TERMO DE REFERÊNCIA DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO 022/2020 - COMPLEXO ESTADUAL DE SAÚDE ALBERTO TORRES: HOSPITAL ESTADUAL ALBERTO TORRES, HOSPITAL ESTADUAL PREFEITO JOÃO BATISTA CAFFARO E A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS SÃO GONÇALO I
TERMO DE REFERÊNCIA DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO 022/2020 - COMPLEXO ESTADUAL DE SAÚDE XXXXXXX XXXXXX: HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX, HOSPITAL ESTADUAL PREFEITO JOÃO BATISTA CAFFARO E A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS SÃO GONÇALO I
1. OBJETO
É objeto deste Termo de Referência e seus Anexos a contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Saúde na área de atuação de Hospital Geral com perfil de Alta Complexidade, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde no Complexo Estadual de Saúde: Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx (HEAT) com Centro de Trauma, Hospital Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (HEPJBC) e UPA24h – Unidade de Pronto Atendimento São Gonçalo I, localizados nos municípios de São Gonçalo e Itaboraí, conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações dispostas neste edital.
1.1 ESTIMATIVA DE VALOR
O limite máximo de orçamento anual previsto para a realização dos serviços objeto do Contrato de Gestão está incluso na Lei Orçamentária Anual, tendo como valor máximo de custeio mensal estimado em R$ 21.638.927,83 (vinte e um milhões, seiscentos e trinta e oito mil, novecentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos).
1.2 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à realização do objeto estão vinculados à seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO: 2961.10.302.0461.8341
NATUREZA DA DESPESA: ED 3390.34.01 e ED 3390.39.30
FONTE ORÇAMENTÁRIA: 100/122/225
1.1 DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente Termo Aditivo não produzirá alteração no período de vigência do contrato.
2. JUSTIFICATIVA
A assistência hospitalar aos usuários é garantida pela Constituição Federal e pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, de forma organizada e hierarquizada.
A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada, com seus recursos humanos e técnicos e oferecendo, segundo o grau de complexidade de assistência requerida e sua capacidade operacional, os serviços de saúde adequados.
De forma integrada aos demais pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde (RAS) e com outras políticas intersetoriais, a Assistência tem como objetivo garantir resolutividade da atenção e continuidade do cuidado, assegurando a equidade e a transparência, sempre de forma pactuada com os Colegiados do SUS.
A necessidade premente de complementar a oferta de serviços assistenciais, com objetivo de reduzir a demanda reprimida observada, é mandatória e influencia diretamente a ampliação do acesso universal aos serviços assistenciais que devem ser disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde.
Considerando a necessidade de implementação de políticas públicas que venham a priorizar a assistência aos casos de urgência e emergência, além dos atendidos em hospitais gerais, a SES/RJ vem promovendo ao longo dos anos a modernização gerencial do Complexo Estadual de Saúde: Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx (HEAT) com Centro de Trauma, Hospital Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (HEPJBC) e UPA-24h São Gonçalo I, unidades de natureza pública, direcionadas aos cuidados de Hospital Geral de Urgência e Emergência.
Tal modernização proporciona à população assistência completa, integral, qualificada, humanizada e resolutiva. Este resultado deve ocorrer a um custo adequado, utilizando modelo gerencial moderno, flexível e transparente que permite, além de alto grau de resolubilidade e satisfação do usuário, um controle adequado pelo Gestor Estadual.
Ressaltamos que para manter o avanço de modernização dos equipamentos de saúde,
bem como profissionais qualificados para exercer as funções, enfrentamos dificuldades diversas na prestação dos serviços de saúde oriundas, principalmente, do escasso mercado profissional no que tange a médicos especializados em cuidados intensivos, clínica médica, pediatria, cirurgia geral, e nas diversas especialidades clínicas e cirúrgicas, enfermeiros especializados, fisioterapeutas com perfil para atendimento a usuários de cuidados intensivos, técnicos de enfermagem capacitados e outros profissionais da área de Saúde que devem atuar com competência e destreza na atenção ao usuário.
Outros óbices à administração eficiente, eficaz e efetiva são as dificuldades da aquisição de insumos e medicamentos, além da manutenção e aquisição de equipamentos. A agilização na gerência destes recursos materiais é fundamental para a melhor atenção ao usuário com necessidades urgentes e cruciais de manutenção da vida. Tais dificuldades surgem durante a execução dos processos administrativos. É necessária a busca por novas formas de gestão para que muitos destes processos cursem com maior simplicidade e eficácia, resultando em menor custo para a Administração Pública.
Baseada na premissa de oferecer à população uma saúde de qualidade, melhorar a qualidade dos serviços, racionalizar e potencializar o uso de novos recursos, compartilhar gestão e investimentos e estabelecer novos mecanismos formais de contratualização, com metas e atendimento, desde 2013 reorientou o modelo de gestão e de atenção à saúde do Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx com Centro de Trauma e Hospital Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e UPA-24h São Gonçalo I, com objetivo de o atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar elevada satisfação ao usuário, associada ao aperfeiçoamento do uso dos recursos públicos.
Para organizar uma rede que atenda os principais problemas de saúde dos usuários na área de emergência e hospital geral é necessário olhar e considerar o perfil epidemiológico regional e as carências de oferta dos serviços. Os serviços objetos deste termo de referência vêm atender à demanda assistencial evidenciada nos municípios de São Gonçalo, Itaboraí e da Região Metropolitana II , assim como para usuários referenciados de todo o Estado. Apresenta perfil voltado ao atendimento de urgência no componente emergência clínica e cirúrgica, terapia intensiva adulta e pediátrica, pediatria, medicina interna, cirurgia geral e centro de trauma.
O conceito estruturante a ser utilizado é que o atendimento aos usuários com quadros agudos deve ser prestado por todas as portas de entrada do SUS, possibilitando a resolução de seu problema ou transportando-o, responsavelmente, para um serviço de maior complexidade, dentro de um sistema hierarquizado e regulado, conforme institui a Política Nacional de
Atenção às Urgências (BRASIL, 2003). Desta forma, organizam-se as redes regionais de atenção às urgências enquanto elos de uma rede de manutenção da vida, em níveis crescentes de complexidade e responsabilidade.
Para organizar uma rede que atenda os principais problemas de saúde dos usuários na área de urgência/emergência é necessário olhar e considerar o perfil epidemiológico no Brasil, onde se evidencia uma alta morbimortalidade relacionada à violência e acidentes de trânsito. As causas externas (que incluem os acidentes e violências) são responsáveis pela 3ª causa de morte na população geral e a 1ª causa de morte na faixa etária de 1 a 39 anos. No trânsito, o Brasil ocupa o 5º lugar no mundo em mortes provocadas por incidentes relacionados aos acidentes de trânsitos e atropelamentos, atrás apenas da Índia, China, Estados Unidos e Rússia (OPAS, 2009).
Outro dado relevante em relação aos acidentes de trânsito refere-se ao aumento crescente e progressivo da taxa de acidentes envolvendo motociclistas em todo o país.
Com base em estudos epidemiológicos da atenção a emergências e traumas na região e análise de demanda na Região Metropolitana II, torna-se fundamental a adequada oferta de atendimento referenciado a vítimas de trauma, urgências e emergências clínicas e cirúrgicas de média e alta complexidade, aliado ao acesso da população a leitos de seguimento e de apoio às urgências e emergências.
As unidades hospitalares deste Complexo têm por função disponibilizar serviços assistenciais, buscando para isso um constante aprimoramento do padrão técnico e funcional. Deverão atuar também como polo de apoio, treinamento e capacitação das equipes que operam no Estado do Rio de Janeiro.
O Complexo Estadual de Saúde: Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx com Centro de Trauma, Hospital Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e UPA-24h São Gonçalo I servem como mais um instrumento de melhora na atenção à população do Estado. São dois hospitais de grande porte, de alta complexidade e uma Unidade de Pronto Atendimento 24h na atenção às Urgências e Emergências com foco no Manejo do Trauma Agudo e Reabilitação. Projetados com instalações dentro do que há de mais atual e recente para a atenção à saúde, contam com estrutura de atendimento ambulatorial e internação, bem como a busca da economicidade e efetividade.
Dentre seus recursos, destacam-se grande Unidade de Terapia Intensiva e recursos modernos para atendimento ao usuário politraumatizado, incluindo o conceito, pioneiro no Brasil, de Centro de Trauma.
Desta forma, a SES/RJ propõe a gestão e operacionalização do Complexo Estadual de Saúde através Organização Social de Saúde, assegurando a assistência em caráter contínuo e resolutivo, objetivando o aumento da eficiência e maior oferta no número de procedimentos. Pode ser destacado como benefício adicional pertinente a este modelo de serviço, a integralidade do funcionamento, sem interrupções motivadas por falta de manutenção de equipamentos, estrutura física e ausência de pessoal médico e técnico especializado, pois a Contratada fica integralmente responsável pelas manutenções preventivas e corretivas e pela contratação de pessoal titulado e especializado.
O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final.
Constatou-se que a contratação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, atende aos preceitos constitucionais da prestação dos serviços de assistência à saúde, pela previsão do art. 197 da Constituição Federal, a permitir que a Administração Pública, dentro da sua obrigação de prestar esses serviços, valha-se de terceiros por ela contratados. Ademais, por prescindir da cobrança de tarifas, o modelo gerencial proposto respeita a obrigação de gratuidade da prestação dos serviços de assistência à saúde, desonerando os usuários de qualquer espécie de pagamento.
As unidades de saúde exercerão um papel de alta relevância no atendimento de sua população-alvo, por se tratarem de unidades de elevada resolubilidade, bem como possuirão recursos técnicos atualizados, para complementação de diagnósticos e tratamentos. Atenderão às normas preconizadas pelo Ministério da Saúde – MS, especialmente as referentes ao atendimento humanizado e integral à saúde. Utilizarão como contra referência hospitais, clínicas, laboratórios e serviços complementares à sua vocação.
2.1 PANDEMIA COVID-19
Em dezembro de 2019, o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) da China identificou um surto de doença respiratória em trabalhadores de um mercado de alimentos de Wuhan, capital da província de Hubei. Posteriormente, identificou-se como causador da doença um novo coronavírus, denominado SARS-CoV-2. O vírus pertence à família Coronaviridae e provoca uma doença respiratória, chamada de Covid-19. A doença disseminou-se rapidamente na província de Hubei e, desde então, atingiu mais de 100 países dos cinco continentes. A
Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a Covid-19 uma pandemia em 11 de março de 2020.
Em decorrência desta situação epidemiológica de escala global ocasionada pela infecção humana do novo Coronavírus, o Ministério da Saúde declarou que o Brasil entrou em situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional e orientou que estados e municípios estejam preparados para uma possível chegada da doença a seus territórios.
Os Coronavírus (CoV) compõem uma grande família de vírus, conhecidos desde meados da década de 1960. Podem causar desde um resfriado comum até síndromes respiratórias graves, como a síndrome respiratória aguda grave (SARS - Severe Acute Respiratory Syndrome) e a síndrome respiratória do Oriente Médio (MERS - Middle East Respiratory Syndrome). Os casos identificados estão relacionados a uma nova variante do Coronavírus, denominada 2019-nCoV, até então não identificada em humanos.
Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional em razão da disseminação do coronavírus, após reunião com especialistas. Naquele momento, havia 7,7 mil casos confirmados e 170 óbitos na China, principal local de disseminação do vírus, e 98 casos em outros 18 países.
Em 3 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), por meio da Portaria MS n° 188, e conforme Decreto n° 7.616, de 17 de novembro de 2011.
Conforme declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), desde o dia 11 de março de 2020, o mundo enfrenta uma pandemia em razão da doença COVID-19, transmitida pelo vírus SARS-CoV-2. Dentre as diversas ações governamentais para mitigar os transtornos causados pela epidemia, está a preocupação com a disponibilidade de recursos hospitalares para garantir o atendimento à população. Frente a isso, faz-se necessário um planejamento adequado de recursos hospitalares para o combate à doença, em especial leitos de internação e leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Em 02 de abril de 2020, o número de casos confirmados de Covid-19 no mundo superou a marca de 1 milhão. No Brasil, dados atualizados e 26/11/2020 pelo site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/, foram confirmados 6.204.220 casos e
171.406 óbitos. O estado do Rio de Janeiro apresenta, em 26/11/2020, 346.024 casos confirmados e 22.394 óbitos, resultando numa taxa de mortalidade de 129,71 (por 100.000 habitantes).
Em âmbito nacional, foi publicada a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do “coronavírus”, como também, publicado o Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, e as Portarias nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e 356, de 11 de março de 2020, ambas do Ministério da Saúde, que dispõe, respectivamente, sobre a Declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
No âmbito estadual, o governo do Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 47.101, de 01 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Em seu artigo 4º, prevê a contratação de bens ou serviços para tratamento, prevenção, isolamento ou quarentena, com, até mesmo dispensa de processo seletivo, no caso de Organização Social de Saúde, com a instrução da contratação com a devida justificativa e parecer do órgão de assessoria jurídica.
A SES/RJ se reuniu com a representação da equipe técnica das Subsecretarias e elaborou o Plano de Resposta ao Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro. Dentre os objetivos está a organização da resposta assistencial de forma a garantir o adequado atendimento da população fluminense na rede de saúde.
A capacidade instalada de leitos de UTI e de leitos de internação hospitalar, o Estado do RJ seria capaz de absorver a demanda estimada para os casos com necessidade de internação por COVID-19. No entanto, sabe-se que uma parte dos leitos estará comprometida devido a internação de pacientes com outras enfermidades. Cabe aos gestores públicos e privados atentarem para a melhor alocação de seus recursos frente à demanda estimada para o RJ.
Também é preciso considerar que nem todos os leitos estarão disponíveis indiscriminadamente para qualquer usuário, por exemplo, uma grávida com COVID não poderá ser internada em um hospital ortopédico, visto que este último não terá condições seguras de dar suporte ao parto e ao recém-nascido.
Além do exposto acima, outra questão que ocorre é a distribuição desigual de leitos públicos no Estado do Rio de Janeiro em relação às regiões de saúde. Diante deste cenário, a Secretaria de Estado de Saúde visa através deste Termo de Referência ampliar a rede de retaguarda das urgências e emergências como pontos de atenção preparados para a atenção e cuidados com o Novo Coronavírus.
Para atender a esta necessidade, cabe ao gestor estadual coordenar o processo de planejamento em saúde, adotando critérios para a organização das ações, regulando o acesso de todos os leitos para pacientes contaminados pelo COVID 19 e orientando a alocação de recursos.
Diante da necessidade de atenção aos casos graves de Coronavírus, o Complexo Estadual de Saúde Xxxxxxx Xxxxxx manterá seu suporte para a rede em leitos de observação e medicação para enfrentar as dificuldades diversas na prestação direta dos serviços, tais como: aquisição de insumos e medicamentos, além da manutenção e aquisição de equipamentos com maior brevidade. A gerência ágil destes recursos materiais é fundamental para a melhor atenção ao paciente com necessidades urgentes e cruciais de manutenção da vida.
Dessa forma, busca-se com este Termo Aditivo adequar os recursos de Atenção à Saúde às demandas sanitárias do Estado do Rio de Janeiro no que tange ao enfrentamento da epidemia de COVID-19, através das seguintes conformações:
1. Conversão do perfil de 70 leitos de enfermaria não Covid-19 do Hospital Estadual Prefeito João Batista Cáffaro em 70 leitos de enfermaria Covid-19;
2. Conversão do perfil de 30 leitos de enfermaria não Covid-19 do Hospital Estadual Prefeito João Batista Cáffaro em 30 leitos de UTI-a Tipo II para Covid-19;
3. Conversão do perfil de 06 leitos de enfermaria não Covid-19 do Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx (Heat) em 06 leitos de enfermaria Covid-19;
4. Conversão do perfil de 16 UTI-a Tipo II não Covid-19 do Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx (Heat) em 16 UTI-a Tipo II Covid-19;
5. Abertura do Centro de Testagem para Covi-19 na Upa São Gonçalo I (Colubandê) e no Heat.
3. ESTRUTURA E PERFIL DO COMPLEXO ESTADUAL DE SAÚDE ALBERTO TORRES
3.1 INFORMAÇÕES SOBRE O COMPLEXO ESTADUAL DE SAÚDE XXXXXXX XXXXXX
O Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx (HEAT), Hospital Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (HEJBC) e a UPA 24H – Unidade de Pronto Atendimento São Gonçalo I, localizam-se na Região Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro.
O Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx está localizado na Rua Xxxxxx Xxxxx com Rua Tenente Xxxxx Xxxxxxxxx s/nº - Colubandê, situado no município de São Gonçalo, próximo à Rodovia Amaral Peixoto. É classificado como Hospital Geral de Alta Complexidade, atua como referência na área da Emergência de Trauma, e atende à população do seu município,
assim como de outros municípios vizinhos.
O Hospital Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx está localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx x/xx, Xxxxxx (Xxxxxxx Xxxxxxx-Xxxxxxx, XX 101 – KM 44), situado no Município de Itaboraí. É classificado como Hospital Geral Clínico e de retaguarda de baixa e média complexidade que atende à população do seu município, assim como de outros municípios.
A Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h São Gonçalo I está localizada na Xxx.
Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxxxxx, xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx.
Os hospitais, portanto, estruturam-se com perfis complementares de atenção, para demanda de internação e ambulatório, referenciada através da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (SES/RJ).
O Complexo Estadual de Saúde: Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx com Centro de Trauma, Hospital Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e UPA-24hs – Unidade de Pronto Atendimento São Gonçalo I exerce papel de centro de referência e excelência destinado ao atendimento de média e alta complexidade aos usuários por demanda espontânea e/ou referenciada.
3.2 ESCOPO GERAL DOS SERVIÇOS NO COMPLEXO ESTADUAL DE SAÚDE
Na condição de Serviço Público, o Complexo Estadual de Saúde (Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx com Centro de Trauma, Hospital Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e UPA-24h São Gonçalo I) está vinculado à SES/RJ, por meio da Subsecretaria de Unidades Próprias (SUBUP). O Complexo Estadual de Saúde (Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx com Centro de Trauma, Hospital Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e UPA-24hs – Unidade de Pronto Atendimento São Gonçalo I) é destinado ao tratamento de urgências e emergências clínicas ou cirúrgicas, que requeiram atenção profissional especializada, materiais específicos e tecnologias necessárias ao diagnóstico, monitorização e terapia. Oferece atendimento aos usuários com quadros clínicos agudos e em recuperação, oriundos das unidades de saúde públicas de todo o Estado do Rio de Janeiro, apresentando condições potencialmente recuperáveis que se
beneficiem do tratamento especializado oferecido.
O Complexo Estadual de Saúde (Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx com Centro de Trauma, Hospital Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e UPA 24H São Gonçalo I) exerce papel de Centro de Referência e Excelência destinado ao atendimento de:
● Urgências e emergências clínicas;
● Urgências e emergências cirúrgicas, exceto casos obstétricos e ginecológicos que não sejam considerados emergência;
● Emergências traumáticas referenciadas do ambiente pré-hospitalar (fixo
ou móvel) ou inter-hospitalar;
● Atendimentos e internações clínicas cirúrgicas.
A entrada para o Complexo Hospitalar é primariamente referenciada por meio da SES/RJ, atendendo às normas e diretrizes vigentes. O referenciamento de usuários para assistência hospitalar pode ocorrer durante as 24 horas do dia, através da Central de Regulação da SES/RJ. Pode haver também demanda espontânea da população para atendimentos de urgência e emergência no Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx.
A assistência à saúde prestada em regime ambulatorial e de internação hospitalar, sob regulação da SES/RJ, compreende o conjunto de serviços oferecidos ao usuário desde seu acolhimento inicial à sua internação hospitalar, passando pela alta hospitalar até o seguimento ambulatorial pós-alta, incluindo-se todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou complementar o diagnóstico e as terapêuticas indicadas.
Todos os usuários devem dispor de assistência multidisciplinar, com equipamentos específicos próprios, recursos humanos especializados e que tenham acesso a outras tecnologias destinadas ao melhor diagnóstico e terapêutica, atendendo às disposições das portarias do Ministério da Saúde vigentes para o tipo de atenção oferecida.
O Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx (HEAT) possui Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de porte II, além de um moderníssimo Centro de Trauma. O Hospital Estadual Prefeito João Batista Cáffaro (HEPJBC) serve como unidade de apoio clínico e de retaguarda para os usuários oriundos do HEAT e de outras unidades hospitalares do Estado.
3.3 ASSISTÊNCIA NO COMPLEXO ESTADUAL DE SAÚDE
3.3.1 O Complexo Hospitalar Estadual de Saúde (Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx (HEAT), Hospital Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (HEPJBC) e a UPA 24H São Gonçalo I)devem prover atenção em:
a. Assistência ao Politraumatizado;
b. Urgência e Emergência Clínica;
c. Urgência e Emergência Cirúrgica;
d. Medicina Interna;
e. Pediatria;
f. Clínica Cirúrgica;
g. Unidade de Terapia Intensiva Adulta;
h. Unidade de Terapia Intensiva do Trauma;
i. Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica;
j. Odontologia;
k. Ambulatório.
3.3.2 Deve também prover procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos (clínicos e cirúrgicos) necessários para apoio à atividade-fim.
As especialidades a serem contempladas são as previstas em lei e, minimamente, as seguintes:
a. Medicina Interna;
b. Pediatria;
c. Terapia Intensiva Adulta;
d. Terapia Intensiva Pediátrica;
e. Anestesiologia;
f. Cirurgia Geral;
g. Cirurgia Pediátrica;
h. Ortopedia e Traumatologia;
i. Neurocirurgia;
j. Cirurgia Vascular;
k. Cirurgia Oftalmológica (suporte à cirurgia geral e pediátrica);
l. Cirurgia Bucomaxilofacial (suporte à cirurgia geral, trauma e pediátrica);
m. Cirurgia Plástica (suporte à cirurgia geral, trauma e pediátrica);
n. Cirurgia Torácica (suporte à cirurgia geral, trauma e pediátrica);
o. Endoscopia Digestiva Alta e Colonoscopoia;
p. Broncoscopia Rígida e Flexível (suporte às UTI);
q. Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
r. Neurologia;
s. Hematologia;
t. Psiquiatria;
u. Urologia;
v. Nefrologia;
w. Odontologia;
x. Centro de Testagem para COVID-19.
3.3.3 As demais atividades profissionais relacionadas aos serviços de saúde deverão seguir a proporcionalidade das normativas do Ministério da Saúde.
3.3.4 A arquitetura do Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx é plana, tendo uma área física construída de 9.307 m2 dividida em blocos, num terreno de 34.820 m2, o que facilita
o fluxo de usuários e da equipe multiprofissional.
Todos os pacientes que procurarem assistência no HEAT por demanda espontânea deverão ser avaliados pelo Serviço de Acolhimento para classificação de risco, desde que se configurem em urgência e emergência, dentro do perfil hospitalar da unidade.
3.3.4.1. Destina-se ao recebimento de usuários do SUS, referenciados pela SES/RJ ou por demanda espontânea.
3.3.4.2. A Unidade Hospitalar deverá prover atenção em:
a. Urgência e emergência clínica e cirúrgica, adulta e pediátrica;
b. Politrauma adulto e pediátrico referenciado;
c. Terapia Intensiva adulta e pediátrica;
d. Cirurgia geral e especialidades:
● Ortopedia e traumatologia;
● Neurocirurgia;
● Cirurgia pediátrica;
● Cirurgia vascular;
● Cirurgia torácica (suporte à cirurgia geral, trauma e pediátrica);
● Cirurgia oftalmológica (suporte à cirurgia geral, trauma e pediátrica);
● Cirurgia plástica (suporte à cirurgia geral, trauma e pediátrica);
● Cirurgia Bucomaxilofacial (suporte à cirurgia geral, trauma e pediátrica);
● Urologia;
e. Leitos de internação clínica e cirúrgica, adulto e pediátrico;
f. Ambulatórios de seguimento;
g. Exames de apoio diagnóstico e terapêutico;
h. Hemodiálise e diálise peritoneal para usuários internados.
3.3.4.3. A capacidade instalada hospitalar do HEAT está distribuída da seguinte forma:
a. Emergência Adulta
● Unidade de Cuidado Intensivo - 04 leitos;
● Unidade de Cuidado Semi-Intensivo - 06 leitos;
● Unidade de Cuidado Clínico Cirúrgico - 12 leitos;
● Isolamento Adulto Emergência – 01 leito;
● Sala de Medicação/observação – 10 leitos;
● Leitos RUE - 15 leitos;
● Sala de Hidratação/inalação – 04 cadeiras;
● Sala de Medicação/hipodermia;
● Consultório Médicos – 03 salas;
● Consultório Ortopedia – 02 salas;
● Consultório Multidisciplinaridades - 04 salas;
● Posto de Coleta de Exames;
● Sala de ECG;
● Sala de Procedimentos/Sutura;
● Sala de Gesso;
● Sala de Acolhimento e Classificação de Risco.
b. Emergência Pediátrica
● Unidade de Cuidado Intensivo – 01 leito;
● Sala de Medicação e Observação Pediátrica - 03 leitos;
● Consultório médico - 01 sala.
c. Unidade de Internação
● Clínico-Cirúrgica - 86 leitos;
● Enfermaria Pediátrica - 12 leitos;
● Isolamento Adulto - 04 leitos;
● Custodiados – 08 leitos;
● Hospital dia – 05 leitos.
d. Unidade de Terapia Intensiva
● UTI-a I Tipo II - 13 leitos;
● UTI-a II Tipo II - 16 leitos;
● ● | UTI-a III Tipo II – 35 leitos; UTI-Ped – 11 leitos. |
e. | Centro de Trauma |
● | Pré-Operatório – 04 leitos; |
● | Pós- Operatório - 05 leitos; |
● | Xxxxx Xxxxxxxxxx – 00 Salas; |
● | Sala Tomografia Computadorizada/ ultrassonografia/ RX; |
● | Área Administrativa Logística e Apoio diagnóstico. |
f. | Centro Cirúrgico |
● | Xxxxx xx Xxxxxxxx - 00 salas; |
● | Recuperação Pós Anestésica (RPA) - 03 leitos. |
g. | Central de Material e Esterilização (CME); |
h. | Agência transfusional; |
i. | Centro de Imagem (SADT) |
● | Sala de RX – 02 Salas |
● | Sala de Tomografia – 01 Sala |
● | Sala de Ressonância – 01 Sala |
● | Sala Ultrassonografia – 01 sala |
● | Sala Ecocardiografia/Doppler – 01 sala |
j. | Área de Apoio e Serviço; |
k. | Central de Material e Equipamentos; |
m. | Patrimônio; |
n. | Rouparia; |
o. | Almoxarifado; |
p. Farmácia;
q. Refeitório;
r. Cozinha;
s. Morgue e Capela;
t. Xxxxxx xx Xxxxxxxx;
u. Heliponto;
v. Espaço de Convivência (Lounge).
3.3.4.4. O atendimento na Unidade de Urgência e Emergência Adulta e Pediátrica será por demanda espontânea e/ou referenciada.
3.3.4.5 A Unidade de Internação atenderá preferencialmente aos usuários oriundos do Centro de Trauma, da Unidade de Urgência e Emergência Adulta e Pediátrica e UPA 24h São Gonçalo I, reguladas pela Central Estadual de Regulação e NIR da Unidade, além das transferências inter-hospitalares;
3.3.4.6. As Unidades de Terapia Intensiva Adulta e Pediátrica atenderão preferencialmente aos usuários oriundos do Centro de Trauma, da Unidade de Urgência e Emergência Adulta e Pediátrica, UPA 24h São Gonçalo I reguladas pela Central Estadual de Regulação e NIR da Unidade, além das transferências inter- hospitalares;
3.3.4.7. O Centro de Trauma (CT) possui estrutura plana especializada de 932,36 m2 de área, construída na estrutura existente do Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx;
3.3.4.8. O Centro de Trauma deve ser operado, especificamente, segundo
Protocolo Específico, e destina-se a atender vítimas com lesões de alta complexidade;
3.3.4.8.1. O Centro de Trauma atende aos usuários vítimas de politrauma com risco potencial ou iminente de morte ou lesão permanente, que necessitem de atenção médica especializada emergencial. O atendimento ocorre durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, todos os dias do ano. Os usuários atendidos no Centro de Trauma são referenciados e regulados, sem exceção, tendo sido socorridos em via pública (pré-hospitalar) ou oriundos de transferências inter-hospitalares. O nível de atenção prestado é de média e alta complexidade;
3.3.4.8.2. A Unidade de Terapia Intensiva do Trauma (com 35 leitos) recebe pacientes oriundos do Centro de Trauma e, ou, do Hospital, se necessário for.
3.3.4.8.3. Sala Multiprofissional de Atendimento às Vítimas de Violências
Trata-se do Projeto da Equipe do Monitoramento da Qualidade das Unidades de Saúde
da Secretaria de Estado de Saúde, com profissionais capacitados para o acolhimento às vítimas de violências. Contará com serviço 24h de equipe multiprofissional, a fim de qualificar, humanizar, centralizar e priorizar o atendimento às vítimas de violência.
3.3.4.9. Centro de Atendimento ao Adolescente à Criança e à Mulher vítima de violência – CAAC+Lilás
Em parceria com a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, instalada para atendimento de polícia especializada aos casos de violência e abuso de crianças e adolescentes, bem como de mulheres vitimadas por violência doméstica, com meios e recursos necessários para a colheita da escuta especializada de crianças e adolescentes pelos agentes de polícia. O funcionamento e operação do CAAC e serviços disponíveis do mesmo e da sala lilás ficarão a cargo dos profissionais da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima – DCAV e DEAM /RJ.
3.3.4.10. Deverão fazer contato prévio com o Centro de Trauma para referenciar usuários, os Núcleos Internos de Regulação dos Hospitais (NIR), a Central Estadual de Regulação (CER), a Unidade de Atendimento Pré-Hospitalar Fixo (APH Fixo) - UPA, a Central de Regulação do Atendimento Pré-Hospitalar Móvel (APH Móvel) ou o responsável direto pelo atendimento ao usuário vítima de trauma no local do acidente, seja do Grupamento de Socorro e Emergência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (1º GSE), do Grupamento de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (GOA), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), viaturas policiais, viaturas de resgate, concessionárias ou qualquer serviço regulatório ou unidade pré-hospitalar que venha a ser criada nesta atividade.
3.3.4.11 ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL
O serviço ambulatorial conta com 07 (sete) consultórios e destina-se à realização de consultas especializadas de seguimento para complementação diagnóstica e terapêutica dos usuários previamente internados, ou seja, serão exclusivos para atendimento da demanda gerada no Complexo Hospitalar (ambulatório de seguimento e reavaliação). Deverá haver espaço na agenda para casos excepcionais não marcados, devidamente justificados.
3.3.4.12 Ambulatórios de Apoio em Saúde:
a. Fisioterapia;
b. Fonoaudiologia;
c. Enfermagem;
d. Psicologia;
e. Nutrição;
f. Serviço Social;
3.3.4.13 Ambulatórios de Seguimento e Reavaliação:
a. Cirúrgico;
b. Clínico;
3.3.4.14 Especialidades médicas atendidas no ambulatório:
a. Clínica Médica
● Cardiologia
● Neurologia
b. Clínica Cirúrgica Geral
● Vascular
● Plástica
● Urológica
● Oftalmológica
● Bucomaxilofacial
● Pediátrica
● Torácica
c. Neurocirurgia;
d. Ortopedia e Traumatologia.
3.3.5. Descrição dos Serviços e capacidade instalada do Hospital Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (HEJBC):
Destina-se ao recebimento de usuários do SUS, exclusivamente referenciados pela SES/RJ, para seguimento ao cuidado dos usuários oriundos do Centro de Trauma, do HEAT ou de outras unidades, a critério da SES/RJ. Possui 10.394 m2 de área construída, em 2 pavimentos, localizado no município de Itaboraí, na Região Metropolitana II do Estado.
3.3.5.1. Deverá prover atenção em:
a. Internações clínicas e cirúrgicas (pós-operatório) de suporte ao Centro de Trauma, HEAT ou outras unidades da rede, a critério da SES/RJ;
b. Fisioterapia e reabilitação para os usuários internados;
c. Odontologia Intensiva nos leitos de UTI;
d. Exames de apoio diagnóstico e terapêutico;
e. Hemodiálise e diálise peritoneal para usuários internados;
f. Agência transfusional;
3.3.5.2. A capacidade instalada hospitalar do HEPJBC:
a. Enfermaria Adulto- 70 leitos;
b. Isolamento - 02 leitos;
c. Unidade de Internação
● Cuidado Intensivo de estabilização – 02 leitos;
● Cuidado Semi-Intensivo - 04 leitos;
● Observação – 04 leitos;
● Cuidado Clínico cirúrgico - 06 leitos.
d. Unidade de Terapia Intensiva Adulto - 38 leitos.
e. Agência transfusional
f. Áreas de Apoio e Serviço
● Central de Material e Equipamentos;
● Patrimônio;
● Rouparia;
● Almoxarifado;
● Farmácia;
● Refeitório;
● Cozinha;
● Morgue;
● Abrigo de Resíduos.
3.3.5.3. O HEJBC terá serviço de reabilitação composto por equipe multiprofissional (fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia e nutrição). O plano de cuidado atenderá a todos os usuários internados e será oferecido durante o período de internação.
3.4. SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNOSE E TERAPIA – SADT
3.4.1. Os Serviços disponíveis no HEAT são:
a. Radiologia Convencional
b. Tomografia Computadorizada
c. Ressonância Magnética
d. Ultrassonografia Geral e Específica
e. Ecocardiograma Transtorácico Unidimensional e Bidimensional,
Colorido com Doppler
f. Doppler Vascular Arterial e Venoso
g. Análises Clínicas e Patológicas
h. Eletrocardiograma
i. Broncoscopia Rígida e Flexível
j. Endoscopia Digestiva Alta e Colonoscopia
3.4.2. Os Serviços disponíveis no HEPJBC são:
a. Radiologia Convencional Fixa;
b. Laboratório de Análises Clínicas;
c. Ultrassonografia;
d. Eletrocardiograma.
e. Ecocardiografia
3.4.3. Estes serviços destinam-se à investigação diagnóstica e ações terapêuticas. No caso de usuários internados no hospital, os serviços essenciais e de emergência deverão estar disponíveis durante 24 horas por dia, 7 dias na semana.
3.4.4. Os serviços instalados destinam-se exclusivamente à atenção de usuários oriundos do Complexo Hospitalar, exceto quanto à exames de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética do HEAT.
3.4.5. A CONTRATADA manterá agenda externa da SES quanto à marcação de exames de Ressonância Magnética no HEAT. A Tomografia Computadorizada do Centro de Trauma será destinada, exclusivamente, para a demanda referenciada no HEAT.
3.4.6. O Serviço de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética deverá contar com profissionais especializados com proficiência para realização dos exames de Diagnóstico por Imagem compatíveis com os equipamentos existentes na unidade hospitalar e constantes nas tabelas SIA/SUS e na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM 2011. Os exames de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética sob sedação deverão ser realizados por profissional médico habilitado. Todos os
resultados de exames de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética deverão ser submetidos à revisão de laudo por médico com Título de Especialista pelo Colégio Brasileiro de Radiologia.
3.5 SERVIÇOS DE APOIO E OUTRAS INSTALAÇÕES
O Complexo Hospitalar conta com os seguintes serviços de apoio:
a. Farmácia;
b. Ouvidoria;
c. Serviço Social;
d. Fisioterapia;
e. Fonoaudiologia;
f. Psicologia;
g. Terapia Ocupacional;
h. Nutrição (incluídas nutrição enteral e parenteral), exceto na UPA 24hs as dietas enteral e parenteral;
i. Laboratório de análises clínicas;
j. Agência transfusional e de hemocomponentes;
k. Central de Material Esterilizado;
l. Serviço de Rouparia;
m. Almoxarifado;
n. Serviços de Hotelaria;
o. Arquivo de Prontuários de Usuário (SAME);
p. Engenharia Clínica (manutenção preditiva, preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares);
q. Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva de Equipamentos;
r. Manutenção Predial (alvenaria, elétrica, hidráulica, água, esgoto,...) e Conforto Ambiental;
s. Centro de estudos e auditórios;
t. Unidades Administrativas (recursos humanos, administração de pessoal, faturamento, tesouraria, contabilidade, informática, suprimentos, patrimônio, qualidade).
3.6 NÚCLEO INTERNO DE REGULAÇÃO - NIR
A Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) instituída por meio da Portaria
de Consolidação n.º 2, de 28 de setembro de 2017, em seu art. 6º, inciso IV, define e recomenda a criação do Núcleo Interno de Regulação (NIR) nos hospitais, que deverá:
1) realizar a interface com as Centrais de Regulação;
2) delinear o perfil de complexidade da assistência no âmbito do SUS e
3) disponibilizar consultas ambulatoriais,
4) disponibilizar serviços de apoio diagnóstico e terapêutico,
Também deve disponibilizar leitos de internação, segundo critérios preestabelecidos e protocolos que deverão ser instituídos pelo NIR. Além disso, deve buscar vagas de internação e apoio diagnóstico e terapêutico fora do hospital para os pacientes internados, quando necessário, conforme pactuação com a Rede de Atenção à Saúde (RAS).
O Núcleo Interno de Regulação é uma Unidade Técnico-Administrativa que possibilita monitoramento do paciente desde a sua chegada à instituição, durante o processo de internação e sua movimentação interna e externa, até a alta hospitalar. É um órgão colegiado ligado hierarquicamente à Direção-Geral do Hospital e deve ser legitimado, com um papel definido e disseminado dentro da instituição.
O NIR será responsável pela interlocução com a Secretaria de Estado de Saúde/RJ, cabendo a ele notificar a quantidade de leitos disponíveis na unidade para internação. O Serviço funcionará 24 horas por dia, 07 dias por semana, emitindo notificação de vagas em pelo menos 02 (dois) turnos diários, de acordo com as normas exaradas pela Secretaria de Estado de Saúde/RJ.
O NIR do Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx (HEAT) deverá utilizar sistema informatizado via web que for disponibilizado pela Secretaria de Estado de Saúde/RJ, tal como implantar os processos de trabalho apresentados pela SES/RJ no intuito de otimizar e cumprir seu papel como núcleo regulador hospitalar. Terá como função também organizar o fluxo interno dos usuários referenciados pela Secretaria de Estado de Saúde/RJ, informando aos diferentes setores de destinação os dados necessários, bem como realizar a avaliação de indicadores, do fluxo do paciente e de casos de permanência prolongada.
O NIR do Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxx (HEAT) deve ser composto por médico regulador e equipe técnica assistencial e administrativa compatível com a demanda do serviço realizado. O coordenador do NIR deverá ter nível superior com especialização em uma das áreas: saúde pública, coletiva ou regulação. A equipe técnica não poderá exercer outra atividade que não seja da sua atribuição ao qual está vinculado.
3.7 NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO E PROGRAMAS ESPECIAIS
Se, ao longo da execução das atividades relacionadas neste Termo de Referência e de comum acordo, a CONTRATADA se propuser ou for requisitada a realizar outros tipos de atividades, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de usuário ou pela introdução de novas categorias de exames laboratoriais, estas atividades poderão ser implantadas pelo Complexo Hospitalar com a aprovação da SES/RJ após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homologada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão.
3.8 PERFIL ASSISTENCIAL, DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E CAPACIDADE INSTALADA DA UPA 24H SÃO GONÇALO I
As UPA 24 horas são unidades de saúde que prestam serviços 24 horas por dia, em todos os dias do ano, com obrigação de acolher e atender a todos os usuários que buscarem assistência. Trata-se de componentes pré-hospitalares fixos da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e se caracterizam como estabelecimentos de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde e a Rede Hospitalar.
Na condição de serviço público, a UPA 24 horas deste termo de referência está vinculada tecnicamente à SES/RJ, por meio da Superintendência de Unidades Pré- Hospitalares.
Os serviços de saúde deverão ser prestados nestas Unidades nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS especialmente o disposto na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Portarias GM/MS nº 342 de 04 de março de 2013, modificada pela Portaria GM/MS nº 104 de 15 de janeiro de 2014, Portaria GM/MS nº 2740 de 2014, Portaria GM/MS nº 1.631 de 01 de Outubro de 2015 e Portaria GM/MS nº 10, 03 de janeiro 2017 e legislação aplicável, com observância dos seguintes princípios:
a. Universalidade de acesso aos serviços de saúde;
b. Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança de quaisquer valores a usuários ou seus representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto;
c. Fornecimento gratuito de medicamentos aos usuários em atendimento, mediante prescrição do profissional médico responsável pelo atendimento em questão;
d. Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer
espécie;
e. Integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
f. Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;
g. Direito de informação sobre sua saúde às pessoas assistidas;
h. Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
i. Prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos e insumos outros de modo adequado e eficaz.
A análise da série histórica do número de atendimentos médicos apresentados pela UPA 24h São Gonçalo I no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) SUS, no ano de 2019, identificou a média de 8.757 atendimentos mensais.
Quadro 1 – Produção mensal de atendimento médico - UPA 24h São Gonçalo I – 2019
Atividade | jan | fev | mar | abr | mai | jun | jul | ago | set | out | nov | dez | Média |
Atendiment o Médico | 8.336 | 7.305 | 8.713 | 9.352 | 10.194 | 8.971 | 8.612 | 8.001 | 8.269 | 8.993 | 9.016 | 9.320 | 8.757 |
Fonte: SIA SUS – MS.
3.8.1 A estrutura física das Unidades de Pronto Atendimento UPA 24h está descrita no quadro a seguir:
Quadro 2 - Descrição da UPA 24h
ATIVIDADE | QUANTIDADES / DESCRIÇÃO (variações devidas às diferenças físicas existentes entre as Unidades) |
Acolhimento | 01 guichê |
Registro | 02 guichês |
Sala de Espera | Adulto |
Criança | |
Classificação de Risco Adulto e Pediátrico | 01 a 02 |
Consultório Médico | 05 a 07 |
Consultório Odontológico | 01 | ||
Sala Amarela de Pediatria | 03 leitos com poltrona para acompanhante | ||
Sala Amarela de Adulto | 10 leitos, acompanhante | com | poltrona |
Sala de Observação Individual | 2 salas (com 1 leito e banheiro privativo em cada) | ||
Sala Vermelha | 2 a 4 leitos | ||
Sala de Procedimentos | 01 | ||
Sala de Hipodermia | 01, com 08 a 14 cadeiras/poltronas | ||
Sala de Sutura | 01 | ||
Sala da Assistência Social | 01 | ||
Área de Farmácia | 01 | ||
Refeitório | 01 | ||
Área Administrativa | 01 | ||
Sala de Repouso da Equipe | 01 a 02 | ||
Vestiários Banheiros | para | funcionários | Masculino e Feminino |
Banheiros para os usuários | Masculino, Feminino e para portadores de necessidades especiais |
Morgue | 01 |
Área de Almoxarifado | 01 |
Área de Rouparia | 01 |
Sala de Descontaminação | 01 |
Sala de Raio X | 01 |
Área da Central de Gases Medicinais | 01 |
Depósito de Material de Limpeza (DML) | 01 a 04 |
Depósito de Roupa Suja | 01 |
Depósito de Resíduos (lixo infectante) | 01 |
3.8.2 Recursos Humanos na UPA 24H
Quanto ao dimensionamento da equipe multiprofissional, a Portaria de Consolidação MS/GM nº 03/2017, em seu capítulo IV, art.81, estabelece que cabe ao gestor definir o quantitativo da equipe assistencial multiprofissional da UPA 24h, tomada como base a
necessidade da Rede de Atenção à Saúde, bem como as normativas vigentes, inclusive as resoluções dos conselhos de classes profissionais, devendo manter o quantitativo de profissionais suficiente, de acordo com a capacidade instalada.
O entendimento da SES/RJ sobre o perfil assistencial e a organização das UPAS considera que, para a assistência adequada, é necessário um número mínimo de profissionais de saúde, cujo critério para o dimensionamento da equipe nas Unidades será ponderado através do número de atendimentos médicos.
A equipe de profissionais, por plantão de 24h, deverá ser minimamente dimensionada, para respeitar a legislação, preceitos éticos e determinações vigentes, pertinentes a cada categoria profissional, de forma a apresentar o quantitativo mínimo abaixo elencado. Ademais, a inclusão de outras categorias profissionais não previstas nas definições de equipe mínima somente será aceita com a permissão da SES.
Quadro 3 - Equipe Profissional de Saúde da UPA 24h São Gonçalo I:
TURNO | PROFISSIONAL | CLASSE B |
DIA | Médico Clínico | 4 |
DIA | Médico Rotina | 1 * |
DIA | Médico Pediatra | 2 |
DIA | Enfermeiro | 5 |
DIA | Enfermeiro Rotina | 1 |
DIA | Téc. De Enfermagem | 10 |
DIA | Odontólogo | 1 |
DIA | Auxiliar de Saúde Bucal | 1 |
DIA | Farmacêutico | 1 |
DIA | Assistente Social | 1 * |
DIA | Técnico de Raio X | 1 |
DIA | Enfermeiro - Núcleo de Segurança do Paciente | 1** |
DIA | Coordenador Médico – Diretor Técnico | 1 * |
DIA | Coordenador de Enfermagem | 1 ** |
DIA | Gerente Técnico de Unidade | 1 ** |
NOITE | Médico Clínico | 3 |
NOITE | Médico Pediatra | 2 |
NOITE | Enfermeiro | 4 |
NOITE | Téc. De Enfermagem | 9 |
NOITE | Farmacêutico | 1 |
NOITE | Técnico de Raio X | 1 |
* 30 horas semanais. ** 40 horas semanais.
Quadro 4 - Equipe de Apoio Mínima na UPA 24H
PROFISSIONAL | DIA | NOITE |
Auxiliar Administrativo | 5 | 3 |
Auxiliar de Limpeza | 3 | 2 |
Encarregado de Limpeza | 01 diarista | |
Porteiros/Vigilantes | 3 | 2 |
Maqueiro | 2 | 1 |
A equipe de saúde da UPA 24h deverá ser dimensionada para respeitar as normativas legais, preceitos éticos e determinações vigentes, pertinentes a cada categoria profissional.
Em caso do não cumprimento da composição da Equipe Profissional de Saúde, conforme a classificação técnica, e da Equipe de Apoio, a Organização Social de Saúde receberá Notificação da SES/RJ para a apresentação de justificativas, que serão alvo de análise técnica pela Comissão de Fiscalização do Contrato. Caso as justificativas apresentadas não sejam aceitas pela Comissão de Fiscalização do Contrato e área técnica da SES, a Comissão de Fiscalização do Contrato deverá sugerir que a SES observe a Cláusula Contratual, que especifica as penalidades em que a Organização Social de Saúde, ora CONTRATADA, é sujeita, dentre elas a rescisão unilateral do contrato de gestão sem direito a qualquer indenização.
3.8.3 CONCEITUAÇÃO DAS AÇÕES ASSISTENCIAIS DA UPA 24h
3.8.3.1 Acolhimento na UPA 24H
Ação assistencial e técnica feita por enfermeiro e técnico de enfermagem que recepcionam o usuário em sua chegada à Unidade, ouvem sua queixa clínica, verificam os sinais vitais, permitem que ele expresse suas preocupações, angústias e, ao mesmo tempo, dentro dos limites pertinentes, garantindo atenção resolutiva. Por se tratar de profissionais de saúde, são capazes de reconhecer agravos à saúde que coloquem a vida do usuário em risco permitindo maior agilidade no atendimento médico. Durante o acolhimento, os profissionais realizam também a pré-classificação de risco, identificando o risco potencial.
3.8.3.2 Registro na UPA 24H
A partir do acolhimento, após registrar o nome do usuário no sistema informatizado, o mesmo é encaminhado à área da recepção onde aguardará a chamada para finalizar o registro. Em consonância com o decreto presidencial nº 8.727, de 28 de abril de 2016, o usuário tem
direito ao uso do nome social e o reconhecimento de sua identidade de gênero. É responsabilidade da unidade de saúde adotá-lo, inclusive, em registro no prontuário eletrônico.
3.8.3.3 Classificação de Risco na UPA 24H
Alteração na lógica do atendimento tradicional, permitindo que o critério de priorização da atenção ao usuário seja o agravo à saúde e/ou grau de sofrimento e não mais a ordem de chegada nem a idade cronológica, conforme preconizado na Política Nacional de Humanização do SUS.
A classificação de risco é realizada por enfermeiro nos pacientes adultos e pediátricos que chegam à UPA 24h, e se utiliza de protocolos técnicos validados que serão determinados pela Secretaria de Estado de Saúde/RJ, buscando identificar pacientes que necessitem de tratamento imediato, considerando o potencial de risco, agravo à saúde ou grau de sofrimento e providencia, de forma ágil, o atendimento adequado para cada caso.
Todo paciente que, inicialmente, teve seu risco classificado poderá ter seu risco reavaliado, de acordo com o tempo de reclassificação do Procedimento Operacional de Acolhimento com Classificação de Risco, da Secretaria de Estado de Saúde/RJ, a depender da situação clínica apresentada no momento da reavaliação.
3.8.3.4 Atendimento Médico na UPA 24H
O atendimento médico deverá estar disponível durante 24 horas por dia em todos os dias do ano, para atendimentos médicos adulto e pediátrico. Estarão compreendidos no atendimento médico, além da consulta e observação clínica, os exames de diagnose e terapia, realizados nos pacientes durante o período de assistência.
Os membros da equipe médica deverão, no período de férias, licenças ou outras ausências, serem substituídos de maneira a sempre garantir o mesmo número de profissionais adequado ao atendimento.
Em casos de ausências na escala médica que comprometam as atividades assistenciais, o Coordenador Médico deverá suprir a vacância de maneira a preservar o atendimento adequado na unidade até a reposição do quadro previsto.
O vencimento dos ocupantes de cargos de direção da Organização Social de Saúde e profissionais da assistência não poderá ultrapassar, a qualquer título, os vencimentos do cargo de Secretário de Estado, conforme estabelecido no Art. 1º da Resolução SES/RJ Nº 1.334/2016.
3.8.3.5 Atendimento de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem na UPA 24h
Deve ser prestado de forma ininterrupta durante 24 horas por dia em todos os dias do ano. Os membros da equipe deverão, no período de férias, licenças ou outras ausências, serem substituídos de maneira a sempre garantir o número de profissionais adequado ao atendimento. Em casos de ausências na escala dos enfermeiros que comprometam as atividades assistenciais, o Coordenador de Enfermagem deverá suprir a vacância de maneira a preservar
o atendimento adequado na unidade até reposição do quadro previsto.
3.8.3.6 Gerência Técnica de UPA 24H
A UPA 24h deve dispor do profissional Gerente Técnico de Unidade com o objetivo de contribuir para o aprimoramento e qualificação do processo de trabalho das unidades, em especial ao fortalecer a atenção à saúde prestada pelos profissionais assistenciais, por meio de função técnico-gerencial.
Entende-se por Gerente Técnico de UPA 24h um profissional qualificado, com nível superior, com o papel de garantir o planejamento em saúde, de acordo com as necessidades do território e comunidade, a organização do processo de trabalho, coordenação e integração das ações. Dentre suas atribuições estão:
I. Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a UPA 24H, conforme definido no Contrato de Gestão e demais documentações da SES/RJ, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na unidade;
II. Participar e orientar o processo diagnóstico situacional, planejamento e programação da equipe de saúde, apoiado pela SES, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais;
III. Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na UPA 24H sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas;
IV. Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança, de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança;
V. Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação
nacionais do DATASUS vigente, conforme orientação da SES/RJ, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos;
VI. Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe;
VII. Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na UPA 24H, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos;
VIII. Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da UPA 24H), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento;
IX. Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UPA 24H;
X. Conhecer a Rede de Atenção às Urgências e Emergências, participar e fomentar a participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na UPA 24H e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis;
XI. Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UPA 24H, ou com parceiros;
XII. Desenvolver Gestão Participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social;
XIII. Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto às ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; e
XIV. Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo Gestor Estadual, de acordo com suas competências.
3.8.3.7 PROCEDIMENTOS MÉDICOS E CUIDADOS DE ENFERMAGEM REALIZADOS NO INTERIOR DA UPA 24H.
Realizados em pacientes atendidos na UPA 24h durante ou após o atendimento médico. Os procedimentos podem incluir:
● administração de medicação oral e/ou parenteral;
● administração de trombolítico segundo o protocolo de dor torácica da SES;
● oxigenoterapia por dispositivos que atendam as demandas do paciente;
● controle das vias aéreas com dispositivos não invasivos (cânula orofaríngea, cânula nasofaríngea) e invasivos (cânula de cricostomia, tubo orotraqueal, cânula de traqueostomia e máscara laríngea), incluindo dispositivos para via aérea difícil;
● ventilação não invasiva por CPAP e BiPAP;
● ventilação invasiva com ventilador microprocessado que possua recurso de ventilação a volume e a pressão;
● irrigação gástrica;
● sutura simples;
● inserção de sondas e cateteres;
● curativos de feridas agudas;
● punções venosas periférica e profunda;
Os pacientes deverão ser atendidos pela ordem da classificação de risco em todos os setores da UPA 24h.
3.8.3.8 EXAMES COMPLEMENTARES NA UPA 24H
Serão realizados na UPA 24h exames radiológicos simples sem contraste, exames laboratoriais e eletrocardiogramas. Os exames dos pacientes são solicitados pelos médicos da UPA 24h. Em situações excepcionais, como em epidemias, exames complementares específicos poderão ser solicitados por enfermeiros, de acordo com plano de contingência e protocolos exarados pela Secretaria de Estado de Saúde/RJ.
O serviço de Raio X, contará, minimamente, com um 01 (um) Técnico de Raio X no
plantão diurno e 01 (um) Técnico de Raio X no plantão noturno, devendo ter 01 (um) radiologista responsável técnico pelo serviço. O dosímetro e os demais EPIs deverão ser fornecidos pela Contratada.
O serviço de Laboratório, seja ele próprio ou terceirizado, deverá ter minimamente 02 (dois) técnicos/dia e 02 (dois) técnicos/noite e 01(um) responsável técnico. Os exames laboratoriais básicos como: Hemograma, Glicose, Xxxxx, Creatinina, Troponina, CK, CK MB, deverão ser entregues em, no máximo, 02 (duas) horas após o pedido realizado.
O exame de eletrocardiografia digital com telemedicina deverá estar disponível para utilização em pacientes com suspeita de IAM.
3.8.3.9 ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO NA UPA 24H
O serviço de odontologia na urgência e/ou emergência será oferecido aos usuários de segunda a sábado, no horário das 08h às 17h. A Contratada deverá prover manutenção, insumos e materiais respeitando a grade do Anexo III, necessários ao bom atendimento odontológico.
A Equipe de Saúde Bucal será composta por 01 Cirurgião Dentista e 01 Técnico de Saúde Bucal ou 01 Auxiliar de Saúde Bucal, que atuarão na situação de urgência e emergência odontológica, incluindo o atendimento inicial do trauma da face.
A equipe de saúde bucal será composta por oficiais bombeiros cedidos à SES.
3.8.3.10 ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL
O Serviço Social será prestado, quando necessário, aos usuários de UPA 24h, nos dias úteis no período diurno. Devem também participar de forma complementar nos fluxos e processos de regulação dos pacientes.
No desempenho de suas atividades, nas UPA, os Assistentes Sociais adotam os serviços e procedimentos a seguir relacionados:
● Realizar a triagem priorizando demandas sociais que impactam no tratamento e na alta dos pacientes;
● Atender pacientes, familiares e acompanhantes;
● Discutir casos com equipe multiprofissional;
● Orientar sobre os direitos sociais e de cidadania;
● Articular com a rede de saúde e demais serviços socioassistenciais;
● Intervir em situações de risco e vulnerabilidade social visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
● Acompanhar os casos mais graves de pacientes reincidentes;
● Registrar no prontuário eletrônico do paciente as evoluções sociais;
● Participar do planejamento e elaboração de normas e rotinas da unidade;
● Supervisionar estágio em Serviço Social;
● Identificar vínculos familiares e rede de apoio;
● Verificar a rede referenciada para atendimento ao paciente;
● Realizar encaminhamentos para a rede socioassistencial (isenção para segunda via de documentos de identificação, acolhimento, benefícios sociais, tais como Auxílio Vulnerabilidade, Programa Bolsa Família, Auxílio Funeral, Benefício de Prestação Continuada, entre outros), direitos previdenciários, trabalhistas e seguros sociais (DPVAT) e a própria rede de saúde (Programa de Pesquisa, Assistência e Vigilância à Violência – PAV, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Atenção Básica, entre outros);
● Realizar encaminhamentos para órgãos de defesa de direitos (Conselho Tutelar, Defensoria Pública, entre outros);
● Localizar e convocar familiares, responsáveis ou rede de apoio dos pacientes (criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência) que chegam ou permanecem na UPA 24h desacompanhados;
● Acionar os serviços de apoio à população em situação de rua;
● Participar junto com a equipe multiprofissional do processo de notificação de casos de suspeita ou confirmação de violência e encaminhar aos órgãos respectivos, conforme fluxo de atendimento à violência;
● Elaborar relatórios e pareceres sociais.
3.8.3.11 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
A farmácia deve, primordialmente, ser licenciada por órgão sanitário competente, na forma da Lei nº 5991/2013, da Resolução Conjunta SES/SMS/RJ nº459/2016 e normativas que vierem complementá-las ou substituí-las.
Em consonância com a Resolução nº 354/2000 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), todos os serviços de urgência/emergência requerem, obrigatoriamente, a assistência técnica do profissional farmacêutico. A Lei nº 13.021/2014 ratifica tal exigência, determinando que as farmácias tenham presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.
Sendo assim, o Serviço de Farmácia da UPA 24 horas deverá contar com o mínimo de
1 farmacêutico no plantão diurno e 1 no plantão noturno, condição essa também que se alinha aos Parâmetros Mínimos para Recursos Humanos recomendados pela Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar.
A farmácia deve estar regularizada junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF/RJ) quanto à exigência de Responsabilidade Técnica e Certidão de Regularidade Técnica, em conformidade com a Lei nº 5991/2013 e com a Resolução nº 600/2014 do CFF, respectivamente.
A UPA 24 horas deve fazer cumprir a Lei nº 13.021/2014, a qual determina que a farmácia privativa de unidade hospitalar ou similar destina-se exclusivamente ao atendimento de seus usuários.
O Serviço de farmácia deverá ter seus processos e atividades organizados, tomando como premissa as etapas da Assistência Farmacêutica, em vigor através da Política Nacional de Medicamentos e Política Nacional de Assistência Farmacêutica publicadas na Portaria Ministério da Saúde n.º 3.916, de 30 de outubro de 1998 e Resolução Ministério da Saúde nº 338, de 06 de maio de 2004 respectivamente.
Segundo a Resolução do MS 388/2004, as ações de Assistência Farmacêutica envolvem também aquelas referentes à Atenção Farmacêutica, considerada como um modelo de prática farmacêutica, desenvolvida no contexto da Assistência Farmacêutica e compreendendo atitudes, valores éticos, comportamentos, habilidades, compromissos e corresponsabilidades na prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, de forma integrada à equipe de saúde. É a interação direta do farmacêutico com o usuário, visando uma farmacoterapia racional e a obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados para a melhoria da qualidade de vida. A garantia do uso racional e seguro de medicamentos deverá ser fomentada através de práticas seguras com foco na Segurança do Paciente de acordo com a Portaria GM/MS nº 529/2013 que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), a RDC/Anvisa nº 36/2013 que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e Portaria nº 2.095, de 24 de setembro de 2013 do Ministério da Saúde, que aprova os protocolos básicos de segurança do paciente, destacando o Protocolo de Identificação do Paciente e o Protocolo de
Segurança na Prescrição, uso e Administração de Medicamentos.
Dentro deste contexto da Assistência, Atenção Farmacêutica e Segurança no uso e Administração de medicamentos estão contempladas as ações e atividades voltadas para as Boas Práticas de armazenagem e Dispensação de medicamentos e a Farmacovigilância, definida como “a ciência e atividades relativas à identificação, avaliação, compreensão e
prevenção de efeitos adversos ou quaisquer problemas relacionados ao uso de medicamentos”. Além das reações adversas a medicamentos, são questões relevantes para a farmacovigilância:
a. eventos adversos causados por desvios da qualidade de medicamentos,
b. inefetividade terapêutica,
c. erros de medicação,
d. uso de medicamentos para indicações não aprovadas no registro,
e. uso abusivo,
f. intoxicações e interações medicamentosas.
Cabe ao Serviço de Farmácia monitorar de forma ativa os Alertas de Farmacovigilância no site da ANVISA que comunicam novas informações relacionadas à segurança dos medicamentos comercializados no Brasil, de modo a prevenir o uso de medicamentos impróprios pelos usuários do serviço.
Para os medicamentos sujeitos a controle especial, a unidade deve atender a Portaria SVS/MS nº 344 republicada em 01 de fevereiro de 1999 e suas atualizações, a Portaria SVS/MS nº 06 de 29 de janeiro de 1999 e a Resolução RDC/ANVISA nº 17, de 28 Março de 2013.
No que tange aos medicamentos sujeitos a controle especial, as unidades devem atender a Portaria nº 06/1999 do Ministério da Saúde e suas atualizações. Ratifica-se que tais medicamentos devem ser guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local exclusivo para este fim e sob a responsabilidade do farmacêutico.
Ademais, deve ser exigida a escrituração em Livro de Registro Específico e este deve ser mantido na farmácia para efeito de fiscalização e controle. Em conformidade com a Resolução 357/2001 do Conselho Federal de Farmácia, esta dispensação deve ser realizada exclusivamente por farmacêuticos, sendo vedada a delegação da responsabilidade sobre o controle dos referidos medicamentos a outros funcionários administrativos.
A aquisição dos medicamentos da unidade deve ser pautada na grade mínima de medicamentos constante do Anexo II. As Resoluções nº 434/2012; nº 931/2014 e nº 1178/2015 da SES/RJ contemplam o elenco de medicamentos padronizados para uso hospitalar e devem ser consultadas se porventura a grade mínima não atender a necessidade clínica dos usuários atendidos na instituição.
Constatando-se real necessidade, os itens relacionados nas resoluções supracitadas devem ter sua autorização de compra pleiteada junto a Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, bem como a autorização para a compra de medicamentos não padronizados para uso hospitalar no âmbito da SES/RJ.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O cuidado na área da saúde deve ser pautado em princípios de gestão, visando melhor assistência dentro de parâmetros de qualidade estabelecidos pela SES/RJ
A CONTRATADA deve seguir alguns fundamentos básicos de gestão, que deverão ser auferidos por indicadores e pelo resultado da sua gestão.
A. Visão Sistêmica: ter noção de que o Complexo Estadual de Saúde funciona interligado, com seus componentes em comunhão de atividades para o alcance de um resultado único, qual seja, a melhor assistência possível ofertada aos usuários. Ademais, cada unidade deve ter sua áreas funcionando em parceria perfeita para que a eficácia e a efetividade sejam sempre os resultados esperados;
B. Gestão por Processos: a melhoria contínua dos processos deve ser perseguida diariamente pela Contratada, estando alinhada à visão e as estratégias da mesma, e ainda, com foco nas necessidades do usuário.
C. Liderança: o conjunto de liderança, estratégias bem definidas e mecanismos de controle eficazes devem existir para que haja avaliação, direcionamento e monitoramento da própria gestão, possibilitando a correção de rumos e objetivos.
D. Desenvolvimento de Pessoas: visando o desempenho individual e do próprio Complexo Estadual de Saúde, a Contratada deve priorizar o engajamento dos profissionais, com o desenvolvimento de competências e habilidades, além de um programa de Educação Permanente que atenda as necessidades de conhecimento e formação dos profissionais, e consequentemente, melhorando a percepção da qualidade assistencial ofertada.
E. Segurança do Paciente: deve ser um objetivo diário e primordial da Contratada a identificação, a análise, o planejamento e a implementação de melhorias nos processos assistenciais para a redução contínua e permanente dos riscos e danos associados à assistência à saúde. O cuidado deve ser centrado no paciente por meio de um tratamento individualizado, integral, planejado seguro e efetivo, mediante tomadas de decisão participativas, respeitando a cultura do paciente e da sociedade em que atua.
F. Melhoria Contínua: processo que objetiva a identificação, análise permanente e avaliação da situação existente, de forma sistemática e planejada, com base em dados e informações, visando uma situação futura com melhoria contínua dos padrões dos produtos, dos serviços e dos processos, almejando o melhor desempenho dentro das condições existentes.
G. Ética e transparência: os princípios da Administração Pública
estão previstos expressamente na Constituição Federal, sendo responsáveis por organizar sua estrutura e mostrar seus requisitos básicos para a formação de uma administração padronizada, gerando uma segurança jurídica em toda a sociedade. São Princípios Constitucionais na Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e a Eficiência. Além desses, existem também princípios de suma importância que são a Razoabilidade/Proporcionalidade e a Finalidade. Além desses princípios explícitos na Constituição, existem outros que são implícitos no texto Constitucional, como o Princípio da Supremacia do Interesse Público, que deve ser considerado na mesma proporção com os outros, pois os princípios gerais de direito existem por força própria, independentemente de figurarem em texto legislativo.
4.1 NO QUE TANGE À ASSISTÊNCIA
4.1.1 Garantir que sejam adotadas as normas da Política Nacional de Humanização e Orientações da SES/RJ, centrando as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos pacientes, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana. 4.1.2.Garantir a realização de atendimento multidisciplinar integral aos pacientes assistidos, com equipe multidisciplinar especializada da CONTRATADA, conforme estabelecida nas RDC, portarias e outras normas técnicas, de forma ininterrupta nas unidades hospitalares de internação e durante os horários de atendimento dos ambulatórios.
Para fins de atendimento ao paciente pediátrico na UPA São Gonçalo I, a idade considerada será entre 0 até 17 anos, 11 meses e 29 dias, conforme a Resolução CFM 1666/2003, a qual reconhece a medicina do adolescente como área de atuação do pediatra. 4.1.3.Realizar tratamento de complicações e intercorrências que possam ocorrer ao longo do processo assistencial.
4.1.4. Realizar tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal que motivou a internação do usuário e que podem ser necessários devido às condições especiais do usuário, entre outras causas, dentro de seu perfil e capacidade operacional.
4.1.5. Seguir as normas e procedimentos adequados para manutenção da qualificação das unidades hospitalares de acordo com a Portaria GM/MS 2395 de 11 de outubro de 2011, que organiza o componente hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS, ou norma posterior que a venha substituir.
4.1.6. Implementar rotinas e procedimentos específicos do dispositivo de acolhimento com a ferramenta de classificação de risco e busca ativa para os usuários atendidos na Unidade de Urgência e Emergência e na UPA 24h.
4.1.7. Implementar, dentro dos limites físicos e operacionais da unidade, o dispositivo da visita ampliada e o direito ao acompanhante.
4.1.8. Realizar tratamento medicamentoso que seja requerido durante o Processo de Internação Hospitalar e Assistência nas Salas Amarelas e Vermelhas das UPA 24h.
4.1.9. Executar procedimentos cirúrgicos necessários ao adequado tratamento de pacientes de acordo com o perfil da unidade.
4.1.10. Realizar atendimento odontológico de higienização e prevenção dos usuários internados em unidades fechadas (UTI e UI) em programas de prevenção de infecções que tenham como porta de entrada lesões na cavidade oral e orofaringe.
4.1.11. Realizar atendimento odontológico de urgência e emergência na UPA São Gonçalo 1 que funcionará como polo de odontologia de urgência em período estabelecido, incluindo finais de semana e feriados.
4.1.12. Executar procedimentos especiais de alto custo e alta complexidade que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do paciente em assistência hospitalar, de acordo com a capacidade instalada.
4.1.13. Realizar procedimentos especiais de fisioterapia, reabilitação, suporte psicológico, fonoaudiologia e outros que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do paciente em assistência hospitalar, de acordo com a capacidade instalada, respeitando a complexidade da unidade.
4.1.14. Fornecer:
a. Atendimento Médico;
b. Atendimento Odontológico;
c. Assistência de Enfermagem;
d. Assistência fisioterápica e de reabilitação aos pacientes em assistência hospitalar;
e. Assistência psicológica ao paciente em assistência hospitalar e, quando necessário, aos familiares;
f. Assistência Social;
g. Sangue e hemoderivados aos pacientes em assistência hospitalar;
h. Terapias substitutivas renais (hemodiálise e outras) quando necessárias aos pacientes em internação hospitalar;
i. Dispensação de medicamentos para tratamento domiciliar;
j. Órteses e próteses para cirurgias e procedimentos, registradas na ANVISA e com aprovação da SES/RJ;
k. Exames laboratoriais, anátomo-patológicos, de imagem e endoscópicos de acordo com o perfil da unidade;
l. Transporte inter-hospitalar em caso de transferência ou exames em outras instituições de usuários críticos, semi-críticos e estáveis em ambulância apropriada, devidamente tripulada, equipada, com equipe treinada e programação visual da SES aplicada, conforme Portaria MS/GM 2048, de 5 de novembro de 2002 ou posterior que regule o assunto, sem prejuízo ao atendimento praticado na unidade.
m. Serviços de Esterilização dos Materiais Médicos, tanto de materiais termorresistentes quanto de materiais termossensíveis;
n. Engenharia Clínica, manutenção preditiva, preventiva e corretiva de todos os equipamentos disponibilizados para funcionamento das Unidades;
o. Uniformes no padrão estabelecido pela SES/RJ;
p. Gases Medicinais;
q. Serviços de Lavanderia e rouparia;
r. Serviço de Limpeza e higienização;
s. Acondicionamento, coleta, transporte e tratamento adequados conforme legislação em vigor de resíduos comuns e infectados;
t. Nutrição dos usuários em observação e dos acompanhantes;
u. Vigilância desarmada
4.1.15.Realizar tratamento medicamentoso requerido durante o processo de internação. A dispensação de medicamentos deverá realizar-se através de dose individualizada por horário e sistema distribuição de medicamentos por dose unitária. 4.1.16.Fornecer aos usuários todos os medicamentos que sejam necessários para a continuação em domicílio do tratamento do agravo em acompanhamento durante a internação hospitalar, por um período máximo de até 03 (três) dias. A prescrição realizada pelos profissionais da unidade quanto aos medicamentos e insumos destinados ao usuário ambulatorial deverá estar contida nas listas padronizadas pelo SUS e nos protocolos clínicos preconizados. Se não for observado o trâmite acima descrito e a SES/RJ vier a ser compelida judicialmente a fornecer o medicamento/insumo não padronizado, poderá descontar a quantia paga do valor repassado mensalmente à unidade.
4.1.17. Transferir para outras unidades de serviços especializados usuários com necessidade de tratamento fora do perfil desta unidade ou por lotação esgotada, com vaga assegurada pela SES/RJ ou outros mecanismos de regulação de usuários, fornecendo ambulância adequada ao perfil da necessidade do usuário.
4.1.18. Garantir a regulação de todos os pacientes com indicação de internação hospitalar
que se encontrem na UPA 24h por mais de 12h na sala amarela adulta e pediátrica, e de imediato na sala vermelha. Os pacientes que se encontrem nas UPA 24h em observação clínica e que necessitem de internação hospitalar deverão, preferencialmente, ser removidos para o HEAT. Os pacientes que se encontrem nas UPA 24h em ventilação mecânica deverão, depois de contato prévio com o NIR, ser transferidos para o HEAT ou HEPJBC ou outra unidade de saúde regulada pela Central de Regulação, em um prazo máximo de 48 horas do início da ventilação mecânica.
4.1.19. Manter as Instâncias Obrigatórias abaixo listadas conforme legislação e regulamentação vigentes, assim como instituir quaisquer outras que venham a se tornar legalmente obrigatórias ou necessárias:
a. Núcleo da Qualidade;
b. Núcleo de Segurança do Paciente;
c. Núcleo de Educação Permanente;
d. Comissão de Ética Médica;
e. Comissão de Ética de Enfermagem;
f. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e de Infecção Pré- Hospitalar (CCIPH) para as UPA 24h;
g. Comissão de Investigação de Óbitos;
h. Comissão de Revisão de Prontuários;
i. Comissão Intra-hospitalar de Doação de Órgãose Tecidos para Transplantes;
j. Comitê Transfusional;
k. Comissão de Vigilância Epidemiológica;
l. Comissão de Captação de Doadores de Sangue.
4.1.20. Implantar Diretrizes Clínicas, Normas, Rotinas Básicas e Procedimentos, desde o início das atividades, de acordo com os seguintes preceitos:
a. Centrar as diretrizes assistenciais na Qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana;
b. Implementar ações de cuidados à saúde baseadas em evidências científicas e nas diretrizes de boas práticas de atenção segundo os princípios sugeridos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Ministério da Saúde (MS) e Organização Mundial da Saúde (OMS);
c. Revisar e ajustar, após a implantação, as diretrizes clínicas, protocolos, normas, rotinas básicas e procedimentos, sempre que houver alterações que envolvam novas tecnologias, incremento ou desativação de serviços ou alterações na estrutura organizacional;
d. As rotinas técnicas e assistenciais da unidade hospitalar, bem como suas
alterações e atualizações, deverão ser apresentadas previamente à SES/RJ.
4.1.21. Realizar todos os atendimentos médicos necessários ao paciente, não sendo permitida a limitação do atendimento por qualquer cláusula contratual ou outra alegação.
4.1.22. Aplicar todas as normas e protocolos do Projeto Dor Torácica da SES/RJ nos casos de infarto agudo do miocárdio, incluindo a utilização de medicação trombolítica. 4.1.23.Aplicar todas as normas e protocolos da SES/RJ nos casos de Acidente Vascular Cerebral Isquêmico, incluindo a eventual utilização de medicação trombolítica. 4.1.24.Aplicar todas as normas e protocolos da SES/RJ nos casos de violência interpessoal/autoprovocada, incluindo notificação do agravo e eventual profilaxia pós exposição sexual.
4.1.25. Aplicar todas as normas e protocolos da SES/RJ nos casos de Síndrome da Resposta Inflamatória Sistêmica, incluindo a eventual realização de hemocultura e utilização de medicação antibiótica.
4.1.26. Adotar o protocolo de Segurança do Paciente da SES/RJ alinhado aos cuidados de saúde nas Unidades de Pronto Atendimento contemplando:
a. Higienização das mãos;
b. Identificação do paciente;
c. Prevenção de quedas e prevenção de lesão por pressão (LPP),
d. Uso seguro de medicamentos,
e. Cirurgia segura (realiza pequenos procedimentos invasivos, como extrações dentárias, suturas e outros) e
f. Comunicação efetiva.
4.1.27. Fornecer e disponibilizar, sempre que solicitados, laudos dos exames, procedimentos e assistência realizados pela sua equipe médica.
4.1.28. Integrar-se ao programa de Doação de Órgãos, considerando a manutenção do potencial doador, seguindo as normas estabelecidas pela Comissão Nacional de Transplante.
4.1.29. Responsabilizar-se pela prestação de serviços de assistência em casos de calamidades, surtos, epidemias e catástrofes. Nestes casos, será possível a repactuação do Contrato de Gestão, visando o equilíbrio econômico-financeiro, se houver necessidade.
4.1.30. Cumprir normas, diretrizes clínicas e melhores práticas conforme SES/RJ, Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Ministério da Saúde (MS) e outras entidades e sociedades que normatizam as especialidades atendidas.
4.1.31. Realizar acompanhamento médico diário de todos os usuários internados, compreendendo: internação e alta, evolução e prescrição, solicitação e verificação do resultado
de exames e execução de procedimentos competentes à especialidade e à unidade.
4.1.32. Garantir atendimento ao paciente em assistência hospitalar por profissionais médicos especialistas sob forma de parecer, sempre que necessário.
4.1.33. Garantir atendimento ao paciente em assistência hospitalar por profissionais médicos especialistas nas áreas de diagnose e terapêutica, sempre que necessário.
4.1.34. Executar atendimento nas Unidades de Terapia Intensiva com profissionais médicos, enfermeiros, fisioterapeutas entre outros, habilitados ao atendimento do usuário crítico, em quantidades compatíveis com a RDC/ANVISA nº 07, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de UTI porte II, ou ainda outras de publicação mais recente que revoguem ou aperfeiçoem estas disposições.
4.1.35. Garantir a realização de toda a linha de cuidado aos usuários oncológicos, incluindo o acesso ao Serviço Especializado de Radioterapia e/ou Quimioterapia, para usuários internados ou ambulatoriais, via Central de Regulação.
4.1.36. Comunicar a ocorrência de suspeita ou confirmação de doenças e agravos de Notificação Compulsória que porventura sejam identificados nas unidades de acordo com os fluxos estabelecidos pela Subsecretaria de Vigilância em Saúde/SES/RJ, conforme Lista Nacional de Notificação Compulsória vigente. Observar os seguintes preceitos:
4.1.36.1 A ficha de notificação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação -XXXXX deve ser preenchida pelo profissional que atendeu o paciente e fez a suspeita do agravo ou doença objeto da notificação. Todos os usuários vítimas de qualquer forma de violência deverão ser notificados através do SINAN.
4.1.36.2.A ficha de investigação é específica para cada doença ou agravo. Deve ser preenchida pelo profissional designado para esta atividade após a realização da investigação epidemiológica.
4.1.37. Implantar ou incrementar as linhas de cuidado projetadas para as unidades de saúde em questão.
4.1.38. Xxxxxx responsável técnico, coordenador de cada serviço e médicos diaristas, com título de especialista em suas respectivas áreas, e médicos plantonistas com residência médica ou pós-graduação em especialidade clínica ou cirúrgica pertinente concluída, ou com, no mínimo, 2 anos, após a graduação, de experiência comprovada no atendimento ao usuário na área pertinente, nas atividades contempladas neste Termo de Referência, para prestar o atendimento pleno ao usuário. Devem ser cumpridas rigorosamente as determinações emanadas pelos respectivos órgãos responsáveis e fiscalizadores da atividade inerente, responsabilizando-
se os profissionais pelos seus atos em todos os aspectos e seguindo os preceitos de humanização do SUS.
4.2 NO QUE TANGE AO ASPECTO INSTITUCIONAL
4.2.1. Atender com seus recursos humanos e técnicos os pacientes do SUS - Sistema Único de Saúde - oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades descritas neste Termo de Referência, sendo vedada a remuneração pelo atendimento ao usuário por qualquer outra fonte de pagamento que não o SUS.
4.2.2. Observar, durante todo o Prazo do Contrato, a Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde (PNH/MS), visando o cumprimento do modelo de atendimento humanizado.
4.2.3. Acolher os usuários de acordo com os princípios da Humanização. Para tanto deverá desenvolver e implantar a Política Interna de Humanização previamente aprovada pela SES/RJ.
4.2.4. Observar:
a. Respeito aos direitos dos pacientes, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
b. Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
c. Respeito à decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
d. Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos usuários;
e. Garantia do atendimento do usuário no acolhimento apenas por profissional de saúde de nível superior ou médio, para toda e qualquer informação;
f. Esclarecimento aos pacientes acerca de seus direitos quanto aos serviços oferecidos e funcionamento das unidades de saúde;
g. Utilização obrigatória da grade de medicamentos padronizada pela SES/RJ para os medicamentos dispensados. O elenco de medicamentos padronizados para atenção hospitalar está descrito na Resolução SES nº 434, de 12 de setembro de 2012, publicada no DOE-RJ de 14 de setembro de 2012, páginas 16 a 19, ou ainda outras publicações mais recentes que revoguem ou aperfeiçoem estas disposições. A grade mínima de medicamentos a ser utilizada nas UPA 24h está listada no Anexo II.
h. Apoiar e integrar o Complexo Regulador da SES/RJ.
i. Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes.
j. Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe for permitido, devendo afixar aviso, em lugar visível, acerca da gratuidade dos serviços prestados nessa condição.
k. Adotar nos impressos inerentes ao serviço ou entregues aos pacientes, sinalizações, uniformes, enxoval e demais itens, a padronização que será orientada pela SES/RJ, sendo vedada a colocação de quaisquer logomarcas ou símbolos diferentes do estabelecido pelo SES.
l. Deverá participar das ações determinadas pela SES/RJ na prestação de serviços de assistência em casos de calamidades, surtos, epidemias e catástrofes. Nestes casos, será possível a repactuação do Contrato de Gestão, visando o equilíbrio econômico- financeiro, se houver necessidade.
m. Incentivar a participação dos gestores e profissionais das unidades em Fóruns de Rede locais, objetivando potencializar o desempenho da rede assistencial e otimizar os fluxos regionais, garantindo, por fim, a melhora na resolutividade da assistência ao usuário.
n. Incentivar a participação dos gestores das unidades nos Conselhos Distritais de seu território e no Conselho Estadual de Saúde, valorizando a participação social como ferramenta para melhoria do SUS.
4.3. NO QUE TANGE AO ASPECTO OPERACIONAL
4.3.1. Garantir o funcionamento ininterrupto das unidades hospitalares e pré- hospitalares, promovendo desta forma, a continuidade dos cuidados assistenciais.
4.3.2. Garantir que as unidades estejam devidamente cadastradas e atualizadas no banco de dados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme legislação vigente e instituído pela Portaria MS / SAS nº 376, de 03 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2000.
4.3.3. Fornecer:
a. Materiais médicos, insumos e instrumental adequado;
b. Órteses, próteses e implantes necessários ao tratamento de pacientes em atenção hospitalar de acordo com as especificações da SES/RJ e registradas na ANVISA em todas as especialidades que utilizam tais materiais;
c. Serviços de Esterilização dos Materiais Médicos, tanto de materiais termorresistentes quanto de materiais termossensíveis;
d. Engenharia Clínica: manutenção preditiva, preventiva e corretiva de todos os equipamentos médico-hospitalares disponibilizados para funcionamento da unidade;
e. Uniformes no padrão estabelecido pela SES/RJ.
f. Roupas hospitalares no padrão estabelecido pela SES/RJ;
g. Nutrição dos usuários em observação e dos acompanhantes, quando aplicável, dentro de padrões adequados de qualidade. Para os pacientes internados no HEAT e HEPJBC, incluem-se nutrição enteral e parenteral quando indicadas;
h. Gases Medicinais;
i. Vigilância desarmada;
j. Sistemas de câmeras de vigilância com gravação de vídeo de longo período;
k. Serviço de Lavanderia;
l. Serviço de Limpeza;
m. Manutenção Predial (alvenaria, elétrica, hidráulica, água e esgoto,...) e Conforto Ambiental;
n. Coleta, transporte e tratamento de resíduos, baseando-se no Plano Nacional de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PNGRS), que passou a ser obrigatório de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010;
o. Para a UPA 24h, gerador de energia adequado para atender minimamente as áreas críticas (salas vermelha e amarela) e de acolhimento e classificação de risco.
O fornecimento de Serviço de Nutrição na UPA 24H com alimentação para os pacientes em observação e para os acompanhantes de pacientes pediatras (até 17 anos, 11 meses e 29 dias), incluindo café da manhã, almoço, café da tarde, jantar e ceia. Deve disponibilizar ao menos 2 opções de porção de proteína, sendo ovo somente como terceira alternativa. Para pacientes pediátricos, deverá ter cardápio condizente com o paladar infantil, de acordo com a dieta prescrita pelo médico.
As unidades deverão apresentar mensalmente os indicadores referidos nos item 5.2, quadros 8 e 9 dentro dos parâmetros determinados pela SES/RJ.
4.3.4. Solicitar aos pacientes ou a seus representantes legais a documentação de identificação do paciente e, se for o caso, a documentação de encaminhamento especificada no fluxo estabelecido pela SES/RJ.
4.3.5. Fornecer ao usuário do HEAT, do HEJBC, e aquele internado na UPA 24H o Sumário de Internação e Alta.
4.3.6. Emitir o cartão SUS, preferencialmente, com o sistema de registro eletrônico
do paciente contratado integrado ao barramento CNS do DATASUS.
4.3.7. Providenciar acomodações e alimentação para acompanhantes dos usuários, quando necessário, atendendo a legislação vigente.
4.3.8. Realizar o monitoramento permanente da prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações.
4.3.9. Garantir os itens condicionantes para o correto credenciamento e habilitação dos serviços e exames realizados junto ao SCNES, tais como: carga- horária, Código Brasileiro de Ocupações, equipamentos e demais requisitos necessários.
4.3.10. Arcar com despesas de Concessionária de Telefone e Gás Natural, mantendo os pagamentos em dia para evitar interrupção no fornecimento, seguindo fluxo de envio de comprovação de pagamento para os setores competentes da SES/RJ;
As despesas das Concessionárias de água/esgoto e energia elétrica ocorrerão por conta da Secretaria de Estado de Saúde/RJ. As faturas de água/esgoto e energia elétrica devem ser encaminhadas à Subsecretaria Executiva (SUBEX), área técnica da SES/RJ, para as devidas providências;
4.3.11. Requerer autorização prévia à SES/RJ se a unidade hospitalar se dispuser a prestar serviço originalmente não previsto no Contrato e seus Anexos ou se desejar executar de modo distinto serviço já previsto, apresentando as razões do seu pleito, com demonstrações das vantagens e garantia do cumprimento do Contrato. A alteração não poderá resultar em padrão inferior de desempenho e modificar substancialmente o objeto do Contrato de Gestão, e obviamente, não poderá prejudicar o usuário.
4.3.11.1 Dar conhecimento imediato à SES/RJ de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do Contrato, ou que, de algum modo, interrompa a correta prestação do atendimento aos pacientes da unidade;
4.3.11.2. Acordar previamente com a SES/RJ qualquer proposta de alteração no quadro de direção geral e técnica das Unidades.
4.3.11.3. Os processos que requeiram autorização/aprovação prévia pela Área Técnica da SES, responsável pela gestão dos Contratos de Gestão celebrados com a Organização Social de Saúde, devem seguir o fluxo de comunicação que obedeça a seguinte ordem:
a. A Organização Social de Saúde deve formalizar a possível mudança de procedimentos ou rotinas originalmente não previstos no Contrato e seus Anexos (itens
4.3.11 e seus subitens);
b. A Organização Social de Saúde deve formalizar a possível execução de
modo distinto de serviços já previstos em Contrato, devendo apresentar as razões do seu pleito, com demonstrações das vantagens e garantia do cumprimento do Contrato (itens 4..3.11 e seus subitens);
c. A Organização Social de Saúde deve formalizar previamente qualquer proposta de alteração no quadro de direção geral e técnica das Unidades (item 4.4.21 e 4.4.22 e subitens), sujeitando a proposta à aprovação da SES/RJ ;
d. A Organização Social de Saúde deverá encaminhar à Área Técnica da SES/RJ, responsável pela gestão dos Contratos de Gestão celebrados com a Organização Social de Saúde, as formalizações explicitadas nas alíneas a, b e c do item 4.3.11.3 para possível aprovação/autorização;
e. Caso haja aprovação/autorização das formalizações explicitadas nas alíneas a, b e c do item 4.3.11.3, a Área Técnica da SES/RJ deverá dar ciência à Superintendência de Acompanhamento dos Contratos de Gestão sobre todas as mudanças/alterações que impactam diretamente na prestação dos serviços das Unidades de Saúde para que estas mudanças sejam formalizadas por meio de Termo Aditivo Contratual.
f. A Superintendência de Acompanhamento dos Contratos de Gestão deverá dar ciência sobre as mudanças/alterações contratuais às Comissões de Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos de Gestão (CAFs) que, deverão fiscalizar os Contratos de Gestão de acordo com os novos padrões estabelecidos e aprovados pela Área Técnica da SES/RJ.
4.3.4 Informar imediatamente a Assessoria de Comunicação (ASCOM/SES) e a Subsecretaria de Unidades Próprias sempre que houver atuação ou solicitação de qualquer natureza através de veículos da imprensa ou utilização de elementos de mídia social (fotografia, filmagem) nas unidades de saúde. É vedada à CONTRATADA a concessão ou realização de entrevistas, informes ou comunicados através de quaisquer meios de comunicação, exceto quando solicitados ou aprovados pela SES/RJ.
4.3.5. Elaborar mapas de produção e gráficos de interesse epidemiológico, conforme solicitação da CONTRATANTE, informando mensalmente os resultados alcançados.
4.3.6. Obedecer às demandas e diretrizes da CONTRATANTE para agendamento, marcação e realização de exames.
4.3.7. Manter o armazenamento e guarda dos exames de Tomografia Computadorizada, Raios X e Ressonância Magnética e seus backups, atendendo integralmente às regras estabelecidas na Resolução nº 1.821 / 2007 e Parecer nº 10 / 2009 do Conselho Federal de Medicina. Ao encerramento do contrato, motivada ou imotivadamente, todos os exames e resultados, bem como seus arquivos físicos e eletrônicos, deverão ser transferidos para a
CONTRATANTE, sem quaisquer restrições à leitura ou acesso e sem nenhum ônus adicional.
4.3.8. Demonstrar controle de qualidade interno e externo, apresentando os selos de qualidade do Colégio Brasileiro de Radiologia para Tomografia Computadorizada e Raio X até no máximo o décimo (10º) mês do início das atividades.
4.3.9. Atender a todas as exigências da Portaria nº 453 da ANVISA ou outras que venham substituí-la ou complementá-la, incluindo controle dosimétrico ambiental e pessoal para todos os funcionários da CONTRATADA para os quais o controle se aplique.
4.3.10. A equipe mínima do serviço de radiologia deverá ser composta de acordo com as portarias e resoluções do referido serviço, do Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina e Secretaria Estadual de Saúde:
4.3.11. É vedado à CONTRATADA desmarcar qualquer exame de imagem agendado sem o consentimento prévio da Central Estadual de Marcação de Exames.
4.3.12. A CONTRATADA deverá garantir o reagendamento para que não haja prejuízo ao usuário.
4.3.13. Implantar, operar e manter os sistemas de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e sistema de informação da radiologia (RIS) com programas (software), equipamentos de informática (hardware) e recursos humanos necessários e suficientes.
4.3.14. Responsabilizar-se pela digitalização integral do serviço de radiologia, incluindo aquisição, instalação e operação de digitalizadores de imagem novos (DR ou CR), monitores, sistemas e redes em até 90 dias, esses equipamentos devem ser adquiridos em quantitativo mínimo para garantir a otimização do serviço e a interface plena entre os sistemas PACS e RIS a serem instalados na unidade. Os custos referentes a esta aquisição, quando aplicáveis, poderão constar na parcela de investimentos ou custeio.
4.3.15 Por ocasião da assinatura do contrato serão entregues os modelos de impressos padronizados do serviço de radiologia a serem utilizados, incluindo capas e formatação dos laudos bem como o layout.
4.3.16 A documentação dos exames de imagem deverá obedecer ao seguinte padrão mínimo:
a. Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética em CD acompanhado de filme radiográfico ou impressão em papel A3;
b. Radiologia Geral em filme radiográfico específico;
c. Ultrassonografia, Ecocardiografia e Doppler impressos em papel A4 ou termossensível.
4.3.17. Prover médico plantonista presencial no HEAT com proficiência na realização de exames radiológicos e ultrassonográficos de urgência durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados.
4.3.18. Disponibilizar os resultados e documentação dos exames eletivos de imagem no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Os exames realizados em caráter de urgência deverão ter seus laudos provisórios disponíveis no prazo máximo de 2 (duas) horas, sempre que requisitado pela equipe médica, contendo descrição sucinta das alterações encontradas, assinatura e identificação do médico responsável.
4.3.19. Disponibilizar o resultado de exames laboratoriais de urgência no prazo máximo de 03 (três) horas. Este prazo se inicia no ato da entrega da amostra no laboratório.
4.3.20. Fornecer etiquetas de identificação de código de barras para todos os exames laboratoriais.
4.4. NO QUE TANGE À GESTÃO DE PESSOAS:
4.4.1 Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade.
4.4.2. Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias.
4.4.3. Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades.
4.4.4. Definir política de segurança ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
4.4.5. Elaborar programa de avaliação periódica do desempenho dos colaboradores, com resultados apresentados semestralmente nos relatórios de prestação de contas, conforme método definido pela Contratada ou sugerido pela SES/RJ.
4.4.6. Garantir a contratação de médicos e outros colaboradores qualificados para atender os usuários, de forma a oferecer serviços assistenciais de excelência. Garantir que todos os colaboradores que executem ações ou serviços de saúde na unidade
estejam cadastrados no SCNES.
4.4.7. Adotar valores compatíveis com os níveis de remuneração praticados no mercado para pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza a funcionários da unidade hospitalar, respeitando o piso salarial de cada categoria profissional. Ficam excluídos desta regra os Diretores, Gerentes e Coordenadores que estão definidos nos itens 4.4.21 e 4.4.22 e seus subitens.
4.4.8. Manter os colaboradores permanentemente atualizados, considerando a Política Nacional Educação Permanente em Saúde, devendo ser apresentado a cada início de ano, especificamente no mês de janeiro, o Plano Anual de Educação Permanente em Saúde de cada Unidade à Subsecretaria de Educação e Inovação em Saúde - SUBEIS. A SES/RJ poderá, a qualquer momento, solicitar a realização de atividades de educação em saúde específicas em qualquer área.
4.4.9. Garantir a contratação de profissionais qualificados que possam exercer o papel de supervisores e preceptores de residentes e estagiários de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação, em todas as áreas que envolvem os serviços de saúde, de forma a promover a formação profissional em saúde que responda às necessidades do SUS.
4.4.10. Somente a SES/RJ poderá autorizar estágio de Graduação ou Pós Graduação nas unidades e pedidos de residência médica, conforme condições descritas e em total aderência com o disposto no Edital de Seleção e do Termo de Referência.
4.4.11 Garantir acesso e apoiar o programa de residência multiprofissional da SES/RJ considerando a política de educação e desenvolvimento para o Sistema Único de Saúde, conforme normas da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional do MEC.
4.4.12. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes da contratação de serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio, assim como, por suas atividades.
4.4.13. Manter controle do ponto biométrico de todos os profissionais em serviço na unidade, aferindo-o e alimentando o sistema informatizado de gestão disponibilizado pela SES/RJ.
Em caso de profissionais contratados como prestadores de serviço, a verificação deverá ser por sistema eletrônico de controle de acesso.
4.4.14. Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da unidade hospitalar, ficando a CONTRATADA como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a SES/RJ de quaisquer obrigações, presentes
ou futuras.
4.4.15. Apresentar inicialmente à Superintendência de Acompanhamento e Fiscalização (CAF) dos Contratos de Gestão a relação dos profissionais de cada Unidade responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação, e, mensalmente suas alterações.
4.4.16. Compor equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento adequado dos sistemas de informação nacionais do DATASUS.
4.4.17. Preencher os sistemas de informação nacionais do DATASUS com equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações.
4.4.18. Treinar e capacitar continuamente a equipe na boa prática da utilização dos equipamentos, visando melhorar os processos e procedimentos e minimizando prejuízos ao usuário.
4.4.19. Dada a complexidade do Centro de Trauma (CT), todos os profissionais do CT deverão ser submetidos ao processo de educação continuada.
4.4.20. Implantar e manter as normas de atendimento a Acidentes Biológicos e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA) junto aos seus profissionais além de fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI), incluindo dosímetros para profissionais que operam o aparelho de Raio-X, conforme Portarias e Resoluções da ANVISA e Ministério do Trabalho.
4.4.21. O vencimento dos ocupantes de cargos de direção não poderá ultrapassar, a qualquer título, os vencimentos do cargo de Secretários de Estado, vedada a cumulação de qualquer outra função por tais ocupantes, conforme disposto no art. 1º, parágrafo IV da Resolução SES/RJ nº 1.334/2016.
4.4.22. Respeitar o Organograma, disposto anexo neste contrato, devendo apresentar a Subsecretaria de Unidades Próprias, organograma proposto para avaliação e/ou aprovação. Não será tolerado organograma sem a aprovação da Secretaria de Estado de Saúde, podendo esta recusar e determinar modelo.
4.4.22.1 Só serão admitidos 02(dois) Diretores em cada uma das unidades hospitalares, a saber: Diretor Geral e Diretor Técnico, ambos com o “De Acordo” da SES.
4.4.22.2 Somente poderão existir 02 (dois) Gerentes em cada uma das unidades hospitalares, a saber: Gerente administrativo e Gerente assistencial, ambos com o “De
Acordo” da SES e o vencimento dos ocupantes dos cargos em questão não poderá ser maior que 90% dos vencimentos do cargo de Subsecretário de Estado de Saúde.
4.4.22.3 Somente poderão existir 05 (cinco) Coordenadores assistenciais de serviço e 01(um) Coordenador Administrativo em cada uma das unidades hospitalares, sendo que o vencimento dos ocupantes dos cargos em questão não poderá ser maior que 90% dos vencimentos cargo de Superintendente de Estado de Saúde.
4.4.23. Os Diretores Geral e Técnico, bem como o responsável e membros do “NIR”, deverão ser contratados, exclusivamente, pelo vínculo CLT.
4.4.24. Os quantitativos mínimos de profissionais das unidades do Complexo Hospitalar Estadual de Saúde, incluindo os administrativos, não poderão ser inferiores aos quantitativos determinados pelas Portaria Ministeriais, Estaduais e Conselhos de Entidades de Classes, respeitando as proporções do número de leitos e atividades das Unidades de Saúde.
4.4.25. O pagamento dos profissionais CLT deverão ser prioritários, ocorrendo no máximo em 24 horas após o repasse da SES/RJ.
4.4.26. Fornecer todas as refeições diárias (café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar) aos funcionários plantonistas do Complexo Estadual de Saúde .
4.4.27. Disponibilizar local adequado para descanso para os profissionais, de acordo com as normas e leis em vigência.
4.5 QUANTO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
A Educação Permanente em Saúde (EPS) se configura como uma proposta de aprendizagem no trabalho, onde o aprender e o ensinar se incorporam ao cotidiano das organizações. A EPS se baseia na aprendizagem significativa e na possibilidade de transformar as práticas profissionais a partir dos problemas enfrentados no dia-a-dia do trabalho, das reflexões e problematizações produzidas nesse processo. Dessa forma, a educação permanente em saúde revela-se importante prática de ensino aprendizagem e estratégia potente para qualificar as práticas de cuidado, fortalecer os processos de gestão e participação social. Deve embasar-se num processo pedagógico que parte do cotidiano do trabalho envolvendo práticas que possam ser definidas por múltiplos fatores (conhecimentos, valores, relações de poder, planejamento e organização do trabalho) e que considerem elementos que façam sentido para os atores envolvidos. As mudanças na gestão e na atenção ganham maior efetividade quando produzidas pela afirmação da autonomia dos sujeitos envolvidos, que celebram entre si responsabilidades
compartilhadas nos processos de gerir e de cuidar.
O Núcleo de Educação Permanente (NEP) da unidade hospitalar deve se constituir como espaço de saber interinstitucional de formação, qualificação profissional e educação permanente dos trabalhadores da saúde na instituição/instituições sob sua responsabilidade.
O NEP deverá ser composto por 4 profissionais, sendo 01 coordenador.
4.5.1. Os objetivos do NEP são:
a. Promover programas de formação e qualificação Profissional de acordo com a Política Nacional de Educação Permanente, instituída pelas Portarias GM/MS nº198/ 2004 e nº 1996/ 2007 (PCR nº2, 2017), considerando as necessidades de cada setor/serviço.
b. Ser um núcleo multiplicador e estimular a criação de equipes multiplicadoras do conhecimento em cada serviço/setor.
c. Identificar profissionais com experiência prática e/ou teórica em temas pertinentes para o serviço, criando a possibilidade de compartilhamento de saberes, conhecimento e conteúdo relevante para outros profissionais da unidade, potencializando a capacidade educacional de cada unidade de saúde.
d. Desenvolver e aprimorar, de forma participativa e multidisciplinar as ações de educação de acordo com o perfil assistencial da Instituição e voltado para as necessidades dos usuários.
4.5.2. As atribuições específicas do NEP são:
1. Participar das reuniões do Grupo Trabalho de Integração dos Centros de Estudos e Aperfeiçoamento e Núcleo de Educação Permanente sob coordenação da Subsecretaria de Educação e Inovação em Saúde (SUBEDUC/SES-RJ).
2. Elaborar o Plano de Educação Permanente da(s) Unidade(s) de Saúde, contendo as capacitações, treinamentos e todas as atividades de qualificação profissional, planejadas em conjunto com os coordenadores responsáveis pelos diferentes setores/serviços da instituição. O Plano de Educação Permanente deve ser elaborado anualmente, orientado e validado previamente pela SUBEDUC/SES-RJ.
3. Ao final de cada ano deverá ser encaminhado a SUBEDUC/SES-RJ um consolidado sobre a execução das ações do Plano de Educação Permanente do referido ano.
4. Responder a todas as demandas da SUBEDUC referentes aos processos de formação, educação permanente e pesquisa na unidade.
5. Manter profissionais capacitados e atualizados, oferecendo cursos, treinamentos e ações de educação permanente. A SES/RJ poderá, a qualquer momento, solicitar a capacitação específica em alguma área;
6. Treinar e capacitar continuamente à equipe na boa prática da utilização dos equipamentos, visando melhorar os processos e procedimentos e minimizar prejuízos ao usuário.
7. Facilitar, participar e apoiar a realização de pesquisas científicas no nível local, considerando a Resolução SES 1.751, de 26 de outubro de 2018, que normatiza o fluxo para a solicitação de pesquisa(s) no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.
8. Facilitar, participar e apoiar programas de residência médica e multiprofissional assim como programas de estágio curriculares e extracurriculares conforme legislações vigentes e orientações da SUBEDUC.
9. O NEP deve trabalhar de forma integrada com os Centros de Estudos e Aperfeiçoamento das unidades, quando houver.
A execução, incentivo e apoio de atividades de formação de profissionais em saúde, incluindo estagiários e residentes nas diversas áreas de atuação devem observar o que estabelece a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 15º que dispõe como atribuição dos Estados a execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde.
Somente a SES/RJ poderá autorizar estágio curricular obrigatório de nível médio, de Graduação ou campo prático de Pós Graduação e pedidos de residência médica, de enfermagem e multiprofissional conforme condições descritas pela Subsecretaria de Educação e Inovação em Saúde da SES/RJ.
A CONTRATADA deverá disponibilizar espaços físicos e serviços da unidade para desenvolvimento de estágios, observando o que estabelece a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 27º que dispõe que os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, através do Termo de Cooperação Técnica firmado junto à Subsecretaria de Educação e Inovação em Saúde da SES/RJ.
A CONTRATADA deverá garantir acesso e apoiar o programa de residência multiprofissional e programa de residência médica da SES/RJ considerando a política de educação e desenvolvimento para o Sistema Único de Saúde, conforme normas da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional e da Comissão Nacional de Residência
Médica do MEC.
As unidades de saúde do Complexo Xxxxxxx Xxxxxx devem atuar como polo de apoio, treinamento, formação e capacitação de profissionais de saúde de nível médio ,superior e de pós graduação, não pertencentes ao quadro de funcionários, seja durante a formação técnica, graduação ou a pós-graduação (atendidos através de estágios, residência em saúde, campo prático de pós graduação ou outras modalidades de educação complementar), de maneira articulada com a Subsecretaria de Educação e Inovação em Saúde da SES/RJ.
A CONTRATADA deverá contratar profissionais de saúde para supervisão e preceptoria de residentes e estagiários de cursos técnicos, graduação e pós-graduação, das diversas áreas que envolvem a formação para atuação nos serviços de saúde, conforme definições estabelecidas pela SES.
A CONTRATADA deverá ofertar a todos os profissionais das unidades cursos, atualizações e adequações a novos protocolos, com comprovação de frequência e certificado.
A CONTRATADA deverá garantir estrutura física, equipamentos básicos (computador, multimídia, projetor, materiais de escritório, telefone e internet) e equipe para a condução dos processos de formação e educação em saúde, seguindo as diretrizes da Subsecretaria de Educação e Inovação em Saúde da SES-RJ;
A CONTRATADA deverá o observar a Resolução nº 2 de, de 03 de julho de 2013, da Secretaria de Educação Superior, que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento das Comissões de Residência Médica - COREME, com orientações para sua composição, atribuições, competências e perfil do Coordenador;
A CONTRATADA deverá observar a Resolução nº 2 de, de 13 de abril de 2012, da Secretaria de Educação Superior, que dispõe sobre as diretrizes gerais para os programas de Residência Multiprofissional em Saúde e sobre a estrutura, organização e funcionamento das Comissões de Residência Multiprofissional – COREMU;
A CONTRATADA deverá dispor de funcionários capacitados em Língua Brasileira de Sinais
- LIBRAS, 24h (vinte e quatro horas) por dia, nos 07 (sete) dias da semana, para prestar atendimentos das pessoas com deficiência auditiva, conforme estabelecido na Resolução SES n.º 1.879 de 09 de agosto de 2019;
Orienta-se que o perfil do profissional coordenador do NEP seja:
a. Ser profissional com formação em ensino superior de qualquer área da saúde;
b. Ter experiência comprovada de 2 anos em Educação em Saúde, coordenação técnica de serviços de saúde ou gestão pública;
c. Possuir título de pós graduação nas áreas: Licenciatura ou Educação em Saúde, e ainda ser especialista em Terapia Intensiva Adulto ou Terapia Intensiva Pediátrica ou Médico Cirúrgica, com ênfase em Clínica Médica.
4.6. NO QUE TANGE AOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
4.6.1 Administrar, manter e reparar os bens imóveis e móveis, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos do Contrato, até sua restituição à SES/RJ.
4.6.2 Manter em perfeitas condições os equipamentos e instrumentais cedidos pela SES/RJ, inclusive substituindo-os por outros do mesmo padrão técnico, caso seja necessário (Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva).
4.6.3 Manter uma ficha histórica com as intervenções realizadas nos equipamentos da SES/RJ ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas.
4.6.4 Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito e/ou auditoria do Poder Público.
4.6.5 Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributários, ou quaisquer outros previstos na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e encargos com materiais e concessionárias.
4.6.6. Providenciar seguro contra incêndio, responsabilidade civil e patrimonial dos bens móveis cedidos pela SES/RJ, imediatamente após a assinatura do Contrato.
4.6.7 Dar conhecimento imediato à Superintendência de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos de Gestão da SES/RJ sobre vícios ocultos, problemas nas estruturas ou funcionamento dos bens móveis e imóveis do Complexo Hospitalar Estadual de Saúde (HEAT, HEPJBC E UPA São Gonçalo I), sob pena de responsabilização pelo dano e obrigatoriedade de reparação à SES/RJ
4.6.8 Incluir no patrimônio da SES/RJ os bens adquiridos na vigência do Contrato de Gestão, que serão permitidos mediante cláusula expressa no Contrato de Gestão.
4.7. NO QUE TANGE À TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO:
4.7.1 Operacionalizar, no início das atividades assistenciais da unidade serviços de informática com sistema para gestão que contemple os requisitos apresentados em documento anexo neste contrato;
4.7.2 As especificações deste anexo devem ser cumpridas em 100% pela empresa contratada pela CONTRATADA . Em caso de descumprimento, verificando-se OCORRÊNCIAS, a CONTRATADA receberá Notificação da SES/RJ para a apresentação de justificativas, que serão alvo de análise técnica pela Superintendência de TI. Caso as
justificativas apresentadas não sejam aceitas pela área técnica da SES (Superintendência de TI), a equipe de TI deverá produzir Parecer Técnico que respalde os fiscais da Comissão de Fiscalização do Contrato no prosseguimento quanto à observância da Cláusula Contratual, que especifica as penalidades em que a Organização Social de Saúde, ora CONTRATADA, está sujeita, dentre elas, à glosa no valor de custeio e ainda à rescisão unilateral do contrato de gestão;
4.7.3 O Instrumento de Medição de Resultados - IMR deverá ser feito mensalmente pela CAF, com apoio técnico da Superintendência de TI, a partir do início da execução do contrato de gestão, através do acompanhamento do fiscalização do contrato para calcular o cumprimentos das obrigações e as OCORRÊNCIAS identificadas no período quanto às atividades contratadas de TI;
4.7.4 Lista de Tipos de Ocorrências em Ordens de Serviço quanto à TI:
Item | Descrição do Tipo de Ocorrência | Nº de Ocorrências no mês |
1 | Executar serviços fora dos padrões de qualidade e quantidade contratados e não corrigi-los no prazo determinado pela FISCALIZAÇÃO. (Por serviço inadequado). | |
2 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO ou abandoná-lo, sem motivo justificado ou determinação formal. (Por serviço não executado ou abandonado). | |
3 | Negligência na execução dos serviços, assim entendidos ausências dos postos de trabalho, desatenção quanto às atividades e normas, falta de urbanidade no trato interpessoal e outras situações análogas. (Por ocorrência). | |
4 | Não fornecer no prazo qualquer insumo necessário para a plena realização do serviço. (Por verificação mensal). |
5 | Não providenciar substituição tempestiva de quaisquer ausências de postos de serviço por absenteísmo. (Por dia de ausência e por funcionário/posto de serviço). |
6 | Deixar de encaminhar à CONTRATANTE, ao fim do mês de prestação dos serviços, a documentação definida nas especificações do termo de referência | |
7 | Deixar de atender às notificações da contratante no prazo estabelecido, incluindo-se neste caso a disponibilidade do preposto. (Por dia de atraso). | |
8 | Deixar de manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas neste anexo. (Por verificação mensal, quando da medição dos serviços). |
4.7.5 O registro das OCORRÊNCIAS identificadas deverá ser documentado em planilha de controle com a quantificação e qualificação das ocorrências de cada mês, deixando explícito o atendimento ou não do IMR, justificando as possíveis glosas ocorridas no mês analisado.
4.7.6 O número de ocorrências no mês refletirá o percentual de atingimento da meta (%) ou, a glosa, pelo não atingimento.
4.7.7 Faixas de ajuste no pagamento por quantitativo de itens não atendidos.
FAIXA IMR | Nº DE OCORRÊNCIAS | META | PERCENTUAL DE GLOSA |
Faixa 1 | 0 a 2 ocorrências | 100% | Não há |
Faixa 2 | 3 a 4 ocorrências | 95% | 1% |
Faixa 3 | 5 a 6 ocorrências | 90% | 1,2% |
Faixa 4 | 7 a 8 ocorrências | 85% | 1,4% |
Faixa 5 | 9 ou mais ocorrências | 80% | 1,6% |
4.7.8 Modelo de Controle de ajustes de pagamento
VALOR MENSAL DO CONTRATO | R$ |
PERÍODO MEDIDO | xx/xx/xxxx |
Nº DE OCORRÊNCIAS | FAIXA IMR | PERCENTUAL DE ATINGIMENTO DA META | VALOR MEDIDO |
4.7.9 A Comissão de Fiscalização do Contrato poderá sugerir a rescisão unilateral do contrato de gestão caso identifique a existência de 5 (cinco) ou mais ocorrências em um único mês ou a existência de 3 a 4 ocorrências mensais por três vezes no período do contrato, caso as justificativas apresentadas não sejam aceitas.
4.8 NO QUE TANGE À PRESTAÇÃO DE CONTAS:
4.8.1 O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega mensal do Relatório de Prestação de Contas contendo os anexos:
a. Relação dos valores financeiros repassados, com indicação da Fonte de Recursos;
b. Demonstrativo de Despesas;
c. Demonstrativo de Folha de Pagamento;
d. Demonstrativo de Contratação de Pessoa Jurídica;
e. Balancete Financeiro;
f. Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos;
g. Relatório Consolidado da Produção Contratada X Produção Realizada;
h. Relatório Consolidado do alcance das metas de qualidade (Indicadores).
4.8.2 Apresentar à SES/RJ, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar, conforme Decreto nº 43.597/2012;
4.8.3 Apresentar relatório com informações detalhadas na periodicidade por ela estabelecida, especialmente sobre:
a. Relação com identificação dos atendimentos realizados, devidamente segmentados pela sua natureza;
b. Estatísticas de óbitos;
c. Interação com a rede pública de atenção à saúde e com os complexos reguladores, estadual e municipal, especialmente quanto aos problemas envolvendo remoção e transferência de usuários;
d. Quaisquer outras informações que a SES/RJ julgar relevantes sobre as prestações do serviço e sobre as condições financeiras da unidade hospitalar.
4.8.4 Apresentar à SES/RJ, mensalmente, relatório contendo todos os procedimentos realizados, bem como toda a documentação exigida, nos termos indicados e segundo a metodologia adotada pelo Sistema de Informação Ambulatorial SIA-SUS.
4.8.5 Apresentar à SES/RJ, mensalmente, folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais estabelecidos neste Anexo, apólices de seguro contra acidentes, acidentes de trabalho e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito do Contrato de Gestão.
4.8.6 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, os relatórios das comissões técnicas.
4.8.7 Confeccionar e apresentar relatório trimestral da produção da ouvidoria, contendo as demandas acolhidas no período e as medidas de melhorias diante das solicitações, reclamações, denúncias e sugestões. O relatório seguirá o modelo apresentado pela Ouvidoria da SES/RJ.
4.8.8 Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SES/RJ.
4.8.9 Arquivar vias originais dos relatórios previstos, após analisadas e aprovadas pela SES/RJ, na sede da unidade, que deverá mantê-las em arquivo até o fim do Prazo do Contrato de Gestão.
4.8.10 Apresentar à SES/RJ, anualmente, o instrumento de convenção trabalhista,
devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como sua adesão e efetivo cumprimento desta convenção, na forma da lei.
4.8.11 As prestações de contas, relativas aos contratos de gestão, deverão ser apresentadas, impreterivelmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, conforme previsto Resolução SES Nº 1.904/2019, de 05 de setembro de 2019.
4.8.12 Informar à SES/RJ durante todo o Prazo do Contrato de Gestão, os seguintes itens:
a. Estatísticas mensais dos atendimentos;
b. Relação dos serviços oferecidos;
c. Informações de contato (telefone, endereço de correio eletrônico, formulário eletrônico, endereço de correspondência) para recebimento de reclamações, sugestões e esclarecimento de dúvidas dos usuários.
4.8.13 Implantar sistema de apuração e análise de custos (Central de Custos) com os seguintes objetivos:
1. Constituição dos modelos de relatórios gerenciais:
i. Relatórios de custos por níveis de responsabilidade (centrais de custos)
ii. Relatórios analíticos dos custos dos serviços por centros de custo.
iii. Informações serão preferencialmente disponibilizados via WEB e acessadas por cada um dos níveis de interesse por senhas específicas.
2. Orientações especializadas à equipe de Tecnologia da Informação, referentes a integração com o aplicativo de gestão e análise das informações
gerenciais de custos e preferencialmente utilizar todas as informações disponíveis nos aplicativos de gestão existentes nas Unidades evitando a necessidade de retrabalho de informações.
3. Aperfeiçoamento do escopo dos indicadores operacionais e de custos visando:
i. Ampliar as possibilidades de utilização das informações gerenciais para a gestão interna das Unidades.
ii. Atender as necessidades de informações definidas pela SES/RJ.
4. Orientações acerca da consolidação dos indicadores operacionais e de custos utilizados para avaliar o desempenho das Unidades em relação às demonstrações de “melhores práticas e benchmarking” disponíveis a partir da estruturação do banco de indicadores da SES/RJ, os quais contemplam também, análises especializadas pertinentes ao nível de complexidade assistencial das Unidades.
5. Apoio na preparação das apresentações e discussões dos fóruns que venham a ser programados pela SES/RJ envolvendo as Unidades.
6. Aplicações Gerenciais:
i. Gerar informações individualizadas por Unidade, ao nível dos centros de custos, produtos e serviços, permitindo a análise comparativa das mesmas e o acompanhamento contínuo das operações.
ii. Preparação de informações consolidadas e comparativas, permitindo a avaliação, acompanhamento e controle de cada Unidade, como também o estabelecimento de indicadores de desempenho.
iii. estabelecer e consolidar um conjunto de indicadores de desempenho das ações de assistência à saúde.
iv. Servir de instrumento de gestão e correspondente melhoria da eficácia na alocação dos recursos humanos e materiais.
v. Permitir a geração de relatórios gerenciais de custos das atividades e, em decorrência, disseminar a participação de todos os gestores internos na avaliação e análise dos custos sob as suas responsabilidades, buscando economicidade.
4.8.14 Subsidiar com elementos que permitam a avaliação do custeio das atividades das Unidades em relação a indicadores de custos disponíveis, os quais permitirão a efetiva gestão da produtividade das Unidades.
4.8.15 Aderir ao Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC, de acordo com as diretrizes expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme Resolução SES nº
1.551/2017, de 11/07/2017.
4.8.16 Confeccionar e apresentar relatórios semestrais de Satisfação dos usuários contendo a avaliação dos indicadores da Pesquisa de Satisfação e Planos de Ação.
4.8.17 Conforme disposto na Resolução SES nº 1.557, de 14 de agosto de 2017, em relação ao RATEIO DE SEDE, deve se observar que as despesas classificadas como rateio da sede das Organizações Sociais de Saúde ficam limitadas até 3% do valor mensal do contrato de gestão, e deverá atender aos critérios de rastreabilidade, clareza, desdobramento analítico de sua composição e proporcionalidade, em nome da ECONOMICIDADE DA GESTÃO, sendo identificáveis como exemplos de gastos não cabíveis, aqueles envolvendo passagens aéreas, deslocamentos, diárias e outros. Cabe orientar que o critério que mais se aproxima da acurácia na distribuição de rateio é o número de colaboradores para cada unidade administrada pela OSS. As despesas que comporão o que chamamos de “base” de rateio deverão ser objeto de informação analítica, apresentando nominalmente o colaborador ou a empresa, conforme o caso. A SES/RJ se reserva ao direito de não reconhecer a despesa se esta não for discriminada e pertinente ao objeto do contrato.
4.9 QUANTO AO APOIO INSTITUCIONAL
A contratada deverá implementar o Apoio Institucional ao Contrato de Gestão, através da contratação de até 3 (três) profissionais com formação em nível superior e experiência comprovada em gestão em saúde, que passará por processo seletivo a ser monitorado e aprovado pela Secretaria de Estado de Saúde. Cabe à área técnica responsável pelo Apoio Institucional na SES/RJ definir o quantitativo de profissionais necessário para operacionalizar o Contrato de Gestão. A metodologia de seleção responde a necessidade desses profissionais ocuparem posição de interface validada por ambas as partes deste contrato;
Deverá o Apoiador Institucional qualificar a gestão do contrato, através do princípio da cogestão, SES/RJ e CONTRATADA , visando reformular o modo tradicional de fazer coordenação, planejamento, supervisão e avaliação em saúde;
O princípio da cogestão é acolher as demandas provenientes de diversos atores envolvidos no contexto, SES/RJ e CONTRATADA , oferecendo diretrizes e submetendo tanto as demandas quanto às ofertas a processos de discussão, negociação e pactuação, construindo projetos de mudança do modo mais interativo possível para a melhoria dos serviços do objeto do contrato;
O Apoiador Institucional buscará construir relações e ações que valorizem o princípio da autonomia dos sujeitos e dos coletivos sobre suas próprias realidades e problemas através de um modo de agir mais dialogado por parte da organização que intentam projetos de mudança e por parte da SES/RJ;
O Apoio Institucional representará um arranjo que possibilite melhor organização das práticas e maior apropriação dos trabalhadores em relação ao seu afazer cotidiano, com a finalidade de fortalecer os sujeitos e os coletivos implicados na construção de processos de cogestão entre SES/RJ e a CONTRATADA ;
O Apoiador Institucional deverá ativar espaços coletivos, entre a SES/RJ e CONTRATADA, visando à interação intersujeitos na análise de situações e na tomada de decisão coletiva. Isso significa que as ofertas que o Apoiador apresentará precisarão ser trabalhadas, refletidas, re- elaboradas, sempre coletivamente, para se constituírem em conhecimento e reformulação de suas próprias práticas.
Utilizar ferramentas de modo que o Apoiador se torne:
a) Articulador: produzindo conexão, entre a SES/RJ e a CONTRATADA , considerando as singularidades de cada qual e a diversidade e mobilidade dos possíveis encontros entre sujeitos;
b) Educador: agindo pedagogicamente, tomando o mundo do trabalho como matéria prima para o aprendizado;
c) Escutador/Observador: agindo a partir da observação do cotidiano, dos movimentos da equipe e seu contexto, sempre aberto à escuta;
d) Facilitador: facilitando processos que contribuam para colocar as potências dos sujeitos e dos coletivos em evidência;
e) Negociador: mediando e buscando compatibilizar os interesses distintos envolvidos na formulação dos acordos e projetos comuns.
O apoio institucional apresentará como um método estratégico para implantação de novos dispositivos do SUS, no serviço de saúde, objeto deste edital, por possibilitar a ampliação da democracia institucional entre a SES/RJ e a CONTRATADA .
Quanto às atribuições específicas:
● Elaborar relatórios de análise de dados e realizar avaliação técnica dos indicadores de saúde com periodicidade bimestral;
● Implantar ações vinculadas do PES (Plano Estadual de Saúde) e PAS (Programação Anual de Saúde) da Secretaria Estadual de Saúde (SES);
● Analisar/Acompanhar mensalmente, os dados das unidades de saúde, processos de trabalho, fluxo e indicadores destinados ao desenvolvimento institucional;
● Realizar Plano de Ação Anual, através do princípio da cogestão, acolhendo as demandas provenientes de diversos atores envolvidos no contexto e oferecendo diretrizes que visem construir projetos de mudança do modo mais interativo possível para a melhoria dos serviços;
● Apoiar na elaboração de manuais, organização, políticas, padronização e procedimentos necessários à implementação das políticas públicas com ênfase na PNH (Projeto Nacional de Humanização);
● Implantar espaços técnicos de saúde que garantam participação dos atores envolvidos na produção de saúde (Gestor, Colaborador e usuário) conforme a PNH (Projeto Nacional de Humanização);
● Garantir interlocução do seu trabalho com as áreas técnicas da SES através de relatórios e reuniões periódicas;
● Elaboração de relatório técnico mensal, mostrando suas atividades institucionais desenvolvidas conforme orientação da ATH (Assessoria Técnica de Humanização);
● Acompanhar procedimentos em andamento, visando sempre manter a qualidade, agilidade e assertividade dos processos de trabalho;
● Acompanhar o cumprimento dos Termos de Referência contratual da unidade no caráter de desenvolvedor e não fiscalizatório;
● Acompanhar ativamente as ações desenvolvidas pelas unidades no âmbito da assistência humanizada e digna ao usuário e seus familiares;
● Desenvolver capacitações no âmbito da PNH (Projeto Nacional de Humanização) na unidade vinculada;
● Acompanhar ativamente as ações desenvolvidas pelas unidades visando o bem- estar da força de trabalho;
● Desenvolver e implantar programas de capacitação de protocolos da assessoria e de ações que visem a melhoria dos processos de trabalho;
● Fomentar/Fortalecer as discussões de rede no território das unidades estaduais, através de reuniões e espaços técnicos;
● Agir como interlocutor nas ações desenvolvidas nas unidades de saúde, articulando a comunicação entre a SES e as unidades, levando em consideração as particularidades de cada instituição e o fortalecimento do sujeito e coletivos no processo de construção de melhores práticas.
Quanto ao perfil profissional:
O profissional terá como requisitos possuir experiência comprovada na área hospitalar e gestão em saúde, no mínimo 2 anos. Conhecimento prático das ferramentas principais da Qualidade, conhecimento de informática e da PNH.
4.10. QUANTO AO NÚCLEO DE GESTÃO DA QUALIDADE
A melhoria da Qualidade visa à construção de um sistema planejado, estimulando a participação e a autoavaliação das práticas de gestão e assistenciais, incentivando as mudanças de atitudes e comportamentos a partir do incentivo à educação permanente de todos os colaboradores e grupos multidisciplinares, no aprimoramento contínuo dos processos de atendimento e gerenciamento.
O objetivo é, portanto, contribuir para criação da Cultura de Melhoria Contínua das práticas assistenciais e gerenciais pela definição dos processos prioritários nas readequações de padrões, procedimentos e instrumentos de trabalho que possam sustentar padrões elevados de qualidade da organização da Instituição; promover a melhoria contínua através de ciclos anuais de autoavaliação continuada da gestão, melhorar os canais de comunicação com o público e colaboradores; desenvolver a gestão do risco geral e do risco clínico como uma prática contínua e melhorar a qualidade percebida por pacientes e colaboradores.
Quanto à operacionalização:
I. Implantar Pesquisa de Satisfação contínua que atenda todos os perfis de usuários seguindo as diretrizes estabelecidas pela SES;
II. Elaborar relatório de análise e plano de ação mensal tendo como base os Resultados da Pesquisa de Satisfação Contínua e estruturar mecanismos de controle para
monitoramento dos Planos de Ação;
III. Elaborar análise dos relatórios gerenciais, de demandas à ouvidoria e das providências relacionadas considerando os seguintes critérios:
Planejamento:
1. Levantamento dos principais assuntos das manifestações;
2. Motivos para que tais manifestações ocorressem;
3. Alvos das manifestações (setor/categoria profissional/serviço);
4. Ações que serão aplicadas e justificativa.
Plano de Ação:
1. Ações realizadas de acordo com o planejamento previamente elaborado.
Avaliação das Ações:
1. Resultados obtidos e as justificativas possíveis;
2. Avaliação da eficácia das medidas previstas.
Propostas de Melhorias:
1. Determinar alteração, prorrogação ou encerramento de ações tomadas.
Confeccionar e apresentar relatórios Trimestrais de Satisfação dos usuários contendo a avaliação dos indicadores da Pesquisa de Satisfação Contínua e Planos de Ação;
Elaborar e submeter à apreciação da SES/RJ o Relatório Anual de Autoavaliação da Gestão e Plano de Melhorias de acordo com as diretrizes e metodologias emanadas do Programa de Excelência em Gestão – PEG/SES. Conforme citado no item 6.9.1.3 desde documento.
Implantar sistema de monitorização da qualidade e desempenho dos setores assistenciais com interface com as áreas técnicas da SES/RJ;
Apresentar resultados de indicadores com o atingimento das metas estabelecidas e justificativa do não alcance;
Fazer interface com o Sistema de Monitoramento de Indicadores - SMI estabelecido pela SES/RJ;
Executar indicadores contratuais e não contratuais, de acordo com as solicitações oriundas das áreas técnicas da SES/RJ.
Perfil profissional do coordenador do Núcleo da Qualidade:
- Ser profissional com formação em ensino superior de qualquer área da saúde;
- Experiência comprovada de 2 anos em coordenação técnica de serviços de saúde ou gestão pública ou gestão da qualidade;
- É obrigatório título de pós graduação nas áreas: Gestão da Qualidade, Gestão Pública, Qualidade e Segurança do Paciente.
- Desejável: conhecimento de informática, conhecimento das ferramentas da qualidade, planejamento e informação em Saúde.
Composição Mínima do Núcleo da Qualidade para cada Hospital:
- Equipe mínima de 03 profissionais, sendo 01 coordenador;
- Composição Mínima do Núcleo da Qualidade para UPA 24h São Gonçalo 1:
- Equipe mínima de 01 profissional, na função de analista da qualidade pleno;
4.11. QUANTO AO NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE
O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) deve seguir as diretrizes técnicas estabelecidas na Resolução n.°529/2013 e RDC n.°036/2013;
Cabe ao Diretor Geral do serviço de saúde constituir o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e nomear a sua composição, conferindo aos membros autoridade, responsabilidade e poder para executar as ações do Plano de Segurança do Paciente(PSP) em Serviços de Saúde;
4.11.1. Quanto à operacionalização:
1. Apoiar à Superintendência de Monitoramento da Qualidade na implementação e monitoramento dos Protocolos e Ações pertinentes à prática de Segurança do Paciente nas Unidades de Saúde da SES/RJ;
2. Desenvolver ações de Segurança do Paciente para a integração e a articulação
multiprofissional no serviço de saúde;
3. Conduzir de forma participativa, a interação dos gestores e demais profissionais nas práticas necessárias à implementação da Cultura de Segurança do Paciente na organização como um todo;
4. Desenvolver mecanismos e ferramentas para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas no que se refere às práticas de Segurança do Paciente;
5. Desenvolver ferramentas e estratégias de Gestão de Risco nas práticas de Segurança do Paciente, onde devem ser envolvidas as áreas de maior risco no serviço de saúde;
6. Elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;
7. Acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;
8. Desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde;
9. Consolidar resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;
4.11.2. Perfil profissional do coordenador do NSP:
- Ser profissional com formação em ensino superior de qualquer área da saúde;
- Experiência comprovada de 2 anos em coordenação técnica de serviços de saúde ou gestão pública;
- É obrigatório título de pós graduação nas áreas: Qualidade e Segurança do Paciente ou Gestão Pública.
- Desejável: conhecimento de informática, conhecimento das ferramentas da qualidade, planejamento e informação em Saúde.
4.11.3. Composição Mínima do Núcleo de Segurança do Paciente para cada Hospital:
- Equipe mínima de 03 profissionais de nível superior, sendo 01 coordenador; Composição Mínima do Núcleo da Qualidade para UPA 24h São Gonçalo 1:
- Equipe mínima de 01 profissional, na função de analista da segurança do paciente pleno;
4.11.4. Indicadores da Segurança do Paciente
Cabe ao Núcleo de Segurança do Paciente o acompanhamento, a análise e a compilação dos resultados obtidos do Prontuário Eletrônico e de outras fontes relacionadas ao atendimento ao paciente. A mensuração desses indicadores deverá ter frequência mensal e ser apresentada dia 10 (dez) do mês subsequente.
a. Protocolo de Identificação do Paciente
Indicador: Proporção de pacientes com pulseiras padronizadas entre os pacientes atendidos nas instituições de saúde (número de pacientes com pulseiras padronizadas/ número de pacientes atendidos na instituição de saúde x 100).
b. Protocolo de Prevenção de Lesões Por Pressão Indicadores:
· Percentual (%) de pacientes submetidos a avaliação de risco para LPP na admissão (número de pacientes submetidos à avaliação de risco para LPP na admissão/ número de pacientes internados na unidade x 100);
· Incidência de LPP (número de casos novos de pacientes com LPP/ número de pacientes expostos ao risco de adquirir LPP no período x 1000).
c. Protocolo de Prevenção de Quedas Indicadores:
· Proporção de pacientes com avaliação de risco de queda realizada na admissão (número de pacientes submetidos à avaliação de risco de queda na admissão/ número de pacientes internados na unidade x 100);
· Índice de quedas (número de quedas/ número de pacientes-dia x 1000).
d. Protocolo de Higienização das Mãos Indicadores:
· Consumo de preparação alcoólica para as mãos (volume de produto alcoólico utilizado no mês (litros)/ número de pacientes-dia);
· Consumo de sabonete líquido (volume de sabonete líquido utilizado no
mês (litros)/ número de pacientes-dia).
e. Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos Indicadores:
· Taxa de erros na prescrição de medicamentos (número de medicamentos prescritos com erro/número total de medicamentos prescritos x 100) – direcionado para UPH e UH – responsável pela coleta: farmacêutico;
· Taxa de erros na administração de medicamentos (número de medicamentos prescritos não administrados/ total de medicamentos prescritos x 100) – direcionado para UH – responsável pela coleta: farmacêutico.
f. Protocolo de Cirurgia Segura Indicadores:
· Percentual de pacientes que recebeu antibioticoprofilaxia no momento adequado (número de pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos específicos que receberam um esquema profilático apropriado de antibióticos/ número total de pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos específicos na amostra x 100);
· Percentual de pacientes com marcação de lateralidade conforme (número de marcações de lateralidade/total de cirurgias com marcação de lateralidade indicada x 100) – sugerido/modificado pela CESP.
4.12 NÚCLEO DE VIGILÂNCIA HOSPITALAR
4.12.1 O serviço do Núcleo de Vigilância Hospitalar - NVH é obrigatório, conforme resolução SES N°1834 de 03 de julho de 2002. Deve ser constituídos pelas seguintes comissões: Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; Comissão de Investigação de Óbitos; Comissão de Revisão de Prontuários e Comissão de Vigilância Epidemiológica.
4.12.2 O NVH tem por objetivo detectar oportunamente doenças de notificação compulsória, agravos e eventos de importância municipal, estadual, nacional ou internacional, bem como alterações nos padrões epidemiológicos. Suas ações têm estreita articulação com a
Vigilância em Saúde Municipal, Estadual e Federal.
4.12.3 Núcleo de Vigilância Hospitalar fundamenta-se em protocolos e procedimentos padronizados que permitem detectar, consolidar e analisar as informações acerca do processo saúde-doença, gerar indicadores de acompanhamento, articular com outros setores estratégicos do hospital, contribuir para qualificação do cuidado em saúde e por fim melhorar a qualidade da informação para o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica.
4.12.4 O coordenador do NVH deverá ter nível superior com especialização em saúde pública ou coletiva. A equipe técnica não poderá exercer outra atividade que não seja da sua atribuição ao qual está vinculado. Cada comissão deverá ter um responsável técnico de nível superior, preferencialmente, com experiência ou especialização na área de atuação.
O funcionamento ocorrerá de segunda a sexta-feira no horário comercial, sendo sábado e domingo de sobreaviso para realizar a comunicação ao Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) Estadual e Municipal das Doenças de Notificação Compulsória imediatas de 24 horas.
4.12.4 A OSS deve garantir a existência de pelo menos os campos obrigatórios no sistema de prontuários eletrônicos para a realização das notificações de todos os casos que seja necessário. Os prontuários devem apresentar um forma de extração automática das notificações para envio para em formato pactuado pela SES.
OUTRAS OBRIGAÇÕES:
4.13.1. A CONTRATADA se obriga a possuir e manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual nº 6.304/2012 e Lei Estadual nº 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra Administração Pública.
4.13.2. A Organização Social de Saúde deverá apresentar Plano de Cargos, Carreiras e Salários de todos os profissionais no momento da apresentação da Proposta de trabalho, com todos os dimensionamentos e valores detalhados, inclusive, projeções de dissídio, férias, 13º salário e todos os encargos inerentes à contratação.
4.13.3 A Organização Social fará publicar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará
para a contratação de obras e serviços e aquisição de bens com emprego de recursos provenientes do Poder Público, consoante o art. 6º, inciso IV, alínea “i”, item 2 da lei 6043 de 19 de setembro de 2011;
5. VOLUME DA PRODUÇÃO CONTRATADA
5.1 A Produção Assistencial contratada para o HEAT e o HEPJBC será mensurada através da contagem de pacientes com registro de saída por tipo de procedimento assistencial.
5.2 Os registros de saídas dos pacientes devem ter como fonte os sistemas de prontuário eletrônico contratado pela CONTRATADA . Deve ser garantida ainda a alimentação integral destes dados, para fins de faturamento, através dos sistemas de informação oficiais adotados pelo SUS, de acordo com as orientações definidas pela SES/RJ.
5.3 A Produção Ambulatorial contratada da unidade será mensurada através da contagem de pacientes atendidos por categoria profissional, por tipo de procedimento assistencial.
5.4 A Produção SADT contratada da unidade será mensurada através da contagem de exames laudados entre os procedimentos assistenciais ou serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, listados nos quadros de Meta, apresentada mensalmente no Relatório de Prestação de Contas da CONTRATADA . A alimentação destes dados deve ser garantida, para fins de faturamento, através dos sistemas de informação adotados pelo SUS, orientado pela SES.
5.5 Os exames SADT serão utilizados prioritariamente pela Instituição e as vagas excedentes deverão ser disponibilizadas para o serviço de Regulação orientado pela SES.
5.6 Deve ser garantida ainda a alimentação integral destes dados, para fins de faturamento, através dos sistemas de informação oficiais adotados pelo SUS, de acordo com as orientações definidas pela SES/RJ.
5.7 Os resultados e metas alcançados com a execução dos contratos de gestão celebrados pela SES serão analisados, periodicamente, pela Comissão de Fiscalização do Contrato, nomeada pelo Secretário de Estado de Saúde.
5.8 Caberá a Comissão de Fiscalização do Contrato acompanhar as atividades desenvolvidas objeto do contrato de gestão, nos aspectos administrativo, técnico e financeiro, propondo as medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados alcançados.
5.9 A Comissão de Fiscalização do Contrato poderá realizar análise técnica caso encontre divergência entre os dados oriundos do prontuário eletrônico e do sistema de informação oficial e poderá sugerir abertura de processo sancionatório para a CONTRATADA, visando à melhoria dos registros de saúde.
5.10 As metas por tipo de Produção das unidades HEAT e HEPJBC estão listadas nos quadros a seguir:
Quadro 5. Metas de Produção das unidades HEAT, HEPJBC:
PRODUÇÃO | TIPO DE ATIVIDADE | META |
Grupo 1: Produção Assistencial do HEAT | Saídas Cirúrgicas | 450 saídas |
Saídas Clínicas | 250 saídas | |
Saídas de Centro de Trauma | 200 saídas | |
TOTAL | 900 saídas | |
Grupo 2 : Produção Assistencial do HEPJBC | Saídas Clínicas | 290 saídas |
Grupo 3: Produção de SADT hospitalar | Tomografia Computadorizada | 3.200 procedimentos |
Ressonância Magnética | 440 procedimentos | |
TOTAL | 3.640 procedimentos |
5.11 Produção Assistencial Grupo 4: UPA São Gonçalo I
O número de Atendimentos Médicos mensais em cada Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h habilitada e/ou qualificada é monitorado através do quantitativo registrado no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS – SIA SUS (Portaria GM/MS Nº10 de 3 janeiro de 2017). Os códigos de procedimentos definidos para a avaliação do número de atendimentos médicos são 03.01.06.002-9 (Atendimento de urgência c/ observação até 24 horas em atenção especializada); 03.01.06.009-6 (Atendimento médico em UPA24h de pronto atendimento);
5.11.1. O formato de registro dos procedimentos no SIA SUS deverá ser exclusivamente nos moldes Boletim de Produção Ambulatorial
Individualizado (BPA-I), conforme definido na Portaria GM/MS Nº10 de 3 janeiro de 2017.
5.11.2. A avaliação da CONTRATADA quanto ao alcance de meta quantitativa será feita com base na Produção Mensal de Atendimentos Médicos por cada Unidade de Pronto Atendimento aprovada no SIA SUS e deverá situar-se na meta de atendimento médicos de acordo com a classe técnica, conforme quadro a seguir.
Quadro 6 - Grupo 4: Meta mensal de Atendimento Médico na UPA 24H São Gonçalo I:
Código | Indicador | Fórmula de Cálculo | Faixa de Meta de produção |
PMB | Grupo 4 Atendimentos Médicos em UPA 24H Classe B | Soma do número de atendimentos em UPA 24h de médicos clínicos e pediatras no período informados através do SIA SUS | 8.500 atendimentos médicos |
5.11.3. A meta quantitativa para a UPA 24h foi estabelecida considerando o histórico de atendimento médico, disponibilizado no SIA SUS nos meses de 2019, sendo excluído o período de 2020 em razão das alterações provocadas pela pandemia de COVID-19.
6.INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. INDICADORES QUANTITATIVOS
6.1.1. As análises dos Indicadores Quantitativos, referente às atividades e serviços das unidades hospitalares e da unidade de pronto atendimento, serão feitas mensalmente, de forma dicotômica (cumpriu a meta/ não cumpriu a meta), conforme metas estabelecidas nos quadros acima para cada atividade e serviço definido.
6.1.2.A análise dos Indicadores Quantitativos pela Comissão de Fiscalização do Contrato permitirá a realização do cálculo do Valor de Transferência de Recurso Mensal, tendo como referência a produtividade de cada grupo de serviço. Este valor será utilizado para fins de glosa em transferências
posteriores de recursos, quando for verificado o não atingimento das metas previstas.
6.1.3.O cálculo para definição do Valor de Transferência de Recurso Mensal deverá utilizar os parâmetros listados no quadro 6 e as regras apresentadas no quadro 7.
6.1.4.A Produção Realizada pela unidade em cada grupo de atividade assistencial será comparada a sua meta correspondente, permitindo assim avaliar a Faixa Realizada da Meta desempenhada no mês.
6.1.5.A Faixa Realizada da Meta de cada grupo indicará o percentual de Produtividade respectivo. Deverá ser aplicada à Produtividade o Peso Proporcional da Atividade para que assim seja definido o Resultado do Grupo.
6.1.7. A soma do Resultado de cada Grupo será uma medida em percentual, Resultado Geral, que será a variação proporcional para o cálculo no Valor da Transferência de Recurso Mensal.
Quadro 7 - Matriz para definição do valor referente à produtividade mensal, relacionados aos Indicadores Quantitativos.
CONTRATO: PERÍODO EM AVALIAÇÃO: VALOR DE CUSTEIO CONTRATUAL: | ||||||
Atividade | Meta | Produçã o Realizad a | Faixa realizada da Meta | % Produtividade | % Peso Proporcion al da Atividade | Result ado do Grupo |
Grupo 1 Produção Assistencial do HEAT | 900 | XXX | Entre 90,01% e 100% | 100% | 50% | XX % |
Entre 80,01% e 90% | 90% | |||||
Entre 70,01% e 80% | 80% | |||||
Igual ou Abaixo de 70% | 70% | |||||
Entre 90,01% e 100% | 100% | 30% | XX % |
Grupo 2 Produção Assistencial do HEPJBC | 290 | XXX | Entre 80,01% e 90% | 90% | ||
Entre 70,01% e 80% | 80% | |||||
Igual ou Abaixo de 70% | 70% | |||||
Grupo 3 | 3.640 | X.XXX | Entre 90,01% e 100% | 100% | 5% | XX % |
Entre 80,01% e 90% | 90% | |||||
Entre 70,01% e 80% | 80% |
Produção de SADT hospitalar | Igual ou Abaixo de 70% | 70% | ||||
Grupo 4 Atendimentos Médicos na UPA 24H SG I | 8.500 | X.XXX | Entre 95% e 100% (8.499 a 8.075 atendimentos) | 100% | 15% | XX % |
Entre <95% e >=90% (8.074 a 7.650 atendimentos) | 98% | |||||
Entre <90% e >=85% (7.649 a 7.225 atendimentos) | 96% | |||||
Entre <85% e >=80% (7.224 a 5.780 atendimentos) | 94% | |||||
Inferior a 80% (5.779 atendimentos) | 92% | |||||
RESULTADO GERAL (Grupo 1 + Grupo 2 + Grupo 3 + Grupo 4) | XX % | |||||
VALOR DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS MENSAL = VALOR DE CUSTEIO CONTRATUAL * RESULTADO GERAL | R$ X.XXX ,XX |
6.1.8.Caso o resultado da produção mensal entre alguma Unidade Hospitalar, por atividade, situe-se igual ou abaixo de 70% do volume contratado para o mês, a transferência será calculada de acordo com a planilha de despesas apresentada, limitada ao valor máximo de 70%, multiplicado pelo Valor da Transferência de Recursos Mensal; 6.1.9.Caso o resultado da produção mensal na UPA 24H situar-se igual ou abaixo de 80% do volume contratado para o mês, a transferência será calculada de acordo com a planilha de despesas apresentada, limitada ao valor máximo de 92% multiplicado pelo Valor da Transferência de Recursos Mensal;
6.1.10. Caso a produção mensal de alguma atividade ou serviço de qualquer das unidades hospitalares e da unidade de pronto atendimento situar-se abaixo da meta contratada, a Organização Social de Saúde receberá Notificação da SES/RJ para apresentação de justificativas, que serão alvo de análise técnica pela Comissão de Fiscalização do Contrato.
Caso as justificativas apresentadas não sejam aceitas pela Comissão de Fiscalização do Contrato e área técnica da SES, a Contratada será alvo de sanção contratual de advertência.
6.1.11.Em caso de reincidência da mesma atividade ou serviço das unidades hospitalares e da unidade de pronto atendimento quanto à produtividade abaixo da meta, conforme estabelecidas nos quadros de metas, por 03 meses consecutivos ou por 06 meses alternados nos últimos
12 meses, a Organização Social de Saúde receberá Notificação da SES/RJ para a apresentação de justificativas, que serão alvo de análise técnica pela Comissão de Fiscalização do Contrato. Caso as justificativas apresentadas não sejam aceitas pela Comissão de Fiscalização do Contrato e área técnica da SES, a Comissão de Fiscalização do Contrato deverá sugerir que a SES observe a Cláusula Contratual, que especifica as penalidades em que a Organização Social de Saúde, ora CONTRATADA, é sujeita, dentre elas a rescisão unilateral do contrato de gestão ou revisão da capacidade instalada das unidades, com ajuste de profissionais de saúde e com alteração no valor de custeio, que será formalizado mediante Termo Aditivo.
6.1.12.Caso a produção mensal de alguma atividade ou serviço das unidades hospitalares situar-se acima da meta contratada, conforme estabelecidas nos quadros de metas, por 06 meses consecutivos ou por 06 meses alternados nos últimos 12 meses, a Organização Social de Saúde poderá solicitar à SES/RJ a revisão do dimensionamento da atividade ou serviço, com a possibilidade de aumento de profissionais de saúde e com alteração no valor de custeio, que será formalizado mediante Termo Aditivo.
6.1.13. Caso a produção mensal de atendimentos médicos da UPA 24h situar-se acima de 120% da meta, conforme estabelecidas nos quadros de metas, por 06 meses consecutivos ou por 06 meses alternados nos últimos 12 meses, a Organização Social de Saúde poderá solicitar à SES/RJ a revisão do dimensionamento do serviço, com a possibilidade de aumento de profissionais de saúde e com alteração no valor de custeio, que será formalizado mediante Termo Aditivo.
6.2. INDICADORES DE DESEMPENHO
6.2.1 A avaliação das unidades hospitalares e da UPA 24H quanto ao alcance de metas qualitativas será feita com base em Indicadores de Desempenho com avaliação mensal de forma dicotômica (cumpriu a meta/ não cumpriu a meta), e pontuados conforme o Quadro 8, 9 e 10:
Quadro 8. Indicadores de Desempenho Mensal do Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx.
Nº | Indicador | Referências | Memória de Cálculo | Fonte | Meta | Pontos/Mês |
1 | Taxa de mortalidade institucional | ANS - 2013 | Nº de Óbitos >=24hs/ Nº Saídas hospitalares (altas+óbitos+transferências externas) *100 | Prontuário Eletrônico do Paciente e relatório do sistema EPIMED. | Menor ou igual a 23% | 10 |
EPIMED MONITOR. Histórico do HEAT: 01-10-2019 a 31-03-2020. | ||||||
2 | Taxa de Mortalidade Padronizada* UTI adulto | EPIMED MONITOR. EPIMED MONITOR. Histórico do HEAT: 01-10-2019 a 31-03-2020. | Nº de óbitos observados na UTI/ Nº de óbitos previstos na UTI | Prontuário Eletrônico do Paciente e relatório do sistema EPIMED. Dados para geração do SAPS 3 devem ser incluídos no prontuário do paciente quando impressos. | Menor ou igual 0.9 | 5 |
3 | Taxa de mortalidade cirúrgica | 0,1 a 0,5 | Nº de óbitos cirúrgicos (óbitos até 07 dias após procedimento cirúrgico na mesma internação) /Nº de pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos *100 | Prontuário Eletrônico | Menor ou igual a 0,5 | 5 |
4 | Taxa de Desempenho de Cirurgias Eletivas | 3º Caderno de Indicadores CQH, 2009 | Nº de cirurgias suspensas por fatores extra pacientes/ Nº de cirurgias agendadas X 100 | Prontuário Eletrônico | Menor ou igual 5% - 4 ptos | 5 |
Entre 6% e 10% - 2 ptos | ||||||
Entre 11% - 15% - 1pto | ||||||
Acima de 16% - 0 ponto |
5 | Taxa de retorno não planejado à sala de cirurgia | xxxx://xxx.xxx.xx x.xx/xxxxxx/xxxxxxx /prestadores/qualis s/Fichas_Indicador es_QUALISS.pdf | Soma de pacientes com retorno não planejado à sala de cirurgia na instituição de saúde no período / Soma de pacientes com cirurgias realizadas na instituição de saúde no período * 100 | Prontuário Eletrônico | Menor 10% | 5 | |
6 | Taxa de ocupação operacional UTI adulto | ANS - 2013 | Nº Pacientes-dia UTI Adulto/ Leitos-dia operacionais UTI Adulto *100 | Prontuário Eletrônico | Maior ou igual a 92% | 5 | |
EPIMED MONITOR. Histórico do HEAT: 01-10- 2019 a 31-03- 2020. | |||||||
7 | Média de permanência UTI adulto | ANS - 2013 | Nº Pacientes-dia UTI / Nº Transferências internas de saída + Saídas hospitalares (altas+óbitos+transferências externas) da UTI Adulto | Prontuário Eletrônico | Menor ou igual a 7 dias | 5 | |
EPIMED MONITOR. Histórico do HEAT: 01-10- 2019 a 31-03- 2020. | |||||||
8 | Taxa de densidade de incidência de infecção de corrente sanguínea associada a cateter venoso central (CVC) na UTI adulto | SES-SP(2010) - 5,07pdcat-dia; ANAHP (2011) 3,3/1000 cat-dia; Brasil - ANVISA (2011) Laboratorial 6,2/1000 cat-dia; Brasil - ANVISA (2011) Clínica 2,3/1000 cat-dia; SES/RJ (2015) - 4,5/1000 (Lab.) e 2,5/1000 (Cli.);. | Nº de Infecções Hospitalares associadas a Cateter Vascular Central - UTI Adulto/ Nº de cateter- dia UTI Adulto *1000 | Relatório da comissão de controle de infecção hospitalar ou Prontuário Eletrônico do Paciente | Máximo de 4,5/1000 (Laboratorial) | 10 | |
9 | Densidade de incidência de Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica (PAV). | Boletim de Segurança do paciente nº 16 da ANVISA, publicado em Dezembro de 2017, que divulgava as densidades de incidência em UTI adulto no Brasil (referência 2016). CCIH da instituição. | Número de casos novos de PAV no período de vigilância/número de pacientes em Ventilação Mecânica-dia no período de vigilância * 1.000 | Prontuário Eletrônico | Máximo de 9,75 | 5 | |
10 | Incidência de lesão por pressão do paciente | Proqualis | Nº de pacientes internados com lesão por pressão no período / Nº de pacientes internados no setor no período * 100 = % | Prontuário Eletrônico do Paciente | Menor 15% | 5 | |
11 | Incidência de extubação acidental (não planejada) na UTI adulto | Proqualis | Nº de extubação não planejada / Nº de paciente intubado * 100 = % | Prontuário Eletrônico | Menor ou igual a 3% | 5 |
12 | Tempo de espera na Emergência com classificação AMARELA | M.S., Manual de Acolhimento e Classificação de Risco. Brasília: MS, 2018. | Soma do tempo em minutos entre a Classificação de Risco até o Início do Atendimento médico de pacientes com risco AMARELO ÷ Soma de atendimentos médicos de pacientes com risco AMARELO | Prontuário Eletrônico | Menor ou igual 30 minutos | 5 |
13 | Resolubilidade da Ouvidoria. | 3º Caderno de Indicadores CQH, 2009 | Total de manifestações resolvidas / Total de reclamações, solicitações e denúncias) X 100 | Sistema de Ouvidoria da SE | Maior ou igual a 90% | 5 |
14 | Educação Permanente | 3º Caderno de Indicadores CQH, 2009 | Total de horas de treinamento / Número de pessoal ativo no período de referência | Prontuário Eletrônico | 1,5h homem treinado/mês | 5 |
15 | Taxa de Integração | SES/RJ | N° de Profissionais que realizaram onboarding no mês / N° de Profissionais Novos Admitidos no mês * 100 | Relatório de RH da CONTRATADA | 1ºMês: 70%; | 5 |
2ºMês: 80%; | ||||||
3º Mês em diante:Maior ou igual a 90% |
16 | Taxa de rotatividade recursos humanos | 3º Caderno de Indicadores CQH, 2009 | (Número de admissões de profissionais assistenciais independente do vínculo contratual + desligamentos de profissionais assistenciais) /2 x 100 / Número de empregados assistenciais ativos independente do vínculo contratual no cadastro da instituição | Relatório de RH da CONTRATADA | Menor que 2% | 5 |
17 | Resultado Positivo de Pesquisa de Satisfação | (Soma do resultado de pesquisa de satisfação realizadas com usuários classificados como PROMOTOR - Soma do resultado de pesquisa de satisfação realizadas com usuários classificados como DETRATORES) / Soma de respostas de pesquisa de satisfação realizadas | A metodologia deverá ser aplicada por via eletrônica para todo usuário atendido, de forma individualizada, que fornecer meio de contato. | Relatório da CONTRATADA | Resultado 7 pontos | 10 |
Amostragem mínima para calcular o indicador.deve ser de 5% dos atendimentos realizados no período. | ||||||
O não alcance da amostragem mínima deverá zerar o resultado de indicador. | ||||||
Total | 100 |
Quadro 9. Indicadores de Desempenho Mensal do Hospital Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Nº | Indicador | Referências | Memória de Cálculo | Fonte | Meta | Pontos/M |
1 | Incidência de lesão por pressão do paciente | Proqualis | Nº de pacientes internados com lesão por pressão no período / Nº de pacientes internados no setor no período * 100 = % | Prontuário Eletrônico do Paciente | Menor 15% | 10 |
2 | Taxa de mortalidade institucional | ANS - 2013 EPIMED MONITOR. Histórico do HEPJBC: 01- 10-2019 a 31-03-2020. | Nº de Óbitos >=24hs/ Nº Saídas hospitalares (altas+óbitos+transferências externas) *100 | Prontuário Eletrônico do Paciente e relatório do sistema EPIMED. | Menor ou igual a 23% | 5 |
3 | Taxa de Mortalidade Padronizada* UTI adulto | EPIMED MONITOR. EPIMED MONITOR. Histórico do HEPJBC: 01-10-2019 a 31-03- 2020. | Nº de óbitos observados na UTI/ Nº de óbitos previstos na UTI | Prontuário Eletrônico do Paciente e relatório do sistema EPIMED. Dados para geração do SAPS 3 devem ser incluídos no prontuário do paciente quando impressos. | Menor ou igual 1.10 | 5 |
4 | Taxa de ocupação operacional UTI adulto | ANS - 2013 EPIMED MONITOR. Histórico do HEPJBC: 01- 10-2019 a 31-03-2020. | Nº Pacientes-dia UTI Adulto/ Leitos-dia operacionais UTI Adulto *100 | Prontuário Eletrônico | Maior ou igual a 85% | 10 |
5 | Média de permanência UTI adulto | ANS - 2013 EPIMED MONITOR. Histórico do HEPJBC: 01- 10-2019 a 31-03-2020. | Nº total Pacientes-dia UTI no período/ Nº Transferências internas de saída + Saídas hospitalares (altas+óbitos+transferências externas) da UTI Adulto | Prontuário Eletrônico | Menor ou igual a 6 dias | 10 |
6 | Taxa de densidade de incidência de infecção de corrente sanguínea associada a cateter venoso central (CVC) na UTI adulto | SES- SP(2010) - 5,07 pdcat-dia; ANAHP (2011) 3,3/1000 cat- dia; Brasil - ANVISA (2011) Laboratorial 6,2/1000 cat- dia; Brasil - ANVISA (2011) Clínica 2,3/1000 cat- dia; SES/RJ (2015) - 4,5/1000 (Lab.) e 2,5/1000 (Cli.);. | Nº de Infecções Hospitalares associadas a Cateter Vascular Central - UTI Adulto no período/ Nº total de dias de utilização de CVC no período UTI Adulto *1000 | Relatório da comissão de controle de infecção hospitalar ou Prontuário Eletrônico do Paciente | Má ximo de 4,5/1 000 (Labo ratori al) | 10 |
9 | Densidade de incidência de Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica (PAV). | Boletim de Segurança do paciente nº 16 da ANVISA, publicado em Dezembro de 2017, que divulgava as densidades de incidência em UTI adulto no Brasil | Número de casos novos de PAV no período de vigilância/número de pacientes em Ventilação Mecânica-dia no período de vigilância * 1.000 | Prontuário Eletrônico | Máximo de 9,75 | 5 |
(referência 2016). CCIH da instituição. |
8 | Incidência de extubação acidental (não planejada) na UTI adulto | Proqualis | Nº de extubação não planejada no período / Nº de paciente intubado no período * 100 | Prontuário Eletrônico | Menor ou igual a 3% | 5 |
9 | Taxa de ocupação operacional de Enfermaria | Ministério da Saúde - Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) | Nº Pacientes-dia de Enfermaria / Leitos- dia operacionais de Enfermaria* nº de dias do mês *100 | Prontuário Eletrônico | Maior ou igual a 85% | 5 |
10 | Média de permanência de Enfermaria | Ministério da Saúde - Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) e EPIMED MONITOR. Histórico do HEPJBC: 01-10- 2019 a 31-03-2020. | Nº Pacientes-dia de Enfermaria no período / Nº Transferências internas de saída + Saídas hospitalares (altas+óbitos+transferências externas) da Enfermaria | Prontuário Eletrônico | Menor ou igual a 9 | 5 |
11 | Resolubili dade da Ouvidoria. | 3º Caderno de Indicadores CQH, 2009 | Total de manifestações resolvidas / Total de reclamações, solicitações e denúncias) X 100 | Sistema de Ouvidoria da SE | Maior ou igual a 90% | 5 |
12 | Educação Permanente | 3º Caderno de Indicadores CQH, 2009 | Total de horas de treinamento / Número de pessoal ativo no período de referência | Prontuário Eletrônico | 1,5h homem treinado/mês | 5 |
13 | Taxa de Integração | SES/RJ | N° de Profissionais que realizaram onboarding no mês / N° de Profissionais Novos Admitidos no mês * 100 | Relatór io de RH da CONT RATA DA | 1ºMês: 70%; 2ºMês: 80%; 3º Mês em diante:Maior ou igual a 90% | 5 |
14 | Taxa de rotatividade recursos humanos | 3º Caderno de Indicadores CQH, 2009 | (Número de admissões de profissionais assistenciais independente do vínculo contratual + desligamentos de profissionais assistenciais) /2 x 100 / Número de empregados assistenciais ativos independente do vínculo contratual no cadastro da instituição | Relatór io de RH da CONTR ATADA | Menor que 2% | 5 |
15 | Resultado Positivo de Pesquisa de Satisfação | (Soma do resultado de pesquisa de satisfação realizadas com usuários classificados como PROMOTOR - Soma do resultado de pesquisa de satisfação realizadas com usuários | A metodologia deverá ser aplicada por via eletrônica para todo usuário atendido, de forma individualizada, que fornecer meio de contato. Amostragem mínima para calcular o indicador.deve ser de 5% dos atendimentos realizados no período. O não alcance da amostragem mínima deverá zerar o resultado de indicador. | Relatório da CONTRATADA | Resultado 7 pontos | 10 |
classificados como DETRATORES) / Soma de respostas de pesquisa de satisfação realizadas |
*observações: Para os estabelecimentos de saúde que ainda não fazem vigilância da infecção primária de corrente sanguínea em pacientes com cateter venoso central, cabe considerar a eventual necessidade de um período superior a 3 (três) meses de vigilância inicial, para ter-se uma análise mais fidedigna dos dados de infecção de sua unidade. Isso se deve à larga variabilidade desses indicadores em unidades de terapia intensiva, que está associada ao número de leitos, taxa de ocupação e número de pacientes em uso de cateteres. Os estabelecimentos de saúde com menor volume de utilização de cateteres poderão necessitar de períodos maiores que 3 (três) meses para a realização de uma análise comparativa mais robusta.
6.2.2. A avaliação qualitativa mensal das unidades hospitalares será realizada considerando o desempenho individual de cada unidade
6.2.3. A cada mês, cada unidade hospitalar terá seu desempenho qualitativo avaliado e, caso o somatório de pontos seja inferior a 70, a unidade receberá Notificação da SES/RJ para a apresentação de justificativas e repactuação do Contrato de Gestão;
6.2.4. Caso as justificativas não sejam acolhidas ou a unidade hospitalar não cumpra a repactuação, a SES/RJ poderá instaurar processo de desqualificação, conforme previsto em lei;
6.2.5 O conceito mensal de Desempenho pela unidade hospitalar será obtido através dos pontos alcançados no período mensal, podendo situar-se em 3 faixas, conforme o quadro a seguir:
Quadro 10. Conceitos de Desempenho
Média de Pontos Semestral | Conceito Semestral |
0 – 69 | C |
70 – 89 | B |
90 – 100 | A |
6.2.6 O Conceito Mensal de Desempenho obtido pela unidade hospitalar ensejará as seguintes
ocorrências:
• Conceito Mensal A: a unidade hospitalar cumpre com o programado de forma adequada.
• Conceito Mensal B: a unidade hospitalar precisa rever seus processos e fazer as adequações necessárias e apresentar um plano de ação para cada indicador não alcançado no prazo de 30 (trinta) dias.
• Conceito Mensal C: a unidade hospitalar receberá Notificação da SES/RJ para a apresentação de justificativas e repactuação do Contrato de Gestão. Caso as justificativas não sejam acolhidas ou a unidade hospitalar não cumpra a repactuação, deverá ser observada a Cláusula Contratual que especifique sobre as penalidades em que a Organização Social de Saúde, ora CONTRATADA, é sujeita caso ocorra infração contratual.
6.2.7 A avaliação da UPA 24h São Gonçalo I, quanto ao alcance de metas qualitativas, será feita com base nos Indicadores de Desempenho listados no quadro abaixo:
Quadro 11. Indicadores de Desempenho Qualitativos para UPA 24h SG I
Cód. | Indicador | Fórmula de Cálculo | Meta | Pontos |
D1 | Tempo de espera na Urgência e Emergência de ADULTO com classificação AMARELA | Soma do tempo em minutos entre a Classificação de Risco até o Início do Atendimento médico de pacientes ADULTO com risco AMARELO ÷ Soma de atendimentos médicos de pacientes ADULTO com risco AMARELO | ≤30 minutos | 7 |
D2 | Tempo de espera na Urgência e Emergência de ADULTO com classificação VERDE | Soma do tempo em minutos entre a Classificação de Risco até o Início do Atendimento médico de pacientes ADULTO com risco VERDE ÷ Soma de atendimentos médicos de pacientes ADULTO com risco VERDE | ≤120 minutos | 5 |
D3 | Tempo de espera na Urgência e Emergência de CRIANÇAS com classificação AMARELA | Soma do tempo em minutos entre a Classificação de Risco de CRIANÇAS até o Início do Atendimento médico de pacientes com risco AMARELO ÷ Soma de atendimentos médicos de CRIANÇAS com risco AMARELO | ≤30 minutos | 7 |
D4 | Tempo de espera na Urgência e Emergência de CRIANÇAS com classificação VERDE | Soma do tempo em minutos entre a Classificação de Risco de CRIANÇAS até o Início do Atendimento médico de pacientes com risco VERDE ÷ Soma de atendimentos médicos de CRIANÇAS com risco VERDE | ≤120 minutos | 5 |
D5 | Tempo de Classificação de Risco | ( Soma do tempo em minutos entre o início do acolhimento até o término da classificação de risco ÷ Soma de pacientes classificados ) x100 | ≤15 minutos | 4 |
D6 | Taxa de evasão de pacientes | (Soma de pacientes acolhidos - Soma de pacientes atendidos ÷ Soma de pacientes acolhidos ) x100 | ≤ 5 % | 5 |
D7 | Solicitação de Regulação de paciente da sala amarela adulto e pediátrica | ( Soma de pacientes da sala amarela adulto e pediátrica com solicitação de transferência registrada no PEP antes de 24 horas de internação ÷ Soma de pacientes da sala amarela adulto e pediátrica transferidos antes de 24 horas somado a pacientes com tempo de internação superior a 24 horas ) X 100 | ≥ 90 % | 4 |
Cód. | Indicador | Fórmula de Cálculo | Meta | Pontos |
D8 | Regulação de paciente da sala vermelha | ( Soma de pacientes da sala vermelha com solicitação de transferência registrada no PEP antes de 6 horas de internação ÷ Soma de pacientes da sala vermelha transferidos antes de 6 horas somado a pacientes com tempo de internação superior a 6 horas ) X 100 | ≥ 90 % | 4 |
D9 | Taxa de Mortalidade Institucional maior ou igual a 24h | ( Soma de óbitos de internação ≥ 24h em sala amarela e vermelha ÷ Soma de saídas de sala amarela e vermelha no período ) X 100 | ≤ 3% | 4 |
D10 | Taxa de mortalidade menor que 24h | ( Soma de óbitos de internação < 24h em sala amarela e vermelha ÷ Soma de saídas de sala amarela e vermelha no período ) X 100 | ≤ 8% | 8 |
D11 | Trombólise realizadas no tratamento do IAM com supra de ST. | ( Soma de pacientes IAM com Supra de ST Trombolisados ÷ Soma de pacientes IAM com Supra de ST elegíveis ) X 100 | ≥ 100 % | 8 |
D12 | Início oportuno de antibioticoterapia na sepse | ( Soma do tempo em minutos entre o início do seguimento do protocolo de sepse pela equipe médica até o início da administração de antibiótico ÷ Soma de pacientes com seguimento de protocolo de sepse pela equipe médica ) X 100 | ≤60 minutos | 6 |
D13 | Tomografias solicitadas em pacientes com suspeito de AVE | ( Soma do tempo em minutos entre a definição de suspeita de AVE Hiperagudo e a solicitação de TC no PEP ÷ Soma de pacientes com suspeita de AVE Hiperagudo ) X 100 | ≤30 minutos | 4 |
Cód. | Indicador | Fórmula de Cálculo | Meta | Pontos |
D14 | Registro de notificações de Violência Interpessoal/Auto provocada | ( Soma de pacientes com protocolo de Violências aberto com campos obrigatórios registrados ÷ Soma de pacientes com protocolo de Violências aberto ) X 100 | ≥ 90 % | 4 |
G1 | Registro de profissional médico | ( Soma do número de turnos de 6 horas com registro de médico no PEP igual ou maior que a quantidade de médico contratada ÷ Soma do número de turnos de 6 horas no período) X 100 | 90% | 10 |
G2 | Encerramento de BAM | ( Soma do número de BAM com motivo de encerramento ÷ Soma do número de BAM aberto ) X 100 | 95% | 4 |
G4 | Plano de Educação Permanente | ( Soma do Número de atividades realizadas ÷ soma do número atividades programadas no mês ) X 100 | ≥ 80 % | 7 |
G5 | Resolubilidade da Ouvidoria | ( Soma de manifestações resolvidas ÷ Soma de reclamações, solicitações e denúncias recebidas ) X 100 | ≥ 90% | 4 |
TOTAL DE PONTOS | 100 |
6.2.8 Os Indicadores Qualitativos da UPA 24H serão avaliados, mensalmente, de forma dicotômica (cumpriu a meta/ não cumpriu a meta) e somados, de maneira aritmética, para definição da NA (Nota Alcançada), conforme fórmula a seguir:
NA = Pontos obtidos no Indicador D1 + Pontos obtidos no Indicador D2 + (...) + Pontos obtidos no Indicador G5
6.2.9 A avaliação dos Indicadores Qualitativos da UPA 24H deverá considerar apenas os resultados passíveis de mensuração no mês, excluindo os indicadores nos quais não houver ocorrências de casos no período. Para isso, será verificada a NM (Nota Mensurável), conforme fórmula a seguir:
NM = 100 – soma de pontos dos indicadores sem ocorrência no período
6.2.10 O Conceito Mensal Qualitativo da UPA 24H será definido através do resultado do INF (Índice de Nota FINAL) alcançado no mês. O INF é composto pela relação entre a Nota Alcançada e a Nota Mensurável no período, conforme fórmula de cálculo abaixo:
INF = ( NA / NM ) X 100
6.2.11 O Conceito Mensal Qualitativo da UPA 24H está situado em 5 faixas, conforme o quadro a seguir:
Quadro 12 - Conceito Qualitativo Mensal UPA 24H.
CONCEITO MENSAL | FAIXA DE ÍNDICE DE NOTA FINAL (INF) |
UPA MISTA | |
A | 100 a 96 |
B | 95 a 90 |
C | 89 a 80 |
D | 79 a 70 |
E | Inferior a 70 |
6.2.12 Caso o somatório de pontos da unidade avaliada seja igual ou inferior ao conceito D ou E, a CONTRATADA receberá Notificação da SES/RJ para a apresentação de justificativas, que serão alvo de análise técnica pela Comissão de Fiscalização do Contrato. Caso as justificativas apresentadas não sejam aceitas pela Comissão de Fiscalização do Contrato e área técnica da SES, a Contratada será alvo de sanção contratual de advertência, visando à melhoria do desempenho assistencial.
6.2.13 Em caso de reincidência na mesma unidade avaliada quanto à conceituação D e E, conforme o quadro “Conceito Qualitativo”, por 03 meses consecutivos ou 4 vezes alternadas nos últimos 6 meses, a CONTRATADA receberá Notificação da SES/RJ para a apresentação de justificativas, que serão alvo de análise técnica pela CAF. Caso as justificativas apresentadas não sejam aceitas pela Comissão de Fiscalização do Contrato e área técnica da SES, a Comissão de Fiscalização do Contrato deverá sugerir que a SES observe a Cláusula Contratual, que especifica as penalidades em que a Organização Social de Saúde, ora CONTRATADA, está sujeita, dentre elas a rescisão unilateral do contrato de gestão.
6.2.14 As regras detalhadas para customização dos indicadores qualitativos no Prontuário Eletrônico do Paciente contratado estão descritas no documento Ficha Técnica dos Indicadores de UPA 24h 2019, disponível através do link xxxx://xxx.xx/0XxxXXX .
Os campos para registro de dados estruturados no Prontuário Eletrônico do Paciente necessários para construção dos indicadores qualitativos foram definidos através do documento Dicionário de Dados UPA24h SES, disponível através do link xxxx://xxx.xx/0Xx0X0X.
A critério da SES/RJ, os indicadores e as metas estabelecidas para cada indicador poderão ser revistos a cada seis meses, ou sempre que exigir o interesse público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para cada unidade.
A critério da SES/RJ outros indicadores poderão ser substituídos ou introduzidos no Contrato de Gestão.
Quando a Organização Social de Saúde apresentar justificativa para o não atingimento da meta (quantitativa e qualitativa) e tal justificativa for aceita pela Comissão de Fiscalização do Contrato e área técnica da SES, ou, se for o caso de impropriedade na medição e no cálculo do indicador, poderá a Área Técnica da SES propor a repactuação do contrato de gestão, para que sejam revistas as obrigações da contratada no que tange à metas de qualidade.
7. RESPONSABILIDADE DA OSS PELOS ATOS DE SEUS EMPREGADOS E DE TERCEIROS POR ELA CONTRATADOS.
7.1. A CONTRATADA será responsável exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes à SES/RJ ou a terceiros na execução do Contrato de Gestão, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. A CONTRATADA também será a exclusiva responsável por eventuais danos oriundos de relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores e prestadores de serviços.
7.2. Os profissionais contratados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços de saúde deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado, e estar em dia com suas obrigações junto aos conselhos de classe.
7.3. Os profissionais responsáveis pelos serviços médicos deverão ter formação de medicina, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, devendo ainda estar registrados no respectivo conselho profissional.
7.4. Os profissionais responsáveis pelos serviços de enfermagem deverão estar registrados no respectivo conselho profissional, e, ainda, possuir formação de enfermagem, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ficando vedada a contratação de Técnicos de Enfermagem como substitutos para a realização das atividades específicas de Enfermeiro.
7.5. Os demais profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde deverão estar registrados nos respectivos conselhos profissionais e atender às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da Saúde.
7.6. Os contratos entre a CONTRATADA e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Público.
7.7. Na hipótese de subcontratação, os contratos entre a CONTRATADA e os subcontratados deverão prever cláusula de possibilidade de sub-rogação à SES/RJ, visando a continuidade da prestação adequada dos serviços.
7.8. A SES/RJ poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços do Contrato de Gestão, inclusive para fins de
comprovação das condições de capacitação técnica e financeira.
7.9. O conhecimento da SES/RJ acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONTRATADA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato de Gestão.
7.10. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à SES/RJ. É prevista a sucessão trabalhista, quando o contrato de gestão não puder ser renovado, por qualquer motivo e/ou quando o prazo máximo de contratação for atingido. As regras da sucessão trabalhista, bem como seu FUNDO DE RESERVA, serão elencadas em cláusulas expressas do contrato de gestão.
7.11. Todos os empregados e terceiros contratados pela CONTRATADA deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de funções nas dependências das Unidades, após aprovação da SES/RJ quanto ao desenho e layout.
7.12. Os profissionais a serem alocados nas funções indicadas no presente Termo de Referência deverão possuir qualificação e estar em quantitativo mínimo exigido pelo Ministério da Saúde para faturamento pela SES/RJ dos serviços prestados aos beneficiários do SUS nas Unidades. Para tanto, deverão ser atendidas as obrigatoriedades da legislação vigente, inclusive a que diz respeito à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
7.13. A seleção de pessoal pela CONTRATADA deve ser conduzida de forma pública (em veículos de grande mídia), objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado por ela.
7.14. A CONTRATADA deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população.
7.15. Todos os profissionais deverão passar por atividades de educação permanente em saúde, incluindo cursos de atualização, com comprovação de frequência ou certificado.
7.16. Responsabilizar-se civil e criminalmente perante os usuários, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, decorrentes de atos praticados por profissionais, subordinados à empresa CONTRATADA, no desenvolvimento de suas atividades.
7.17. Apresentar no ato da assinatura do Contrato de Gestão as convenções ou acordos
coletivos de trabalho vigentes.
8. SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 TRANSFERÊNCIA MENSAL DE RECURSOS
8.1.1 O cálculo do valor da Transferência Mensal de Recursos equivale a 1/12 do Valor Total do Contrato de Gestão menos o Investimento.
8.1.2. A transferência mensal de custeio do contrato de gestão será repassada à CONTRATADA, em conta aberta específica para o contrato de gestão.
8.1.3. Mensalmente, cada unidade terá seu desempenho quantitativo avaliado e, caso a unidade não apresente a meta quantitativa nos padrões de qualidade, por unidade, e indique desempenho insatisfatório (conceitos D e E), a ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE receberá Notificação da SES/RJ, para a apresentação de justificativas e, no caso de não aceite pela Comissão de Fiscalização do Contrato e área técnica da SES, poderá ensejar a repactuação do valor do contrato e perfil assistencial do serviço.
8.1.4. A Organização Social de Saúde deverá apresentar sua prestação de contas mensal, relativa ao contrato de gestão, impreterivelmente, até o 10º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
8.1.5. As despesas previstas e não realizadas no mês de referência deverão ser objeto de ajustes nos demonstrativos do mês subsequente.
8.1.6. Deverá ser restituído ao Poder Público o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores repassados, em caso de desqualificação da ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE ou em caso de encerramento do Contrato de Gestão.
8.1.7. No caso do item anterior, as unidades deverão transferir integralmente à SES/RJ os legados ou doações que lhes foram destinados, benfeitorias, bens móveis e imobilizados instalados nos equipamentos de saúde, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde cujo uso dos equipamentos lhes fora permitido.
8.2. DESPESAS DE CUSTEIO
8.2.1 Quando da assinatura do Contrato de Gestão, serão autorizadas as Transferências de Recursos nº 1, referentes ao Custeio. No mês 2, serão realizadas as Transferências de Recursos referentes ao Custeio nº 2. No mês 3 será realizada a Transferência de Recursos nº 3 referente ao Custeio e assim, sucessivamente, até o mês 12, quando ocorrerá a última Transferência Mensal de Recursos devida;
8.2.3 A autorização para transferência dos recursos será dada a partir da assinatura do Contrato de Gestão, conforme Cronograma constante deste Termo;
8.2.4 As transferências das demais parcelas previstas no contrato só serão efetuadas mediante a demonstração do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, relativas aos empregados vinculados ao contrato, referentes ao mês anterior à data do pagamento;
8.2.5 Caberá à Organização Social de Saúde prever como despesas a rubrica, na área de apoio, de transporte de apoio à gestão e monitoramento para comissões de acompanhamento e fiscalização e apoiadores institucionais do respectivo contrato de gestão.
Quadro 13 - Cronograma de Transferências de Recursos Orçamentários
Mês | Transferências |
Mês 1 Assinatura do Contrato de Gestão | Transferência de Recursos nº 1 referente ao Custeio |
Mês 2 | Transferência de Recursos nº 2 referentes ao Custeio |
Mês 3 | Transferência de Recursos nº 3 referente ao Custeio |
Mês 4 | Transferência de Recursos nº 4 referente ao Custeio |
Mês 5 | Transferência de Recursos nº 5 referente ao Custeio |
Mês 6 | Transferência de Recursos nº 6 referente ao Custeio |
Mês 7 | Transferência de Recursos nº 7 referente ao Custeio |
Mês 8 | Transferência de Recursos nº 8 referente ao Custeio |
Mês 9 | Transferência de Recursos nº 9 referente ao Custeio |
Mês 10 | Transferência de Recursos nº 10 referente ao Custeio |
Mês 11 | Transferência de Recursos nº 11 referente ao Custeio |
Mês 12 | Transferência de Recursos nº 12 referente ao Custeio |
Quadro 14 - Planilha de Despesas de Custeio por Unidade
Itens de Custeio | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Total Semestre |
Pessoal | |||||||
Salários | |||||||
Outras formas de contratação (a especificar) | |||||||
Encargos | |||||||
Provisionamento (13º salários e férias) | |||||||
Provisionamento (Rescisões) | |||||||
Benefícios | |||||||
Outras (a especificar) | |||||||
Total(a) | |||||||
Materiais e Medicamentos | |||||||
Medicamentos | |||||||
Materiais de consumo | |||||||
Outras (a especificar) | |||||||
Total (b) |
Área de Apoio | |||||||
Água e Esgoto | |||||||
Alimentação | |||||||
Coleta de resíduos hospitalares | |||||||
Energia Elétrica | |||||||
Exames Laboratoriais e de Imagem | |||||||
Lavanderia | |||||||
Limpeza | |||||||
Segurança Patrimonial / Vigilância | |||||||
Seguros | |||||||
Telefone | |||||||
Transporte de apoio à gestão e monitoramento | |||||||
Transporte – Ambulância | |||||||
Uniformes | |||||||
Outras (a especificar) | |||||||
Total (c) | |||||||
Gerenciais e Administrativas | |||||||
Itens de Custeio | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Total Semestre |
Assessoria Jurídica | |||||||
Auditorias Contábil, Fiscal e Financeira | |||||||
Contabilidade | |||||||
Educação continuada | |||||||
Material de escritório | |||||||
Tecnologia de Informação | |||||||
Outras (a especificar) | |||||||
Total (d) | |||||||
Total de Custeio (a+b+c+d) = (e) | |||||||
TOTAL GERAL DO CONTRATO DE GESTÃO = (e) |
Itens de Custeio | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Total Semestre |
Pessoal | |||||||
Salários | |||||||
Outras formas de contratação (a especificar) | |||||||
Encargos | |||||||
Provisionamento (13º salários e férias) | |||||||
Provisionamento (Rescisões) | |||||||
Benefícios | |||||||
Outras (a especificar) | |||||||
Total(a) | |||||||
Materiais e Medicamentos | |||||||
Medicamentos | |||||||
Materiais de consumo | |||||||
Outras (a especificar) | |||||||
Total (b) | |||||||
Área de Apoio | |||||||
Água e Esgoto | |||||||
Alimentação | |||||||
Coleta de resíduos hospitalares | |||||||
Energia Elétrica | |||||||
Exames Laboratoriais e de Imagem | |||||||
Lavanderia | |||||||
Limpeza | |||||||
Segurança Patrimonial / Vigilância | |||||||
Seguros | |||||||
Telefone | |||||||
Transporte de apoio à gestão e monitoramento | |||||||
Transporte – Ambulância | |||||||
Uniformes | |||||||
Outras (a especificar) | |||||||
Total (c) | |||||||
Gerenciais e Administrativas | |||||||
Assessoria Jurídica | |||||||
Auditorias Contábil, Fiscal e Financeira | |||||||
Contabilidade | |||||||
Itens de Custeio | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Total Semestre |
Educação continuada | |||||||
Material de escritório | |||||||
Tecnologia de Informação | |||||||
Outras (a especificar) | |||||||
Total (d) | |||||||
Total de Custeio (a+b+c+d) = (e) | |||||||
TOTAL GERAL DO CONTRATO DE GESTÃO = (e) |
*Fornecer listagem detalhada dos equipamentos e seus respectivos valores e quantidades.
8.3.6 A rubrica Transporte de apoio à gestão e monitoramento do contrato, será destinada para locação de veículos para uso dos membros da equipe de gestão e superintendências da SES, Apoiador Institucional, fiscais assistenciais e financeiros das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização do respectivo contrato de gestão, devendo ser observada a viabilidade de rateio, por cada unidade de pronto atendimento prevista no lote.
9 EQUIPAMENTOS CEDIDOS
9.1 Equipamentos Médicos como leitos hospitalares, ventiladores, monitores e outros, identificados na Visita Técnica, serão permitidos ao uso pela SES/RJ à
CONTRATADA a fim de atender ao objeto do presente edital, para a prestação dos serviços por unidade de saúde.
9.2 Os demais equipamentos considerados necessários para a composição das Unidades serão adquiridos com o repasse de Investimento e deverão estar relacionados na Proposta de investimento da proponente.
9.3 Todos os equipamentos adquiridos com os recursos de investimentos serão incorporados ao patrimônio da SES/RJ e devem ser informados à Coordenação de Patrimônio da Subsecretaria Executiva para incorporação final.
ANEXO II - EXAMES LABORATORIAIS (HEAT E HEPJBC E UPA) E GRADES DE MEDICAMENTOS (UPA)
1. Quadro de Exames Laboratoriais de HEAT e HEPJBC
HEAT e HEPJBC – GRADE DE EXAMES LABORATORIAIS |
RT – PCR PARA COVID 19 |
SOROLOGIA IGM/IGG PARA COVID 19 |
D-DÍMERO |
1,25-DIHIDROXI VITAMINA D |
DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA |
DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS |
DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D |
ACETILCOLINESTERASE, EM ERITRÓCITOS |
DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO |
DOSAGEM DE FOLATO |
DOSAGEM DE LACTATO |
DOSAGEM DE ACIDO URICO |
DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO |
DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO |
ADENOSINA DE AMINASE (ADA) |
ALBUMINA |
DOSAGEM DE XXXXXXXX |
DOSAGEM DE ALDOSTERONA |
IMUNOGLOBULINA ESPECIFICA (IGE - RAST) |
DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA |
PESQUISA DE XXXXXXXX XXX FEZES |
DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA |
DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA |
DOSAGEM DE AMILASE |
DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGG) |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) |
DOSAGEM DE ANTITROMBINA III |
ANTIBIOGRAMA |
ANTINEUTRÓFILOS (ANCA) C |
ANTINEUTRÓFILOS (ANCA) P |
ANTICARDIOLIPINA - IGA |
PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA |
PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA |
DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA HISTOPLASMA |
ANTI-JO1 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) |
ANTICENTRÔMERO |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA |
ANTI-ENA (SM E RNP), HA QUANTITATIVA |
DETERMINACAO DE ANTICORPOS ANTIPLAQUETARIOS |
PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) |
CLEARANCE OSMOLAR |
DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) |
BACTEROSCOPIA (GRAM) |
DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA |
DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) |
DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS |
MARCADORES TUMORAIS (CA 19.9, CA 125, CA 00-0, XX 00-0, XXX.) XXXX |
XX 50 |
DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL |
DOSAGEM DE CALCIO URINARIO |
DOSAGEM DE XXXXXXXXXXX |
EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS |
DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO |
PESQUISA DE CARACTERES FISICOS NO LIQUOR |
DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA |
DOSAGEM DE XXXXXXXX |
CATECOLAMINAS FRACIONADAS - DOPAMINA, EPINEFRINA, NOREPINEFRINA (CADA) |
CAXUMBA, IGG |
CAXUMBA, IGM |
PESQUISA DE CELULAS LE |
DOSAGEM DE CERULOPLASMINA |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI CHAGAS) |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI |
PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS |
DOSAGEM DE CITRATO |
DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB |
CLEARANCE DE CREATININA |
DOSAGEM DE CLORETO |
DOSAGEM DE COBRE |
DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL |
DOSAGEM DE COLINESTERASE |
DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 |
DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 |
COMPLEMENTO C5 |
DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50) |
CONTAGEM DE PLAQUETAS |
EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE CELULAS |
CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS NO LIQUOR |
CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR |
TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) |
TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) |
CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO |
DOSAGEM DE CORTISOL (SERICO) |