CARGO: OFICIAL MANUT REPAROS PREDIAL Cláusulas Exemplificativas

CARGO: OFICIAL MANUT REPAROS PREDIAL. Acompanhar terceiros quando os mesmos esti- verem na unidade realizando algum procedimento de manutenção; Auxiliar o Técnico e manutenção de equipamentos a garantir o perfeito funcionamento da parte elétrica da unidade; Avaliar constantemente o funcionamento das instalações elétricas e equipa- mentos das unidades de saúde e proceder pedido de troca ou melhoria; Executar o preparo de arga- massa e concreto; Executar outras atribuições afins, delegadas pelo coordenador da unidade local. Exe- cutar serviços de pedreiro em reparo, reconstru- ção, demolição e edificação de obras de alvenaria; Executar serviços de pintura em paredes, portas metálicas, pisos e outras superfícies; Executar ser- viços de pintura em superfícies externas e internas, aplicando camadas de tintas e verniz, utilizando pin- céis, rolos ou pistolas; Executar serviços de reves- timento de paredes, pisos e tetos; Executar traba- lhos com massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; Informar ao responsável imediato falhas/irregularidades que prejudiquem a realização satisfatória da tarefa; Limpar e preparar superfícies a serem pintadas, utilizando raspadei- ras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quan- do for o caso; Limpar os pincéis, rolos, brochas e outros apetrechos utilizados na pintura, usando água ou outro solvente apropriado, para conservar e per- mitir a utilização desse material em outro trabalho; Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qua- lidade especificadas; Realizar manutenção e /ou reparos sempre que necessário na parte hidráulica das unidades de saúde, tais como: desentupimento de pia, trocas de válvulas e reparos de lavatório. Realizar manutenção e /ou reparos sempre que ne- cessário na parte elétrica das unidades de saúde, tais como: troca de lâmpada, manutenção em to- madas, construção de tubulação elétrica. Realizar manutenção predial sempre que necessário nas uni- dades de saúde, tais como: limpeza de telhado, tro- ca de telhas, consertos de vazamentos, desentupimento de calhas, mudança de espaço físi- co, construção de novas instalações e reparos pre- diais. Realizar reparos nas salas de Raio X sempre que necessário. Retocar falhas e emendas nas su- perfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a ade- rência da tinta; Solicitar a compra e/ou manutenção de materiais que permitam reali...

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  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso:

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.