CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO. 12.1A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
Appears in 2 contracts
Samples: cb.es.gov.br, cb.es.gov.br
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO. 12.1A 12.1 A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
Appears in 2 contracts
Samples: cb.es.gov.br, Contratação De Serviços Continuados De Manutenção Preventiva E Corretiva De Equipamentos Médico Hospitalares – Digitalizador De Imagem Radiográfica, Com Fornecimento De Peças/Acessórios, Calibração E Testes De Segurança Elétrica Conforme