CASOS DE EXTINÇÃO. 28.1 A Concessão extinguir-se-á por: (i) advento do termo contratual; (ii) encampação; (iii) caducidade; (iv) rescisão; (v) anulação; ou (vi) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
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CASOS DE EXTINÇÃO. 28.1 27.1. A Concessão extinguir-se-á por:
(i) advento do termo contratual;
(ii) encampação;
(iii) caducidade;
(iv) rescisão;
(v) anulação; ou
(vi) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
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