CARÊNCIA E FRANQUIA. 5.1. Haverá franquia pelo período de 15 (quinze) dias, conforme opção do Estipulante constante na Proposta de Contratação, a contar da ocorrência do evento. 5.2. O período de carência desta cobertura será de 90 (noventa) dias a partir da adesão do Segurado ao Seguro. 5.3. O período de carência será computado: 5.3.1. A partir da vigência inicial do contrato do Segurado com o Estipulante, quando a inclusão neste seguro se der até a data limite para o envio de cadastro de segurados previsto no contrato, respeitado o disposto no item 9.2.3 destas Condições Gerais; 5.3.2. A partir da data da inclusão neste seguro, quando esta se der após a data limite para envio do cadastro de Segurados prevista no contrato; 5.3.3. A partir do aumento do valor do Capital Segurado, no que se refere a parte aumentada após o início do risco individual. 5.4. Caso o Grupo Segurado seja transferido de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os Segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior, em relação às coberturas e respectivos valores anteriormente contratados.
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Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro
CARÊNCIA E FRANQUIA. 5.14.1. Haverá franquia pelo período de 15 30 (quinzetrinta) ou 60 (sessenta) dias, conforme opção do Estipulante constante na Proposta de Contratação, a contar da ocorrência do evento.
5.24.2. O período de carência desta cobertura será de 90 (noventa) dias a partir da adesão do Segurado ao Seguro.
5.34.3. O período de carência será computado:
5.3.14.3.1. A partir da vigência inicial do contrato do Segurado com o Estipulante, quando a inclusão neste seguro se der até a data limite para o envio de cadastro de segurados previsto no contrato, respeitado o disposto no item 9.2.3 destas Condições Gerais;
5.3.24.3.2. A partir da data da inclusão neste seguro, quando esta se der após a data limite para envio do cadastro de Segurados prevista no contrato;
5.3.34.3.3. A partir do aumento do valor do Capital Segurado, no que se refere a parte aumentada após o início do risco individual.
5.44.4. Caso o Grupo Segurado seja transferido de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os Segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior, em relação às coberturas e respectivos valores anteriormente contratados.
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Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro