Acolhimento com Classificação de Risco Cláusulas Exemplificativas

Acolhimento com Classificação de Risco. O acolhimento é um modo de operar os processos de trabalho de forma a atender a todos que procuram os serviços de saúde, ouvindo seus pedidos e assumindo uma postura capaz de acolher, escutar e oferecer respostas mais adequadas aos usuários. Implica prestar um atendimento com resolubilidade e responsabilização, orientando, quando for o caso, o paciente e a família em relação a outros serviços de saúde para a continuidade da assistência e estabelecendo articulações com esses serviços para garantir a eficácia desses encaminhamentos. A Classificação de Risco é um processo de identificação dos pacientes que necessitam de tratamento imediato, de acordo com o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento, e pressupõe agilidade na assistência por nível de complexidade e não por ordem de chegada. Os objetivos primários são avaliar o paciente logo na sua chegada à UPA e reduzir o tempo para o atendimento médico, fazendo com que o paciente seja visto precocemente de acordo com sua gravidade. Os pacientes deverão ser encaminhados diretamente às especialidades conforme protocolo e deverão ser informados sobre o tempo de espera, receber ampla informação sobre o serviço aos usuários e oferecer informações aos familiares. A meta deste indicador é o envio mensal do relatório de Resultados de ACCR enviados mensalmente. Cada Relatório de Resultados de ACCR deverá ser encaminhado à SES até o dia 20 do mês subsequente à realização dos procedimentos. O Relatório de Resultados deverá contemplar o quantitativo de Usuários atendidos na Unidade, com suas respectivas Classificações de Riscos, em conformidade com os Protocolos vigentes.
Acolhimento com Classificação de Risco. Acolhimento ao paciente e classificação do atendimento em conformidade com os protocolos vigentes.
Acolhimento com Classificação de Risco a) Descrição: A UPA deverá realizar Acolhimento com Classificação de Risco de todos os pacientes registrando no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) nos termos do procedimento (03.01.06.011- 8). a.1) Caso a UPA 24h não cumpra o mínimo mensal explicitado acima, o gestor deverá em relatório analítico/conclusivo sobre a justificativa para o funcionamento abaixo da meta mínima definida e encaminhá-lo para discussão no Comitê Gestor de Urgência e Emergência em conformidade com a Deliberação CIB-SUS/MG N° 2.288 de 16 de março de 2016, ou outra que vier substituí-la. Caso não haja justificativa para o funcionamento abaixo do mínimo de atendimentos, o gestor deverá fazer valer a média para pagamento conforme faixa de desempenho abaixo demonstrada. a.2) Deverá ser encaminhada, uma cópia do relatório analítico da Unidade Regional de Saúde apó sanálise das justificativas no Comitê Gestor de Urgência e Emergência, por correio eletrônico para a Coordenação Estadual de Urgência e Emergência ao final do quadrimestre;
Acolhimento com Classificação de Risco. Corresponde à relação dos usuários que passaram pela classificação de risco, de acordo com o que é preconizado pelo Protocolo de Manchester (protocolo esse adotado pela unidade). A classificação do Protocolo de Manchester é realizada por meio de cores: vermelho, laranja, amarelo, verde e azul. Este indicador organiza o atendimento no serviço de emergência de acordo com o risco à saúde, promovendo assistência qualificada de acordo com as necessidades do usuário. Dessa forma, permite reorganizar o atendimento do serviço de emergência da unidade, aferir a resolubilidade do serviço para casos de maior gravidade e subsidiar o processo de planejamento de regulação do acesso a unidade. Esse indicador apresenta como limitação a dificuldade de acompanhamento/classificação dos pacientes que dão entrada com risco iminente de morte – por não passarem pela classificação, devido à gravidade do estado de saúde. A Figura 6 apresenta a série histórica de 2020 referente a esse indicador: Figura 6 - Acolhimento com Classificação de Risco 3.926 xxx xxx mar abr mai jun jul ago set out nov dez UPACEI 2020 Meta mensal Fonte de extração: SIA/DATASUS Obs.: os dados de agosto são preliminares e foram extraídos do sistema de gestão hospitalar MV Soul Foi pactuada como meta anual 47.109 classificações. Até o momento foram computados 63.236 procedimentos referentes ao acolhimento com classificação de risco na UPA-CEI, representando 134% do total de classificações pactuadas para o ano. Para esse indicador a meta linear quadrimestral é de 15.703 classificações. Considerando os resultados apresentados no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) do DATASUS somando aos dados preliminares de agosto extraídos do sistema MV Soul Produção, a UPA-CEI computou 25.478 procedimentos no segundo quadrimestre, atingindo 162% dessa meta. Em média, no segundo quadrimestre, a produção correspondeu a6.369 classificações de risco por mês, sendo o maior resultado em maio. Pode-se observar que, em todos os meses, o indicador bateu a meta linear mensal de 3.926 classificações.
Acolhimento com Classificação de Risco. 4.200 4.804 4.400 3.807 3.928 4.930 3.856 3.882 33.807 2.354 1.436% Atendimento Médico em Unidade de Pronto Atendimento 4.710 5.177 5.257 4.172 4.520 4.811 4.055 3.936 36.638 25.098 146% Atendimento de Urgência com Observação até 24 horas em Atenção Especializada 1.905 3.503 3.450 3.053 2.818 3.350 1.903 2.100 22.082 2.354 938% Extraído de: SIA/DATASUS Obs.: os dados de agosto são preliminares e foram extraídos do sistema de gestão hospitalar MV Soul Os indicadores de desempenho estão relacionados à qualidade da assistência, à segurança do paciente, à qualidade da gestão da unidade e suas consequências (efeitos) sobre os públicos internos (servidores) e externos (usuários) e, de acordo com o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, não fazem parte das metas a serem alcançadas a fim de repasse financeiro pela SES-DF. Esses indicadores mensuram a qualidade, a produtividade e a efetividade do desempenho da unidade de saúde. Para a apuração e o monitoramento dos resultados, foram utilizados diferentes mecanismos de gestão. Dessa forma, foi possível acompanhar o indicador e avaliar o desempenho ao longo do segundo quadrimestre. O registro e o processamento de dados estão sendo analisados com o propósito de definir a continuidade e/ou a padronização desses processos. Os números apresentam progressos importantes e o IGESDF vem trabalhando no sentido de avançar ainda mais na efetividade e qualidade de suas ações.
Acolhimento com Classificação de Risco a) Descrição: A UPA deverá realizar Acolhimento com Classificação de Risco de todos os pacientes registrando no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) nos termos do procedimento (03.01.06.011-8). a.1) Caso a UPA 24h não cumpra a meta mensal explicitada acima, o gestor deverá emitir relatório analítico/conclusivo sobre a justificativa para o funcionamento abaixo da meta mínima definida e encaminhá-lo para discussão no Comitê Gestor de Urgência e Emergência em conformidade com a Deliberação CIB-SUS/MG N° 2.288 de 16 de março de 2016, ou outra que vier substituí-la. Caso não haja justificativa para o funcionamento abaixo da meta, o gestor deverá fazer valer a média para pagamento conforme faixa de desempenho abaixo demonstrada. AAssssiinnaaddoo ppoorr 12 ppeessssooaa:s:HAONSAPILTUAILSASÃAOFOVNICSEONGTEUIDMEARPÃAEUSLOe DMEARMGINAARSIDGAESRAALISOMÃO PPaarraa vveerriiffiiccaarr aa vvaalliiddaaddee ddaass aassssiinnaattuurraass,, aacceessssee hhttttppss::////jjuuiizzddeeffoorraa..11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveerriiffiiccaaccaaoo// ee iinnffoorrmmee oo ccóóddiiggoo 383CD2A2--106C9A4C-B-943FED5--786AD5E9 a.2) Deverá ser encaminhada, uma cópia do relatório analítico da Unidade Regional de Saúde após análise das justificativas no Comitê Gestor de Urgência e Emergência, por correio eletrônico para a Coordenação Estadual de Urgência e Emergência ao final do quadrimestre;
Acolhimento com Classificação de Risco. Nº de pacientes admitidos no Pronto Atendimento com classificação de risco realizada/ Nº de pacientes admitidos no Pronto Atendimento*100 100% 2
Acolhimento com Classificação de Risco. Todo cidadão que buscar o atendimento em uma unidade de saúde, deverá ser acolhido pelo serviço de recepção, independentemente de sua condição clínica e em seguida encaminhado para a classificação de risco, de acordo com os critérios estabelecidos pelo protocolo utilizado em sistema informatizado. É prestado de forma ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia em todos os dias do ano. Esta classificação será realizada pelo profissional médico ou enfermeiro capacitado tecnicamente para avaliar e identificar os pacientes que necessitam do atendimento prioritário de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento. Todos os atendimentos de classificação de risco realizados deverão ser registrados em sistema de informação.
Acolhimento com Classificação de Risco a) Descrição: A UPA deverá realizar Acolhimento com Classificação de Risco de todos os pacientes registrando no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) nos termos do procedimento (03.01.06.011-8). a.1) Caso a UPA 24h não cumpra o mínimo mensal explicitado acima, o gestor deverá emitir relatório analítico/conclusivo sobre a justificativa para o funcionamento abaixo da meta mínima definida e encaminhá-lo para discussão no Comitê Gestor de Urgência e Emergência em conformidade com a a.2) Deverá ser encaminhada, uma cópia do relatório analítico da Unidade Regional de Saúde após análise das justificativas no Comitê Gestor de Urgência e Emergência, por correio eletrônico para a Coordenação Estadual de Urgência e Emergência ao final do quadrimestre;
Acolhimento com Classificação de Risco a) Descrição: A UPA deverá realizar Acolhimento com Classificação de Risco de todos os pacientes registrando no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) nos termos do procedimento (03.01.06.011- 8). a.1) Caso a UPA 24h não cumpra o mínimo mensal explicitado acima, o gestor deverá emitir relatório analítico/conclusivo sobre a justificativa para o funcionamento abaixo da meta mínima definida e encaminhá-lo para discussão no Comitê Gestor de Urgência e Emergência em conformidade com a Deliberação CIB-SUS/MG N° 2.288 de 16 de março de 2016, ou outra que vier substituí-la. Caso não haja justificativa para o funcionamento abaixo do mínimo de atendimentos, o gestor deverá fazer valer a média para pagamento conforme faixa de desempenho abaixo demonstrada. a.2) Deverá ser encaminhada, uma cópia do relatório analítico da Unidade Regional de Saúde após análise