CENTRAL DE ALARME DE INCÊNDIO Cláusulas Exemplificativas

CENTRAL DE ALARME DE INCÊNDIO. A Unidade Central de Detecção de Incêndio deverá se constituir de um sistema permitindo o endereçamento de sensores e estações manuais de alarme, possuindo as seguintes características abaixo descritas. Deve ser capaz de monitorar todas as entradas e saídas. Todas as informações relativas à programação devem ser geridas através de um menu de comando guiado e visualizado através de um display. A central deve possuir LED’S que permitam visualizar cada evento centralizado (alarmes de falhas de dispositivos, falha da central, falha da alimentação, fuga a terra etc). Deverá possuir conexão para baterias estar localizada em áreas de fácil acesso e ser monitorada por operadores treinados (brigada de incêndio). Deve-se prever um espaço livre mínimo de 1 m² em frente à central, destinado à sua operação e manutenção preventiva e corretiva e no gabinete da central só devem ser instaladas baterias seladas. A central deve ser instalada de forma que sua interface de operação (teclado/visor) fique a uma altura entre 1,40 m e 1,60 m do piso acabado, para operação em pé, 1,10 m a 1,20 m para operação sentada, para melhor visualização das informações.
CENTRAL DE ALARME DE INCÊNDIO. 9.2.1.3.1A Central de Alarme de Incêndio funciona por amostragem de corrente, a qual circula constantemente pelo circuito de modo que, em caso de acionamento do laço, o equipamento sinaliza automaticamente e dispara o alarme geral. 9.2.1.3.2Na ocorrência de uma avaria ou ruptura dos circuitos, o equipamento indicará a falha do referido circuito através de sinalização áudio-visual.

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