Classificação de Risco na UPA 24H Cláusulas Exemplificativas

Classificação de Risco na UPA 24H. Alteração na lógica do atendimento tradicional, permitindo que o critério de priorização da atenção ao usuário seja o agravo à saúde e/ou grau de sofrimento e não mais a ordem de chegada nem a idade cronológica, conforme preconizado na Política Nacional de Humanização do SUS. A classificação de risco é realizada por enfermeiro nos pacientes adultos e pediátricos que chegam à UPA 24h, e se utiliza de protocolos técnicos validados que serão determinados pela Secretaria de Estado de Saúde/RJ, buscando identificar pacientes que necessitem de tratamento imediato, considerando o potencial de risco, agravo à saúde ou grau de sofrimento e providencia, de forma ágil, o atendimento adequado para cada caso. Todo paciente que, inicialmente, teve seu risco classificado poderá ter seu risco reavaliado, de acordo com o tempo de reclassificação do Procedimento Operacional de Acolhimento com Classificação de Risco, da Secretaria de Estado de Saúde/RJ, a depender da situação clínica apresentada no momento da reavaliação. O atendimento médico deverá estar disponível durante 24 horas por dia em todos os dias do ano, para atendimentos médicos adulto e pediátrico. Estarão compreendidos no atendimento médico, além da consulta e observação clínica, os exames de diagnose e terapia, realizados nos pacientes durante o período de assistência. Os membros da equipe médica deverão, no período de férias, licenças ou outras ausências, serem substituídos de maneira a sempre garantir o mesmo número de profissionais adequado ao atendimento. Em casos de ausências na escala médica que comprometam as atividades assistenciais, o Coordenador Médico deverá suprir a vacância de maneira a preservar o atendimento adequado na unidade até a reposição do quadro previsto. O vencimento dos ocupantes de cargos de direção da Organização Social de Saúde e profissionais da assistência não poderá ultrapassar, a qualquer título, os vencimentos do cargo de Secretário de Estado, conforme estabelecido no Art. 1º da Resolução SES/RJ Nº 1.334/2016. o atendimento adequado na unidade até reposição do quadro previsto. A UPA 24h deve dispor do profissional Gerente Técnico de Unidade com o objetivo de contribuir para o aprimoramento e qualificação do processo de trabalho das unidades, em especial ao fortalecer a atenção à saúde prestada pelos profissionais assistenciais, por meio de função técnico-gerencial. Entende-se por Gerente Técnico de UPA 24h um profissional qualificado, com nível superior, com o papel de garantir...

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