CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR. 1. Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se, por caso fortuito ou de força maior, for impedida de cumprir as obrigações assumidas, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar. 2. Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves ou outros conflitos laborais, embargos ou bloqueios, internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas. 3. Não constituem casos de força maior, designadamente: a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados ou terceiros do prestador de serviços, na parte em que intervenham;
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Samples: Licensing Agreements
CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR. 1. Nenhuma Não podem ser impostas penalidades ao prestador de serviços, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes incorrerá em responsabilidade se, por que resulte de caso fortuito ou de força maior, for impedida de cumprir as obrigações assumidas, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemiasepidemias ou pandemias, sabotagens, greves ou outros conflitos laboraisgreves, embargos ou bloqueios, bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3. Não constituem casos de força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados ou terceiros do prestador fornecedor de serviçosbens, na parte em que intervenham;
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CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR. 1. Nenhuma Não podem ser impostas penalidades à entidade prestadora, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes incorrerá em responsabilidade se, por que resulte de caso fortuito ou de força maior, for impedida de cumprir as obrigações assumidas, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves ou outros conflitos laboraisgreves, embargos ou bloqueios, bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3. Não constituem casos de força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados ou terceiros do prestador de serviçosda entidade prestadora, na parte em que intervenham;
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Samples: Acordo Quadro Para Fornecimento De Energia Elétrica E Gás Natural
CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR. 1. Nenhuma Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatário, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes incorrerá em responsabilidade se, por que resulte de caso fortuito ou de força maior, for impedida de cumprir as obrigações assumidas, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. Podem constituir casos de força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves ou outros conflitos laboraisgreves, embargos ou bloqueios, bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3. Não constituem casos de força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados ou terceiros do prestador de serviçosadjudicatário, na parte em que intervenham;
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Samples: Caderno De Encargos
CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR. 1. Nenhuma 1- Não podem ser impostas penalidades à Segunda Outorgante, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes incorrerá em responsabilidade se, por que resulte de caso fortuito ou de força maior, for impedida de cumprir as obrigações assumidas, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. 2- Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves ou outros conflitos laboraisgreves, embargos ou bloqueios, bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3. 3- Não constituem casos de força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados ou terceiros do prestador de serviçosda Segunda Outorgante, na parte em que intervenham;
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Samples: Service Agreement