CIPA. Quando obrigadas ao cumprimento da NR-5, da Portaria Nº 3.214/78, COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, as empresas comunicarão ao Sindicato dos Trabalhadores, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, a data da realização das eleições. II.1.- O registro de candidatura será efetuado contra recibo da empresa, firmado por responsável do setor de administração.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CIPA. Quando obrigadas ao cumprimento da NR-5, da Portaria Nº 3.214/78, COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, as empresas comunicarão ao Sindicato dos Trabalhadores, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, a data da realização das eleições.
II.1.- III.1.- O registro de candidatura será efetuado contra recibo da empresa, firmado por responsável do setor de administração.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CIPA. Quando obrigadas ao cumprimento da NR-5, da Portaria Nº 3.214/78, COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, as empresas comunicarão ao Sindicato dos Trabalhadores, Trabalhadores com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, a data da realização das eleições.
II.1.- IV.1.- O registro de candidatura será efetuado contra recibo da empresa, firmado por responsável do setor de administração.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CIPA. Quando obrigadas ao cumprimento da NR-5, da Portaria Nº 3.214/78MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTESACIDENTES E DE ASSÉDIO, as empresas comunicarão ao Sindicato dos Trabalhadores, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, a data da realização das eleições.
II.1.- O registro de candidatura será efetuado contra recibo da empresa, firmado por responsável do setor de administração.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CIPA. Quando obrigadas ao cumprimento da NR-5, da Portaria Nº nº 3.214/78, COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, as empresas comunicarão ao Sindicato aos Sindicatos dos Trabalhadores, Empregados com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, a data da realização das eleições.
II.1.- O registro de candidatura será efetuado contra recibo da empresa, firmado por responsável do setor de administração.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CIPA. Quando obrigadas ao cumprimento da NR-5, da Portaria Nº 3.214/78, COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, as empresas comunicarão ao Sindicato dos Trabalhadores, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, a data da realização das eleições.
II.1.- IV.1.- O registro de candidatura será efetuado contra recibo da empresa, firmado por responsável do setor de administração.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CIPA. Quando obrigadas ao cumprimento da NR-5, da Portaria Nº 3.214/78, COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, as empresas comunicarão a data da realização das eleições ao Sindicato dos Trabalhadores, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, a data da realização das eleições.
II.1.- VII.1- O registro de candidatura será efetuado contra recibo da empresa, firmado por responsável do setor de administração.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Collective Bargaining Agreement
CIPA. Quando obrigadas ao cumprimento da NR-5, da Portaria Nº 3.214/78, COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, as empresas comunicarão ao Sindicato dos Trabalhadores, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, a data da realização das eleições.
II.1.- II.1- O registro de candidatura será efetuado contra recibo da empresa, firmado por responsável do setor de administração.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CIPA. Quando obrigadas ao cumprimento da NR-5, da Portaria Nº 3.214/78, COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, as empresas comunicarão ao Sindicato dos Trabalhadores, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, a data da realização das eleições.
II.1.- II.1. - O registro de candidatura será efetuado contra recibo da empresa, firmado por responsável do setor de administração.
II.2. - A votação será realizada através de lista única de candidatos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CIPA. Quando obrigadas ao cumprimento da NR-5, da Portaria Nº 3.214/78, COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, as empresas comunicarão a data da realização das eleições ao Sindicato dos Trabalhadores, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, a data da realização das eleições.
II.1.- VII.1- O registro de candidatura será efetuado contra recibo contrarrecibo da empresa, firmado por responsável do setor de administração.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CIPA. Quando obrigadas ao cumprimento da NR-5, da Portaria Nº 3.214/78MPT nº 4.219, de 20/12/2022, COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTESACIDENTES E ASSÉDIO, as empresas comunicarão ao Sindicato dos Trabalhadores, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, a data da realização das eleições.
II.1.- O registro de candidatura será efetuado contra recibo da empresa, firmado por responsável do setor de administração.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CIPA. Quando obrigadas ao cumprimento da NR-5, da Portaria Nº 3.214/78, COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, as empresas comunicarão ao Sindicato dos Trabalhadores, Trabalhadores com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, a data da realização das eleições.
II.1.- III.1.- O registro de candidatura será efetuado contra recibo da empresa, firmado por responsável do setor de administração.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CIPA. Quando obrigadas obrigada ao cumprimento da NR-5, da Portaria Nº 3.214/783.214/78 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, as empresas comunicarão a empresa deverá comunicar ao Sindicato dos TrabalhadoresEmpregados, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, a data da realização das eleições.
II.1.- O registro de candidatura será efetuado contra recibo da empresa, firmado por responsável do setor de administração.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho