PASTA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

PASTA TÉCNICA. Planilha Orçamentária - al- tera-se a Planilha Orçamentária;
PASTA TÉCNICA. Cronograma Físico Finan- ceiro - altera-se o Cronograma Físico Financeiro.
PASTA TÉCNICA. 3.1. A pasta técnica que será fornecida mediante o pagamento de taxa de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por página, referente às cópias reprográficas na tesouraria desta Prefeitura e poderá ser retirada no setor de Licitações e Contratos da Prefeitura, onde também ficará a disposição dos interessados 01 (um) exemplar do impresso para fins de consulta, independente de qualquer ônus.
PASTA TÉCNICA. A pasta técnica da obra será enviada para o vistoriador e conterá os seguintes documentos básicos: ▪ Projeto de arquitetura. ▪ Memorial descritivo. ▪ Orçamento discriminativo. ▪ Resumo do orçamento discriminativo. ▪ Cronograma físico financeiro. Ao final da obra a pasta técnica será devolvida a INSTITUIÇÃO, junto com o último relatório de vistoria.

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  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • Proposta Técnica Na proposta técnica o proponente deverá descrever os detalhes do serviço ofertado ou do produto oferecido (neste caso incluindo marca, modelo, funcionalidades e número de registro da ANVISA, conforme o caso), e deverá considerar minimamente as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento. Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.

  • VISTORIA TÉCNICA As Licitantes que requeiram poderão realizar uma vistoria nos locais onde serão desenvolvidos os serviços, para conhecimento das condições ambientais e técnicas. As empresas não poderão justificar quaisquer falhas ou omissões em suas propostas, nem para se eximir de responsabilidades durante a vigência do contrato. A vistoria deverá ser agendada junto a UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO até 5 (cinco) dias antes da abertura da licitação.

  • DA VISITA TÉCNICA 4.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.

  • EQUIPE TÉCNICA 6.1. A Contratada disponibilizará a equipe técnica que executará a obra.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • CESTA BÁSICA As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de primeira linha: VALOR EM REAIS R$ 123,82

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.