Common use of CIPA Clause in Contracts

CIPA. Quando obrigadas ao cumprimento da NR-5, da Portaria Nº 3.214/78, COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, as empresas comunicarão ao Sindicato dos Trabalhadores, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, a data da realização das eleições.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

CIPA. Quando obrigadas ao cumprimento da NR-5, da Portaria Nº 3.214/78, COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, as empresas comunicarão ao Sindicato dos Trabalhadores, Trabalhadores com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, a data da realização das eleições.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

CIPA. Quando obrigadas ao cumprimento da NR-5, da Portaria Nº 3.214/78, COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, as empresas comunicarão a data da realização das eleições ao Sindicato dos Trabalhadores, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, a data da realização das eleições.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

CIPA. Quando obrigadas ao cumprimento da NR-5, da Portaria 3.214/78, COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, as empresas comunicarão ao Sindicato aos Sindicatos dos Trabalhadores, Empregados com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, a data da realização das eleições.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

CIPA. Quando obrigadas ao cumprimento da NR-5, da Portaria Nº 3.214/78, COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, as empresas comunicarão ao Sindicato dos Trabalhadores, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, a data da realização das eleições. Sindicato dos Trabalhadores, no prazo de 30 (trinta) dias.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CIPA. Quando obrigadas ao cumprimento da NR-5, da Portaria Nº 3.214/78, COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, as empresas comunicarão ao Sindicato dos Trabalhadores, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, a data da realização das eleições. acompanhar e fiscalizar todo o processo de votação e apuração da CIPA.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CIPA. Quando obrigadas obrigada ao cumprimento da NR-5, da Portaria Nº 3.214/783.214/78 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, as empresas comunicarão ao a empresa deverá comunicar a Sindicato dos TrabalhadoresEmpregados, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, a data da realização das eleições.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CIPA. Quando As empresas quando obrigadas ao cumprimento da NR-5, da Portaria Nº 3.214/78nº 3214/78, COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, as empresas comunicarão ao Sindicato aos Sindicatos dos Trabalhadores, Empregados com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, a data da realização das eleições.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho Construção Civil

CIPA. Quando obrigadas obrigada ao cumprimento da NR-5, da Portaria Nº 3.214/783.214/78 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, as empresas comunicarão a empresa deverá comunicar ao Sindicato dos TrabalhadoresEmpregados, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, a data da realização das eleições.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho