CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO Cláusulas Exemplificativas

CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO. Deverá ser disponibilizado um sistema CFTV digital na Central de atendimento para registro e acompanhamento de imagens, em tempo real, com acessos por vários pontos remotos.
CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO. 2.3.1. Os circuitos fechados de televisão serão do tipo IP e operarão com câmeras color e Day/Night de alta resolução, possibilitando diferentes formas de gravação, tais como detecção de movimento, gravação contínua, gravação por agendamento de horário, ou por detecção de algum evento de alarme; 2.3.2. Em linhas gerais, o sistema consistirá de câmeras IP e dispositivos acessórios, cabos utp e/ou fibras ópticas, conversores ópticos ethernet, servidor de vídeo, storages (HDs) para armazenamento das imagens e software para gerenciamento do sistema; 2.3.3. Para melhor desempenho dos circuitos fechados de televisão, eles serão estruturados para atuarem de forma centralizada em cada unidade, onde todas as imagens deverão convergir para as Centrais de Monitoramento; 2.3.4. A central de segurança deverá possuir a capacidade de gravar e/ou consultar todas as imagens gravadas em cada sistema, selecionando por data e faixa de horário; 2.3.5. Nas centrais de vigilância haverá as opções de visualização alternada de todas as imagens, ou visualização simultânea de todas as imagens; 2.3.6. O operador da central de vigilância terá condições de controlar as câmeras móveis internas e externas, por meio da mesa de controle; 2.3.7. O sistema nessa configuração deverá permitir ao operador o acompanhamento remoto das imagens e ter o dimensionamento de acordo com o estabelecido neste termo; 2.3.8. Serão instaladas senhas, para proteger o acesso às imagens gravadas, assim como a integridade dessas; 2.3.9. Os sistemas deverão possuir autonomia parcial, mantendo-se em completo funcionamento mesmo em casos de falta de energia elétrica, desde que em intervalos que não superem 30 minutos; 2.3.10. O sistema deverá ser capaz, além da previsão contida no item 4.7,de manter armazenadas imagens de todas as câmeras instaladas, por pelo menos 90 dias dentro das dependências da ALES e possuir cópias de segurança em mídia externa dos eventos solicitados pela Superintendência de Segurança da ALES, durante o período de contrato. 2.3.11. CÂMERA MÓVEL TIPO HIGH SPEED DOME IP 2.3.11.1 Características Técnicas: a) Múltiplos protocolos integrados;

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  • MOVIMENTO DE TERRA 7.1. As áreas do terreno previsto para construção, quando não perfeitamente caracterizadas nas plantas, deverão ser previamente regularizadas, de forma a permitir continuo acesso às dependências da obra, assim como um perfeito escoamento das águas superficiais pela topografia natural do terreno. 7.2. Os trabalhos de escavação deverão ser executados com cuidados especiais. Todo movimento de terra será executado em função das cotas apontadas no projeto de implantação, e com o mínimo de incômodo para com a vizinhança (terrenos próximos). 7.3. A execução dos trabalhos de escavações obedecerá, além do transcrito nesta especificação, todas as prescrições da NBR 6122. As escavações serão todas realizadas em material de 1ª categoria. Entende-se como material de 1ª categoria todo o depósito solto ou moderadamente coeso, tais como cascalhos, areias, siltes ou argilas, ou quaisquer de suas misturas, com ou sem componentes orgânicos, fôrmados por agregação natural, que possam ser escavados com ferramentas de mão ou maquinaria convencional para esse tipo de trabalho. Considerar-se-á também 1ª categoria a fração de rocha, pedra solta e pedregulho que tenha, isoladamente, diâmetro igual ou inferior a 0,15m qualquer que seja o teor de umidade que apresente, e, em geral, todo o tipo de material que não possa ser classificado como de 2ª ou 3ª categoria. 7.4. Para serviços específicos, haverá a necessidade de se realizar escavação manual em solo, em profundidade não superior a 2,0m. Para fins desse serviço, a profundidade é entendida como a distância vertical entre o fundo da escavação e o nível do terreno a partir do qual se começou a escavar manualmente. Deverá ser avaliada a necessidade de escorar ou não a vala. Deverá ser respeitada a NBR-9061. Se necessário, deverão ser esgotadas as águas que percolarem ou adentrarem nas escavações 7.5. Os reaterros dessas valas serão executados com material escolhido e selecionado, colhido da escavação manual, sem detritos e nem vegetais, em camadas sucessivas de 0,20 m de espessura, adequadamente molhados e energicamente compactados por meio mecânico, a fim de se evitar a posterior ocorrência de fendas, trincas ou desníveis, em razão do recalque que poderá ocorrer nas camadas aterradas. 7.6. O aterro da projeção da obra (caixão) será executado com material granular argiloso de alta compacidade e resistência, ou seja, preferencialmente terra cascalho da região, sem torrões e nem vegetais, em camadas sucessivas de 0,20 m, altura média de 0,30 m, compactado mecanicamente até atingir a cota prevista em projeto.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado. 3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.