Common use of CARÊNCIA E FRANQUIA Clause in Contracts

CARÊNCIA E FRANQUIA. 19.1 A carência e ou a Franquia, quando houver, serão estabelecidas na Proposta de Contratação, sendo que a carência terá prazo máximo de 6 (seis) meses. 19.1.1 O prazo de carência, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, não poderá exceder metade do prazo de vigência da apólice. 19.1.2 No caso de transferência do Grupo Segurado de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os Segurados já incluídos na apólice anterior. 19.2 A carência poderá ser aplicada a todas ou apenas a algumas das coberturas contratadas. 19.2.1 Não haverá carência para eventos decorrentes de acidente, exceto para a hipótese de suicídio ocorrido nos 2 (dois) primeiros anos de adesão do segurado ao seguro.

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Samples: Insurance Policy, Condições Gerais De Seguro

CARÊNCIA E FRANQUIA. 19.1 19.1. A carência e ou a Franquia, quando houver, serão estabelecidas na Proposta de ContrataçãoContratação e no Contrato, sendo que a carência terá prazo máximo de 6 (seis) meses. 19.1.1 19.1.1. O prazo de carência, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, não poderá exceder metade do prazo de vigência da apólice. 19.1.2 19.1.2. No caso de transferência do Grupo Segurado de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os Segurados já incluídos na apólice anterior. 19.2 19.2. A carência poderá ser aplicada a todas ou apenas a algumas das coberturas contratadas. 19.2.1 19.2.1. Não haverá carência para eventos decorrentes de acidente, exceto para a hipótese de suicídio ocorrido nos 2 (dois) primeiros anos de adesão do segurado ao seguro.

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Samples: Seguro Empresarial Taxa Média

CARÊNCIA E FRANQUIA. 19.1 A 6.1. Para todas as garantias desse Seguro haverá carência na hipótese de sinistro decorrente de suicídio do Segurado, ou de sequela(s) de sua tentativa, nos 2 (dois) primeiros anos contados a partir do início de vigência da cobertura individual. 6.2. Os prazos de carência e ou a Franquiaperíodos de franquia, quando houverprevistos pelo plano de Seguro, serão estabelecidas constarão na Condição Contratual e na Proposta Individual de Contratação, sendo que a carência terá prazo máximo de 6 (seis) mesesAdesão. 19.1.1 O 6.3. Não se aplica a devolução ou resgate de prêmios em caso de morte do Segurado durante o prazo de carência, exceto no tendo em vista a forma de regime financeiro do presente Seguro, que é regido por repartição simples. 6.4. Em caso de suicídio ou sua tentativarenovação de Apólice não será iniciado novo prazo de carência. 6.5. Poderá ser definido nas Condições Contratuais período de carência de até 2 anos, para qualquer Garantia, exceto para os casos de acidente. 6.6. O prazo de carência não poderá exceder metade do prazo de vigência da apólice. 19.1.2 No caso de transferência do Grupo Segurado de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os Segurados já incluídos na apólice anterior. 19.2 A carência poderá ser aplicada a todas ou apenas a algumas das coberturas contratadas. 19.2.1 Não haverá carência para eventos decorrentes de acidenteprevisto no certificado individual, exceto para a hipótese os casos de suicídio ocorrido nos 2 (dois) primeiros anos de adesão do segurado ao segurosuicídio, conforme disposto no subitem 6.1.

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Samples: Seguro Prestamista