, utilizando pin- céis, rolos ou pistolas; Executar serviços de reves- timento de paredes, pisos e tetos; Executar traba- lhos com massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; Informar ao responsável imediato falhas/irregularidades que prejudiquem a realização satisfatória da tarefa; Limpar e preparar superfícies a serem pintadas, utilizando raspadei- ras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quan- do for o caso; Limpar os pincéis, rolos, brochas e outros apetrechos utilizados na pintura, usando água ou outro solvente apropriado, para conservar e per- mitir a utilização desse material em outro trabalho; Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qua- lidade especificadas; Realizar manutenção e /ou reparos sempre que necessário na parte hidráulica das unidades de saúde, tais como: desentupimento de pia, trocas de válvulas e reparos de lavatório. Realizar manutenção e /ou reparos sempre que ne- cessário na parte elétrica das unidades de saúde, tais como: troca de lâmpada, manutenção em to- madas, construção de tubulação elétrica. Realizar manutenção predial sempre que necessário nas uni- dades de saúde, tais como: limpeza de telhado, tro- ca de telhas, consertos de vazamentos, desentupimento de calhas, mudança de espaço físi- co, construção de novas instalações e reparos pre- diais. Realizar reparos nas salas de Raio X sempre que necessário. Retocar falhas e emendas nas su- perfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a ade- rência da tinta; Solicitar a compra e/ou manutenção de materiais que permitam reali...

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  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.