DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 10.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com o presente edital.
10.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido no presente Edital.
10.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
10.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações.
10.5 Não serão lançadas em ata as consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93).
10.6 Uma vez iniciada a sessão pública não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
10.7 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursos
10.8 O vencedor da presente licitação, caso desista do objeto do presente edital, poderá, a critério da Administração, ser suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis;
10.9 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização.
10.10 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18.
10.11 O presente Edital poderá ser acessado no site da Administração Pública no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.12 São anexos deste edital:
DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 13.1. Os prazos mencionados nesta Cotação Prévia de Preços, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente no Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.
13.2. É facultado à Comissão de Seleções e Contratações ou à autoridade superior, em qualquer fase do processo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução.
13.3. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Seleções e Contratações, sob pena de desclassificação/inabilitação. A comissão reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
13.4. A comissão poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta Cotação Prévia de Preços.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleções e Contratações.
13.6. Fica eleito o foro de São Paulo-SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta cotação de preços que não puderem ser solucionadas administrativamente.
DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 12.1 A empresa vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação.
12.2 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e proposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento.
12.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
12.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações.
12.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
12.6 A empresa vencedora da presente licitação, caso desista de fornecer ou executar o objeto ora licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis.
12.7 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização.
12.8 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
12.9 Como condição para assinar o contrato a empresa deverá apresentar prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente (CREA ou CAU), da localidade da sede da Licitante, com visto no CREA ou CAU do Rio Grande do Sul.
12.10 A empresa vencedora, para a prestação dos serviços, deverá apresentar na assinatura do contrato:
12.10.1 Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução, devidamente quitada.
12.10.2 Declaração do Engenheiro Civil/Arquiteto Residente da obra acompanhada pelo registro no órgão competente, comprovando será o responsável e estará diariamente no canteiro de obras, manterá o Diário da Obra atualizado e participará de todas as reuniões agendadas.
12.11 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de impugnação ou recurso estabelecido na Lei vigente. Ainda, deverá ser encaminhado o contrato social da empresa e procuração, se for o caso.
12.12 Não serão lançadas em atas consignações que versarem sobre matéria objet...
DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. Os prazos mencionados nesta Cotação Prévia de Preços, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente no Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.
DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 13.1. Não serão cadastradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições deste Edital ou de algum de seus anexos.
13.2. Havendo necessidade, a documentação enviada pela pessoa jurídica poderá ser complementada em prazo estipulado pelo CONSÓRCIO, sob pena de não cadastramento e consequente impossibilidade de celebrar o contrato.
13.3. Nenhuma pessoa jurídica, cadastrada nem contratada, fará jus a qualquer reivindicação ou indenização em caso de cancelamento, seja por anulação ou revogação, do presente chamamento público.
13.4. Informações a respeito deste processo de credenciamento poderão ser obtidas pelo fone (00) 0000-0000, por endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx ou pessoalmente, no endereço administrativo do Consórcio, sito a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 1655, Bairro São Vicente, na cidade de Itajaí – SC, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 17h.
13.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos conforme a legislação pertinente.
13.6. Fazem parte do presente edital:
13.6.1. Anexo I – RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS A SEREM ATENDIDOS;
13.6.2. Anexo II – TABELA DE SERVIÇOS E VALORES
13.6.3. Anexo III – MINUTA DO CONTRATO
DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 9.1 – Somente serão aceitas as propostas com valor igual ou superior ao orçado pela Administração Municipal, através da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, cujo valor será franqueado aos licitantes para elaboração de suas propostas;
9.2 – O licitante poderá concorrer com quantos imóveis for de sua conveniência, no entanto o município só concederá 01 (um) imóvel para cada licitante;
9.3 – O licitante deverá vistoriar o imóvel previamente das 08:00 às 10:00 horas a partir do dia 01/10/2018, para conhecimento do tamanho do espaço a ser utilizado.
9.4 – Serão desclassificadas as propostas em desconformidade com este edital;
9.5 – Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido neste Edital;
9.6 – Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos;
9.7 – Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações;
9.8 – Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como, por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93);
9.9 – Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários;
DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 12.1 Os prazos mencionados nesta Cotação Prévia de Preços, bem como nas respectivas
12.2 É facultado à Comissão de Seleções e Contratações ou à autoridade superior, em qualquer fase do processo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução.
12.3 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pela Comissão de Seleções e Contratações, sob pena de desclassificação/inabilitação. A comissão reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
12.4 A Comissão poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta Cotação Prévia de Preços.
12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleções e Contratações.
12.6 Fica eleito o foro de São Paulo-SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta Cotação de Preços que não puderem ser solucionadas administrativamente.
DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 14.1 – Somente serão aceitas propostas unitárias para a Concessão e, com valores iguais ou superiores ao estabelecido no ANEXO II – Orçamento de Preço Mínimo Ofertado por espaço público de uso para fins comerciais de lanchonete, bar, cantina e similares, pelo prazo de 05 (cinco anos).
DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 15.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições desta tomada de preços;
15.2 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e proposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento;
15.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos;
15.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações;
15.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários;
15.6 A empresa vencedora da presente licitação, se desistir de fornecer o produto licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2(dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis;
DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 9.1 Não serão cadastradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições deste Edital ou de algum de seus anexos.
9.2 Havendo necessidade, a documentação enviada pela pessoa jurídica poderá ser complementada, em prazo estipulado pelo CONSÓRCIO, sob pena de não cadastramento e consequente impossibilidade de celebrar o contrato.
9.3 Nenhuma pessoa jurídica, cadastrada nem contratada, fará jus a qualquer reivindicação ou indenização em caso de cancelamento, seja por anulação ou revogação, do presente chamamento público.
9.4 Cópia deste edital poderá ser retirada na sede do CONSÓRCIO, nos seguintes horários: mês de janeiro das 08h até às 14h; meses de fevereiro a dezembro das 08h às 12h e das 13h às 17h, localizada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, n.º 68, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, na cidade de Santa Maria/RS, mediante o pagamento de custo da cópia ou impressão. Demais informações podem ser solicitadas por escrito ao CONSÓRCIO, inclusive pelo endereço eletrônico (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx), e serão prestadas pelo mesmo meio utilizado.
9.5 A Cópia também poderá ser obtida através do site do CI/Centro: xxx.xxxx.xxx.xx
9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos conforme a legislação pertinente.