Carroçaria, Para-choque e Estribos Cláusulas Exemplificativas

Carroçaria, Para-choque e Estribos. Todos os componentes da carroçaria devem ser unidos e afixados com fixadores à prova de corrosão e de forma que não se soltem com o uso. O para-choque traseiro deve possuir uma plataforma de acesso (estribo) fixada sob a abertura da porta traseira. A plataforma de acesso deve ser confeccionada em alumínio xadrez ou material antiderrapante, devendo suportar um peso mínimo de 250 kg, sem apresentar nenhum tipo de deformação plástica. Não deve estar localizada ou ficar exposta no interior do veículo quando a porta estiver fechada. Deve possuir largura mínima igual à da abertura da porta que deve atender e ter profundidade entre 13 cm e 25 cm. A plataforma de acesso e estribos não poderão sobressair mais de 18 cm da traseira ou da lateral do veículo e não poderão ser rebatíveis. O conjunto para-choque/estribo deve ser projetado de forma a prevenir o acúmulo de lama ou detritos.
Carroçaria, Para-choque e Estribos. 2.2.2.2.15.1 Todos os componentes da carroçaria devem ser unidos e afixados com fixadores à prova de corrosão e de forma que não se soltem com o uso. O para-choque traseiro deve possuir uma plataforma de acesso (estribo) fixada sob a abertura da porta traseira. A plataforma de acesso deve ser confeccionada em alumínio xadrez ou material antiderrapante, devendo suportar um peso mínimo de 250 kg, sem apresentar nenhum tipo de deformação plástica. Não deve estar localizada ou ficar exposta no interior do veículo quando a porta estiver fechada.

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  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

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  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

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